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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
               SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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       SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DEL-REI

                         RESOLUÇÃO Nº 59 de 20 de Março de 2013

                                      Estabelece normas para organização do
                         quadro de pessoal das escolas municipais e para
                         contratação temporária, e dá outras providências

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 9.394, de 1996, o Estatuto dos
Profissionais da Educação e a Lei nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, e
considerando a necessidade de organização dos recursos humanos do órgão para o
atendimento da demanda da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:
                                   CAPÍTULO I

                      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O quadro de pessoal das escolas municipais é o constante do Anexo I desta
Resolução.

Art. 2º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, constará da
proposta curricular da escola, e será oferecido nos anos finais do Ensino
Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com
habilitação específica, conforme estabelece o Anexo II.

Art. 3º A disciplina de Arte, componente curricular obrigatório para toda Educação
Básica, será também oferecida nos anos finais do Ensino Fundamental e da
Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com habilitação
específica, conforme estabelece o Anexo III.

Art. 4º A Educação Infantil, segundo a Lei nº 9.394/96 (LDB), é a primeira etapa da
Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral e social da
criança.

Parágrafo Único O Centro Solidário de Educação Infantil, instituição de natureza
eminentemente social, realiza trabalho assistencial às crianças entre 4 (quatro)
meses de vida e 3 (três) anos de idade, em regime de tempo integral, fato que
justifica a organização de seu Quadro de Pessoal.




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                                      CAPITULO II

        DA CONTRATAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

                                         Seção I

                               Das Disposições Iniciais

Art. 5º Havendo o aproveitamento do servidor efetivo do quadro regular e do
servidor excedente, assim como o pessoal do quadro de apoio, persistindo imperiosa
necessidade, poderá ocorrer contratação temporária nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição da República e das leis municipais que regem a matéria,
mediante forma de seleção de natureza estritamente objetiva, que contemple o
maior tempo na função na Rede Municipal de Ensino e a idade maior.

Art. 6º Haverá contratação temporária na Rede Municipal de Ensino nas seguintes
hipóteses:

I- para substituição de afastamentos não eventuais do professor na regência de
turmas ou de aulas, por qualquer período, desde que este não exceda o ano escolar;

II- para substituição do Auxiliar de Biblioteca, do Assistente Educacional, do Auxiliar
Educacional nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias;

III- para substituição do Pedagogo nos afastamentos superiores a 30(trinta) dias,
exceto no afastamento férias-prêmio;

IV- ocasionalmente, quando da ocorrência de qualquer outro cargo vago, até seu
provimento definitivo.

Parágrafo Único. Observados os prazos mínimos definidos nos incisos anteriores, a
escola deverá encaminhar solicitação à SME, que contará com as seguintes
informações:

I - justificativa da contratação;

II - detalhamento do período de afastamento, do turno e do horário;

III- se for o caso, a identificação do substituído.

Art.7º Nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, é
vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto,
havendo compatibilidade de horários:

I – a de dois cargos de professor;

II – a de cargo de professor com outro, técnico ou científico;



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Parágrafo Único. Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é
a regência de turmas ou de aulas.

Art. 8º Será considerado:

I – científico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em
Nível Superior de Ensino;

II- técnico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em
nível de Ensino Médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.

Parágrafo Único. Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a
obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico deste mesmo nível de
ensino.

Art.9º Chegando ao conhecimento do diretor da escola a existência de servidor
acumulando indevidamente cargos, empregos ou funções públicas, mediante
instauração do competente processo administrativo, deverá ser notificado o
profissional envolvido para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, que
deverá ser instruída com todos os documentos úteis à elucidação do fato, sem
prejuízo das informações acerca das atribuições dos cargos.

Parágrafo Único. O processo administrativo a que se refere o caput, depois de
formados os autos, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (SME),
que então, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá declarar a licitude ou ilicitude da
acumulação.

Art. 10 Para fins de acumulação, para se determinar a compatibilidade de horários,
será obrigatoriamente considerado o tempo destinado à locomoção do servidor até o
local de exercício e o intervalo mínimo para alimentação e repouso.

Art. 11 Persistindo a necessidade quando do termo final do contrato originariamente
celebrado, e observado o interesse pedagógico, poderá haver a renovação do
período, mediante aditivo.

Art. 12 Todo o procedimento de contratação para vaga temporária ocorrerá na sede
da SME, facultando-se a escolha de outro local para a realização da chamada
pública, quando da conveniência.

Art. 13 As vagas para contrato deverão ser divulgadas com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas da realização da chamada pública, afixando-se o Edital no
quadro de avisos da SME (hall do andar térreo do Centro Administrativo), além de
sua veiculação, na mídia local do Município de São João del –Rei.




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                                       Seção II

                           Do Processo de Contratação

Art. 14 Para fins de contratação temporária, somente após a análise do quadro de
pessoal da escola, será aferida a real necessidade de contratação pela Secretária
Municipal de Educação.

Art. 15 Previamente à realização da chamada para contratação, será elaborada
listagem com a classificação dos candidatos para as funções, segundo os critérios
estabelecidos no art. 5º, que, após homologação, terá validade para o ano letivo
vigente.

§1º. Em período a ser divulgado pela SME, o candidato deverá realizar
pessoalmente sua inscrição para, no máximo, duas funções, em formulário próprio,
em que declinará o tempo de exercício na função no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de São João del-Rei e sua idade, acostando os documentos (cópias)
comprobatórios dessas condições, nos termos do art. 19 desta Resolução.

 §2º As inscrições serão divididas em duas listas, sendo uma para as escolas
situadas na zona urbana e outra para zona rural, conforme opção do interessado.

§3º O período de inscrição terá início no dia 25 de março e término no dia 02 de abril
de 2013, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

Art. 16 O professor, nomeado em caráter efetivo, terá preferência na contratação
temporária, desde que haja compatibilidade de horários e a acumulação seja lícita,
na forma dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. O professor contratado, não efetivo, só pode assumir um novo
contrato, se no momento da realização da chamada, não se fizer presente candidato
classificado e ainda não contratado.

Art. 17 Excepcionalmente poderá ocorrer contratação de servidor, ainda que não
classificado, na hipótese de não acorrerem candidatos inscritos, desde que esteja
matriculado e freqüentando o curso de Licenciatura plena específica, podendo assim
ser autorizado a título precário.


Art. 18 Não será permitido ao candidato, sob qualquer hipótese, fazer-se representar
por procurador, ainda que mediante instrumento público com poderes específicos.

Art. 19 São documentos necessários à inscrição para a função:

I – o comprovante de habilitação nos termos dos Anexos I, II e III;

II – certidão de contagem de tempo na função, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino, expedida pela Secretaria Municipal de Administração de São João del-Rei;



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III – documento de identidade com foto.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este Artigo deverão ser apresentados
no original e em cópia, que será autenticada pela SME.

