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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA
JOSÉ ALEXANDRE ARRAES
ILMA. SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA
DRA. GLÓRIA BEATRIZ MACHADO
ASSUNTO: SITUAÇÃO ATUAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
Inicialmente quero esclarecer que a iniciativa deste requerimento baseia-se apenas no
interesse de políticas públicas que visam uma busca no cumprimento com vista ao
enfrentamento das condições que hoje se encontra o Departamento de Vigilância
Sanitária do Município de Araripina-PE;
Partindo da premissa que a municipalização das ações de Vigilância Sanitária estão
ligadas diretamente às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei
Federal 8.080/90, que tem como prioridade a descentralização das ações, isto é,
transferir aos municípios competências, atribuições, responsabilidades, poder de decisão
e recursos financeiros, para que os mesmos possam desenvolver e administrar os
respectivos sistemas municipais de saúde;
Que cada esfera de governo tem uma competência quando o assunto é Vigilância
Sanitária, conforme Lei Federal 8.080/90 - Artigo 15, e que cabe aos municípios a
execução de todas as ações de Vigilância Sanitária, desde que assegurados nas leis
federais e estaduais com a introdução do processo chamado de municipalização das
ações de Vigilância Sanitária
Que a Vigilância Sanitária se insere no processo adotando um novo modelo de
pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas
para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o
mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, pelo sistema de
gestão solidária entre as esferas de governo, considerando o enfoque de risco;
Que a Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da
saúde.
Que a Vigilância Sanitária é muito mais do que um conjunto de ações e prática de vida,
é prática social cidadã de inclusão, enfim, é responsável por promover e proteger a
saúde e prevenir a doença por meio de estratégia e ações de educação e fiscalização.
Que a Vigilância Sanitária pode atuar educando e orientando: é o poder pedagógico e
educacional, ou seja, é a capacidade que os profissionais da VISA possuem para
orientar e educar em Vigilância Sanitária;
Reprimindo e impedindo irregularidades: é o poder de polícia, exclusivo do Estado,
executado quando ocorrem fiscalizações, aplicação de intimações e infrações, interdição
de estabelecimentos, apreensão de produtos e equipamentos etc.
Que a VISA tem como práticas de ações, desenvolver inspeções e atender denúncias em
locais de produção e comercialização de alimentos: fábricas, restaurantes, bares,
produtores e laticínios, mercados, frutaria, açougue, peixaria, matadouro, frigoríficos
etc.
Locais e áreas de lazer: shoppings, cinemas, clubes, ginásios de esportes, óticas, postos
de gasolina, estádios, piscinas etc.
Saneamento básico: redes de esgotos, fornecimento de água etc.
Locais públicos: escolas, cemitérios, presídios, hospitais, clínicas, farmácias, salões de
beleza, asilos, rodoviárias, portos, aeroportos, área de fronteira etc.
Fábricas: de medicamentos, de produtos químicos, de agrotóxicos, de cosméticos, de
perfumes etc.
Que a VISA ainda tem que atender as novidades: a investigação de reações adversas a
medicamentos, sangue e produtos de uso hospitalar, além de intoxicação por produtos
químicos e venenos naturais (de plantas e animais) também passou a fazer parte da área
de atuação da VISA.
Que a ações de Vigilância Sanitária caracterizam-se por procedimentos de orientação,
cadastramento, inspeção, investigação, notificação, controle e monitoramento, os quais
demandam ações, como: atendimento ao público, deslocamentos, coleta de análises
fiscais, apreensão e inutilização de produtos. Interdição de estabelecimentos e produtos,
instauração de processos, elaboração de relatórios e ofícios, registros e divulgação de
dados e outros. RESOLVO:
Fazer um breve histórico da situação da Vigilância Sanitária no Município de Araripina,
e recorro às autoridades competentes o representante do Poder Executivo Municipal
Prefeito JOSÉ ALEXANDRE ARRAES e ao Secretário Municipal de Saúde – Dra.
