O documento discute conceitos éticos como ética, moral, ética da convicção e ética da responsabilidade. Apresenta também teorias que explicam a aceitação do "trabalho sujo" e defende uma ética da convivência nas organizações com base no diálogo.
2. QUAL É A DISTINÇÃO ENTRE ÉTICA E
MORAL NO SENSO COMUM?
AS PESSOAS IDENTIFICAM A
ÉTICA/MORAL COM:
REGRAS
LEIS
COMPORTAMENTO
IDONEIDADE
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
p.15-34
2
3. O QUE É MORAL?
3
É UM CONJUNTO DE REGRAS E NORMAS
MORAIS DE UMA RESPECTIVA
SOCIEDADE, CONSTRUÍDAS E
DETERMINADAS HISTÓRICA E
SOCIALMENTE
4. O QUE DIFERENCIA A ÉTICA DA
MORAL?
4
PROBLEMAS ÉTICOS
CARACTERIZAM-SE
PELA SUA
GENERALIDADE;
OS PROBLEMAS
MORAIS APRESENTAM-SE
EM SITUAÇÕES
CONCRETAS DO
COTIDIANO;
5. O QUE É ÉTICA? VAZQUEZ
5
É A CIÊNCIA DA MORAL, SEU OBJETO DE
INVESTIGAÇÃO SÃO AS NORMAIS MORAIS, OS
JUÍZOS DE VALOR E AS REGRAS DE CONDUTA
QUE REGEM A SOCIEDADE E PROCURAM
DEFINIR PADRÕES DE CONDUTA DE ACORDO
COM A SUA CULTURA.
ESTA POSTURA SE OPÕE A VISÃO TRADICIONAL
EM QUE ESTA SE APRESENTA APENAS COMO
UM CAPÍTULO DA FILOSOFIA.
6. ÉTICA E A
INTERDISCIPLINARIDADE
6
A ÉTICA PARA CONSOLIDAR A SUA BASE
EPISTEMOLÓGICA DEVE DIALOGAR COM VÁRIAS
CIÊNCIAS:
FILOSOFIA
DIREITO
PSICOLOGIA
ANTROPOLOGI
ECONOMIA SOCIOLOGIA
A
HISTÓRIA
ÉTICA
7. QUESTÕES:
7
QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE ÉTICA E
FILOSOFIA SEGUNDO VÁZQUEZ? JUSTIFIQUE:
COMO PODEMOS COMPREENDER A RELAÇÃO
ENTRE A ÉTICA E AS DEMAIS CIÊNCIAS NUMA
PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR A PARTIR DE
UMA RELAÇÃO DIALÓGICA? JUSTIFIQUE:
FILME: “QUANTO VALE OU É POR
QUILO” – Sérgio Bianchi
8. TEORIAS ÉTICAS NO MODELO WEBERIANO
ÉTICA DA CONVICÇÃO – Entendida como deontologia (estudo dos deveres)
ÉTICA DA RESPONSABILIDADE – Entendida como teleologia (estudo dos
8
fins humanos)
ÉTICA DA
CONVICÇÃO
ÉTICA DA
RESPONSABILIDADE
SROUR, Henry Robert. Ética empresarial: postura responsável nos
negócios, na política e nas relações pessoais. Rio de Janeiro:
Campus, 2003.
9. ÉTICA DA CONVICÇÃO:
9
APRESENTA-SE EM DUAS VERTENTES:
PRINCÍPIO: ATEM-SE
RIGOROSAMENTE AS NORMAS
MORAIS: “RESPEITE AS REGRAS
AJA O QUE HOUVER”
ESPERANÇA: BASEIA-SE NOS
IDEAIS: “O SONHO ANTES DE
TUDO.”
10. ÉTICA DA RESPONSABILIDADE:
10
APRESENTA-SE EM DUAS VERTENTES:
UTILITARISTA: AS AÇÕES DEVEM
PRODUZIR O MÁXIMO BEM
POSSÍVEL: “FAÇA O MAIOR BEM
PARA MAIS GENTE”
FINALIDADE: O BEM DOS FINS
JUSTIFICAM AS AÇÕES: “ALCANCE
OS OBJETIVOS CUSTE O QUE
CUSTAR”
11. EM SÍNTESE , A ÉTICA EM
WEBER:
ÉTICA DA
CONVICÇÃO
PRINCÍPIO
ESPERANÇA
ÉTICA DA
RESPONSABILIDADE
UTILITARISTA
FINALIDADE
11
12. QUESTÕES:
12
QUAIS SÃO AS DISTINÇÕES ENTRE A
ÉTICA DA CONVICÇÃO E A ÉTICA DA
RESPONSABILIDADE?
COM BASE NAS EXPERIÊNCIAS NO
MUNDO DO TRABALHO, QUE EXEMPLOS
DE AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
QUE PODEM SER CLASSIFICADAS
SEGUNDO A ÉTICA DA CONVICÇÃO E DA
RESPONSABILIDADE, RESPECTIVAMENTE:
13. MORAIS LATINO-AMERICANAS:
13
MORAL DA INTEGRIDADE
DISCURSO OFICIAL DOS TODOS AGENTES
SOCIAIS
MORAL DO OPORTUNISMO
DISCURSO OFICIOSO QUE PERMEIA A
SOCIEDADE POR INTEIRO
14. ANTIÉTICO
ESPERTOS
MORAL
ÉTICO
ÍNTEGROS OU
PARCEIROS
MORAL
IMORAL
VILÕES
ANTIÉTICO
IMORAL
ANTI-HERÓIS
ÉTICO
14
II
I
IV III
15. MODELO DE ANÁLISE -
QUESTIONÁRIO
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A TIPOLOGIAS
DAS MORAIS HEGEMÔNICAS NO BRASIL
MORAL DA
INTEGRIDADE
MORAL DO
OPORTUNISMO
A
Ç
O
E
S
15
CONHEÇA SEU PERFIL MORAL:
PARA CADA SITUAÇÃO HÁ DUAS LETRAS: A E B
DEVE-SE CONSIDERAR OS PESOS ATRIBUÍDOS PARA CADA
SITUAÇÃO CUJA SOMATÓRIA FINAL DEVE TOTALIZAR 3 PONTOS.
