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Fecomércio
26MAR2014
Ney Maranhão
A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E
A LOGÍSTICA REVERSA
Princípios (11)
• Prevenção e precaução
• Poluidor –pagador
• Protetor-recebedor
• Visão sistêmica
• Desenvolvimento
sustentável
• Ecoeficiencia
• Responsabilidade
compartilhada
• Razoabilidade e
proporcionalidade
• Controle social
Objetivos (15)
• Padrões sustentáveis de
produção e consumo
• Redução de volume e
periculosidade
• Gestão integrada
• Incentivo à reciclagem
• Inclusão dos catadores
• Compras sustentáveis do
governo federal
• Tecnologias limpas
• Capacitação técnica
continuada
• *NG/Rd/Ru/
• Rc/Tr/DF*
Instrumentos (19)
• Planos de Gestão de
Resíduos Sólidos
• Inventários e Sist.
Declaração Annual de RS
• Coleta seletiva e logística
reversa
• Monitoramento e
fiscalização ambiental
• FNMA e FNDCT
• Acordos setoriais
• Incentivos financeiros
• SINIR e SINISA
• TACs e TCs
A Política Nacional de Resíduos Sólidos
MODELO TECNOLÓGICO COM AÇÕES PARA A REDUÇÃO DA
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Coleta Seletiva Triagens de Reciclados Associações de Catadores
Pontos de Entrega Voluntária (PEV) Compostagem
COLETA SELETIVA
Frentes de Implementação da Política
• Planos de Resíduos Sólidos
• Coleta Seletiva
• Reciclagem
• Logística Reversa
• Sistema de Informações (SINIR)
• Destinação final dos rejeitos
• Produção e consumo sustentáveis
LOGÍSTICA REVERSA
Rec. Nat.
1
7
2
3
4
5
6
[Rejeito]
Responsabilidade estendida
x
Responsabilidade compartilhada
Atores da logística reversa
Minimização da geração de
resíduos sólidos e rejeitos;
Redução da pressão sobre
recursos naturais e
Redução dos impactos à
saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do
ciclo de vida dos produtos
VISANDO
Fabricantes
Importadores
Distribuidores
Comerciantes
Consumidores
Titulares dos
serviços públicos
de limpeza urbana
e manejo dos
resíduos sólidos
RESPONSABILIDADES DE FABRICANTES,
IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES
(Art. 31)
Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de
resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade
compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange:
I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no
mercado de produtos:
a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou
a outra forma de destinação ambientalmente adequada;
b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;
II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e
eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos;
III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso,
assim como sua subsequente destinação final ambientalmente
adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na
forma do art. 33;
IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso
com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não
inclusos no sistema de logística reversa.
O art. 33 da lei 12.305
• Cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes:
– I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
– II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
– III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o §
1o.
• § 6o Os fabricantes e os importadores darão destinação
ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens
reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a
disposição final ambientalmente adequada,
• § 8o Com exceção dos consumidores, todos os participantes
dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e
disponíveis ao órgão municipal competente e a outras
autoridades informações completas sobre a realização das
ações sob sua responsabilidade.
Ainda o art. 33 da lei 12.305
• § 7o Se o titular do serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, por
acordo setorial ou termo de compromisso
firmado com o setor empresarial, encarregar-se
de atividades de responsabilidade dos
fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes nos sistemas de logística reversa
dos produtos e embalagens a que se refere este
artigo, as ações do poder público serão
devidamente remuneradas, na forma
previamente acordada entre as partes.
Municípios, coleta seletiva e logística reversa
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao
titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,
observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo
produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos;
IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do §
7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;
V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes
econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
§ 1o Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o
funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como
sua contratação.
§ 2o A contratação prevista no § 1o é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art.
24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Papéis na Logística Reversa
• Papel dos fabricantes, importadores, comerciantes
(atacado e varejo)
1. Desenvolver produtos recicláveis
2. Reduzir o desperdício na produção
3. Implementar logística reversa
4. Oferecer canais de coleta de devoluções
5. Investir em tecnologias mais modernas
6. Colaboração com outras empresas
• Papel do governo
1. Introduzir leis e regulamentos
2. Prover Diretrizes e Instruções
3. Desenvolver políticas econômicas
4. Aumentar a conscientização pública
5. Fornecer infraestrutura básica
6. Facilitar a colaboração entre indústrias
FORMAS DE IMPLANTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA A OUTRAS
CADEIAS DE PRODUTOS E EMBALAGENS
REGULAMENTO
TERMO DE COMPROMISSO
ACORDO SETORIAL
REGULAMENTO
Acordo Setorial
entre o poder público e
fabricantes, importadores,
distribuidores ou
comerciantes
Ato de natureza contratual
a implantação da
responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida do produto
para
A ESTRUTURAÇÃO E
A IMPLEMENTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA
PNRS
Comitê Interministerial
• Instalado em 17MAR2011
• Composição
– MMA (Coord.) / Mcid / MDS / MS / MF / MPOG / MDIC / MAPA /
MCT / Cciv/ SG-PR
• 5 grupos de trabalho
– GT1 – Plano Nacional e SINIR
– GT2 - Recuperação energética
– GT3 – Linhas de financiamento/Desoneração fiscal de produtos
recicláveis/reutilizáveis
– GT4 - Resíduos perigosos e descontaminação de áreas órfãs
– GT5 – Educação Ambiental
COMITÊ ORIENTADOR (PRESIDÊNCIA MMA)
SECRETARIA EXECUTIVA
(MMA)
MMA MS MAPA MDIC MF
(Ministros de
Estado)
MMA MS MAPA MDIC
CONVIDADOS
Setores envolvidos,
Associações, etc.
