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A distância mínima permitida para parar ou estacionar
para trás da paragem de eléctricos é de:
3 metros
5 metros
6 metros
A manobra do veículo à minha frente deve ser
realizada:
Lentamente e no menor trajecto possível.
No tempo que o condutor quiser.
Rapidamente.
A paragem do veículo de transporte público:
Deve ser feita nos locais sinalizados para o efeito.
É proibida dentro das localidades.
Pode ser feita em qualquer local, desde que por breves
instantes.
A paragem e o estacionamento são proibidos nesta
localidade?
Não, a manobra é permitida.
Sim, a menos de 10 metros antes do entroncamento.
Sim, a menos de 5 metros para um e outro lado do
entroncamento.
A paragem na auto-estrada é sempre considerada uma
contra-ordenação muito grave?
Não.
Sim.
A que distância é proibido parar ou estacionar do sinal
indicativo da paragem de veículos de transporte
colectivo de passageiros?
A menos de 25 metros para a frente e 5 metros para trás.
A menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás.
A que distância mínima deste cruzamento posso parar
ou estacionar?
20 metros.
30 metros.
40 metros.
50 metros.
A que distância mínima posso estacionar para trás
deste sinal?
25 metros
6 metros.
8 metros.
A que distância posso parar para trás do sinal?
10 metros.
15 metros
25 metros
7 metros.
A que distância posso parar para trás do sinal?
10 metros.
15 metros
25 metros
8 metros.
Antes de uma curva de visibilidade reduzida é proibido
parar:
A 30 metros da mesma.
A 60 metros da mesma.
A 80 metros da mesma.
Ao circular fora de uma localidade devo saber que o
estacionamento:
Deve fazer-se fora da faixa de rodagem ou, não sendo possível,
o mais próximo possível da berma.
Deve fazer-se fora da faixa de rodagem.
Deve fazer-se na faixa de rodagem.
Ao circular fora de uma localidade devo saber que:
Não posso estacionar a menos de 150 metros de uma curva.
Não posso estacionar a menos de 50 metros de uma curva.
Posso estacionar a menos de 25 metros de um curva.
Ao estacionar neste local, irei impedir a formação de
uma fila. Posso estacionar?
Não, mas apenas se não deixar ligadas as luzes de perigo.
Não.
Sim, desde que por pouco tempo.
Caso o condutor do veículo estacionado em cima do
passeio não seja identificado, quem será
responsabilizado por esta infracção?
Apenas o condutor pode ser responsabilizado.
Ninguém será responsabilizado, caso não se identifique o
condutor.
O proprietário.
Circulo correctamente para estacionar o meu veículo
do lado esquerdo da faixa de rodagem.
Certo.
Errado.
Cometo uma contra-ordenação se parar neste local?
Sim, grave, se parar na faixa de rodagem.
Sim, leve, se parar na berma.
Sim, muito grave, se parar na faixa de rodagem.
Conduzo um veículo ligeiro com reboque. Quem deve
recuar, considerando que nos encontramos a distância
idêntica do local onde o cruzamento é possível?
Eu, porque vou a subir.
O outro condutor porque vem a descer.
O outro condutor, porque conduz um veículo de igual categoria,
sem reboque.
Considera-se abusivo o estacionamento deste reboque
em parque que não lhe é destinado exclusivamente?
Não.
Sim, mas apenas se estiver neste local mais de 30 dias.
Sim, se estiver neste local mais de 72 horas.
Considera-se estacionamento a imobilização do
veículo:
Para cargas e descargas.
Por tempo superior a 10 minutos.
Sempre que o condutor não esteja pronto a retomar a marcha
assim que necessário.
Considera-se estacionamento abusivo quando para
além do período de tempo permitido, o veículo
permanecer em local de estacionamento limitado por:
1 hora.
2 horas.
30 minutos.
Considera-se estacionamento abusivo, a permanência
deste veículo, no mesmo espaço, por um período de:
10 dias.
20 dias.
40 dias.
Considera-se estacionamento abusivo, o
estacionamento de um veículo que apresente sinais
evidentes de abandono por tempo superior a:
10 horas.
2 horas.
48 horas.
Considera-se estacionamento abusivo:
O de veículo durante 20 dias no mesmo local.
O de veículo em zona de estacionamento condicionado ao
pagamento de taxa.
O estacionamento em parque, quando as taxas correspondentes
a 5 dias, não tiverem sido pagas.
Considera-se que o veículo em cima do passeio:
Constitui grave perturbação para o trânsito de peões.
Não constitui qualquer perturbação e como tal está bem
estacionado.
Se não estiver neste local para além de duas horas, não
constitui perturbação.
Considera-se que os veículos imobilizados em
segunda fila estão estacionados:
Correctamente, porque as luzes de perigo estão ligadas.
Correctamente, porque há espaço suficiente na faixa de
rodagem.
Indevidamente.
Dada a ausência de berma no local em que me
encontro, posso parar mais à frente na rotunda para
largar um passageiro?
Não, a paragem é proibida nas rotundas.
Sim, desde que a paragem seja rápida e sinalizada com as luzes
de perigo.
Sim, desde que assinale convenientemente a minha intenção.
Dentro das localidades é proibido estacionar:
A mais de 5 metros antes das passagens assinaladas para a
travessia de peões.
Nas curvas.
Nos locais de visibilidade insuficiente.
Dentro das localidades é proibido estacionar:
A mais de 10 metros das passagens assinaladas para a
travessia de peões.
De modo a provocar embaraço para os restantes utentes.
Nos locais destinados a esse fim.
Dentro das localidades o estacionamento deve ser
feito:
Na berma.
Na faixa de rodagem.
Nos locais a esse fim destinados.
Devo saber que é proibido parar ou estacionar a
menos de:
20 metros antes dos sinais luminosos se a altura dos veículos,
incluindo a respectiva carga, os encobrir.
20 metros para a frente e para trás dos sinais luminosos.
50 metros antes dos sinais luminosos se a altura dos veículos,
incluindo a respectiva carga, os encobrir.
Devo saber que é proibido parar ou estacionar:
A menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a
travessia de peões ou de velocípedes.
A menos de 5 metros depois das passagens assinaladas para a
travessia de peões ou de velocípedes.
A menos de 5 metros para um e outro lado das passagens
assinaladas para a travessia de peões.
É permitido o estacionamento na faixa de rodagem.
Certo.
Errado.
É permitido parar ou estacionar na berma da via em
que circulo?
Não, a paragem e o estacionamento são proibidos porque
circulo numa auto-estrada.
Não, apenas a paragem é permitida porque circulo num itinerário
complementar.
Sim, a paragem e o estacionamento são permitidos porque
circulo numa estrada nacional.
É proibido estacionar a menos de:
15 metros antes da passagem de peões.
5 metros antes da passagem de peões.
8 metros antes da passagem de peões.
É proibido estacionar de forma a provocar embaraço
para o trânsito?
Não, se a intensidade de trânsito for reduzida.
Sim, mas apenas dentro das localidades.
Sim, sempre.
É proibido estacionar em segunda fila?
Não.
Sim, mas apenas se impedir a formação de uma fila de trânsito.
Sim.
É proibido estacionar na faixa de rodagem?
Sim, em qualquer situação dentro das localidades.
Sim, fora das localidades
É proibido estacionar nas curvas?
Sim, em todas as curvas fora das localidades.
Sim, em todas as curvas.
Sim, nas curvas de visibilidade reduzida.
É proibido estacionar:
Em todas as curvas.
Em todas as localidades.
Em todos os locais de visibilidade reduzida.
É proibido parar neste local.
Certo.
Errado.
Em caso de necessidade disponho de um telefone de
emergência a 300 metros.
Certo.
Errado.
Em todos os locais em que existam parquímetros, o
estacionamento é autorizado independentemente do
pagamento de taxas de utilização.
Certo.
Errado.
Encontramo-nos a distância idêntica do local em que o
cruzamento é possível Para que a manobra seja
possível, devo:
Aguardar que o outro condutor recue, pois vou a subir.
Avançar, para que se torne mais fácil para o outro recuar.
Recuar, porque vou a subir.
Encontramo-nos a distâncias idênticas do local onde o
cruzamento é possível. Deverá o outro condutor
recuar?
Não. Eu devo recuar porque vou a subir e a manobra é
manifestamente mais fácil para mim .
Sim, porque a manobra é mais fácil para ele.
Sim, sempre porque vem a descer.
Encontrando-me a menos de 5 metros do cruzamento,
posso parar neste local?
Não, de forma alguma.
Sim, dado não existir qualquer sinalização que proíba a
manobra.
Sim, desde que sinalize a manobra antecipadamente.
Encontro-me a 30 metros do cruzamento. Posso parar
neste local?
Não, não posso.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Sim, uma vez que não existe sinalização a proibir a manobra.
Encontro-me a menos de 5 m da passagem para
peões. Posso parar ou estacionar neste local?
Não, é proibido parar ou estacionar antes e nas passagens
assinaladas para a travessia de peões.
Sim, do lado direito da faixa de rodagem e antes do sinal de
perigo.
Sim, mas apenas estou autorizado a parar antes da passagem
de peões.
