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PLANO NACIONAL DE
    EDUCAÇÃO
LEI N. 10.172, 9 DE JANEIRO   DE   2001
OBJETIVOS:
 Elevação global do nível de escolaridade da
  educação;
 A melhoria da qualidade do ensino em todos os
  níveis;
 A redução das desigualdades sociais e regionais
  no tocante ao acesso e à permanência na
  educação pública;
 Democratização da gestão no ensino público
PRIORIDADES
 Garantia  de ensino fundamental
  obrigatório de oito anos a todas as
  crianças de 7 a 14 anos;
 Garantia de ensino fundamental a
  todos os que a ele não tiveram acesso
  na idade própria, ou que não
  concluíram;
 Ampliação do atendimento nos demais
  níveis de ensino (EI, EM, ES)
 Valorização dos profissionais da
  educação.
NÍVEIS DE ENSINO
 Educação Infantil: Objetivos e Metas
 Ampliar a oferta da educação infantil e forma a
  atender, em cinco anos, 30% da população de até
  3 anos e 60% da população de 4 a 6 anos (ou 4 e 5
  anos) e até o final da década, alcançar a meta de
  50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das
  crianças de 4 e 5 anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
 Universalizar o atendimento de toda clientela do
  Ensino Fundamental no prazo de cinco anos a
  partir da data de aprovação deste plano;
 Ampliar para nove anos a duração do EF
  obrigatório com início aos 6 anos de idade;
 Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50% as
  taxas de repetência e evasão.
ENSINO MÉDIO
 Objetivos e Metas:
 Formular e implementar progressivamente uma
  política de gestão da infraestrutura física na
  educação básica pública que assegure:
 * o reordenamento com o objetivo, entre outros,
  de facilitar a delimitação de instalações físicas
  próprias para o ensino médio, separadas, pelo
  menos, das 4 1ªs séries do EF e da EI;
 * a expansão gradual do número de escolas
  públicas de ensino médio de acordo com a
  necessidade;
 No prazo de dois anos (a contar da publicação
  deste plano) o atendimento da totalidade dos
  egressos do EF e a inclusão (dos defasados e dos
  NEE);
 O oferecimento de 100% de vagas da demanda em
  10 anos;
 Reduzir em 5% a evasão e repetência;
 Assegurar que em 5 anos todos os professores do
  EM tenham diploma de nível superior;
 Assegurar que em cinco anos todas as escolas
  estejam equipadas com biblioteca, telefone e
  reprodutor de texto.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
 Prover, até o final da década, a oferta de ES para,
  pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos;
 Estabelecer uma política de expansão que
  diminua as desigualdades de oferta existentes
  entre as regiões de nosso país;
 Estabelecer um amplo sistema interativo de
  educação a distância;
 Assegurar   efetiva autonomia didática,
  científica administrativa e de gestão
  para as universidades públicas;
 Estabelecer sistemas de
  recredenciamento periódico das
  instituições de educação superior;
 Estimular a consolidação e o
  desenvolvimento da pós-graduação e da
  pesquisa;
 Criar políticas que facilitem as
  minorias o acesso a educação superior
MODALIDADES DE ENSINO
 EJA:  Embora tenha havido progresso
  com relação a essa questão, o número
  de analfabetos ainda é motivo de
  vergonha em nosso país: 16 milhões de
  brasileiros com mais de 15 anos.
 * estabelecer programas visando
  alfabetizar 10 milhões de jovens e
  adultos em cinco anos e erradicar o
  analfabetismo até o final da década
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS
   Ao estabelecer que o Poder Público incentivará o
    desenvolvimento de programas de educação a
    distância, em todos os níveis e modalidades de
    ensino, a LDB introduziu uma abertura de
    grande alcance para a política educacional.
 Ampliar o programa de EaD para a educação de
  jovens e adultos, especialmente no que diz
  respeito a oferta do EF;
 Promover em parceria com o Ministério do
  Trabalho, as empresas, os serviços nacionais de
  aprendizagem e as escolas técnicas federais a
  produção e difusão de programas de formação
  profissional a distância;
 Iniciar logo após a aprovação do Plano a oferta de
  cursos à distância, em nível superior,
  especialmente na área de formação de professores
  para a Educação Básica;
 Instalar em 10 anos 2.000 núcleos de tecnologia
  educacional que deverão atuar como centros de
  orientação para as escolas
 Instalar em cinco anos, 500.000 computadores em
  30.000 escolas públicas de EF e EM promovendo
  condições de acesso à internet
EDUCAÇÃO ESPECIAL
   Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano,
    redimensionar conforme as necessidades da
    clientela, incrementando, se necessário, as
    classes especiais, salas de recursos e outras
    alternativas pedagógicas recomendadas, de forma
    a favorecer e apoiar a integração dos educandos
    com necessidades especiais em classes comuns,
    fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisem
EDUCAÇÃO INDÍGENA
   Universalizar, em 10 anos, a oferta às
    comunidades indígenas de programas
    educacionais equivalentes as 4 primeiras séries
    do EF, respeitando seus modos de vida, suas
    visões de mundo e as situações sociolinguísticas
    específicas por elas vivenciadas e depois a sua
    continuidade, seja em escola indígena, seja em
    escola comum próxima a sua casa
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
 A melhoria na qualidade do ensino somente será
  alcançada se for promovida, ao mesmo tempo a
  valorização do magistério, isso implica:
 A formação profissional inicial,

