SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  29
Télécharger pour lire hors ligne
A faixa de rodagem está dividida por uma linha
descontínua. Estou correctamente posicionado se
estiver a efectuar uma ultrapassagem.
Certo.
Errado.
A faixa de rodagem está dividida por uma linha
descontínua. Estou correctamente posicionado se:
Estiver a efectuar uma ultrapassagem.
Pretender estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem.
Pretender ultrapassar o veículo da frente.
A manobra de ultrapassagem é permitida no local em
que me encontro?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que não seja pisada nem transposta a linha
longitudinal contínua.
Sim, desde que seja executada o mais rapidamente possível.
A manobra de ultrapassagem é proibida nesta curva
de visibilidade reduzida. Concorda com esta
afirmação?
Não.
Sim.
A manobra de ultrapassagem é sempre proibida em
todos os locais de visibilidade insuficiente. Concorda
com esta afirmação?
Não.
Sim.
A manobra de ultrapassagem é sempre proibida na
proximidade de uma passagem de nível?
Não, apenas é proibida na passagem de nível.
Não, apenas é proibida se houver trânsito em sentido contrário.
Sim, é proibida imediatamente antes e na passagem de nível.
A ultrapassagem ao velocípede:
Deve ser acompanhada de uso continuado dos sinais sonoros.
Deve ser efectuada rapidamente.
Não deve ser efectuada.
Antes de iniciar uma ultrapassagem, devo certificar-me
que:
Posso efectuar a manobra no espaço de 50 metros à minha
frente.
Posso efectuar a manobra sem perigo.
Posso fazer a manobra à velocidade mínima de 40 Km/h.
Ao realizar a manobra de ultrapassagem o condutor
deve retomar a direita logo que:
A manobra possa ser concluída em segurança.
O condutor ultrapassado se aperceba da sua intenção.
Se encontre a mais de 50 metros do veículo ultrapassado.
Ao ser ultrapasado,devo:
Manter a velocidade e chegar-me o mais à direita possível.
Parar.
Reduzir a velocidade.
Ao ser ultrapassado, devo:
Circular a velocidade não superior a 60 km/h.
Circular a velocidade não superior a 90 km/h.
Desviar-me o mais possível para a direita.
Ao ultrapassar o automóvel pesado, que
comportamento devo esperar do seu condutor?
Que aumente a sua velocidade.
Que mantenha a velocidade e se desvie o mais possível para a
direita.
Que reduza a sua velocidade.
Após o sinal vertical posso ultrapassar?
Não, porque na via em que circulo só há uma via de trânsito.
Não, porque tenho que pisar a linha descontínua.
Sim, desde que sinalize a manobra.
Assim que o condutor da frente termine a manobra de
ultrapassagem deve:
Aumentar significativamente a velocidade.
Ligar os médios para iluminar a faixa de rodagem.
Retomar o lado direito da faixa de rodagem em segurança.
Cada via de trânsito é destinada à circulação:
De duas filas de trânsito, se a faixa de rodagem admitir dois
sentidos.
De uma fila de trânsito.
De várias filas de trânsito.
Circulo correctamente se conduzir um automóvel
pesado de passageiros e estiver a ultrapassar?
Não.
Sim.
Como devo proceder quando verifico que o condutor
do veículo que circula à minha retaguarda me pretende
ultrapassar?
Desviar-me o mais possível para a esquerda.
Não aumentar a velocidade e desviar-me o mais possível para a
direita.
Reduzir a velocidade.
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias. O sinal
proíbe-me a ultrapassagem?
Não.
Sim.
Devo iniciar a manobra de ultrapassagem?
Não, porque a marca rodoviária não me permite executar a
manobra.
Não, porque transitam veículos em sentido contrário.
Sim, desde que o faça rapidamente, utilizando para isso os
sinais sonoros.
Devo ultrapassar pela direita um veículo, cujo
condutor, tenha assinalado a sua intenção de mudar
de direcção para a esquerda. Concorda com esta
afirmação?
Não, a ultrapassagem deve ser sempre efectuada pela
esquerda.
Sim, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da
faixa de rodagem.
Estou a ser correctamente ultrapassado?
Não, porque a realização da manobra pode provocar embaraço
para o trânsito.
Não, porque é proibido ultrapassar nas pontes.
Sim, estou.
Estou obrigado a facilitar a manobra de ultrapassagem
deste veículo?
Não, excepto em relação aos veículos pesados.
Não, excepto nos casos de perigo de acidente.
Sim, não devendo aumentar a velocidade.
Na via em que me encontro é permitido realizar a
manobra de ultrapassagem pela direita?
Não, em circunstância alguma.
Sim, caso o condutor da frente mude de direcção à esquerda.
Sim, visto tratar-se de uma auto-estrada.
Nas curvas é proibido ultrapassar?
Não, a ultrapassagem nunca é proibida nas curvas.
Sim, em todas as curvas.
Sim, se a visibilidade for reduzida e existir apenas uma fila de
trânsito para cada sentido.
Nesta situação posso ultrapassar o veículo da frente
em segurança?
Não, porque posso pôr em perigo os peões que circulam no
local.
Sim, porque não há no local sinalização que proíba a manobra.
Sim, porque não se aproximam veículos em sentido contrário.
Nesta situação devo estar especialmente atento:
À manobra que o veículo à retaguarda está a iniciar.
À velocidade do veículo que me ultrapassa.
Ao espelho reflector interior.
Nesta situação devo:
Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em
pontes.
Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade.
Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem.
Nesta situação o condutor do veículo ultrapassado:
Deve reduzir a velocidade.
Deve utilizar os sinais sonoros.
Não deve aumentar a velocidade.
Nesta situação posso ultrapassar o automóvel de cor
preta?
Não posso, porque a ultrapassagem faz-se pelo lado esquerdo.
Não posso.
Posso pela direita porque a via está livre.
Nesta situação posso ultrapassar?
Não.
Sim.
Nesta situação posso ultrapassar?
Não.
Sim.
Nesta situação posso ultrapassar?
Não.
Sim, desde que não transponha a guia.
Nesta situação se pretender ultrapassar com
segurança, devo:
Fazer sinais de luzes e iniciar de imediato a manobra.
Iniciar de imediato a manobra.
verificar pelos espelhos retrovisores se outro condutor já iniciou
a manobra.
Nesta situação se pretender ultrapassar o veículo da
frente devo ter especial atenção:
À largura da via.
À presença de peões na berma esquerda e esperar por melhor
local para efectuar a manobra.
À velocidade a que circula o veículo da frente.
Nesta situação, a ultrapassagem pela direita é
permitida?
Não, nunca é permitido ultrapassar nas intersecções.
Sim, independentemente do trajecto a seguir pelo condutor de
tracção animal.
Sim, se o condutor do veículo de tracção animal mudar de
direcção à esquerda.
Nesta situação, circulo na via de trânsito correcta se
for a ultrapassar.
Certo.
Errado.
Nesta situação, devo aumentar a velocidade?
Não.
Sim.
Nesta situação, devo ultrapassar o condutor do
velocípede.
Certo.
Errado.
Nesta situação, devo:
Buzinar e passar perto do velocípede.
Reduzir a velocidade e descrever a curva sem ultrapassar.
Ultrapassar o velocípede com grande distância lateral.
Nesta situação, devo:
Reduzir a velocidade e parar.
Ultrapassar o condutor do velocípede.
Utilizar os sinais sonoros.
Nesta situação, posso ultrapassar em segurança?