Art. 20 Realizada a chamada pública, o candidato escolhido deverá apresentar os
seguintes documentos quando da assinatura do contrato, sob pena de
desclassificação:

I – comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

II - 2 fotos 3X4, recentes;

III – comprovante do nº de conta corrente no Banco Bradesco;

IV - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do
sexo masculino;

VI - comprovante de registro no cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

VII - cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;

VIII- declaração de acúmulo de cargos, conforme o Anexo IV;

IX- exame médico pré-admissional, consoante o Anexo V.

§ 1º. Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados no original e
em cópia, que será autenticada pela SME.

§ 2º. Nenhum candidato poderá exercer sua função antes da apresentação do
exame pré-admissional e da documentação relacionada nos incisos do art. 20.

§3º Os candidatos aos contratos para as funções de Professor Apoio nas Escolas
que oferecerem atendimento educacional especializado, com ou sem as salas
recursos, além da documentação constante dos incisos I a IX deste artigo, deverão
demonstrar o preenchimento dos requisitos constantes do Anexo VI desta
Resolução.


                                        Seção III

                              Da Dispensa da Função Pública

Art. 21 A dispensa da função pública (contrato) poderá ocorrer de ofício, nas
hipóteses do art. 25, ou a pedido do interessado.




                                                                                  15
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Art. 22. O contratado, na dispensa à pedido, deverá notificar a SME com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da cessação do exercício de suas funções.

§ 1º Quando a dispensa ocorrer em razão de pedido do interessado, este ficará
impedido de ser novamente contratado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado a
partir da data de dispensa.

§ 2º. Em não havendo a notificação de que trata o caput deste artigo, o candidato
dispensado só poderá ser novamente contratado, decorridos 90 (noventa) dias da
dispensa.

§ 3º. Segundo a razoável conveniência da administração, a pena de que trata o
parágrafo 2º, poderá ser relevada, na hipótese de fato imprevisível.

Art. 23 Os dados para a dispensa à pedido devem ser registrados em formulário
próprio, assinado pelo contratado, pelo Diretor da escola e pela Secretária Municipal
de Educação.

Art. 24 Ocorrendo à dispensa da função pública, o Diretor da escola, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, deverá comunicar o fato à Superintendência de Gestão
Educacional , e correspondente.

Art. 25 A dispensa de ofício deverá ocorrer nas seguintes situações:

I – redução do número de aulas ou de turmas;

II – provimento do cargo;

III – retorno do titular do cargo efetivo antes do prazo;

IV – faltas mensais que excedam à 10% (dez por cento) do regime básico do cargo;

V – contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade
exclusiva do contratado;

VI - contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade
exclusiva da Administração;

VII – por insuficiência de desempenho na função ou por qualquer outro motivo
relevante que não recomende a permanência do contrato, após avaliação da escola
referendada pelo Conselho Escolar.

§ 1º As dispensas previstas nos Incisos I, II, III e VI não induzem qualquer
impedimento ao servidor.

§ 2º O contratado dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos
IV, V, VII deste artigo, só poderá ser novamente contratado no âmbito da rede
municipal de ensino, decorrido o prazo de 01 (um) ano da dispensa.



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Art. 26 Interposto recurso contra o ato de dispensa de ofício do servidor será ele de
plano indeferido se motivado por qualquer erro ou omissão do contratado.

                                  CAPÍTULO IV
                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 A omissão de dados na inscrição ou as irregularidades detectadas, a
qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício, caso
já contratado.

Art. 28. A carga horária de trabalho do professor na função de docente é de 24
(vinte e quatro) horas semanais, conforme estabelece o Estatuto dos Profissionais
da Educação.

§ 1º A jornada de trabalho deste profissional será composta de parte das aulas na
regência e outra parte fora da sala de aula (Módulo II), módulo que,
necessariamente, incluirá atividades e reuniões orientadas pela equipe pedagógica
segundo a proposta político-pedagógica da unidade escolar.

§ 2º O professor efetivo, contratado temporariamente na forma do art.68 da Lei
Municipal nº 4.137,de 2007 (dobra de turno), que atuem em estabelecimentos
distintos, participará das reuniões de módulo,e outros eventos, em ambas as
escolas, sob pena de rescisão do contrato.

Art. 28 Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as
normas previstas nesta Resolução.

Art. 29 As situações excepcionais e os casos omissos serão examinados pela
Secretaria Municipal de Educação.

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 49, de 2011.




                       São João del-Rei, 20 de Março de 2013




                             Maria das Mercês Correa
                         Secretária Municipal de Educação




                                                                                   17
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                                              ANEXO I
                              (Resolução nº 59 de 20 de Março de 2013)

Lei 4.137/2007 e Lei 4.070/2007 estabelecem a habilitação/qualificação e carga horária
para os cargos.

                                HORAS
        CARGOS                                                  ESCOLARIDADE
                               SEMANAIS
Auxiliar Educacional              30       Fundamental Incompleto**
Assistente Educacional            30       Ensino Médio
Auxiliar de Biblioteca            30       Ensino Médio
                                           Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou outra
Professor Educação Infantil
                                   24      Licenciatura Plena com formação em Magistério do Ensino
do 1º ao 5º ano
                                           Médio.
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
Língua Portuguesa
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
Matemática
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
História
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
Geografia
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
Ciências
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
Inglês
Professor 6º ao 9º ano –
                                   24      Licenciatura Plena Específica
Educação Física
                                           Licenciatura Plena em Pedagogia-Orientação (ou Pós
Pedagogo-Orientação                24
                                           Graduação na área)
                                           Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão (ou Pós
Pedagogo-Supervisão I              24
                                           Graduação na área)




                                                                                                  18
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                                        ANEXO II
  Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para
  atuação como Regente de Aulas de Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino
  Regular e nos Anos Finais da EJA.
PRIORIDADE       HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE                        COMPROVANTES
             - Licenciatura Plena em Ensino             - Diploma registrado ou Declaração de
    1ª       Religioso, Ciências da Religião ou         conclusão, acompanhada de histórico
             Educação Religiosa.                        escolar.
             - Licenciatura Plena em qualquer área
             do conhecimento, em curso cujo             - Declaração de conclusão do curso de
             currículo conste conteúdo relativo a       licenciatura plena acompanhado do
             Ciências da Religião, Metodologia e        histórico escolar.
             Filosofia do Ensino Religioso ou
             Educação Religião, com carga horária
             mínima de 500 (quinhentas) horas.