GLÓRIA BEATRIZ MACHADO, para encontrar uma solução para os problemas, que
destacarei logo abaixo:
1. O número e a qualificação dos profissionais que atuam na Vigilância Sanitária não
são suficientes para permitir a composição de equipes multiprofissionais, com
enfoque m multidisciplinar e capacidade de desenvolver trabalhos que garanta a
cobertura de diversas ações, de acordo com as necessidades e os riscos sanitários a
que estão expostas a população;
2. Não existe um sistema de aplicação e nem de arrecadação de multas
3. O veículo para deslocamento da equipe e transporte de material encontra-se em
péssimas condições, não tem buzina, não é adesivado com a identificação de
Fiscalização da VISA Municipal, é desviado para outros serviços, como transporte
de pacientes (de Hansen e Tuberculose e de Hemodiálise) e o para-brisa
apresenta-se trincado, além de também não ter o mínimo de conforto para atender
os servidores do órgão com decência;
4. A VISA Municipal não conta com equipamentos e meios de comunicação, como:
telefone fixo, celulares (para suporte nas ações de campo e serviço de plantão – se
for o caso);
5. Não têm Uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação da
equipe;
6. Não tem os equipamentos de proteção individual (aventais, gorros, óculos) de
acordo com os ambientes de trabalho;
7. Não tem equipamentos, aparelhos e materiais – específicos para inspeção, como:
termômetros (para ambientes e produtos), aparelhos / instrumentos para
mensuração física, iluminação, ruído, pressão e outras fontes de poluição
ambiental;
8. Não conta com Equipamento de informática (impressora colorida) para
impressos diversos (adesivo de INTERDIÇÃO, Licenças Sanitárias,
Requerimentos, Termos de Responsabilidade Técnicas, Ofícios e outros
documentos que precisam ser identificados com qualidade)
9. Não conta com Recursos e insumos que assegurem o deslocamento da
equipe;
10. Não tem periodicamente capacitação (cursos, reuniões e treinamentos)
principalmente para os que são designados (contratados) para o
Departamento;
11. Falta o Kit Inspeção (Pastas com identificação e materiais – Pincéis, canetas,
pranchetas e lacres e sacos plásticos apropriados para a coleta de inspeção,
luvas, máscaras, toucas e jalecos descartáveis) para os trabalhos de campo;
12. Não tem um Coordenador designado para ser Inspetor sanitário para
acompanhar a equipe de inspeção (todos os dias) como preconizado pelo
Código Sanitário do Município (Lei Municipal nº 2.548, de 15 de dezembro de
2009), sendo os servidores sujeitos a se submeter às normas que não
condizem com a legislação infringindo o seu cumprimento;
13. Existe apenas um Servidor Efetivo na ativa, que pertence ao quadro de
vigilância sanitária e que tem sob suas atribuições funções que não devem ser
de sua responsabilidade, como: digitação, inspeção dos trabalhos de campos
e a função da qual ele foi empossado quando concursado;
14. Falta valorização, reconhecimento e compreensão da importância do Órgão
perante as autoridades competentes do Município (Prefeito e o Secretário de
Saúde), para que as atividades do mesmo sejam desenvolvidas, de acordo
com as necessidades e a realidade atual do município, acompanhando e
cumprindo com as ações em tempo hábil.
Diante do exposto refletindo sobre a municipalização das ações de VISA que estão
ligadas diretamente às diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde, que tem como
carro-chefe a descentralização das ações, isto é, que transferiu aos municípios
competências, atribuições, reponsabilidade, poder de decisão e recursos
financeiros, para que os mesmos possam desenvolver a administrar os respectivos
sistemas municipais de saúde (Lei Federal 8.080/90), esperamos que as
autoridades – Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, se sensibilizem com a
situação atual do Departamento de Vigilância Sanitária de Araripina – DEVISA, e
tomem uma atitude urgente para resolver os problemas supracitados, para que
não tenhamos que recorrer a outras instâncias, o que temos certeza não será
necessário, pois acreditamos numa ARARIPINA DE UM NOVO TEMPO.
Ciente de que as reivindicações descritas neste documento serão atendidas pelo
menos em sua parcialidade, que não prejudiquem as normalidades das ações que
serão desenvolvidas pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de
Araripina, subscrevo-o, em nome de todos que fazem parte do setor, que acreditam
que as amarras que impedem que as nossas atividades sejam desempenhadas pela
falta constante das condições de trabalho que, hoje não são oferecidas de acordo
com as necessidades impostas, serão finalmente cortadas e seremos atendidos no
nosso intento.
