O documento apresenta informações sobre um treinamento sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), incluindo sua origem, objetivo, programação e módulos a serem abordados. O treinamento visa esclarecer dúvidas sobre o PPP e sua fundamentação legal para melhorar o suporte técnico aos clientes do INSS.
2. DINÂMICA
Descrição: Cada participante deve encher
sua bexiga e escrever seu nome na
mesma.
Desafio: Os participantes deverão jogar
para outro a sua bexiga, não permitindo
que nenhuma caia no chão.
3. OBJETIVO
Orientar nossos profissionais quanto as
dúvidas referentes ao Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP,
seu objetivo e fundamentação legal,
visando melhor suporte técnico ao
cliente e suas inúmeras dúvidas sobre o
referido assunto.
4. INTRODUÇÃO
O Perfil Profissiográfico previdenciário (PPP) é um formulário
contendo informações relativas ao empregado, como por
exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está
exposto, a intensidade e a concentração do agente, além de
dados referentes à empresa.
5. PROGRAMAÇÃO
1° MÓDULO – ORIGEM DA
APOSENTADORIA ESPECIAL
•EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
•CONCEITO
•CONDIÇÃO ESPECIAL
•CONCEITO DE RISCO
•CONCEITO DE LIMITE DE TOLERÂNCIA
•NOCIVIDADE E PERMANÊNCIA
2° MÓDULO – REGULAMENTO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
•TRABALHO PERMANENTE
•CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
•AGENTES NOCIVOS ARROLADOS – ANEXO IV
•ENQUADRAMENTO GFIP
3° MÓDULO – PROGRAMAS
•PPRA
•PPP
•PCMSO
•PCMAT
•PGR
•CAT
6. 4° MÓDULO –
ENQUADRAMENTO DE
ATIVIDADE ESPECIAL
•EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
•FUNDAMENTAÇÃO BÁSICA
•APOSENTADORIA POR ATIVIDADE
•CONCEITO DE RISCO
•AGENTES PATOGÊNICOS DO ANEXO IV
5° MÓDULO – COMPROVAÇÃO
DE ESPOSIÇÃO OCUPACIONAL
•GESTÃO DE HIGIENE
•PPRA
•ATIVIDADE ESPECIAL
•ATIVIDADE INSALUBRE
6° MÓDULO – MANUAL DO
PPP
7° MÓDULO –
PREENCHIMENTO DO PPP
PROGRAMAÇÃO
8. 1º MÓDULO
APOSENTADORIA ESPECIAL
É o benefício a que tem direito o segurado, que tiver trabalhado
durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.
1° MÓDULO
9. 1° MÓDULO
Lei
3.807
Lei
5.440
Decreto
4.032
IN 45
Criação da
aposentadoria
especial.
26/08/1960
Suprime as
exigências de
idade mínima
para
aposentadoria
especial.
23/05/1968
Determina a
denominação
de PPP.
26/11/1991
Criada para
disciplina os
benefícios da
Previdência
Social e
processos do
INSS.
06/08/2010
11. 1° MÓDULO
No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de
campeão mundial de acidentes. E em 1977, o legislador dedica
no texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por sua
reconhecida importância Social, capitulo especifico à Segurança
e à medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Titulo II,
artigos 154 a 201, com redação da lei nº. 6.514/77. Nessa
época o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 3.014/78,
criando 28 Normas Regulamentadoras – NR.
12. 1° MÓDULO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Atualmente a Previdência Social do Brasil oferece 10
modalidades de benefícios além da aposentadoria.
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria especial;
Etc.
13. 1º MÓDULO
CONCEITO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
São consideradas condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, conforme definido no Anexo IV do RPS, a
exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em
concentração ou intensidade e tempo de exposição que
ultrapassem os limites de tolerâncias ou que, dependendo do
agente, torne a simples exposição em condição especial
prejudicial a saúde.
1° MÓDULO
14. 1º MÓDULO
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL
A concessão da aposentadoria especial dependerá de
comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de
trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido
em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade
física, durante o período mínimo fixado pela legislação. (Art.
234, §1°, IN 45).
1° MÓDULO
15. 1º MÓDULO
CONCEITO DE RISCO
“Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função
de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador.” (Item 9.1.5, NR 09).
1° MÓDULO
16. 1º MÓDULO
CONCEITO DE RISCO
Exemplo: Operador de linha de produção com exposição a ruído.