Não.
Sim.
Nesta situação, posso ultrapassar em segurança?
Não.
Sim.
Nesta situação, posso ultrapassar?
Não.
Sim.
Nesta situação, pretendo seguir em frente. Posso
ultrapassar o autocarro pela direita?
Não.
Sim.
Nesta situação, se pretender ultrapassar o veículo da
frente, devo efectuar a manobra pelo lado direito?
Não.
Sim, se puder passar na parte mais à direita da faixa de
rodagem.
Nesta situação, se pretender ultrapassar o veículo que
circula à minha frente devo:
Certificar-me que posso retomar a direita sem perigo para
aqueles que aí transitam.
Efectuar a manobra pelo lado direito da faixa de rodagem.
Manter uma distância de segurança em relação ao veículo da
frente não inferior a 50 metros.
Neste local a ultrapassagem é permitida?
Não, porque me aproximo duma curva e a visibilidade é
reduzida.
Não, porque me aproximo duma curva.
Sim, porque existem no mesmo sentido duas vias de trânsito.
Neste local é proibida a ultrapassagem.
Certo.
Errado.
Neste local é proibido ultrapassar.
Certo.
Errado.
Neste local não é permitido ultrapassar:
Porque circulo fora de uma localidade.
Porque é proibido ultrapassar em todas as curvas.
Se tiver que pisar ou transpor a linha contínua.
Neste local não posso ultrapassar um automóvel.
Certo.
Errado.
Neste local posso ultrapassar?
Não.
Sim, desde que avise o outro condutor.
Sim, desde que realize a manobra com precaução.
Neste local posso ultrapassar?
Não.
Sim.
Neste local posso ultrapassar?
Não, porque é proibido ultrapassar em todas as curvas.
Sim, caso possa realizar a manobra em segurança.
Neste local, é proibido ultrapassar?
Não, apesar de nesta situação não o dever fazer.
Sim, a marca rodoviária proíbe-me de efectuar a manobra.
Sim, porque a visibilidade não é suficiente.
Neste local, estou proibido de ultrapassar o
velocípede.
Certo.
Errado.
Neste local, posso ultrapassar o veículo que circula à
minha frente?
Não, uma vez que a via se encontra sinalizada com duas linhas
contínuas adjacentes.
Sim, a sinalização vertical permite-me efectuar a manobra de
ultrapassagem.
Sim, uma vez que não circula nenhum veículo em sentido
contrário e a via se encontra sinalizada com linhas de sentido
reversível.
Neste momento posso iniciar a manobra de
ultrapassagem?
Não, porque o veículo vermelho está a ultrapassar.
Não, porque para ultrapassar não posso utilizar a metade da
faixa de rodagem.
Sim, desde que o faça de imediato e utilize os sinais sonoros.
Neste momento pretendo ultrapassar o veículo que
circula à minha frente. Devo:
Aguardar por um momento adequado.
Iniciar a manobra, desde que sinalize a minha intenção.
Utilizar os sinais sonoros para que todos se apercebam da
minha intenção e me cedam a passagem.
No local em que me encontro devo iniciar a manobra
de ultrapassagem?
Não, a manobra de ultrapassagem é proibida nos locais de
visibilidade reduzida.
Sim, desde que avise o condutor da minha intenção.
Sim, desde que sinalize convenientemente a manobra.
No local exacto em que me encontro posso iniciar a
ultrapassagem?
Não, porque se aproxima um veículo em sentido contrário.
Não, porque o sinal vertical me proíbe.
Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua.
No túnel é sempre proibido ultrapassar.
Certo.
Errado.
O Código da Estrada obriga-me a desviar o mais
possível para a direita enquanto estou a ser
ultrapassado?
Não, desde que mantenha a velocidade.
Não, salvo se a faixa de rodagem for estreita.
Sim, mas apenas quando estou a ser ultrapassado por um
veículo pesado.
Sim.
O condutor do veículo de tracção animal muda de
direcção à esquerda. Posso ultrapassar?
Não posso ultrapassar, porque me encontro num
entroncamento.
Posso ultrapassar pela direita, se pretender seguir em frente.
Sim, posso ultrapassar pelo lado esquerdo, porque conduzo um
veículo mais rápido.
O condutor do veículo que circula à minha frente pode
realizar a manobra de ultrapassagem neste local?
Não, porque neste local a manobra é proibida.
Sim, porque não existe qualquer sinalização que proíba a
manobra.
Sim, porque tomou as precauções necessárias à realização da
manobra em segurança.
O condutor do veículo que circula à minha frente pode
realizar a manobra de ultrapassagem?
Não, porque a ultrapassagem é proibida no local em que se
encontra.
Sim, dado que sinaliza correctamente a sua intenção.
Sim, uma vez que não há trânsito em sentido contrário.
O condutor do veículo que circula na via esquerda
comete uma infracção?
Não, porque iniciou a manobra antes da linha contínua.
Não, porque iniciou a manobra antes do sinal vertical.
Sim.
O condutor do veículo vermelho, procede
correctamente?
Não, porque está outro veículo a ultrapassar o veículo pesado.
Não, porque transita atrás de um veículo pesado.
Sim, porque a sua intenção é ultrapassar.
O condutor que está a ultrapassar, executa
correctamente os procedimentos necessários para
efectuar a manobra em segurança?
Não.
Sim
O que deve fazer o condutor do veículo que circula
imediatamente à minha frente?
Aumentar a distância de segurança.
Aumentar a velocidade.
Parar para permitir que o condutor do veículo branco termine a
manobra.
O que devo fazer nesta situação?
Manter uma distância de segurança do veículo da frente que me
permita executar qualquer manobra em segurança.
Ultrapassar, independentemente da velocidade do veículo
branco.
Ultrapassar, independentemente da visibilidade do local.
O que devo fazer nesta situação?
Iniciar de imediato a manobra de ultrapassagem.
Reduzir a velocidade para aumentar a distância de segurança.
Utilizar os sinais sonoros, alertando assim o condutor do veículo
vermelho para a manobra que executa.
O que devo fazer nesta situação?
Aguardar que não transitem veículos em sentido contrário, para
efectuar a ultrapassagem.
Iniciar rapidamente a manobra de ultrapassagem.
Utilizar os sinais luminosos, para que o condutor que transita em
sentido contrário, se aperceba da minha presença.
O que devo fazer nesta situação?
Ligar o indicador de mudança de direcção e iniciar a manobra de
ultrapassagem.
Reduzir a velocidade para aumentar a distância de segurança.
Utilizar o sinal sonoro, alertando o condutor do veículo branco
para o facto de estar a cometer uma infracção.
O sinal de mudança de direcção para a esquerda, do
veículo que segue à frente, pode indicar-me:
Diminuição de velocidade.
Início de manobra de marcha atrás.
Início de uma ultrapassagem.
O sinal vertical, não proíbe a ultrapassagem aos
condutores de:
Automóveis ligeiros de mercadorias.
Automóveis pesados de mercadorias.
Automóveis pesados de passageiros.
O veículo de mercadorias que segue à minha frente
pode ser ultrapassado pela direita?
Não pode, mesmo existindo espaço lateral.
Sim pode, pois existe espaço lateral.
O veículo que segue à frente leva o 'pisca' ligado para:
Aumentar a velocidade.
Iniciar uma ultrapassagem.
Passar um cruzamento.
Onde estou proibido de realizar a manobra de
ultrapassagem?
Apenas antes da passagem assinalada para a travessia de
peões.
Apenas na passagem assinalada para a travessia de peões.
Imediatamente antes e na passagem assinalada para a travessia
de peões.
Para contornar o veículo e o peão em segurança, o que
