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1
CONTABILIDADE MODERNA
SPED
CLI
FORNECEDOR

CT-e

RF
B

EMPRESA

CLI

DIMOF

2
CONTABILIDADE MODERNA

RECEPCIONA

PROCESSA

RFB

SPED

3
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
FEDERAL
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•

Termo de início de fiscalização
Mandado de Procedimento Fiscal
Intimações
Termos de verificação fiscal
Termo de retenção ou apreensão de documentos
Respostas / Declarações do contribuinte
Termo de continuação
Relatório da Movimentação Financeira
Agravamento de multa
Representação para fins penais
Notificação Eletrônica

4
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – DECRETO 70235/
Art. 11. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que
administra o tributo e conterá obrigatoriamente:
•
        I - a qualificação do notificado;
•
        II - o valor do crédito tributário e o prazo para
recolhimento ou impugnação;
•
        III - a disposição legal infringida, se for o caso;
•
        IV - a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de
outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou
função e o número de matrícula.
•
        Parágrafo único. Prescinde de assinatura a
notificação de lançamento emitida por processo
eletrônico.

5
REVISTA EXAME
PIB BRASIL 2007
PIB BRASIL 2007
2,75 Trilhões
2,75 Trilhões

PIB BRASIL 2008
PIB BRASIL 2008
2,89 Trilhões
2,89 Trilhões

ARRECADAÇÃO
ARRECADAÇÃO
0,96 Trilhões
34,7%
0,96 Trilhões
34,7%

ARRECADAÇÃO
ARRECADAÇÃO
1,04 Trilhões
35,8%
1,04 Trilhões
35,8%

6
LEI 11638/07
•• AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO
AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO
CONTADOR;
CONTADOR;
•• AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO
AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO
AUDITOR;
AUDITOR;
•• CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS
POR PRINCÍPIOS CONTÁBEIS;
POR PRINCÍPIOS CONTÁBEIS;
•• TRANSPARÊNCIA NAS DF;
TRANSPARÊNCIA NAS DF;
•• SEM EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
SEM EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
7
OBRIGAÇÕES LEGAIS
FORMA
NORMAS
CFC
BP/DRE/MUT
FLUXO CX
DVA
AUDITORIA
CVM
PUBLICAÇÃ
O

S/A aberta
X

X
X
X
X
X
X

S/A fechada

LIMITADA

X

X

X
X (-PLR)
NÃO
X (-PLR)
X
X (-PLR)

X
X (-P/M)
NÃO
X (-P/M)
X (P/M)
NÃO
8
PLANEJAMENTOS
FINANCEIROS
LEI DAS S/A

••
••
••
••
••

MUDANÇAS
MUDANÇAS
1. A CVM teve a delegação de poder para normatizar
1. A CVM teve a delegação de poder para normatizar
a respeito de contabilidade, quanto à avaliação e
a respeito de contabilidade, quanto à avaliação e
divulgação de relatórios.
divulgação de relatórios.
2. Acrescentou critérios para as notas explicativas das
2. Acrescentou critérios para as notas explicativas das
demonstrações financeiras.
demonstrações financeiras.
3. Grupo do Ativo: Circulante e Não-Circulante.
3. Grupo do Ativo: Circulante e Não-Circulante.
4. Grupo do Passivo: Circulante, Não-Circulante e
4. Grupo do Passivo: Circulante, Não-Circulante e
Patrimônio Líquido.
Patrimônio Líquido.
5. Mudança de Valor de Mercado, para Valor Justo.
5. Mudança de Valor de Mercado, para Valor Justo.

9
PLANEJAMENTOS
FINANCEIROS
LEI DAS S/A
MUDANÇAS
MUDANÇAS

•• 6. Mudança da definição de coligadas.
6. Mudança da definição de coligadas.
•• 7. Mantida no Grupo de PL, Ajustes de
7. Mantida no Grupo de PL, Ajustes de
Avaliação Patrimonial, sendo excluída para
Avaliação Patrimonial, sendo excluída para
cálculo dos Juros sob o Capital Próprio.
cálculo dos Juros sob o Capital Próprio.
•• 8. Criou a DVA – Demonstração do Valor
8. Criou a DVA – Demonstração do Valor
Adicionado.
Adicionado.
•• 9. Criou o RTT. LEI 11941/09
9. Criou o RTT. LEI 11941/09

10
FCONT/IN 949/09
•• Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de
Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de
dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de
dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de
2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da
2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da
base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser
(CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser
considerados, para fins tributários, os métodos e critérios
considerados, para fins tributários, os métodos e critérios
contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)
Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

•• Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do
para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às
pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
•• Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de
Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de
resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios
resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios
contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.
contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.
•• Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte
Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte
e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.
e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.
11
OMISSÕES DE RECEITA
CRUZAMENTOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•

Suprimentos de caixa sem comprovação da origem e
efetiva entrega;
Depósitos bancários não contabilizados;
Passivo Fictício;
Aquisição de bens do Imobilizado sem contabilização
regular;
Compras não contabilizadas;
Vendas não contabilizadas;
Compras à vista registradas como a prazo;
Diferenças encontradas por auditoria de produção;
Conhecimento de Transporte Eletrônico.