MF
(Técnicos dos
Ministérios)
OUTROS
GRUPO TÉCNICO DE ASSESSORAMENTO – GTA (COORDENAÇÃO MMA)
OUTROS
GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICO - GTTs
(COORDENAÇÃO: UM MEMBRO DO GTA)
O CORI
As etapas do processo de
Acordo Setorial de Logística Reversa
1. Instalação do GTT correspondente, reuniões de trabalho e
elaboração do TDR para o estudo de viabilidade técnica
econômica com a participação de entidades interesadas
2. Realização do estudo de viabilidade técnico-econômica e análise
da situação dos resíduos
3. Aprovação do EVTE eda minuta do edital de chamamento de
propostas pelo CORI
4. Publicação do edital de chamamento
5. Recebimento de propostas
6. Análise de propostas e abertura de prazo para negociações e
ajustes
7. Aprovação da(s) proposta(s), elaboração de minuta de acordo
setorial
8. Consulta pública da minuta de acordo
9. Assinatura do acordo setorial
CRIAÇÃO DE 5 GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICO - 05/05/2011
Subsídios para o edital e estudo de viabilidade técnica e econômica.
Grupos criados
1º – Descarte de Medicamentos
Coordenação: Ministério da Saúde;
2º – Embalagens em Geral
Coordenação: Ministério do Meio Ambiente
3º – Resíduos e Embalagens de Óleos Lubrificantes
Coordenação: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
4º – Lâmpadas Fluorescente, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista
Coordenação: Ministério do Meio Ambiente
5º – Resíduos Eletroeletrônicos
Coordenação: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Objetivo:
SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA IMPLANTADOS - ANTERIORES À PNRS
Produtos Norma legal Data Outras Normas Legais
Embalagens de
Agrotóxicos
Lei 7802/1989 11/7/1989 Decreto 4.074/2002
Lei 9974/2000
(Alteração)
6/6/2000 -
Óleo Lubrificante
Usado ou Contaminado
(OLUC)
Resolução CONAMA
362/2005
23/6/2005
Resolução Conama
450/2012
Pneus
Resolução CONAMA
416/2009
30/9/2009 -
Pilhas e Baterias
Resolução CONAMA
401/2008
4/11/2008
Resolução Conama
424/2010
• Pilhas e baterias - resolução CONAMA 404/2008 - Houve
preocupação em reduzir os metais pesados naquele momento. Não
foi possível estabelecer metas de recolhimento
• Pneus - Resolução CONAMA 416/09 - aparentemente está com
metas de recolhimento desatualizada, muitos estados não estão
sendo atendidos pela RECICLANIP , o Ministério Público está
intervindo, e alguns municípios nunca foram atendidos
• Óleo lubrificante automotivo usado - Resolução CONAMA 362/05
deveria ser harmonizado com o acordo setorial de embalagens
plásticas de óleo lubrificante. Essa resolução estabelece um grupo
de monitoramento permanente que precisa ser repensado para
toda cadeia da logística e não apenas para um produto específico.
O edital
• Disposições preliminares (disposições da lei 12305 /dec. 7404)
• Objeto e características da LR e do acordo setorial
– Identificação dos resíduos objeto do edital
– Definição do sistema de logística reversa que contemple todas as
etapas do ciclo de vida do produto
– Atendimento às diretrizes metodológicas que permitam a avaliação
dos impactos sociais e econômicos da implantação da LR (Delib. CORI
02)
• Interessados
– Fabricantes, importadores, comerciantes, distribuidores dos produtos
descritos, por meio de suas entidades representativas nacionais.