                             ou
                                                        - Declaração de conclusão do curso de
    2ª
             - Curso de pedagogia com ênfase em         licenciatura plena acompanhado do
             Ensino Religioso.                          histórico escolar.

                              ou

             - Licenciatura curta em qualquer área do
             conhecimento, em curso, de cujo            - Declaração de conclusão do curso de
             currículo conste conteúdo relativo à       licenciatura curta acompanhado do
             Ciência da Religião, com carga horário     histórico escolar.
             mínima de 500 (quinhentas) horas.
             - Licenciatura Plena em qualquer área
             do conhecimento, acrescida de pós-
             graduação latu sensu em Ensino             - Diploma registrado ou Declaração de
             Religioso ou Ciências da Religião, com     conclusão do curso de Licenciatura
             carga horária mínima de 360h, oferecido    Plena, acompanhada de histórico
             até a data de publicação da Lei nº         escolar, acrescido do certificado do
             15.434, de 05/01/05.                       curso de pós-graduação latu sensu.

    3ª                          ou

             - Licenciatura curta em qualquer área do   - Diploma registrado ou Declaração de
             conhecimento, acrescida de pós-            conclusão do curso de Licenciatura
             graduação latu sensu em Ensino             curta, acompanhada de histórico
             Religioso ou Ciências da Religião, com     escolar, acrescido do certificado do
             carga horária mínima de 360h, oferecido    curso de pós-graduação latu sensu.
             até a data de publicação da Lei nº
             15.434, de 05/01/05.
             - Licenciatura Plena em qualquer área      - Diploma registrado ou Declaração de
             do conhecimento, acrescida de Curso de     conclusão do curso de Licenciatura
             Metodologia e Filosofia do Ensino          Plena, acompanhada de histórico
    4ª       Religioso, oferecido até a data da         escolar, acrescido do certificado do
             publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05   Curso de Metodologia e Filosofia do
             por entidade credenciada e reconhecida     Ensino Religioso.
             pela SEE.


                                                                                          19
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                               ou
           - Licenciatura curta em qualquer área do   - Diploma registrado ou Declaração de
           conhecimento, acrescida de Curso de        conclusão do curso de Licenciatura
           Metodologia e Filosofia do Ensino          curta, acompanhada de histórico escolar,
           Religioso, oferecido até a data da         acrescido do certificado do Curso de
           publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05   Metodologia e Filosofia do Ensino
           por entidade credenciada e reconhecida     Religioso.
           pela SEE.
           - Registro “D” (Definitivo) ou “S”
           (Suficiência) para o Ensino Médio em
           qualquer área do conhecimento,             - Registro "D" ou "S" acompanhado do
           acrescido de Curso de Metodologia e        certificado do Curso de Metodologia e
           Filosofia do Ensino Religioso, oferecido   Filosofia do Ensino Religioso.
           até a data da publicação da Lei nº
           15.434, de 05/01/05 por entidade
           credenciada e reconhecida pela SEE.

  5ª                          ou

           - Registro “D” (Definitivo) ou “S”
           (Suficiência) para o Ensino Fundamental
           em qualquer área do conhecimento,          - Registro "D" ou "S" acompanhado do
           acrescido de Curso de Metodologia e        certificado do Curso de Metodologia e
           Filosofia do Ensino Religioso, oferecido   Filosofia do Ensino Religioso.
           até a data da publicação da Lei nº
           15.434, de 05/01/05 por entidade
           credenciada e reconhecida pela SEE.

* PEB III – Professor de Educação Básica, contratado habilitado para disciplina de Ensino
Religioso Nível III.




                                                                                         20
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                                        ANEXO III

Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para
atuação como Regente de Aulas de Artes, para a Educação Básica.

PRIORIDADE      HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE                       COMPROVANTES
                                                     - Diploma registrado ou
              - Licenciatura Plena específica ou -
                                                     - Certificado de Programa Especial de
              Curso de Bacharelado acrescido de
                                                     Formação Pedagógica de Docentes ou
    1ª        Programa Especial de Formação
                                                     - Registro MEC “F”, “L” ou ”LP” ou
              Pedagógica de Docentes, específico
                                                     - Declaração de conclusão,
              no conteúdo da contratação.
                                                     acompanhada de Histórico Escolar
                                                     - Autorização para lecionar, acrescido
              - Licenciatura Plena de Habilitação
                                                     de declaração e Histórico Escolar e
    2ª        afim, da qual conste o estudo do
                                                     declaração de participação em cursos
              conteúdo pretendido.
                                                     específicos de Artes.

* PEB III – Professor de Educação Básica, contratado e com Habilitação Específica para
disciplina de Artes, Nível III.


Obs: Documentação necessária para solicitar autorização à SRE ( no Setor de
Funcionamento Escolar) para lecionar:

              - preencher 01 (um) requerimento, escola e o período da autorização;
              - cópia de documentos pessoais;
              - cópia das habilitações específicas.




                                                                                         21
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                                  ANEXO IV

(Orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação /SEE- Nº01/2005,
MG 09/04/2005)


DEFICIÊNCIA
SURDEZ
PRIORIDADE     TIPO DE ATENDIMENTO                        COMPROVANTES
                                                   Ser ouvinte e possuir certificado
                                                  de Intérprete de LIBRAS
                                                  expedido pelo Programa de
             Interpretação de LIBRAS
    1ª                                            Apoio à Educação de Surdos ou
                                                  pelo Centro de Atendimento às
                                                  Pessoas com surdez - CAS/SEE

                                                  Ser surdo e possuir certificado
                                                  de Instrução de LIBRAS
             Interpretação de LIBRAS              expedido pelo Programa de
    2ª
                                                  Apoio à Educação de Surdos ou
                                                  pelo Centro de Atendimento às
                                                  Pessoas com surdez -CAS/SEE



Professor Apoio para atendimento à deficiência da Surdez em Sala Recurso.
PRIORIDADE      TIPO DE ATENDIMENTO                         COMPROVANTES
                                                  Certificado de Curso de LIBRAS
                                                  com, no mínimo, 180 horas ou
                                                  certificados de cursos de
             Interpretação de LIBRAS
     1ª                                           LIBRAS com 40 horas
                                                  totalizando, no mínimo, 180h;
                                                  Conhecimento básico de
                                                  informática




                                                                                  22
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    DEFICIÊNCIA FÍSICA

PRIORIDADE       Requisitos Básicos
               Certificado de Curso de Comunicação
               Alternativa com, no mínimo, 40 horas;
     1ª        Conhecimento básico de informática;




 DEFICIÊNCIA MENTAL

 PRIORIDADE      Requisitos Básicos

               Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em
               Deficiência Mental com, no mínimo 120 horas,
               ou certificados de Cursos de Aperfeiçoamento
     1ª        em Educação Especial com 40 horas
               totalizando, no mínimo, 120 horas;
               Conhecimento básico de informática




 CEGUEIRA

PRIORIDADE      Requisitos Básicos

              Certificado de Curso de Sistema Braille e Código
              Matemático Unificado com, no mínimo, 80 horas;
              Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade
    1ª        com, no mínimo, 40 horas;
              Conhecimento básico de informática




                                                                 23
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BAIXA VISÃO

PRIORIDADE     Requisitos Básicos
             Certificado de Curso de Orientação e
             Mobilidade com, no mínimo, 40 horas;
             Certificado de Curso de Avaliação Funcional
    1ª
             da Visão;
              Conhecimento básico de informática.



  DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

PRIORIDADE     Requisitos Básicos

             Certificado de cursos de acordo com as
             deficiências a serem atendidas;
    1ª
             Conhecimento básico de informática.



CONDUTAS TÍPICAS


PRIORIDADE     Requisitos Básicos

             Certificado de Curso de Transtornos Invasivos do
             Desenvolvimento ou certificados de cursos de
    1ª       aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas,
             totalizando, no mínimo, 120 horas;
              Conhecimento básico de informática



DEFICIÊNCIAS E CONDUTAS TÍPICAS

PRIORIDADE     Requisitos Básicos

             Certificado de cursos de acordo com as
             deficiências a serem atendidas;
    1ª
              Conhecimento básico de informática.




                                                                  24
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                                                          ANEXO V – ( CARGA HORÁRIA DE PEB CONTEÚDO)

                                           SEMANA                                                          MÊS




                                                                                                                                           AJUS
                      Nº DE HORAS/AULA                      TOTAL DE HORAS    N-º DE HORAS/AULA                           TOTAL DE HORAS




                                                                                                                                            TE
                                         Módulo semanal                                           Módulo         Mensal
                          Semanais                             SEMANAIS            mensais                                    MENSAIS
                           27h/a           9 horas            36 HORAS          121h/a 30min           40h 30min            162 horas      40,5
                           26h/a          08h 40 min          34h 40min            117h/a               39 HORAS            156 horas       39
Extensão de jornada




                           25h/a          08h 20 min          33h 20min         112h/a 30min           37h 30min            150 horas      37,5
                           24h/a           8 horas            32 HORAS             108h/a               36 HORAS            144 horas       36
                           23h/a          07h 40 min          30h 40min         103h/a 30min           34h 30min            138 horas      34,5
                           22h/a          07h 20 min          29h 20min            99h/a                33 HORAS            132 horas       33
                           21h/a           7 horas            28 HORAS          94h/a 30min            31h 30min            126 horas      31,5
                           20h/a          06h 40 min          26h 40min            90h/a                30 HORAS            120 horas       30
                           19h/a          06h 20 min          25h 20min         85h/a 30min            28h 30min            114 horas      28,5
                           18h/a           06 horas           24 HORAS             81h/a                27 HORAS            108 horas       27
                           17h/a          05h 40 min          22h 40min         76h/a 30min            25h 30min            102 horas      25,5
                           16h/a          05h 20 min          21h 20min            72h/a                24 horas             96 horas       24
                           15h/a           05 horas           20 HORAS          67h/a 30min            22h 30min             90 horas      22,5
                           14h/a          04 h 40min          18h 40min            63h/a                21 horas             84 horas       21
                           13h/a          04 h 20min          17h 20min         58h/a 30min            19h 30 min            78 horas      19,5
                           12h/a           04 horas           16 HORAS             54h/a                18 horas             72 horas       18
                           11h/a           03h 40min          14h 40min         49h/a 30min            16h 30 min            66 horas      16,5
                           10h/a            3h 20min          13h 20min            45h/a                15 horas             60 horas       15
                           9h/a             03 horas          12 HORAS          40h/a 30min            13h 30 min            54   horas    13,5
                           8h/a            02h 40min          10h 40min            36h/a                 12 horas            48   horas     12
                           7h/a            02h 20min          9h 20min          31h/a 30min             10h 30min            42   horas    10,5
                           6h/a             02 horas           8 HORAS             27h/a                  9 horas            36   horas      9
                           5h/a            01h 40min          6h 40min           22h 30min               7h 30min            30   horas     7,5
                           4h/a            01h 20min           5h 20min            18h/a                 6 horas             24   horas     6
                           3h/a             01 hora            4 HORAS          13h/a 30min            04h 30 min            18   horas    4,5
                           2h/a              40 min            2h 40min             9h/a                 3 horas             12   horas     3
                           1h/a              20 min            1h 20min          4h/a 30min             1h 30 min            06   horas    1,5




                                                                                                                                                  25
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                                     ANEXO VI
               DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Nome do Servidor: ________________________________________________________
Endereço Residencial
Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________
Bairro: ______________________________________ CEP ______________________
Cidade: _______________________________________ Tel.: _____________________

Declara que ocupa o(s) cargo(s) ou função(ões) pública ou que percebe proventos
federais, estaduais ou municipais, conforme:

1º Cargo/Função Pública/Proventos
Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________
Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________
Regime: (    ) Estatutário (   ) CLT (    ) Outros: ____________________________
Localidade/Distrito: __________________________ Município: ________________
Exerço     as      seguintes   atividades  na     minha    função   (descrevê-las):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

2º Cargo/Função Pública/Proventos
Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________
Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________
Regime: (    ) Estatutário (   ) CLT (    ) Outros: ____________________________
Localidade/Distrito: __________________________ Município: _____________________
Exerço     as      seguintes   atividades  na     minha    função   (descrevê-las):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Declaro, ainda, que a distância entre os locais de exercício é de ____________km e que
o tempo de locomoção gasto é de ____________ minutos.


                 Por ser verdade, assino e dato a presente declaração.


