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Usabs cartilha corrigido
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04
Ao conceber esta Cartilha, tive uma grande ajuda e inspiração
do amigo, Dr. Wilson Campos. A quem devo, em grande parte, da
concepção deste poderoso «manual» que será usado por pessoas
do Bem para levar atitudes necessárias para a comunidade de cada
um, em cada bairro, em cada cidade.
Muito Obrigado, Dr. Wilson!
Jefferson Ghnó
Presidente USABS
Desejo-lhe boa sorte na condução dos destinos da União das
Associações, de forma que a defesa dos interesses sociais, difusos e
coletivos seja a meta de todas as entidades que trabalham em prol
da sociedade, na precípua construção de um país melhor, inclusivo e
que respeite os direitos fundamentais consagrados na Constituição.
Atenciosamente,
Wilson Campos
Advogado
Trata-se de iniciativa ímpar da USABS Sorocaba, pela atuante
Diretoria liderada por Jefferson F. Ghno. Para o fortalecimento da
democracia, a criação e desenvolvimento das associações de
moradores de bairros se torna cada vez mais fundamental para
propiciar o encontro conjunto de soluções e propostas a serem
levadas, articuladas ou cobradas das autoridades governamentais.
Cordialmente,
Prof. Flaviano Agostinho de Lima
Economista, Advogado e Professor Universitário.
Assim meu amigo Dr. Wilson Campos se manifestou:
05
‘’Há homens que lutam um dia e são bons.
Há outros que lutam um ano e são
melhores.
Há os que lutam muitos anos e são muito
bons.
Mas há os que lutam toda a vida e estes
são imprescindíveis.’’
Autor
Bertold Brecht
Dramaturgo alemão do século XX
06
A USABS ( UNIAO DAS SOCIEDADES DE
AMIGOS E BAIRROS E ASSOCIAÇAO DE
MORADORES DE SOROCABA E REGIAO)
Prezados Presidentes e Diretores de Associações de Moradores:
A união em torno da USABS e das Associações de Moradores,
não se mostra efetiva apenas para os dirigentes das entidades, mas,
também, para as respectivas comunidades representadas, que
precisam de pessoas combativas e responsáveis na defesa dos
interesses difusos e coletivos. E essas pessoas são todos vocês,
diretores das Associações, perseverantes na defesa da cidadania.
Vem desta forma integrada, efetivar a aproximação do entre o
cidadão e poderes constituídos, para um dialogo franco e transparente.
A seriedade, a ética, a responsabilidade, a moral, a transparência
honra são requisitos básicos para a atuação da USABS na defesa e a
honra dos cidadãos de SOROCABA e, conjuntamente as Associações
de Moradores, que trabalham sistematicamente nesse mesmo sentido.
Muitos se revelam às vezes desanimados e desiludidos, alegando
dificuldades no trato com autoridades públicas, nem sempre corretas
que prometem e não cumprem e que fazem ouvidos moucos e não
escutam as comunidades.
E por esta causa a União das Associações é muito importante para
nossa cidade e fortalecer as Associações e sua atuação são os
objetivos da USABS, por isto vem com esta CARTILHA:
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
DE MORADORES.
07
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES:
Como formar uma Associação de Moradores ou Associação
Comunitária:
Os meios legais e os passos principais param se criar uma
associação de moradores, cuja finalidade seja contribuir para a
melhoria de vida das pessoas, começam com a obediência ao
Código Civil Brasileiro e persistem com a vontade de se trabalhar em
defesa dos interesses difusos e coletivos.
1. Reúna um grupo de pessoas para discutir a idéia (você pode
formar uma associação de moradores de um bairro).
2. Defina democraticamente quais serão as pessoas que farão parte
da diretoria da associação, que deverá ser composta por: 01
Presidente, 01 Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários,
Primeiro e Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de
Esportes, 01 Diretor de Cultura e Conselho Fiscal. (Obs.: o número
de diretores vai depender da disponibilidade de pessoas engajadas
no projeto solidário).
3. Prepare um Livro de Atas, onde deverá constar a criação da
associação, nome da mesma, data de fundação, membros e cargos
da diretoria e a assinatura de todos os presentes.
4. Organize uma ficha eletrônica com dados das pessoas que farão
parte da associação, partindo do pressuposto de que todos os
moradores da área de abrangência da mesma faça parte dela ou
tenha conhecimento de sua existência. Contudo, nada como uma
organização dos e pelos moradores, para dar maior credibilidade à
entidade.
(Conforme nos ensina o Dr. Wilson Campos, em sua Cartilha das Associações de Moradores)
08
5. Escreva um Estatuto onde constará a finalidade, função,
responsabilidade, membros da diretoria e outras informações legais
e constitutivas sobre a associação (modelo infra).
6. Registre o Estatuto em cartório e providencie o CNPJ para que a
associação seja legal.
Atenção: Procure obter as declarações de utilidade pública municipal
e estadual. Isto não é imprescindível, mas muito importante.
A associação de moradores é uma ferramenta que o
povo tem a seu favor. É um espaço de luta a serviço do
bem comum do bairro e da cidade. Saiba qual é o papel
dela e participe da melhoria da sua região.
Nesse sentido, vejamos:
1. Reivindique seus direitos como cidadão através da associação de
moradores. Ressalte-se que a associação pode ser de uma rua,
quarteirão, bairro, vila, distrito, etc.
