Normas contratação temporária educação São João Del-Rei
1. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DEL-REI
RESOLUÇÃO Nº 59 de 20 de Março de 2013
Estabelece normas para organização do
quadro de pessoal das escolas municipais e para
contratação temporária, e dá outras providências
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 9.394, de 1996, o Estatuto dos
Profissionais da Educação e a Lei nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, e
considerando a necessidade de organização dos recursos humanos do órgão para o
atendimento da demanda da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O quadro de pessoal das escolas municipais é o constante do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, constará da
proposta curricular da escola, e será oferecido nos anos finais do Ensino
Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com
habilitação específica, conforme estabelece o Anexo II.
Art. 3º A disciplina de Arte, componente curricular obrigatório para toda Educação
Básica, será também oferecida nos anos finais do Ensino Fundamental e da
Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com habilitação
específica, conforme estabelece o Anexo III.
Art. 4º A Educação Infantil, segundo a Lei nº 9.394/96 (LDB), é a primeira etapa da
Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral e social da
criança.
Parágrafo Único O Centro Solidário de Educação Infantil, instituição de natureza
eminentemente social, realiza trabalho assistencial às crianças entre 4 (quatro)
meses de vida e 3 (três) anos de idade, em regime de tempo integral, fato que
justifica a organização de seu Quadro de Pessoal.
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CAPITULO II
DA CONTRATAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 5º Havendo o aproveitamento do servidor efetivo do quadro regular e do
servidor excedente, assim como o pessoal do quadro de apoio, persistindo imperiosa
necessidade, poderá ocorrer contratação temporária nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição da República e das leis municipais que regem a matéria,
mediante forma de seleção de natureza estritamente objetiva, que contemple o
maior tempo na função na Rede Municipal de Ensino e a idade maior.
Art. 6º Haverá contratação temporária na Rede Municipal de Ensino nas seguintes
hipóteses:
I- para substituição de afastamentos não eventuais do professor na regência de
turmas ou de aulas, por qualquer período, desde que este não exceda o ano escolar;
II- para substituição do Auxiliar de Biblioteca, do Assistente Educacional, do Auxiliar
Educacional nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias;
III- para substituição do Pedagogo nos afastamentos superiores a 30(trinta) dias,
exceto no afastamento férias-prêmio;
IV- ocasionalmente, quando da ocorrência de qualquer outro cargo vago, até seu
provimento definitivo.
Parágrafo Único. Observados os prazos mínimos definidos nos incisos anteriores, a
escola deverá encaminhar solicitação à SME, que contará com as seguintes
informações:
I - justificativa da contratação;
II - detalhamento do período de afastamento, do turno e do horário;
III- se for o caso, a identificação do substituído.
Art.7º Nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, é
vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto,
havendo compatibilidade de horários:
I – a de dois cargos de professor;
II – a de cargo de professor com outro, técnico ou científico;
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Parágrafo Único. Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é
a regência de turmas ou de aulas.
Art. 8º Será considerado:
I – científico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em
Nível Superior de Ensino;
II- técnico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em
nível de Ensino Médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
Parágrafo Único. Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a
obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico deste mesmo nível de
ensino.
Art.9º Chegando ao conhecimento do diretor da escola a existência de servidor
acumulando indevidamente cargos, empregos ou funções públicas, mediante
instauração do competente processo administrativo, deverá ser notificado o
profissional envolvido para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, que
deverá ser instruída com todos os documentos úteis à elucidação do fato, sem
prejuízo das informações acerca das atribuições dos cargos.
Parágrafo Único. O processo administrativo a que se refere o caput, depois de
formados os autos, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (SME),
que então, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá declarar a licitude ou ilicitude da
acumulação.
Art. 10 Para fins de acumulação, para se determinar a compatibilidade de horários,
será obrigatoriamente considerado o tempo destinado à locomoção do servidor até o
local de exercício e o intervalo mínimo para alimentação e repouso.