• Prazo
– 180dias
O conteúdo da proposta (1)
• Requisitos mínimos da proposta (16 itens)
1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de LR se insere
2. Descrição pormenorizada da forma de operacionalização do plano de
logística reversa e as etapas do ciclo de vida em que o sistema se insere
3. Indicação de parcerias ou contratações a serem feitas para alguma das
ações propostas
4. Indicação de órgão público que venha a estar envolvido em alguma ação e
a forma de pagamento
5. Indicação das formas de participação do consumidor
6. Mecanismos de divulgação e ações educativas
7. Metas para implantação progressiva do sistema de LR com abrangência
nacional, priorizando as cidades-sede da Copa, RMs, RIDEs e aglomeaçòes
urbanas –
1. META – EMBALAGENS EM GERAL - PARA 2015: 22% DE REDUÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS
SECOS DISPOSTOS EM ATERRO COM BASE NA CARACTERIZAÇÃO NACIONAL EM 2013
8. Cronograma para implantação
9. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação do sistema de
LR (Delib. CORI 02)
O conteúdo da proposta(2)
• Requisitos mínimos da proposta (continuação)
10. Descrição do conjunto de responsabilidades e atribuiçòes individualizadas e
encadeadas dos participantes do sistema proposto em todo o processo (*)
11. Formas de prestação de informações demonstrativas do cumprimento do
acordo
12. Sistemas de contabilização de quantidades e custos globais e d financiamento
às ações e operações indicadas
13. Regras de cumprimento e formas de penalização
14. Princípios financeiros considerados ** e sustentabilidade financeira do
modelo proposto
15. Forma de apresentação ao consumidor dos custos de implantação do sistema
16. Estruturação de um grupo de acompanhamento para avaliar a efetividade da
implementação
• Documentos de acompanhamento
O PAPEL DOS TITULARES DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS
 adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos;
 - estabelecer sistema de coleta seletiva;
 III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o
retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
 realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso
na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor
empresarial;
 implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com
os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
 dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Priorizar a ação dos catadores (dispensa de licitação prevista na lei 12.305
AS CADEIAS ENVOLVIDAS E
AS PROPOSTAS RECEBIDAS
1 - EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEO LUBRIFICANTE
• Acordo assinado em DEZ2012
• Metas do acordo:
o Proporção de municípios com LR implantada nas regiões Sul, Sudeste e
Nordeste (à exceção dos Estados do Piauí e Maranhão):
 70% em 2014
o Proporção de embalagens plásticas de óleo lubrificante coletadas e
destinadas de forma ambientalmente adequada no país
 60% em 2016
2 - EMBALAGENS EM GERAL
Propostas
• 3 propostas: Coalizão / ABIVIDRO /PROLATA
• Estrutura de gestão –
• grupo coordenador formado pelas associações de
fabricantes e comerciantes, com uma Secretaria e Comitês.
• Participação das prefeituras
• negociada caso a caso
• Participação dos catadores
• sim
• Monitoramento
• Por relatórios de desempenho encaminhados ao MMA
Metas – embalagens em geral
• Implantação progressiva da logística reversa de embalagens em geral:
o Proporção de localidades prioritárias com sistema de LR de embalagens
em geral implantada:
 100% em 2016
• Implantação progressiva da logística reversa de embalagens em geral:
o Redução da massa da fração de embalagens dos resíduos recicláveis
secos dispostos em aterro, com base na caracterização nacional em
2013:
 22% em 2015
 28% em 2019
o :
 Europa: 40%
3- LÂMPADAS
Propostas Lâmpadas
• Estrutura de gestão –
• Entidade gestora, dotada de personalidade jurídica,
formado pelas proponentes.
• Participação das prefeituras
• não
• Participação dos catadores
• não
• Monitoramento
• Por relatórios de desempenho encaminhados ao MMA
Metas - lâmpadas
• Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes:
o Distância máxima percorrida pelo consumidor para o descarte de
lâmpadas fluorescentes em pontos de coleta nos municípios atendidos:
 4 km em 2019
• Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes :
o Proporção de lâmpadas fluorescentes coletadas e destinadas de forma
final ambientalmente adequada em relação à quantidade de lâmpadas
colocadas no mercado nacional em 2011:
 20% em 2017
 Alemanha: 33%
4 - ELETRO-
ELETRÔNICOS
Propostas EEE
• 10 propostas recebidas
• 7 desclassificadas
• 3 propostas: ABINEE+Sinditelebrasil+ABRASITI,
ELETROS e CNC - unificadas
• Reuniões de negociação (2)
• Questões levadas ao CORI
Propostas EEE
• Estrutura de gestão
• Participação das prefeituras
• Participação dos catadores
• Monitoramento
Metas - eletroeletrônicos
o Proporção de municípios com população superior a 80.000 (oitenta mil)
habitantes com LR implantada:
 100% em 2021
o Proporção de pontos de coleta por habitante nos municípios com LR
implantada:
 Ao menos um ponto de coleta para cada 25 mil habitantes
o Proporção de resíduos de eletroeletrônicos coletada e destinada de
forma final ambientalmente adequada em relação à quantidade de
produtos colocados no mercado no ano anterior ao da assinatura do
Acordo Setorial:
 17% em 2021
 Alemanha: 56%
 Dinamarca: 59%
 Hungria: 39%
 França: 19%
5 -MEDICAMENTOS
Propostas em
01ABR2014
Metas - medicamentos
• Implantação progressiva da logística reversa de medicamentos:
o Proporção de municípios com população superior a 100 mil habitantes
com LR implantada:
 100% em 2020
• Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes :
o Número de pontos de coleta instalados em âmbito nacional:
 5.522 em 2020
• Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes :
o Distribuição de pontos de coleta nos municípios atendidos:
 Ao menos 1 ponto de coleta para cada 20 mil habitantes
• Massa de resíduos recolhida mensalmente por ponto de coleta:
 3,79 kg em 2016
• Massa de resíduos recolhida anualmente em âmbito nacional:
 237.336 kg
Os pleitos dos proponentes
• Participação pecuniária do consumidor para custeio da logística reversa,
destacada no preço do produto e isenta de tributação.
