O documento discute os conceitos de dano ambiental, reparação ambiental e responsabilidade no processo ambiental. Aborda os tipos de danos ambientais, como danos ao patrimônio comum coletivo e danos individuais, e os princípios do poluidor-pagador e da irreversibilidade do dano ambiental. Explora as formas de reparação ambiental como recuperação, restauração e compensação, e a responsabilidade administrativa, civil e penal no processo ambiental.
Perícia Ambiental Judicial e Securitária - Aula 3 - Dano ambiental e reparação
1. Disciplina: Perícia Ambiental
Judicial e Securitária
Aula 3
Prof. Vitor Vieira Vasconcelos
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
PESQUISA E EXTENSÃO
CURSO
Pós-Graduação em Perícia, Auditoria e Análise Ambiental
DISCIPLINA (20 h/a )
2. Dano
Dano é todo prejuízo que o sujeito de direitos
sofra através da violação dos seus bens jurídicos,
com exceção única daquele que, a si mesmo,
tenha infligido, por ser juridicamente irrelevante.
3. Dano Aquiliano
Que resulta do ato ilícito. Resulta da violação ao direito
alheio, por culpa ou dolo, do qual decorra uma perda
ou um desfalque ao patrimônio do ofendido.
Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que,
ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo
seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.
6. • Dano ao Direito fundamental à vida e ao
ambiente equilibrado
Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
7. • Dano Patrimonial
–Bens privados, públicos ou difusos
• Dano Extra-Patrimonial
–Honra, saúde, vida
–Sensação de dor
–Esfera moral e espiritual
–Individuais e/ou coletivos
8. Lesão Intercorrente
• Dano no intervalo entre os tempos da
danificação (t1) e da reparação (t2).
• Lucro cessante ambiental
• Perdas Interinas
10. Lei nº 6.938, de 1981
Art. 14 – (...)
§ 1º Sem obstar a aplicação das
penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros,
afetados por sua atividade. O Ministério Público
da União e dos Estados terá legitimidade para
propor ação de responsabilidade civil e criminal,
por danos causados ao meio ambiente.
11. Princípio do
Poluidor/Usuário
Pagador
Lei nº 6.938, de 1981
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
(...)
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da
obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos
causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização
de recursos ambientais com fins econômicos.
13. Constituição Federal
Art. 225. (...)
§ 3º - As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
14. Constituição Federal
Art. 225 - (…)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais
fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica
exigida pelo órgão público competente, na
forma da lei.
15. Resiliência
Capacidade de um ecossistema de se
recuperar de um impacto ambiental, sem
perder o seu padrão de organização.
Limite de intervenção em um ecossistema, a
partir do qual ele não consegue mais se
recuperar e se reorganizar da maneira que
era antes.
18. Lei nº 9.805, de 2000
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se
por:
(...)
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou
de uma população silvestre degradada a uma
condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou
de uma população silvestre degradada o mais
próximo possível da sua condição original;
19. Compensação
• Mesma microbacia
–Caso não seja possível, mesma bacia
• Área de características ambientais
semelhantes
– Ex: mesma fitofisionomia, mesmo bioma
• Compensações que afetem recursos
e serviços ambientais semelhantes
• Unidades de Conservação
• Áreas Prioritárias para Conservação
20. Indenização
• Caráter subsidiário
• Valoração econômica do dano
• Indenização à coletividade
– Fundo de Reparação dos Interesses Difusos
– Imprescritível
• Indenização individual - prescritível
21. • Ordem preferencial das formas de
reparação ambiental
ALVARENGA, L. J; CHRISTOFARO, C. Bases ecológicas e jurídicas para a exigibilidade da compensação
econômico-financeira em uma nova tipologia das formas de reparação de danos em ambientes naturais. In: 13º
Congresso Internacional de Direito Ambiental: Direito Ambiental, Mudanças Climáticas e Desastres: Impactos nas
cidades e no patrimônio cultural. Anais... São Paulo: Imprensa Oficial, 2009, v. 1, p. 669-680.
23. Inter-relação entre Processos
Administrativos, Civis e Criminais
• Regra: Independência entres os processos
• Após julgamento da Ação Penal:
– Condenação criminal
• Reconhecimento automático da responsabilidade
administrativa e civil
– Absolvição por negativa de autoria ou
inexistência do fato
• Reconhecimento da inocência da responsabilidade
administrativa e civil
– Absolvição por ausência de culpa ou provas
• Não interfere nas outras esferas