   _____________________ _____/______/_____ ___________________________
       Local                Data            Assinatura do (a) Declarante



                                                                                    26
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                 G o ve rn o M un ic ip a l d e Sã o Jo ã o d e l-Re i
                                                                                 PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO
                         Se c re ta ria M uni c i p al d a Ed uc a ç ã o
                     R. Sa lo m ã o Ba ti sta d e So usa , 10 - 3º An da r                 DE LOTAÇÃO
                  C EP 36. 305 .044 - M a to sinh os - T : (32 )337 9- 150 1
                      :                                    el
                                                                                   - Resumo dos dados funcionais -
1º Cargo / Função Pública / Proventos:
Nome:
Órgão / Escola:                                                        Carimbo da Escola




Município:                                     Distrito:
Admitido em:             Forma de Admissão:
______/______/________ (      ) Nomeação    (  ) Contratação (    ) Efetivação
( ) Magistério     ( ) Dedicação Exclusiva  ( ) Carga horária semanal
( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus
Observações: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

                       COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
1º Cargo / Função Pública / Proventos:
Observações: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
 Horário de Trabalho            2ª Feira           3ª Feira           4ª Feira     5ª Feira     6ª Feira         Sábado




Módulo II (carga horária):




                        ____________________________________________
                                                     Assinatura do Diretor (a)

1ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _               CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _



2ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _               CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _




                                                                                                                          27
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                 G o ve rn o M un ic ip a l d e Sã o Jo ã o d e l-Re i
                                                                                 PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO
                         Se c re ta ria M uni c i p al d a Ed uc a ç ã o
                     R. Sa lo m ã o Ba ti sta d e So usa , 10 - 3º An da r                 DE LOTAÇÃO
                  C EP 36. 305 .044 - M a to sinh os - T : (32 )337 9- 150 1
                      :                                    el
                                                                                   - Resumo dos dados funcionais -
2º Cargo / Função Pública / Proventos:
Nome:
Órgão / Escola:                                                        Carimbo da Escola




Município:                                     Distrito:
Admitido em:             Forma de Admissão:
______/______/________ (      ) Nomeação    (  ) Contratação (    ) Efetivação
( ) Magistério     ( ) Dedicação Exclusiva  ( ) Carga horária semanal
( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus
Observações: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

                       COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
2º Cargo / Função Pública / Proventos:
Observações: _________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

 Horário de Trabalho            2ª Feira           3ª Feira           4ª Feira     5ª Feira     6ª Feira         Sábado




Módulo II (carga horária):



                        ____________________________________________
                                                       Assinatura do diretor



1ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _               CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _



2ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _               CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _




                                                                                                                          28
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                              ANEXO IX

Exigência dos Exames Médicos Pré-admissional, para os
profissionais contratados para atuarem na Rede Municipal de
Ensino de São João del-Rei.

            1. Hemograma completo

            2. Plaquetas

            3. Glicemia de jejum

            4. Uréia e creatinina

            5. Urina rotina

            6. Laringoscopia – apenas para Professores

            Obs: Os exames têm validade de 01( um )
            ano.




                                                              29

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Normas contratação temporária educação São João Del-Rei