• Envolvimento vinculante de todos os atores do ciclo de vida dos produtos
eletroeletronicos não signatários do acordo setorial.
– Controle das importações
• Reconhecimento da não periculosidade dos produtos eletroeletronicos
pós-consumo ,enquanto não haja alteração de suas características físico-
químicas.
• Criação de documento autodeclaratório de transporte com validade em
território nacional, de forma a documentar a natureza e origem da carga.
• Reconhecimento que o descarte no sistema de logística reversa dos
produtos eletroeletrônicos implica na perda de propriedade .
Participação das prefeituras
• Prefeituras foramconvidadas a acompanhar as discussões no CORI e
o fizeram até um certo ponto, quando não mais se apresentaram.
• Em AGO013 soliciaram reunião e apresentaram documento
pedindo para integrar o CORI e para conhecer as propostas da
cadeia EMBALAGENS EM GERAL, pelas interações que poderiam ter
com a coleta seletiva. O documento foi encaminhado ao CORI, que
ainda não se manifestou
• O edital e as propostas correspondentes, assim como as análises do
MMA, foram passadas às associações que representam as
municipalidades.
• Recentemente essas associações realizaram nova reunião, marcada
para 18 DEZ2013, quando pretendem apresentar sugestões.
Síntese da situação hoje
• 1. A disposição inadequada de resíduos gera grande impacto ambiental
contaminando o solo, subsolo e recursos hídricos;
• 2. Custo elevado do gerenciamento pelas prefeituras dos resíduos oriundos dos
bens de consumos usados e descartados;
• 3. Faltam nas cidades brasileiras os equipamentos e os sistema de coleta
necessários ao adequado tratamento e disposição final de resíduos perigosos;
• 4.Existe grande desperdício de recursos financeiros em função da disposição final
de resíduos que poderiam ser reaproveitados por meio de reciclagem ou ainda no
ciclo produtivo dos bens de consumo
5. A articulação entre os setores objeto da responsabilidade compartilhada, de
acordo com a lei 12.305/10, ainda é frágil;
• 6. Legislação incidente sobre aspectos envolvidos no proocesso de logística
reversa das cadeias de produtos existente antes da lei 12.305/10 estão
desatualizadas e geram conflitos
• 7. A sociedade carece de maiores informações sobre a forma como são
gerenciados os resíduos sólidos.
Síntese da situação hoje
• Longo tempo transcorrido desde a publicação do edital de cada
cadeia. Há um tempo para negociações, ajustes e revisões das
propostas, mas em algum momento uma decisão tem que ser
tomada: ou elas atendem ao edital ou são desqualificadas.
• As propostas devem ser claras e atender integralmente ao que o
edital solicita, com 100% de aderência. As propostas devem
detalhar convincentemente o que vai ser feito. Portanto, devem
expor o sistema de logística reversa que será montado, esclarecer a
sua estrutura, as responsabilidades dos seus integrantes, o seu
funcionamento, as metas e a abrangência especial planejada para
os primeiros dois anos
• Os proponentes da LR de embalagens em geral têm encontrado
dificuldades para uniformizar seus sistemas em um só.