12
PLANEJAMENTO
ELETRÔNICO

AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL
AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL
•• Registros Escriturais consistentes com os
Registros Escriturais consistentes com os
documentos que respaldam os lançamentos.
documentos que respaldam os lançamentos.
•• Arquivos eletrônicos SPED cotejados com
Arquivos eletrônicos SPED cotejados com
as
Declarações
e
Demonstrações
as
Declarações
e
Demonstrações
Financeiras.
Financeiras.
•• SPED FISCAL/SPED CONTÁBIL
SPED FISCAL/SPED CONTÁBIL

13
PLANEJAMENTO
ELETRÔNICO

ROI
CLIENTE

PROCESSO

APRENDIZADO
14
PLANEJAMENTO
ELETRÔNICO
SIGEFI - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
FISCAL INFORMATIZADA

•
•
•
•
•
•
•

SAAD – Sistema de Análise de Arquivo Digital.
SARIP – Sistema de Análise e Recuperação de
Informações de Cadastro de Participantes.
SARIM - Sistema de Análise e Recuperação de
Informações de Cadastro de Mercadorias.
SARIC - Sistema de Análise e Recuperação de
Informações Contábeis.
SICALTI – Sistema de Cálculo de Tributos Indiretos.
AUDIF – Reconstituição dos Livros de IPI e ICMS.
AUDITORIA DA PRODUÇÃO

15
AUDITORIA FISCAL
AUDITORIA FISCAL
PREVENTIVA
PREVENTIVA
SPED FISCAL
SPED FISCAL
SPED CONTÁBIL
SPED CONTÁBIL
16
OBJETIVO
Realizar Auditoria Fiscal
Preventiva analisando os arquivos
digitais contábeis que geram os livros
fiscais e as demonstrações
financeiras, identificando os pontos
de atenção passíveis de fiscalização
e propondo os ajustes necessários,
minimizando riscos futuros.

17
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL

CRUZAMENTOS
SPED

RECEITAS
OMITIDAS

18
ATIVO CIRCULANTE

DEPÓSITOS BANCÁRIOS

CF
CF
CTN
CTN
Lei Complementar 104/2001
Lei Complementar 104/2001
Lei Complementar 105/2001
Lei Complementar 105/2001
Lei 10174/2001
Lei 10174/2001
Lei 4595/64
Lei 4595/64
Lei 9430/96
Lei 9430/96
Lei 10 174/2001
Lei 10 174/2001
Decreto 3724/2001
Decreto 3724/2001
Decreto 4489/2002
Decreto 4489/2002
IN 802/2007
IN 802/2007
IN 811/2008
IN 811/2008

19
APRESENTAÇÃO
1) APURAÇÃO DE TRIBUTOS – NOVO SISTEMA
1) APURAÇÃO DE TRIBUTOS – NOVO SISTEMA
2) OBJETIVO PRINCIPAL DO SPED
2) OBJETIVO PRINCIPAL DO SPED
3) NOVAS FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO E
3) NOVAS FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO E
CRUZAMENTOS DE DADOS
CRUZAMENTOS DE DADOS
4) NECESSIDADE DE REVISÃO DE INFORMAÇÕES
4) NECESSIDADE DE REVISÃO DE INFORMAÇÕES
FISCAIS ANTES DA TRANSMISSÃO
FISCAIS ANTES DA TRANSMISSÃO

20
FISCALIZAÇÃO
ANTES DO SPED
Repressão
Isolamento
Períodos passados
Estabelecimentos
Conferência manual
Poucas
fontes
Amostragem
Documentos
impressos
Presencial
Generalização

DEPOIS DO SPED
Prevenção
Integração
Tempo real
Empresa
Informatizada
Múltiplas fontes
100%
Documentos eletrônicos
À distância
Especialização

21
ATIVO CIRCULANTE

ESTOQUES

22
ENTRADA

SAÍDA

IMPORTAÇÃO DAS
NOTAS EMITIDAS
POR TERCEIROS

EMISSÃO DAS
NOTAS FISCAIS
PRÓPRIAS

SISTEMA
CORPORATIVO DA
SUA EMPRESA

GERAÇÃO DO
ARQUIVO MAGNÉTICO
SINTEGRA (57/95)
AEFD (CONVÊNIO
ICMS 143/06)

SISTEMA DE
VERIFICAÇÃO
FISCAL

SISTEMA
INTEGRADO
DE GESTÃO FISCAL
INFORMATIZADA
SISTEMA DE
AUDITORIA FISCAL

23
Torreão InfoFisco

|

Gestão Fiscal Informatizada

|

Gestão Fiscal

04
SARIM

SISTEMA DE ANÁLISE
E RECUPERAÇÃO
DE INFORMAÇÕES
DE MERCADORIAS

SAAD

SISTEMA DE ANÁLISE
DE ARQUIVO DIGITAL
SINTEGRA/SPED

SARIP

SISTEMA DE ANÁLISE
DE RECUPERAÇÃO
E IDENTIFICAÇÃO
DE CONTRIBUINTE

SARIC

VERIFICAÇÃO
DE CRÉDITO

SISTEMA DE ANÁLISE
DE RECUPERAÇÃO
DE INFORMAÇÕES
DE CONTÁBEIS

VERIFICAÇÃO
DE DÉBITO

SICALTI

SISTEMA DE CALCULO
DE TRIBUTOS
INDIRETOS

ANÁLISE
DAS OPERAÇÕES
DE ENTRADA

AUDIF
ESCRITURAÇÃO
FISCAL
AUDIF

CONTROLE

ESTOQUE

ANÁLISE

DAS OPERAÇÕES
DE SAÍDA

OPERAÇÕES
ESPECIAIS

AUDITORIA
DE PRODUÇÃO

24
Torreão InfoFisco

|

Gestão Fiscal Informatizada

|

Sistema de Verificação Fiscal

15
SAAD
• O SAAD critica as informações fiscais contidas nos
arquivos digitais (SINTEGRA / SPED / IN 86) de modo a
identificar erros que possam prejudicar o correto cálculo
dos tributos indiretos (IPI, ICMS – Próprio / Substituição
Tributária, PIS e COFINS).
• Descreve os erros através de uma tabela criada para
analisar os documentos sob a ótica dos Registros de
Dados de Identificação do Documento Fiscal (Nota
Fiscal Modelo 1 e outros) e Registros que contenham
informações para cálculo dos tributos indiretos (Base de
Cálculo, Alíquota Incidente, Pessoa Jurídica participante
na operação fiscal, etc).
25
SAAD
BENEFÍCIOS:
•
Minimizar os riscos de seleção para

fiscalização, reduzindo as possibilidades de
notificação eletrônica ou autuação por conta de
erros ou irregularidades nas informações
prestadas.
•
Orientar sobre aprimoramento dos controles
fiscais e contábeis da empresa e recomendar
estratégias de mudanças relacionamento
contribuinte/fisco.
26
SAAD
O SAAD trabalha com três sistemas:
•

O SARIP foi criado para a análise e recuperação de
informações cadastrais dos participantes.

•

O SARIM foi criado com a finalidade de efetuar a análise
das operações fiscais com mercadorias e identificação
do perfil dessas operações, com a correta classificação
pela Nomenclatura Comum do Mercosul.

•

O SARIC foi criado com a finalidade de analisar os
lançamentos dos documentos na Contabilidade da
empresa.

27
SARIP
SANEAMENTO DE CADASTRO
• A Revisão Cadastral, com o enfoque de
auditoria digital, visa suprir a necessidade
de emissão correta das Notas Fiscais e
principalmente de NF-e, eliminando, com
isso, o risco de autuações por parte dos
fiscos federal e estadual.
28
SARIP
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•

INFORMAÇÕES A SEREM RECUPERADAS:
a) CNPJ / CPF
b) OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
c) Endereço completo
d) Situação cadastral federal (ativo, regular, suspenso, inapto, baixado,
optante, não optante, etc)
e) Data da situação cadastral federal
f) Data da consulta
g) Unidade da Federação cadastrada
h) Código Nacional de Atividade Econômica - Principal e Secundário
i) Inscrição Estadual cadastrada
j) Inscrição Estadual informada
k) Situação cadastral estadual (habilitado, não habilitado, não cadastrado,
baixado, etc)
l) Data da situação cadastral estadual
m) Data da consulta
n) Contribuinte do ICMS / ISS
o) Atividade desenvolvida com enquadramento na Lei Complementar 116
p) Espelho da Ficha Cadastral com a indicação da data da consulta

29
SARIP
Imposto de Renda/IPI/ICMS:
•
Verificadas inconsistências cadastrais, será emitido

relatório de risco apontando possível glosa de valores
contabilizados sem as devidas reservas legais previstas.

•

Os documentos inidôneos emitidos por pessoa jurídica
baixada, extinta ou desativada não se prestam para justificar
custos ou despesas. O documento emitido por empresa inapta
só produzirá efeitos tributários em favor do adquirente quando
comprovado o efetivo pagamento e a recepção dos bens ou
serviços, conforme art. 304 do RIR/99.

•

Relatório de proposta para recompor o custo ou a despesa
operacional, estornando créditos e impostos indiretos.
30
SARIM
• O SARIM foi criado com a finalidade de efetuar a
análise das operações fiscais com mercadorias e
identificação do perfil dessas operações.
•
É oportuno lembrar que a classificação de
mercadorias na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
– Sistema Harmonizado – NBM – SH é de competência
da Receita Federal e de responsabilidade do
contribuinte. A classificação errônea resultará em
enquadramentos inadequados que podem causar
contingências fiscais com a aplicação de multas.
•
A adequação das mercadorias ao código NCM gera
muitas dúvidas por parte das empresas que recorrem
constantemente a Receita Federal para fazer consultas
sobre o enquadramento de suas mercadorias.
31
SARIM
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "0200"

C

004

-

O

02

COD_ITEM

Código do item

C

-

-

O

03

DESCR_ITEM

Descrição do item

C

-

-

O

04

COD_BARRA

Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver

C

-

-

OC

05

COD_ANT_ITEM

Código anterior do item com relação à última informação apresentada.

C

-

-

OC

06

UNID_INV

Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.

C

-

-

O

07

TIPO_ITEM

Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras

N

2

-

O

08

COD_NCM

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul

C

008

-

OC

09

EX_IPI

Código EX, conforme a TIPI

C

003

-

OC

10

COD_GEN

Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1

N

002

-

OC

11

COD_LST

Código do serviço conforme lista do Anexo I da LC Federal nº 116/03.

N

004

12

ALIQ_ICMS

Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas

N

006

32

OC
02

OC
SARIC
IMPORTAÇÕES
CT-e

DIMOF

SIAFI

INSUMOS
BÁSICOS

RFB

INDÚSTRIAS
33
SARIC
O GRANDE CONTRIBUINTE
Com foco nas grandes empresas, o
Banco de Dados que essas alimentarão
servirá de base para observação da
massa de fornecedores e clientes
menores para fins de acompanhamento
de arrecadação.

34
SARIC
Exemplo de Dossiê:
Empresa ABC, atacadista.
Faturamento médio mensal: 15
milhões.
Margem Bruta: Rec Líq. / CMV = 30%
Liquidez: AC / PC = 1,0

35
SARIC
OMISSÕES
Compras:
FORNECEDOR DATA VALOR
IBM
10.09 35 000
Conhecimentos de Transporte-e:
PRESTADOR
DATA
Q
VALOR
Pai e filhos
11.09
10
36
32000
SARIC
ANÁLISE SPED
ESTOQUES 30/09 5 201 000
Parâmetro 1: Vdas / Compras (à vista) <
10%
Parâmetro 2: DIMOF –
(Dep. – Pagamentos) > 50 000/dia
Parâmetro 3: Depósitos < vendas à vista
37
SARIC
FONTES DE CRUZAMENTO
DE INFORMAÇÕES
DIMOF
DIRPF
DIRPJ
DACON
DCTF
DITR
DIPI
DIRF
RAIS
DIMOB

38
SARIC
Recomendações:
•
•
•
•
•
•
•
•

Fazer levantamento de fluxo de caixa no mês.
Verificar comprovantes de pagamentos no mês.
Verificar controles de estoques – fazer check list por
amostragem.
Cotejar os Conhecimentos de Transportes com
listagem anexa. Verificar pagamentos de outros
prestadores.
Cotejar Entradas e Saídas com listagem anexa.
Examinar títulos a pagar – PAFIC
Ver depósitos em contas bancárias da PJ, conforme
listagem anexa.
Ver depósitos e aplicações financeiras dos sócios
PF, conforme listagem anexa.
39
SICALTI
• Estrutura e descreve os erros que envolvem
cálculo através de uma tabela criada para
analisar as notas fiscais sob a ótica do IPI/ICMS
divididos em entradas e saídas.
• O sistema gera uma estatística com todas as
inconsistências
do arquivo da empresa
apresentando a quantidade total de cada erro,
grupos de erros e total geral.

40
AUDIF
• Escrituração Fiscal Informatizada
• Reconstitui os livros de apuração de IPI / ICMS,
conciliando as diversas informações prestadas
ao Fiscos verificando a apropriação de crédito e
a geração de débito.
• Calcula o custo da mercadoria adquirida.
• Levanta possíveis contingências fiscais.
• Calcula créditos fiscais em favor do contribuinte.
41
AUDIF
PROCEDIMENTOS:
• ANÁLISE DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA;
• ANÁLISE DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA;
• RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIAS.

42
AUDITORIA DE
PRODUÇÃO
CONCEITO

• A auditoria de produção é um método de controle que
tem por finalidade verificar se a quantidade de matériaprima e embalagem que foi consumida no processo
produtivo de um estabelecimento industrial está em
conformidade com a produção desse estabelecimento
ou, ainda, é uma metodologia que tem por objeto o
estudo da coerência matemática entre consumo e
produção.
• Com o SPED e algumas informações por parâmetros de
consumo, o Fisco poderá levantar diferenças para
notificações eletrônicas.
43
SIGEF e AUDITORIA DE
PRODUÇÃO

AVALIAÇÃO DE ESTOQUES NA
INDÚSTRIA
CUSTO INTEGRADO À CONTABILIDADE

44
SIGEF e AUDITORIA DE
PRODUÇÃO
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES NA
INDÚSTRIA
CUSTO Não INTEGRADO À
CONTABILIDADE
DESPESAS
45

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Auditoria Fiscal Preventiva com SPED

  • 1. RUA SANTA LUZIA, 735 S. 1101 – RIO DE JANEIRO (21) 2531 2227 www.etcinfofisco.com.br 1
  • 4. SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL • • • • • • • • • • • Termo de início de fiscalização Mandado de Procedimento Fiscal Intimações Termos de verificação fiscal Termo de retenção ou apreensão de documentos Respostas / Declarações do contribuinte Termo de continuação Relatório da Movimentação Financeira Agravamento de multa Representação para fins penais Notificação Eletrônica 4
  • 5. SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – DECRETO 70235/ Art. 11. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente: •         I - a qualificação do notificado; •         II - o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação; •         III - a disposição legal infringida, se for o caso; •         IV - a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. •         Parágrafo único. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. 5
  • 6. REVISTA EXAME PIB BRASIL 2007 PIB BRASIL 2007 2,75 Trilhões 2,75 Trilhões PIB BRASIL 2008 PIB BRASIL 2008 2,89 Trilhões 2,89 Trilhões ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO 0,96 Trilhões 34,7% 0,96 Trilhões 34,7% ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO 1,04 Trilhões 35,8% 1,04 Trilhões 35,8% 6
  • 7. LEI 11638/07 •• AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO CONTADOR; CONTADOR; •• AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO AUDITOR; AUDITOR; •• CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS POR PRINCÍPIOS CONTÁBEIS; POR PRINCÍPIOS CONTÁBEIS; •• TRANSPARÊNCIA NAS DF; TRANSPARÊNCIA NAS DF; •• SEM EFEITOS TRIBUTÁRIOS. SEM EFEITOS TRIBUTÁRIOS. 7
  • 8. OBRIGAÇÕES LEGAIS FORMA NORMAS CFC BP/DRE/MUT FLUXO CX DVA AUDITORIA CVM PUBLICAÇÃ O S/A aberta X X X X X X X S/A fechada LIMITADA X X X X (-PLR) NÃO X (-PLR) X X (-PLR) X X (-P/M) NÃO X (-P/M) X (P/M) NÃO 8
  • 9. PLANEJAMENTOS FINANCEIROS LEI DAS S/A •• •• •• •• •• MUDANÇAS MUDANÇAS 1. A CVM teve a delegação de poder para normatizar 1. A CVM teve a delegação de poder para normatizar a respeito de contabilidade, quanto à avaliação e a respeito de contabilidade, quanto à avaliação e divulgação de relatórios. divulgação de relatórios. 2. Acrescentou critérios para as notas explicativas das 2. Acrescentou critérios para as notas explicativas das demonstrações financeiras. demonstrações financeiras. 3. Grupo do Ativo: Circulante e Não-Circulante. 3. Grupo do Ativo: Circulante e Não-Circulante. 4. Grupo do Passivo: Circulante, Não-Circulante e 4. Grupo do Passivo: Circulante, Não-Circulante e Patrimônio Líquido. Patrimônio Líquido. 5. Mudança de Valor de Mercado, para Valor Justo. 5. Mudança de Valor de Mercado, para Valor Justo. 9
  • 10. PLANEJAMENTOS FINANCEIROS LEI DAS S/A MUDANÇAS MUDANÇAS •• 6. Mudança da definição de coligadas. 6. Mudança da definição de coligadas. •• 7. Mantida no Grupo de PL, Ajustes de 7. Mantida no Grupo de PL, Ajustes de Avaliação Patrimonial, sendo excluída para Avaliação Patrimonial, sendo excluída para cálculo dos Juros sob o Capital Próprio. cálculo dos Juros sob o Capital Próprio. •• 8. Criou a DVA – Demonstração do Valor 8. Criou a DVA – Demonstração do Valor Adicionado. Adicionado. •• 9. Criou o RTT. LEI 11941/09 9. Criou o RTT. LEI 11941/09 10
  • 11. FCONT/IN 949/09 •• Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) •• Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. •• Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º. contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º. •• Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. 11
  • 12. OMISSÕES DE RECEITA CRUZAMENTOS • • • • • • • • • Suprimentos de caixa sem comprovação da origem e efetiva entrega; Depósitos bancários não contabilizados; Passivo Fictício; Aquisição de bens do Imobilizado sem contabilização regular; Compras não contabilizadas; Vendas não contabilizadas; Compras à vista registradas como a prazo; Diferenças encontradas por auditoria de produção; Conhecimento de Transporte Eletrônico. 12
  • 13. PLANEJAMENTO ELETRÔNICO AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL •• Registros Escriturais consistentes com os Registros Escriturais consistentes com os documentos que respaldam os lançamentos. documentos que respaldam os lançamentos. •• Arquivos eletrônicos SPED cotejados com Arquivos eletrônicos SPED cotejados com as Declarações e Demonstrações as Declarações e Demonstrações Financeiras. Financeiras. •• SPED FISCAL/SPED CONTÁBIL SPED FISCAL/SPED CONTÁBIL 13
  • 15. PLANEJAMENTO ELETRÔNICO SIGEFI - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL INFORMATIZADA • • • • • • • SAAD – Sistema de Análise de Arquivo Digital. SARIP – Sistema de Análise e Recuperação de Informações de Cadastro de Participantes. SARIM - Sistema de Análise e Recuperação de Informações de Cadastro de Mercadorias. SARIC - Sistema de Análise e Recuperação de Informações Contábeis. SICALTI – Sistema de Cálculo de Tributos Indiretos. AUDIF – Reconstituição dos Livros de IPI e ICMS. AUDITORIA DA PRODUÇÃO 15
  • 16. AUDITORIA FISCAL AUDITORIA FISCAL PREVENTIVA PREVENTIVA SPED FISCAL SPED FISCAL SPED CONTÁBIL SPED CONTÁBIL 16
  • 17. OBJETIVO Realizar Auditoria Fiscal Preventiva analisando os arquivos digitais contábeis que geram os livros fiscais e as demonstrações financeiras, identificando os pontos de atenção passíveis de fiscalização e propondo os ajustes necessários, minimizando riscos futuros. 17
  • 19. ATIVO CIRCULANTE DEPÓSITOS BANCÁRIOS CF CF CTN CTN Lei Complementar 104/2001 Lei Complementar 104/2001 Lei Complementar 105/2001 Lei Complementar 105/2001 Lei 10174/2001 Lei 10174/2001 Lei 4595/64 Lei 4595/64 Lei 9430/96 Lei 9430/96 Lei 10 174/2001 Lei 10 174/2001 Decreto 3724/2001 Decreto 3724/2001 Decreto 4489/2002 Decreto 4489/2002 IN 802/2007 IN 802/2007 IN 811/2008 IN 811/2008 19
  • 20. APRESENTAÇÃO 1) APURAÇÃO DE TRIBUTOS – NOVO SISTEMA 1) APURAÇÃO DE TRIBUTOS – NOVO SISTEMA 2) OBJETIVO PRINCIPAL DO SPED 2) OBJETIVO PRINCIPAL DO SPED 3) NOVAS FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO E 3) NOVAS FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO E CRUZAMENTOS DE DADOS CRUZAMENTOS DE DADOS 4) NECESSIDADE DE REVISÃO DE INFORMAÇÕES 4) NECESSIDADE DE REVISÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS ANTES DA TRANSMISSÃO FISCAIS ANTES DA TRANSMISSÃO 20
  • 21. FISCALIZAÇÃO ANTES DO SPED Repressão Isolamento Períodos passados Estabelecimentos Conferência manual Poucas fontes Amostragem Documentos impressos Presencial Generalização DEPOIS DO SPED Prevenção Integração Tempo real Empresa Informatizada Múltiplas fontes 100% Documentos eletrônicos À distância Especialização 21
  • 23. ENTRADA SAÍDA IMPORTAÇÃO DAS NOTAS EMITIDAS POR TERCEIROS EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS PRÓPRIAS SISTEMA CORPORATIVO DA SUA EMPRESA GERAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO SINTEGRA (57/95) AEFD (CONVÊNIO ICMS 143/06) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO FISCAL SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL INFORMATIZADA SISTEMA DE AUDITORIA FISCAL 23 Torreão InfoFisco | Gestão Fiscal Informatizada | Gestão Fiscal 04
  • 24. SARIM SISTEMA DE ANÁLISE E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MERCADORIAS SAAD SISTEMA DE ANÁLISE DE ARQUIVO DIGITAL SINTEGRA/SPED SARIP SISTEMA DE ANÁLISE DE RECUPERAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE SARIC VERIFICAÇÃO DE CRÉDITO SISTEMA DE ANÁLISE DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE CONTÁBEIS VERIFICAÇÃO DE DÉBITO SICALTI SISTEMA DE CALCULO DE TRIBUTOS INDIRETOS ANÁLISE DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA AUDIF ESCRITURAÇÃO FISCAL AUDIF CONTROLE ESTOQUE ANÁLISE DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA OPERAÇÕES ESPECIAIS AUDITORIA DE PRODUÇÃO 24 Torreão InfoFisco | Gestão Fiscal Informatizada | Sistema de Verificação Fiscal 15
  • 25. SAAD • O SAAD critica as informações fiscais contidas nos arquivos digitais (SINTEGRA / SPED / IN 86) de modo a identificar erros que possam prejudicar o correto cálculo dos tributos indiretos (IPI, ICMS – Próprio / Substituição Tributária, PIS e COFINS). • Descreve os erros através de uma tabela criada para analisar os documentos sob a ótica dos Registros de Dados de Identificação do Documento Fiscal (Nota Fiscal Modelo 1 e outros) e Registros que contenham informações para cálculo dos tributos indiretos (Base de Cálculo, Alíquota Incidente, Pessoa Jurídica participante na operação fiscal, etc). 25
  • 26. SAAD BENEFÍCIOS: • Minimizar os riscos de seleção para fiscalização, reduzindo as possibilidades de notificação eletrônica ou autuação por conta de erros ou irregularidades nas informações prestadas. • Orientar sobre aprimoramento dos controles fiscais e contábeis da empresa e recomendar estratégias de mudanças relacionamento contribuinte/fisco. 26
  • 27. SAAD O SAAD trabalha com três sistemas: • O SARIP foi criado para a análise e recuperação de informações cadastrais dos participantes. • O SARIM foi criado com a finalidade de efetuar a análise das operações fiscais com mercadorias e identificação do perfil dessas operações, com a correta classificação pela Nomenclatura Comum do Mercosul. • O SARIC foi criado com a finalidade de analisar os lançamentos dos documentos na Contabilidade da empresa. 27
  • 28. SARIP SANEAMENTO DE CADASTRO • A Revisão Cadastral, com o enfoque de auditoria digital, visa suprir a necessidade de emissão correta das Notas Fiscais e principalmente de NF-e, eliminando, com isso, o risco de autuações por parte dos fiscos federal e estadual. 28
  • 29. SARIP • • • • • • • • • • • • • • • • • INFORMAÇÕES A SEREM RECUPERADAS: a) CNPJ / CPF b) OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL c) Endereço completo d) Situação cadastral federal (ativo, regular, suspenso, inapto, baixado, optante, não optante, etc) e) Data da situação cadastral federal f) Data da consulta g) Unidade da Federação cadastrada h) Código Nacional de Atividade Econômica - Principal e Secundário i) Inscrição Estadual cadastrada j) Inscrição Estadual informada k) Situação cadastral estadual (habilitado, não habilitado, não cadastrado, baixado, etc) l) Data da situação cadastral estadual m) Data da consulta n) Contribuinte do ICMS / ISS o) Atividade desenvolvida com enquadramento na Lei Complementar 116 p) Espelho da Ficha Cadastral com a indicação da data da consulta 29
  • 30. SARIP Imposto de Renda/IPI/ICMS: • Verificadas inconsistências cadastrais, será emitido relatório de risco apontando possível glosa de valores contabilizados sem as devidas reservas legais previstas. • Os documentos inidôneos emitidos por pessoa jurídica baixada, extinta ou desativada não se prestam para justificar custos ou despesas. O documento emitido por empresa inapta só produzirá efeitos tributários em favor do adquirente quando comprovado o efetivo pagamento e a recepção dos bens ou serviços, conforme art. 304 do RIR/99. • Relatório de proposta para recompor o custo ou a despesa operacional, estornando créditos e impostos indiretos. 30
  • 31. SARIM • O SARIM foi criado com a finalidade de efetuar a análise das operações fiscais com mercadorias e identificação do perfil dessas operações. • É oportuno lembrar que a classificação de mercadorias na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM – SH é de competência da Receita Federal e de responsabilidade do contribuinte. A classificação errônea resultará em enquadramentos inadequados que podem causar contingências fiscais com a aplicação de multas. • A adequação das mercadorias ao código NCM gera muitas dúvidas por parte das empresas que recorrem constantemente a Receita Federal para fazer consultas sobre o enquadramento de suas mercadorias. 31
  • 32. SARIM REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - O 02 COD_ITEM Código do item C - - O 03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - O 04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - - OC 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C - - OC 06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C - - O 07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras N 2 - O 08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - OC 09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - OC 10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002 - OC 11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da LC Federal nº 116/03. N 004 12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 006 32 OC 02 OC
  • 34. SARIC O GRANDE CONTRIBUINTE Com foco nas grandes empresas, o Banco de Dados que essas alimentarão servirá de base para observação da massa de fornecedores e clientes menores para fins de acompanhamento de arrecadação. 34
  • 35. SARIC Exemplo de Dossiê: Empresa ABC, atacadista. Faturamento médio mensal: 15 milhões. Margem Bruta: Rec Líq. / CMV = 30% Liquidez: AC / PC = 1,0 35
  • 36. SARIC OMISSÕES Compras: FORNECEDOR DATA VALOR IBM 10.09 35 000 Conhecimentos de Transporte-e: PRESTADOR DATA Q VALOR Pai e filhos 11.09 10 36 32000
  • 37. SARIC ANÁLISE SPED ESTOQUES 30/09 5 201 000 Parâmetro 1: Vdas / Compras (à vista) < 10% Parâmetro 2: DIMOF – (Dep. – Pagamentos) > 50 000/dia Parâmetro 3: Depósitos < vendas à vista 37
  • 38. SARIC FONTES DE CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DIMOF DIRPF DIRPJ DACON DCTF DITR DIPI DIRF RAIS DIMOB 38
  • 39. SARIC Recomendações: • • • • • • • • Fazer levantamento de fluxo de caixa no mês. Verificar comprovantes de pagamentos no mês. Verificar controles de estoques – fazer check list por amostragem. Cotejar os Conhecimentos de Transportes com listagem anexa. Verificar pagamentos de outros prestadores. Cotejar Entradas e Saídas com listagem anexa. Examinar títulos a pagar – PAFIC Ver depósitos em contas bancárias da PJ, conforme listagem anexa. Ver depósitos e aplicações financeiras dos sócios PF, conforme listagem anexa. 39
  • 40. SICALTI • Estrutura e descreve os erros que envolvem cálculo através de uma tabela criada para analisar as notas fiscais sob a ótica do IPI/ICMS divididos em entradas e saídas. • O sistema gera uma estatística com todas as inconsistências do arquivo da empresa apresentando a quantidade total de cada erro, grupos de erros e total geral. 40
  • 41. AUDIF • Escrituração Fiscal Informatizada • Reconstitui os livros de apuração de IPI / ICMS, conciliando as diversas informações prestadas ao Fiscos verificando a apropriação de crédito e a geração de débito. • Calcula o custo da mercadoria adquirida. • Levanta possíveis contingências fiscais. • Calcula créditos fiscais em favor do contribuinte. 41
  • 42. AUDIF PROCEDIMENTOS: • ANÁLISE DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA; • ANÁLISE DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA; • RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIAS. 42
  • 43. AUDITORIA DE PRODUÇÃO CONCEITO • A auditoria de produção é um método de controle que tem por finalidade verificar se a quantidade de matériaprima e embalagem que foi consumida no processo produtivo de um estabelecimento industrial está em conformidade com a produção desse estabelecimento ou, ainda, é uma metodologia que tem por objeto o estudo da coerência matemática entre consumo e produção. • Com o SPED e algumas informações por parâmetros de consumo, o Fisco poderá levantar diferenças para notificações eletrônicas. 43
  • 44. SIGEF e AUDITORIA DE PRODUÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTOQUES NA INDÚSTRIA CUSTO INTEGRADO À CONTABILIDADE 44
  • 45. SIGEF e AUDITORIA DE PRODUÇÃO AVALIAÇÃO DE ESTOQUES NA INDÚSTRIA CUSTO Não INTEGRADO À CONTABILIDADE DESPESAS 45