COMO SAO 10 QUESTÕES O RESULTADO FINAL DEVERÁ SER
IGUAL A 30 PONTOS.
16. CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
COMBATE À CORRUPÇÃO
Índice de Percepção da Corrupção
Países 2004 2005 2006 2007
Índice Posição Índice Posição Índice Posição Índice Posição
1. Chile 7,4 20ª 7,3 21ª 7,3 20ª 7 22ª
2. Uruguai 6,2 28ª 5,9 32ª 6,4 28º 6,7 25ª
3. Colômbia 3,8 60ª 4 55ª 3,9 59ª 3,8 68ª
4. Peru 3,5 67ª 3,5 65ª 3,3 70ª 3,5 72ª
5. Brasil 3,9 59ª 3,7 62ª 3,3 70ª 3,5 72ª
6. Argentina 2,5 108ª 2,8 97ª 2,9 93ª 2,9 105ª
7. Bolívia 2,2 122ª 2,5 117ª 2,7 105ª 2,9 105ª
8. Paraguai 1,9 140ª 2,1 144ª 2,6 111ª 2,4 138ª
9. Equador 2,4 112ª 2,5 117ª 2,3 138ª 2,1 150ª
10. Venezuela 2,3 114ª 2,3 130ª 2,3 138ª 2 162ª
Total no Ranking 145 159 163 180
16
Transparência Internacional
17. ACEITAÇÃO DO TRABALHO SUJO,
COMO SE EXPLICA?
17
1.º EXPLICAÇÃO: RACIONALIDADE
ESTRATÉGICA:
Manutenção do cargo, vantagens ou salário.
DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça
social. Rio de Janeiro: FGV,2000.
18. 2.º EXPLICAÇÃO: JUSTIFICAÇÃO
CIENTÍFICA: CRIMINOLOGIA & PATOLOGIA
18
Colaboradores e líderes das ações
injustas seriam:
PERVERSOS: Possuem um
arranjo moral que permitem
funcionar c/ dois registros
antagônicos: um moral e outro
imoral, sem possuir comunicação
entre ambos.
PARANÓICOS: Adotam uma
rigidez moral máxima, mas em
falso devido a uma distorção
denominada PARALOGISMO.
19. 3.º EXPLICAÇÃO:
VALORIZAÇÃO DO MAL: O QUE É O
MAL? 19
TOLERÂNCIA À MENTIRA, A NÃO-DENÚNCIA,
COOPERAÇÃO EM SUA
PRODUÇÃO E DIFUSÃO.
A EXTERNALIZAÇÃO DO MAL PODE
SE MANIFESTAR EM:
SISTEMA DE COMANDO OU
DIREÇÃO
PÚBLICAS
QUANDO O MAL VEM SE INSTITUINDO
COMO SISTEMA NAS
ORGANIZAÇÕES:
NÃO SE PODE FALAR MAIS
EM CÚMPLICES E SIM EM
20. PARA REGIMENTAR QUADROS PARA O
MAL, ALGUMAS PRÉ-CONDIÇÕES SE
APRESENTAM:
20
LÍDERES DA MENTIRA: PSICÓTICOS OU
PARANÓICOS – QUE SE APRESENTAM A
FRENTE EM FUNÇÃO DA “GUERRA
ECONÔMICA”.
ARREGIMENTAÇÃO E MOBILIZAÇÃO:
ATRAVÉS DE ESTRATÉGIAS DE MENTIRA,
DEMISSÃO, INTENSIFICAÇÃO DOS
TRABALHOS OU VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS
ESTRATÉGIA DE MOBILIZAÇÃO PARA O
TRABALHO SUJO COMO ATO DE
CORAGEM: IDENTIFICA-SE A CORAGEM
COM A VIRTUDE
SUBVERSÃO DA ÉTICA:CORAGEM x
COVARDIA, PRETEXTO PARA ADESÃO:
EFICÁCIA E A QUALIDADE DO
TRABALHO
21. QUESTÕES:
21
Quais são as teorias explicativas que
justificam a aceitação do “trabalho sujo” nas
organizações? Qual é o posicionamento do
autor em relação a elas? Justifique:
Quais são os mecanismos de indução
adotadas nas organizações de maneira geral
para que as pessoas venham a consentir na
execução de práticas perversas nas relações
de trabalho?
22. ÉTICA DA CONVIVÊNCIA
22
“EMPRESAS SÃO REDES DE LINGUAGENS”.
SUPERAÇÃO DA FIGURA DO GERENTE-CAPATAZ
E A EMOCIONALIDADE DO MEDO.
