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Proposta técnica para
        criação da
Área de Proteção Ambiental
     APA do Beberibe
        Recife, agosto de 2009
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                             APA DO BEBERIBE




         Proposta técnica para criação da
        Área de Proteção Ambiental APA do
                     Beberibe


                                 APRESENTAÇÃO

      A presente Proposta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo
Decreto Estadual nº. 33.282/09 e por Ato do Governador Nº. 2024 do dia
19.06.07, composto pelos seguintes membros:

      Antônio Ferreira Neto – Secretaria de Recursos Hídricos/SRH;
      Cláudia Leal Paes Barreto – Agência CONDEPE/FIDEM;
      Giannina Cysneiros Bezerra – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
      Ambiente/SECTMA (coordenadora);
      Jeane Correia de Espíndula - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
      Ambiente/SECTMA (coordenadora);
      Joice Brito Vasconcelos – Agência CPRH;
      Maria do Carmo Braga – Agência CONDEPE/FIDEM;
      Nahum Tabatchnik – Agência CPRH;
      Terezinha Menezes Uchôa - Secretaria de Recursos Hídricos/SRH.




                                                                              2
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                 APA DO BEBERIBE


         PROPOSTA TÉCNICA PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO
                  AMBIENTAL - APA DE BEBERIBE



       1. CONTEXTO

         A conservação da biodiversidade é uma das diretrizes do governo estadual. Em
junho de 2007, o Plano Estratégico Ambiental de Pernambuco, endossado pelo
Governador Eduardo Campos, definiu seis programas, dentre eles, o Programa IV –
Conservação da Biodiversidade que estabelece como uma ação prioritária, a criação
de um Sistema Estadual de Unidade de Conservação - SEUC. Em 2009, após
discussões e aprovação no Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA, ele foi
instituído por meio da Lei Estadual nº 13.787. Este ato significa um marco para a
estruturação de uma ação mais efetiva por parte do governo de Pernambuco, no que
se refere à proteção de seu patrimônio natural. Com o SEUC também foi instituído,
agora legalmente, o Programa de Conservação da Biodiversidade, que define uma
série de metas e atividades que refletem o compromisso com uma política pública
voltada para a sustentabilidade socioambiental com uma visão de futuro onde o
desenvolvimento equilibrado e a melhoria da qualidade de vida do povo
pernambucano é a meta a ser atingida. Este Programa é estruturado a partir de sete
componentes, destacando-se a “Identificação de Áreas Prioritárias para Criação de
Unidades de Conservação Estaduais” e “Criação de Novas UCs Estaduais”. Também
é importante ressaltar o “Monitoramento e Avaliação das UCs Estaduais”, com ênfase
nas Reservas Ecológicas criadas em 1987.

        Por outro lado, vários esforços já foram investidos para a disponibilização de
informações que possibilitassem a identificação de áreas prioritárias para a
conservação da biodiversidade de Pernambuco, com ênfase ao Atlas da
Biodiversidade, elaborado em 2002. Neste documento, a área conhecida como
“Região de Aldeia” se apresenta como importância “muito alta” e “extrema”.
Posteriormente, em 2007, o estudo realizado pelo Prof. Dr. Marcelo Tabarelli para o
PROMATA, intitulado Indicação de Áreas para a Criação de Duas Novas Unidades de
Conservação em Pernambuco, ratificou a importância dessa região, identificando os
remanescentes de Aldeia, em uma relação de 18 áreas estudadas, como a mais
significativa para criação de uma unidade de conservação da Mata Atlântica no nosso
Estado. Soma-se a isso o fato da região ser uma grande fornecedora de água para os
municípios da Região Metropolitana do Recife, fato legitimado pela Lei Estadual nº
9.860/86 e pela inclusão nos Planos Diretores Municipais como área com proteção
especial. Também se acrescenta a presença de duas Reservas Ecológicas criadas em
1986 e que necessitam ser enquadradas na legislação em vigor.

        Ainda em 2002, o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC do
Litoral Norte do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto n.o 24.017 e alterado
pelo Decreto n.o 28.822 em 2006, orienta a vocação de desenvolvimento do litoral
norte, em especial a área onde se propõe a criação da APA do Beberibe, para a
valorização ambiental, a partir do fomento ao turismo sustentável, à preservação




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GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                 APA DO BEBERIBE
florestal e à proteção de mananciais, podendo-se destacar as várias zonas onde está
inserida a referida área:
                •      A Zona Rural Diversificada, mais especificamente nas subzonas
        de policultura e incentivo à preservação florestal (D1) e de lazer e incentivo à
        preservação florestal (D2), onde está inserido um conjunto de fragmentos
        florestais expressivo, com potencial para implantação de corredores
        ecológicos. Na subzona D2 encontra-se a Estação Ecológica de Caetés.

               •      A Zona de Preservação Florestal, de Proteção de Manancial e
       de Turismo Sustentável, onde estão representadas as subzonas de proteção
       dos tributários do rio Botafogo (G1) e do manancial Botafogo (G2). Na primeira
       subzona localiza-se a Reserva Ecológica Mata de Miritiba e um expressivo
       bloco de floresta contínua sob a responsabilidade do Exército Brasileiro – o
       CIMNC.

              •     A Subzona para incentivo à diversificação de usos e proteção
       dos mananciais (E1), com potencial para recuperação de matas ciliares e
       proteção de nascentes, estando nesta área, entre outros fragmentos florestais,
       a Reserva Ecológica Mata da Usina São José.

               •      A Subzona do Núcleo Urbano de Araçoiaba (B3),
       compreendendo a sede do município de Araçoiaba, com indicação de
       restrições para construções em áreas de risco e tolerância para implantação de
       indústrias de beneficiamento.

       É considerando este contexto que o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto
Estadual nº. 33.282/09 e coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente – SECTMA, vem apresentar esta proposta para criação de uma Área de
Proteção Ambiental – APA, como um primeiro passo para constituir um território
protegido na porção norte-ocidental da RMR.



       2. JUSTIFICATIVA PARA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

       A área proposta para a criação da APA de Beberibe na Região Metropolitana
do Recife – RMR - possui um percentual expressivo e de grande relevância em
fragmentos florestais e recursos hídricos superficiais, além de abrigar o único
reservatório do Litoral Norte – a Barragem de Botafogo – integrado ao sistema de
abastecimento público da RMR.

       Do ponto de vista da cobertura vegetal, a área está inserida nos domínios da
Mata Atlântica e dispõe do maior bloco de Floresta Atlântica contínua da Região
Metropolitana do Recife e, provavelmente, do Estado de Pernambuco, além de vários
fragmentos dispersos e com potencial para conectividade. Nesse contexto, chama a
atenção a área sob responsabilidade, desde 1944, do Exército Brasileiro – o Campo
de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC) – com extensão total de 7.324ha,
recoberta por matas secundárias que unem 20 fragmentos de mata primitiva (Lima,
2004); duas Unidades de Conservação de proteção integral, a Estação Ecológica de
Caetés, em Paulista, e o Parque Estadual de Dois Irmãos, em Recife, regulamentadas
pelo Decreto Estadual nº 11.622/98, atualmente sob a responsabilidade da SECTMA e


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GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                  APA DO BEBERIBE
CPRH, respectivamente; e as Reservas Ecológicas Mata de Miritiba, inserida na área
do CIMNC, em Abreu e Lima, e a Mata da Usina São José, em Igarassu, definidas
pela Lei Estadual nº 9.989/87 (FIDEM, 1987), e ainda não enquadradas conforme o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC (Lei nº 13.787/09).

