A Corte de "justiça" europeia deu uma sentença condenando a Itália por ter crucifixos em escolas públicas. Agora a Itália deverá remover os crucifixos das escolas.
2. A Corte de “justiça” europeia condenou a It á lia por ter consentido a exposiç ão do s í mbolo religioso nas salas de aula das escolas; A Corte deu o veredicto de que h á uma violaç ão do artigo 2 do Protocolo 1 junto com o artigo 9 da Convenç ão ».
3. Caro Jesus, me entristece, mas devo iniciar a tua remoç ão . Mesmo que eu seja uma pessoa crist ã devo adequar-me a uma sentença da Corte de “justiça” europeia. Mais uma vez a tua sorte foi decidida por um tribunal. Outra vez foste condenado injustamente.
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6. Novembro 2009: uma sentença te remove das escolas, mas n ão do cor ação dos verdadeiros crist ãos .
7. Dois mil anos atr ás vendido por 30 moedas, Hoje vendido por 5.000 euros
8. Para n ão ofender quem passeia nos centros hist ó ricos, fora tamb ém dos campan ários !!!!!!
19. M ã e Sant í ssima, ajude-nos a entender que n ão devemos ter medo do Crucifixo, mas dos crucificadores.
20. “ N ão é o poder que redime, mas o amor! O Deus, que se tornou cordeiro, diz-nos que o mundo foi salvo pelo Crucificado e n ão por quem crucifica. O mundo é redimido pela plenitude de Deus e destru íd o pela impaci ê ncia dos homens”. (Bento XVI)
24. Ajude-me a ser um crist ão verdadeiro, que n ão tenha vergonha de mostrar ao mundo intero a Cruz; ajude-me a dar um testemunho corajoso como Jo ão Paulo II.
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28. Nunca escondeu a Cruz, antes… nos momentos de prova, se apoiou nela.
29. … quando as forças n ão o ajudavam mais, outros irm ãos no sacerd óc io o ajudavam a erguer a Cruz de Jesus.
30. Car í ss imos amigos, se somos crist ãos, n ão vamos renunciar as nossas origens.
31. Da Cruz para n ós nasceu a Vida. Texto escrito e elaborado por Anna Lollo Publicado em www . ppsmeditazionipreghiere .org Traduç ão do italiano: Wilmar Santin
32. Símbolos religiosos podem permanecer em órgãos públicos Fonte: JFSP Data: 21/8/2009 Símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar, do dia 18/8, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos. A ação civil pública teve início com a representação do cidadão Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um “crucifixo” num órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da Administração Pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário. No Brasil j á tentaram tirar a Cruz, mas há uma sentença para que permaneça
33. Para Maria Lúcia Ursaia, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”. Para a juíza, num país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”. Maria Lúcia entendeu que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal. “A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público”. Por fim, em exame preliminar, a juíza negou o pedido do MPF. (VPA) Ação Civil Pública nº 2009.61.00.017604-0