Araripina, 16 de julho de 2013.
Atenciosamente
Everaldo Paixão e Silva
Agente de Vigilância Sanitária
Situação da Vigilância Sanitária Municipal

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Situação da Vigilância Sanitária Municipal

  • 1. EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA JOSÉ ALEXANDRE ARRAES ILMA. SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA DRA. GLÓRIA BEATRIZ MACHADO ASSUNTO: SITUAÇÃO ATUAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL Inicialmente quero esclarecer que a iniciativa deste requerimento baseia-se apenas no interesse de políticas públicas que visam uma busca no cumprimento com vista ao enfrentamento das condições que hoje se encontra o Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Araripina-PE; Partindo da premissa que a municipalização das ações de Vigilância Sanitária estão ligadas diretamente às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei Federal 8.080/90, que tem como prioridade a descentralização das ações, isto é, transferir aos municípios competências, atribuições, responsabilidades, poder de decisão e recursos financeiros, para que os mesmos possam desenvolver e administrar os respectivos sistemas municipais de saúde; Que cada esfera de governo tem uma competência quando o assunto é Vigilância Sanitária, conforme Lei Federal 8.080/90 - Artigo 15, e que cabe aos municípios a execução de todas as ações de Vigilância Sanitária, desde que assegurados nas leis federais e estaduais com a introdução do processo chamado de municipalização das ações de Vigilância Sanitária Que a Vigilância Sanitária se insere no processo adotando um novo modelo de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, pelo sistema de gestão solidária entre as esferas de governo, considerando o enfoque de risco; Que a Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da saúde. Que a Vigilância Sanitária é muito mais do que um conjunto de ações e prática de vida, é prática social cidadã de inclusão, enfim, é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégia e ações de educação e fiscalização.
  • 2. Que a Vigilância Sanitária pode atuar educando e orientando: é o poder pedagógico e educacional, ou seja, é a capacidade que os profissionais da VISA possuem para orientar e educar em Vigilância Sanitária; Reprimindo e impedindo irregularidades: é o poder de polícia, exclusivo do Estado, executado quando ocorrem fiscalizações, aplicação de intimações e infrações, interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos e equipamentos etc. Que a VISA tem como práticas de ações, desenvolver inspeções e atender denúncias em locais de produção e comercialização de alimentos: fábricas, restaurantes, bares, produtores e laticínios, mercados, frutaria, açougue, peixaria, matadouro, frigoríficos etc. Locais e áreas de lazer: shoppings, cinemas, clubes, ginásios de esportes, óticas, postos de gasolina, estádios, piscinas etc. Saneamento básico: redes de esgotos, fornecimento de água etc. Locais públicos: escolas, cemitérios, presídios, hospitais, clínicas, farmácias, salões de beleza, asilos, rodoviárias, portos, aeroportos, área de fronteira etc. Fábricas: de medicamentos, de produtos químicos, de agrotóxicos, de cosméticos, de perfumes etc. Que a VISA ainda tem que atender as novidades: a investigação de reações adversas a medicamentos, sangue e produtos de uso hospitalar, além de intoxicação por produtos químicos e venenos naturais (de plantas e animais) também passou a fazer parte da área de atuação da VISA. Que a ações de Vigilância Sanitária caracterizam-se por procedimentos de orientação, cadastramento, inspeção, investigação, notificação, controle e monitoramento, os quais demandam ações, como: atendimento ao público, deslocamentos, coleta de análises fiscais, apreensão e inutilização de produtos. Interdição de estabelecimentos e produtos, instauração de processos, elaboração de relatórios e ofícios, registros e divulgação de dados e outros. RESOLVO: Fazer um breve histórico da situação da Vigilância Sanitária no Município de Araripina, e recorro às autoridades competentes o representante do Poder Executivo Municipal Prefeito JOSÉ ALEXANDRE ARRAES e ao Secretário Municipal de Saúde – Dra. GLÓRIA BEATRIZ MACHADO, para encontrar uma solução para os problemas, que destacarei logo abaixo: 1. O número e a qualificação dos profissionais que atuam na Vigilância Sanitária não são suficientes para permitir a composição de equipes multiprofissionais, com enfoque m multidisciplinar e capacidade de desenvolver trabalhos que garanta a cobertura de diversas ações, de acordo com as necessidades e os riscos sanitários a que estão expostas a população; 2. Não existe um sistema de aplicação e nem de arrecadação de multas 3. O veículo para deslocamento da equipe e transporte de material encontra-se em péssimas condições, não tem buzina, não é adesivado com a identificação de Fiscalização da VISA Municipal, é desviado para outros serviços, como transporte de pacientes (de Hansen e Tuberculose e de Hemodiálise) e o para-brisa