       Assim, estes remanescentes têm a função de proteger áreas de nascentes dos
rios que formam o Grupo de Bacias Litorâneas 1 – GL 1 – do Estado de Pernambuco,
os quais contribuem para a complementação do sistema de abastecimento público da
Região Metropolitana do Recife. Além disso, essas áreas florestais recobrem espaços
com declividades superiores a 45° topos de morro, cursos d’água e nascentes,
                                   ,
definidos como Áreas de Preservação Permanente (Lei Federal nº 4.771/65) e, em sua
maioria, estão inseridas na Área de Proteção de Mananciais da RMR, instituída pela
Lei Estadual nº 9.860/86 (FIDEM, 1986).

       No que diz respeito à ocorrência de fauna, pode-se referir um levantamento
expedito realizado, por meio de relatos de funcionários do CIMNC, em 2006-2007,
quando foram relacionadas 29 espécies de aves, 16 espécies de mamíferos e 18
espécies da herpetofauna. Dentre as espécies citadas pode-se destacar: o curió
(Oryzoborus angolensis), o carcará (Polyborus plancus), o pintassilgo (Carduelis
magellanica), a capivara (Hidrochaeris hidrochaeris), a cutia (Dasyprocta prymnolopha), o
maracajá açu (Leopardus wiedii), o teju (Tupinambis sp), a coral-verdadeira (Micrurus sp)
e o jacaré-anão (Paleosuchus palpebrosus) (Guimarães, 2008). E mais a referência, pelo
biólogo Tarciso Leão (em reunião do Fórum Socioambiental de Aldeia, em 2007), da
fauna ocasional observada no Condomínio Flor da Mata, localizado na PE-027
(estrada de Aldeia), composta por tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla), preguiça
(Bradypus variegatus), surucucu (Lachesis muta), jibóia (Boa constrictor), calambião
(Polychrus sp), calango-verde (Ameiva sp), papa-vento (Família Polychrotidae) e
várias espécies de insetos. Ainda no que se refere à fauna, a diversidade de aves é
bastante significativa, onde em 2001, foi registrada a ocorrência de 168 espécies, pelo
professor Mendes Júnior, da UFRPE (COOSERPLAN, 2002).

        Na área em questão encontram-se: as nascentes dos riachos Catucá e Pilão,
formadores do rio Botafogo (Guimarães, 2008), tendo esse último riacho também um
ponto de captação de água (adutora) pela COMPESA, assim como os rios Conga e
Utinga, os quais também têm suas nascentes inseridas na área da APA; as nascentes
dos rios Barro Branco, Araçá e Pacas, o primeiro um dos formadores do rio Timbó, e
os dois últimos os formadores do rio Beberibe; e ainda as nascentes dos riachos da
Mina e Mumbeca, formadores do rio Paratibe, e do rio Morno, principal afluente do rio
Beberibe. Cabe destacar que estas não são as únicas nascentes existentes na área
em questão, uma vez que, segundo levantamento apresentado pelo consultor em
Geoprocessamento, Mateus de Paula e o biólogo, Tarciso Leão, em reunião do Fórum
Socioambiental de Aldeia, em 2007, na área ocorrem 36 nascentes que drenam para
os rios que compõem o Grupo das Pequenas Bacias Litorâneas – GL 1 – onde estão
inseridos os rios acima referidos.

        Apesar de grande importância ambiental, a região encontra-se, atualmente,
bastante pressionada por processos antrópicos, em especial àqueles resultantes das
atividades relacionadas à agropecuária, a exemplo da cultura da cana-de-açúcar e da
instalação de assentamentos rurais, e à expansão urbana. Essas atividades têm
contribuído para o avanço do desmatamento e da caça de animais silvestres, o quê
culmina com a degradação desses espaços florestais.


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GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                 APA DO BEBERIBE
        Do ponto de vista da geologia e do relevo, a região está assentada,
predominantemente, sobre terrenos do Embasamento Cristalino e da Formação
Barreiras, ocorrendo esses últimos na quase totalidade da área. O relevo modelado
nos sedimentos da Formação Barreira, ora apresentam-se como elevações de topos
planos que alcançam altitudes superiores a 120 metros, ora como topos arredondados
(colinas) com altitudes que alcançam 80 metros, e com encostas cujas declividades
são, em geral, superiores a 30%. A predominância de alta declividade nas encostas
desse relevo constitui um fator restritivo para o uso agrícola e urbano desses solos.
Por outro lado, a quase horizontalidade dos topos planos tem favorecido a ocupação
dos mesmos com culturas, chácaras (lazer de segunda residência) e núcleos urbanos
(CPRH, 2003 e 2006).

        A escolha desta área para criação de uma unidade de conservação se deve à
sua importância biológica, sobretudo, do ponto de vista da extensão dos fragmentos
florestais e, conseqüentemente, potenciais refúgios de fauna, além da mesma ter sido
classificada, em 2002 (Atlas da Biodiversidade de Pernambuco/SECTMA), como de
importância biológica Extrema e Muita Alta para a conservação da biodiversidade.
Soma-se a isso o potencial da mesma para proteção dos recursos hídricos
superficiais, especialmente quando se considera sua inserção em parte da Área de
Proteção de Mananciais da RMR, definida através da Lei Estadual nº 9.860/86
(FIDEM, 1986).



       3. OBJETIVOS

       Considerando a importância biológica e o potencial para conectividade de
fragmentos florestais que a região oferece, assim como o potencial para proteção dos
recursos hídricos superficiais que formam o Grupo de Bacia Litorâneas 1 – GL 1- do
Estado de Pernambuco, pode-se relacionar para criação da APA de Beberibe os
seguintes objetivos:

               I-     Incentivar a implantação de ações que promovam a recuperação
       das matas ciliares e do entorno de nascentes e reservatórios;
               II -   Promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a
       capacidade de suporte ambiental dos ecossistemas, potencializando as
       vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e ecoturísticas do território;
               III - Proteger as espécies raras ameaçadas de extinção existentes
       nas quatro unidades de conservação ocorrentes na área e nos remanescentes
       florestais da região;
               IV - Proteger os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos,
       assegurando as condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de
       recarga;
              V-     Proteger as nascentes dos rios; e
              VI -   Promover a melhoria da qualidade de vida da população local.




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GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
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          3. LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DA ÁREA

       A Área de Proteção Ambiental do Beberibe está localizada,
predominantemente, na Região Metropolitana do Recife, notadamente em sua porção
norte ocidental (Figura 1), e compreende parte dos municípios de Camaragibe, Recife,
Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Paudalho e Tracunhaém, totalizando uma
área de 29.984,00ha.