Síntese…
• Conscientização do papel do consumidor de atores principais para o
funcionamento da logística
• Procedimentos simplificados nos pontos de coleta, transporte e
manuseio até o galpão de triagem
• Controle de importação
• Aprimoramento do Cadastro Técnico Federal do Ibama ou
desenvolvimento de outro sistema para controle das quantidades
produzidas e coletadas dos produtos objeto da logística reversa
• Limite a participação de catadores nas logísticas que envolvam resíduos
perigosos
• Integração da logística reversa com a coleta seletiva dos municípios
• Incentivos econômicos/financeiros e desoneração tributária
• Inserçào no SINIR
O que está em jogo
• Pressões insuportáveis sobre o ambiente e sobre os
recursos naturais, especialmente os não-renováveis
• A responsbilidade compartilhada, mudança de atitude
• Uma profunda mudança em curso, com reflexos na
economia como um todo e na produção e no consumo
• A introdução de uma nova abordagem quanto aos
resíduos sólidos, os custos e as economias globais
• Consumismo e descartabilidade x Sustentabilidade e
reciclagem
Logística
Reversa
Mudanças de
Paradigmas
Desperdícios e
pressão de
recursos naturais
Mudanças nos
padrões de
consumo que
tornarão mais
sustentáveis
Mudança na
economia e
marketing da
empresa
Oportunidade de
novos negócios
Saúde pública
Contaminação
solo, rios e águas
subterrâneas
Obrigado !
ney.maranhao@mma.gov.br

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Seminário Logística Reversa e PNRS, 26/03/2014 - Apresentação Ney Maranhão

  • 1. Fecomércio 26MAR2014 Ney Maranhão A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A LOGÍSTICA REVERSA
  • 2. Princípios (11) • Prevenção e precaução • Poluidor –pagador • Protetor-recebedor • Visão sistêmica • Desenvolvimento sustentável • Ecoeficiencia • Responsabilidade compartilhada • Razoabilidade e proporcionalidade • Controle social Objetivos (15) • Padrões sustentáveis de produção e consumo • Redução de volume e periculosidade • Gestão integrada • Incentivo à reciclagem • Inclusão dos catadores • Compras sustentáveis do governo federal • Tecnologias limpas • Capacitação técnica continuada • *NG/Rd/Ru/ • Rc/Tr/DF* Instrumentos (19) • Planos de Gestão de Resíduos Sólidos • Inventários e Sist. Declaração Annual de RS • Coleta seletiva e logística reversa • Monitoramento e fiscalização ambiental • FNMA e FNDCT • Acordos setoriais • Incentivos financeiros • SINIR e SINISA • TACs e TCs A Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • 3.
  • 4. MODELO TECNOLÓGICO COM AÇÕES PARA A REDUÇÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS Coleta Seletiva Triagens de Reciclados Associações de Catadores Pontos de Entrega Voluntária (PEV) Compostagem
  • 6. Frentes de Implementação da Política • Planos de Resíduos Sólidos • Coleta Seletiva • Reciclagem • Logística Reversa • Sistema de Informações (SINIR) • Destinação final dos rejeitos • Produção e consumo sustentáveis
  • 11. Atores da logística reversa Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; Redução da pressão sobre recursos naturais e Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos VISANDO Fabricantes Importadores Distribuidores Comerciantes Consumidores Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
  • 12.
  • 13. RESPONSABILIDADES DE FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES (Art. 31) Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada; b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33; IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.
  • 14. O art. 33 da lei 12.305 • Cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: – I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; – II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; – III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1o. • § 6o Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, • § 8o Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
  • 15. Ainda o art. 33 da lei 12.305 • § 7o Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
  • 16. Municípios, coleta seletiva e logística reversa Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; II - estabelecer sistema de coleta seletiva; III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. § 1o Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação. § 2o A contratação prevista no § 1o é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