1° MÓDULO
17. 1º MÓDULO
CONCEITO DE LIMITE DE TOLERÂNCIA
“Entende-se por „Limite de Tolerância‟, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde
do trabalhador, durante a sua vida laboral”. (Item 15.1.5, NR
15).
1° MÓDULO
18. 1º MÓDULO
CONCEITO DE LIMITE DE TOLERÂNCIA
Exemplo: Operador de linha de produção com exposição a ruído
cujo limite de tolerância é de 85 dB(A) para 8 horas de
exposição.
1° MÓDULO
19. 1º MÓDULO
NOCIVIDADE
“Para os fins da análise do benefício de aposentadoria especial,
consideram-se:
I - nocividade: situação combinada ou não de substâncias,
energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no
ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à
saúde ou à integridade física do trabalhador”. (Art. 236, IN 45).
1° MÓDULO
20. 1º MÓDULO
NOCIVIDADE
Exemplo: Operador de linha de produção com exposição a ruído
de 95dB(A), cujo limite de tolerância é de 85 dB(A) para 8
horas.
1° MÓDULO
21. 1º MÓDULO
PERMANÊNCIA
“Para os fins da análise do benefício de aposentadoria especial,
consideram-se:
II - permanência: trabalho não ocasional nem intermitente,
durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição
do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao
agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da
prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a
qual se submete”. (Art. 236, IN 45).
1° MÓDULO
22. 1º MÓDULO
PERMANÊNCIA
Exemplo: Operador de linha de produção fica exposto a
95dB(A), durante sua jornada de trabalho completa. Sendo o
limite de tolerância para ruído de 85 dB(A) para 8 horas.
1° MÓDULO
24. 2° MÓDULO
A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
A concessão da aposentadoria especial dependerá da
comprovação pelo segurado perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, que considera tempo de trabalho os
períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente,
não ocasional nem intermitente, durante a jornada de trabalho.
25. 2° MÓDULO
TRABALHO PERMANENTE
Trabalho Permanente – aquele em que o segurado, no exercício
de todas as suas funções esteve efetivamente exposto a agentes
nocivos físicos, químicos, biológico ou associação de agentes.
Trabalho não ocasional nem intermitente – aquele em que não
ocorre interrupção ou suspensão da atividade em exposição aos
agentes nocivos durante a jornada de trabalho.
26. 2° MÓDULO
AGENTES NOCIVOS
Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou
ocasionar danos a saúde ou a integridade física do trabalhador
nos ambientes de trabalho, em função de natureza,
concentração, intensidade e fator de exposição.
28. 2° MÓDULO
O que é GFIP
É a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social, por meio da qual o
empregador/contribuinte recolhe o FGTS e informa à Previdência
Social dados cadastrais, todos os fatos geradores e outras
informações de interesse da Previdência.
29. 2° MÓDULO
ENQUADRAMENTO GFIP
00 Para as situações: “Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto”.
01 Para as situações: “Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.”.
02 Para as situações: “Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)”.
03 Para as situações: “Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)”.
04 Para as situações: “Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)”.
30. 2° MÓDULO
ENQUADRAMENTO GFIP
05 Não exposto a agente nocivo;
06 Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Em situações onde há colaboradores com mais de um vínculo
empregatício.
32. 3° MÓDULO
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, resumidamente chamado
de PPP, é um documento criado pelo INSS para identificar,
detalhar e comprovar o exercício das atividades desempenhada
pelo segurado em condições especiais, aplicando aqueles que
estejam expostos aos agentes ambientais definidos pela
legislação, conforme Anexo IV do Regulamento da Previdência
Social – RPS.
33. 3° MÓDULO
A IMPORTÂNCIA DO PPP
O PPP consolida informações que propicia ao Governo,
empresários e trabalhadores acesso as informações necessárias
para adoção de medidas preventivas e de fiscalização visando
garantir as condições mínimas de segurança e saúde dos
trabalhadores. Esse documento consolida informações que até
então estava dispersas no PPRA, PCMAT, PCMSO e PGR.
34. 3° MÓDULO
A IMPORTÂNCIA DO PPP
O PPP visa não apenas a comprovação da exposição do segurado
aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, mas
também por ocasião de requerimento de benefícios por
incapacidade, como o acidentário, e por previdenciário por
ocasião de encerramento do contrato de trabalho (Lei 9.528/97).