 As condições de trabalho, salário e carreira e

 A formação continuada
   O PNE traça os objetivos, mas sua implementação é
    responsabilidade dos diferentes níveis de governo, que
    precisam criar planos de ação

   Aí mora o problema: para a versão atual do PNE - que está
    em vigor desde 2001 e tem encerramento previsto para este
    ano (2011) -, a esmagadora maioria dos municípios e
    Estados não aprovou uma legislação que garantisse
    recursos para chegar lá nem punição para quem
    descumprisse as ações previstas por ele.

   A União também não ajudou, pois o artigo que
    recomendava o investimento de 7% do Produto Interno
    Bruto (PIB) em Educação foi vetado pelo então presidente,
    Fernando Henrique Cardoso. Sem verba definida, não dá
    para cobrar ações dos governos municipais e estaduais.
PNE 2011/2020
   Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
   I - erradicação do analfabetismo;
   II - universalização do atendimento escolar;
   III - superação das desigualdades educacionais;
   IV - melhoria da qualidade do ensino;
   V - formação para o trabalho;
   VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
   VII - promoção humanística, científica e tecnológica do
    País;
   VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
    públicos em educação como proporção do produto interno
    bruto;
   IX - valorização dos profissionais da educação; e
   X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à
    diversidade e a gestão democrática da educação.
METAS

 Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento
  escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até
  2020, a oferta de educação infantil de forma a
  atender a 50% da população de até 3 anos.
 Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de
  nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
 Meta    3: Universalizar, até 2016, o
    atendimento escolar para toda a
    população de 15 a 17 anos e elevar, até
    2020, a taxa líquida de matrículas no
    ensino médio para 85%, nesta faixa
    etária.
   Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17
    anos, o atendimento escolar aos estudantes com
    deficiência, transtornos globais do
    desenvolvimento e altas habilidades ou
    superdotação na rede regular de ensino.
 Meta  5: Alfabetizar todas as crianças
  até, no máximo, os oito anos de idade.
 Meta 6: Oferecer educação em tempo
  integral em 50% das escolas públicas
  de educação básica.
META 7: ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS
      NACIONAIS PARA O IDEB:


    IDEB   Anos iniciais do   Anos finais do EF (séries   Ensino médio
                 EF                    finais)
    2011                                                     3,7
    2013        4,6                     3,9                  3,9
    2015        4,9                     4,4                  4,3
    2017        5,2                     4,7                  4,7
    2019        5,5                     5,0                  5,0
    2021        5,7                     5,2                  5,2
                6,0                     5,5
   Meta 8: Elevar a escolaridade média da
    população de 18 a 24 anos de modo a alcançar
    mínimo de 12 anos de estudo para as populações
    do campo, da região de menor escolaridade no
    país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a
    escolaridade média entre negros e não negros,
    com vistas à redução da desigualdade
    educacional.
   Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da
    população com 15 anos ou mais para 93,5% até
    2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo
    absoluto e reduzir em 50% a taxa de
    analfabetismo funcional
 Meta  10: Oferecer, no mínimo, 25% das
  matrículas de educação de jovens e
  adultos na forma integrada à educação
  profissional nos anos finais do ensino
  fundamental e no ensino médio.
 Meta 11: Duplicar as matrículas da
  educação profissional técnica de nível
  médio, assegurando a qualidade da
  oferta.
 Meta  12: Elevar a taxa bruta de matrícula
  na educação superior para 50% e a taxa
  líquida para 33% da população de 18 a 24
  anos, assegurando a qualidade da oferta.
 Meta 13: Elevar a qualidade da educação
  superior pela ampliação da atuação de
  mestres e doutores nas instituições de
  educação superior para 75%, no mínimo,
  do corpo docente em efetivo exercício,
  sendo, do total, 35% doutores.
 Meta 14: Elevar gradualmente o número de
  matrículas na pós-graduação stricto sensu de
  modo a atingir a titulação anual de 60 mil
  mestres e 25 mil doutores.
 Meta 15: Garantir, em regime de colaboração
  entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
  Municípios, que todos os professores da educação
  básica possuam formação específica de nível
  superior, obtida em curso de licenciatura na área
  de conhecimento em que atuam.
 Meta 16: Formar 50% dos professores da
  educação básica em nível de pós-graduação lato e
  stricto sensu, garantir a todos formação
  continuada em sua área de atuação.
 Meta 17: Valorizar o magistério público da
  educação básica a fim de aproximar o rendimento
  médio do profissional do magistério com mais de
  onze anos de escolaridade do rendimento médio
  dos demais profissionais com escolaridade
  equivalente.
 Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a
  existência de planos de carreira para os
  profissionais do magistério em todos os sistemas
  de ensino.
 Meta 19: Garantir, mediante lei específica
  aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito
  Federal e dos Municípios, a nomeação
  comissionada de diretores de escola vinculada a
  critérios técnicos de mérito e desempenho e à
  participação da comunidade escolar.
   Meta 20: Ampliar progressivamente o
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    mínimo, o patamar de 7% do produto interno
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Plano nacional de educação

