O documento discute os riscos à saúde associados ao trabalho em baixas temperaturas. Ele define o que é considerado frio segundo a legislação brasileira e descreve os possíveis efeitos na saúde como enregelamento, hipotermia e doenças respiratórias. Também fornece recomendações sobre equipamentos de proteção, intervalos de trabalho e treinamento para prevenir problemas de saúde.
2. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS DEFINIÇÃO Atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio; Fonte: Norma Regulamentadora-15 Anexo n°9 ERGONOMIA
3. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS O que é considerado frio? Artigo. 253 Consolidações das leis do trabalho- CLT Parágrafo único- Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente Art., o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). Fonte: http://www.soleis.adv.br/consolidacaoleistrabalho.htm ERGONOMIA
4. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS O que é considerado frio? Portaria n°21, de 26 de dezembro de 1994 Art. 1º O mapa oficial do Ministério do trabalho, a que se refere o art. 253 da CLT, a ser considerado, é o mapa “Brasil Climas”- da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE da SEPLAN, publicado no ano de 1978 e que define as zonas climáticas brasileiras de acordo com a temperatura média anual, de meses secos e o tipo de vegetação natural. Considerando que o parágrafo único do art. 253 da CLT define as temperaturas abaixo das quais se considera artificialmente frio, com base nas zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho- MTb;.Considerando a necessidade de identificar o referido mapa, resolve: Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/1994/default.asp ERGONOMIA
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6. Trabalho em ambiente fechado ERGONOMIA
7. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS AMBIENTES DE TRABALHO A céu aberto Podemos citar: - Indústria da construção; - Agricultura; - Aqüicultura; - Pesca; - Limpeza publica; - Segurança;e - Agentes de transito ERGONOMIA
8. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS AMBIENTES DE TRABALHO Ambiente Fechado Podemos citar: - Frigoríficos; - Câmara fria; - Caminhão de perecíveis; - Comércio ( Açougue, Frios, Peixaria) ERGONOMIA
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11. ANVISA- Portaria CVS-6/99, de10/03/99 Publicada em 12/03/99 no D.O.E Foto: Supermercado Data- 16/08/2010 ERGONOMIA
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13. ANVISA- Portaria CVS-6/99, de10/03/99 Publicada em 12/03/99 no D.O.E Foto: http://www.quebarato.com.br Data- 21/08/2010 ERGONOMIA
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15. ANVISA- Portaria CVS-6/99, de10/03/99 Publicada em 12/03/99 no D.O.E FOTO: http://www.correasupermercado.com.br Data- 22/08/2010 ERGONOMIA
17. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS Exame Médico Pré-Admissional NÃO É RECOMENDAVEL A ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS TAIS COMO: - Cardíacas; - Vasculares; - Respiratória;s - Reumática; - Diabetes; e - Doenças da tiróide - Demência - Epilepsia - Alcoolismo - Tabagismo Fonte: BIOGRAFIA- Patologia do trabalho: Renê Mendes, 2° Edição. Vol. 1 e Vol. 2 Ano -2003 ERGONOMIA
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20. Dores leves“PODENDO CHEGAR A MORTE DO TECIDO” Fonte: Doenças Relacionadasao Trabalho: Manual de Procedimentos para o serviços de saúde. OPAS/MSO Ano- 2001 ERGONOMIA
28. Infecções das vias aéreas superiores, tais como: - Faringites; - Sinusite ; - Amigdalites Fonte: Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para o serviços de saúde. OPAS/MSO Ano- 2001 ERGONOMIA
32. Grave (menos de 30°C)Fonte: http://webventureuol.uol.com.br/home/conteudo/noticias/index/id/1674 Dr: Cleomar Corrêa ERGONOMIA
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34. Leve (35 a 33°C)Sintomas - Sensação de frio; - Tremor; - Diminuição da atividade motora; - A vitima mostra sinais de confusão mental Fonte: http://webventureuol.uol.com.br/home/conteudo/noticias/index/id/1674 Dr: Cleomar Corrêa ERGONOMIA
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36. Moderada (33 a 30°C)Sintomas - Os tremores tendem a ir desaparecendo; - A vitima começa a ficar muito prostrado, sonolento; - Há mudança de humor; - A freqüência cardíaca fica mais lenta ou irregular Fonte: http://webventureuol.uol.com.br/home/conteudo/noticias/index/id/1674 Dr: Cleomar Corrêa ERGONOMIA
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38. Grave (menos de 30°C)Sintomas - A vitima fica inconsciente e imóvel; - As pupilas tendem a dilatar; - A freqüência cardíaca e respiratória são quase imperceptíveis; - Se não for controlado a situação, a morte é inevitável. Fonte: http://webventureuol.uol.com.br/home/conteudo/noticias/index/id/1674 Dr: Cleomar Corrêa ERGONOMIA
39. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS TABELA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EM CÂMARAS FRIAS Fonte: Norma Regulamentadora-29 item 29.3.16 Pag.452 ERGONOMIA
40. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Norma Regulamentadora- 6 item 6.3 Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;e Para atender a situação de emergência. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: ERGONOMIA
49. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS INSALUBRIDADE As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. APRESENTAÇÃO Fonte: Norma Regulamentadora-15 Anexo n°9 ERGONOMIA
50. TRABALHOS EM BAIXAS TEMPERATURAS RECOMENDAÇÕES Artigo. 253 Consolidações das leis do trabalho- CLT Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Fonte: http://www.soleis.adv.br/consolidacaoleistrabalho.htm ERGONOMIA
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52. Evitar sobrecarga de trabalho de forma a evitar sudorese intensa que possa causar umedecimento da vestimenta. Quando da realização de trabalho intenso, devem-se adotar períodos de descanso em abrigos aquecidos, com troca por vestimenta seca, sempre que necessário;
53. Quando o trabalho é realizado em ambientes frios e com temperaturas normais ou quentes, antes de adentrar ao ambiente frio o trabalhador deve se certificar de que sua roupa não esteja molhada. Se estiver úmida ou molhada deverá ser trocada por uma seca;
54. Não exigir trabalho integral de recém-contratados em ambientes frios. Isto deve ser feito aos poucos até que haja a ambientação com as condições de trabalho e das vestimentas;
55. O local de trabalho deve ser planejado de forma que o trabalhador não passe longos períodos parados. Local frio não pode ser utilizado como área de repouso. Não deve existir no ambiente assentos metálicos de cadeiras desprotegidos;
56. As portas de câmara frias ou outras dependências refrigeradas onde haja trabalhadores operando devem ser dotadas de sistema que permita a abertura das portas internamente, caso os trabalhadores ficarem involuntariamente presos;
57. Antes de assumir os seus postos de trabalho, todos devem ser treinados nos procedimentos de segurança e saúde no trabalho, incluindo o seguinte programa:Fonte: Revista Proteção. Agravantes: Frio, Motivo de Preocupações, p. 30-37, Novo Hamburgo, 2000 ERGONOMIA
66. ACGIH- AmericanConferenceofGovernmental Industrial Hygienists, Tradução ABHO, Limites de Exposição para Substâncias Químicas e Agentes Físicos e Índices Biológicos, Frio, p. 155-163, Cincinnati, OH, 1999.