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O Direito ao esquecimento
Dr. Arystóbulo Oliveira Freitas
Introdução
 “Direito de ser deixado em paz” ou “Direito de estar
só”
 Opinião pública, imprensa e perpetuidade
 "Se uma pessoa não quer que seus dados pessoais
sejam processados ​​ou armazenados por um
controlador de dados, e se não há nenhuma razão
legítima para mantê-lo, os dados devem ser removidos
de seu sistema.“ (Viviane Reding, Comissária europeia
de Justiça)
 Direito subjetivo individual ao esquecimento:
multidisciplinar
• Penal (antecedentes criminais)
• Civil
• Ambiental
• Administrativo
• Outros
Fundamentos Jurídicos
 Artigo 1º, III e artigo 5º, X da Constituição Federal
• Dignidade da pessoa humana
• Intimidade, vida privada, honra e imagem
 Artigo 12 e artigos 17/21 do Código Civil
• Direitos da personalidade
 Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do
CJF/STJ
“A tutela da dignidade da pessoa humana na
sociedade da informação inclui o direito ao
esquecimento”
Direito ao
esquecimento
 Artigo 5º, inciso X e artigo 220, §§ 1º e 2º da
Constituição Federal de 1988
• Livre expressão
• Manifestação do pensamento sem restrições
 Ponderação de princípios - STF
Liberdade de Expressão,
Informação e Memória
X
Experiência estrangeira
 Senate Bill No. 568 - Privacy Rights for California
Minors in the Digital World (EUA)
 Case Lebach (Alemanha)
 Case Mario Gonzalez (Espanha)
Diretiva 95/46/EC do Parlamento Europeu *
 Directive on the protection of personal data
 Diferentes níveis de proteção a qualquer informação
relacionada a pessoa física identificada ou identificável
 Não prevê expressamente o Direito ao esquecimento:
interpretação do artigo 12, alínea b c/c artigo 14, 1º
parágrafo, alínea a, da Diretiva 95/46
 Direito de acesso
• Artigo 12º. Os Estados-membros garantirão às pessoas
em causa o direito de obterem do responsável pelo
tratamento:
∙ b) Consoante o caso, a rectificação, o apagamento ou o
bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na
presente directiva, nomeadamente devido ao carácter
incompleto ou inexacto desses dados;
 Direito de oposição da pessoa em causa
• Artigo 14º. Os Estados-membros reconhecerão à pessoa
em causa o direito de:
∙ a) Pelo menos nos casos referidos nas alíneas e) e f) do artigo
7º, se opor em qualquer altura, por razões preponderantes e
legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os
dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento,
salvo disposição em contrário do direito nacional. Em caso de
oposição justificada, o tratamento efectuado pelo responsável
deixa de poder incidir sobre esses dados;
Projeto de emenda à Diretiva 95/46/EC do
Parlamento Europeu
 Altera o artigo 17 da Diretiva 95/46/CE, para
contemplar o Direito ao esquecimento
 Direito a apagar (right to erasure) ou retificar os dados
(right to rectification) – este último em um novo artigo
16
 Direito de retificação dos dados, quando imprecisos, e
de complementá-los, quando insuficientes
 Hipóteses de Right to erasure:
• Dados não mais necessários aos fins para os quais foram
recolhidos ou processados
• Interessado não mais consentiu com a permanência,
assim como quando expirar o tempo de manutenção no
ar
• Dados tratados de maneira ilícita
• Determinação de Corte ou autoridade regulatória para
sua retirada, com base nas normas europeias
Direito ao esquecimento e os desafios
impostos pela internet
 Dados colocados na web são indeléveis, criando
desafios para preservação da privacidade.
 Buscadores devem respeitar "direito ao
esquecimento" e remover links de dados pessoais
 Takedown notice baseado no direito ao esquecimento
é censura?