  • 1. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DEL-REI RESOLUÇÃO Nº 59 de 20 de Março de 2013 Estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas municipais e para contratação temporária, e dá outras providências A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 9.394, de 1996, o Estatuto dos Profissionais da Educação e a Lei nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, e considerando a necessidade de organização dos recursos humanos do órgão para o atendimento da demanda da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O quadro de pessoal das escolas municipais é o constante do Anexo I desta Resolução. Art. 2º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, constará da proposta curricular da escola, e será oferecido nos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com habilitação específica, conforme estabelece o Anexo II. Art. 3º A disciplina de Arte, componente curricular obrigatório para toda Educação Básica, será também oferecida nos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com habilitação específica, conforme estabelece o Anexo III. Art. 4º A Educação Infantil, segundo a Lei nº 9.394/96 (LDB), é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral e social da criança. Parágrafo Único O Centro Solidário de Educação Infantil, instituição de natureza eminentemente social, realiza trabalho assistencial às crianças entre 4 (quatro) meses de vida e 3 (três) anos de idade, em regime de tempo integral, fato que justifica a organização de seu Quadro de Pessoal. 11
  • 2. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br CAPITULO II DA CONTRATAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA Seção I Das Disposições Iniciais Art. 5º Havendo o aproveitamento do servidor efetivo do quadro regular e do servidor excedente, assim como o pessoal do quadro de apoio, persistindo imperiosa necessidade, poderá ocorrer contratação temporária nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República e das leis municipais que regem a matéria, mediante forma de seleção de natureza estritamente objetiva, que contemple o maior tempo na função na Rede Municipal de Ensino e a idade maior. Art. 6º Haverá contratação temporária na Rede Municipal de Ensino nas seguintes hipóteses: I- para substituição de afastamentos não eventuais do professor na regência de turmas ou de aulas, por qualquer período, desde que este não exceda o ano escolar; II- para substituição do Auxiliar de Biblioteca, do Assistente Educacional, do Auxiliar Educacional nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias; III- para substituição do Pedagogo nos afastamentos superiores a 30(trinta) dias, exceto no afastamento férias-prêmio; IV- ocasionalmente, quando da ocorrência de qualquer outro cargo vago, até seu provimento definitivo. Parágrafo Único. Observados os prazos mínimos definidos nos incisos anteriores, a escola deverá encaminhar solicitação à SME, que contará com as seguintes informações: I - justificativa da contratação; II - detalhamento do período de afastamento, do turno e do horário; III- se for o caso, a identificação do substituído. Art.7º Nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto, havendo compatibilidade de horários: I – a de dois cargos de professor; II – a de cargo de professor com outro, técnico ou científico; 12
  • 3. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br Parágrafo Único. Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas. Art. 8º Será considerado: I – científico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em Nível Superior de Ensino; II- técnico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em nível de Ensino Médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica. Parágrafo Único. Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico deste mesmo nível de ensino. Art.9º Chegando ao conhecimento do diretor da escola a existência de servidor acumulando indevidamente cargos, empregos ou funções públicas, mediante instauração do competente processo administrativo, deverá ser notificado o profissional envolvido para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, que deverá ser instruída com todos os documentos úteis à elucidação do fato, sem prejuízo das informações acerca das atribuições dos cargos. Parágrafo Único. O processo administrativo a que se refere o caput, depois de formados os autos, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (SME), que então, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá declarar a licitude ou ilicitude da acumulação. Art. 10 Para fins de acumulação, para se determinar a compatibilidade de horários, será obrigatoriamente considerado o tempo destinado à locomoção do servidor até o local de exercício e o intervalo mínimo para alimentação e repouso. Art. 11 Persistindo a necessidade quando do termo final do contrato originariamente celebrado, e observado o interesse pedagógico, poderá haver a renovação do período, mediante aditivo. Art. 12 Todo o procedimento de contratação para vaga temporária ocorrerá na sede da SME, facultando-se a escolha de outro local para a realização da chamada pública, quando da conveniência. Art. 13 As vagas para contrato deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da chamada pública, afixando-se o Edital no quadro de avisos da SME (hall do andar térreo do Centro Administrativo), além de sua veiculação, na mídia local do Município de São João del –Rei. 13
  • 4. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br Seção II Do Processo de Contratação Art. 14 Para fins de contratação temporária, somente após a análise do quadro de pessoal da escola, será aferida a real necessidade de contratação pela Secretária Municipal de Educação. Art. 15 Previamente à realização da chamada para contratação, será elaborada listagem com a classificação dos candidatos para as funções, segundo os critérios estabelecidos no art. 5º, que, após homologação, terá validade para o ano letivo vigente. §1º. Em período a ser divulgado pela SME, o candidato deverá realizar pessoalmente sua inscrição para, no máximo, duas funções, em formulário próprio, em que declinará o tempo de exercício na função no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João del-Rei e sua idade, acostando os documentos (cópias) comprobatórios dessas condições, nos termos do art. 19 desta Resolução. §2º As inscrições serão divididas em duas listas, sendo uma para as escolas situadas na zona urbana e outra para zona rural, conforme opção do interessado. §3º O período de inscrição terá início no dia 25 de março e término no dia 02 de abril de 2013, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Art. 16 O professor, nomeado em caráter efetivo, terá preferência na contratação temporária, desde que haja compatibilidade de horários e a acumulação seja lícita, na forma dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O professor contratado, não efetivo, só pode assumir um novo contrato, se no momento da realização da chamada, não se fizer presente candidato classificado e ainda não contratado. Art. 17 Excepcionalmente poderá ocorrer contratação de servidor, ainda que não classificado, na hipótese de não acorrerem candidatos inscritos, desde que esteja matriculado e freqüentando o curso de Licenciatura plena específica, podendo assim ser autorizado a título precário. Art. 18 Não será permitido ao candidato, sob qualquer hipótese, fazer-se representar por procurador, ainda que mediante instrumento público com poderes específicos. Art. 19 São documentos necessários à inscrição para a função: I – o comprovante de habilitação nos termos dos Anexos I, II e III; II – certidão de contagem de tempo na função, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, expedida pela Secretaria Municipal de Administração de São João del-Rei; 14
  • 5. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br III – documento de identidade com foto. Parágrafo único. Os documentos de que trata este Artigo deverão ser apresentados no original e em cópia, que será autenticada pela SME. Art. 20 Realizada a chamada pública, o candidato escolhido deverá apresentar os seguintes documentos quando da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação: I – comprovante de inscrição no PIS/PASEP; II - 2 fotos 3X4, recentes; III – comprovante do nº de conta corrente no Banco Bradesco; IV - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; V - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; VI - comprovante de registro no cadastro de Pessoas Físicas – CPF; VII - cartão de vacina de filhos menores de 14 anos; VIII- declaração de acúmulo de cargos, conforme o Anexo IV; IX- exame médico pré-admissional, consoante o Anexo V. § 1º. Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados no original e em cópia, que será autenticada pela SME. § 2º. Nenhum candidato poderá exercer sua função antes da apresentação do exame pré-admissional e da documentação relacionada nos incisos do art. 20. §3º Os candidatos aos contratos para as funções de Professor Apoio nas Escolas que oferecerem atendimento educacional especializado, com ou sem as salas recursos, além da documentação constante dos incisos I a IX deste artigo, deverão demonstrar o preenchimento dos requisitos constantes do Anexo VI desta Resolução. Seção III Da Dispensa da Função Pública Art. 21 A dispensa da função pública (contrato) poderá ocorrer de ofício, nas hipóteses do art. 25, ou a pedido do interessado. 15