Art. 11 Persistindo a necessidade quando do termo final do contrato originariamente
celebrado, e observado o interesse pedagógico, poderá haver a renovação do
período, mediante aditivo.
Art. 12 Todo o procedimento de contratação para vaga temporária ocorrerá na sede
da SME, facultando-se a escolha de outro local para a realização da chamada
pública, quando da conveniência.
Art. 13 As vagas para contrato deverão ser divulgadas com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas da realização da chamada pública, afixando-se o Edital no
quadro de avisos da SME (hall do andar térreo do Centro Administrativo), além de
sua veiculação, na mídia local do Município de São João del –Rei.
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Seção II
Do Processo de Contratação
Art. 14 Para fins de contratação temporária, somente após a análise do quadro de
pessoal da escola, será aferida a real necessidade de contratação pela Secretária
Municipal de Educação.
Art. 15 Previamente à realização da chamada para contratação, será elaborada
listagem com a classificação dos candidatos para as funções, segundo os critérios
estabelecidos no art. 5º, que, após homologação, terá validade para o ano letivo
vigente.
§1º. Em período a ser divulgado pela SME, o candidato deverá realizar
pessoalmente sua inscrição para, no máximo, duas funções, em formulário próprio,
em que declinará o tempo de exercício na função no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de São João del-Rei e sua idade, acostando os documentos (cópias)
comprobatórios dessas condições, nos termos do art. 19 desta Resolução.
§2º As inscrições serão divididas em duas listas, sendo uma para as escolas
situadas na zona urbana e outra para zona rural, conforme opção do interessado.
§3º O período de inscrição terá início no dia 25 de março e término no dia 02 de abril
de 2013, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
Art. 16 O professor, nomeado em caráter efetivo, terá preferência na contratação
temporária, desde que haja compatibilidade de horários e a acumulação seja lícita,
na forma dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O professor contratado, não efetivo, só pode assumir um novo
contrato, se no momento da realização da chamada, não se fizer presente candidato
classificado e ainda não contratado.
Art. 17 Excepcionalmente poderá ocorrer contratação de servidor, ainda que não
classificado, na hipótese de não acorrerem candidatos inscritos, desde que esteja
matriculado e freqüentando o curso de Licenciatura plena específica, podendo assim
ser autorizado a título precário.
Art. 18 Não será permitido ao candidato, sob qualquer hipótese, fazer-se representar
por procurador, ainda que mediante instrumento público com poderes específicos.
Art. 19 São documentos necessários à inscrição para a função:
I – o comprovante de habilitação nos termos dos Anexos I, II e III;
II – certidão de contagem de tempo na função, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino, expedida pela Secretaria Municipal de Administração de São João del-Rei;
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III – documento de identidade com foto.
Parágrafo único. Os documentos de que trata este Artigo deverão ser apresentados
no original e em cópia, que será autenticada pela SME.
Art. 20 Realizada a chamada pública, o candidato escolhido deverá apresentar os
seguintes documentos quando da assinatura do contrato, sob pena de
desclassificação:
I – comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
II - 2 fotos 3X4, recentes;
III – comprovante do nº de conta corrente no Banco Bradesco;
IV - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do
sexo masculino;
VI - comprovante de registro no cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
VII - cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;
VIII- declaração de acúmulo de cargos, conforme o Anexo IV;
IX- exame médico pré-admissional, consoante o Anexo V.
§ 1º. Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados no original e
em cópia, que será autenticada pela SME.
§ 2º. Nenhum candidato poderá exercer sua função antes da apresentação do
exame pré-admissional e da documentação relacionada nos incisos do art. 20.
§3º Os candidatos aos contratos para as funções de Professor Apoio nas Escolas
que oferecerem atendimento educacional especializado, com ou sem as salas
recursos, além da documentação constante dos incisos I a IX deste artigo, deverão
demonstrar o preenchimento dos requisitos constantes do Anexo VI desta
Resolução.