Estamos a distância idêntica do local em que o
cruzamento é possível. Qual deve recuar, para que a
manobra seja possível?
Eu porque vou a subir.
O condutor que não tomar a iniciativa de avançar.
O outro condutor porque vem a descer.
Este local de estacionamento é:
Condicionado.
Limitado.
Proibido.
Este veículo mostra sinais evidentes de abandono.
Pode ser removido?
Não, apenas o seu proprietário o pode fazer.
Sim, se estiver estacionado neste local há pelo menos 24 horas.
Sim, se se mantiver neste local por tempo superior a 48 horas.
Estes veículos encontram-se correctamente
estacionados em segunda fila?
Não, o estacionamento em segunda fila é proibido.
Não, salvo se não impedirem o acesso aos veículos
estacionados.
Sim, desde que não impeçam a saída dos outros veículos
estacionados.
Estes veículos estão estacionados ilegalmente?
Não.
Sim, mas apenas se permanecerem neste local mais de duas
horas.
Sim.
Estou a chegar ao final da passagem estreita. Devo:
Avançar.
Fazer marcha atrás porque o veículo circula em missão urgente
de socorro.
Parar.
Estou a menos de 10 metros da passagem de nível.
Posso estacionar neste local?
Não, é proibido estacionar a menos de 20 metros das passagens
de nível.
Não, porque é proibido.
Sim, porque só a menos de 8 metros da passagem de nível é
proibido estacionar.
Estou a menos de 5 metros do entroncamento. Posso
parar ou estacionar ?
Não.
Sim, mas apenas logo após o entroncamento.
Sim.
Estou proibido de estacionar neste local se obrigar os
veículos a utilizar a parte da faixa de rodagem
destinada ao sentido contrário?
Não, a manobra é permitida se não causar perigo.
Sim, salvo se a sinalização vertical não proibir o estacionamento.
Sim.
Estou proibido de estacionar sempre que os veículos
que circulam nesta via de trânsito tenham de utilizar a
parte destinada ao sentido contrário para circular.
Concorda com esta afirmação?
Não.
Sim.
Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de
rodagem.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de
rodagem.
Certo
Errado
Havendo boas condições de visibilidade, onde é que a
paragem e o estacionamento são proibidos?
A menos de 30 metros de qualquer sinal de cedência de
passagem.
A menos de 30 metros dos sinais de obrigação.
Nas placas centrais das rotundas.
Imediatamente a seguir ao entroncamento pretendo
largar um passageiro. Devo:
Continuar, e seguir até um local onde o posso fazer.
Sinalizar a paragem e realizá-la o mais rapidamente possível.
Sinalizar a paragem, com o indicador de mudança de direcção
para a direita.
Na auto-estrada em que circulo quais são as manobras
proibidas?
Paragem, estacionamento, marcha atrás e inversão do sentido
de marcha .
Só as de paragem e estacionamento.
Só as de paragem, de estacionamento e marcha atrás.
Na ponte em que circulo posso parar?
Não, em caso algum.
Sim, desde que seja para largar um passageiro.
Sim, desde que utilize os quatro 'piscas' em simultâneo.
Na via em que circulo é permitido parar ou estacionar?
Não, é proibido parar ou estacionar em qualquer circunstância.
Sim, se a paragem ou estacionamento forem feitos na berma.
Sim, se parar ou estacionar num local destinado a esse fim.
Não é possivel o cruzamento dos dois veículos.
Encontrando-se ambos a distância idêntica do local
em que podem cruzar, qual dos condutores é obrigado
a fazer marcha atrás?
Eu, porque desço.
O condutor do veículo que sobe.
Não sendo necessário recorrer à marcha atrás nesta
via de forte inclinação, quem deve ceder a passagem?
Aquele que chegou primeiro ao troço.
O meu veículo.
O veículo pesado.
Não sendo possível estacionar fora da faixa de
rodagem, devo imobilizar o meu veículo:
Com as luzes de presença ligadas.
O mais próximo possível do eixo da faixa de rodagem.
O mais próximo possível do limite direito.
Não sendo possível o cruzamento entre os dois
veículos nesta via, e estando o meu mais próximo do
local onde podem cruzar, quem deve fazer marcha
atrás?
Eu.
O condutor outro veículo.
Nas auto-estradas é permitido:
Mudar de direcção, parar, ultrapassar e utilizar as luzes de
cruzamento.
Mudar de via de trânsito para efectuar manobras.
Ultrapassar, estacionar sobre a via e mudar de direcção.
Nas auto-estradas é proibido parar?
Não, apenas é proibido parar na berma.
Não, nos locais a esse fim destinados.
Sim, apenas na faixa de rodagem.
Nas passagens estreitas os veículos dos bombeiros
têm sempre prioridade.
Certo.
Errado.
Nas pontes é proibido:
Estacionar, sendo no entanto permitido parar.
Parar e estacionar.
Parar, sendo no entanto permitido estacionar.
Nas pontes o estacionamento é:
Condicionado.
Limitado.
Proibido.
Nas rotundas a paragem é:
Desaconselhada.
Permitida.
Proibida.
Nas rotundas posso parar e/ou estacionar?
Não, ambas as manobras são proibidas.
Não, apenas posso parar.
Sim, mas só nas rotundas fora das localidades.
Nesta passagem estreita quem deve recuar para
possibilitar o cruzamento dos veículos?
Eu, porque estou mais próximo do local em que o cruzamento é
possível.
O outro condutor, porque chegou primeiro ao estreitamento da
via.
O outro condutor, porque vem a descer.
Nesta passagem estreita, devo ceder a passagem?
Não, porque chego primeiro à passagem.
Não, porque circulo a maior velocidade.
Não, porque conduzo um ligeiro.
Nesta passagem estreita, devo ser eu a recuar?
Não, porque estou mais longe do local em que o cruzamento é
possível.
Não, porque o outro veículo é um automóvel pesado.
Sim, porque estou mais perto do local em que o cruzamento é
possível.
Nesta passagem estreita, porque estou mais perto do
local em que o cruzamento é possível, devo ser eu a
recuar.
Certo.
Errado.
Nesta passagem estreita, quem deve ceder a
passagem?
Eu, porque estou no início da passagem.
Eu, porque o outro veículo é pesado.
O condutor do pesado, porque chega depois à passagem.
Nesta passagem estreita, quem deve recuar?
Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro.
Eu, porque estou mais perto do local em que o cruzamento é
possível.
O outro condutor, porque conduz um automóvel pesado.
Nesta situação quem deve ceder a passagem?
Eu, porque cheguei depois a este troço.
O outro condutor porque conduz um automóvel pesado de
mercadorias.
Nesta situação em que o veículo pesado está mais
próximo do local em que o cruzamento é possível,
devo:
Aguardar que o outro condutor recue.
Avançar de imediato.
Fazer marcha atrás.
Nesta situação torna-se necessário recorrer à manobra
de marcha atrás. Quem deve recuar?
Aquele que chegou depois ao local.
Aquele que chegou primeiro ao troço.
Aquele que estiver mais próximo do local em que o cruzamento
é possível.
Nesta situação, como devo proceder perante o ciclista
a virar para a esquerda?
Aguardar a passagem do velocípede e só depois avançar.
Passar entre o velocípede e o automóvel.
Utilizar a via de trânsito da esquerda para prosseguir a marcha.
Nesta situação, devo:
Avançar em primeiro lugar.
Ceder a passagem.
Parar obrigatoriamente.
Nesta situação, devo:
Aguardar que o autocarro retome a marcha.
Ultrapassar com recurso à marcha atrás.
Nesta situação, em que as distâncias do local onde o
cruzamento é possível, são idênticas, devo:
Aguardar que o outro recorra à marcha atrás.
Avançar, perante o automóvel pesado.
Recuar, perante o automóvel pesado.
Nesta situação, em que cheguei em primeiro lugar ao
local do estreitamento, devo:
Avançar.
Recuar e ceder a passagem.
Utilizar os sinais sonoros e avançar depois.
Nesta situação, estando o meu veículo mais próximo
do local em que o cruzamento é possível, quem deve
recuar?
Eu.
O condutor do veículo dos bombeiros.
O condutor do veículo que está a subir.
Nesta situação, estou proibido de parar imediatamente
antes da rotunda de que me aproximo?
Não, a paragem só é proibida dentro da rotunda.
Não, apenas o estacionamento é proibido.
Sim, se a distância for inferior a 5 metros.
Nesta situação, o que devo fazer?
Aguardar que um condutor me ceda a passagem.
Avançar, interrompendo a fila de trânsito à esquerda.
Nesta situação, o veículo que transita em sentido
contrário deve avançar primeiro porque:
Chegou primeiro à passagem estreita.
É um automóvel ligeiro.
É um veículo de maiores dimensões.
Nesta situação, quem deve avançar em primeiro lugar?
Eu.
Quem primeiro chegou ao local.
Quem tiver de contornar o obstáculo.
Nesta situação, quem deve recuar?
Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro.
Eu, porque estou mais próximo do local onde o cruzamento é
possível.
O condutor do pesado, porque está mais longe do local onde o
cruzamento é possível.