  • 17. Papéis na Logística Reversa • Papel dos fabricantes, importadores, comerciantes (atacado e varejo) 1. Desenvolver produtos recicláveis 2. Reduzir o desperdício na produção 3. Implementar logística reversa 4. Oferecer canais de coleta de devoluções 5. Investir em tecnologias mais modernas 6. Colaboração com outras empresas • Papel do governo 1. Introduzir leis e regulamentos 2. Prover Diretrizes e Instruções 3. Desenvolver políticas econômicas 4. Aumentar a conscientização pública 5. Fornecer infraestrutura básica 6. Facilitar a colaboração entre indústrias
  • 18. FORMAS DE IMPLANTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA A OUTRAS CADEIAS DE PRODUTOS E EMBALAGENS REGULAMENTO TERMO DE COMPROMISSO ACORDO SETORIAL REGULAMENTO
  • 19. Acordo Setorial entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes Ato de natureza contratual a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto para
  • 20. A ESTRUTURAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA
  • 21. PNRS Comitê Interministerial • Instalado em 17MAR2011 • Composição – MMA (Coord.) / Mcid / MDS / MS / MF / MPOG / MDIC / MAPA / MCT / Cciv/ SG-PR • 5 grupos de trabalho – GT1 – Plano Nacional e SINIR – GT2 - Recuperação energética – GT3 – Linhas de financiamento/Desoneração fiscal de produtos recicláveis/reutilizáveis – GT4 - Resíduos perigosos e descontaminação de áreas órfãs – GT5 – Educação Ambiental
  • 22. COMITÊ ORIENTADOR (PRESIDÊNCIA MMA) SECRETARIA EXECUTIVA (MMA) MMA MS MAPA MDIC MF (Ministros de Estado) MMA MS MAPA MDIC CONVIDADOS Setores envolvidos, Associações, etc. MF (Técnicos dos Ministérios) OUTROS GRUPO TÉCNICO DE ASSESSORAMENTO – GTA (COORDENAÇÃO MMA) OUTROS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICO - GTTs (COORDENAÇÃO: UM MEMBRO DO GTA) O CORI
  • 23. As etapas do processo de Acordo Setorial de Logística Reversa 1. Instalação do GTT correspondente, reuniões de trabalho e elaboração do TDR para o estudo de viabilidade técnica econômica com a participação de entidades interesadas 2. Realização do estudo de viabilidade técnico-econômica e análise da situação dos resíduos 3. Aprovação do EVTE eda minuta do edital de chamamento de propostas pelo CORI 4. Publicação do edital de chamamento 5. Recebimento de propostas 6. Análise de propostas e abertura de prazo para negociações e ajustes 7. Aprovação da(s) proposta(s), elaboração de minuta de acordo setorial 8. Consulta pública da minuta de acordo 9. Assinatura do acordo setorial
  • 24. CRIAÇÃO DE 5 GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICO - 05/05/2011 Subsídios para o edital e estudo de viabilidade técnica e econômica. Grupos criados 1º – Descarte de Medicamentos Coordenação: Ministério da Saúde; 2º – Embalagens em Geral Coordenação: Ministério do Meio Ambiente 3º – Resíduos e Embalagens de Óleos Lubrificantes Coordenação: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4º – Lâmpadas Fluorescente, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista Coordenação: Ministério do Meio Ambiente 5º – Resíduos Eletroeletrônicos Coordenação: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Objetivo:
  • 25. SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA IMPLANTADOS - ANTERIORES À PNRS Produtos Norma legal Data Outras Normas Legais Embalagens de Agrotóxicos Lei 7802/1989 11/7/1989 Decreto 4.074/2002 Lei 9974/2000 (Alteração) 6/6/2000 - Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) Resolução CONAMA 362/2005 23/6/2005 Resolução Conama 450/2012 Pneus Resolução CONAMA 416/2009 30/9/2009 - Pilhas e Baterias Resolução CONAMA 401/2008 4/11/2008 Resolução Conama 424/2010
  • 26. • Pilhas e baterias - resolução CONAMA 404/2008 - Houve preocupação em reduzir os metais pesados naquele momento. Não foi possível estabelecer metas de recolhimento • Pneus - Resolução CONAMA 416/09 - aparentemente está com metas de recolhimento desatualizada, muitos estados não estão sendo atendidos pela RECICLANIP , o Ministério Público está intervindo, e alguns municípios nunca foram atendidos • Óleo lubrificante automotivo usado - Resolução CONAMA 362/05 deveria ser harmonizado com o acordo setorial de embalagens plásticas de óleo lubrificante. Essa resolução estabelece um grupo de monitoramento permanente que precisa ser repensado para toda cadeia da logística e não apenas para um produto específico.