2. Reúna, convoque, una as forças e organize a população para
exigir os seus direitos através da Associação.
3. Use a associação como: - um instrumento de solidariedade entre
os moradores, - um espaço comunitário do povo na base, para
trabalharem juntos e unidos por melhores condições de vida, - uma
das ferramentas do povo organizado que toma consciência de sua
dignidade como ser humano, - uma maneira de organizar as lutas e
mobilizar os moradores para enfrentarem os problemas concretos
que surgem da necessidade do povo, - um espaço privilegiado que
faz crescer a consciência da classe oprimida, que deseja construir
uma sociedade igualitária e justa, onde se possa realmente exercer a
cidadania.
09
4. Defina, junto com outros moradores, as necessidades prioritárias
para a região: transporte, água, luz, coleta de lixo, posto de saúde,
hospital, praça, segurança, meio ambiente, mobilidade urbana, etc.
As prioridades e lutas devem ser determinadas em discussão
democrática e em assembléia com os moradores.
5. Exija das autoridades a satisfação das necessidades discutidas e
acordadas. A Associação de Moradores é um instrumento de todos
os moradores do bairro e tem o dever de exigir e reivindicar junto ao
poder público e órgãos competentes os direitos do povo que paga
seus impostos.
Atenção: Ao reivindicarem seus direitos, os moradores
não estão pedindo nenhum favor a nenhuma autoridade.
A legislação que trata de Associações é regra geral, o Código
Civil Brasileiro (artigos 53 a 61). Subsidiariamente, poderão conter
em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente,
referente a condomínios edilícios (artigos 1331 a 1358), Dr. Wilson
de condomínios e incorporações.
Obs.: segundo a lei a Associação para ter representatividade tem que estar
registrada por pelo menos 01 (um) ano. Mas, em casos especiais, o Poder
Judiciário acata a representação das Associações formadas em menos
tempo, a depender do caso concreto.
Dr. Wilson Campos também aponta que o Princípio da
principalmente quando toca a demandar por interesse
público, uma das metas das Associações de Moradores,
que acrescentam a este o dever ético e moral de defender a
coletividade, sem temor e sem pedir favores, posto que o poder
público tenha por obrigação constitucional preservar sempre os
direitos dos cidadãos.
Campos, chama atenção para: "segundo a Lei nº 4.591/64 que trata
Legalidade é o mais estrutural de todos os Princípios,
10
O que é Associação?
Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em
torno de um propósito lícito e comum.
O que é Associação Comunitária?
As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como
objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma
determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz,
interesses comuns.
Como instituir uma associação comunitária?
As associações comunitárias são criadas mediante inscrição
dos respectivos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas. Entende-se por ato constitutivo a ata da reunião
em que foi decidida a criação da entidade, a qual deverá observar os
requisitos do art. 46 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e
deve ser assinada por todos os fundadores. A ata deverá ainda
conter o estatuto que regerá o funcionamento da associação (art. 54
do Código Civil), bem como a relação dos membros eleitos para
integrar os seus órgãos. Segundo disposto no art. 1º, § 2º, da Lei
8.906/94, os atos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser
assinados por advogado.
Depois de registrar os atos institucionais em cartório, os
dirigentes da associação deverão providenciar a inscrição no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), depois do que a
entidade estará legalmente constituída. A criação de associação,
conforme prescreve a Constituição da República (CF/88), art. 5º,
XVII, não depende de prévia autorização.
Dr. Wilson Campos aponta os passos a seguir:
11
Qual é a estrutura mínima das
associações?
Ressalta Dr. Wilson Campos, que segundo a lei, as
associações devem ser compostas por, no mínimo, três órgãos,
Assembléia Geral, que decidirá sobre as questões de maior
importância para a entidade (para realizar uma Assembléia Geral é
necessário convocar os associados, nos termos do estatuto da
entidade, que votarão os assuntos colocados em discussão);
Órgão executivo, ou seja, Diretoria, que vai administrar a
associação e representar seus associados;
Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os
atos de gestão da entidade.
Como se realizam as eleições?
’’As eleições para composição dos órgãos das associações deverão
observar rigorosamente a disciplina prevista em estatuto, sob pena
de nulidade. Deverá, ainda, ser respeitado o princípio da publicidade,
ou seja, comunicar a todos os associados sobre a eleição, horário,
candidatos.’’ Enfim, o processo deve ser transparente e
com condições iguais para todos.
É obrigatório associar-se?
‘’Não. Trata-se de uma liberalidade, de uma decisão pessoal. No
entanto, vale avaliar a questão da importância da Associação para o
bairro, para os moradores e para a coletividade. A cidadania deve
estar acima dos interesses particulares, fazendo prevalecer o
interesse coletivo, os direitos e as garantias.’’
que são:
Ressalta Dr. Campos, que:
Ressalta ainda Dr. Campos, que:
12
Vejamos os preceitos legais do Art. 5º da Constituição
Federal:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado.
A que forma de controle externo estão
submetidas às associações?
As associações, nos termos do art. 5º, XVII, da CF/88, têm
autonomia administrativa e financeira, sendo vedada, em regra, a
interferência em seu funcionamento. O controle por parte do Estado,
contudo, é admitido em caso de prática de atos ilícitos, de que resulte
lesão à ordem jurídica ou a direitos alheios, não servindo a
autonomia como blindagem contra a fiscalização legítima do Poder
Público.