Nesta situação, quem passa em primeiro lugar?
O meu veículo, porque o automóvel pesado pára para me ceder
a passagem
O veículo pesado porque não tem o dever de ceder a passagem.
Nesta situação,é proibido parar ou estacionar a menos
de 50 metros da curva.
Não, apenas é proibido parar.
Não.
Sim.
Nesta via de forte inclinação, quem deve ceder a
passagem?
O meu veículo porque é um automóvel ligeiro.
O outro veículo porque desce.
O outro veículo porque é um automóvel pesado.
Nesta via é proibido:
Parar.
Ultrapassar.
Utilizar sinais sonoros.
Neste cruzamento, qual deve ser o último veículo a
passar?
O automóvel à minha direita, porque o sinal a isso o obriga.
O velocípede, porque não tem motor.
O velocípede, porque vai mudar de direcção à esquerda.
Neste local é permitido estacionar:
Do lado direito antes do primeiro sinal vertical.
Do lado direito depois do segundo sinal vertical.
Em qualquer dos lados.
Neste local condicionado ao pagamento de taxa, terá
estacionado abusivamente o condutor que:
Deixar ultrapassar uma hora para além do tempo pago.
Estacionar o seu veículo por tempo superior a 30 minutos.
Não efectuar o pagamento.
Neste local é permitido estacionar?
Não.
Sim.
Neste local é possível imobilizar o meu veículo?
Sim, desde que ligue as luzes de perigo.
Sim, mas apenas na berma.
Sim, na faixa de rodagem por circunstâncias motivadas pela
própria circulação.
Neste local é proibido estacionar?
Não.
Sim.
Neste local é proibido parar a menos de:
3 metros para a frente e 25m para trás do sinal indicativo da
paragem de transporte colectivo de passageiros.
5 metros para a frente e 25m para trás do sinal indicativo da
paragem de transporte colectivo de passageiros .
7 metros para a frente e 25m para trás do sinal indicativo da
paragem de transporte colectivo de passageiros.
Neste local posso estacionar na faixa de rodagem.
Certo.
Errado.
Neste local posso estacionar?
Não, a marca rodoviária não me permite.
Sim, desde que seja possível fazê-lo fora da faixa de rodagem.
Neste local posso parar:
No lado direito, se possível fora da faixa de rodagem.
No lado esquerdo da faixa de rodagem.
Neste local só é possível estacionar fora da faixa de
rodagem.
Certo.
Errado.
Neste local, é permitido o estacionamento fora da faixa
de rodagem?
Não.
Sim.
Neste local, em caso de avaria das luzes indicadoras
de mudança de direcção devo:
Fazer os sinais regulamentares com o braço.
Ligar os médios.
Utilizar as luzes de travagem.
Neste local, o estacionamento é condicionado a:
Idosos.
Pessoas com deficiência.
Todos os veículos que transportem crianças de colo.
Neste local, posso estacionar na via de trânsito?
Não, porque circulo dentro da localidade.
Não.
Sim, se ligar as luzes de perigo.
Neste local, posso parar na faixa de rodagem?
Não, nunca.
Sim, desde que não circulem veículos à minha retaguarda.
Sim, desde que seja uma imobilização rápida.
Neste local, se o meu veículo avariar devo:
Mantê-lo na faixa de rodagem com as luzes de médios acesas.
Mantê-lo na faixa de rodagem com as luzes de perigo ligadas.
Retirá-lo da faixa de rodagem.
Neste local, se tiver uma avaria no meu veículo terei de
o imobilizar e sinalizar:
No eixo da faixa de rodagem.
O mais à direita possível.
O mais à esquerda possível.
Neste parque é permitido o acesso:
A motociclos.
A todos e quaisquer veículos, excepto motociclos simples.
Só a velocípedes.
No estacionamento com parquímetros, o tempo de
estacionamento autorizado depende:
Da dimensão do veículo estacionado.
Do pagamento da taxa de utilização.
Do tipo de veículo estacionado.
No local em que me encontro estou proibido de:
Estacionar, mas posso parar desde que seja por pouco tempo.
Parar e estacionar.
Parar mas posso estacionar.
No local em que vou transitar é proibido estacionar:
Por circular fora de uma localidade.
Por ser um túnel.
Se não ligar as luzes de cruzamento.
No local onde me encontro posso imobilizar o meu
veículo para fazer uma descarga?
Não, neste local é proibido parar e estacionar.
Não, porque circulo numa localidade.
Sim, apenas é proibido o estacionamento.
Nos locais de visibilidade insuficiente:
Não posso parar nem estacionar.
Não posso parar, mas posso estacionar.
Posso estacionar, mas não devo parar.
Nos túneis é permitido:
Estacionar e parar.
Imobilizar o veículo para a entrada de passageiros, desde que o
condutor esteja pronto para retomar a marcha.
Imobilizar o veículo por circunstâncias próprias da circulação.
Nos túneis é proibido:
Estacionar mas não parar.
Parar e estacionar.
Parar mas não estacionar.
Numa zona assinalada pelo sinal, posso estacionar?
Não, porque não posso estacionar nessa zona.
Sim, desde que não haja veículos estacionados.
Sim, se conduzir um automóvel ligeiro.
O automóvel ligeiro de mrecadorias está
correctamente estacionado?
Não, o estacionamento deve fazer-se sempre fora da faixa de
rodagem.
Sim, porque está o mais próximo possível do respectivo limite
direito da faixa de rodagem.
O Código da Estrada permite-me parar ou estacionar
neste local?
Não, estou proibido de parar ou estacionar neste local.
Não, sendo apenas permitida a paragem e fora da faixa de
rodagem.
Sim, a manobra é permitida mas apenas fora da faixa de
rodagem.
O condutor do automóvel ligeiro comporta-se
correctamente?
Não, porque está a estacionar do lado esquerdo.
Sim, porque no local é permitido o estacionamento.
O condutor do pesado, deve ceder-me a passagem
porque chega depois a esta passagem estreita.
Certo.
Errado
O condutor do veículo estacionado em cima do
passeio comete uma infracção?
Não, porque não constitui embaraço para os restantes utentes.
Sim, mas apenas se não estiver pronto a retomar a marcha.
Sim.
O condutor pode estacionar sobre a guia?
Não.
Sim.
O estacionamento abusivo do veículo pode dar
origem:
À apreensão do veículo.
À apreensão dos documentos do veículo.
À sua remoção.
O meu veiculo e o veículo pesado encontram-se a
distâncias idênticas do local onde o cruzamento é
possível. Qual deve recuar?
O meu veículo por ser ligeiro.
O outro veículo por ser pesado.
O que tomar a iniciativa de recuar primeiro.
O não pagamento das taxas correspondentes a 5 dias
de utilização de um parque implica que se considera o
veículo em:
Estacionamento abusivo
Estacionamento proíbido
Paragem proíbida
O que deve fazer o condutor do veículo pesado?
Avançar.
Ceder a passagem.
Recuar.
O que deve fazer o condutor do veículo que se
encontra à minha direita antes de entrar no
cruzamento?
Parar e passar depois dos outros dois veículos.
Reduzir a velocidade e cumprir a regra geral da cedência de
passagem.
O que devo fazer nesta situação, em que as distâncias
do local em que o cruzamento é possível são
idênticas?
Avançar.
Parar, porque fui o primeiro condutor a chegar à passagem
estreita.
Recuar.
O que devo fazer nesta situação?
Aguardar a passagem do outro condutor.
Avançar para tentar cruzar-me em simultâneo.
Buzinar para que o outro condutor recue, uma vez que tenho
prioridade.
O que devo fazer nesta situação?
Avançar.
Parar na passagem estreita.
Recuar na passagem estreita.
O veículo de matrícula 08-08-AM pode ser removido,
porque:
Está parado em segunda fila.
Não tem as luzes de perigo.
Se encontra estacionado em segunda fila na faixa de rodagem.
O veículo dos bombeiros está mais próximo do local
em que o cruzamento é possível. Quem deve recuar?
O meu veículo.
O que for de menores dimensões.
O veículo dos bombeiros.
O veículo em missão urgente de socorro deve:
Avançar em simultâneo.
Fazer marcha atrás.
Permitir que eu termine a passagem.
O veículo está parado correctamente?
Não, porque não pode parar, nem estacionar nesse local.
Sim, porque nesse local pode estacionar.
Sim, porque pode parar e estacionar nesse local.
O veículo estacionado em cima do passeio, pode ser
apreendido?
Não pode ser apreendido nem removido, se estiver estacionado
há menos de duas horas.
Não pode ser apreendido, mas pode ser removido.
Sim, pela entidade competente, pelo facto de estar estacionado
indevidamente.
O veículo estacionado incorre numa infracção?
Não, porque neste local é permitido o estacionamento por tempo
indeterminado.
Sim, se permanecer no mesmo local por período superior a 30
dias.
Sim.
O veículo estacionado, pode ser removido?
Sim, se continuar no mesmo local, por 10 dias.
Sim, se continuar no mesmo local, por 15 dias.
Sim, se continuar no mesmo local, por 30 dias.
O veículo imediatamente à minha frente está parado
para entrar um passageiro. Pode fazê-lo?