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
I. RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA
 Denunciado pela participação na “Chacina da
Candelária”, em 1993 no Rio de Janeiro. Ao final do
processo, foi absolvido
 Programa televisivo “Linha Direta” apontou o
absolvido como pessoa envolvida no crime
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Direito a paz, anonimato e privacidade pessoal
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I. RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA
 Julgado improcedente em primeira instância
 Em grau de Apelação a sentença foi reformada
 4ª Turma do STJ reconheceu a violação ao Direito ao
esquecimento ao apontar nome e fotografia do
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pagamento de indenização por danos morais
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II. RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI
 Aida Curi foi abusada sexualmente e morta, em 1958,
no Rio de Janeiro. Tal crime se tornou um dos mais
famosos do noticiário policial brasileiro
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vítima e fotos reais
 Ação de indenização pelos irmãos da vítima –
exposição no programa trouxe lembrança do crime e
sofrimento
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II. RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI
 A 4ª Turma do STJ entendeu indevida a indenização,
pois trata-se de crime histórico, de interesse público.
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da vítima, a exemplo dos históricos casos “Dorothy
Stang” e “Vladimir Herzog”
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III. RESP 1.316.921-RJ - CASO XUXA
 A apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel
ajuizou ação requerendo a retirada da ligação de seu
nome com as buscas das palavras “pornografia”
“pedofilia” e “sexo”, na internet em razão de filme de
1982
 O TJRJ julgou procedente o pedido da apresentadora,
atribuindo multa de 20 mil reais para cada link
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
III. RESP 1.316.921-RJ - CASO XUXA
 O STJ reformou a decisão afirmando que a empresa
não é responsável pela produção e divulgação do
conteúdo, cumpre apenas o papel de ferramenta de
pesquisa, organizando os resultados
 A decisão não enfrentou a questão relativa ao direito
ao esquecimento. Aguarda-se posicionamento do
Supremo Tribunal Federal.
Críticas ao Direito ao esquecimento
 Direito ao esquecimento constitui atentado à
liberdade de expressão e de imprensa?
 Direito de fazer desaparecer as informações que
retratam uma pessoa significa perda da própria
história, com afronta ao direito à memória de toda a
sociedade?
 E os registros sobre crimes e criminosos perversos, que
entraram para a história social, policial e judiciária,
informações de inegável interesse público?
 É absurdo imaginar que uma informação que é lícita se
torne ilícita pelo simples fato de que já passou muito
tempo desde a sua ocorrência?
 Stan O'Neal, CEO do banco Merrill Lynch no período da
crise hipotecaria norte-americana. O banco foi
vendido ao Bank of America, devido às enormes sob
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VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, 04/08/2014 - Apresentação de Arystóbulo Freitas

  • 1. O Direito ao esquecimento Dr. Arystóbulo Oliveira Freitas
  • 2. Introdução  “Direito de ser deixado em paz” ou “Direito de estar só”  Opinião pública, imprensa e perpetuidade  "Se uma pessoa não quer que seus dados pessoais sejam processados ​​ou armazenados por um controlador de dados, e se não há nenhuma razão legítima para mantê-lo, os dados devem ser removidos de seu sistema.“ (Viviane Reding, Comissária europeia de Justiça)
  • 3.  Direito subjetivo individual ao esquecimento: multidisciplinar • Penal (antecedentes criminais) • Civil • Ambiental • Administrativo • Outros
  • 4. Fundamentos Jurídicos  Artigo 1º, III e artigo 5º, X da Constituição Federal • Dignidade da pessoa humana • Intimidade, vida privada, honra e imagem  Artigo 12 e artigos 17/21 do Código Civil • Direitos da personalidade
  • 5.  Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”
  • 6. Direito ao esquecimento  Artigo 5º, inciso X e artigo 220, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988 • Livre expressão • Manifestação do pensamento sem restrições  Ponderação de princípios - STF Liberdade de Expressão, Informação e Memória X
  • 7. Experiência estrangeira  Senate Bill No. 568 - Privacy Rights for California Minors in the Digital World (EUA)  Case Lebach (Alemanha)  Case Mario Gonzalez (Espanha)
  • 8. Diretiva 95/46/EC do Parlamento Europeu *  Directive on the protection of personal data  Diferentes níveis de proteção a qualquer informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável  Não prevê expressamente o Direito ao esquecimento: interpretação do artigo 12, alínea b c/c artigo 14, 1º parágrafo, alínea a, da Diretiva 95/46