  • 27. O edital • Disposições preliminares (disposições da lei 12305 /dec. 7404) • Objeto e características da LR e do acordo setorial – Identificação dos resíduos objeto do edital – Definição do sistema de logística reversa que contemple todas as etapas do ciclo de vida do produto – Atendimento às diretrizes metodológicas que permitam a avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da LR (Delib. CORI 02) • Interessados – Fabricantes, importadores, comerciantes, distribuidores dos produtos descritos, por meio de suas entidades representativas nacionais. • Prazo – 180dias
  • 28. O conteúdo da proposta (1) • Requisitos mínimos da proposta (16 itens) 1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de LR se insere 2. Descrição pormenorizada da forma de operacionalização do plano de logística reversa e as etapas do ciclo de vida em que o sistema se insere 3. Indicação de parcerias ou contratações a serem feitas para alguma das ações propostas 4. Indicação de órgão público que venha a estar envolvido em alguma ação e a forma de pagamento 5. Indicação das formas de participação do consumidor 6. Mecanismos de divulgação e ações educativas 7. Metas para implantação progressiva do sistema de LR com abrangência nacional, priorizando as cidades-sede da Copa, RMs, RIDEs e aglomeaçòes urbanas – 1. META – EMBALAGENS EM GERAL - PARA 2015: 22% DE REDUÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS SECOS DISPOSTOS EM ATERRO COM BASE NA CARACTERIZAÇÃO NACIONAL EM 2013 8. Cronograma para implantação 9. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação do sistema de LR (Delib. CORI 02)
  • 29. O conteúdo da proposta(2) • Requisitos mínimos da proposta (continuação) 10. Descrição do conjunto de responsabilidades e atribuiçòes individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema proposto em todo o processo (*) 11. Formas de prestação de informações demonstrativas do cumprimento do acordo 12. Sistemas de contabilização de quantidades e custos globais e d financiamento às ações e operações indicadas 13. Regras de cumprimento e formas de penalização 14. Princípios financeiros considerados ** e sustentabilidade financeira do modelo proposto 15. Forma de apresentação ao consumidor dos custos de implantação do sistema 16. Estruturação de um grupo de acompanhamento para avaliar a efetividade da implementação • Documentos de acompanhamento
  • 30. O PAPEL DOS TITULARES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS  adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;  - estabelecer sistema de coleta seletiva;  III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;  realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;  implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;  dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Priorizar a ação dos catadores (dispensa de licitação prevista na lei 12.305 AS CADEIAS ENVOLVIDAS E AS PROPOSTAS RECEBIDAS
  • 31. 1 - EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEO LUBRIFICANTE • Acordo assinado em DEZ2012 • Metas do acordo: o Proporção de municípios com LR implantada nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste (à exceção dos Estados do Piauí e Maranhão):  70% em 2014 o Proporção de embalagens plásticas de óleo lubrificante coletadas e destinadas de forma ambientalmente adequada no país  60% em 2016
  • 32. 2 - EMBALAGENS EM GERAL
  • 33. Propostas • 3 propostas: Coalizão / ABIVIDRO /PROLATA • Estrutura de gestão – • grupo coordenador formado pelas associações de fabricantes e comerciantes, com uma Secretaria e Comitês. • Participação das prefeituras • negociada caso a caso • Participação dos catadores • sim • Monitoramento • Por relatórios de desempenho encaminhados ao MMA
  • 34.
  • 35. Metas – embalagens em geral • Implantação progressiva da logística reversa de embalagens em geral: o Proporção de localidades prioritárias com sistema de LR de embalagens em geral implantada:  100% em 2016 • Implantação progressiva da logística reversa de embalagens em geral: o Redução da massa da fração de embalagens dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterro, com base na caracterização nacional em 2013:  22% em 2015  28% em 2019 o :  Europa: 40%
  • 37. Propostas Lâmpadas • Estrutura de gestão – • Entidade gestora, dotada de personalidade jurídica, formado pelas proponentes. • Participação das prefeituras • não • Participação dos catadores • não • Monitoramento • Por relatórios de desempenho encaminhados ao MMA
  • 38.
  • 39.
  • 40. Metas - lâmpadas • Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes: o Distância máxima percorrida pelo consumidor para o descarte de lâmpadas fluorescentes em pontos de coleta nos municípios atendidos:  4 km em 2019 • Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes : o Proporção de lâmpadas fluorescentes coletadas e destinadas de forma final ambientalmente adequada em relação à quantidade de lâmpadas colocadas no mercado nacional em 2011:  20% em 2017  Alemanha: 33%
  • 42. Propostas EEE • 10 propostas recebidas • 7 desclassificadas • 3 propostas: ABINEE+Sinditelebrasil+ABRASITI, ELETROS e CNC - unificadas • Reuniões de negociação (2) • Questões levadas ao CORI
  • 43. Propostas EEE • Estrutura de gestão • Participação das prefeituras • Participação dos catadores • Monitoramento
  • 44.
  • 45.
  • 46. Metas - eletroeletrônicos o Proporção de municípios com população superior a 80.000 (oitenta mil) habitantes com LR implantada:  100% em 2021 o Proporção de pontos de coleta por habitante nos municípios com LR implantada:  Ao menos um ponto de coleta para cada 25 mil habitantes o Proporção de resíduos de eletroeletrônicos coletada e destinada de forma final ambientalmente adequada em relação à quantidade de produtos colocados no mercado no ano anterior ao da assinatura do Acordo Setorial:  17% em 2021  Alemanha: 56%  Dinamarca: 59%  Hungria: 39%  França: 19%
  • 48. Metas - medicamentos • Implantação progressiva da logística reversa de medicamentos: o Proporção de municípios com população superior a 100 mil habitantes com LR implantada:  100% em 2020 • Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes : o Número de pontos de coleta instalados em âmbito nacional:  5.522 em 2020 • Implantação progressiva da logística reversa de lâmpadas fluorescentes : o Distribuição de pontos de coleta nos municípios atendidos:  Ao menos 1 ponto de coleta para cada 20 mil habitantes • Massa de resíduos recolhida mensalmente por ponto de coleta:  3,79 kg em 2016 • Massa de resíduos recolhida anualmente em âmbito nacional:  237.336 kg
  • 49. Os pleitos dos proponentes • Participação pecuniária do consumidor para custeio da logística reversa, destacada no preço do produto e isenta de tributação. • Envolvimento vinculante de todos os atores do ciclo de vida dos produtos eletroeletronicos não signatários do acordo setorial. – Controle das importações • Reconhecimento da não periculosidade dos produtos eletroeletronicos pós-consumo ,enquanto não haja alteração de suas características físico- químicas. • Criação de documento autodeclaratório de transporte com validade em território nacional, de forma a documentar a natureza e origem da carga. • Reconhecimento que o descarte no sistema de logística reversa dos produtos eletroeletrônicos implica na perda de propriedade .