35. 3° MÓDULO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Segundo a NR 9, o PPRA visa a identificação, avaliação e
antecipação dos riscos ambientais com o objetivo de garantir as
condições de segurança e saúde dos trabalhadores, mediante a
adoção de controle que minimize a exposição, sendo sua
abrangência e profundidade dependentes das características dos
riscos e métodos de trabalho.
36. 3° MÓDULO
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE
DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Nos termos da NR 18, obrigatório para estabelecimentos que
desenvolvem indústria da construção, com 20 trabalhadores ou
mais, implementar medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e meio ambiente de
trabalho.
37. 3° MÓDULO
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Nos termos da NR 22, segue a mesma linha dos outros
programas citados acima, utilizando inclusive os elementos de
avaliação e controle previsto no PPRA e PCMSO e visa garantir as
condições de segurança e saúde dos trabalhadores de
mineração. O PGR elimina a necessidade de PPRA.
38. 3° MÓDULO
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
Nos termos da NR 7, objetiva promover e preservar a saúde dos
trabalhadores a ser elaborado e implementado pela empresa ou
pelo estabelecimento, a partir do PPRA ou PCMAT, com caráter
de promover prevenção, rastreamento e diagnósticos processe
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
39. 3° MÓDULO
LTCAT- LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE
DE TRABALHO
Trata-se de documento emitido por engenheiro de segurança ou
médico do trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro
profissional, para fins previdenciários.
40. 3° MÓDULO
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A CAT foi prevista inicialmente na Lei 5.316/67. A Lei 8.213/91
determina no seu Art. 22 que todo acidente de trabalho ou
doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao
INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
41. 3° MÓDULO
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o
completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista
as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista
previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também
trabalhista.
42. 3° MÓDULO
FISCALIZAÇÃO CONJUNTA MPAS E MTE
Existe um esforço do Ministério da Previdência e Assistência
Social (MPAS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em
atuar de forma conjunta. Os auditores poderão autuar a
empresa que deixar de manter os Programas atualizados e
emitir PPP de acordo com os mesmo.
43. 3° MÓDULO
PPP - ORIGEM
Documento histórico- laboral do trabalhador;
Declaração de dados administrativos, registros ambientais e
resultado de monitoração biológica;
Durante todo o período de atividade na empresa;
Criado em 1996 pela MP 1523/96 e ratificado pela Lei
9528/97, no entanto, até o momento vinha sendo utilizado
em seu lugar o formulário DIRBEN 8030.
44. 3° MÓDULO
PPP - FINALIDADE
Comprovar as condições para habilitação de benefício de
segurados;
Prover o trabalhador meios de prova produzidos em tempo
real, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus
trabalhadores;
Criar bases de dados para desenvolver políticas de saúde
coletiva, de vigilância sanitária e epidemiológica.
45. 3° MÓDULO
PPP - EXIGÊNCIA
A partir de 1º de janeiro de 2004;
Empresas ou equiparadas;
Forma individualizada para seus empregados, trabalhadores
avulsos e cooperados efetivamente expostos;
Exposição a agentes nocivos considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial, ainda que não
presentes os requisitos para a concessão do benefício.
46. 3° MÓDULO
PPP - ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
A emissão deverá ser realizada:
Rescisão e desfiliação, em duas vias, com fornecimento de
uma via para o trabalhador, mediante recibo;
Reconhecimento de períodos laborados mediante condições
especiais;
47. 3° MÓDULO
PPP - ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
Análise de benefícios por incapacidade, se solicitado pelo
INSS;
Conferência pelo trabalhador, anualmente;
Quando solicitado pelas autoridades competentes;
48. 3° MÓDULO
PPP - RESPONSABILIDADE
Deverá ser assinado por representante legal da empresa, com
poderes específicos outorgados por procuração, com indicação
dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por
períodos;
Arquivamento por 20 anos do PPP e da comprovação de
entrega ao trabalhador, na rescisão ou desfiliação;
49. 3° MÓDULO
PPP - CONDUTAS CRIMINOSAS
Condigo Penal, art. 297 – crime de falsidade ideológica –
prestação de informação falsas no PPP;
Lei 9.029/95 – informações do PPP são privativas ao
trabalhador - Prática discriminatória decorrente de sua
exigibilidade por outrem; Divulgação para terceiros,
ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos
competentes.