  • 3. apresenta-se trincado, além de também não ter o mínimo de conforto para atender os servidores do órgão com decência; 4. A VISA Municipal não conta com equipamentos e meios de comunicação, como: telefone fixo, celulares (para suporte nas ações de campo e serviço de plantão – se for o caso); 5. Não têm Uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação da equipe; 6. Não tem os equipamentos de proteção individual (aventais, gorros, óculos) de acordo com os ambientes de trabalho; 7. Não tem equipamentos, aparelhos e materiais – específicos para inspeção, como: termômetros (para ambientes e produtos), aparelhos / instrumentos para mensuração física, iluminação, ruído, pressão e outras fontes de poluição ambiental; 8. Não conta com Equipamento de informática (impressora colorida) para impressos diversos (adesivo de INTERDIÇÃO, Licenças Sanitárias, Requerimentos, Termos de Responsabilidade Técnicas, Ofícios e outros documentos que precisam ser identificados com qualidade) 9. Não conta com Recursos e insumos que assegurem o deslocamento da equipe; 10. Não tem periodicamente capacitação (cursos, reuniões e treinamentos) principalmente para os que são designados (contratados) para o Departamento; 11. Falta o Kit Inspeção (Pastas com identificação e materiais – Pincéis, canetas, pranchetas e lacres e sacos plásticos apropriados para a coleta de inspeção, luvas, máscaras, toucas e jalecos descartáveis) para os trabalhos de campo; 12. Não tem um Coordenador designado para ser Inspetor sanitário para acompanhar a equipe de inspeção (todos os dias) como preconizado pelo Código Sanitário do Município (Lei Municipal nº 2.548, de 15 de dezembro de 2009), sendo os servidores sujeitos a se submeter às normas que não condizem com a legislação infringindo o seu cumprimento; 13. Existe apenas um Servidor Efetivo na ativa, que pertence ao quadro de vigilância sanitária e que tem sob suas atribuições funções que não devem ser de sua responsabilidade, como: digitação, inspeção dos trabalhos de campos e a função da qual ele foi empossado quando concursado; 14. Falta valorização, reconhecimento e compreensão da importância do Órgão perante as autoridades competentes do Município (Prefeito e o Secretário de Saúde), para que as atividades do mesmo sejam desenvolvidas, de acordo com as necessidades e a realidade atual do município, acompanhando e cumprindo com as ações em tempo hábil. Diante do exposto refletindo sobre a municipalização das ações de VISA que estão ligadas diretamente às diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde, que tem como carro-chefe a descentralização das ações, isto é, que transferiu aos municípios
  • 4. competências, atribuições, reponsabilidade, poder de decisão e recursos financeiros, para que os mesmos possam desenvolver a administrar os respectivos sistemas municipais de saúde (Lei Federal 8.080/90), esperamos que as autoridades – Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, se sensibilizem com a situação atual do Departamento de Vigilância Sanitária de Araripina – DEVISA, e tomem uma atitude urgente para resolver os problemas supracitados, para que não tenhamos que recorrer a outras instâncias, o que temos certeza não será necessário, pois acreditamos numa ARARIPINA DE UM NOVO TEMPO. Ciente de que as reivindicações descritas neste documento serão atendidas pelo menos em sua parcialidade, que não prejudiquem as normalidades das ações que serão desenvolvidas pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Araripina, subscrevo-o, em nome de todos que fazem parte do setor, que acreditam que as amarras que impedem que as nossas atividades sejam desempenhadas pela falta constante das condições de trabalho que, hoje não são oferecidas de acordo com as necessidades impostas, serão finalmente cortadas e seremos atendidos no nosso intento. Araripina, 16 de julho de 2013. Atenciosamente Everaldo Paixão e Silva Agente de Vigilância Sanitária