Não.
Sim.
O veículo preto comete uma contra-ordenação?
Não.
Sim, se estiver estacionado.
Sim, se estiver parado.
O veículo que está estacionado em cima do passeio
pode ser imediatamente removido?
Não, o facto de estar em cima do passeio não é motivo para
remoção.
Sim, mas apenas se estiver estacionado há mais de duas horas.
Sim.
O veículo que está parado junto do passeio está
posicionado:
Correctamente, porque estão a entrar passageiros.
Incorrectamente, porque é proibida a paragem e o
estacionamento.
O veículo que transita em sentido contrário, deve:
Avançar.
Ceder a passagem.
Se necessário recorrer à manobra de marcha atrás.
Os condutores dos veículos estacionados em segunda
fila:
Não praticam qualquer infracção porque têm as luzes de perigo
ligadas.
Praticam uma contra-ordenação grave.
Praticam uma contra-ordenação leve.
Os veículos bloqueados:
Podem não ser rebocados.
São sempre apreendidos.
São sempre rebocados.
Os veículos estacionados abusivamente :
Podem ser removidos pelas entidades competentes.
São sempre apreendidos pelas entidades competentes.
Os veículos estacionados em segunda fila constituem
perturbação para o trânsito, consequentemente:
Os condutores são autuados, mas os veículos não são
removidos.
Os veículos são removidos.
Os veículos pesados imobilizados neste local
cometem uma infracção?
Não, se a sua imobilização constituir apenas paragem.
Sim, mas apenas se a sua imobilização constituir
estacionamento.
Sim.
Os veículos que se encontram estacionados neste
local, estão a cometer uma infracção?
Não.
Sim, mas apenas o veículo de mercadorias.
Sim.
Para passar por este veículo, é mais seguro:
Aguardar a passagem do veículo que circula em sentido
contrário e só então efectuar a manobra.
Efectuar a manobra o mais rapidamente possível.
Utilizar os sinais sonoros e aguardar que o condutor inicie a
manobra.
Para ver e ser visto devo:
Ligar os 'máximos'
Ligar os 'médios' e as luzes de nevoeiro.
Ligar os 'mínimos'.
Perante o sinal estou proibido de:
Parar a menos de 15 metros da paragem do eléctrico.
Parar a menos de 20 metros da paragem do eléctrico.
Parar a menos de 6 metros para trás do sinal.
Pode ser bloqueado o veículo que se encontre em
local de estacionamento limitado, para além do tempo
permitido mais de:
1 hora.
2 horas.
30 minutos.
Posso estacionar a 5 metros da bomba de
combustível?
Não, só posso realizar a manobra a, pelo menos, 10 metros da
bomba.
Sim, desde que tome as precauções necessárias à realização da
manobra.
Sim, se o fizer a partir das 19 horas.
Posso estacionar à noite nesta via de trânsito?
Não.
Sim, desde que ligue as luzes de cruzamento.
Sim.
Posso estacionar a três metros para a frente do sinal?
Não
Sim.
Posso estacionar em cima do passeio?
Não, porque apenas é permitido parar.
Não.
Sim, se demorar pouco tempo e ligar as luzes de perigo.
Posso estacionar em segunda fila imediatamente a
seguir à passagem de peões?
Não, não posso estacionar.
Sim, do lado direito da via.
Sim, do lado esquerdo da via.
Posso estacionar em segunda fila?
Não, não posso.
Sim, desde que deixe ligados os quatro 'piscas'.
Sim, desde que estacione por pouco tempo.
Posso estacionar em segunda fila?
Não, o estacionamento é proibido.
Sim, desde que não impeça o trânsito de veículos.
Sim, desde que não obrigue os condutores a utilizar a outra faixa
de rodagem.
Posso estacionar em segunda fila?
Não, se for por mais do que 5 minutos.
Não.
Sim, desde que por breves momentos.
Posso estacionar junto à marca rodoviária amarela.
Não.
Sim, para cargas e descargas.
Sim.
Posso estacionar na faixa de rodagem?
Não.
Sim.
Posso estacionar neste local:
Fora da faixa de rodagem.
Na faixa de rodagem e ligar os '4 piscas' em simultâneo.
O mais à direita da faixa de rodagem e ligar as luzes de
presença.
Posso estacionar neste local?
Não, neste local só posso parar.
Não, nunca.
Sim, desde que o faça o mais à direita possível.
Posso estacionar neste local?
Não, é proibido estacionar a menos de 20 metros das bombas
de combustível.
Não, excepto se estacionar a mais de 3 metros da bomba de
combustível.
Sim, desde que estacione a, pelo menos, 5 metros da bomba de
combustível.
Posso estacionar neste local?
Não, é proibido estacionar em todas as curvas.
Não.
Sim, por breves instantes.
Posso estacionar neste local?
Não, por que há peões a fazer a travessia da faixa de rodagem.
Não, porque é proibido estacionar a menos de 5 metros para a
frente e 25 metros para trás do sinal indicativo de paragem do
transporte colectivo de passageiros.
Sim, desde que não embarace o trânsito.
Posso estacionar neste local?
Não.
Sim, desde que não exista sinalização em contrário.
Sim.
Posso estacionar no cruzamento?
Não, nunca posso.
Sim, desde que deixe ligados os quatro 'piscas' em simultâneo.
Sim, visto não existir sinalização que proíba a manobra.
Posso estacionar o automóvel na ponte em que
circulo?
Não, nas pontes o estacionamento é proibido.
Sim, apesar de nas pontes o estacionamento não ser
aconselhado.
Sim, muito embora nas pontes o estacionamento seja limitado.
Posso parar imediatamente a seguir ao sinal?
Não.
Sim.
Posso parar junto ao sinal indicativo da paragem de
veículos de transporte colectivo de passageiros?
Não, a manobra é proibida.
Sim, mas antes da passagem de peões.
Sim, mas fora da faixa de rodagem.
Posso parar neste local?
Não.
Sim, pelo tempo mínimo necessário para receber ou largar
passageiros.
Sim, se não circularem veículos à minha retaguarda.
Posso parar neste local?
Na faixa de rodagem é proibido, sendo no entanto permitido na
berma.
Não.
Sim, por breves instantes na berma.
Posso parar no local em que me encontro?
Não, em circunstância alguma.
Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito.
Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência.
Posso parar no local exacto em que me encontro?
Não, em circunstância alguma.
Sim, se não comprometer a segurança dos outros utentes.
Sim, se sinalizar devidamente a minha intenção.
Posso parar o meu veículo nesta ponte?
Não, a manobra é proibida.
Sim, a manobra é permitida desde que se trate de uma
imobilização rápida do veículo.
Sim, sempre que não embarace o trânsito nem comprometa a
segurança dos outros utentes.
Posso parar ou estacionar na proximidade dos sinais
luminosos?
Não, a manobra é proibida a menos de 20 metros se a altura dos
veículos, incluindo a respectiva carga, encobrir os sinais luminosos.
Não, a manobra é sempre proibida a menos de 25 metros antes
dos sinais luminosos.
Sim, mas sempre antes dos sinais e a uma distância não inferior
a 5 metros.
Posso parar ou estacionar no local em que me
encontro, apesar de me encontrar a menos de 5 m do
cruzamento?
Não, a manobra é proibida.
Não, apenas posso estacionar.
Sim, a manobra é permitida.
Sim, mas antes do cruzamento.
Posso parar sobre esta ponte?
Não, em caso algum.
Não, porque o meu veículo parado fica a menos de três metros
da linha contínua.
Sim, desde que sinalize correctamente a manobra.
Pretendo estacionar. Devo realizar a manobra:
Junto ao passeio, paralelamente à via.
Sobre o passeio, 'em espinha'.
Sobre o passeio, paralelamente à via.
Quem deve ceder a passagem?
Eu.
O condutor do veículo vermelho, por não ter ainda chegado à
zona estreita.
O que circular a maior velocidade.
Quem deve recorrer à manobra de marcha atrás,
sabendo que as distâncias em que é possível o
cruzamento são idênticas?
Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro.
O condutor do outro veículo, porque é um automóvel pesado.
O condutor do veículo pesado porque está a subir.
Se estacionar impedindo a saída dos veículos
estacionados à minha direita, cometo uma infracção?
Não, desde que deixe as luzes de perigo ligadas.
Não.
Sim.
Se estacionar o meu veículo na berma da auto-estrada
ele pode ser removido?
Não.
Sim, mas apenas se mostrar sinais evidentes de abandono.
Sim.
Se o veículo apresentar sinais evidentes de abandono,
será considerado estacionamento abusivo, se estiver
no mesmo local por tempo superior a:
12 horas.
24 horas.
48 horas.
Se um veículo estiver estacionado indevidamente,
pode ser bloqueado?
Não, só pode ser bloqueado por razões de segurança nacional.
Sim, por tempo ilimitado.
Sim.
Sempre que se verifique uma grande intensidade de
trânsito o estacionamento é proibido.
Certo.
Errado.
Sendo impossível o cruzamento entre dois veículos
que se encontram à mesma distância do local onde se
poderão cruzar, deve recuar qualquer um deles
perante um conjunto de veículos.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Todas as contra-ordenações praticadas em auto-
estrada são classificadas como muito graves?