ECHEVERRIA,Rafael. Diálogo e ética nas organizações.REVISTA REFLEXÃO. N.º 13, Ano 15,
out.2004.p.1-15
23. CARACTERÍSTICAS DO MODELO
GERENTE –CAPATAZ:
23
CONSIDERA O TRABALHO MANUAL MAIS
IMPORTANTE
O TRABALHO É REALIZADO CONFORME AS
ORDENS DA CHEFIA
ASSUME AS RESPONSABILIDADES DE QUE O
TRABALHADOR DEVE EXECUTAR
OS TRABALHADORES RENDEM 20% DE SUA
CAPACIDADE
ESTE MODELO ENCONTRA-SE EM CRISE A
PARTIR DAS EQUIPES DE TRABALHO
FUNDAMENTADA NO CONHECIMENTO
24. CARACTERÍSTICAS DO NOVO
GERENCIALISMO:
24
ESTIMULAR AS COMPETÊNCIAS CONVERSACIONAIS:
ESTIMULAR O TRABALHO EM EQUIPE
DELEGAÇÃO A QUEM SABE MAIS, GERENTE DEVE DIVIDIR
TAREFAS
PODER DE SEDUÇÃO:
MOSTRAR PARA SI POSSIBILIDADES QUE NÃO HAVIA ENXERGADO
ORGANIZAÇÃO COMO UNIDADE ÉTICA:
POSSIBILITAR MELHORES RESULTADOS
EQUIPES DE ALTO DESEMPENHO:
DIREÇÃO/INTERAÇÃO/RENOVAÇÃO
PLANEJAMENTO x FUTURO INCERTO:
NECESSIDADE DE UM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
25. QUESTÕES
25
QUAL É A RELAÇÃO ENTRE ÉTICA E
DIÁLOGO NAS ORGANIZAÇÕES? EM QUE
MEDIDA ESTAS VARIÁVEIS INTERFEREM
NO DESEMPENHO DAS EMPRESAS E DAS
ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS?
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DE UMA
GESTÃO AUTORITÁRIA? QUAIS SÃO SEUS
LIMITES?
26. A ÉTICA NO SISTEMA DE JUSTIÇA
CRIMINAL 26
LEGALIDADE: UM PRINCÍPIO
UNIVERSAL? OU IDEOLOGIA DE ESTADO
PENAL?
A LEI É INSTITUÍDA COMO
PARADIGMA DISCIPLINAR
IMAGEM
RECONFORTANTE DE UM
ORDENAMENTO JURÍDICO
QUE OPERA COM
EFETIVIDADE
27. FILOSOFIA ILUMINISTA
PENAL DE BECCARIA –
27 SÉC.XVIII
“Não é o rigor dos suplícios que previne
os crimes com mais segurança, mas a
certeza do castigo.”
“O direito de punir não pertence a
nenhum cidadão em particular;
pertence às leis, que são o órgão da
vontade de todos. Um cidadão ofendido
pode renunciar a porção desse direito,
mas não tem nenhum poder sobre a
dos outros.”
BECCARIA, Dos delitos e das penas. p.113-114
28. A CRIMINALIZAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA
DO MODELO PENAL
28
“A produção social da criminalização se desdobra
na conseqüência ainda mais grave da reprodução
social dessa criminalização: quanto maior a
reação repressiva, maior a probabilidade de
reincidência, de modo que sanções aplicadas para
reduzir a criminalidade ampliam a reincidência
criminal.”
SANTOS, Prof. Juarez Cirino dos. O adolescente infrator e os direitos humanos.
29. PRECEDENTES HISTÓRICOS:
SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
É FILIADO A TRADIÇÃO DO CIVIL LAW; A
CONSTRUÇÃO DA VERDADE É BASEADA NO
PRINCÍPIO DA INQUIRIÇÃO; (KANT DE LIMA)
AS RAÍZES ESTÃO PRESENTES NOS
TRIBUNAIS INQUISITORIAIS DA IDADE MÉDIA;
A RACIONALIDADE DO SISTEMA PENAL É
ALICERÇADO NUM SISTEMA AUTORITÁRIO
(SANÇÕES AFLITIVAS É CONSIDERADO O
MELHOR MEIO DE DEFESA CONTRA O
CRIME); (ALVARO PIRES)
29
30. INFLUÊNCIAS SOBRE O
SISTEMA DE JUSTIÇA
CRIMINAL
OPINIÃO
PÚBLICA
SJC
REPRESENTA
-ÇÕES
SOCIAIS
DISCRICIO-NALIDADE
POLÍTICAS
PARTIDÁRIAS
CULTURA
ORGANIZACIONAL
ENTIDADES
CLASSISTAS
30
FONTE: ARTHUR TRINDADE DA COSTA
31. Sistema de Justiça Criminal no
Brasil
PODER
JUDICIÁRIO
SISTEMA
PRISIONAL
POLÍCIA
MILITAR
POLÍCIA
CIVIL
MP
DEFENSORI
A PÚBLICA
DEFENSORI
A PRIVADA
CRIME
CRIME CRIME
31
32. DESCRENÇA NAS
INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA
PÚBLICA E NO SJC
32
SENSAÇÃO DE
INSEGURANÇA;
AUMENTO DA
CRIMINALIDADE;
INOPERÂNCIA E
FRÁGIL CAPACIDADE
DE RESPOSTA;
POLÍTICA DE ANÁLISE
DE RISCOS INEXISTE
33. AS RELAÇÕES JURÍDICO-POLÍTICAS
NA LÓGICA PERSECUTÓRIA DO
ESTADO PENAL
NÃO HÁ UMA POLÍTICA QUE
ESTIMULE INTEGRAÇÃO
ENTRE AS PARTES QUE
COMPÕE O SISTEMA DE
JUSTIÇA CRIMINAL;
OS SUBSISTEMAS SÃO
ESTANQUES E SÃO
PONTOS DE CONTATOS,
SÃO CONJUNTURAIS E
DESCONTÍNUOS;
DISCURSOS NORMATIVOS E
DEONTOLÓGICOS
CONFLITIVOS E
VERTICALIZADOS
