1. Lei nQ23, de 22 de junho de 1 9 8 5
'Jonoidcra de. utilidade rública a ASSOCIAÇÃODOe!
'.i~IGOSDA.i3AHP.ADE CAnAVil.'LASem Barra de Ca.1."'S:ve
Ias - JJahia.
o I'Im.FEITO IuTIIICI}'AL :DT~ CARAVELASt Estado do. 'Rp.11ia, •
fe.ço f"JalJer (lUe a Cru.:Ja!'a r,:ur.ticipal decreta e eu sanciono a seguinte'
lei:
rtigo 12 - ~ reconhecida couo de utilidade Pública a
D2J CA2.A.V"':;L..S, flli"'ldada em 01 de maio t
de 19G3t com Gede na Barra de Caravelas •
•rtigo 22 - Ec·ta Lei entrará em vigor na data de 'sua t
rublicaçãos revogaQa~ as disposições em contrário.
t1abi:twto elo :::'refei to em., 22, de junho de 1985