Não, a paragem é considerada uma contra-ordenação leve.
Não, o estacionamento na faixa de rodagem é considerado uma
contra-ordenação grave.
Não.
Todas as marcas rodoviárias de cor amarela têm
carácter temporário.
Certo.
Errado.
Todos os veículos que estejam impedidos de seguir a
marcha, por avaria, são obrigados a estar sinalizados
com sinal de pré-sinalização?
Não, a colocação do triângulo apenas é obrigatório fora das
localidades.
Sim, todos.
Todos os veículos a motor, salvo os dotados de apenas duas ou
três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa
Um condutor ao circular nesta via pública deve saber
que a paragem e o estacionamento nunca são
permitidos, salvo nos locais especialmente destinados
a esse fim.
A afirmação é falsa.
A afirmação é verdadeira.
Um dos motivos para o bloqueamento ou remoção de
veículos, é:
A paragem em cima do passeio.
Estacionar de forma a constituir perturbação para o trânsito.
Estacionar dentro das localidades.

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Regras estacionamento e paragens em Portugal

  • 1. A distância mínima permitida para parar ou estacionar para trás da paragem de eléctricos é de: 3 metros 5 metros 6 metros A manobra do veículo à minha frente deve ser realizada: Lentamente e no menor trajecto possível. No tempo que o condutor quiser. Rapidamente. A paragem do veículo de transporte público: Deve ser feita nos locais sinalizados para o efeito. É proibida dentro das localidades. Pode ser feita em qualquer local, desde que por breves instantes. A paragem e o estacionamento são proibidos nesta localidade? Não, a manobra é permitida. Sim, a menos de 10 metros antes do entroncamento. Sim, a menos de 5 metros para um e outro lado do entroncamento.
  • 2. A paragem na auto-estrada é sempre considerada uma contra-ordenação muito grave? Não. Sim. A que distância é proibido parar ou estacionar do sinal indicativo da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros? A menos de 25 metros para a frente e 5 metros para trás. A menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás. A que distância mínima deste cruzamento posso parar ou estacionar? 20 metros. 30 metros. 40 metros. 50 metros. A que distância mínima posso estacionar para trás deste sinal? 25 metros 6 metros. 8 metros.
  • 3. A que distância posso parar para trás do sinal? 10 metros. 15 metros 25 metros 7 metros. A que distância posso parar para trás do sinal? 10 metros. 15 metros 25 metros 8 metros. Antes de uma curva de visibilidade reduzida é proibido parar: A 30 metros da mesma. A 60 metros da mesma. A 80 metros da mesma. Ao circular fora de uma localidade devo saber que o estacionamento: Deve fazer-se fora da faixa de rodagem ou, não sendo possível, o mais próximo possível da berma. Deve fazer-se fora da faixa de rodagem. Deve fazer-se na faixa de rodagem.
  • 4. Ao circular fora de uma localidade devo saber que: Não posso estacionar a menos de 150 metros de uma curva. Não posso estacionar a menos de 50 metros de uma curva. Posso estacionar a menos de 25 metros de um curva. Ao estacionar neste local, irei impedir a formação de uma fila. Posso estacionar? Não, mas apenas se não deixar ligadas as luzes de perigo. Não. Sim, desde que por pouco tempo. Caso o condutor do veículo estacionado em cima do passeio não seja identificado, quem será responsabilizado por esta infracção? Apenas o condutor pode ser responsabilizado. Ninguém será responsabilizado, caso não se identifique o condutor. O proprietário. Circulo correctamente para estacionar o meu veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem. Certo. Errado.
  • 5. Cometo uma contra-ordenação se parar neste local? Sim, grave, se parar na faixa de rodagem. Sim, leve, se parar na berma. Sim, muito grave, se parar na faixa de rodagem. Conduzo um veículo ligeiro com reboque. Quem deve recuar, considerando que nos encontramos a distância idêntica do local onde o cruzamento é possível? Eu, porque vou a subir. O outro condutor porque vem a descer. O outro condutor, porque conduz um veículo de igual categoria, sem reboque. Considera-se abusivo o estacionamento deste reboque em parque que não lhe é destinado exclusivamente? Não. Sim, mas apenas se estiver neste local mais de 30 dias. Sim, se estiver neste local mais de 72 horas. Considera-se estacionamento a imobilização do veículo: Para cargas e descargas. Por tempo superior a 10 minutos. Sempre que o condutor não esteja pronto a retomar a marcha assim que necessário.
  • 6. Considera-se estacionamento abusivo quando para além do período de tempo permitido, o veículo permanecer em local de estacionamento limitado por: 1 hora. 2 horas. 30 minutos. Considera-se estacionamento abusivo, a permanência deste veículo, no mesmo espaço, por um período de: 10 dias. 20 dias. 40 dias. Considera-se estacionamento abusivo, o estacionamento de um veículo que apresente sinais evidentes de abandono por tempo superior a: 10 horas. 2 horas. 48 horas. Considera-se estacionamento abusivo: O de veículo durante 20 dias no mesmo local. O de veículo em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa. O estacionamento em parque, quando as taxas correspondentes a 5 dias, não tiverem sido pagas.
  • 7. Considera-se que o veículo em cima do passeio: Constitui grave perturbação para o trânsito de peões. Não constitui qualquer perturbação e como tal está bem estacionado. Se não estiver neste local para além de duas horas, não constitui perturbação. Considera-se que os veículos imobilizados em segunda fila estão estacionados: Correctamente, porque as luzes de perigo estão ligadas. Correctamente, porque há espaço suficiente na faixa de rodagem. Indevidamente. Dada a ausência de berma no local em que me encontro, posso parar mais à frente na rotunda para largar um passageiro? Não, a paragem é proibida nas rotundas. Sim, desde que a paragem seja rápida e sinalizada com as luzes de perigo. Sim, desde que assinale convenientemente a minha intenção. Dentro das localidades é proibido estacionar: A mais de 5 metros antes das passagens assinaladas para a travessia de peões. Nas curvas. Nos locais de visibilidade insuficiente.
  • 8. Dentro das localidades é proibido estacionar: A mais de 10 metros das passagens assinaladas para a travessia de peões. De modo a provocar embaraço para os restantes utentes. Nos locais destinados a esse fim. Dentro das localidades o estacionamento deve ser feito: Na berma. Na faixa de rodagem. Nos locais a esse fim destinados. Devo saber que é proibido parar ou estacionar a menos de: 20 metros antes dos sinais luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir. 20 metros para a frente e para trás dos sinais luminosos. 50 metros antes dos sinais luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir. Devo saber que é proibido parar ou estacionar: A menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. A menos de 5 metros depois das passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. A menos de 5 metros para um e outro lado das passagens assinaladas para a travessia de peões.
  • 9. É permitido o estacionamento na faixa de rodagem. Certo. Errado. É permitido parar ou estacionar na berma da via em que circulo? Não, a paragem e o estacionamento são proibidos porque circulo numa auto-estrada. Não, apenas a paragem é permitida porque circulo num itinerário complementar. Sim, a paragem e o estacionamento são permitidos porque circulo numa estrada nacional. É proibido estacionar a menos de: 15 metros antes da passagem de peões. 5 metros antes da passagem de peões. 8 metros antes da passagem de peões. É proibido estacionar de forma a provocar embaraço para o trânsito? Não, se a intensidade de trânsito for reduzida. Sim, mas apenas dentro das localidades. Sim, sempre.
  • 10. É proibido estacionar em segunda fila? Não. Sim, mas apenas se impedir a formação de uma fila de trânsito. Sim. É proibido estacionar na faixa de rodagem? Sim, em qualquer situação dentro das localidades. Sim, fora das localidades É proibido estacionar nas curvas? Sim, em todas as curvas fora das localidades. Sim, em todas as curvas. Sim, nas curvas de visibilidade reduzida. É proibido estacionar: Em todas as curvas. Em todas as localidades. Em todos os locais de visibilidade reduzida.
  • 11. É proibido parar neste local. Certo. Errado. Em caso de necessidade disponho de um telefone de emergência a 300 metros. Certo. Errado. Em todos os locais em que existam parquímetros, o estacionamento é autorizado independentemente do pagamento de taxas de utilização. Certo. Errado. Encontramo-nos a distância idêntica do local em que o cruzamento é possível Para que a manobra seja possível, devo: Aguardar que o outro condutor recue, pois vou a subir. Avançar, para que se torne mais fácil para o outro recuar. Recuar, porque vou a subir.
  • 12. Encontramo-nos a distâncias idênticas do local onde o cruzamento é possível. Deverá o outro condutor recuar? Não. Eu devo recuar porque vou a subir e a manobra é manifestamente mais fácil para mim . Sim, porque a manobra é mais fácil para ele. Sim, sempre porque vem a descer. Encontrando-me a menos de 5 metros do cruzamento, posso parar neste local? Não, de forma alguma. Sim, dado não existir qualquer sinalização que proíba a manobra. Sim, desde que sinalize a manobra antecipadamente. Encontro-me a 30 metros do cruzamento. Posso parar neste local? Não, não posso. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra. Sim, uma vez que não existe sinalização a proibir a manobra. Encontro-me a menos de 5 m da passagem para peões. Posso parar ou estacionar neste local? Não, é proibido parar ou estacionar antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões. Sim, do lado direito da faixa de rodagem e antes do sinal de perigo. Sim, mas apenas estou autorizado a parar antes da passagem de peões.