                        Figura 1 – Localização da APA do Beberibe




                                                                                  7
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                              APA DO BEBERIBE

      Os territórios municipais inseridos na área abrangida pela APA do Beberibe
apresentam percentuais diferenciados de inserção, conforme informações
apresentadas a seguir:

      Quadro 1 – Área dos municípios inseridos na APA do Beberibe

  MUNICÍPIO          ÁREA          ÁREA DO           ÁREA DO          ÁREA DA
                     TOTAL         MUNICÍPIO         MUNICÍPIO         APA NO
                      (ha)        CONTIDA NA        CONTIDA NA        MUNICÍPIO
                                    APA(ha)           APA(%)             (%)
 Abreu e Lima    12.600            10.501,00           35,03            83,34
  Araçoiaba       9.600             2.862,00           9,54             29,81
 Camaragibe       5.500             1.802,00           6,01             32,76
   Igarassu      30.600             6.646,00           22,16            21,72
  Paudalho       27.800              348,00            1,17              1,25
    Paulista      9.400             2.118,00           7,06             22,53
     Recife      21.700             5.587,00           18,63            25,75
 Tracunhaém      11.700              120,00            0,40              1,03
    ÁREA TOTAL DA APA              29.984,00            100




                Figura 2 - Localização da APA do Beberibe nos municípios



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      4. COMPATIBILIDADE COM OS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS

       Os Planos Diretores Municipais aprovados instituíram zonas especiais
destinadas à conservação das áreas florestais e proteção dos recursos hídricos,
conforme descrição a seguir:

      4.1. ABREU E LIMA

       A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no
município de Abreu e Lima está situada na Macrozona Rural e de Proteção de
Mananciais de Aldeia, destacando-se as seguintes diretrizes:

              Preservação da qualidade e quantidade de água superficial e
              subterrânea;
              Conservação e utilização sustentável dos ecossistemas existentes;
              Incentivo à instalação do “Centro Tecnológico das Águas”;
              Reorientação do uso e ocupação do solo para as áreas não
              urbanizáveis do território oeste da RMR (Território das Águas);
              Criação de circuitos turísticos agroecológicos e agro culturais,
              integrados com os circuitos dos municípios do território norte
              metropolitano e da região de Aldeia;
              Re-qualificação dos ecossistemas degradados e recuperação /
              preservação das matas e dos recursos hídricos;
              Criação do “Parque Botafogo” (incluindo Igarassu e Araçoiaba);
              Implantação do circuito turístico dos engenhos, incluindo o “Quilombo
              dos Malunguinhos”, no Eng. Utinga;
              Incentivo às atividades rurais sustentáveis, priorizando a preservação
              dos mananciais e outros bens patrimoniais naturais e culturais;
              Caracterização de Chã de Cruz como Núcleo Urbano em Área Rural –
              NUAR;
              Incentivo ao reflorestamento e preservação ambiental nas áreas dos
              assentamentos do INCRA (Pitanga I e II).

      4.2. ARAÇOIABA

       A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no
município de Araçoiaba está situada na Macrozona 2 - MZ 2 e na Macrozona 3 - MZ
3, caracterizando-se como:

       MZ 2 – área rural do município, compreendendo 78% do seu território,
totalmente inserida na Área de Proteção de Mananciais da RMR e equivalente a área
integrante da bacia hidrográfica do rio Botafogo no município. Tem o plantio da cana
como uso do solo majoritário.

      MZ 3 – corresponde à nucleação urbana do município e à nucleação urbana de
Canaã; abriga 82% da população municipal.

       Dentre as diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para o município destaca-se:
estudar a possibilidade de expandir a área urbana para as áreas protegidas pela Lei
de Proteção de Mananciais.


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GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
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      4.3. CAMARAGIBE

       A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no
município de Camaragibe está situada na Macrozona de Proteção Ambiental – MPA
e na Macrozona de Qualificação Urbana – MQU, destacando-se:

       Na Macrozona de Proteção Ambiental – MPA, a área abrange duas zonas,
conforme descrição abaixo:

       Zona de Proteção de Manancial – ZPM – caracterizada pelos espaços de
interesse estratégico metropolitano e municipal para preservação dos recursos
hídricos.

 Principais diretrizes:
       Estímulo às atividades relacionadas ao turismo ecológico;
       Garantia e manutenção da cobertura vegetal existente;
       Proteção e revitalização dos rios, das nascentes e da cobertura vegetal
       marginal;
       Estímulo às atividades agropecuárias compatíveis com a conservação
       ambiental;
       Incentivo ao reflorestamento com espécies nativas, especialmente,nas áreas
       de nascentes;
       Incentivo à ocupação residencial de baixa densidade construtiva.

      Zona de Proteção com Urbanização Restrita - ZPUR – espaços urbanos
com uso, predominantemente, residencial, inseridos em área de proteção ambiental.

Principais diretrizes:
       Restrição ao adensamento construtivo e à expansão;
       Qualificação dos assentamentos existentes, a fim de minimizar os impactos
       decorrentes da ocupação indevida;
       Garantia da recuperação da cobertura vegetal e controle da erosão;
       Desenvolvimento de projetos especiais para urbanização e relocação da
       população das áreas de risco;
       Promoção de ações de educação ambiental.

       Na Macrozona de Qualificação Urbana – MQU, a área abrange uma única
zona, conforme descrição abaixo:

       Zona de Urbanização Consolidada - ZUC – compreende os espaços já
ocupados com residências, empresas comerciais e de serviços, necessitando de
controle para evitar o adensamento excessivo.

 Principais diretrizes:
       Estruturação de projetos para consolidação das ocupações existentes em
       áreas de morro, com garantia da proteção e recuperação da vegetação
       existente;
       Incentivo à expansão da ocupação através de conjuntos habitacionais verticais,
       compatibilizando – a com a infra-estrutura instalada e a geomorfologia do solo.



                                                                                   10
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                APA DO BEBERIBE


      4.4. IGARASSU

       A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe        no
município de Igarassu tem sua maior porção situada na Macrozona Rural e          de
Proteção de Mananciais – MZ 1, ocupando também um pequena porção                 na
Macrozona Igarassu Sede e Cruz de Rebouças – MZ 2, mais especificamente          na
extremidade sudoeste dessa macrozona. Entre as condições de Uso e Ocupação       do
Solo definidas para essas macrozonas, destacam-se:

Macrozona Rural e de Proteção de Mananciais – MZ 1
      Reflorestamento das áreas de preservação permanente;
      Monitoramento de nascentes;
      Diversificação das atividades agrícolas, desde que não implique na derrubada
      de espécimes arbóreas ou a descaracterização de seus elementos naturais;
      Parcelamento do solo para condomínios residenciais com características
      rurais;
      Densidade de ocupação máxima permitida é de uma unidade residencial por
      lote de dois hectares (2,00ha).