devo fazer?
Devo aumentar a velocidade mantendo uma pequena distância
lateral.
Devo buzinar, manter a velocidade e continuar a marcha.
Devo estar especialmente atento a qualquer reacção
imprevisível por parte do peão.
Perante este sinal posso ultrapassar?
Não.
Sim.
Perante este sinal, podem realizar a manobra de
ultrapassagem:
Os motociclos.
Só os automóveis pesados.
Todos os veículos, excepto os motociclos e ciclomotores.
Perante o sinal de informação fico a saber que:
É permitida a paragem, mas não o estacionamento de
automóveis.
É permitido o estacionamento a todos os veículos.
Só é permitido o estacionamento de autocarros.
Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de
mercadorias estão proibidos de ultrapassar.
Certo.
Errado.
Perante o sinal, não posso:
Estacionar.
Parar.
Transitar.
Ultrapassar.
Posso iniciar a manobra de ultrapassagem do veículo
que circula à minha frente?
Não, devo aguardar que o veículo que está a ultrapassar termine
a manobra para que eu possa realizar a manobra em segurança.
Sim, a manobra é permitida.
Posso iniciar a manobra de ultrapassagem se o
condutor do veículo que circula à minha frente
assinalar a sua intenção de ultrapassar um terceiro
veículo?
Não, estou proibido de iniciar a manobra.
Sim, desde que ainda não tenha dado início à manobra de
ultrapassagem.
Sim, posso iniciar mas não concluir a manobra de
ultrapassagem.
Posso realizar a manobra de ultrapassagem neste
local?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a manobra é permitida.
Sim, mas apenas para veículos ligeiros.
Posso seguir sempre nesta via de trânsito?
Não, apenas pelo tempo necessário para ultrapassar.
Sim, se for a velocidade elevada.
Posso ser ultrapassado no local em que me encontro?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que não haja peões que pretendam atravessar a
faixa de rodagem.
Sim, desde que sejam tomadas as devidas precauções.
Posso transitar na via de trânsito em que me
encontro?
Sim, para inverter o sentido de marcha.
Sim, porque existem duas vias em cada sentido, podendo
transitar em qualquer uma.
Sim, se estiver a ultrapassar.
Posso ultrapassar neste local, utilizando a via de
trânsito de sentido contrário?
Não, pois a sinalização não mo permite.
Sim, desde que não circulem veículos em sentido contrário.
Sim, porque o sinal vertical não proibe a manobra.
Posso ultrapassar neste local?
Não.
Sim, desde que não aumente a velocidade.
Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem.
Posso ultrapassar o condutor da frente?
Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário.
Sim posso, devendo sinalizar correctamente a manobra.
Sim, desde que realize a manobra pela direita.
Posso ultrapassar o veículo da frente?
Não, é proibido ultrapassar neste local.
Não, pois o veículo da frente manifesta a mesma intenção.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Posso ultrapassar o veículo que circula à minha
frente?
Não, devo aguardar que termine a manobra.
Sim, a manobra é permitida.
Posso ultrapassar o veículo que circula à minha
frente?
Não, a ultrapassagem efectua-se sempre pela esquerda e o
veículo vai mudar de direcção.
Sim, devo sinalizar a manobra e efectuar a ultrapassagem pelo
lado direito, desde que tenha espaço dentro da faixa de rodagem.
Sim, nesta situação posso efectuar a manobra pelo lado direito
ou esquerdo.
Posso ultrapassar pela direita o veículo de
mercadorias?
Não, a ultrapassagem pela direita é proibida.
Sim, posso.
Posso ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar
um terceiro?
Não.
Sim.
Posso ultrapassar, nesta situação?
Não, porque a visibilidade é insuficiente e me aproximo de uma
curva.
Não, porque circulo fora duma localidade.
Sim, desde que o outro condutor pare, para me facilitar a
manobra.
Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula
a 60 Km/h?
Não, porque é proibido.
Sim, desde que sinalize devidamente a manobra.
Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido.
Posso ultrapassar?
Não, não posso.
Sim, desde que o veículo da frente não pretenda mudar de
direcção.
Sim, desde que sinalize a manobra.
Posso ultrapassar?
Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido.
Sim, porque o local tem dois sentidos de trânsito.
Sim, porque o local tem pouca intensidade de trânsito.
Pretendo seguir em frente e o condutor do veículo de
tracção animal vai mudar de direcção à esquerda. O
que devo fazer?
Devo aguardar que o outro condutor termine a manobra, porque
não posso ultrapassar pela direita.
Devo ultrapassar o outro condutor pela direita, porque tenho
espaço livre.
Devo utilizar os sinais sonoros, para que o outro condutor se
aperceba da minha presença e aumente a velocidade.
Pretendo ultrapassar o veículo que segue à minha
frente. Devo:
Aguardar que o condutor da frente realize a manobra.
Aumentar a velocidade e realizar a manobra de imediato.
Utilizar os sinais sonoros, para advertir o condutor da frente.
Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?
Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me.
Sim, desde que o faça pela direita.
Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos
em sentido contrário.
Qual deve ser o comportamento do veículo que está a
ser ultrapassado?
Diminuir a velocidade.
Manter a velocidade.
Parar.
Que sinal devo fazer ao iniciar a ultrapassagem do
veículo pesado que circula à minha frente?
Sinal de luzes.
Sinal de mudança de direcção à direita.
Sinal de mudança de direcção à esquerda.
Regra geral a ultrapassagem deve efectuar-se pelo
lado esquerdo. Concorda?
Não.
Sim, salvo se existir mais de uma via de trânsito no mesmo
sentido.
Sim.
Se a minha intenção for ultrapassar, o que devo fazer?
Aguardar por momento adequado.
Fazer uso do sinal sonoro para apressar o condutor.
Iniciar a manobra rapidamente.
Se pretender ultrapassar este veículo, devo certificar-
me se posso realizar a manobra sem perigo de
embater nos veículos que circulam no mesmo
sentido?
Não, devo apenas certificar-me da possibilidade de realizar a
manobra sem perigo de colisão com os veículos que circulam em
sentido contrário.
Não, o Código da Estrada não estabelece qualquer obrigação.
Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a
manobra, mas devo também assegurar-me que não existe perigo
de colidir com os veículos que circulam em sentido contrário.
Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha
frente, como devo efectuar a manobra?
Pelo lado direito.
Pelo lado esquerdo.
Posso ultrapassar pelo lado direito ou esquerdo, desde que
sinalize a manobra.
Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha
frente, estou obrigado a certificar-me que posso
realizar a manobra sem perigo de embater nos
veículos que circulam em sentido contrário?
Não, mas devo certificar-me de que não há perigo na realização
da manobra.
Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a
manobra de ultrapassagem.
Sim, mas apenas quando efectuo a manobra de ultrapassagem
pelo lado direito.
Sempre que à minha frente circula um veículo de
marcha lenta, a manobra de ultrapassagem é
permitida.
Certo.
Errado.