Seção III
Da Dispensa da Função Pública
Art. 21 A dispensa da função pública (contrato) poderá ocorrer de ofício, nas
hipóteses do art. 25, ou a pedido do interessado.
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Art. 22. O contratado, na dispensa à pedido, deverá notificar a SME com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da cessação do exercício de suas funções.
§ 1º Quando a dispensa ocorrer em razão de pedido do interessado, este ficará
impedido de ser novamente contratado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado a
partir da data de dispensa.
§ 2º. Em não havendo a notificação de que trata o caput deste artigo, o candidato
dispensado só poderá ser novamente contratado, decorridos 90 (noventa) dias da
dispensa.
§ 3º. Segundo a razoável conveniência da administração, a pena de que trata o
parágrafo 2º, poderá ser relevada, na hipótese de fato imprevisível.
Art. 23 Os dados para a dispensa à pedido devem ser registrados em formulário
próprio, assinado pelo contratado, pelo Diretor da escola e pela Secretária Municipal
de Educação.
Art. 24 Ocorrendo à dispensa da função pública, o Diretor da escola, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, deverá comunicar o fato à Superintendência de Gestão
Educacional , e correspondente.
Art. 25 A dispensa de ofício deverá ocorrer nas seguintes situações:
I – redução do número de aulas ou de turmas;
II – provimento do cargo;
III – retorno do titular do cargo efetivo antes do prazo;
IV – faltas mensais que excedam à 10% (dez por cento) do regime básico do cargo;
V – contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade
exclusiva do contratado;
VI - contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade
exclusiva da Administração;
VII – por insuficiência de desempenho na função ou por qualquer outro motivo
relevante que não recomende a permanência do contrato, após avaliação da escola
referendada pelo Conselho Escolar.
§ 1º As dispensas previstas nos Incisos I, II, III e VI não induzem qualquer
impedimento ao servidor.
§ 2º O contratado dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos
IV, V, VII deste artigo, só poderá ser novamente contratado no âmbito da rede
municipal de ensino, decorrido o prazo de 01 (um) ano da dispensa.
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Art. 26 Interposto recurso contra o ato de dispensa de ofício do servidor será ele de
plano indeferido se motivado por qualquer erro ou omissão do contratado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 A omissão de dados na inscrição ou as irregularidades detectadas, a
qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício, caso
já contratado.
Art. 28. A carga horária de trabalho do professor na função de docente é de 24
(vinte e quatro) horas semanais, conforme estabelece o Estatuto dos Profissionais
da Educação.
§ 1º A jornada de trabalho deste profissional será composta de parte das aulas na
regência e outra parte fora da sala de aula (Módulo II), módulo que,
necessariamente, incluirá atividades e reuniões orientadas pela equipe pedagógica
segundo a proposta político-pedagógica da unidade escolar.
§ 2º O professor efetivo, contratado temporariamente na forma do art.68 da Lei
Municipal nº 4.137,de 2007 (dobra de turno), que atuem em estabelecimentos
distintos, participará das reuniões de módulo,e outros eventos, em ambas as
escolas, sob pena de rescisão do contrato.
Art. 28 Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as
normas previstas nesta Resolução.
Art. 29 As situações excepcionais e os casos omissos serão examinados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 49, de 2011.
São João del-Rei, 20 de Março de 2013
Maria das Mercês Correa
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
(Resolução nº 59 de 20 de Março de 2013)
Lei 4.137/2007 e Lei 4.070/2007 estabelecem a habilitação/qualificação e carga horária
para os cargos.
HORAS
CARGOS ESCOLARIDADE
SEMANAIS
Auxiliar Educacional 30 Fundamental Incompleto**
Assistente Educacional 30 Ensino Médio
Auxiliar de Biblioteca 30 Ensino Médio
Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou outra
Professor Educação Infantil
24 Licenciatura Plena com formação em Magistério do Ensino
do 1º ao 5º ano
Médio.