Macrozona Igarassu Sede e Cruz de Rebouças – MZ 2 - Nessa macrozona estão
inseridas as áreas urbanas e de expansão urbana do município, estando inseridas na
área da Unidade de Conservação parte das zonas de urbanização preferencial 1 e 2
(ZUP 1 e ZUP 2). Nestas zonas são permitidos todos os usos (habitacional, comercial,
serviços, industrial micro, pequeno e médio porte), desde que sejam atendidos os
requisitos de comodidade à vizinhança e de defesa do meio ambiente, bem como os
parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei que instituiu a Planta Diretora do
Município de Igarassu.


      4.5. PAULISTA

       A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no
município de Paulista está situada na Área de Urbanização Restrita – AUR / Zona
de Proteção Florestal – ZPF, conforme descrição abaixo:

       ZPF1 - áreas já loteadas, com padrões de parcelamento diversificado, proposta
       de baixa densidade construtiva e incentivo a usos residenciais e de apoio ao
       turismo e lazer.

       ZPF 2 - incentivo à conservação e recuperação da cobertura florestal e
       recursos hídricos; apoio à produção rural (agronegócio); incentivo a usos de
       apoio ao turismo e lazer; parcelamento em glebas de, no mínimo, 2ha e baixa
       densidade


      4.6. RECIFE

A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município
de Recife está situada na Macrozona do Ambiente Natural - MAN, que tem como



                                                                                 11
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                 APA DO BEBERIBE
diretriz principal a valorização, a preservação e a recuperação, de forma sustentável e
estratégica, dos recursos naturais da cidade. Esta macrozona compreende quatro
zonas e, entre elas a Zona de Ambiente Natural do Beberibe (ZAN – Beberibe) e
Zona de Ambiente Natural do Capibaribe (ZAN – Capibaribe). O objetivo geral das
Zonas de Ambiente Natural - ZAN se constitui em compatibilizar os padrões de
ocupação com a preservação dos elementos naturais da paisagem urbana, garantindo
a preservação dos ecossistemas existentes.

ZONA DE AMBIENTE NATURAL – BEBERIBE (ZAN – Beberibe) - é composta por
cursos e corpos d’água formadores da bacia do Rio Beberibe, caracterizada pela
presença de nascentes, mananciais e matas preservadas, sítios, granjas e chácaras,
destacando-se as seguintes diretrizes de ocupação:

  I. Manter as tipologias de ocupação com controle do processo de adensamento
     onde houver sítios, granjas e chácaras;
 II. Implantar parques naturais municipais e espaços de convivência, esporte e lazer.

Estão presentes nesta área as Zonas Especial de Proteção Ambiental - ZEPA’s
Guabiraba/Pau Ferro e Dois Unidos.

ZONA DE AMBIENTE NATURAL CAPIBARIBE (ZAN Capibaribe)é composta pelos
cursos e corpos d’água formadores da bacia do Rio Capibaribe, caracterizada pela
concentração de ecossistemas da Mata Atlântica preservados e parques públicos
urbanos. Deverão ser observadas as seguintes diretrizes específicas relativas à Zona
de Ambiente Natural Capibaribe - ZAN Capibaribe:

    I. Manter as tipologias de ocupação com controle do processo de adensamento,
       onde houver sítios;
   II. Implantar parques naturais municipais, recuperar e requalificar praças.

Nesta zona encontra-se a Zona Especial de Proteção Ambiental - ZEPA Caxangá.


       5. PROPOSTA PARA GESTÃO

        A área proposta para criação da APA de Beberibe e seu entorno possui várias
unidades de conservação instituídas pelo poder público estadual: a APA de Santa
Cruz, instituída através do Decreto nº 32.488/2008; as Reservas Ecológicas das Matas
da Usina São José, em Igarassu, Mata de Miritiba, em Abreu e Lima, Mata de
Jaguarana, em Paulista, e Mata de Quizanga, em São Lourenço da Mata, instituídas
pela Lei 9.989/1987; e mais a Estação Ecológica de Caetés, em Paulista, e o Parque
Estadual de Dois Irmãos, em Recife, instituídos pelo Decreto Estadual nº 11.622/98.
Além das citadas unidades de conservação, pode-se encontrar ainda, em Igarassu, o
Refúgio Ecológico Charles Darwin, uma área particular de 60 ha de Mata Atlântica
preservada, cujo objetivo é a realização de pesquisas científicas de espécies,
sobretudo, da fauna silvestre, e a Reserva Militar do CIMNC, em Abreu e Lima, com
mais de 7.000 ha de Mata Atlântica em franca recuperação.

       O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, assim como o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, estabelece que havendo “um
conjunto de unidades, de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou


                                                                                    12
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                 APA DO BEBERIBE
sobrepostas, e de outras áreas protegidas públicas ou privadas” a gestão seja feita de
forma integrada, buscando o desenvolvimento sustentável do território. Para isso
estabeleceu a figura do “mosaico de unidades de conservação” como forma de
viabilizar a gestão dessas unidades. Neste sentido, o governo do estado deverá
envidar esforços para viabilizar a instituição de um mosaico, com vistas a integrar a
gestão de todas as áreas protegidas da região, devendo ser observadas, entre outras
diretrizes, as seguintes:

       Adoção do Planejamento Participativo para uma atuação embasada em
       decisões colegiadas;
       Articulação das instituições e das políticas públicas, envolvendo as diversas
       esferas e níveis de governo;
       Execução de Ações Integradas/ Integração com os Planos e Projetos
       existentes para a região;
       Descentralização de ações com a capacitação dos órgãos executores;
       Conscientização e mobilização dos atores sociais.


       6. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS (CPRH).
Diagnóstico Socioambiental do Litoral Norte de Pernambuco. Recife:
CPRH/GERCO, 2001.

______. Estudo da Vulnerabilidade e Proposta de Proteção de Aqüíferos da Faixa
Costeira Norte de Pernambuco. Recife: CPRH/GERCO, 2005.

______. Diagnóstico do Meio Físico e Biótico e Mapa do Uso e Ocupação do Solo
do Núcleo Metropolitano do Litoral de Pernambuco. Recife: CPRH/GERCO, 2006.

ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA (POLICONSULT). Relatório Final
do Plano Diretor Participativo de Abreu e Lima. Recife, 2007.

COOPERATIVA    DE    SERVIÇOS     DE    PLANEJAMENTO          E          PROJETOS
(COOSERPLAN). Pré-Diagnóstico da Região de Aldeia. Recife, 2002.

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
(FIDEM). Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife. Recife, 1987.

______. Proteção dos Mananciais. Recife, 1987.

GUIMARÃES, Helder de Barros. Gestão Ambiental em Áreas sob Tutela do
Exército Brasileiro: O caso Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante –
Pernambuco – Brasil. Dissertação (Mestrado em Gestão e Políticas Ambientais) - .
Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008.

Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico
(IPAD). Planta Diretora da Cidade do Paulista: Relatório Final e Mapa Síntese.
Recife, 2003.




                                                                                   13
GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE
                                 APA DO BEBERIBE
PAULA, Mateus Dantas de & LEÃO, Tarcísio. Importância da Região de Aldeia e
Evolução da Cobertura Florestal. Camaragibe, 2007. (Apresentação em Power Point
em Reunião do Fórum Socioambiental de Aldeia).