  • 50. Participação das prefeituras • Prefeituras foramconvidadas a acompanhar as discussões no CORI e o fizeram até um certo ponto, quando não mais se apresentaram. • Em AGO013 soliciaram reunião e apresentaram documento pedindo para integrar o CORI e para conhecer as propostas da cadeia EMBALAGENS EM GERAL, pelas interações que poderiam ter com a coleta seletiva. O documento foi encaminhado ao CORI, que ainda não se manifestou • O edital e as propostas correspondentes, assim como as análises do MMA, foram passadas às associações que representam as municipalidades. • Recentemente essas associações realizaram nova reunião, marcada para 18 DEZ2013, quando pretendem apresentar sugestões.
  • 51. Síntese da situação hoje • 1. A disposição inadequada de resíduos gera grande impacto ambiental contaminando o solo, subsolo e recursos hídricos; • 2. Custo elevado do gerenciamento pelas prefeituras dos resíduos oriundos dos bens de consumos usados e descartados; • 3. Faltam nas cidades brasileiras os equipamentos e os sistema de coleta necessários ao adequado tratamento e disposição final de resíduos perigosos; • 4.Existe grande desperdício de recursos financeiros em função da disposição final de resíduos que poderiam ser reaproveitados por meio de reciclagem ou ainda no ciclo produtivo dos bens de consumo 5. A articulação entre os setores objeto da responsabilidade compartilhada, de acordo com a lei 12.305/10, ainda é frágil; • 6. Legislação incidente sobre aspectos envolvidos no proocesso de logística reversa das cadeias de produtos existente antes da lei 12.305/10 estão desatualizadas e geram conflitos • 7. A sociedade carece de maiores informações sobre a forma como são gerenciados os resíduos sólidos.
  • 52. Síntese da situação hoje • Longo tempo transcorrido desde a publicação do edital de cada cadeia. Há um tempo para negociações, ajustes e revisões das propostas, mas em algum momento uma decisão tem que ser tomada: ou elas atendem ao edital ou são desqualificadas. • As propostas devem ser claras e atender integralmente ao que o edital solicita, com 100% de aderência. As propostas devem detalhar convincentemente o que vai ser feito. Portanto, devem expor o sistema de logística reversa que será montado, esclarecer a sua estrutura, as responsabilidades dos seus integrantes, o seu funcionamento, as metas e a abrangência especial planejada para os primeiros dois anos • Os proponentes da LR de embalagens em geral têm encontrado dificuldades para uniformizar seus sistemas em um só.
  • 53. Síntese… • Conscientização do papel do consumidor de atores principais para o funcionamento da logística • Procedimentos simplificados nos pontos de coleta, transporte e manuseio até o galpão de triagem • Controle de importação • Aprimoramento do Cadastro Técnico Federal do Ibama ou desenvolvimento de outro sistema para controle das quantidades produzidas e coletadas dos produtos objeto da logística reversa • Limite a participação de catadores nas logísticas que envolvam resíduos perigosos • Integração da logística reversa com a coleta seletiva dos municípios • Incentivos econômicos/financeiros e desoneração tributária • Inserçào no SINIR
  • 54. O que está em jogo • Pressões insuportáveis sobre o ambiente e sobre os recursos naturais, especialmente os não-renováveis • A responsbilidade compartilhada, mudança de atitude • Uma profunda mudança em curso, com reflexos na economia como um todo e na produção e no consumo • A introdução de uma nova abordagem quanto aos resíduos sólidos, os custos e as economias globais • Consumismo e descartabilidade x Sustentabilidade e reciclagem
  • 55. Logística Reversa Mudanças de Paradigmas Desperdícios e pressão de recursos naturais Mudanças nos padrões de consumo que tornarão mais sustentáveis Mudança na economia e marketing da empresa Oportunidade de novos negócios Saúde pública Contaminação solo, rios e águas subterrâneas