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
Língua Portuguesa
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
Matemática
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
História
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
Geografia
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
Ciências
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
Inglês
Professor 6º ao 9º ano –
24 Licenciatura Plena Específica
Educação Física
Licenciatura Plena em Pedagogia-Orientação (ou Pós
Pedagogo-Orientação 24
Graduação na área)
Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão (ou Pós
Pedagogo-Supervisão I 24
Graduação na área)
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ANEXO II
Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para
atuação como Regente de Aulas de Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino
Regular e nos Anos Finais da EJA.
PRIORIDADE HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE COMPROVANTES
- Licenciatura Plena em Ensino - Diploma registrado ou Declaração de
1ª Religioso, Ciências da Religião ou conclusão, acompanhada de histórico
Educação Religiosa. escolar.
- Licenciatura Plena em qualquer área
do conhecimento, em curso cujo - Declaração de conclusão do curso de
currículo conste conteúdo relativo a licenciatura plena acompanhado do
Ciências da Religião, Metodologia e histórico escolar.
Filosofia do Ensino Religioso ou
Educação Religião, com carga horária
mínima de 500 (quinhentas) horas.
ou
- Declaração de conclusão do curso de
2ª
- Curso de pedagogia com ênfase em licenciatura plena acompanhado do
Ensino Religioso. histórico escolar.
ou
- Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, em curso, de cujo - Declaração de conclusão do curso de
currículo conste conteúdo relativo à licenciatura curta acompanhado do
Ciência da Religião, com carga horário histórico escolar.
mínima de 500 (quinhentas) horas.
- Licenciatura Plena em qualquer área
do conhecimento, acrescida de pós-
graduação latu sensu em Ensino - Diploma registrado ou Declaração de
Religioso ou Ciências da Religião, com conclusão do curso de Licenciatura
carga horária mínima de 360h, oferecido Plena, acompanhada de histórico
até a data de publicação da Lei nº escolar, acrescido do certificado do
15.434, de 05/01/05. curso de pós-graduação latu sensu.
3ª ou
- Licenciatura curta em qualquer área do - Diploma registrado ou Declaração de
conhecimento, acrescida de pós- conclusão do curso de Licenciatura
graduação latu sensu em Ensino curta, acompanhada de histórico
Religioso ou Ciências da Religião, com escolar, acrescido do certificado do
carga horária mínima de 360h, oferecido curso de pós-graduação latu sensu.
até a data de publicação da Lei nº
15.434, de 05/01/05.
- Licenciatura Plena em qualquer área - Diploma registrado ou Declaração de
do conhecimento, acrescida de Curso de conclusão do curso de Licenciatura
Metodologia e Filosofia do Ensino Plena, acompanhada de histórico
4ª Religioso, oferecido até a data da escolar, acrescido do certificado do
publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 Curso de Metodologia e Filosofia do
por entidade credenciada e reconhecida Ensino Religioso.
pela SEE.
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ou
- Licenciatura curta em qualquer área do - Diploma registrado ou Declaração de
conhecimento, acrescida de Curso de conclusão do curso de Licenciatura
Metodologia e Filosofia do Ensino curta, acompanhada de histórico escolar,
Religioso, oferecido até a data da acrescido do certificado do Curso de
publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 Metodologia e Filosofia do Ensino
por entidade credenciada e reconhecida Religioso.
pela SEE.
- Registro “D” (Definitivo) ou “S”
(Suficiência) para o Ensino Médio em
qualquer área do conhecimento, - Registro "D" ou "S" acompanhado do
acrescido de Curso de Metodologia e certificado do Curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido Filosofia do Ensino Religioso.
até a data da publicação da Lei nº
15.434, de 05/01/05 por entidade
credenciada e reconhecida pela SEE.