PERNAMBUCO. Decreto n° 24.017 , de 07 de fevereiro de 2002, aprova o
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC do Litoral Norte de Pernambuco, e
dá              outras             providências.          Disponível          em:
http://200.238.107.167/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1557.53 Acessado em ago. 2009.

Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). Plano Diretor da Cidade do Recife. Disponível
em: http://www.recife.pe.gov.br/pr/secplanejamento/planodiretor Acessado em jul.
2009.

Prefeitura Municipal de Camaragibe. Lei Complementar nº 341, de 04 de setembro
de 2007, institui o Plano Diretor do Município de Camaragibe e estabelece as diretrizes
para a sua implementação. Camaragibe, 2007.

SINTAXE CONSULTORIA. Plano Diretor de Araçoiaba: Relatório Final. Recife,
2007.

______. Planta Diretora de Igarassu: Relatório Final. Recife, 2003.




                                                                                    14

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Proposta técnica para criação da APA do Beberibe

  • 1. Proposta técnica para criação da Área de Proteção Ambiental APA do Beberibe Recife, agosto de 2009
  • 2. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE Proposta técnica para criação da Área de Proteção Ambiental APA do Beberibe APRESENTAÇÃO A presente Proposta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº. 33.282/09 e por Ato do Governador Nº. 2024 do dia 19.06.07, composto pelos seguintes membros: Antônio Ferreira Neto – Secretaria de Recursos Hídricos/SRH; Cláudia Leal Paes Barreto – Agência CONDEPE/FIDEM; Giannina Cysneiros Bezerra – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente/SECTMA (coordenadora); Jeane Correia de Espíndula - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente/SECTMA (coordenadora); Joice Brito Vasconcelos – Agência CPRH; Maria do Carmo Braga – Agência CONDEPE/FIDEM; Nahum Tabatchnik – Agência CPRH; Terezinha Menezes Uchôa - Secretaria de Recursos Hídricos/SRH. 2
  • 3. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE PROPOSTA TÉCNICA PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DE BEBERIBE 1. CONTEXTO A conservação da biodiversidade é uma das diretrizes do governo estadual. Em junho de 2007, o Plano Estratégico Ambiental de Pernambuco, endossado pelo Governador Eduardo Campos, definiu seis programas, dentre eles, o Programa IV – Conservação da Biodiversidade que estabelece como uma ação prioritária, a criação de um Sistema Estadual de Unidade de Conservação - SEUC. Em 2009, após discussões e aprovação no Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA, ele foi instituído por meio da Lei Estadual nº 13.787. Este ato significa um marco para a estruturação de uma ação mais efetiva por parte do governo de Pernambuco, no que se refere à proteção de seu patrimônio natural. Com o SEUC também foi instituído, agora legalmente, o Programa de Conservação da Biodiversidade, que define uma série de metas e atividades que refletem o compromisso com uma política pública voltada para a sustentabilidade socioambiental com uma visão de futuro onde o desenvolvimento equilibrado e a melhoria da qualidade de vida do povo pernambucano é a meta a ser atingida. Este Programa é estruturado a partir de sete componentes, destacando-se a “Identificação de Áreas Prioritárias para Criação de Unidades de Conservação Estaduais” e “Criação de Novas UCs Estaduais”. Também é importante ressaltar o “Monitoramento e Avaliação das UCs Estaduais”, com ênfase nas Reservas Ecológicas criadas em 1987. Por outro lado, vários esforços já foram investidos para a disponibilização de informações que possibilitassem a identificação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade de Pernambuco, com ênfase ao Atlas da Biodiversidade, elaborado em 2002. Neste documento, a área conhecida como “Região de Aldeia” se apresenta como importância “muito alta” e “extrema”. Posteriormente, em 2007, o estudo realizado pelo Prof. Dr. Marcelo Tabarelli para o PROMATA, intitulado Indicação de Áreas para a Criação de Duas Novas Unidades de Conservação em Pernambuco, ratificou a importância dessa região, identificando os remanescentes de Aldeia, em uma relação de 18 áreas estudadas, como a mais significativa para criação de uma unidade de conservação da Mata Atlântica no nosso Estado. Soma-se a isso o fato da região ser uma grande fornecedora de água para os municípios da Região Metropolitana do Recife, fato legitimado pela Lei Estadual nº 9.860/86 e pela inclusão nos Planos Diretores Municipais como área com proteção especial. Também se acrescenta a presença de duas Reservas Ecológicas criadas em 1986 e que necessitam ser enquadradas na legislação em vigor. Ainda em 2002, o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto n.o 24.017 e alterado pelo Decreto n.o 28.822 em 2006, orienta a vocação de desenvolvimento do litoral norte, em especial a área onde se propõe a criação da APA do Beberibe, para a valorização ambiental, a partir do fomento ao turismo sustentável, à preservação 3
  • 4. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE florestal e à proteção de mananciais, podendo-se destacar as várias zonas onde está inserida a referida área: • A Zona Rural Diversificada, mais especificamente nas subzonas de policultura e incentivo à preservação florestal (D1) e de lazer e incentivo à preservação florestal (D2), onde está inserido um conjunto de fragmentos florestais expressivo, com potencial para implantação de corredores ecológicos. Na subzona D2 encontra-se a Estação Ecológica de Caetés. • A Zona de Preservação Florestal, de Proteção de Manancial e de Turismo Sustentável, onde estão representadas as subzonas de proteção dos tributários do rio Botafogo (G1) e do manancial Botafogo (G2). Na primeira subzona localiza-se a Reserva Ecológica Mata de Miritiba e um expressivo bloco de floresta contínua sob a responsabilidade do Exército Brasileiro – o CIMNC. • A Subzona para incentivo à diversificação de usos e proteção dos mananciais (E1), com potencial para recuperação de matas ciliares e proteção de nascentes, estando nesta área, entre outros fragmentos florestais, a Reserva Ecológica Mata da Usina São José. • A Subzona do Núcleo Urbano de Araçoiaba (B3), compreendendo a sede do município de Araçoiaba, com indicação de restrições para construções em áreas de risco e tolerância para implantação de indústrias de beneficiamento. É considerando este contexto que o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Estadual nº. 33.282/09 e coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTMA, vem apresentar esta proposta para criação de uma Área de Proteção Ambiental – APA, como um primeiro passo para constituir um território protegido na porção norte-ocidental da RMR. 2. JUSTIFICATIVA PARA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO A área proposta para a criação da APA de Beberibe na Região Metropolitana do Recife – RMR - possui um percentual expressivo e de grande relevância em fragmentos florestais e recursos hídricos superficiais, além de abrigar o único reservatório do Litoral Norte – a Barragem de Botafogo – integrado ao sistema de abastecimento público da RMR. Do ponto de vista da cobertura vegetal, a área está inserida nos domínios da Mata Atlântica e dispõe do maior bloco de Floresta Atlântica contínua da Região Metropolitana do Recife e, provavelmente, do Estado de Pernambuco, além de vários fragmentos dispersos e com potencial para conectividade. Nesse contexto, chama a atenção a área sob responsabilidade, desde 1944, do Exército Brasileiro – o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante (CIMNC) – com extensão total de 7.324ha, recoberta por matas secundárias que unem 20 fragmentos de mata primitiva (Lima, 2004); duas Unidades de Conservação de proteção integral, a Estação Ecológica de Caetés, em Paulista, e o Parque Estadual de Dois Irmãos, em Recife, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.622/98, atualmente sob a responsabilidade da SECTMA e 4
