1. PREFEITURA JIDNICIPAL DE CARA VELAS
C.G.C. 13.791.689/000-19
N
ensino serao
Cento) deste
.•. - I.! ••
..,l.go -,-:> ,
te Lei o
c:r~d.itoe
Lei nO 15, da 11 de agosto de 1984
•
?1ajora os vencimentos e salarios do Pessoal da Prel.'ei-•••
tura e da outras providenoias .•
o PREFEITO MUNICIP,U, DE ClüUvr.a .•,S, j~f2l.ta.d.o da B..-Ulia..
,ço saber que a CâmaraMunicipal decreta. e eu sanciono a se-
,;o..unte Lei:
.-
Artigo l'l - Ficam majorados os vencimentos e salarios do Pes-..
ooa1 da. :Prefeitura 1'18, forma.do quadro anexo a presente Lei e o pessoal inativo ,
na ordem a.e 70%(f:iotenta. :por Cento), conforme tabela anexa.
k'ar.ágrafo nnico - Os salários de professores e auxiliares do
fixados na. forma do quadro anexo para um turno e 50% (Cinquenta por
para. owia turno excedente, seja matutino, vespertino ou noturno.
l.rtigo 2Q - O salário-familia para os deperldentes menores de
14 anos doa f'uncionát'ios da Prefai tura, será fi.xa.d.oemryfo (Cinco por Conto) do '
salá.rio-mini:no regionalt :na f'o~ da CLT.
t~'T() )Q - Alémdas vantagens previ.stas nesta Lei, os servi-
dores d.ahefeitura. fa:rão jus a gratificação pela prestação de serviços extrao
dináriofl f tendo comeba.ne de cálculo o vencimento ou salário, não podendo u1tI'
poosat' OO11sa.lmentaà 15% (Setenta e Cinco por Cento) deste.
~tigo 4Q - Para o ousteio das' despesas decorrentes da prese~
'cHier l:xecutivo utilizar-se-á dos créditos orçamentários prÓprios e de- -suplementlll'es S8 necessario, respeitadas as limitaçoes previstas no ar-
lQ, da Lei n~ 4..320, de 11 de março de 1964•
ta Lei contar'
tigo 512 - O aumento de salários e venoimentos previs1:'os ne!!,
• a partir de lQ de agosto de 1984.
. __'tigo 6Q - ::;sta Lei entrará emvigor a partir de lU de a~'Os-
j to de 1984, revogacias as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito em11 de âgosto de 1984
RUA BAnÃo no suo BBANCO, Oli - 'J.'ELS. (073) 297-.00'" I< 297-nO!l
ICEi) lHi.900 - CA1-lAVELAS - BAIJ.IA