5ª ou
- Registro “D” (Definitivo) ou “S”
(Suficiência) para o Ensino Fundamental
em qualquer área do conhecimento, - Registro "D" ou "S" acompanhado do
acrescido de Curso de Metodologia e certificado do Curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido Filosofia do Ensino Religioso.
até a data da publicação da Lei nº
15.434, de 05/01/05 por entidade
credenciada e reconhecida pela SEE.
* PEB III – Professor de Educação Básica, contratado habilitado para disciplina de Ensino
Religioso Nível III.
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ANEXO III
Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para
atuação como Regente de Aulas de Artes, para a Educação Básica.
PRIORIDADE HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE COMPROVANTES
- Diploma registrado ou
- Licenciatura Plena específica ou -
- Certificado de Programa Especial de
Curso de Bacharelado acrescido de
Formação Pedagógica de Docentes ou
1ª Programa Especial de Formação
- Registro MEC “F”, “L” ou ”LP” ou
Pedagógica de Docentes, específico
- Declaração de conclusão,
no conteúdo da contratação.
acompanhada de Histórico Escolar
- Autorização para lecionar, acrescido
- Licenciatura Plena de Habilitação
de declaração e Histórico Escolar e
2ª afim, da qual conste o estudo do
declaração de participação em cursos
conteúdo pretendido.
específicos de Artes.
* PEB III – Professor de Educação Básica, contratado e com Habilitação Específica para
disciplina de Artes, Nível III.
Obs: Documentação necessária para solicitar autorização à SRE ( no Setor de
Funcionamento Escolar) para lecionar:
- preencher 01 (um) requerimento, escola e o período da autorização;
- cópia de documentos pessoais;
- cópia das habilitações específicas.
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ANEXO IV
(Orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação /SEE- Nº01/2005,
MG 09/04/2005)
DEFICIÊNCIA
SURDEZ
PRIORIDADE TIPO DE ATENDIMENTO COMPROVANTES
Ser ouvinte e possuir certificado
de Intérprete de LIBRAS
expedido pelo Programa de
Interpretação de LIBRAS
1ª Apoio à Educação de Surdos ou
pelo Centro de Atendimento às
Pessoas com surdez - CAS/SEE
Ser surdo e possuir certificado
de Instrução de LIBRAS
Interpretação de LIBRAS expedido pelo Programa de
2ª
Apoio à Educação de Surdos ou
pelo Centro de Atendimento às
Pessoas com surdez -CAS/SEE
Professor Apoio para atendimento à deficiência da Surdez em Sala Recurso.
PRIORIDADE TIPO DE ATENDIMENTO COMPROVANTES
Certificado de Curso de LIBRAS
com, no mínimo, 180 horas ou
certificados de cursos de
Interpretação de LIBRAS
1ª LIBRAS com 40 horas
totalizando, no mínimo, 180h;
Conhecimento básico de
informática
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DEFICIÊNCIA FÍSICA
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de Curso de Comunicação
Alternativa com, no mínimo, 40 horas;
1ª Conhecimento básico de informática;
DEFICIÊNCIA MENTAL
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em
Deficiência Mental com, no mínimo 120 horas,
ou certificados de Cursos de Aperfeiçoamento
1ª em Educação Especial com 40 horas
totalizando, no mínimo, 120 horas;
Conhecimento básico de informática
CEGUEIRA
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de Curso de Sistema Braille e Código
Matemático Unificado com, no mínimo, 80 horas;
Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade
1ª com, no mínimo, 40 horas;
Conhecimento básico de informática
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BAIXA VISÃO
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de Curso de Orientação e
Mobilidade com, no mínimo, 40 horas;
Certificado de Curso de Avaliação Funcional
1ª
da Visão;
Conhecimento básico de informática.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de cursos de acordo com as
deficiências a serem atendidas;
1ª
Conhecimento básico de informática.