  • 5. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE CPRH, respectivamente; e as Reservas Ecológicas Mata de Miritiba, inserida na área do CIMNC, em Abreu e Lima, e a Mata da Usina São José, em Igarassu, definidas pela Lei Estadual nº 9.989/87 (FIDEM, 1987), e ainda não enquadradas conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC (Lei nº 13.787/09). Assim, estes remanescentes têm a função de proteger áreas de nascentes dos rios que formam o Grupo de Bacias Litorâneas 1 – GL 1 – do Estado de Pernambuco, os quais contribuem para a complementação do sistema de abastecimento público da Região Metropolitana do Recife. Além disso, essas áreas florestais recobrem espaços com declividades superiores a 45° topos de morro, cursos d’água e nascentes, , definidos como Áreas de Preservação Permanente (Lei Federal nº 4.771/65) e, em sua maioria, estão inseridas na Área de Proteção de Mananciais da RMR, instituída pela Lei Estadual nº 9.860/86 (FIDEM, 1986). No que diz respeito à ocorrência de fauna, pode-se referir um levantamento expedito realizado, por meio de relatos de funcionários do CIMNC, em 2006-2007, quando foram relacionadas 29 espécies de aves, 16 espécies de mamíferos e 18 espécies da herpetofauna. Dentre as espécies citadas pode-se destacar: o curió (Oryzoborus angolensis), o carcará (Polyborus plancus), o pintassilgo (Carduelis magellanica), a capivara (Hidrochaeris hidrochaeris), a cutia (Dasyprocta prymnolopha), o maracajá açu (Leopardus wiedii), o teju (Tupinambis sp), a coral-verdadeira (Micrurus sp) e o jacaré-anão (Paleosuchus palpebrosus) (Guimarães, 2008). E mais a referência, pelo biólogo Tarciso Leão (em reunião do Fórum Socioambiental de Aldeia, em 2007), da fauna ocasional observada no Condomínio Flor da Mata, localizado na PE-027 (estrada de Aldeia), composta por tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla), preguiça (Bradypus variegatus), surucucu (Lachesis muta), jibóia (Boa constrictor), calambião (Polychrus sp), calango-verde (Ameiva sp), papa-vento (Família Polychrotidae) e várias espécies de insetos. Ainda no que se refere à fauna, a diversidade de aves é bastante significativa, onde em 2001, foi registrada a ocorrência de 168 espécies, pelo professor Mendes Júnior, da UFRPE (COOSERPLAN, 2002). Na área em questão encontram-se: as nascentes dos riachos Catucá e Pilão, formadores do rio Botafogo (Guimarães, 2008), tendo esse último riacho também um ponto de captação de água (adutora) pela COMPESA, assim como os rios Conga e Utinga, os quais também têm suas nascentes inseridas na área da APA; as nascentes dos rios Barro Branco, Araçá e Pacas, o primeiro um dos formadores do rio Timbó, e os dois últimos os formadores do rio Beberibe; e ainda as nascentes dos riachos da Mina e Mumbeca, formadores do rio Paratibe, e do rio Morno, principal afluente do rio Beberibe. Cabe destacar que estas não são as únicas nascentes existentes na área em questão, uma vez que, segundo levantamento apresentado pelo consultor em Geoprocessamento, Mateus de Paula e o biólogo, Tarciso Leão, em reunião do Fórum Socioambiental de Aldeia, em 2007, na área ocorrem 36 nascentes que drenam para os rios que compõem o Grupo das Pequenas Bacias Litorâneas – GL 1 – onde estão inseridos os rios acima referidos. Apesar de grande importância ambiental, a região encontra-se, atualmente, bastante pressionada por processos antrópicos, em especial àqueles resultantes das atividades relacionadas à agropecuária, a exemplo da cultura da cana-de-açúcar e da instalação de assentamentos rurais, e à expansão urbana. Essas atividades têm contribuído para o avanço do desmatamento e da caça de animais silvestres, o quê culmina com a degradação desses espaços florestais. 5
  • 6. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE Do ponto de vista da geologia e do relevo, a região está assentada, predominantemente, sobre terrenos do Embasamento Cristalino e da Formação Barreiras, ocorrendo esses últimos na quase totalidade da área. O relevo modelado nos sedimentos da Formação Barreira, ora apresentam-se como elevações de topos planos que alcançam altitudes superiores a 120 metros, ora como topos arredondados (colinas) com altitudes que alcançam 80 metros, e com encostas cujas declividades são, em geral, superiores a 30%. A predominância de alta declividade nas encostas desse relevo constitui um fator restritivo para o uso agrícola e urbano desses solos. Por outro lado, a quase horizontalidade dos topos planos tem favorecido a ocupação dos mesmos com culturas, chácaras (lazer de segunda residência) e núcleos urbanos (CPRH, 2003 e 2006). A escolha desta área para criação de uma unidade de conservação se deve à sua importância biológica, sobretudo, do ponto de vista da extensão dos fragmentos florestais e, conseqüentemente, potenciais refúgios de fauna, além da mesma ter sido classificada, em 2002 (Atlas da Biodiversidade de Pernambuco/SECTMA), como de importância biológica Extrema e Muita Alta para a conservação da biodiversidade. Soma-se a isso o potencial da mesma para proteção dos recursos hídricos superficiais, especialmente quando se considera sua inserção em parte da Área de Proteção de Mananciais da RMR, definida através da Lei Estadual nº 9.860/86 (FIDEM, 1986). 3. OBJETIVOS Considerando a importância biológica e o potencial para conectividade de fragmentos florestais que a região oferece, assim como o potencial para proteção dos recursos hídricos superficiais que formam o Grupo de Bacia Litorâneas 1 – GL 1- do Estado de Pernambuco, pode-se relacionar para criação da APA de Beberibe os seguintes objetivos: I- Incentivar a implantação de ações que promovam a recuperação das matas ciliares e do entorno de nascentes e reservatórios; II - Promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a capacidade de suporte ambiental dos ecossistemas, potencializando as vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e ecoturísticas do território; III - Proteger as espécies raras ameaçadas de extinção existentes nas quatro unidades de conservação ocorrentes na área e nos remanescentes florestais da região; IV - Proteger os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando as condições de permeabilidade e manutenção de suas áreas de recarga; V- Proteger as nascentes dos rios; e VI - Promover a melhoria da qualidade de vida da população local. 6