Contenu connexe

Tendances

Cat b i-71-2009
Cat b i-71-2009Cat b i-71-2009
Cat b i-71-2009trinxa15
 
Cat b v-88-2009
Cat b v-88-2009Cat b v-88-2009
Cat b v-88-2009trinxa15
 
Cat b iii-iv-86_2009
Cat b iii-iv-86_2009Cat b iii-iv-86_2009
Cat b iii-iv-86_2009trinxa15
 
Cat b vi-89-2009v2
Cat b vi-89-2009v2Cat b vi-89-2009v2
Cat b vi-89-2009v2trinxa15
 
Segurança Rodoviária
Segurança RodoviáriaSegurança Rodoviária
Segurança Rodoviáriacaxibiblioteca
 
SinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãO
SinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãOSinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãO
SinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãOdario1991
 
Cat b ii-i-83_2009
Cat b ii-i-83_2009Cat b ii-i-83_2009
Cat b ii-i-83_2009trinxa15
 

Tendances (13)

Cat b i-71-2009
Cat b i-71-2009Cat b i-71-2009
Cat b i-71-2009
 
Cat b v-88-2009
Cat b v-88-2009Cat b v-88-2009
Cat b v-88-2009
 
Cat b iii-iv-86_2009
Cat b iii-iv-86_2009Cat b iii-iv-86_2009
Cat b iii-iv-86_2009
 