  • 6. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br Art. 22. O contratado, na dispensa à pedido, deverá notificar a SME com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da cessação do exercício de suas funções. § 1º Quando a dispensa ocorrer em razão de pedido do interessado, este ficará impedido de ser novamente contratado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de dispensa. § 2º. Em não havendo a notificação de que trata o caput deste artigo, o candidato dispensado só poderá ser novamente contratado, decorridos 90 (noventa) dias da dispensa. § 3º. Segundo a razoável conveniência da administração, a pena de que trata o parágrafo 2º, poderá ser relevada, na hipótese de fato imprevisível. Art. 23 Os dados para a dispensa à pedido devem ser registrados em formulário próprio, assinado pelo contratado, pelo Diretor da escola e pela Secretária Municipal de Educação. Art. 24 Ocorrendo à dispensa da função pública, o Diretor da escola, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá comunicar o fato à Superintendência de Gestão Educacional , e correspondente. Art. 25 A dispensa de ofício deverá ocorrer nas seguintes situações: I – redução do número de aulas ou de turmas; II – provimento do cargo; III – retorno do titular do cargo efetivo antes do prazo; IV – faltas mensais que excedam à 10% (dez por cento) do regime básico do cargo; V – contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade exclusiva do contratado; VI - contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade exclusiva da Administração; VII – por insuficiência de desempenho na função ou por qualquer outro motivo relevante que não recomende a permanência do contrato, após avaliação da escola referendada pelo Conselho Escolar. § 1º As dispensas previstas nos Incisos I, II, III e VI não induzem qualquer impedimento ao servidor. § 2º O contratado dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V, VII deste artigo, só poderá ser novamente contratado no âmbito da rede municipal de ensino, decorrido o prazo de 01 (um) ano da dispensa. 16
  • 7. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br Art. 26 Interposto recurso contra o ato de dispensa de ofício do servidor será ele de plano indeferido se motivado por qualquer erro ou omissão do contratado. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 A omissão de dados na inscrição ou as irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício, caso já contratado. Art. 28. A carga horária de trabalho do professor na função de docente é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme estabelece o Estatuto dos Profissionais da Educação. § 1º A jornada de trabalho deste profissional será composta de parte das aulas na regência e outra parte fora da sala de aula (Módulo II), módulo que, necessariamente, incluirá atividades e reuniões orientadas pela equipe pedagógica segundo a proposta político-pedagógica da unidade escolar. § 2º O professor efetivo, contratado temporariamente na forma do art.68 da Lei Municipal nº 4.137,de 2007 (dobra de turno), que atuem em estabelecimentos distintos, participará das reuniões de módulo,e outros eventos, em ambas as escolas, sob pena de rescisão do contrato. Art. 28 Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução. Art. 29 As situações excepcionais e os casos omissos serão examinados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 49, de 2011. São João del-Rei, 20 de Março de 2013 Maria das Mercês Correa Secretária Municipal de Educação 17
  • 8. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO I (Resolução nº 59 de 20 de Março de 2013) Lei 4.137/2007 e Lei 4.070/2007 estabelecem a habilitação/qualificação e carga horária para os cargos. HORAS CARGOS ESCOLARIDADE SEMANAIS Auxiliar Educacional 30 Fundamental Incompleto** Assistente Educacional 30 Ensino Médio Auxiliar de Biblioteca 30 Ensino Médio Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou outra Professor Educação Infantil 24 Licenciatura Plena com formação em Magistério do Ensino do 1º ao 5º ano Médio. Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica Língua Portuguesa Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica Matemática Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica História Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica Geografia Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica Ciências Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica Inglês Professor 6º ao 9º ano – 24 Licenciatura Plena Específica Educação Física Licenciatura Plena em Pedagogia-Orientação (ou Pós Pedagogo-Orientação 24 Graduação na área) Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão (ou Pós Pedagogo-Supervisão I 24 Graduação na área) 18
  • 9. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO II Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para atuação como Regente de Aulas de Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino Regular e nos Anos Finais da EJA. PRIORIDADE HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE COMPROVANTES - Licenciatura Plena em Ensino - Diploma registrado ou Declaração de 1ª Religioso, Ciências da Religião ou conclusão, acompanhada de histórico Educação Religiosa. escolar. - Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, em curso cujo - Declaração de conclusão do curso de currículo conste conteúdo relativo a licenciatura plena acompanhado do Ciências da Religião, Metodologia e histórico escolar. Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religião, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas. ou - Declaração de conclusão do curso de 2ª - Curso de pedagogia com ênfase em licenciatura plena acompanhado do Ensino Religioso. histórico escolar. ou - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, em curso, de cujo - Declaração de conclusão do curso de currículo conste conteúdo relativo à licenciatura curta acompanhado do Ciência da Religião, com carga horário histórico escolar. mínima de 500 (quinhentas) horas. - Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós- graduação latu sensu em Ensino - Diploma registrado ou Declaração de Religioso ou Ciências da Religião, com conclusão do curso de Licenciatura carga horária mínima de 360h, oferecido Plena, acompanhada de histórico até a data de publicação da Lei nº escolar, acrescido do certificado do 15.434, de 05/01/05. curso de pós-graduação latu sensu. 3ª ou - Licenciatura curta em qualquer área do - Diploma registrado ou Declaração de conhecimento, acrescida de pós- conclusão do curso de Licenciatura graduação latu sensu em Ensino curta, acompanhada de histórico Religioso ou Ciências da Religião, com escolar, acrescido do certificado do carga horária mínima de 360h, oferecido curso de pós-graduação latu sensu. até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05. - Licenciatura Plena em qualquer área - Diploma registrado ou Declaração de do conhecimento, acrescida de Curso de conclusão do curso de Licenciatura Metodologia e Filosofia do Ensino Plena, acompanhada de histórico 4ª Religioso, oferecido até a data da escolar, acrescido do certificado do publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 Curso de Metodologia e Filosofia do por entidade credenciada e reconhecida Ensino Religioso. pela SEE. 19
  • 10. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ou - Licenciatura curta em qualquer área do - Diploma registrado ou Declaração de conhecimento, acrescida de Curso de conclusão do curso de Licenciatura Metodologia e Filosofia do Ensino curta, acompanhada de histórico escolar, Religioso, oferecido até a data da acrescido do certificado do Curso de publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 Metodologia e Filosofia do Ensino por entidade credenciada e reconhecida Religioso. pela SEE. - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o Ensino Médio em qualquer área do conhecimento, - Registro "D" ou "S" acompanhado do acrescido de Curso de Metodologia e certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido Filosofia do Ensino Religioso. até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE. 5ª ou - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o Ensino Fundamental em qualquer área do conhecimento, - Registro "D" ou "S" acompanhado do acrescido de Curso de Metodologia e certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido Filosofia do Ensino Religioso. até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE. * PEB III – Professor de Educação Básica, contratado habilitado para disciplina de Ensino Religioso Nível III. 20
  • 11. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO III Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para atuação como Regente de Aulas de Artes, para a Educação Básica. PRIORIDADE HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE COMPROVANTES - Diploma registrado ou - Licenciatura Plena específica ou - - Certificado de Programa Especial de Curso de Bacharelado acrescido de Formação Pedagógica de Docentes ou 1ª Programa Especial de Formação - Registro MEC “F”, “L” ou ”LP” ou Pedagógica de Docentes, específico - Declaração de conclusão, no conteúdo da contratação. acompanhada de Histórico Escolar - Autorização para lecionar, acrescido - Licenciatura Plena de Habilitação de declaração e Histórico Escolar e 2ª afim, da qual conste o estudo do declaração de participação em cursos conteúdo pretendido. específicos de Artes. * PEB III – Professor de Educação Básica, contratado e com Habilitação Específica para disciplina de Artes, Nível III. Obs: Documentação necessária para solicitar autorização à SRE ( no Setor de Funcionamento Escolar) para lecionar: - preencher 01 (um) requerimento, escola e o período da autorização; - cópia de documentos pessoais; - cópia das habilitações específicas. 21
