2. Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e
prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as
criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas
em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos
aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de
autor e os que lhe são conexos.
3. O que protegem:
Os Direitos Autorais somente protegem as obras
literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e
tem sua política a cargo da Diretoria de Direitos
Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas Culturais do
Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra depende da
natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está
protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos
direitos autorais, estão os
compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquiteto
s, escultores, pintores etc.
4. Já outros tipos de obras e invenções, como programas de
computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do
Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política
está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O
registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC).
5. Importância
O Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada
um de nós, pois eles regem as relações de
criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens
culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos
Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um
livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando
acessamos a internet.
Os Direitos Autorais integram as políticas públicas voltadas para a
economia da cultura dos países modernos, sendo fundamentais
para assegurar sua soberania e desenvolvimento.