Cat b vi-89-2009v2
Cat b vi-89-2009v2Cat b vi-89-2009v2
Cat b vi-89-2009v2
 
Seg rodovi
Seg rodoviSeg rodovi
Seg rodovi
 
Prova simulada dd_1
Prova simulada dd_1Prova simulada dd_1
Prova simulada dd_1
 
Segurança Rodoviária
Segurança RodoviáriaSegurança Rodoviária
Segurança Rodoviária
 
Regras de Segurança
Regras de SegurançaRegras de Segurança
Regras de Segurança
 
SinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãO
SinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãOSinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãO
SinalizaçãO De SegurançA De ProibiçãO
 
Baliza fox
Baliza foxBaliza fox
Baliza fox
 
Cat b ii-i-83_2009
Cat b ii-i-83_2009Cat b ii-i-83_2009
Cat b ii-i-83_2009
 
Prevencao rodoviaria
Prevencao rodoviariaPrevencao rodoviaria
Prevencao rodoviaria
 
Regr segu
Regr seguRegr segu
Regr segu
 

Plus de trinxa15

Scope basico
Scope basicoScope basico
Scope basicotrinxa15
 
Mo osciloscopio
Mo osciloscopioMo osciloscopio
Mo osciloscopiotrinxa15
 
Osciloscopios
OsciloscopiosOsciloscopios
Osciloscopiostrinxa15
 
Apostila%20 basica%20sobre%20osciloscopio
Apostila%20 basica%20sobre%20osciloscopioApostila%20 basica%20sobre%20osciloscopio
Apostila%20 basica%20sobre%20osciloscopiotrinxa15
 
Osciloscopio%20digital
Osciloscopio%20digitalOsciloscopio%20digital
Osciloscopio%20digitaltrinxa15
 
Medidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidal
Medidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidalMedidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidal
Medidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidaltrinxa15
 
Osciloscó..
Osciloscó..Osciloscó..
Osciloscó..trinxa15
 

Plus de trinxa15 (7)

Scope basico
Scope basicoScope basico
Scope basico
 
Mo osciloscopio
Mo osciloscopioMo osciloscopio
Mo osciloscopio
 
Osciloscopios
OsciloscopiosOsciloscopios
Osciloscopios
 
Apostila%20 basica%20sobre%20osciloscopio
Apostila%20 basica%20sobre%20osciloscopioApostila%20 basica%20sobre%20osciloscopio
Apostila%20 basica%20sobre%20osciloscopio
 
Osciloscopio%20digital
Osciloscopio%20digitalOsciloscopio%20digital
Osciloscopio%20digital
 
Medidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidal
Medidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidalMedidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidal
Medidas de grandeza_de_sinais_de_forma_sinusoidal
 
Osciloscó..
Osciloscó..Osciloscó..
Osciloscó..
 