  • 13. Estamos a distância idêntica do local em que o cruzamento é possível. Qual deve recuar, para que a manobra seja possível? Eu porque vou a subir. O condutor que não tomar a iniciativa de avançar. O outro condutor porque vem a descer. Este local de estacionamento é: Condicionado. Limitado. Proibido. Este veículo mostra sinais evidentes de abandono. Pode ser removido? Não, apenas o seu proprietário o pode fazer. Sim, se estiver estacionado neste local há pelo menos 24 horas. Sim, se se mantiver neste local por tempo superior a 48 horas. Estes veículos encontram-se correctamente estacionados em segunda fila? Não, o estacionamento em segunda fila é proibido. Não, salvo se não impedirem o acesso aos veículos estacionados. Sim, desde que não impeçam a saída dos outros veículos estacionados.
  • 14. Estes veículos estão estacionados ilegalmente? Não. Sim, mas apenas se permanecerem neste local mais de duas horas. Sim. Estou a chegar ao final da passagem estreita. Devo: Avançar. Fazer marcha atrás porque o veículo circula em missão urgente de socorro. Parar. Estou a menos de 10 metros da passagem de nível. Posso estacionar neste local? Não, é proibido estacionar a menos de 20 metros das passagens de nível. Não, porque é proibido. Sim, porque só a menos de 8 metros da passagem de nível é proibido estacionar. Estou a menos de 5 metros do entroncamento. Posso parar ou estacionar ? Não. Sim, mas apenas logo após o entroncamento. Sim.
  • 15. Estou proibido de estacionar neste local se obrigar os veículos a utilizar a parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário? Não, a manobra é permitida se não causar perigo. Sim, salvo se a sinalização vertical não proibir o estacionamento. Sim. Estou proibido de estacionar sempre que os veículos que circulam nesta via de trânsito tenham de utilizar a parte destinada ao sentido contrário para circular. Concorda com esta afirmação? Não. Sim. Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de rodagem. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira. Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de rodagem. Certo Errado
  • 16. Havendo boas condições de visibilidade, onde é que a paragem e o estacionamento são proibidos? A menos de 30 metros de qualquer sinal de cedência de passagem. A menos de 30 metros dos sinais de obrigação. Nas placas centrais das rotundas. Imediatamente a seguir ao entroncamento pretendo largar um passageiro. Devo: Continuar, e seguir até um local onde o posso fazer. Sinalizar a paragem e realizá-la o mais rapidamente possível. Sinalizar a paragem, com o indicador de mudança de direcção para a direita. Na auto-estrada em que circulo quais são as manobras proibidas? Paragem, estacionamento, marcha atrás e inversão do sentido de marcha . Só as de paragem e estacionamento. Só as de paragem, de estacionamento e marcha atrás. Na ponte em que circulo posso parar? Não, em caso algum. Sim, desde que seja para largar um passageiro. Sim, desde que utilize os quatro 'piscas' em simultâneo.
  • 17. Na via em que circulo é permitido parar ou estacionar? Não, é proibido parar ou estacionar em qualquer circunstância. Sim, se a paragem ou estacionamento forem feitos na berma. Sim, se parar ou estacionar num local destinado a esse fim. Não é possivel o cruzamento dos dois veículos. Encontrando-se ambos a distância idêntica do local em que podem cruzar, qual dos condutores é obrigado a fazer marcha atrás? Eu, porque desço. O condutor do veículo que sobe. Não sendo necessário recorrer à marcha atrás nesta via de forte inclinação, quem deve ceder a passagem? Aquele que chegou primeiro ao troço. O meu veículo. O veículo pesado. Não sendo possível estacionar fora da faixa de rodagem, devo imobilizar o meu veículo: Com as luzes de presença ligadas. O mais próximo possível do eixo da faixa de rodagem. O mais próximo possível do limite direito.
  • 18. Não sendo possível o cruzamento entre os dois veículos nesta via, e estando o meu mais próximo do local onde podem cruzar, quem deve fazer marcha atrás? Eu. O condutor outro veículo. Nas auto-estradas é permitido: Mudar de direcção, parar, ultrapassar e utilizar as luzes de cruzamento. Mudar de via de trânsito para efectuar manobras. Ultrapassar, estacionar sobre a via e mudar de direcção. Nas auto-estradas é proibido parar? Não, apenas é proibido parar na berma. Não, nos locais a esse fim destinados. Sim, apenas na faixa de rodagem. Nas passagens estreitas os veículos dos bombeiros têm sempre prioridade. Certo. Errado.
  • 19. Nas pontes é proibido: Estacionar, sendo no entanto permitido parar. Parar e estacionar. Parar, sendo no entanto permitido estacionar. Nas pontes o estacionamento é: Condicionado. Limitado. Proibido. Nas rotundas a paragem é: Desaconselhada. Permitida. Proibida. Nas rotundas posso parar e/ou estacionar? Não, ambas as manobras são proibidas. Não, apenas posso parar. Sim, mas só nas rotundas fora das localidades.
  • 20. Nesta passagem estreita quem deve recuar para possibilitar o cruzamento dos veículos? Eu, porque estou mais próximo do local em que o cruzamento é possível. O outro condutor, porque chegou primeiro ao estreitamento da via. O outro condutor, porque vem a descer. Nesta passagem estreita, devo ceder a passagem? Não, porque chego primeiro à passagem. Não, porque circulo a maior velocidade. Não, porque conduzo um ligeiro. Nesta passagem estreita, devo ser eu a recuar? Não, porque estou mais longe do local em que o cruzamento é possível. Não, porque o outro veículo é um automóvel pesado. Sim, porque estou mais perto do local em que o cruzamento é possível. Nesta passagem estreita, porque estou mais perto do local em que o cruzamento é possível, devo ser eu a recuar. Certo. Errado.
  • 21. Nesta passagem estreita, quem deve ceder a passagem? Eu, porque estou no início da passagem. Eu, porque o outro veículo é pesado. O condutor do pesado, porque chega depois à passagem. Nesta passagem estreita, quem deve recuar? Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro. Eu, porque estou mais perto do local em que o cruzamento é possível. O outro condutor, porque conduz um automóvel pesado. Nesta situação quem deve ceder a passagem? Eu, porque cheguei depois a este troço. O outro condutor porque conduz um automóvel pesado de mercadorias. Nesta situação em que o veículo pesado está mais próximo do local em que o cruzamento é possível, devo: Aguardar que o outro condutor recue. Avançar de imediato. Fazer marcha atrás.
  • 22. Nesta situação torna-se necessário recorrer à manobra de marcha atrás. Quem deve recuar? Aquele que chegou depois ao local. Aquele que chegou primeiro ao troço. Aquele que estiver mais próximo do local em que o cruzamento é possível. Nesta situação, como devo proceder perante o ciclista a virar para a esquerda? Aguardar a passagem do velocípede e só depois avançar. Passar entre o velocípede e o automóvel. Utilizar a via de trânsito da esquerda para prosseguir a marcha. Nesta situação, devo: Avançar em primeiro lugar. Ceder a passagem. Parar obrigatoriamente. Nesta situação, devo: Aguardar que o autocarro retome a marcha. Ultrapassar com recurso à marcha atrás.
  • 23. Nesta situação, em que as distâncias do local onde o cruzamento é possível, são idênticas, devo: Aguardar que o outro recorra à marcha atrás. Avançar, perante o automóvel pesado. Recuar, perante o automóvel pesado. Nesta situação, em que cheguei em primeiro lugar ao local do estreitamento, devo: Avançar. Recuar e ceder a passagem. Utilizar os sinais sonoros e avançar depois. Nesta situação, estando o meu veículo mais próximo do local em que o cruzamento é possível, quem deve recuar? Eu. O condutor do veículo dos bombeiros. O condutor do veículo que está a subir. Nesta situação, estou proibido de parar imediatamente antes da rotunda de que me aproximo? Não, a paragem só é proibida dentro da rotunda. Não, apenas o estacionamento é proibido. Sim, se a distância for inferior a 5 metros.
  • 24. Nesta situação, o que devo fazer? Aguardar que um condutor me ceda a passagem. Avançar, interrompendo a fila de trânsito à esquerda. Nesta situação, o veículo que transita em sentido contrário deve avançar primeiro porque: Chegou primeiro à passagem estreita. É um automóvel ligeiro. É um veículo de maiores dimensões. Nesta situação, quem deve avançar em primeiro lugar? Eu. Quem primeiro chegou ao local. Quem tiver de contornar o obstáculo. Nesta situação, quem deve recuar? Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro. Eu, porque estou mais próximo do local onde o cruzamento é possível. O condutor do pesado, porque está mais longe do local onde o cruzamento é possível.