Quantas pessoas são necessárias para
constituir uma associação?
A lei não faz referência ao número mínimo de associados. No
entanto, sendo as associações constituídas pela “união de pessoas”
nos termos do art. 53, do Código Civil (CC/2002), conclui-se pela
necessidade de, no mínimo, dois associados. Há juristas que
defendem a necessidade de três ou cinco associados, para que haja
a formação de maioria nas votações. Há, ainda, quem defenda o
número mínimo de nove associados, com a eleição das diretorias
sociais internas (à qual nos filiamos por ser a mais democrática na
distribuição de funções dentro da entidade).
Conclui assim Dr. Wilson Campos.
13
As associações são isentas de custas judiciais e
de emolumentos extrajudiciais (cartoriais)?
A associação comunitária, desde que comprove a
precariedade de sua situação financeira, poderá requerer a
concessão de assistência judiciária, nos casos em que precisar do
Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica
isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como
de honorários de sucumbência (Lei 1.060/50).
IMPORTANTE CONHECER A LEI A SEGUIR:
Preliminarmente, cumpre esclarecer que muitos cartórios não
acatam o pedido de gratuidade dos registros de estatutos, alterações
estatutárias, atas de eleição de diretoria, de assembléia geral, ou
outras. O entendimento varia de cartório para cartório. Cabe o pedido
de análise documental e exigência do cumprimento do texto legal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Presidência da República - Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações
o
de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei n 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento
dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público.
14
o
Art. 1 As associações de moradores são isentas do
pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do
registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art.
2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que
trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
o
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o o
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192 da Independência e 125
da República, DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo. “Este
texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013”.
Como extinguir uma associação?
As associações podem ser extintas tanto administrativa
quanto judicialmente.
Na via administrativa, ou extrajudicial, a Assembléia Geral
deliberará por dissolver a associação, destinando seu patrimônio, ou
seja, os recursos disponíveis, depois da liquidação (art. 51, CC), a
entidade de fins não econômicos designada no estatuto (art. 61, CC).
A via judicial se opera mediante iniciativa da própria entidade,
representada por seus dirigentes, do Ministério Público ou de
qualquer interessado.
Associação comunitária pode desfrutar de
benefícios fiscais?
A Constituição Federal de 1988 instituiu política de
imunidades tributárias em favor de entidades sem fins lucrativos que
15
atendam aos requisitos estabelecidos em lei, abrangendo os
seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e
Direitos (ITCD), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
(ISSQN), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As
associações gozam também de imunidade relativa à contribuição
para a seguridade social.
Além das imunidades previstas na CF/88, há outras,
concedidas por meio de leis. São as chamadas isenções.
Quais são os requisitos para o gozo de
imunidade tributária?
Segundo doutrina amplamente majoritária, os requisitos para
o gozo de imunidade tributária vêm previstos no art. 14 do Código
Tributário Nacional (Lei 5.172/66), não se admitindo ampliação por
meio de lei ordinária. A jurisprudência, porém, não é pacífica a este
respeito, alternando entre o acatamento da posição doutrinária e a
aceitação de requisitos instituídos por lei ordinária.
Exemplificativamente, a se adotar a última posição, a imunidade
quanto à cota patronal da contribuição previdenciária (art. 195, § 7º,
CF/88) restará condicionada ao preenchimento dos requisitos
trazidos pelo art. 29 da Lei 12.101/09.
As isenções, por outro turno, são regulamentadas, em lei,
pelos entes públicos concedentes.
16
Quais tipos de relações colaborativas as
associações podem firmar com o Poder
Público?
Havendo convergência de interesses, o Poder Público pode
firmar com as entidades do Terceiro Setor, entre as quais as
associações, relações colaborativas, que se podem materializar
mediante convênios (art. 116, Lei 8.666/93), termos de parceria, para
as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP – Lei 9.790/99), e contratos de gestão,
para as entidades qualificadas como Organização Social (OS – Lei
9.637/98).
Que cautelas devem ser adotadas?
É obrigatória a prestação de contas, tanto do objeto da
relação jurídica quanto dos recursos oferecidos pelo Poder Público.
Para evitar prejuízos possivelmente irreparáveis, procede-se ao
acompanhamento periódico do cronograma preestabelecido,
exigindo-se, ainda, prestação de contas, na forma contábil.
Dirigente de associação pode ser
remunerado?
Embora não exista vedação legal à remuneração de
dirigentes, a adoção de tal prática impede a obtenção ou
manutenção do título de utilidade pública (art. 1º, “c”, Lei 91/35) e do
certificado de entidade beneficente de assistência social (art. 29, Lei
12.101/09), repercutindo no gozo de imunidades e isenções
tributárias.
Por outro lado, se a entidade for qualificada como Oscip, os
respectivos administradores, por expressa permissão legal, poderão
ser remunerados (art. 4º, VI, Lei 9.790/99).
17
Como restabelecer associação inativa?
Quando uma entidade permanece inativa por longo período, a
retomada de suas atividades possivelmente dependerá da
regularização de seus atos registrais perante o Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, diante da vacância dos órgãos de
direção.
Então, qual o caminho?