MP
PC
PM
33
36. PESQUISA DE OPINIÃO:
VISÃO DOS POLICIAIS SOBRE A INDIFERENÇA DO
MP
61,5% dos delegados - PC
51,2%dos agentes - PC
52,9% dos oficiais - PM
45,5% dos não-oficiais - PM
FONTE: SENASP/PNUD-2009
36
37. VISITAS REGULARES DO MP ÀS
DELEGACIAS
Fonte: META 2 A IMPUNIDADE COMO ALVO - CNMP
37
38. PESQUISA DE OPINIÃO:
VISÃO DOS POLICIAIS SOBRE A JUSTIÇA E
TRABALHO POLICIAL
A JUSTIÇA “UMA INSTÂNCIA QUE SE OPÕE
OU É INDIFERENTE AO TRABALHO
POLICIAL”:
58,8% dos não-oficiais - PM
62,8% dos oficiais - PM
56,7% dos agentes - PC
56,3% dos delegados - PC
FONTE: SENASP/PNUD-2009
38
40. DILEMAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA
CRIMINAL
1. Falácia da efetividade do sistema de Justiça Criminal
2. A burocratização da Polícia judiciária;
ANTINOMIAS DO MODELO DE POLÍCIAS
1. A problemática da Divisão do Trabalho Policial no Brasil a partir do
Art.144;
2. Verticalização das carreiras policiais;
3. A Crise do Modelo de Polícia Ostensiva (Modelo Militarizado de Polícia);
4. Precária capacidade de Investigação das Polícias Judiciárias;
Modernização das instituições
1. MATRIZES CONSERVADORAS E PSEUDO-CRÍTICAS DE
POLÍTICAS DE GESTÃO PÚBLICA;
40
41. PONTOS PARA REFLEXÃO:
SJC APRESENTA UMA RACIONALIDADE PENAL
AUTORITÁRIA
AS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES APRESENTAM UMA
CULTURA ORGANIZACIONAL BUROCRÁTICO-AUTORITÁRIA
ÊNFASE DA PC ESTÁ MAIS ACENTADA NO FORMALISMO
DO INQUÉRITO DO QUE NA LÓGICA INVESTIGATIVA
REFORMAS (GESTÃO E TECNOLÓGICAS) APENAS
MODERNIZAM ESTRUTURAS ARCAICAS
DIFICULDADES DE ACCOUNTABILITY
RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS ESCASSOS E A
POLÍTICA DE PROFISSIONALIZAÇÃO É FRÁGIL E
DESCONTÍNUA;
NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO PERMANENTE COM
OUTRAS AGÊNCIAS QUE COMPÕE O SISTEMA DE
JUSTIÇA CRIMINAL E ARENAS DECISÓRIAS
COMPARTILHADAS;
NECESSIDADE EM REDISCUTIR UM NOVO MODELO DE
POLÍCIA (ART.144)FACE A UM MODELO DE ESTADO
41
42. QUESTÕES ESTRUTURAIS DA
PÓS-MODERNIDADE
SEGURANÇA OU LIBERDADE
INDIVIDUALISMO OU COLETIVIDADE
REPRESSÃO OU INTEGRAÇÃO
ENTREVISTA ZYGUMNT BAUMANN
42
44. DIREITOS HUMANOS: O QUE
É?
44
UM DISCURSO
FILOSÓFICO?
UMA NORMA JURÍDICA?
UM PRINCÍPIO
NORMATIVO?
SÃO UNIVERSAIS?
QUAIS SÃO SUAS
ANTINOMIAS?
FILME: DIREITOS
HUMANOS
45. HISTÓRIA DOS DIREITOS
HUMANOS
ANTECEDENTES
- BILL OF RIGTHS (1689) E A LEI DO HABEAS CORPUS (1679) -
INGLATERRA
- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776)
- DECLARAÇÃO DO DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
(1789)
- CONSTITUIÇÕES SOCIAIS (MÉXICO E ALEMANHA)
- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
45
46. DOCUMENTOS E TRATADOS MAIS
IMPORTANTES DOS DH (+ DE 80
TRATADOS E CONVENÇÕES)
Convenção para a Prevenção e a Repressão do
Crime de Genocídio (1948),
a Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial(1965),
a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres (1979),
a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006),
Declaração sobre os Defensores Direitos
Humanos (1998)
Declaração sobre os Direitos dos Povos
Indígenas (2007), entre outras.
46
47. RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
SISTEMAS REGIONAIS
47
As normas de direitos humanos são feitas
por Estados de todas as regiões do
mundo através da cuidadosa negociação
de instrumentos de direitos humanos
Nações Unidas,
Conselho da Europa,
União Africana
Organização de Estados Americanos,.
EUROPA
1950
AMERICA
AFRICA
1998
1978
CONVENÇÃO AMERICANA DOS DH -
SÃO JOSE DA COSTA RICA (1969)
1978 – ENTROU EM VIIGENCIA
1992 – BR RATIFICA O TRATADO
1998 – BR RECONHECE CORTE
INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS
48. PRINCÍPIOS DOS DIREITOS
HUMANOS:
DIREITO À VIDA.
DIREITO À LIBERDADE.
DIREITO À PROPRIEDADE.