  • 25. Nesta situação, quem passa em primeiro lugar? O meu veículo, porque o automóvel pesado pára para me ceder a passagem O veículo pesado porque não tem o dever de ceder a passagem. Nesta situação,é proibido parar ou estacionar a menos de 50 metros da curva. Não, apenas é proibido parar. Não. Sim. Nesta via de forte inclinação, quem deve ceder a passagem? O meu veículo porque é um automóvel ligeiro. O outro veículo porque desce. O outro veículo porque é um automóvel pesado. Nesta via é proibido: Parar. Ultrapassar. Utilizar sinais sonoros.
  • 26. Neste cruzamento, qual deve ser o último veículo a passar? O automóvel à minha direita, porque o sinal a isso o obriga. O velocípede, porque não tem motor. O velocípede, porque vai mudar de direcção à esquerda. Neste local é permitido estacionar: Do lado direito antes do primeiro sinal vertical. Do lado direito depois do segundo sinal vertical. Em qualquer dos lados. Neste local condicionado ao pagamento de taxa, terá estacionado abusivamente o condutor que: Deixar ultrapassar uma hora para além do tempo pago. Estacionar o seu veículo por tempo superior a 30 minutos. Não efectuar o pagamento. Neste local é permitido estacionar? Não. Sim.
  • 27. Neste local é possível imobilizar o meu veículo? Sim, desde que ligue as luzes de perigo. Sim, mas apenas na berma. Sim, na faixa de rodagem por circunstâncias motivadas pela própria circulação. Neste local é proibido estacionar? Não. Sim. Neste local é proibido parar a menos de: 3 metros para a frente e 25m para trás do sinal indicativo da paragem de transporte colectivo de passageiros. 5 metros para a frente e 25m para trás do sinal indicativo da paragem de transporte colectivo de passageiros . 7 metros para a frente e 25m para trás do sinal indicativo da paragem de transporte colectivo de passageiros. Neste local posso estacionar na faixa de rodagem. Certo. Errado.
  • 28. Neste local posso estacionar? Não, a marca rodoviária não me permite. Sim, desde que seja possível fazê-lo fora da faixa de rodagem. Neste local posso parar: No lado direito, se possível fora da faixa de rodagem. No lado esquerdo da faixa de rodagem. Neste local só é possível estacionar fora da faixa de rodagem. Certo. Errado. Neste local, é permitido o estacionamento fora da faixa de rodagem? Não. Sim.
  • 29. Neste local, em caso de avaria das luzes indicadoras de mudança de direcção devo: Fazer os sinais regulamentares com o braço. Ligar os médios. Utilizar as luzes de travagem. Neste local, o estacionamento é condicionado a: Idosos. Pessoas com deficiência. Todos os veículos que transportem crianças de colo. Neste local, posso estacionar na via de trânsito? Não, porque circulo dentro da localidade. Não. Sim, se ligar as luzes de perigo. Neste local, posso parar na faixa de rodagem? Não, nunca. Sim, desde que não circulem veículos à minha retaguarda. Sim, desde que seja uma imobilização rápida.
  • 30. Neste local, se o meu veículo avariar devo: Mantê-lo na faixa de rodagem com as luzes de médios acesas. Mantê-lo na faixa de rodagem com as luzes de perigo ligadas. Retirá-lo da faixa de rodagem. Neste local, se tiver uma avaria no meu veículo terei de o imobilizar e sinalizar: No eixo da faixa de rodagem. O mais à direita possível. O mais à esquerda possível. Neste parque é permitido o acesso: A motociclos. A todos e quaisquer veículos, excepto motociclos simples. Só a velocípedes. No estacionamento com parquímetros, o tempo de estacionamento autorizado depende: Da dimensão do veículo estacionado. Do pagamento da taxa de utilização. Do tipo de veículo estacionado.
  • 31. No local em que me encontro estou proibido de: Estacionar, mas posso parar desde que seja por pouco tempo. Parar e estacionar. Parar mas posso estacionar. No local em que vou transitar é proibido estacionar: Por circular fora de uma localidade. Por ser um túnel. Se não ligar as luzes de cruzamento. No local onde me encontro posso imobilizar o meu veículo para fazer uma descarga? Não, neste local é proibido parar e estacionar. Não, porque circulo numa localidade. Sim, apenas é proibido o estacionamento. Nos locais de visibilidade insuficiente: Não posso parar nem estacionar. Não posso parar, mas posso estacionar. Posso estacionar, mas não devo parar.
  • 32. Nos túneis é permitido: Estacionar e parar. Imobilizar o veículo para a entrada de passageiros, desde que o condutor esteja pronto para retomar a marcha. Imobilizar o veículo por circunstâncias próprias da circulação. Nos túneis é proibido: Estacionar mas não parar. Parar e estacionar. Parar mas não estacionar. Numa zona assinalada pelo sinal, posso estacionar? Não, porque não posso estacionar nessa zona. Sim, desde que não haja veículos estacionados. Sim, se conduzir um automóvel ligeiro. O automóvel ligeiro de mrecadorias está correctamente estacionado? Não, o estacionamento deve fazer-se sempre fora da faixa de rodagem. Sim, porque está o mais próximo possível do respectivo limite direito da faixa de rodagem.
  • 33. O Código da Estrada permite-me parar ou estacionar neste local? Não, estou proibido de parar ou estacionar neste local. Não, sendo apenas permitida a paragem e fora da faixa de rodagem. Sim, a manobra é permitida mas apenas fora da faixa de rodagem. O condutor do automóvel ligeiro comporta-se correctamente? Não, porque está a estacionar do lado esquerdo. Sim, porque no local é permitido o estacionamento. O condutor do pesado, deve ceder-me a passagem porque chega depois a esta passagem estreita. Certo. Errado O condutor do veículo estacionado em cima do passeio comete uma infracção? Não, porque não constitui embaraço para os restantes utentes. Sim, mas apenas se não estiver pronto a retomar a marcha. Sim.
  • 34. O condutor pode estacionar sobre a guia? Não. Sim. O estacionamento abusivo do veículo pode dar origem: À apreensão do veículo. À apreensão dos documentos do veículo. À sua remoção. O meu veiculo e o veículo pesado encontram-se a distâncias idênticas do local onde o cruzamento é possível. Qual deve recuar? O meu veículo por ser ligeiro. O outro veículo por ser pesado. O que tomar a iniciativa de recuar primeiro. O não pagamento das taxas correspondentes a 5 dias de utilização de um parque implica que se considera o veículo em: Estacionamento abusivo Estacionamento proíbido Paragem proíbida
  • 35. O que deve fazer o condutor do veículo pesado? Avançar. Ceder a passagem. Recuar. O que deve fazer o condutor do veículo que se encontra à minha direita antes de entrar no cruzamento? Parar e passar depois dos outros dois veículos. Reduzir a velocidade e cumprir a regra geral da cedência de passagem. O que devo fazer nesta situação, em que as distâncias do local em que o cruzamento é possível são idênticas? Avançar. Parar, porque fui o primeiro condutor a chegar à passagem estreita. Recuar. O que devo fazer nesta situação? Aguardar a passagem do outro condutor. Avançar para tentar cruzar-me em simultâneo. Buzinar para que o outro condutor recue, uma vez que tenho prioridade.
  • 36. O que devo fazer nesta situação? Avançar. Parar na passagem estreita. Recuar na passagem estreita. O veículo de matrícula 08-08-AM pode ser removido, porque: Está parado em segunda fila. Não tem as luzes de perigo. Se encontra estacionado em segunda fila na faixa de rodagem. O veículo dos bombeiros está mais próximo do local em que o cruzamento é possível. Quem deve recuar? O meu veículo. O que for de menores dimensões. O veículo dos bombeiros. O veículo em missão urgente de socorro deve: Avançar em simultâneo. Fazer marcha atrás. Permitir que eu termine a passagem.
  • 37. O veículo está parado correctamente? Não, porque não pode parar, nem estacionar nesse local. Sim, porque nesse local pode estacionar. Sim, porque pode parar e estacionar nesse local. O veículo estacionado em cima do passeio, pode ser apreendido? Não pode ser apreendido nem removido, se estiver estacionado há menos de duas horas. Não pode ser apreendido, mas pode ser removido. Sim, pela entidade competente, pelo facto de estar estacionado indevidamente. O veículo estacionado incorre numa infracção? Não, porque neste local é permitido o estacionamento por tempo indeterminado. Sim, se permanecer no mesmo local por período superior a 30 dias. Sim. O veículo estacionado, pode ser removido? Sim, se continuar no mesmo local, por 10 dias. Sim, se continuar no mesmo local, por 15 dias. Sim, se continuar no mesmo local, por 30 dias.
  • 38. O veículo imediatamente à minha frente está parado para entrar um passageiro. Pode fazê-lo? Não. Sim. O veículo preto comete uma contra-ordenação? Não. Sim, se estiver estacionado. Sim, se estiver parado. O veículo que está estacionado em cima do passeio pode ser imediatamente removido? Não, o facto de estar em cima do passeio não é motivo para remoção. Sim, mas apenas se estiver estacionado há mais de duas horas. Sim. O veículo que está parado junto do passeio está posicionado: Correctamente, porque estão a entrar passageiros. Incorrectamente, porque é proibida a paragem e o estacionamento.