A retomada administrativa, nesse caso, parte da convocação
de Assembléia Geral para eleição de nova Diretoria e definição das
estratégias de reerguimento da associação. Eleita a Diretoria, esta
deve levar a ata a registro e, posteriormente, requerer a reativação
do CNPJ da entidade.
E se o cartório negar o registro?
Caso o cartório se recuse a fazer o registro em razão da
vacância dos órgãos de direção, deverá ser requerida ao oficial a
suscitação de dúvida ao juiz da Vara de Registros Públicos para que
este defina se o registro deverá ou não ser acatado pelo cartório.
Como o Ministério Público faz o controle
social das associações?
O MP exerce o controle das associações comunitárias para
garantir o fiel cumprimento da lei e do estatuto social, podendo,
inclusive, requerer a dissolução em caso de desvio ou de inatividade.
Atua, portanto, para assegurar o direito de livre associativismo para
fins lícitos, sem interferir na gestão ordinária, e sempre de forma
subsidiária, quando os órgãos de controle interno (p. ex., Assembléia
Geral e Conselho Fiscal) não apresentarem solução adequada para
as irregularidades apuradas.
18
Como o Ministério Público pode orientar as
associações?
Além da atuação repressiva, compete ao MP, por intermédio
da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de
Interesse Social, fomentar e prestar auxílio às entidades do Terceiro
Setor, realizando seminários, encontros, reuniões etc.
Modelos:Estatuto
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ……….
ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002 (Novo Código Civil):
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES……….., doravante
simplesmente designada neste estatuto de Associação …….., com
sede e foro nesta capital na Rua…………………………, Nº........,
Bairro…………………, CEP:……….., é uma Pessoa Jurídica de
Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente
de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
I – DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral,
defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social
junto aos idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos,
gratuitamente, benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais,
Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
19
Trabalhar para a proteção, preservação e melhoramentos do Bairro,
notadamente no que diz respeito aos interesses difusos e coletivos,
saúde, segurança, higiene, limpeza urbana, postos de pronto
atendimento, hospital, mobilidade urbana, transporte, infraestrutura,
lazer, educação, poluição, meio ambiente, e defesa dos bens
públicos e naturais.
II – DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados,
podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos,
distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da
Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade; IV. Associados Contribuintes:
os que contribuem mensalmente.
III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o património e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
20
IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista
neste Estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
V – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu
ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e
submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os
seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito
anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação
na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VI – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado desligar-se quando julgar necessário,
protocolando junto à Secretária da Associação seu pedido de
demissão.
VII – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos
sociais;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas( no caso de associado contribuinte);
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser
readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da
Associação.
Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à
Assembleia Geral.
VIII – DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA
GERAL
As Assembleias Gerais decidirão por quorum estabelecido no
estatuto, e terão as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular os Estatutos;
III. Eleger os administradores;
IX – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de
contas;
II. Decidir em última instância.
21
22
XIII – COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os
Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou
fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o
fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro
e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à
Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando
seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-
los.
Parágrafo Único – Compete ao Vice Presidente – auxiliar e
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
XIV – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias
Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas
faltas e impedimentos.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Secretário: auxiliar e
substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
23
X – DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente,
pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que
subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
XI – DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09
componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum)
Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e
Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01
Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando houver convocação de seus membros,
nos termos da lei.
XII – COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar
o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos
associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões
da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar à Assembleia Geral na reunião anual o relatório de
sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas
por maioria dos votos, com participação garantida da maioria
simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de
empate o voto de Minerva.
XV – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço
anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitada em Assembleia Geral.
Parágrafo único – Compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar e
substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XVI – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto
a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da
Associação;
III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVII – COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto
a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
24
25
XVIII – COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto
a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XIX – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e
dois suplentes terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e
contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-
financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter
ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou
pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
XX – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-
ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de
fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
26
XXI – DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS
ESPECIAIS
As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão
convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15
(quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas
concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado
contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as
obrigações sociais, e com pelo menos 03 (três) meses de
Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
XXII – DA PERDA DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que
incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada
em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa
comunicação à Secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do
cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela
Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral
convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será
assegurado o amplo direito de defesa.
XXIII – DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva
27
ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o
submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a
deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e
Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios
poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão
eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará
realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros
eleitos nestas condições complementarão o mandato dos
renunciantes.
XXIV – DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não rerceberão nenhum
tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas
atividades exercidas na Associação.
XXV – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais da Associação.
XXVI – DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis
rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
28
XXVII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por
deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para
este fim, composta de associados contribuintes quites com suas
obrigações sociais, nos termos da Lei.
XXVIII – DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por
deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim, composta de associados quites com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços
dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço
dos associados;
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação,
liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a
outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
XXIX – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de
conformidade com as disposições legais.
Cidade e Data...................
Assinam o Presidente e demais Diretores..............................
29
MODELOS: ATA
ATA DA ......... ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO.....................................
No dia ............................., às........horas, reuniram-se nesta sede da
...................., à Rua............, os membros de sua diretoria, sob a
presidência do(a) Sr.(a)............., tendo como secretário(a) o (a)
sr(a)..........., contando com a presença dos moradores constantes na
lista de presença assinada em livro próprio, deliberando sobre os
seguintes assuntos:
"Descrever as pautas do dia (ex: iluminação pública com problemas;
solicitação de uma praça pública ao prefeito; danos ao meio
ambiente; limpeza de vias públicas; postos de saúde; segurança;
mobilidade urbana, etc.).