48
49. GERAÇÕES DOS DIREITOS
HUMANOS
DH – PRIMEIRA
GERAÇAO (políticos)
DH -SEGUNDA
GERAÇAO (sócio-econômicos)
DH -TERCEIRA
GERAÇAO
(difusos)
49
51. TENSIONAMENTOS E CRÍTICAS AO DIREITOS
HUMANOS: MAS NA DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS - A CRÍTICA QUANTO AOS
PROCEDIMENTOS – BARBORA BUKOVSKA
CRÍTICA AOS INTRUMENTOS TRADICIONAIS DE
INTERVENÇÃO:
RELATÓRIOS
ADVOGACY
LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA
ALVO DA CRÍTICA – ONG’S INTERNACIONAIS
DEFENSORES DOS DH DESCONSIDERAM OS DESEJOS,
OPINIÕES, NECESSIDADES E PARTICULARIDADES DAS
VÍTIMAS EM RAZÃO DAS ESTRATÉGIAS DA
ORGANIZAÇÃO.
FILME: QUANTO VALE OU E POR QUILO – A INDUSTRIA
DA SOLIDARIEDADE
51
52. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS - 1948
1) Concepção em Direitos Humanos é produto
da Modernidade:
a idéia dos direitos humanos é fundada na ideia da
universalidade da natureza humana e na razão.
Estão mais assentados na individualidade do que
na coletividade.
direitos humanos e a-histórica e nega sua
contextualidade e particularidades.
Não possui uma metafísica filosófica que norteia a
sua estrutura
ela possui uma estrutura filosófica tradicional e
conservadora, pois é derivada de um conceito de
natureza humana e razão.
Os conceitos de sexo, raça e política são
conceitos estáticos.
52
53. RACIONALIDADE PENAL
MODERNA E DH
RACIONALIDADE
PENAL
CONSERVADORA
JURISTAS
FONTE: ÁLVARO PIRES
PROFISSIONAIS
DA JUSTIÇA
PESQUISADORES
EM CIENCIAS SOCIAIS
MOVIMENTOS
SOCIAIS
PROGRESSISTAS
53
54. POR UMA CONCEPÇÃO PÓS-MODERNA DOS
DIREITOS HUMANOS - JONH RAWLS
ELE PROPÕE DIREITOS HUMANOS MÍNIMOS:
LIBERDADE:
CONTRA
ESCRAVIDÃO
E SERVIDÃO
SEGURANÇA A
LIBERDADE
DE
CONSCIÊNCIA
GRUPOS
ÉTNICOS
54
55. A crise dos Direitos Humanos:
Números da "crise" segundo a Anistia
Internacional:
81 países...
...restringem a liberdade de expressão.
78% das execuções...
...ocorreram em países do G-20
27 países...
...negaram asilo a pessoas que poderiam morrer se
voltassem para casa
Em 47% dos países do G-20
55
62. A CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL (1988):
ART.1
ART.3
ART.5
ART.6
CF/198
8
62
63. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
63
64. Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa
do Brasil:
64
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
65. Art. 4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
65
66. ASSIM DEFINE O ART. 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à
propriedade, nos termos seguintes:
Parágrafo 1º: As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais
tem aplicação imediata.
Parágrafo 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou
dos tratados internacionais em que a Republica Federativa do Brasil
seja
parte.”
66
67. Emenda
Constitucional nº 45/04
Para alguns autores, os Tratados
Internacionais sobre Direitos Humanos só
passaram a ter status de norma constitucional
após o advento da EC nº 45/04.
Assim expressa a EC 45/04, ao inserir o
parágrafo 3º no artigo 5º:
Parágrafo 3º. Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão
equivalentes as emendas constitucionais
67
68. ART.6 O artigo sexto da
Constituição Brasileira de 1988
afirma que:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
68
69. LINHAS DOUTRINÁRIAS SOBRE
OS TRATADOS
INTERNACIONAIS E OS DH
a) a corrente que reconhece natureza
supranacional dos tratados internacionais de
direitos humanos;
b) a corrente que reconhece natureza
constitucional dos documentos internacionais
de direitos humanos;
c) a corrente que afirma que as convenções
internacionais têm natureza de lei ordinária;
d) a corrente que estabelece que os tratados de
direitos humanos têm caráter supralegal.
69
70. OUTRAS LEIS – DH:
O DECRETO Nº 2.193, DE 7 DE ABRIL DE 1997,
criou a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos - SNDH, na estrutura do Ministério
da Justiça, em substituição à Secretaria dos Direitos da Cidadania – SDC.
Em 1º de janeiro de 1999, a SNDH foi transformada em Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos - SEDH, com assento nas reuniões ministeriais.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, criada pela Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, é o órgão da Presidência da República que trata da articulação e
implementação de políticas públicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos
humanos.
Medida provisória assinada pelo presidente da República no dia 25 de março de 2010
transforma a secretaria em órgão essencial da Presidência, e ela passa a ser
denominada Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional
de Direitos Humanos - PNDH-3.
70
71. OUTRAS LEIS - DH:
LEI Nº 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE
2007.
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania -
PRONASCI, a ser executado pela União, por
meio da articulação dos órgãos federais, em
regime de cooperação com Estados, Distrito
Federal e Municípios e com a participação das
famílias e da comunidade, mediante
programas, projetos e ações de assistência
técnica e financeira e mobilização social,
visando à melhoria da segurança pública.
71
72. OUTRAS LEIS - DH:
LEI Nº 11.707, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 4o, 6o e 9o da Lei no 11.530, de 24 de outubro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o O Pronasci destina-se a articular ações de
segurança pública para a prevenção, controle e
repressão da criminalidade, estabelecendo políticas
sociais e ações de proteção às vítimas.” (NR)
“Art. 3o ................................................................................
