1. Informática Educativa:
A introdução do computador no ambiente escolar (laboratório de informática
educativa), está oportunizando uma verdadeira inclusão e constantes
mudanças no processo de ensino-aprendizagem, pois as diferentes formas que
podem ser utilizadas na educação, as inúmeras informações que podem ser
acessadas rapidamente e a conexão de alunos e professores com o mundo,
exige do educador um posicionamento diante dessa realidade, como também
um questionamento dos métodos e processos de ensino utilizado. Como
destaca Marinho.
“o computador é um elemento na construção de ambientes
informatizados de aprendizagem, espaços para que o aluno, ao
mesmo tempo em que domina conteúdos que são essenciais na sua
formação, construa habilidades que lhe serão muito mais úteis para
a vida produtiva, tais como a capacidade de crítica, a de trabalhar
de forma cooperativa, de ser criativo e, [...] de ser o principal
responsável pelo processo de sua própria educação” (MARINHO,
1998, p.252).
O autor salienta o ambiente onde o aluno aprende a utilizar o computador
como uma ferramenta educacional para melhorar o seu aprendizado. Os
alunos devem ser agentes ativos deste processo e os professores
assumirão no contexto o papel de facilitador do ensino-aprendizagem.
O professor para atuar nos Laboratórios de Informática Educativa independe da
formação inicial (graduação/licenciatura), o exigido, é um curso de no mínimo
180 horas, específico em Informática Educativa, o que é oferecido pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo Tecnológico Municipal –
NTM
Finalidades do Laboratório de informática, é um órgão de apoio técnico-
pedagógico das escolas, que têm por finalidade proporcionar espaço de
inclusão digital, aprendizagens, estudos, pesquisas, colaboração e
ludicidade, por meio do uso de softwares educacionais, diferentes mídias,
acesso à internet, visando à produção do conhecimento por alunos e
professores da escola.
2. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
• É um espaço pedagógico, que deve ser chamado de Sala de Aula .
O que difere o Laboratório de Informática Educativa das outras
salas de aula é o fato de possuir os recursos tecnológicos, como
computadores, DVD, impressora, TV e outros.
• O Laboratório de Informática Educativa só é útil para Escola se
estiver vinculado ao seu Projeto Pedagógico. Se todos na Escola
tiverem clareza de sua finalidade;
• O Laboratório de Informática Educativa deve estar disponível para
toda comunidade escolar, com prioridade para alunos e
professores.
• O horário de funcionamento será o mesmo da escola, sempre com
um professor responsável pelo ambiente.
• As atividades realizadas deverão ser planejadas com antecedência,
sempre relacionadas com os conteúdos curriculares.
• O atendimento no Laboratório de Informática Educativa depende de
prévio agendamento.
• Servir como suporte pedagógico facilitador da aprendizagem;
• Inclusão digital de alunos e professores;
• Inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação no contexto
da escola;
O PROFESSOR do Laboratório de Informática Educativa
• É professor efetivo;
• É licenciado na área do magistério;
• Tem formação em Informática Educativa;
• É credenciado pela SME.
Atribuições do professor de Laboratório de Informática
Educativa
• Elaborar o Projeto Pedagógico para o Laboratório de Informática
Educativa;
• Definir junto à comunidade escolar o funcionamento do Laboratório
de Informática Educativa, considerando as diretrizes e orientações
3. (SME/NTM);
• Planejar, juntamente com o professor regente da disciplina as
atividades pedagógicas a serem desenvolvidas no Laboratório de
Informática Educativa;
• Registrar e arquivar todas as atividades planejadas e executadas
nas aulas;
• Avaliar as aulas com o professor regente;
• Assessorar o professor-regente em suas aulas realizadas no
Laboratório de Informática Educativa;
• Incentivar e sensibilizar os professores para a utilização pedagógica
do Laboratório de Informática Educativa;
• Viabilizar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do
Laboratório de Informática Educativa, relativamente à organização
do espaço físico e ao agendamento do atendimento no Laboratório
de Informática Educativa;
• Realizar pesquisas e estudos para auxiliar no planejamento dos
professores, em horários reservados para essa atividade;
• Auxiliar no acompanhamento dos alunos em seus trabalhos e
pesquisas individuais;
• Desenvolver projetos na Área de Informática Educativa, envolvendo
toda a comunidade escolar;
• Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos
e recursos do Laboratório de Informática Educativa;
• Abrir e fechar o Laboratório de Informática Eeducativa no início e
fim do expediente;
• Checar constantemente os equipamentos do Laboratório de
Informática Educativa;
• Registrar no livro de ocorrências, entradas e saídas de qualquer
material do Laboratório de Informática Educativa;
• Participar de reuniões e eventos dirigidos aos professores do
Laboratório de Informática Educativa;
• Solicitar atendimento da assistência técnica ou suporte técnico da
SME quando necessário;
• Exigir da SME/NTM o acompanhamento pedagógico para o
Laboratório de Informática Educativa ;
4. • Contribuir com a formação de todos os professores na área de
Informática Educativa;
• Realizar semestralmente relatórios sobre os trabalhos
desenvolvidos no Laboratório de Informática Educativa e
encaminhá-los ao SME/NTM.
É vedado ao professor de Laboratório de Informática Educativa
• Substituir professor, em sala de aula convencional ou funcionários
em eventuais ausências;
• Receber turmas de alunos no Laboratório de Informática Educativa
sem planejamento e sem a presença do professor da disciplina;
• Realizar, de forma obrigatória, trabalhos técnicos administrativos
da escola.
• Troca de equipamentos, hardwere e software, que é
responsabilidades de técnicos vinculados ao NTM e ao CTEC.
Aspectos legais: Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997. Dispõe do uso
Pedagógico das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na rede
pública de ensino. Decreto 6.300, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO.