3. Esta apresentação é uma iniciativa da VCP para
você ter acesso de forma
simples e prática aos principais pontos da lei do
vale-transporte.
Aqui, você poderá tirar suas dúvidas e entender
melhor qual o papel do
empregador e do beneficiário em relação a este
benefício.
4. Lei do vale-transporte
no 7.418
Para assegurar ao trabalhador o direito
de ir e vir com comodidade da casa para
o trabalho e vice-versa.
5. Em 1985, o então
Presidente José Sarney, aprovou a lei
nº 7.418, criada pelo senador Affonso
Alves de Camargo Neto, que instituiu o
direito ao Vale-Transporte.
6. O Vale-Transporte é de
uso exclusivo
para o trabalhador se
deslocar da casa
para o trabalho e viceversa.
As linhas e
tarifas são fixadas pelo
poder público
com exceção dos
serviços seletivos e
especiais, como:
transporte turístico,
escolar, de servidores
de órgãos públicos.
7. Geralmente, os
veículos que atendem essas categorias
possuem poltronas reclináveis, estofadas
e numeradas com porta pacotes no seu
interior, bagageiros externos e apenas uma
porta, não sendo permitido o transporte de
passageiros em pé.
8. Quem é beneficiado?
Os empregados, assim definidos
no
art. 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
10. Os trabalhadores de empresas de trabalho
temporário,
de que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de
1974.
11. Os empregados a domicílio para os
deslocamentos indispensáveis
à prestação do trabalho, percepção de salários e
os necessários
ao desenvolvimento das relações com o
empregador.
12. Responsabilidades do empregador
O empregador, sendo pessoa física ou jurídica, deve se
responsabilizar pelo valor
das despesas de deslocamento da residência para o trabalho e
vice-versa.
O fornecimento do Vale-transporte só pode ser cancelado caso o
contrato do
trabalhador não seja renovado.
13. dever do
Trabalhador
Informar seu endereço, bem como os serviços e
meios
de transporte mais adequados ao seu
deslocamento
residência-trabalho e vice-versa. Estas
informações deverão ser
atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer
alterações das
circunstâncias de trabalho.
14. Como o
Vale-transporte
é custeado?
A concessão deste benefício autoriza o
empregador a descontar, mensalmente,
o equivalente a 6% do salário básico do
beneficiário.
O valor da parcela a ser suportada
pelo beneficiário será descontada
proporcionalmente a quantidade de
Vale-Transporte concedida que favoreça
o beneficiário.