Descrever o que foi dito na reunião de forma simples e sucinta".
Nestes termos, encerramos a presente reunião, e para constar, eu,
................................. lavrei esta Ata, assinada pelos signatários
presentes.
Cidade e Data...................................
Assinam o Presidente, demais Diretores e pessoas presentes .........
Contem com a nossa ajuda!
Nós cresceremos só se seguirmos juntos e unidos. É essa
união que nos trará os benefícios necessários para que nossas
comunidades cresçam com respeito e dignidade.
Não tenham dúvidas! Entrem em contato por telefone ou e-
mail e tirem as dúvidas, levantem temas, tragam idéias e a união
nos manterá fortes, bem informados, respeitados e juntos, sempre!
Jefferson Feitosa Ghno
Presidente da USABS - Resgistrada no
1º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - nº 78.821
E-mail: usabs.sorocaba1@gmail.com
Tel.: (15) 3388-7767
30
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Prezados Presidentes e Diretores de Associações de
Moradores:
31
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Usabs cartilha corrigido

  • 4. 04 Ao conceber esta Cartilha, tive uma grande ajuda e inspiração do amigo, Dr. Wilson Campos. A quem devo, em grande parte, da concepção deste poderoso «manual» que será usado por pessoas do Bem para levar atitudes necessárias para a comunidade de cada um, em cada bairro, em cada cidade. Muito Obrigado, Dr. Wilson! Jefferson Ghnó Presidente USABS Desejo-lhe boa sorte na condução dos destinos da União das Associações, de forma que a defesa dos interesses sociais, difusos e coletivos seja a meta de todas as entidades que trabalham em prol da sociedade, na precípua construção de um país melhor, inclusivo e que respeite os direitos fundamentais consagrados na Constituição. Atenciosamente, Wilson Campos Advogado Trata-se de iniciativa ímpar da USABS Sorocaba, pela atuante Diretoria liderada por Jefferson F. Ghno. Para o fortalecimento da democracia, a criação e desenvolvimento das associações de moradores de bairros se torna cada vez mais fundamental para propiciar o encontro conjunto de soluções e propostas a serem levadas, articuladas ou cobradas das autoridades governamentais. Cordialmente, Prof. Flaviano Agostinho de Lima Economista, Advogado e Professor Universitário. Assim meu amigo Dr. Wilson Campos se manifestou:
  • 5. 05 ‘’Há homens que lutam um dia e são bons. Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis.’’ Autor Bertold Brecht Dramaturgo alemão do século XX
  • 6. 06 A USABS ( UNIAO DAS SOCIEDADES DE AMIGOS E BAIRROS E ASSOCIAÇAO DE MORADORES DE SOROCABA E REGIAO) Prezados Presidentes e Diretores de Associações de Moradores: A união em torno da USABS e das Associações de Moradores, não se mostra efetiva apenas para os dirigentes das entidades, mas, também, para as respectivas comunidades representadas, que precisam de pessoas combativas e responsáveis na defesa dos interesses difusos e coletivos. E essas pessoas são todos vocês, diretores das Associações, perseverantes na defesa da cidadania. Vem desta forma integrada, efetivar a aproximação do entre o cidadão e poderes constituídos, para um dialogo franco e transparente. A seriedade, a ética, a responsabilidade, a moral, a transparência honra são requisitos básicos para a atuação da USABS na defesa e a honra dos cidadãos de SOROCABA e, conjuntamente as Associações de Moradores, que trabalham sistematicamente nesse mesmo sentido. Muitos se revelam às vezes desanimados e desiludidos, alegando dificuldades no trato com autoridades públicas, nem sempre corretas que prometem e não cumprem e que fazem ouvidos moucos e não escutam as comunidades. E por esta causa a União das Associações é muito importante para nossa cidade e fortalecer as Associações e sua atuação são os objetivos da USABS, por isto vem com esta CARTILHA: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
  • 7. 07 CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES: Como formar uma Associação de Moradores ou Associação Comunitária: Os meios legais e os passos principais param se criar uma associação de moradores, cuja finalidade seja contribuir para a melhoria de vida das pessoas, começam com a obediência ao Código Civil Brasileiro e persistem com a vontade de se trabalhar em defesa dos interesses difusos e coletivos. 1. Reúna um grupo de pessoas para discutir a idéia (você pode formar uma associação de moradores de um bairro). 2. Defina democraticamente quais serão as pessoas que farão parte da diretoria da associação, que deverá ser composta por: 01 Presidente, 01 Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes, 01 Diretor de Cultura e Conselho Fiscal. (Obs.: o número de diretores vai depender da disponibilidade de pessoas engajadas no projeto solidário). 3. Prepare um Livro de Atas, onde deverá constar a criação da associação, nome da mesma, data de fundação, membros e cargos da diretoria e a assinatura de todos os presentes. 4. Organize uma ficha eletrônica com dados das pessoas que farão parte da associação, partindo do pressuposto de que todos os moradores da área de abrangência da mesma faça parte dela ou tenha conhecimento de sua existência. Contudo, nada como uma organização dos e pelos moradores, para dar maior credibilidade à entidade. (Conforme nos ensina o Dr. Wilson Campos, em sua Cartilha das Associações de Moradores)
  • 8. 08 5. Escreva um Estatuto onde constará a finalidade, função, responsabilidade, membros da diretoria e outras informações legais e constitutivas sobre a associação (modelo infra). 6. Registre o Estatuto em cartório e providencie o CNPJ para que a associação seja legal. Atenção: Procure obter as declarações de utilidade pública municipal e estadual. Isto não é imprescindível, mas muito importante. A associação de moradores é uma ferramenta que o povo tem a seu favor. É um espaço de luta a serviço do bem comum do bairro e da cidade. Saiba qual é o papel dela e participe da melhoria da sua região. Nesse sentido, vejamos: 1. Reivindique seus direitos como cidadão através da associação de moradores. Ressalte-se que a associação pode ser de uma rua, quarteirão, bairro, vila, distrito, etc. 2. Reúna, convoque, una as forças e organize a população para exigir os seus direitos através da Associação. 3. Use a associação como: - um instrumento de solidariedade entre os moradores, - um espaço comunitário do povo na base, para trabalharem juntos e unidos por melhores condições de vida, - uma das ferramentas do povo organizado que toma consciência de sua dignidade como ser humano, - uma maneira de organizar as lutas e mobilizar os moradores para enfrentarem os problemas concretos que surgem da necessidade do povo, - um espaço privilegiado que faz crescer a consciência da classe oprimida, que deseja construir uma sociedade igualitária e justa, onde se possa realmente exercer a cidadania.