50. 3° MÓDULO
PPP - IRREGULARIDADE
Multas – conforme o Regulamento da Previdência Social,
Segundo o Decreto 3.048/99 – Cap. III – Art. 283 atualizado
pelo Decreto 4.862 de 21/10/2003 estabelece: “Por infração a
qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de
1991, e 10.666 , de 08/05/2003, para a qual não haja
penalidade expressamente combinada neste regulamento, fica o
responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 a R$
63.617,35, conforme gravidade da infração (...)”
53. 5° MÓDULO
FUNDAMENTAÇÃO BÁSICA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DA
ATIVIDADE ESPECIAL
A partir da publicação da Lei 9.032 de 28/04/1995, o
trabalhador que comprovar a exposição aos agentes ambientais
nocivos, de modo permanente, ou seja, não ocasional nem
intermitente, que prejudiquem a saúde ou a integridade física,
durante 15, 20 ou 25 anos, terá direito a Aposentadoria Especial
nos termos do Art. 57 da Lei 8.213/91, observada a carência
exigida.
4° MÓDULO
54. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período
Trabalhado
Enquadramento
De
05/09/1960
a
28/04/1995
• Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964.
Anexos I e II do RBPS, aprovado pelo Decreto nº
83.080, de 1979.
• Formulário; CP/CTPS; LTCAT, obrigatoriamente
para o agente físico ruído
55. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período
Trabalhado
Enquadramento
De
29/04/1995
a
13/10/1996
Código 1.0.0 do Quadro Anexo ao Decreto nº
53.831, de 1964. Anexo I do RBPS, aprovado pelo
Decreto nº 83.080, de 1979.
Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações
Ambientais, obrigatoriamente para o agente físico
ruído.
56. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
De 06/03/1997 a 31/12/1998
Período
Trabalhado
Enquadramento
De
14/10/1996
a
05/03/1997
Código 1.0.0 do Quadro Anexo ao Decreto nº
53.831, de 1964. Anexo I do RBPS, aprovado pelo
Decreto nº 83.080, de 1979.
Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações
Ambientais, para todos os agentes nocivos.
57. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período
Trabalhado
Enquadramento
De
06/03/1997
a
31/12/1998
Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172,
de 1997.
Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações
Ambientais, para todos os agentes nocivos.
58. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período
Trabalhado
Enquadramento
De
01/01/1999
a
05/05/1999
Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172,
de 1997.
Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações
Ambientais, para todos os agentes nocivos, que
deverão ser confrontados com as informações
relativas ao CNIS para homologação da contagem do
tempo de serviço especial, nos termos do art. 19 e §
2º do art. 68 do RPS, com redação dada
pelo Decreto nº 4.079, de 2002.
59. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período
Trabalhado
Enquadramento
De
06/05/1999
a
31/12/2003
Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 1999.
Formulário; LTCAT ou demais Demonstrações
Ambientais, para todos os agentes nocivos, que
deverão ser confrontados com as informações
relativas ao CNIS para homologação da contagem do
tempo de serviço especial, nos termos do art. 19 e §
2º do art. 68 do RPS, com redação dada
pelo Decreto nº 4.079, de 2002.
60. 4° MÓDULO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO
DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período
Trabalhado
Enquadramento
A partir de
01/01/2004
Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 1999.
Formulário, que deverá ser confrontado com as
informações relativas ao CNIS para homologação da
contagem do tempo de serviço especial, nos termos
do art. 19 e § 2º do art. 68 do RPS, com redação
dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002.
61. 4° MÓDULO
APOSENTADORIA POR ATIVIDADE
Deverão ser observados os seguintes critérios para o
enquadramento do tempo de serviço como especial, nas
categorias profissionais ou nas seguintes atividades:
Telefonista em qualquer tipo de estabelecimento –
25/03/1964 a 28/04/1995; se completado os 25 anos até
13/10/1996;
62. 4° MÓDULO
APOSENTADORIA POR ATIVIDADE
Guarda, Vigia ou Vigilante – até 28/04/1995;
Professor - Legislação própria;
Em atividades, de modo permanente, com exposição aos
agentes nocivos frio, eletricidade, radiação não ionizante e
umidade – enquadramento até 05/03/1997.
Entre outras profissões conforme Decreto Nº 53.831, DE 25
de março de 1964.
63. 4° MÓDULO
AGENTES PATOGÊNICOS – ANEXO IV
FÍSICOS
XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA
XXII – VIBRAÇÕES
(Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos
sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
XXIII - AR COMPRIMIDO
XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES
CALOR (Fonte artificial)
64. 4° MÓDULO
AGENTES PATOGÊNICOS – ANEXO IV
QUÍMICOS
I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS
II - ASBESTO OU AMIANTO
III - BENZENO OU SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS
IX – CLORO
XV - MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
XVIII - SÍLICA LIVRE (Óxido de silício - Si O2).