I - promoção dos direitos humanos, intensificando
uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de
combate sistemático aos preconceitos de gênero,
étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de
diversidade cultural;
72
73. OUTRAS LEIS - DH:
Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011
Acesso à Informação Pública:
73
74. OUTRAS LEIS – DH:
LEI 12.681/2012 (LEI ORDINÁRIA)
04/07/2012:
Art. 1o É instituído o Sistema
Nacional de Informações de
Segurança Pública, Prisionais e sobre
Drogas - SINESP, com a finalidade de
armazenar, tratar e integrar dados e
informações para auxiliar na
formulação, implementação,
execução, acompanhamento e
avaliação das políticas relacionadas
com:
I - segurança pública;
II - sistema prisional e execução
penal; e
II - enfrentamento do tráfico
74
75. OUTRAS LEIS – DH:
75
A SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR –
SENACON
Decreto 7.738/05/2012,
tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do
Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do
Decreto n° 2.181/97. A atuação da Senacon
concentra-se no planejamento, elaboração,
coordenação e execução da Política Nacional das
Relações de Consumo, com seguintes objetivos: (i)
garantir a proteção e exercício dos direitos
consumidores; (ii) promover a harmonização nas
relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e
a atuação conjunta dos membros do SNDC.
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por
Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades
civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor.
76. ESTATUTOS PROTETIVOS
76
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO
DE 1990.
ESTATUTO DO IDOSO -LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
LEI MARIA DA PENHA - LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE
1990.
Lei contra o Racismo - LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Estatuto da igualdade racial - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Diretos pós-modernos ainda NÃO
regulamentados no Brasil:
Direito ao aborto
Casamento homoafetivo
Definição de homofobia como crime
77. MENORES EM CONFLITO COM A
LEI (FBSP/2013)
77
2011 PR - 3028 HOMICÍDIOS – MENORES – (6,7%)
37,9% ROUBOS (346)
22,34% HOMICÍDIOS (204)
17,74% TRÁFICO (162)
77,9%
MENORES (ibge 2010) 2.432.623 204 8,38601
populacao total COM MAIS DE 18 8.011.903 1097 13,69213
populacao total 10.444.526 1301 12,45629
79. AS ATUAIS POLÍTICAS DE
SEGURANÇA DO MJ E OS
DH: ESTRATÉGIAS E
ANTINOMIAS
VLADIMIR LUIS DE OLIVEIRA
79
80. PROJETOS MAIS EMINENTES DO MJ -
ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E
DH – APRESENTADOS A CONASP
80
PRONASCI – PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM
CIDADANIA
SUSP – SISTEMA ÚNICO DE SEGURANCA PÚBLICA - FNSP
ENASP - ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (MJ, CNJ, STF,
CNMP)
Ação 01 – Agilizar e obter mais efetividade na apuração, denúncia e julgamento de crimes
de homicídio;
Ação 02 – Erradicar as carceragens nas Delegacias de Polícia;
Ação 03 – Criar o cadastro nacional de mandados de prisão, inclusive provisórias e
apreensões de adolescentes em conflito com a lei.
SINESP – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
PLANO ESTRATETICO DE FRONTEIRAS ENAFRON
O PLANO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
REFORMA NO JUDICIARIO
Filme “O ABANDONO DO PRONASCI”
82. PROJETOS MAIS EMINENTES DO MJ -
ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA –
APRESENTADOS A CONASP
82
PRONASCI – PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM
CIDADANIA
SUSP – SISTEMA ÚNICO DE SEGURANCA PÚBLICA - FNSP
ENASP - ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (MJ, CNJ,
STF, CNMP)
Ação 01 – Agilizar e obter mais efetividade na apuração, denúncia e julgamento
de crimes de homicídio;
Ação 02 – Erradicar as carceragens nas Delegacias de Polícia;
Ação 03 – Criar o cadastro nacional de mandados de prisão, inclusive
provisórias e apreensões de adolescentes em conflito com a lei.
SINESP – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
PÚBLICA
PLANO NACIONAL DE FRONTEIRAS
O PLANO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
83. III PLANO NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS
ALGUNS PONTOS POLÊMICOS
DO PROGRAMA:
Comissão Nacional da Verdade
Aborto
União civil entre pessoas do mesmo
sexo
Reintegração de posse
Rádio e televisão
83
84. III PNDH - SEGURANÇA PÚBLICA,
ACESSO À
JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA P 103
DIRETRIZ 11- Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando
sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
DIRETRIZ 12 - Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.
Objetivo estratégico I:Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.
Objetivo estratégico II:Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de
segurança.
DIRETRIZ 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos
criminosos.
Objetivo estratégico I: Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país,
Objetivo estratégico II:Qualificação da investigação criminal.
Objetivo estratégico III: Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Objetivo estratégico IV: Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Objetivo estratégico V: Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e
situação de vulnerabilidade.
Objetivo estratégico VI: Enfrentamento ao tráfico de pessoas.
DIRETRIZ 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da
letalidade policial e carcerária.
Objetivo estratégico I: Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Objetivo estratégico II: Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Objetivo estratégico III: Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas
cruéis, desumanos ou degradantes.
Objetivo estratégico IV: Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
84
85. DIRETRIZ 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas.
Objetivo estratégico I:Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção
Objetivo estratégico II: Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Objetivo estratégico III: Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Objetivo estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades.
DIRETRIZ 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e
medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.
Objetivo estratégico I:Reestruturação do sistema penitenciário.
Objetivo estratégico II:Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.
Objetivo estratégico III: Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.
Objetivo estratégico IV: Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.
DIRETRIZ 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo estratégico I: Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
Objetivo estratégico II:Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção
dos Direitos Humanos.
Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.
Objetivo estratégico IV: Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.
Objetivo estratégico V: Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade.
85
Os principais pontos do Programa
Nacional de Direitos Humanos.
86. Os principais pontos do Programa
Nacional de Direitos Humanos.