  • 9. 09 4. Defina, junto com outros moradores, as necessidades prioritárias para a região: transporte, água, luz, coleta de lixo, posto de saúde, hospital, praça, segurança, meio ambiente, mobilidade urbana, etc. As prioridades e lutas devem ser determinadas em discussão democrática e em assembléia com os moradores. 5. Exija das autoridades a satisfação das necessidades discutidas e acordadas. A Associação de Moradores é um instrumento de todos os moradores do bairro e tem o dever de exigir e reivindicar junto ao poder público e órgãos competentes os direitos do povo que paga seus impostos. Atenção: Ao reivindicarem seus direitos, os moradores não estão pedindo nenhum favor a nenhuma autoridade. A legislação que trata de Associações é regra geral, o Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 61). Subsidiariamente, poderão conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condomínios edilícios (artigos 1331 a 1358), Dr. Wilson de condomínios e incorporações. Obs.: segundo a lei a Associação para ter representatividade tem que estar registrada por pelo menos 01 (um) ano. Mas, em casos especiais, o Poder Judiciário acata a representação das Associações formadas em menos tempo, a depender do caso concreto. Dr. Wilson Campos também aponta que o Princípio da principalmente quando toca a demandar por interesse público, uma das metas das Associações de Moradores, que acrescentam a este o dever ético e moral de defender a coletividade, sem temor e sem pedir favores, posto que o poder público tenha por obrigação constitucional preservar sempre os direitos dos cidadãos. Campos, chama atenção para: "segundo a Lei nº 4.591/64 que trata Legalidade é o mais estrutural de todos os Princípios,
  • 10. 10 O que é Associação? Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em torno de um propósito lícito e comum. O que é Associação Comunitária? As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns. Como instituir uma associação comunitária? As associações comunitárias são criadas mediante inscrição dos respectivos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Entende-se por ato constitutivo a ata da reunião em que foi decidida a criação da entidade, a qual deverá observar os requisitos do art. 46 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e deve ser assinada por todos os fundadores. A ata deverá ainda conter o estatuto que regerá o funcionamento da associação (art. 54 do Código Civil), bem como a relação dos membros eleitos para integrar os seus órgãos. Segundo disposto no art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/94, os atos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser assinados por advogado. Depois de registrar os atos institucionais em cartório, os dirigentes da associação deverão providenciar a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), depois do que a entidade estará legalmente constituída. A criação de associação, conforme prescreve a Constituição da República (CF/88), art. 5º, XVII, não depende de prévia autorização. Dr. Wilson Campos aponta os passos a seguir:
  • 11. 11 Qual é a estrutura mínima das associações? Ressalta Dr. Wilson Campos, que segundo a lei, as associações devem ser compostas por, no mínimo, três órgãos, Assembléia Geral, que decidirá sobre as questões de maior importância para a entidade (para realizar uma Assembléia Geral é necessário convocar os associados, nos termos do estatuto da entidade, que votarão os assuntos colocados em discussão); Órgão executivo, ou seja, Diretoria, que vai administrar a associação e representar seus associados; Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os atos de gestão da entidade. Como se realizam as eleições? ’’As eleições para composição dos órgãos das associações deverão observar rigorosamente a disciplina prevista em estatuto, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, ser respeitado o princípio da publicidade, ou seja, comunicar a todos os associados sobre a eleição, horário, candidatos.’’ Enfim, o processo deve ser transparente e com condições iguais para todos. É obrigatório associar-se? ‘’Não. Trata-se de uma liberalidade, de uma decisão pessoal. No entanto, vale avaliar a questão da importância da Associação para o bairro, para os moradores e para a coletividade. A cidadania deve estar acima dos interesses particulares, fazendo prevalecer o interesse coletivo, os direitos e as garantias.’’ que são: Ressalta Dr. Campos, que: Ressalta ainda Dr. Campos, que:
  • 12. 12 Vejamos os preceitos legais do Art. 5º da Constituição Federal: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A que forma de controle externo estão submetidas às associações? As associações, nos termos do art. 5º, XVII, da CF/88, têm autonomia administrativa e financeira, sendo vedada, em regra, a interferência em seu funcionamento. O controle por parte do Estado, contudo, é admitido em caso de prática de atos ilícitos, de que resulte lesão à ordem jurídica ou a direitos alheios, não servindo a autonomia como blindagem contra a fiscalização legítima do Poder Público. Quantas pessoas são necessárias para constituir uma associação? A lei não faz referência ao número mínimo de associados. No entanto, sendo as associações constituídas pela “união de pessoas” nos termos do art. 53, do Código Civil (CC/2002), conclui-se pela necessidade de, no mínimo, dois associados. Há juristas que defendem a necessidade de três ou cinco associados, para que haja a formação de maioria nas votações. Há, ainda, quem defenda o número mínimo de nove associados, com a eleição das diretorias sociais internas (à qual nos filiamos por ser a mais democrática na distribuição de funções dentro da entidade). Conclui assim Dr. Wilson Campos.