  • 1. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO LEI N. 10.172, 9 DE JANEIRO DE 2001
  • 2. OBJETIVOS:  Elevação global do nível de escolaridade da educação;  A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;  A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência na educação pública;  Democratização da gestão no ensino público
  • 3. PRIORIDADES  Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos;  Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, ou que não concluíram;  Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino (EI, EM, ES)  Valorização dos profissionais da educação.
  • 4. NÍVEIS DE ENSINO  Educação Infantil: Objetivos e Metas  Ampliar a oferta da educação infantil e forma a atender, em cinco anos, 30% da população de até 3 anos e 60% da população de 4 a 6 anos (ou 4 e 5 anos) e até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 e 5 anos.
  • 5. ENSINO FUNDAMENTAL  Universalizar o atendimento de toda clientela do Ensino Fundamental no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano;  Ampliar para nove anos a duração do EF obrigatório com início aos 6 anos de idade;  Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50% as taxas de repetência e evasão.
  • 6. ENSINO MÉDIO  Objetivos e Metas:  Formular e implementar progressivamente uma política de gestão da infraestrutura física na educação básica pública que assegure:  * o reordenamento com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimitação de instalações físicas próprias para o ensino médio, separadas, pelo menos, das 4 1ªs séries do EF e da EI;
  • 7.  * a expansão gradual do número de escolas públicas de ensino médio de acordo com a necessidade;  No prazo de dois anos (a contar da publicação deste plano) o atendimento da totalidade dos egressos do EF e a inclusão (dos defasados e dos NEE);  O oferecimento de 100% de vagas da demanda em 10 anos;
  • 8.  Reduzir em 5% a evasão e repetência;  Assegurar que em 5 anos todos os professores do EM tenham diploma de nível superior;  Assegurar que em cinco anos todas as escolas estejam equipadas com biblioteca, telefone e reprodutor de texto.
  • 9. EDUCAÇÃO SUPERIOR  Prover, até o final da década, a oferta de ES para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos;  Estabelecer uma política de expansão que diminua as desigualdades de oferta existentes entre as regiões de nosso país;  Estabelecer um amplo sistema interativo de educação a distância;
  • 10.  Assegurar efetiva autonomia didática, científica administrativa e de gestão para as universidades públicas;  Estabelecer sistemas de recredenciamento periódico das instituições de educação superior;  Estimular a consolidação e o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa;  Criar políticas que facilitem as minorias o acesso a educação superior
  • 11. MODALIDADES DE ENSINO  EJA: Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos ainda é motivo de vergonha em nosso país: 16 milhões de brasileiros com mais de 15 anos.  * estabelecer programas visando alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos em cinco anos e erradicar o analfabetismo até o final da década
  • 12. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS  Ao estabelecer que o Poder Público incentivará o desenvolvimento de programas de educação a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, a LDB introduziu uma abertura de grande alcance para a política educacional.
  • 13.  Ampliar o programa de EaD para a educação de jovens e adultos, especialmente no que diz respeito a oferta do EF;  Promover em parceria com o Ministério do Trabalho, as empresas, os serviços nacionais de aprendizagem e as escolas técnicas federais a produção e difusão de programas de formação profissional a distância;
  • 14.  Iniciar logo após a aprovação do Plano a oferta de cursos à distância, em nível superior, especialmente na área de formação de professores para a Educação Básica;  Instalar em 10 anos 2.000 núcleos de tecnologia educacional que deverão atuar como centros de orientação para as escolas  Instalar em cinco anos, 500.000 computadores em 30.000 escolas públicas de EF e EM promovendo condições de acesso à internet
  • 15. EDUCAÇÃO ESPECIAL  Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisem
  • 16. EDUCAÇÃO INDÍGENA  Universalizar, em 10 anos, a oferta às comunidades indígenas de programas educacionais equivalentes as 4 primeiras séries do EF, respeitando seus modos de vida, suas visões de mundo e as situações sociolinguísticas específicas por elas vivenciadas e depois a sua continuidade, seja em escola indígena, seja em escola comum próxima a sua casa
  • 17. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA  A melhoria na qualidade do ensino somente será alcançada se for promovida, ao mesmo tempo a valorização do magistério, isso implica:  A formação profissional inicial,  As condições de trabalho, salário e carreira e  A formação continuada
  • 18. O PNE traça os objetivos, mas sua implementação é responsabilidade dos diferentes níveis de governo, que precisam criar planos de ação  Aí mora o problema: para a versão atual do PNE - que está em vigor desde 2001 e tem encerramento previsto para este ano (2011) -, a esmagadora maioria dos municípios e Estados não aprovou uma legislação que garantisse recursos para chegar lá nem punição para quem descumprisse as ações previstas por ele.  A União também não ajudou, pois o artigo que recomendava o investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em Educação foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Sem verba definida, não dá para cobrar ações dos governos municipais e estaduais.
  • 19. PNE 2011/2020  Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:  I - erradicação do analfabetismo;  II - universalização do atendimento escolar;  III - superação das desigualdades educacionais;  IV - melhoria da qualidade do ensino;  V - formação para o trabalho;  VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;  VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;  VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;  IX - valorização dos profissionais da educação; e  X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
  • 20. METAS  Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.  Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
  • 21.  Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.  Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
  • 22.  Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.  Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
  • 23. META 7: ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS NACIONAIS PARA O IDEB: IDEB Anos iniciais do Anos finais do EF (séries Ensino médio EF finais) 2011 3,7 2013 4,6 3,9 3,9 2015 4,9 4,4 4,3 2017 5,2 4,7 4,7 2019 5,5 5,0 5,0 2021 5,7 5,2 5,2 6,0 5,5
  • 24. Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
  • 25. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
  • 26.  Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.  Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
  • 27.  Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.  Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
  • 28.  Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.  Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  • 29.  Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.  Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
  • 30.  Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.  Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
  • 31. Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.