Cat b i-78-2009

  • 1. A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou correctamente posicionado se estiver a efectuar uma ultrapassagem. Certo. Errado. A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou correctamente posicionado se: Estiver a efectuar uma ultrapassagem. Pretender estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem. Pretender ultrapassar o veículo da frente. A manobra de ultrapassagem é permitida no local em que me encontro? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que não seja pisada nem transposta a linha longitudinal contínua. Sim, desde que seja executada o mais rapidamente possível. A manobra de ultrapassagem é proibida nesta curva de visibilidade reduzida. Concorda com esta afirmação? Não. Sim.
  • 2. A manobra de ultrapassagem é sempre proibida em todos os locais de visibilidade insuficiente. Concorda com esta afirmação? Não. Sim. A manobra de ultrapassagem é sempre proibida na proximidade de uma passagem de nível? Não, apenas é proibida na passagem de nível. Não, apenas é proibida se houver trânsito em sentido contrário. Sim, é proibida imediatamente antes e na passagem de nível. A ultrapassagem ao velocípede: Deve ser acompanhada de uso continuado dos sinais sonoros. Deve ser efectuada rapidamente. Não deve ser efectuada. Antes de iniciar uma ultrapassagem, devo certificar-me que: Posso efectuar a manobra no espaço de 50 metros à minha frente. Posso efectuar a manobra sem perigo. Posso fazer a manobra à velocidade mínima de 40 Km/h.
  • 3. Ao realizar a manobra de ultrapassagem o condutor deve retomar a direita logo que: A manobra possa ser concluída em segurança. O condutor ultrapassado se aperceba da sua intenção. Se encontre a mais de 50 metros do veículo ultrapassado. Ao ser ultrapasado,devo: Manter a velocidade e chegar-me o mais à direita possível. Parar. Reduzir a velocidade. Ao ser ultrapassado, devo: Circular a velocidade não superior a 60 km/h. Circular a velocidade não superior a 90 km/h. Desviar-me o mais possível para a direita. Ao ultrapassar o automóvel pesado, que comportamento devo esperar do seu condutor? Que aumente a sua velocidade. Que mantenha a velocidade e se desvie o mais possível para a direita. Que reduza a sua velocidade.
  • 4. Após o sinal vertical posso ultrapassar? Não, porque na via em que circulo só há uma via de trânsito. Não, porque tenho que pisar a linha descontínua. Sim, desde que sinalize a manobra. Assim que o condutor da frente termine a manobra de ultrapassagem deve: Aumentar significativamente a velocidade. Ligar os médios para iluminar a faixa de rodagem. Retomar o lado direito da faixa de rodagem em segurança. Cada via de trânsito é destinada à circulação: De duas filas de trânsito, se a faixa de rodagem admitir dois sentidos. De uma fila de trânsito. De várias filas de trânsito. Circulo correctamente se conduzir um automóvel pesado de passageiros e estiver a ultrapassar? Não. Sim.
  • 5. Como devo proceder quando verifico que o condutor do veículo que circula à minha retaguarda me pretende ultrapassar? Desviar-me o mais possível para a esquerda. Não aumentar a velocidade e desviar-me o mais possível para a direita. Reduzir a velocidade. Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias. O sinal proíbe-me a ultrapassagem? Não. Sim. Devo iniciar a manobra de ultrapassagem? Não, porque a marca rodoviária não me permite executar a manobra. Não, porque transitam veículos em sentido contrário. Sim, desde que o faça rapidamente, utilizando para isso os sinais sonoros. Devo ultrapassar pela direita um veículo, cujo condutor, tenha assinalado a sua intenção de mudar de direcção para a esquerda. Concorda com esta afirmação? Não, a ultrapassagem deve ser sempre efectuada pela esquerda. Sim, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
  • 6. Estou a ser correctamente ultrapassado? Não, porque a realização da manobra pode provocar embaraço para o trânsito. Não, porque é proibido ultrapassar nas pontes. Sim, estou. Estou obrigado a facilitar a manobra de ultrapassagem deste veículo? Não, excepto em relação aos veículos pesados. Não, excepto nos casos de perigo de acidente. Sim, não devendo aumentar a velocidade. Na via em que me encontro é permitido realizar a manobra de ultrapassagem pela direita? Não, em circunstância alguma. Sim, caso o condutor da frente mude de direcção à esquerda. Sim, visto tratar-se de uma auto-estrada. Nas curvas é proibido ultrapassar? Não, a ultrapassagem nunca é proibida nas curvas. Sim, em todas as curvas. Sim, se a visibilidade for reduzida e existir apenas uma fila de trânsito para cada sentido.
  • 7. Nesta situação posso ultrapassar o veículo da frente em segurança? Não, porque posso pôr em perigo os peões que circulam no local. Sim, porque não há no local sinalização que proíba a manobra. Sim, porque não se aproximam veículos em sentido contrário. Nesta situação devo estar especialmente atento: À manobra que o veículo à retaguarda está a iniciar. À velocidade do veículo que me ultrapassa. Ao espelho reflector interior. Nesta situação devo: Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em pontes. Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade. Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem. Nesta situação o condutor do veículo ultrapassado: Deve reduzir a velocidade. Deve utilizar os sinais sonoros. Não deve aumentar a velocidade.
  • 8. Nesta situação posso ultrapassar o automóvel de cor preta? Não posso, porque a ultrapassagem faz-se pelo lado esquerdo. Não posso. Posso pela direita porque a via está livre. Nesta situação posso ultrapassar? Não. Sim. Nesta situação posso ultrapassar? Não. Sim. Nesta situação posso ultrapassar? Não. Sim, desde que não transponha a guia.
  • 9. Nesta situação se pretender ultrapassar com segurança, devo: Fazer sinais de luzes e iniciar de imediato a manobra. Iniciar de imediato a manobra. verificar pelos espelhos retrovisores se outro condutor já iniciou a manobra. Nesta situação se pretender ultrapassar o veículo da frente devo ter especial atenção: À largura da via. À presença de peões na berma esquerda e esperar por melhor local para efectuar a manobra. À velocidade a que circula o veículo da frente. Nesta situação, a ultrapassagem pela direita é permitida? Não, nunca é permitido ultrapassar nas intersecções. Sim, independentemente do trajecto a seguir pelo condutor de tracção animal. Sim, se o condutor do veículo de tracção animal mudar de direcção à esquerda. Nesta situação, circulo na via de trânsito correcta se for a ultrapassar. Certo. Errado.
  • 10. Nesta situação, devo aumentar a velocidade? Não. Sim. Nesta situação, devo ultrapassar o condutor do velocípede. Certo. Errado. Nesta situação, devo: Buzinar e passar perto do velocípede. Reduzir a velocidade e descrever a curva sem ultrapassar. Ultrapassar o velocípede com grande distância lateral. Nesta situação, devo: Reduzir a velocidade e parar. Ultrapassar o condutor do velocípede. Utilizar os sinais sonoros.