  • 13. 13 As associações são isentas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (cartoriais)? A associação comunitária, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira, poderá requerer a concessão de assistência judiciária, nos casos em que precisar do Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência (Lei 1.060/50). IMPORTANTE CONHECER A LEI A SEGUIR: Preliminarmente, cumpre esclarecer que muitos cartórios não acatam o pedido de gratuidade dos registros de estatutos, alterações estatutárias, atas de eleição de diretoria, de assembléia geral, ou outras. O entendimento varia de cartório para cartório. Cabe o pedido de análise documental e exigência do cumprimento do texto legal. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Presidência da República - Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações o de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • 14. 14 o Art. 1 As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. o Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o o Brasília, 5 de novembro de 2013; 192 da Independência e 125 da República, DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo. “Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013”. Como extinguir uma associação? As associações podem ser extintas tanto administrativa quanto judicialmente. Na via administrativa, ou extrajudicial, a Assembléia Geral deliberará por dissolver a associação, destinando seu patrimônio, ou seja, os recursos disponíveis, depois da liquidação (art. 51, CC), a entidade de fins não econômicos designada no estatuto (art. 61, CC). A via judicial se opera mediante iniciativa da própria entidade, representada por seus dirigentes, do Ministério Público ou de qualquer interessado. Associação comunitária pode desfrutar de benefícios fiscais? A Constituição Federal de 1988 instituiu política de imunidades tributárias em favor de entidades sem fins lucrativos que
  • 15. 15 atendam aos requisitos estabelecidos em lei, abrangendo os seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As associações gozam também de imunidade relativa à contribuição para a seguridade social. Além das imunidades previstas na CF/88, há outras, concedidas por meio de leis. São as chamadas isenções. Quais são os requisitos para o gozo de imunidade tributária? Segundo doutrina amplamente majoritária, os requisitos para o gozo de imunidade tributária vêm previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), não se admitindo ampliação por meio de lei ordinária. A jurisprudência, porém, não é pacífica a este respeito, alternando entre o acatamento da posição doutrinária e a aceitação de requisitos instituídos por lei ordinária. Exemplificativamente, a se adotar a última posição, a imunidade quanto à cota patronal da contribuição previdenciária (art. 195, § 7º, CF/88) restará condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 29 da Lei 12.101/09. As isenções, por outro turno, são regulamentadas, em lei, pelos entes públicos concedentes.
  • 16. 16 Quais tipos de relações colaborativas as associações podem firmar com o Poder Público? Havendo convergência de interesses, o Poder Público pode firmar com as entidades do Terceiro Setor, entre as quais as associações, relações colaborativas, que se podem materializar mediante convênios (art. 116, Lei 8.666/93), termos de parceria, para as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP – Lei 9.790/99), e contratos de gestão, para as entidades qualificadas como Organização Social (OS – Lei 9.637/98). Que cautelas devem ser adotadas? É obrigatória a prestação de contas, tanto do objeto da relação jurídica quanto dos recursos oferecidos pelo Poder Público. Para evitar prejuízos possivelmente irreparáveis, procede-se ao acompanhamento periódico do cronograma preestabelecido, exigindo-se, ainda, prestação de contas, na forma contábil. Dirigente de associação pode ser remunerado? Embora não exista vedação legal à remuneração de dirigentes, a adoção de tal prática impede a obtenção ou manutenção do título de utilidade pública (art. 1º, “c”, Lei 91/35) e do certificado de entidade beneficente de assistência social (art. 29, Lei 12.101/09), repercutindo no gozo de imunidades e isenções tributárias. Por outro lado, se a entidade for qualificada como Oscip, os respectivos administradores, por expressa permissão legal, poderão ser remunerados (art. 4º, VI, Lei 9.790/99).