  • 39. O veículo que transita em sentido contrário, deve: Avançar. Ceder a passagem. Se necessário recorrer à manobra de marcha atrás. Os condutores dos veículos estacionados em segunda fila: Não praticam qualquer infracção porque têm as luzes de perigo ligadas. Praticam uma contra-ordenação grave. Praticam uma contra-ordenação leve. Os veículos bloqueados: Podem não ser rebocados. São sempre apreendidos. São sempre rebocados. Os veículos estacionados abusivamente : Podem ser removidos pelas entidades competentes. São sempre apreendidos pelas entidades competentes.
  • 40. Os veículos estacionados em segunda fila constituem perturbação para o trânsito, consequentemente: Os condutores são autuados, mas os veículos não são removidos. Os veículos são removidos. Os veículos pesados imobilizados neste local cometem uma infracção? Não, se a sua imobilização constituir apenas paragem. Sim, mas apenas se a sua imobilização constituir estacionamento. Sim. Os veículos que se encontram estacionados neste local, estão a cometer uma infracção? Não. Sim, mas apenas o veículo de mercadorias. Sim. Para passar por este veículo, é mais seguro: Aguardar a passagem do veículo que circula em sentido contrário e só então efectuar a manobra. Efectuar a manobra o mais rapidamente possível. Utilizar os sinais sonoros e aguardar que o condutor inicie a manobra.
  • 41. Para ver e ser visto devo: Ligar os 'máximos' Ligar os 'médios' e as luzes de nevoeiro. Ligar os 'mínimos'. Perante o sinal estou proibido de: Parar a menos de 15 metros da paragem do eléctrico. Parar a menos de 20 metros da paragem do eléctrico. Parar a menos de 6 metros para trás do sinal. Pode ser bloqueado o veículo que se encontre em local de estacionamento limitado, para além do tempo permitido mais de: 1 hora. 2 horas. 30 minutos. Posso estacionar a 5 metros da bomba de combustível? Não, só posso realizar a manobra a, pelo menos, 10 metros da bomba. Sim, desde que tome as precauções necessárias à realização da manobra. Sim, se o fizer a partir das 19 horas.
  • 42. Posso estacionar à noite nesta via de trânsito? Não. Sim, desde que ligue as luzes de cruzamento. Sim. Posso estacionar a três metros para a frente do sinal? Não Sim. Posso estacionar em cima do passeio? Não, porque apenas é permitido parar. Não. Sim, se demorar pouco tempo e ligar as luzes de perigo. Posso estacionar em segunda fila imediatamente a seguir à passagem de peões? Não, não posso estacionar. Sim, do lado direito da via. Sim, do lado esquerdo da via.
  • 43. Posso estacionar em segunda fila? Não, não posso. Sim, desde que deixe ligados os quatro 'piscas'. Sim, desde que estacione por pouco tempo. Posso estacionar em segunda fila? Não, o estacionamento é proibido. Sim, desde que não impeça o trânsito de veículos. Sim, desde que não obrigue os condutores a utilizar a outra faixa de rodagem. Posso estacionar em segunda fila? Não, se for por mais do que 5 minutos. Não. Sim, desde que por breves momentos. Posso estacionar junto à marca rodoviária amarela. Não. Sim, para cargas e descargas. Sim.
  • 44. Posso estacionar na faixa de rodagem? Não. Sim. Posso estacionar neste local: Fora da faixa de rodagem. Na faixa de rodagem e ligar os '4 piscas' em simultâneo. O mais à direita da faixa de rodagem e ligar as luzes de presença. Posso estacionar neste local? Não, neste local só posso parar. Não, nunca. Sim, desde que o faça o mais à direita possível. Posso estacionar neste local? Não, é proibido estacionar a menos de 20 metros das bombas de combustível. Não, excepto se estacionar a mais de 3 metros da bomba de combustível. Sim, desde que estacione a, pelo menos, 5 metros da bomba de combustível.
  • 45. Posso estacionar neste local? Não, é proibido estacionar em todas as curvas. Não. Sim, por breves instantes. Posso estacionar neste local? Não, por que há peões a fazer a travessia da faixa de rodagem. Não, porque é proibido estacionar a menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás do sinal indicativo de paragem do transporte colectivo de passageiros. Sim, desde que não embarace o trânsito. Posso estacionar neste local? Não. Sim, desde que não exista sinalização em contrário. Sim. Posso estacionar no cruzamento? Não, nunca posso. Sim, desde que deixe ligados os quatro 'piscas' em simultâneo. Sim, visto não existir sinalização que proíba a manobra.
  • 46. Posso estacionar o automóvel na ponte em que circulo? Não, nas pontes o estacionamento é proibido. Sim, apesar de nas pontes o estacionamento não ser aconselhado. Sim, muito embora nas pontes o estacionamento seja limitado. Posso parar imediatamente a seguir ao sinal? Não. Sim. Posso parar junto ao sinal indicativo da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros? Não, a manobra é proibida. Sim, mas antes da passagem de peões. Sim, mas fora da faixa de rodagem. Posso parar neste local? Não. Sim, pelo tempo mínimo necessário para receber ou largar passageiros. Sim, se não circularem veículos à minha retaguarda.
  • 47. Posso parar neste local? Na faixa de rodagem é proibido, sendo no entanto permitido na berma. Não. Sim, por breves instantes na berma. Posso parar no local em que me encontro? Não, em circunstância alguma. Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito. Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência. Posso parar no local exacto em que me encontro? Não, em circunstância alguma. Sim, se não comprometer a segurança dos outros utentes. Sim, se sinalizar devidamente a minha intenção. Posso parar o meu veículo nesta ponte? Não, a manobra é proibida. Sim, a manobra é permitida desde que se trate de uma imobilização rápida do veículo. Sim, sempre que não embarace o trânsito nem comprometa a segurança dos outros utentes.
  • 48. Posso parar ou estacionar na proximidade dos sinais luminosos? Não, a manobra é proibida a menos de 20 metros se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, encobrir os sinais luminosos. Não, a manobra é sempre proibida a menos de 25 metros antes dos sinais luminosos. Sim, mas sempre antes dos sinais e a uma distância não inferior a 5 metros. Posso parar ou estacionar no local em que me encontro, apesar de me encontrar a menos de 5 m do cruzamento? Não, a manobra é proibida. Não, apenas posso estacionar. Sim, a manobra é permitida. Sim, mas antes do cruzamento. Posso parar sobre esta ponte? Não, em caso algum. Não, porque o meu veículo parado fica a menos de três metros da linha contínua. Sim, desde que sinalize correctamente a manobra. Pretendo estacionar. Devo realizar a manobra: Junto ao passeio, paralelamente à via. Sobre o passeio, 'em espinha'. Sobre o passeio, paralelamente à via.
  • 49. Quem deve ceder a passagem? Eu. O condutor do veículo vermelho, por não ter ainda chegado à zona estreita. O que circular a maior velocidade. Quem deve recorrer à manobra de marcha atrás, sabendo que as distâncias em que é possível o cruzamento são idênticas? Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro. O condutor do outro veículo, porque é um automóvel pesado. O condutor do veículo pesado porque está a subir. Se estacionar impedindo a saída dos veículos estacionados à minha direita, cometo uma infracção? Não, desde que deixe as luzes de perigo ligadas. Não. Sim. Se estacionar o meu veículo na berma da auto-estrada ele pode ser removido? Não. Sim, mas apenas se mostrar sinais evidentes de abandono. Sim.
  • 50. Se o veículo apresentar sinais evidentes de abandono, será considerado estacionamento abusivo, se estiver no mesmo local por tempo superior a: 12 horas. 24 horas. 48 horas. Se um veículo estiver estacionado indevidamente, pode ser bloqueado? Não, só pode ser bloqueado por razões de segurança nacional. Sim, por tempo ilimitado. Sim. Sempre que se verifique uma grande intensidade de trânsito o estacionamento é proibido. Certo. Errado. Sendo impossível o cruzamento entre dois veículos que se encontram à mesma distância do local onde se poderão cruzar, deve recuar qualquer um deles perante um conjunto de veículos. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira.
  • 51. Todas as contra-ordenações praticadas em auto- estrada são classificadas como muito graves? Não, a paragem é considerada uma contra-ordenação leve. Não, o estacionamento na faixa de rodagem é considerado uma contra-ordenação grave. Não. Todas as marcas rodoviárias de cor amarela têm carácter temporário. Certo. Errado. Todos os veículos que estejam impedidos de seguir a marcha, por avaria, são obrigados a estar sinalizados com sinal de pré-sinalização? Não, a colocação do triângulo apenas é obrigatório fora das localidades. Sim, todos. Todos os veículos a motor, salvo os dotados de apenas duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa Um condutor ao circular nesta via pública deve saber que a paragem e o estacionamento nunca são permitidos, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim. A afirmação é falsa. A afirmação é verdadeira.
  • 52. Um dos motivos para o bloqueamento ou remoção de veículos, é: A paragem em cima do passeio. Estacionar de forma a constituir perturbação para o trânsito. Estacionar dentro das localidades.