Entre outros conforme Decreto Nº 53.831, DE 25 de 1964.
65. 4° MÓDULO
AGENTES PATOGÊNICOS – ANEXO IV
BIOLÓGICOS
Nota: assim dispunha a redação original:
MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E
SUAS TOXINAS
a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com
pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados;
66. 4° MÓDULO
AGENTES PATOGÊNICOS – ANEXO IV
BIOLÓGICOS
b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para
o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e
anátomo-histologia;
d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de
resíduos de animais deteriorados;
e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
f) esvaziamento de biodigestores;
g) coleta e industrialização do lixo.
67. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Ruído contínuo ou intermitente
Metodologia
Dosimetria de ruído conforme
NHO 01
Equipamento
01 dB
Medição
TWA: 95,9 dB(A)
Limite de Tolerância
85,0 dB(A) / 8 horas diárias /
Anexo 1 da NR-15 do M.T.E.
Interpretação
Cálculo de Atenuação do Ruído com o uso do EPI
Para a avaliação do nível de ruído a que os trabalhadores estão expostos, considerando o Nível de Redução de Ruído – NRRsf,
obtido pelo uso do EPI, aplicando-se a fórmula com cálculo direto, conforme a Norma ANSI S.12.6-1997B.
NPSc = NPSa – NRRsf
NPSc = 95,9 – 16 = 79.9 dB(A)
Agente
Ruído
EPC EPC Eficaz
N.A. N.A.
EPI CA
Protetor Auditivo 5745
EPI Eficaz
Sim
GFIP
01
Recomendação
Gestão de Mudanças nas situações de alteração de ambiente de trabalho, escopo de serviços, por exemplo.
Treinamento quanto à utilização, guarda e higienização do EPI.
Ficha de Controle de Fornecimento de EPI.
68. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Calor
Metodologia
Avaliação de calor conforme NHO
06
Equipamento
TGD-200
Medição
_____
IBUTG: 31,15°C
Limite de Tolerância
26,7°C (Anexo 3 da NR 15
do MTE).
Interpretação
As atividades são desenvolvidas na praça de máquinas, foram considerados para avaliação os piores cenários, sendo eles: setor
de turbinas e sala de purificação.
Agente
Calor
EPC EPC Eficaz
Ventilação forçada NÃO
EPI CA
N.A N.A
EPI Eficaz
N.A
GFIP
04
Recomendação
Manutenção das medidas de controle.
Manter o fornecimento de hidratação.
69. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Calor
Metodologia
Avaliação de calor conforme NHO
06
Equipamento
TGD-200
Medição
_____
IBUTG: 29,99°C
Limite de Tolerância
26,7°C (Anexo 3 da NR 15
do MTE).
Interpretação As atividades são desenvolvidas na maior parte do tempo em área aberta com exposição a calor oriundo de carga solar.
Agente
Calor
EPC EPC Eficaz
Ventilação natural NÃO
EPI CA
N.A N.A
EPI Eficaz
N.A
GFIP
00
Recomendação
Gestão de Mudanças nas situações de alteração de ambiente de trabalho, escopo de serviços, por exemplo.
Manter o fornecimento de Protetor Solar e hidratação
70. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Microorganismos Patogênicos
Metodologia
Avaliação Qualitativa
Equipamento
N.A
Medição
N.A
Limite de Tolerância
N.A
Interpretação A exposição ocorre no atendimento ao paciente quando necessário.
Agente
Microorganismos Patogênicos
EPC EPC Eficaz
N.A N.A
EPI CA
Luva 4032
EPI Eficaz
Sim
GFIP
01
Recomendação
Gestão de Mudanças nas situações de alteração de ambiente de trabalho, escopo de serviços, por exemplo.
Treinamento quanto à utilização, guarda e higienização do EPI.
Ficha de Controle de Fornecimento de EPI.
71. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Vapores Orgânicos
Metodologia
Avaliação Passiva
Equipamento
OVM 3500
Medição
Aguardando Resultado
Limite de Tolerância
A ser definido após
identificação de agentes
Interpretação A exposição ocorre durante as atividades de tratamento de pintura nas estruturas do navio.