  • 17. 17 Como restabelecer associação inativa? Quando uma entidade permanece inativa por longo período, a retomada de suas atividades possivelmente dependerá da regularização de seus atos registrais perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, diante da vacância dos órgãos de direção. Então, qual o caminho? A retomada administrativa, nesse caso, parte da convocação de Assembléia Geral para eleição de nova Diretoria e definição das estratégias de reerguimento da associação. Eleita a Diretoria, esta deve levar a ata a registro e, posteriormente, requerer a reativação do CNPJ da entidade. E se o cartório negar o registro? Caso o cartório se recuse a fazer o registro em razão da vacância dos órgãos de direção, deverá ser requerida ao oficial a suscitação de dúvida ao juiz da Vara de Registros Públicos para que este defina se o registro deverá ou não ser acatado pelo cartório. Como o Ministério Público faz o controle social das associações? O MP exerce o controle das associações comunitárias para garantir o fiel cumprimento da lei e do estatuto social, podendo, inclusive, requerer a dissolução em caso de desvio ou de inatividade. Atua, portanto, para assegurar o direito de livre associativismo para fins lícitos, sem interferir na gestão ordinária, e sempre de forma subsidiária, quando os órgãos de controle interno (p. ex., Assembléia Geral e Conselho Fiscal) não apresentarem solução adequada para as irregularidades apuradas.
  • 18. 18 Como o Ministério Público pode orientar as associações? Além da atuação repressiva, compete ao MP, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, fomentar e prestar auxílio às entidades do Terceiro Setor, realizando seminários, encontros, reuniões etc. Modelos:Estatuto ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ………. ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES……….., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação …….., com sede e foro nesta capital na Rua…………………………, Nº........, Bairro…………………, CEP:……….., é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. I – DOS FINS Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
  • 19. 19 Trabalhar para a proteção, preservação e melhoramentos do Bairro, notadamente no que diz respeito aos interesses difusos e coletivos, saúde, segurança, higiene, limpeza urbana, postos de pronto atendimento, hospital, mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, lazer, educação, poluição, meio ambiente, e defesa dos bens públicos e naturais. II – DOS ASSOCIADOS A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade; IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente. III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o património e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias. Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  • 20. 20 IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal; V – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios: I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. VI – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado desligar-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretária da Associação seu pedido de demissão.
  • 21. VII – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: I. Grave violação do estatuto; II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos sociais; III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas( no caso de associado contribuinte); VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral. VIII – DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL As Assembleias Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto, e terão as seguintes prerrogativas: I. Destituir os administradores; II. Reformular os Estatutos; III. Eleger os administradores; IX – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS I. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; II. Decidir em última instância. 21
  • 22. 22 XIII – COMPETE AO PRESIDENTE I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis; V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti- los. Parágrafo Único – Compete ao Vice Presidente – auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. XIV – COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos. Parágrafo único – Compete ao Segundo Secretário: auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
  • 23. 23 X – DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. XI – DA DIRETORIA A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei. XII – COMPETE À DIRETORIA I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar à Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir e demitir associados; Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
  • 24. XV – COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria; II. Assinar com o Presidente, os cheques; III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual. VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitada em Assembleia Geral. Parágrafo único – Compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos. XVI – COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais. II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação; III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento. XVII – COMPETE AO DIRETOR SOCIAL I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais; II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação; III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento. 24
  • 25. 25 XVIII – COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais; II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação; III. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento. XIX – DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes terá as seguintes atribuições: I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico- financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal. XX – DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se- ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
  • 26. 26 XXI – DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação. XXII – DA PERDA DO MANDATO Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste Estatuto; III. Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. XXIII – DA RENÚNCIA Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva
  • 27. 27 ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes. XXIV – DA REMUNERAÇÃO A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não rerceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação. XXV – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. XXVI – DO PATRIMÔNIO O patrimônio da Associação será constituído e mantido: I. Das contribuições dos associados contribuintes; II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
  • 28. 28 XXVII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei. XXVIII – DA DISSOLUÇÃO A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados; Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos. XXIX – DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Cidade e Data................... Assinam o Presidente e demais Diretores..............................
  • 29. 29 MODELOS: ATA ATA DA ......... ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO..................................... No dia ............................., às........horas, reuniram-se nesta sede da ...................., à Rua............, os membros de sua diretoria, sob a presidência do(a) Sr.(a)............., tendo como secretário(a) o (a) sr(a)..........., contando com a presença dos moradores constantes na lista de presença assinada em livro próprio, deliberando sobre os seguintes assuntos: "Descrever as pautas do dia (ex: iluminação pública com problemas; solicitação de uma praça pública ao prefeito; danos ao meio ambiente; limpeza de vias públicas; postos de saúde; segurança; mobilidade urbana, etc.). Descrever o que foi dito na reunião de forma simples e sucinta". Nestes termos, encerramos a presente reunião, e para constar, eu, ................................. lavrei esta Ata, assinada pelos signatários presentes. Cidade e Data................................... Assinam o Presidente, demais Diretores e pessoas presentes .........
  • 30. Contem com a nossa ajuda! Nós cresceremos só se seguirmos juntos e unidos. É essa união que nos trará os benefícios necessários para que nossas comunidades cresçam com respeito e dignidade. Não tenham dúvidas! Entrem em contato por telefone ou e- mail e tirem as dúvidas, levantem temas, tragam idéias e a união nos manterá fortes, bem informados, respeitados e juntos, sempre! Jefferson Feitosa Ghno Presidente da USABS - Resgistrada no 1º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - nº 78.821 E-mail: usabs.sorocaba1@gmail.com Tel.: (15) 3388-7767 30 CONSIDERAÇÕES FINAIS: Prezados Presidentes e Diretores de Associações de Moradores:
  • 31. 31