Notes de l'éditeur

  1.   PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA AUDIF ESCRITURAÇÃO FISCAL I – ANÁLISE DAS RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS 1) DEVOLUÇÃO, CANCELAMENTO E ESTORNO DE VENDAS a) Verificar se há cancelamentos de notas fiscais emitidas, sem justificativa consistente, e se todas as vias estão arquivadas no talonário. b) Verificar se houve registro nos controles de estoque da reintegração dos produtos devolvidos c) Descrição das Infrações: Devolução Não Comprovada de Mercadoria Vendida Cancelamento fictício de Notas Fiscais de Venda Estorno de Venda Não Comprovado 2) DESCONTOS INCONDICIONAIS a) Verificar se os descontos concedidos: Constam de nota fiscal ou fatura; Efetivamente ocorreram; Não dependeram de evento posterior à emissão desses documentos. b) Descrição das Infrações: Abatimentos e Descontos Incondicionais Não Comprovados 3) IMPOSTOS E CONTRIBUIÇOES INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS Verificar se os impostos e contribuições incidentes sobre vendas e serviços, tais como ISS, PIS, COFINS e ICMS, correspondem ao resultado da aplicação da alíquota sobre a receita própria respectiva. b) A diferença no resultado indica possível existência de redução indevida do lucro ou omissão de receita. c) Descrição das Infrações: Receitas Não Contabilizadas Omissão de Receitas Custo/Despesa Indedutível I.1 – MARGEM DE LUCRO 1) VERIFICAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO a) Verificação de mercadoria cuja venda se deu por importância inferior ao que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada. b) Descrição das Infrações: Omissão de Receitas Subfaturamento de Vendas II – ANÁLISE DAS COMPRAS 1) CONFRONTO COM LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS a) Confrontar os valores contabilizados das compras com os constantes dos livros fiscais visando apurar: Majoração dos custos em decorrência de: - lançamento em duplicidade; - registro a maior; - não exclusão contábil dos impostos recuperáveis das compras (ICMS das comerciais, IPI e ICMS das comerciais e industriais. Omissão e/ou registro a menor de compras na contabilidade. b) Descrição das Infrações: Mercadorias, Matérias-Primas e Outros Insumos Não Contabilizados Superavaliação de Compras Glosa de Custos II.1 - CUSTO DE AQUISIÇÃO / PRODUÇÃO a) Nas empresas industriais ou comerciais onde os estoques são avaliados pelo custo médio ou pelos bens adquiridos mais recentemente, verificar se os componentes obrigatórios do custo de aquisição, previsto no art. 289 do RIR/99 (transporte, seguro, etc), foram contabilizados como despesa operacional. b) Descrição das Infrações: Subavaliação de Estoque Final de Matérias-Primas e Bens de Revenda. III – CIRCULARIZAÇÃO DE COMPRAS / VENDAS 1) CONFRONTO COM OS LIVROS FISCAIS a) Confrontar os valores contabilizados na escrituração contábil com os constantes dos livros e/ou documentos fiscais, no sentido de detectar valores não oferecidos à tributação. b) Na verificação dos valores declarados pelo Auditado e seus fornecedores, confrontar os valores contabilizados com os constantes dos livros fiscais e/ou documentos, bem como com os valores obtidos mediante circularização ou diligências junto aos principais fornecedores e/ou clientes, visando detectar compras e/ou vendas não contabilizadas. c) Descrição das Infrações: Receitas Não Contabilizadas Omissão de Receitas 2) CIRCULARIZAÇÃO DE VENDA a) Circularizar junto ao(s) adquirente(s) da empresa ou da pessoa jurídica ou da pessoa jurídica contratante do(s) serviço(s) prestado(s) para fazer a verificação da existência de subfaturamento pela ocorrência de emissão de meia-nota e/ou nota calçada: b) Circularizar junto ao(s) adquirente(s) de mercadoria(s) da empresa ou da pessoa jurídica contratante do(s) serviço(s) prestado(s) para fazer a verificação da existência de omissão de receita pela ocorrência de emissão de nota paralela: c) Descrição das Infrações: Omissão de Receitas Subfaturamento de Vendas 3) CIRCULARIZAÇÃO DE COMPRAS a) Confrontar os valores contabilizados com os constantes dos livros fiscais e/ou documentos, bem como com os obtidos mediante circularização aos principais fornecedores, visando detectar compras não contabilizadas. b) Descrição das Infrações: Mercadorias, Matérias-Primas e Outros Insumos Não Contabilizados. 4) LANÇAMENTOS INDEVIDOS NAS COMPRAS a) Examinar documentos, principalmente os valores elevados, bem como circularizar junto aos fornecedores, preferencialmente os não habituais, a fim de apurar: Inidoneidade da documentação, caracterizando compra fictícia; Aquisições não comprovadas; Aquisição de bens e insumos estranhos ao custo. b) Descrição das Infrações: Comprovação Inidônea AUDIF CONTROLE IV - ESTOQUES 1) LEVANTAMENTO DOCUMENTAL DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS a) Efetuar a apuração do estoque, por espécie, a ser efetuada pelo levantamento das notas fiscais de entradas e saídas, as quantidades dos produtos adquiridos e vendidos e computar as devoluções. b) Efetuar a comparação do estoque levantado no item 1.3.1 com o estoque final conforme livro de inventário. c) A diferença corresponderá ás quantidades adquiridas ou vendidas sem a documentação fiscal. d) O montante da diferença a considerar com tributável será: se positiva: omissão de compras; se negativa: omissão de vendas. e) Para quantificar o valor da omissão de vendas ou omissão de compras, deve ser utilizado o resultado da multiplicação das diferenças de quantidades encontradas pelos respectivos preços médios de venda ou de compra, em cada período de apuração abrangido pelo levantamento, conforme disposto no art. 41 da Lei nº 9.430/96. f) Descrição das Infrações: Diferença de Estoque Mercadoria, Matérias-Primas e Outros Insumos Não Contabilizados. 2) DIVERGÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E CÁLCULOS a) Verificar a correspondência entre os valores unitários contabilizados nas compras e os constantes do Livro Registro de Inventário, bem como se estão corretos os cálculos constantes daquele livro (multiplicação, somas e transportes). b) Constatando-se a subavaliação do estoque, poderá ser ocorrido: Redução indevida do lucro, quando o imposto decorrente da subavaliação não foi pago em período-base posterior; Postergação, quando o imposto decorrente da subavaliação foi pago em período-base posterior. c) Descrição das Infrações: Subavaliação de Estoque Final de Matérias-Primas e Bens de Revenda. 3) AVALIAÇÃO DE BENS DE REVENDA E MATÉRIAS-PRIMAS a) Inventário Permanente – Analisar a forma de avaliação dos estoques. a.1) Verificar a compatibilidade dos preços unitários utilizados no inventário com o custo médio ponderado ou com os bens adquiridos mais recentemente (PEPS). b) Inventário Periódico – Se a empresa não possui registro permanente de estoques, deve levantar inventário quantitativo no final do período-base através de contagem física. b.1) Verificar se a valoração do estoque feito com base no custo das aquisições mais recentes. c) Descrição das Infrações: Subavaliação de Estoque Final de Matérias-Primas e Bens de Revenda.