  • 12. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO IV (Orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação /SEE- Nº01/2005, MG 09/04/2005) DEFICIÊNCIA SURDEZ PRIORIDADE TIPO DE ATENDIMENTO COMPROVANTES Ser ouvinte e possuir certificado de Intérprete de LIBRAS expedido pelo Programa de Interpretação de LIBRAS 1ª Apoio à Educação de Surdos ou pelo Centro de Atendimento às Pessoas com surdez - CAS/SEE Ser surdo e possuir certificado de Instrução de LIBRAS Interpretação de LIBRAS expedido pelo Programa de 2ª Apoio à Educação de Surdos ou pelo Centro de Atendimento às Pessoas com surdez -CAS/SEE Professor Apoio para atendimento à deficiência da Surdez em Sala Recurso. PRIORIDADE TIPO DE ATENDIMENTO COMPROVANTES Certificado de Curso de LIBRAS com, no mínimo, 180 horas ou certificados de cursos de Interpretação de LIBRAS 1ª LIBRAS com 40 horas totalizando, no mínimo, 180h; Conhecimento básico de informática 22
  • 13. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br DEFICIÊNCIA FÍSICA PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de Curso de Comunicação Alternativa com, no mínimo, 40 horas; 1ª Conhecimento básico de informática; DEFICIÊNCIA MENTAL PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Deficiência Mental com, no mínimo 120 horas, ou certificados de Cursos de Aperfeiçoamento 1ª em Educação Especial com 40 horas totalizando, no mínimo, 120 horas; Conhecimento básico de informática CEGUEIRA PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de Curso de Sistema Braille e Código Matemático Unificado com, no mínimo, 80 horas; Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade 1ª com, no mínimo, 40 horas; Conhecimento básico de informática 23
  • 14. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br BAIXA VISÃO PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade com, no mínimo, 40 horas; Certificado de Curso de Avaliação Funcional 1ª da Visão; Conhecimento básico de informática. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas; 1ª Conhecimento básico de informática. CONDUTAS TÍPICAS PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de Curso de Transtornos Invasivos do Desenvolvimento ou certificados de cursos de 1ª aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas, totalizando, no mínimo, 120 horas; Conhecimento básico de informática DEFICIÊNCIAS E CONDUTAS TÍPICAS PRIORIDADE Requisitos Básicos Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas; 1ª Conhecimento básico de informática. 24
  • 15. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO V – ( CARGA HORÁRIA DE PEB CONTEÚDO) SEMANA MÊS AJUS Nº DE HORAS/AULA TOTAL DE HORAS N-º DE HORAS/AULA TOTAL DE HORAS TE Módulo semanal Módulo Mensal Semanais SEMANAIS mensais MENSAIS 27h/a 9 horas 36 HORAS 121h/a 30min 40h 30min 162 horas 40,5 26h/a 08h 40 min 34h 40min 117h/a 39 HORAS 156 horas 39 Extensão de jornada 25h/a 08h 20 min 33h 20min 112h/a 30min 37h 30min 150 horas 37,5 24h/a 8 horas 32 HORAS 108h/a 36 HORAS 144 horas 36 23h/a 07h 40 min 30h 40min 103h/a 30min 34h 30min 138 horas 34,5 22h/a 07h 20 min 29h 20min 99h/a 33 HORAS 132 horas 33 21h/a 7 horas 28 HORAS 94h/a 30min 31h 30min 126 horas 31,5 20h/a 06h 40 min 26h 40min 90h/a 30 HORAS 120 horas 30 19h/a 06h 20 min 25h 20min 85h/a 30min 28h 30min 114 horas 28,5 18h/a 06 horas 24 HORAS 81h/a 27 HORAS 108 horas 27 17h/a 05h 40 min 22h 40min 76h/a 30min 25h 30min 102 horas 25,5 16h/a 05h 20 min 21h 20min 72h/a 24 horas 96 horas 24 15h/a 05 horas 20 HORAS 67h/a 30min 22h 30min 90 horas 22,5 14h/a 04 h 40min 18h 40min 63h/a 21 horas 84 horas 21 13h/a 04 h 20min 17h 20min 58h/a 30min 19h 30 min 78 horas 19,5 12h/a 04 horas 16 HORAS 54h/a 18 horas 72 horas 18 11h/a 03h 40min 14h 40min 49h/a 30min 16h 30 min 66 horas 16,5 10h/a 3h 20min 13h 20min 45h/a 15 horas 60 horas 15 9h/a 03 horas 12 HORAS 40h/a 30min 13h 30 min 54 horas 13,5 8h/a 02h 40min 10h 40min 36h/a 12 horas 48 horas 12 7h/a 02h 20min 9h 20min 31h/a 30min 10h 30min 42 horas 10,5 6h/a 02 horas 8 HORAS 27h/a 9 horas 36 horas 9 5h/a 01h 40min 6h 40min 22h 30min 7h 30min 30 horas 7,5 4h/a 01h 20min 5h 20min 18h/a 6 horas 24 horas 6 3h/a 01 hora 4 HORAS 13h/a 30min 04h 30 min 18 horas 4,5 2h/a 40 min 2h 40min 9h/a 3 horas 12 horas 3 1h/a 20 min 1h 20min 4h/a 30min 1h 30 min 06 horas 1,5 25
  • 16. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA Nome do Servidor: ________________________________________________________ Endereço Residencial Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Bairro: ______________________________________ CEP ______________________ Cidade: _______________________________________ Tel.: _____________________ Declara que ocupa o(s) cargo(s) ou função(ões) pública ou que percebe proventos federais, estaduais ou municipais, conforme: 1º Cargo/Função Pública/Proventos Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________ Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________ Regime: ( ) Estatutário ( ) CLT ( ) Outros: ____________________________ Localidade/Distrito: __________________________ Município: ________________ Exerço as seguintes atividades na minha função (descrevê-las): ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2º Cargo/Função Pública/Proventos Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________ Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________ Regime: ( ) Estatutário ( ) CLT ( ) Outros: ____________________________ Localidade/Distrito: __________________________ Município: _____________________ Exerço as seguintes atividades na minha função (descrevê-las): ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Declaro, ainda, que a distância entre os locais de exercício é de ____________km e que o tempo de locomoção gasto é de ____________ minutos. Por ser verdade, assino e dato a presente declaração. _____________________ _____/______/_____ ___________________________ Local Data Assinatura do (a) Declarante 26
  • 17. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br G o ve rn o M un ic ip a l d e Sã o Jo ã o d e l-Re i PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO Se c re ta ria M uni c i p al d a Ed uc a ç ã o R. Sa lo m ã o Ba ti sta d e So usa , 10 - 3º An da r DE LOTAÇÃO C EP 36. 305 .044 - M a to sinh os - T : (32 )337 9- 150 1 : el - Resumo dos dados funcionais - 1º Cargo / Função Pública / Proventos: Nome: Órgão / Escola: Carimbo da Escola Município: Distrito: Admitido em: Forma de Admissão: ______/______/________ ( ) Nomeação ( ) Contratação ( ) Efetivação ( ) Magistério ( ) Dedicação Exclusiva ( ) Carga horária semanal ( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus Observações: _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO 1º Cargo / Função Pública / Proventos: Observações: _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Horário de Trabalho 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado Módulo II (carga horária): ____________________________________________ Assinatura do Diretor (a) 1ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _ 2ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _ 27
  • 18. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br G o ve rn o M un ic ip a l d e Sã o Jo ã o d e l-Re i PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO Se c re ta ria M uni c i p al d a Ed uc a ç ã o R. Sa lo m ã o Ba ti sta d e So usa , 10 - 3º An da r DE LOTAÇÃO C EP 36. 305 .044 - M a to sinh os - T : (32 )337 9- 150 1 : el - Resumo dos dados funcionais - 2º Cargo / Função Pública / Proventos: Nome: Órgão / Escola: Carimbo da Escola Município: Distrito: Admitido em: Forma de Admissão: ______/______/________ ( ) Nomeação ( ) Contratação ( ) Efetivação ( ) Magistério ( ) Dedicação Exclusiva ( ) Carga horária semanal ( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus Observações: __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO 2º Cargo / Função Pública / Proventos: Observações: _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Horário de Trabalho 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado Módulo II (carga horária): ____________________________________________ Assinatura do diretor 1ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _ 2ª T es tem u nh a _ __ _ _ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ CP F _ __ _ __ _ __ _ __ _ _ _ 28
  • 19. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.educacao.saojoaodelrei.mg.gov.br ANEXO IX Exigência dos Exames Médicos Pré-admissional, para os profissionais contratados para atuarem na Rede Municipal de Ensino de São João del-Rei. 1. Hemograma completo 2. Plaquetas 3. Glicemia de jejum 4. Uréia e creatinina 5. Urina rotina 6. Laringoscopia – apenas para Professores Obs: Os exames têm validade de 01( um ) ano. 29