Agente
Vapores Orgânicos
EPC EPC Eficaz
Ventilação Natural Aguardando resultado
EPI CA
Máscara 434
EPI Eficaz
Aguardando Resultado
GFIP
01
Recomendação
Gestão de Mudanças nas situações de alteração de ambiente de trabalho, escopo de serviços, por exemplo.
Treinamento quanto a utilização, guarda e higienização do EPI.
Ficha de Controle de Fornecimento de EPI.
72. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Poeira Total
Metodologia
MDHS 14/03, NIOSH 0500.
Equipamento
Bomba Gilian
Medição
27,083 mg/m³
Limite de Tolerância
8,8 mg/m³ - ACGIH
(corrigido 44h semanais)
Interpretação A exposição ocorre durante o lixamento das próteses
Agente
Poeira Total
EPC EPC Eficaz
Exaustão NÃO
EPI CA
Máscara 4115
EPI Eficaz
Sim
GFIP
00
Recomendação
Utilização de Respirador Purificador de Ar PFF1;
Manutenção periódica dos Exaustores do ambiente; se possível redução do tempo de exposição; intervalos
periódicos;
73. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Saneantes Domissanitários
Metodologia
Avaliação Qualitativa
Equipamento
N.A
Medição
N.A
Limite de Tolerância
N.A
Interpretação São realizadas atividades de limpeza e conservação dos ambientes do navio.
Agente
Saneantes Domissanitários
EPC EPC Eficaz
N.A N.A
EPI CA
Luva de PVC 1713
EPI Eficaz
Sim
GFIP
00
Recomendação
Gestão de Mudanças nas situações de alteração de ambiente de trabalho, escopo de serviços, por exemplo.
Treinamento quanto à utilização, guarda e higienização do EPI.
Ficha de Controle de Fornecimento de EPI.
74. 4° MÓDULO
EXEMPLO DE ATIVIDADE
Agente
Frio
Metodologia
Avaliação Quantitativa
Equipamento
Termômetro de leitura
direta
Medição
-17° C
Câmara Frigorífica
Limite de Tolerância
Conforme tabela 1 NR 29
Interpretação
Faixa de Temperatura
de
Bulbo Seco (ºC)
Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas para
Exposição ao Frio.
+15,0 a -17,9 *
+12,0 a -17,9 **
+10,0 a -17,9 ***
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1
hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do
ambiente de trabalho.
-18,0 a -33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1
hora para recuperação térmica fora do ambiente frio.
-34,0 a -56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30 minutos com
separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do ambiente frio.
-57,0 a -73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida
obrigatoriamente fora de ambiente frio.
Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.
Agente
Frio
EPC EPC Eficaz
N.A N.A
EPI CA
Japona 25725
EPI Eficaz
Sim
GFIP
00
Recomendação
Manutenção das medidas de controle.
Gestão de Mudanças nas situações de alteração de ambiente de trabalho, escopo de serviços, por
exemplo.
78. 2º MÓDULO
PCMSO
6° MÓDULO
OBJETIVO
Capacitar os Usuários elegíveis à solicitação de elaboração do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) através do Sistema de
Gestão RHMED.
79. 2º MÓDULO
PCMSO
6° MÓDULO
ACESSANDO O SISTEMA DE GESTÃO RHMED
O Usuário recebe do Gestor RHMED uma identificação para
acesso do Sistema de Gestão RHMED, contendo o nome do
Usuário e Senha para acesso, no endereço abaixo:
http://www.rhmed.com.br/gerenciador
80. 2º MÓDULO
PCMSO
6° MÓDULO
INSERINDO USUÁRIO E SENHA
O cliente acessa a tela de entrada ao Sistema de Gestão RHMED
inserindo seu Usuário e Senha fornecida pelo Gestor RHMED.
81. 2º MÓDULO
PCMSO
6° MÓDULO
1° ETAPA
Verifique o status do PPP no Sistema de Gestão RHMED no
Módulo Segurança > PPP – Cliente.
82. 2º MÓDULO
PCMSO
6° MÓDULO
Preenchimento dos dados do Colaborador
Após a Consulta do „Nome do Colaborador‟, clique no “lápis”,
localizado no canto direito da tela:
84. 2º MÓDULO
PCMSO
6° MÓDULO
Finalizando a Solicitação de PPP à RHMED
Finalizando os preenchimentos dessa etapa final, a RHMED
receberá automaticamente um e-mail informando a sua
solicitação.