CONDUTAS TÍPICAS
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de Curso de Transtornos Invasivos do
Desenvolvimento ou certificados de cursos de
1ª aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas,
totalizando, no mínimo, 120 horas;
Conhecimento básico de informática
DEFICIÊNCIAS E CONDUTAS TÍPICAS
PRIORIDADE Requisitos Básicos
Certificado de cursos de acordo com as
deficiências a serem atendidas;
1ª
Conhecimento básico de informática.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Nome do Servidor: ________________________________________________________
Endereço Residencial
Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________
Bairro: ______________________________________ CEP ______________________
Cidade: _______________________________________ Tel.: _____________________
Declara que ocupa o(s) cargo(s) ou função(ões) pública ou que percebe proventos
federais, estaduais ou municipais, conforme:
1º Cargo/Função Pública/Proventos
Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________
Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________
Regime: ( ) Estatutário ( ) CLT ( ) Outros: ____________________________
Localidade/Distrito: __________________________ Município: ________________
Exerço as seguintes atividades na minha função (descrevê-las):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
2º Cargo/Função Pública/Proventos
Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________
Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________
Regime: ( ) Estatutário ( ) CLT ( ) Outros: ____________________________
Localidade/Distrito: __________________________ Município: _____________________
Exerço as seguintes atividades na minha função (descrevê-las):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Declaro, ainda, que a distância entre os locais de exercício é de ____________km e que
o tempo de locomoção gasto é de ____________ minutos.
Por ser verdade, assino e dato a presente declaração.
_____________________ _____/______/_____ ___________________________
Local Data Assinatura do (a) Declarante
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G o ve rn o M un ic ip a l d e Sã o Jo ã o d e l-Re i
PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO
Se c re ta ria M uni c i p al d a Ed uc a ç ã o
R. Sa lo m ã o Ba ti sta d e So usa , 10 - 3º An da r DE LOTAÇÃO
C EP 36. 305 .044 - M a to sinh os - T : (32 )337 9- 150 1
: el
- Resumo dos dados funcionais -
1º Cargo / Função Pública / Proventos:
Nome:
Órgão / Escola: Carimbo da Escola
Município: Distrito:
Admitido em: Forma de Admissão:
______/______/________ ( ) Nomeação ( ) Contratação ( ) Efetivação
( ) Magistério ( ) Dedicação Exclusiva ( ) Carga horária semanal
( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus
Observações: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
1º Cargo / Função Pública / Proventos:
Observações: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Horário de Trabalho 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado
Módulo II (carga horária):
____________________________________________
Assinatura do Diretor (a)
1ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _
2ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _
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G o ve rn o M un ic ip a l d e Sã o Jo ã o d e l-Re i
PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO
Se c re ta ria M uni c i p al d a Ed uc a ç ã o
R. Sa lo m ã o Ba ti sta d e So usa , 10 - 3º An da r DE LOTAÇÃO
C EP 36. 305 .044 - M a to sinh os - T : (32 )337 9- 150 1
: el
- Resumo dos dados funcionais -
2º Cargo / Função Pública / Proventos:
Nome:
Órgão / Escola: Carimbo da Escola
Município: Distrito:
Admitido em: Forma de Admissão:
______/______/________ ( ) Nomeação ( ) Contratação ( ) Efetivação
( ) Magistério ( ) Dedicação Exclusiva ( ) Carga horária semanal
( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus
Observações: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
2º Cargo / Função Pública / Proventos:
Observações: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Horário de Trabalho 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado
Módulo II (carga horária):
____________________________________________
Assinatura do diretor
1ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _
2ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _
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19. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br
ANEXO IX
Exigência dos Exames Médicos Pré-admissional, para os
profissionais contratados para atuarem na Rede Municipal de
Ensino de São João del-Rei.
1. Hemograma completo
2. Plaquetas
3. Glicemia de jejum
4. Uréia e creatinina
5. Urina rotina
6. Laringoscopia – apenas para Professores
Obs: Os exames têm validade de 01( um )
ano.
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