  • 7. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE 3. LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DA ÁREA A Área de Proteção Ambiental do Beberibe está localizada, predominantemente, na Região Metropolitana do Recife, notadamente em sua porção norte ocidental (Figura 1), e compreende parte dos municípios de Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Paudalho e Tracunhaém, totalizando uma área de 29.984,00ha. Figura 1 – Localização da APA do Beberibe 7
  • 8. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE Os territórios municipais inseridos na área abrangida pela APA do Beberibe apresentam percentuais diferenciados de inserção, conforme informações apresentadas a seguir: Quadro 1 – Área dos municípios inseridos na APA do Beberibe MUNICÍPIO ÁREA ÁREA DO ÁREA DO ÁREA DA TOTAL MUNICÍPIO MUNICÍPIO APA NO (ha) CONTIDA NA CONTIDA NA MUNICÍPIO APA(ha) APA(%) (%) Abreu e Lima 12.600 10.501,00 35,03 83,34 Araçoiaba 9.600 2.862,00 9,54 29,81 Camaragibe 5.500 1.802,00 6,01 32,76 Igarassu 30.600 6.646,00 22,16 21,72 Paudalho 27.800 348,00 1,17 1,25 Paulista 9.400 2.118,00 7,06 22,53 Recife 21.700 5.587,00 18,63 25,75 Tracunhaém 11.700 120,00 0,40 1,03 ÁREA TOTAL DA APA 29.984,00 100 Figura 2 - Localização da APA do Beberibe nos municípios 8
  • 9. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE 4. COMPATIBILIDADE COM OS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS Os Planos Diretores Municipais aprovados instituíram zonas especiais destinadas à conservação das áreas florestais e proteção dos recursos hídricos, conforme descrição a seguir: 4.1. ABREU E LIMA A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município de Abreu e Lima está situada na Macrozona Rural e de Proteção de Mananciais de Aldeia, destacando-se as seguintes diretrizes: Preservação da qualidade e quantidade de água superficial e subterrânea; Conservação e utilização sustentável dos ecossistemas existentes; Incentivo à instalação do “Centro Tecnológico das Águas”; Reorientação do uso e ocupação do solo para as áreas não urbanizáveis do território oeste da RMR (Território das Águas); Criação de circuitos turísticos agroecológicos e agro culturais, integrados com os circuitos dos municípios do território norte metropolitano e da região de Aldeia; Re-qualificação dos ecossistemas degradados e recuperação / preservação das matas e dos recursos hídricos; Criação do “Parque Botafogo” (incluindo Igarassu e Araçoiaba); Implantação do circuito turístico dos engenhos, incluindo o “Quilombo dos Malunguinhos”, no Eng. Utinga; Incentivo às atividades rurais sustentáveis, priorizando a preservação dos mananciais e outros bens patrimoniais naturais e culturais; Caracterização de Chã de Cruz como Núcleo Urbano em Área Rural – NUAR; Incentivo ao reflorestamento e preservação ambiental nas áreas dos assentamentos do INCRA (Pitanga I e II). 4.2. ARAÇOIABA A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município de Araçoiaba está situada na Macrozona 2 - MZ 2 e na Macrozona 3 - MZ 3, caracterizando-se como: MZ 2 – área rural do município, compreendendo 78% do seu território, totalmente inserida na Área de Proteção de Mananciais da RMR e equivalente a área integrante da bacia hidrográfica do rio Botafogo no município. Tem o plantio da cana como uso do solo majoritário. MZ 3 – corresponde à nucleação urbana do município e à nucleação urbana de Canaã; abriga 82% da população municipal. Dentre as diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para o município destaca-se: estudar a possibilidade de expandir a área urbana para as áreas protegidas pela Lei de Proteção de Mananciais. 9
  • 10. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE 4.3. CAMARAGIBE A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município de Camaragibe está situada na Macrozona de Proteção Ambiental – MPA e na Macrozona de Qualificação Urbana – MQU, destacando-se: Na Macrozona de Proteção Ambiental – MPA, a área abrange duas zonas, conforme descrição abaixo: Zona de Proteção de Manancial – ZPM – caracterizada pelos espaços de interesse estratégico metropolitano e municipal para preservação dos recursos hídricos. Principais diretrizes: Estímulo às atividades relacionadas ao turismo ecológico; Garantia e manutenção da cobertura vegetal existente; Proteção e revitalização dos rios, das nascentes e da cobertura vegetal marginal; Estímulo às atividades agropecuárias compatíveis com a conservação ambiental; Incentivo ao reflorestamento com espécies nativas, especialmente,nas áreas de nascentes; Incentivo à ocupação residencial de baixa densidade construtiva. Zona de Proteção com Urbanização Restrita - ZPUR – espaços urbanos com uso, predominantemente, residencial, inseridos em área de proteção ambiental. Principais diretrizes: Restrição ao adensamento construtivo e à expansão; Qualificação dos assentamentos existentes, a fim de minimizar os impactos decorrentes da ocupação indevida; Garantia da recuperação da cobertura vegetal e controle da erosão; Desenvolvimento de projetos especiais para urbanização e relocação da população das áreas de risco; Promoção de ações de educação ambiental. Na Macrozona de Qualificação Urbana – MQU, a área abrange uma única zona, conforme descrição abaixo: Zona de Urbanização Consolidada - ZUC – compreende os espaços já ocupados com residências, empresas comerciais e de serviços, necessitando de controle para evitar o adensamento excessivo. Principais diretrizes: Estruturação de projetos para consolidação das ocupações existentes em áreas de morro, com garantia da proteção e recuperação da vegetação existente; Incentivo à expansão da ocupação através de conjuntos habitacionais verticais, compatibilizando – a com a infra-estrutura instalada e a geomorfologia do solo. 10
  • 11. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE 4.4. IGARASSU A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município de Igarassu tem sua maior porção situada na Macrozona Rural e de Proteção de Mananciais – MZ 1, ocupando também um pequena porção na Macrozona Igarassu Sede e Cruz de Rebouças – MZ 2, mais especificamente na extremidade sudoeste dessa macrozona. Entre as condições de Uso e Ocupação do Solo definidas para essas macrozonas, destacam-se: Macrozona Rural e de Proteção de Mananciais – MZ 1 Reflorestamento das áreas de preservação permanente; Monitoramento de nascentes; Diversificação das atividades agrícolas, desde que não implique na derrubada de espécimes arbóreas ou a descaracterização de seus elementos naturais; Parcelamento do solo para condomínios residenciais com características rurais; Densidade de ocupação máxima permitida é de uma unidade residencial por lote de dois hectares (2,00ha). Macrozona Igarassu Sede e Cruz de Rebouças – MZ 2 - Nessa macrozona estão inseridas as áreas urbanas e de expansão urbana do município, estando inseridas na área da Unidade de Conservação parte das zonas de urbanização preferencial 1 e 2 (ZUP 1 e ZUP 2). Nestas zonas são permitidos todos os usos (habitacional, comercial, serviços, industrial micro, pequeno e médio porte), desde que sejam atendidos os requisitos de comodidade à vizinhança e de defesa do meio ambiente, bem como os parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei que instituiu a Planta Diretora do Município de Igarassu. 4.5. PAULISTA A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município de Paulista está situada na Área de Urbanização Restrita – AUR / Zona de Proteção Florestal – ZPF, conforme descrição abaixo: ZPF1 - áreas já loteadas, com padrões de parcelamento diversificado, proposta de baixa densidade construtiva e incentivo a usos residenciais e de apoio ao turismo e lazer. ZPF 2 - incentivo à conservação e recuperação da cobertura florestal e recursos hídricos; apoio à produção rural (agronegócio); incentivo a usos de apoio ao turismo e lazer; parcelamento em glebas de, no mínimo, 2ha e baixa densidade 4.6. RECIFE A área que compreende a proposta para a criação da APA do Beberibe no município de Recife está situada na Macrozona do Ambiente Natural - MAN, que tem como 11