  • 11. Nesta situação, posso ultrapassar em segurança? Não. Sim. Nesta situação, posso ultrapassar em segurança? Não. Sim. Nesta situação, posso ultrapassar? Não. Sim. Nesta situação, pretendo seguir em frente. Posso ultrapassar o autocarro pela direita? Não. Sim.
  • 12. Nesta situação, se pretender ultrapassar o veículo da frente, devo efectuar a manobra pelo lado direito? Não. Sim, se puder passar na parte mais à direita da faixa de rodagem. Nesta situação, se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha frente devo: Certificar-me que posso retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam. Efectuar a manobra pelo lado direito da faixa de rodagem. Manter uma distância de segurança em relação ao veículo da frente não inferior a 50 metros. Neste local a ultrapassagem é permitida? Não, porque me aproximo duma curva e a visibilidade é reduzida. Não, porque me aproximo duma curva. Sim, porque existem no mesmo sentido duas vias de trânsito. Neste local é proibida a ultrapassagem. Certo. Errado.
  • 13. Neste local é proibido ultrapassar. Certo. Errado. Neste local não é permitido ultrapassar: Porque circulo fora de uma localidade. Porque é proibido ultrapassar em todas as curvas. Se tiver que pisar ou transpor a linha contínua. Neste local não posso ultrapassar um automóvel. Certo. Errado. Neste local posso ultrapassar? Não. Sim, desde que avise o outro condutor. Sim, desde que realize a manobra com precaução.
  • 14. Neste local posso ultrapassar? Não. Sim. Neste local posso ultrapassar? Não, porque é proibido ultrapassar em todas as curvas. Sim, caso possa realizar a manobra em segurança. Neste local, é proibido ultrapassar? Não, apesar de nesta situação não o dever fazer. Sim, a marca rodoviária proíbe-me de efectuar a manobra. Sim, porque a visibilidade não é suficiente. Neste local, estou proibido de ultrapassar o velocípede. Certo. Errado.
  • 15. Neste local, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente? Não, uma vez que a via se encontra sinalizada com duas linhas contínuas adjacentes. Sim, a sinalização vertical permite-me efectuar a manobra de ultrapassagem. Sim, uma vez que não circula nenhum veículo em sentido contrário e a via se encontra sinalizada com linhas de sentido reversível. Neste momento posso iniciar a manobra de ultrapassagem? Não, porque o veículo vermelho está a ultrapassar. Não, porque para ultrapassar não posso utilizar a metade da faixa de rodagem. Sim, desde que o faça de imediato e utilize os sinais sonoros. Neste momento pretendo ultrapassar o veículo que circula à minha frente. Devo: Aguardar por um momento adequado. Iniciar a manobra, desde que sinalize a minha intenção. Utilizar os sinais sonoros para que todos se apercebam da minha intenção e me cedam a passagem. No local em que me encontro devo iniciar a manobra de ultrapassagem? Não, a manobra de ultrapassagem é proibida nos locais de visibilidade reduzida. Sim, desde que avise o condutor da minha intenção. Sim, desde que sinalize convenientemente a manobra.
  • 16. No local exacto em que me encontro posso iniciar a ultrapassagem? Não, porque se aproxima um veículo em sentido contrário. Não, porque o sinal vertical me proíbe. Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua. No túnel é sempre proibido ultrapassar. Certo. Errado. O Código da Estrada obriga-me a desviar o mais possível para a direita enquanto estou a ser ultrapassado? Não, desde que mantenha a velocidade. Não, salvo se a faixa de rodagem for estreita. Sim, mas apenas quando estou a ser ultrapassado por um veículo pesado. Sim. O condutor do veículo de tracção animal muda de direcção à esquerda. Posso ultrapassar? Não posso ultrapassar, porque me encontro num entroncamento. Posso ultrapassar pela direita, se pretender seguir em frente. Sim, posso ultrapassar pelo lado esquerdo, porque conduzo um veículo mais rápido.
  • 17. O condutor do veículo que circula à minha frente pode realizar a manobra de ultrapassagem neste local? Não, porque neste local a manobra é proibida. Sim, porque não existe qualquer sinalização que proíba a manobra. Sim, porque tomou as precauções necessárias à realização da manobra em segurança. O condutor do veículo que circula à minha frente pode realizar a manobra de ultrapassagem? Não, porque a ultrapassagem é proibida no local em que se encontra. Sim, dado que sinaliza correctamente a sua intenção. Sim, uma vez que não há trânsito em sentido contrário. O condutor do veículo que circula na via esquerda comete uma infracção? Não, porque iniciou a manobra antes da linha contínua. Não, porque iniciou a manobra antes do sinal vertical. Sim. O condutor do veículo vermelho, procede correctamente? Não, porque está outro veículo a ultrapassar o veículo pesado. Não, porque transita atrás de um veículo pesado. Sim, porque a sua intenção é ultrapassar.
  • 18. O condutor que está a ultrapassar, executa correctamente os procedimentos necessários para efectuar a manobra em segurança? Não. Sim O que deve fazer o condutor do veículo que circula imediatamente à minha frente? Aumentar a distância de segurança. Aumentar a velocidade. Parar para permitir que o condutor do veículo branco termine a manobra. O que devo fazer nesta situação? Manter uma distância de segurança do veículo da frente que me permita executar qualquer manobra em segurança. Ultrapassar, independentemente da velocidade do veículo branco. Ultrapassar, independentemente da visibilidade do local. O que devo fazer nesta situação? Iniciar de imediato a manobra de ultrapassagem. Reduzir a velocidade para aumentar a distância de segurança. Utilizar os sinais sonoros, alertando assim o condutor do veículo vermelho para a manobra que executa.
  • 19. O que devo fazer nesta situação? Aguardar que não transitem veículos em sentido contrário, para efectuar a ultrapassagem. Iniciar rapidamente a manobra de ultrapassagem. Utilizar os sinais luminosos, para que o condutor que transita em sentido contrário, se aperceba da minha presença. O que devo fazer nesta situação? Ligar o indicador de mudança de direcção e iniciar a manobra de ultrapassagem. Reduzir a velocidade para aumentar a distância de segurança. Utilizar o sinal sonoro, alertando o condutor do veículo branco para o facto de estar a cometer uma infracção. O sinal de mudança de direcção para a esquerda, do veículo que segue à frente, pode indicar-me: Diminuição de velocidade. Início de manobra de marcha atrás. Início de uma ultrapassagem. O sinal vertical, não proíbe a ultrapassagem aos condutores de: Automóveis ligeiros de mercadorias. Automóveis pesados de mercadorias. Automóveis pesados de passageiros.
  • 20. O veículo de mercadorias que segue à minha frente pode ser ultrapassado pela direita? Não pode, mesmo existindo espaço lateral. Sim pode, pois existe espaço lateral. O veículo que segue à frente leva o 'pisca' ligado para: Aumentar a velocidade. Iniciar uma ultrapassagem. Passar um cruzamento. Onde estou proibido de realizar a manobra de ultrapassagem? Apenas antes da passagem assinalada para a travessia de peões. Apenas na passagem assinalada para a travessia de peões. Imediatamente antes e na passagem assinalada para a travessia de peões. Para contornar o veículo e o peão em segurança, o que devo fazer? Devo aumentar a velocidade mantendo uma pequena distância lateral. Devo buzinar, manter a velocidade e continuar a marcha. Devo estar especialmente atento a qualquer reacção imprevisível por parte do peão.
