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Sindicato dos Bombeiros<br />ANBP<br />1026133104775<br />3451225142875<br />Trabalho realizado por:<br />Rui Seixas Nº16 1ºH<br />Professor: Armando Rocheteau<br />Disciplina: Área Integração<br />O que é um sindicato?<br />Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes económicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.<br />ANBP<br />A ANBP - Associação Nacional de Bombeiros Profissionais, é uma  associação de utilidade pública e sem fins lucrativos, criada a 5 de Julho de 1991, membro do Conselho Nacional de Bombeiros,   foi fundada oficialmente a 14 de Fevereiro de 1991. É Membro do Conselho de Segurança Nacional. E os seus objectivos são:<br />1. Representar os associados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais e deontológicos, bem como tomar parte na definição do Estatuto Profissional e nas condições do exercício da actividade profissional;2. Promover princípios deontológicos e actividades cívicas, nomeadamente de dignificação social, cultural e recreativa dos associados;3. Defender e promover os interesses colectivos e individuais dos associados, sejam de ordem moral ou sócio - profissionais; 4. Apresentar às entidades e Órgãos competentes as iniciativas e sugestões decorrentes das aspirações dos seus membros, mediante propostas aprovadas pela associação e organizar no âmbito do quadro legal das instituições democráticas e Órgãos de Tutela, as acções adequadas à realização das suas justas reivindicações.5.  Integrar ou participar em grupos de trabalho sobre matérias referentes aos associados.6.  Incrementar a valorização profissional e cultural dos associados através de publicação de documentação, seminários, cursos de formação profissional e outras iniciativas, por si ou em colaboração com outros organismos.<br />SINDICATO - MISSÃO E OBJECTIVO<br />O Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP) é uma associação de classe que abrange todos os trabalhadores que exerçam actividades de bombeiros profissionais, incluindo telefonistas, maqueiros, socorristas, motoristas e outros, cujo conteúdo funcional faz parte integrante da profissão de bombeiro profissional, independentemente de prestarem serviço em organismos públicos ou privados.<br />Objectivos fundamentais <br />1. O Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais tem como objectivo a defesa dos interesses profissionais, económicos, sociais, culturais e morais dos seus associados, adopta os princípios do Sindicalismo democrático na luta por esse objectivo, tendo em vista a construção de um movimento sindical forte e independente. <br />A adopção daqueles princípios implica:<br />a) A independência e autonomia do Sindicato em relação ao patronato e suas organizações, às confissões religiosas e a quaisquer partidos políticos;b) A consagração do direito de tendência, através da representação proporcional nos órgãos deliberados;c) O respeito pela opinião das minorias, sem pôr em causa o cumprimento da vontade expressa da maioria;d) O respeito pelas opções políticas, concepções filosóficas ou crenças religiosas de cada associado.<br />Constitui também missão do Sindicato a obrigação de defender os seguintes direitos fundamentais:<br />a) Direito ao trabalho e à garantia da estabilidade de emprego, não admitindo o despedimento sem justa causa;b) Direito a um salário digno;c) Direito à formação e orientação profissional;d) Direito à participação do movimento sindical nos organismos que determinam a política social, económica e cultural do País;e) Direito à livre negociação de convenções colectivas de trabalho;f) Direito à greve;g) Direito à igualdade de oportunidades de todos os associados na ascensão e promoção da sua carreira profissional, nomeadamente das mulheres, menores e diminuídos físicos;h) Direito à protecção na doença, no desemprego e na velhice;i) Direito da terceira idade a desfrutar de boas condições de vida, nomeadamente os reformados e pensionistas;j) Direito a um política social de pleno emprego e, nomeadamente, de protecção aos jovens.Estes princípios significam que o Sindicato deve:a) Proporcionar aos associados uma informação permanente e objectivamente fundamentada quer da sua actividade, quer das organizações de que seja membro;b) Promover o estudo e o debate de todas as questões do interesse dos associados;c) Defender activamente a construção e consolidação da democracia nos campos políticos, económico e social.<br />
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