Criação de mais de 10 mil novas instâncias burocráticas no serviço público (entre ouvidorias, observatórios,
órgãos "especializados e regionalizados do sistema de justiça, de segurança e de defensoria pública",
"centros de formação", bancos de dados, comitês e conselhos federais, estaduais e municipais)
- Execução de 32 novos planos, diagnósticos, inventários e programas setoriais
- Lançamento de 20 campanhas publicitárias nacionais
- Adoção iniciativas legislativas diretas, como "plebiscitos, referendos, leis de iniciativa popular e veto
popular"
- Estímulo a "candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis"
- Instituição do financiamento público de campanhas eleitorais
- Regulamentação da taxação das grandes fortunas
- Ampliação dos currículos escolares, "inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, práticas artísticas,
necessidade de alimentação adequada, atividades físicas e esportivas"
- Medição do "impacto da biotecnologia aplicada aos alimentos, da nanotecnologia, dos poluentes orgânicos
persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos em relação aos Direitos Humanos"
- Fiscalização de "projetos implementados pelas empresas transnacionais"
- Instituição de um Código de Conduta de Direitos Humanos "como critério para a contratação e
financiamento de empresas"
- Instituição de "critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de
comunicação comprometidos com os princípios de direitos humanos assim como dos que cometem
violações"
Fonte
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/politica/conheca-os-principais-pontos-do-programa-nacional-de-direitos-humanos-3071310#ixzz21JALGklN
86
87. Os principais pontos do Programa
Nacional de Direitos Humanos.
- Mudança na regra constitucional sobre outorga e renovação de concessão de rádio e
televisão
- Reformulação da legislação dos planos de saúde
- Apoio a projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo
- Proibição da ostentação de símbolos religiosos, como crucifixo, em locais públicos
- Mudança nas regras de cumprimento de mandados de reintegração de posse em
invasões agrárias
- Alteração da lei que define crimes de tortura
- Estímulo ao debate nacional e no Judiciário sobre revisão da Lei de Anistia
- Proibição de homenagens em locais públicos a pessoas que tenham praticado crimes de
lesa-humanidade e mudar denominações já existentes de praças, ruas e avenidas
- Atuação em processos judiciais privados para responsabilização de agentes da
repressão política do período da ditadura militar
- Reforma na Lei de Execução Penal
- Mudança a Constituição para alterar o papel das polícias militares
- Mudança o Código Penal em critérios sobre a prisão preventiva
- Mudança o Estatuto do Índio
87
88. Os principais pontos do Programa
Nacional de Direitos Humanos.
- Instituição de um Código de Conduta de Direitos Humanos "como critério para a contratação e financiamento
de empresas"
- Instituição de "critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de
comunicação comprometidos com os princípios de direitos humanos assim como dos que cometem violações"
- Mudança na regra constitucional sobre outorga e renovação de concessão de rádio e televisão
- Reformulação da legislação dos planos de saúde
- Apoio a projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo
- Proibição da ostentação de símbolos religiosos, como crucifixo, em locais públicos
- Mudança nas regras de cumprimento de mandados de reintegração de posse em invasões agrárias
- Alteração da lei que define crimes de tortura
- Estímulo ao debate nacional e no Judiciário sobre revisão da Lei de Anistia
- Proibição de homenagens em locais públicos a pessoas que tenham praticado crimes de lesa-humanidade e
mudar denominações já existentes de praças, ruas e avenidas
- Atuação em processos judiciais privados para responsabilização de agentes da repressão política do período
da ditadura militar
- Reforma na Lei de Execução Penal
- Mudança a Constituição para alterar o papel das polícias militares
- Mudança o Código Penal em critérios sobre a prisão preventiva
- Mudança o Estatuto do Índio
88
ÉTICA DA CONVIVÊNCIA –DEVE-SE CONSIDERAR O PODER TRANSFORMADOR DA LINGUAGEM.
INFLUÊNCIAS SOBRE O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL:
A OPINIÃO PÚBLICA,
A CULTURA ORGANIZACIONAL
REPRESENTAÇÕES SOCIAIS
ENTIDADES CLASSISTAS;
A DISCRICIONARIEDADE TORNA-SE PARTE INTRÍNSECA DA PROFISSÃO. O PROBLEMA DEIXA DE SER A SUA EXISTÊNCIA MAS ESTRUTURÁ-LA.
A RACIONALIDADE PENAL MODERNA SE CONSTRÓI COMO UM SISTEMA DE PENSAMENTO "PRÉ-POLÍTICO" OU "TRANS-POLÍTICO:
MUITOS JURISTAS, PROFISSIONAIS DA JUSTIÇA (JUIZES, PROMOTORES ETC.) E PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS SOCIAIS QUE SE AUTODEFINEM COMO CRÍTICOS, LIBERAIS OU PROGRESSISTAS
MOVIMENTOS SOCIAIS PROGRESSISTAS OU FILANTRÓPICOS (VOLTADOS À PROTEÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, DOS ANIMAIS, DO MEIO AMBIENTE ETC.)
OPÕE-SE AO ABRANDAMENTO DE PENAS E À ADOÇÃO DE SANÇÕES ALTERNATIVAS; (ALVARO PIRES)
A Emenda Constitucional número 45, de 30 de dezembro de 2004, propiciou algumas
mudanças significativas na ordem constitucional brasileira e, particularmente para efeito
desse estudo, tratou de inserir o parágrafo 3º no artigo 5º
Plano Nacional de Fronteiras
O Plano de segurança para grandes eventos (Copa confederações, copa do mundo, olimpíadas e encontro internacional da juventude católica com o Papa); O Plano de segurança para grandes eventos (Copa confederações, copa do mundo, olimpíadas e encontro internacional da juventude católica com o Papa);
Pronasci destina R$ 8 milhões para “Rio Economia Solidária”Brasília, 01/12/2010 (MJ) - O projeto Rio Economia Solidária vai receber R$ 8 milhões do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O lançamento será às 9h30, no Centro de Convenções Sul América, na capital fluminense. O recurso será utilizado para fomentar e apoiar o desenvolvimento da economia solidária como alternativa econômica em quatro comunidades do Rio de Janeiro: Complexo do Alemão, Manguinhos, Santa Marta e Cidade de Deus.