  • 21. Perante este sinal posso ultrapassar? Não. Sim. Perante este sinal, podem realizar a manobra de ultrapassagem: Os motociclos. Só os automóveis pesados. Todos os veículos, excepto os motociclos e ciclomotores. Perante o sinal de informação fico a saber que: É permitida a paragem, mas não o estacionamento de automóveis. É permitido o estacionamento a todos os veículos. Só é permitido o estacionamento de autocarros. Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar. Certo. Errado.
  • 22. Perante o sinal, não posso: Estacionar. Parar. Transitar. Ultrapassar. Posso iniciar a manobra de ultrapassagem do veículo que circula à minha frente? Não, devo aguardar que o veículo que está a ultrapassar termine a manobra para que eu possa realizar a manobra em segurança. Sim, a manobra é permitida. Posso iniciar a manobra de ultrapassagem se o condutor do veículo que circula à minha frente assinalar a sua intenção de ultrapassar um terceiro veículo? Não, estou proibido de iniciar a manobra. Sim, desde que ainda não tenha dado início à manobra de ultrapassagem. Sim, posso iniciar mas não concluir a manobra de ultrapassagem. Posso realizar a manobra de ultrapassagem neste local? Não, a manobra é proibida. Sim, a manobra é permitida. Sim, mas apenas para veículos ligeiros.
  • 23. Posso seguir sempre nesta via de trânsito? Não, apenas pelo tempo necessário para ultrapassar. Sim, se for a velocidade elevada. Posso ser ultrapassado no local em que me encontro? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que não haja peões que pretendam atravessar a faixa de rodagem. Sim, desde que sejam tomadas as devidas precauções. Posso transitar na via de trânsito em que me encontro? Sim, para inverter o sentido de marcha. Sim, porque existem duas vias em cada sentido, podendo transitar em qualquer uma. Sim, se estiver a ultrapassar. Posso ultrapassar neste local, utilizando a via de trânsito de sentido contrário? Não, pois a sinalização não mo permite. Sim, desde que não circulem veículos em sentido contrário. Sim, porque o sinal vertical não proibe a manobra.
  • 24. Posso ultrapassar neste local? Não. Sim, desde que não aumente a velocidade. Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem. Posso ultrapassar o condutor da frente? Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário. Sim posso, devendo sinalizar correctamente a manobra. Sim, desde que realize a manobra pela direita. Posso ultrapassar o veículo da frente? Não, é proibido ultrapassar neste local. Não, pois o veículo da frente manifesta a mesma intenção. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra. Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente? Não, devo aguardar que termine a manobra. Sim, a manobra é permitida.
  • 25. Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente? Não, a ultrapassagem efectua-se sempre pela esquerda e o veículo vai mudar de direcção. Sim, devo sinalizar a manobra e efectuar a ultrapassagem pelo lado direito, desde que tenha espaço dentro da faixa de rodagem. Sim, nesta situação posso efectuar a manobra pelo lado direito ou esquerdo. Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias? Não, a ultrapassagem pela direita é proibida. Sim, posso. Posso ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro? Não. Sim. Posso ultrapassar, nesta situação? Não, porque a visibilidade é insuficiente e me aproximo de uma curva. Não, porque circulo fora duma localidade. Sim, desde que o outro condutor pare, para me facilitar a manobra.
  • 26. Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 Km/h? Não, porque é proibido. Sim, desde que sinalize devidamente a manobra. Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido. Posso ultrapassar? Não, não posso. Sim, desde que o veículo da frente não pretenda mudar de direcção. Sim, desde que sinalize a manobra. Posso ultrapassar? Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido. Sim, porque o local tem dois sentidos de trânsito. Sim, porque o local tem pouca intensidade de trânsito. Pretendo seguir em frente e o condutor do veículo de tracção animal vai mudar de direcção à esquerda. O que devo fazer? Devo aguardar que o outro condutor termine a manobra, porque não posso ultrapassar pela direita. Devo ultrapassar o outro condutor pela direita, porque tenho espaço livre. Devo utilizar os sinais sonoros, para que o outro condutor se aperceba da minha presença e aumente a velocidade.
  • 27. Pretendo ultrapassar o veículo que segue à minha frente. Devo: Aguardar que o condutor da frente realize a manobra. Aumentar a velocidade e realizar a manobra de imediato. Utilizar os sinais sonoros, para advertir o condutor da frente. Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo? Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me. Sim, desde que o faça pela direita. Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário. Qual deve ser o comportamento do veículo que está a ser ultrapassado? Diminuir a velocidade. Manter a velocidade. Parar. Que sinal devo fazer ao iniciar a ultrapassagem do veículo pesado que circula à minha frente? Sinal de luzes. Sinal de mudança de direcção à direita. Sinal de mudança de direcção à esquerda.
  • 28. Regra geral a ultrapassagem deve efectuar-se pelo lado esquerdo. Concorda? Não. Sim, salvo se existir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido. Sim. Se a minha intenção for ultrapassar, o que devo fazer? Aguardar por momento adequado. Fazer uso do sinal sonoro para apressar o condutor. Iniciar a manobra rapidamente. Se pretender ultrapassar este veículo, devo certificar- me se posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam no mesmo sentido? Não, devo apenas certificar-me da possibilidade de realizar a manobra sem perigo de colisão com os veículos que circulam em sentido contrário. Não, o Código da Estrada não estabelece qualquer obrigação. Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra, mas devo também assegurar-me que não existe perigo de colidir com os veículos que circulam em sentido contrário. Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha frente, como devo efectuar a manobra? Pelo lado direito. Pelo lado esquerdo. Posso ultrapassar pelo lado direito ou esquerdo, desde que sinalize a manobra.
  • 29. Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha frente, estou obrigado a certificar-me que posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam em sentido contrário? Não, mas devo certificar-me de que não há perigo na realização da manobra. Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra de ultrapassagem. Sim, mas apenas quando efectuo a manobra de ultrapassagem pelo lado direito. Sempre que à minha frente circula um veículo de marcha lenta, a manobra de ultrapassagem é permitida. Certo. Errado.