  • 9.  Direito de acesso • Artigo 12º. Os Estados-membros garantirão às pessoas em causa o direito de obterem do responsável pelo tratamento: ∙ b) Consoante o caso, a rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na presente directiva, nomeadamente devido ao carácter incompleto ou inexacto desses dados;
  • 10.  Direito de oposição da pessoa em causa • Artigo 14º. Os Estados-membros reconhecerão à pessoa em causa o direito de: ∙ a) Pelo menos nos casos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 7º, se opor em qualquer altura, por razões preponderantes e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento, salvo disposição em contrário do direito nacional. Em caso de oposição justificada, o tratamento efectuado pelo responsável deixa de poder incidir sobre esses dados;
  • 11. Projeto de emenda à Diretiva 95/46/EC do Parlamento Europeu  Altera o artigo 17 da Diretiva 95/46/CE, para contemplar o Direito ao esquecimento  Direito a apagar (right to erasure) ou retificar os dados (right to rectification) – este último em um novo artigo 16  Direito de retificação dos dados, quando imprecisos, e de complementá-los, quando insuficientes
  • 12.  Hipóteses de Right to erasure: • Dados não mais necessários aos fins para os quais foram recolhidos ou processados • Interessado não mais consentiu com a permanência, assim como quando expirar o tempo de manutenção no ar • Dados tratados de maneira ilícita • Determinação de Corte ou autoridade regulatória para sua retirada, com base nas normas europeias
  • 13. Direito ao esquecimento e os desafios impostos pela internet  Dados colocados na web são indeléveis, criando desafios para preservação da privacidade.  Buscadores devem respeitar "direito ao esquecimento" e remover links de dados pessoais  Takedown notice baseado no direito ao esquecimento é censura?
  • 14. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça I. RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA  Denunciado pela participação na “Chacina da Candelária”, em 1993 no Rio de Janeiro. Ao final do processo, foi absolvido  Programa televisivo “Linha Direta” apontou o absolvido como pessoa envolvida no crime  Ação de indenização – exposição no programa violou Direito a paz, anonimato e privacidade pessoal
  • 15. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça I. RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA  Julgado improcedente em primeira instância  Em grau de Apelação a sentença foi reformada  4ª Turma do STJ reconheceu a violação ao Direito ao esquecimento ao apontar nome e fotografia do indivíduo absolvido, condenando a rede Globo ao pagamento de indenização por danos morais
  • 16. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça II. RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI  Aida Curi foi abusada sexualmente e morta, em 1958, no Rio de Janeiro. Tal crime se tornou um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro  Programa televisivo “Linha Direta” divulgou o nome da vítima e fotos reais  Ação de indenização pelos irmãos da vítima – exposição no programa trouxe lembrança do crime e sofrimento
  • 17. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça II. RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI  A 4ª Turma do STJ entendeu indevida a indenização, pois trata-se de crime histórico, de interesse público. Impossível contar esse crime sem mencionar o nome da vítima, a exemplo dos históricos casos “Dorothy Stang” e “Vladimir Herzog”
  • 18. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça III. RESP 1.316.921-RJ - CASO XUXA  A apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel ajuizou ação requerendo a retirada da ligação de seu nome com as buscas das palavras “pornografia” “pedofilia” e “sexo”, na internet em razão de filme de 1982  O TJRJ julgou procedente o pedido da apresentadora, atribuindo multa de 20 mil reais para cada link
  • 19. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça III. RESP 1.316.921-RJ - CASO XUXA  O STJ reformou a decisão afirmando que a empresa não é responsável pela produção e divulgação do conteúdo, cumpre apenas o papel de ferramenta de pesquisa, organizando os resultados  A decisão não enfrentou a questão relativa ao direito ao esquecimento. Aguarda-se posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
  • 20. Críticas ao Direito ao esquecimento  Direito ao esquecimento constitui atentado à liberdade de expressão e de imprensa?  Direito de fazer desaparecer as informações que retratam uma pessoa significa perda da própria história, com afronta ao direito à memória de toda a sociedade?
  • 21.  E os registros sobre crimes e criminosos perversos, que entraram para a história social, policial e judiciária, informações de inegável interesse público?  É absurdo imaginar que uma informação que é lícita se torne ilícita pelo simples fato de que já passou muito tempo desde a sua ocorrência?
  • 22.  Stan O'Neal, CEO do banco Merrill Lynch no período da crise hipotecaria norte-americana. O banco foi vendido ao Bank of America, devido às enormes sob sua gestão. Com o pedido de esquecimento desta informação, foi suprimido o Direito de liberdade de imprensa em relação a jornalismo histórico e legítimo?