O repasse desses recursos faz parte da cooperação entre o Pronasci, do Ministério da Justiça, e o Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é desenvolver a economia local identificando pequenos empreendedores e capacitando-os para o desenvolvimento de seus negócios.
Para desenvolver as ações do projeto, a Prefeitura do Rio de Janeiro vai criar em cada uma dessas comunidades os Centros Públicos de Economia Solidária. Conhecidos como “Pontos Solidários” estes locais foram especialmente projetados e equipados para servir de endereço de referência do projeto nesses territórios.
O Rio Economia Solidária prevê, também, a criação do primeiro banco comunitário da cidade em uma dessas comunidades. A idéia do banco é gerenciar um sistema alternativo de crédito com o perfil da economia local. O banco deve trabalhar com operações de câmbio com moeda social, que tem sua circulação restrita aos limites da comunidade.
Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.
Desde que foi criado, o programa tem sido algo de críticas. O Pronasci foi idealizado como iniciativa de enfrentamento à criminalidade, articulando políticas de segurança com ações sociais. Segundo a assessoria política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Eliana Graça, foi a primeira vez que o governo fez um programa voltado para a prevenção e não para a repressão."É uma bela iniciativa, mas mal executada", dispara
Plano Nacional de Fronteiras
O Plano de segurança para grandes eventos (Copa confederações, copa do mundo, olimpíadas e encontro internacional da juventude católica com o Papa); O Plano de segurança para grandes eventos (Copa confederações, copa do mundo, olimpíadas e encontro internacional da juventude católica com o Papa);
Pronasci destina R$ 8 milhões para “Rio Economia Solidária”Brasília, 01/12/2010 (MJ) - O projeto Rio Economia Solidária vai receber R$ 8 milhões do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O lançamento será às 9h30, no Centro de Convenções Sul América, na capital fluminense. O recurso será utilizado para fomentar e apoiar o desenvolvimento da economia solidária como alternativa econômica em quatro comunidades do Rio de Janeiro: Complexo do Alemão, Manguinhos, Santa Marta e Cidade de Deus.
O repasse desses recursos faz parte da cooperação entre o Pronasci, do Ministério da Justiça, e o Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é desenvolver a economia local identificando pequenos empreendedores e capacitando-os para o desenvolvimento de seus negócios.
Para desenvolver as ações do projeto, a Prefeitura do Rio de Janeiro vai criar em cada uma dessas comunidades os Centros Públicos de Economia Solidária. Conhecidos como “Pontos Solidários” estes locais foram especialmente projetados e equipados para servir de endereço de referência do projeto nesses territórios.
O Rio Economia Solidária prevê, também, a criação do primeiro banco comunitário da cidade em uma dessas comunidades. A idéia do banco é gerenciar um sistema alternativo de crédito com o perfil da economia local. O banco deve trabalhar com operações de câmbio com moeda social, que tem sua circulação restrita aos limites da comunidade.
Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.
Desde que foi criado, o programa tem sido algo de críticas. O Pronasci foi idealizado como iniciativa de enfrentamento à criminalidade, articulando políticas de segurança com ações sociais. Segundo a assessoria política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Eliana Graça, foi a primeira vez que o governo fez um programa voltado para a prevenção e não para a repressão."É uma bela iniciativa, mas mal executada", dispara
Comissão Nacional da Verdade – ponto mais polêmico do PNDH, é criticado por militares. A Comissão Nacional da Verdade tem como objetivo investigar a violação dos direitos humanos na época da ditadura militar. Nas investigações, uma comissão especial vai poder pedir documentos públicos e privados que ajudem a identificar torturadores e vítimas da ditadura. Militares também poderão ser interrogados sobre casos de violação dos Direitos Humanos na época da ditadura militar.
Aborto – o texto apoia a aprovação do projeto de lei para descriminalizar o aborto e é criticado pela igreja. O projeto afirma que as mulheres têm “autonomia” sobre seus corpos para decidir sobre o aborto. Além disso, o texto recomenda que o Congresso altere o Código Penal, descriminalizando a prática do aborto.
União civil entre pessoas do mesmo sexo – outro ponto de divergência entre o governo e a igreja. Prevê o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, sugerindo que o Congresso altere a legislação. O PNDH também propõe que casais do mesmo sexo ganhem o direito à adoção.
Reintegração de posse – principal ponto de divergência entre o governo e os ruralistas, a proposta foi criticada pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, que afirmou que o programa é “preconceituoso” com a agricultura comercial. O texto prevê mudanças na lei para dificultar a desocupação de terras invadidas. O projeto sugere a criação de uma câmara de conciliação para mediar o conflito antes da concessão de liminar ou de reintegração de posse, no caso de invasão de propriedade. Na prática isso significa que fica mais difícil tirar invasores de terra.
Rádio e televisão – o texto prevê que emissoras de rádio e televisão podem ter suas concessões cassadas caso transmitam programas que violem os Direitos Humanos. O projeto também cria uma espécie de ranking nacional dos veículos comprometidos e daqueles que violam os Direitos Humanos.