Existem duas principais tradições jurídicas: common law e civil law. O copyright surgiu na common law enquanto o droit d'auteur surgiu na civil law, apesar de serem semelhantes existem diferenças significativas entre os modelos. Há controvérsia sobre a natureza jurídica dos direitos autorais, se são propriedade ou direito de personalidade.
2. Existem duas principais tradições
jurídicas: a civil law, de origem
romano-germânica e a common law,
de origem anglo-saxônica.
O copyright foi originado dentro das
tradições dacommon Law, enquanto
o Droit d‘ auteur na tradição jurídica
do civil Law, e apesar de serem
bastante semelhantes, os modelos
possuem diferenças significativas.
3. Direito de exibição não e
necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em
português pode-se
grafar direitos autorais). O
sistema anglo-saxão do
copyright difere do de
direito de autor
4. Não é sem controvérsia que
se pode definir este ramo do
saber jurídico como o ramo
do direito civil destinado a
regulamentar as relações
jurídicas surgidas a partir da
criação de
obras literárias, artísticas o
u científicas.
5. Há controvérsia quanto à
natureza jurídica dos
direitos autorais. Para
alguns, trata-se de
autêntico direito
de propriedade, enquanto
para outros o traço
distintivo dos direitos
autorais é o seu componente
de direito de personalidade
6. Quanto à autonomia deste ramo do
direito deve-se dizer que ele é
considerado ramo autônomo do direito
da propriedade intelectual, em função,
principalmente, desta natureza
dúplice, que engloba tanto
aspectos morais quanto patrimoniais e
que lhe imprime uma feição única,
própria, que não permite seja ele
enquadrado no âmbito dos direitos
reais, nem nos da personalidade
7. Reprodução é a cópia em um ou mais
exemplares de uma obra literária,
artística ou científica. Contrafação é a
cópia não autorizada de uma obra,
total ou parcial. Toda a reprodução é
uma cópia, e cópia sem autorização do
titular dos direitos autorais e ou
detentor dos direitos de reprodução ou
fora das estipulações legais constitui
contrafação, um ato ilícito civil
e criminal.
8. No Brasil, a gestão coletiva
surgiu da necessidade de se
organizar a arrecadação e a
distribuição dos direitos
autorais das músicas utilizadas
em locais públicos. A
impossibilidade de cada autor
controlar a utilização de sua
obra, em todos os cantos do
país e do mundo, fez com que
eles se reunissem em
associações de música para
gerir seus direitos
9. Há controvérsia quanto à
natureza jurídica dos direitos
autorais. Para alguns, trata-se
de autêntico direito
de propriedade, enquanto para
outros o traço distintivo dos
direitos autorais é o seu
componente de direito
de personalidade
10. Para alguns, o direito
autoral é parte
integrante do conceito
de propriedade
intelectual de
natureza sui generis,
visto que é presente na
lei brasileira, salvo
raras exceções, o
autor deve ser pessoa
física