  • 12. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE diretriz principal a valorização, a preservação e a recuperação, de forma sustentável e estratégica, dos recursos naturais da cidade. Esta macrozona compreende quatro zonas e, entre elas a Zona de Ambiente Natural do Beberibe (ZAN – Beberibe) e Zona de Ambiente Natural do Capibaribe (ZAN – Capibaribe). O objetivo geral das Zonas de Ambiente Natural - ZAN se constitui em compatibilizar os padrões de ocupação com a preservação dos elementos naturais da paisagem urbana, garantindo a preservação dos ecossistemas existentes. ZONA DE AMBIENTE NATURAL – BEBERIBE (ZAN – Beberibe) - é composta por cursos e corpos d’água formadores da bacia do Rio Beberibe, caracterizada pela presença de nascentes, mananciais e matas preservadas, sítios, granjas e chácaras, destacando-se as seguintes diretrizes de ocupação: I. Manter as tipologias de ocupação com controle do processo de adensamento onde houver sítios, granjas e chácaras; II. Implantar parques naturais municipais e espaços de convivência, esporte e lazer. Estão presentes nesta área as Zonas Especial de Proteção Ambiental - ZEPA’s Guabiraba/Pau Ferro e Dois Unidos. ZONA DE AMBIENTE NATURAL CAPIBARIBE (ZAN Capibaribe)é composta pelos cursos e corpos d’água formadores da bacia do Rio Capibaribe, caracterizada pela concentração de ecossistemas da Mata Atlântica preservados e parques públicos urbanos. Deverão ser observadas as seguintes diretrizes específicas relativas à Zona de Ambiente Natural Capibaribe - ZAN Capibaribe: I. Manter as tipologias de ocupação com controle do processo de adensamento, onde houver sítios; II. Implantar parques naturais municipais, recuperar e requalificar praças. Nesta zona encontra-se a Zona Especial de Proteção Ambiental - ZEPA Caxangá. 5. PROPOSTA PARA GESTÃO A área proposta para criação da APA de Beberibe e seu entorno possui várias unidades de conservação instituídas pelo poder público estadual: a APA de Santa Cruz, instituída através do Decreto nº 32.488/2008; as Reservas Ecológicas das Matas da Usina São José, em Igarassu, Mata de Miritiba, em Abreu e Lima, Mata de Jaguarana, em Paulista, e Mata de Quizanga, em São Lourenço da Mata, instituídas pela Lei 9.989/1987; e mais a Estação Ecológica de Caetés, em Paulista, e o Parque Estadual de Dois Irmãos, em Recife, instituídos pelo Decreto Estadual nº 11.622/98. Além das citadas unidades de conservação, pode-se encontrar ainda, em Igarassu, o Refúgio Ecológico Charles Darwin, uma área particular de 60 ha de Mata Atlântica preservada, cujo objetivo é a realização de pesquisas científicas de espécies, sobretudo, da fauna silvestre, e a Reserva Militar do CIMNC, em Abreu e Lima, com mais de 7.000 ha de Mata Atlântica em franca recuperação. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, assim como o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, estabelece que havendo “um conjunto de unidades, de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou 12
  • 13. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE sobrepostas, e de outras áreas protegidas públicas ou privadas” a gestão seja feita de forma integrada, buscando o desenvolvimento sustentável do território. Para isso estabeleceu a figura do “mosaico de unidades de conservação” como forma de viabilizar a gestão dessas unidades. Neste sentido, o governo do estado deverá envidar esforços para viabilizar a instituição de um mosaico, com vistas a integrar a gestão de todas as áreas protegidas da região, devendo ser observadas, entre outras diretrizes, as seguintes: Adoção do Planejamento Participativo para uma atuação embasada em decisões colegiadas; Articulação das instituições e das políticas públicas, envolvendo as diversas esferas e níveis de governo; Execução de Ações Integradas/ Integração com os Planos e Projetos existentes para a região; Descentralização de ações com a capacitação dos órgãos executores; Conscientização e mobilização dos atores sociais. 6. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS (CPRH). Diagnóstico Socioambiental do Litoral Norte de Pernambuco. Recife: CPRH/GERCO, 2001. ______. Estudo da Vulnerabilidade e Proposta de Proteção de Aqüíferos da Faixa Costeira Norte de Pernambuco. Recife: CPRH/GERCO, 2005. ______. Diagnóstico do Meio Físico e Biótico e Mapa do Uso e Ocupação do Solo do Núcleo Metropolitano do Litoral de Pernambuco. Recife: CPRH/GERCO, 2006. ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA (POLICONSULT). Relatório Final do Plano Diretor Participativo de Abreu e Lima. Recife, 2007. COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS (COOSERPLAN). Pré-Diagnóstico da Região de Aldeia. Recife, 2002. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (FIDEM). Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife. Recife, 1987. ______. Proteção dos Mananciais. Recife, 1987. GUIMARÃES, Helder de Barros. Gestão Ambiental em Áreas sob Tutela do Exército Brasileiro: O caso Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcante – Pernambuco – Brasil. Dissertação (Mestrado em Gestão e Políticas Ambientais) - . Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008. Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD). Planta Diretora da Cidade do Paulista: Relatório Final e Mapa Síntese. Recife, 2003. 13
  • 14. GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BEBERIBE APA DO BEBERIBE PAULA, Mateus Dantas de & LEÃO, Tarcísio. Importância da Região de Aldeia e Evolução da Cobertura Florestal. Camaragibe, 2007. (Apresentação em Power Point em Reunião do Fórum Socioambiental de Aldeia). PERNAMBUCO. Decreto n° 24.017 , de 07 de fevereiro de 2002, aprova o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC do Litoral Norte de Pernambuco, e dá outras providências. Disponível em: http://200.238.107.167/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1557.53 Acessado em ago. 2009. Prefeitura da Cidade do Recife (PCR). Plano Diretor da Cidade do Recife. Disponível em: http://www.recife.pe.gov.br/pr/secplanejamento/planodiretor Acessado em jul. 2009. Prefeitura Municipal de Camaragibe. Lei Complementar nº 341, de 04 de setembro de 2007, institui o Plano Diretor do Município de Camaragibe e estabelece as diretrizes para a sua implementação. Camaragibe, 2007. SINTAXE CONSULTORIA. Plano Diretor de Araçoiaba: Relatório Final. Recife, 2007. ______. Planta Diretora de Igarassu: Relatório Final. Recife, 2003. 14