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    Aula 6: A moeda e o sistema bancário


                      Nessa nossa sexta aula, nós vamos entrar no
                 maravilhoso mundo do dinheiro e dos sistema
                 bancário-comercial. Primeiro, nós vamos apresentar
                 uns conceitos básicos sobre moeda, suas origens, sua
                 evolução e seu papel na economia. Depois, veremos
                 como o Banco Central controla a quantidade de
                 dinheiro na economia e como ele controla o sistema
                 bancário para que este não provoque uma expansão
                 descontrolada na quantidade do dinheiro em
                 circulação.
                     Os conceitos monetários que desenvolve-remos
                 aqui serão bastante úteis mais à frente, quando
                 estudarmos o papel da política monetária no
                 desempenho da economia como um todo. Assim,
                 vamos ao que nos interessa aqui.




6.1. Introduzindo o conceito de moeda: Evolução,
      Formas, Tipos e Funções da Moeda

   Conceitualmente, o termo “moeda” é usado para denominar
tudo aquilo que é geralmente aceito como meio de trocas de bens
e serviços.
   Não se pode afirmar com exatidão quando surgiu e qual foi a
primeira moeda. Remontando aos primórdios da civilização,
imagina-se facilmente que o homem primitivo produzia tudo
quanto bastava ao seu sustento. Suas necessidades limitavam-se
à garantia de sua sobrevivência. As associações e o
desenvolvimento natural da vida em grupo criaram, porém, outras
necessidades para cuja satisfação o indivíduo, isoladamente, se viu
impotente. Sua auto-suficiência se reduzia na medida do
crescimento de suas necessidades.
  Nesta cadeia de raciocínio, o próximo passo foi a introdução
paulatina da divisão e especialização do trabalho: cada indivíduo
passou a produzir um ou poucos produtos, consumindo uma parte
2


deles e tentando passar a outro o seu excedente em troca de
outros bens de que necessitava. Estabeleceu-se, então, um
sistema de trocas diretas, isto é, mercadorias por mercadorias.
    É fácil imaginar as dificuldades para um razoável funcionamento
desta economia de escambo: primeiro, esse sistema exigia uma
permanente coincidência de interesses (o indivíduo A dispõe de
arroz e quer trocar por carne; para se realizar esta troca, é
imprescindível que ele encontre um indivíduo B que não só tenha
carne mas que, também, queira arroz!); segundo, há ainda a
dificuldade de se estabelecerem as relações ou preços de troca
(valores entre dois bens bastante diferentes).
  Por tudo isso, este sistema, que vigorou na mais remota
antiguidade, era claramente ineficiente.
   As mudanças requeridas se realizaram lentamente. O próximo
passo foi o surgimento de um sistema de trocas indiretas: por esse
novo esquema, uma mercadoria qualquer, que tivesse aceitação
geral, passava a ser usada, por convenção e aceitação do grupo,
como meio de pagamento. Tem-se aqui a introdução da moeda no
sistema econômico e que, passando por um processo evolutivo
natural, dá origem a todo o sistema monetário moderno.
   No desenvolvimento deste novo sistema de trocas indiretas, a
moeda assumiu as mais diferentes formas, nos mais diferentes
países e épocas. Numa ordem quase cronológica de seu
aparecimento, podemos registrar, sinteticamente, as seguintes
formas e tipos de moeda:
   a)     Moeda-mercadoria: geralmente escolhia-se uma
    mercadoria que fosse relativamente escassa e não facilmente
    perecível (nem sempre possível). A história registra que, em
    diferentes locais e épocas, foram usados como moeda: sal,
    gado, fumo, peles, trigo, rum, ostra, carne-seca, ferro, cobre,
    etc.
   b)     Metais preciosos: sem dúvida, de todas as
    mercadorias, a preferência maior recaía, geralmente, sobre os
    metais, não só pela sua relativa escassez mas, também, pela
    sua durabilidade e fácil divisibilidade. Muito embora o ferro, o
    cobre e o bronze tenham sido bastante utilizados, houve uma
    predominância do uso dos metais preciosos, notadamente a
    prata e o ouro.
3


  c)       Moeda-papel: com o crescimento do volume e valor
    das transações, o manejo de grandes quantidades de metais
    preciosos tornou-se problemático pelas dificuldades de
    transporte e os riscos envolvidos. Pouco a pouco, nota-se o
    aparecimento de casas de custódia desses metais em diversos
    pontos, em diversos países. Estas casas passaram a receber
    em depósito os metais preciosos dos comerciantes, emitindo
    em troca um recibo ou certificado de valor correspondente.
    Este certificado recebeu a denominação de moeda-papel e
    era    generalizadamente     aceito   nas   transações.  Sua
    característica principal era possuir lastro integral em ouro,
    isto é, a qualquer momento o possuidor do certificado poderia
    ir à casa de custódia emissora e reconvertê-lo em ouro ou
    prata. Daí sua crescente aceitabilidade como meio de
    pagamento em substituição aos próprios metais preciosos.
  d)      Papel-moeda: com o tempo, e diante da crescente
   demanda por tais certificados – para atender os negócios em
   franca expansão - as casas de custódia passaram a emitir
   certificados cujo valor global em circulação excedia o valor
   total dos metais preciosos ali depositados. A experiência
   acumulada pelos custodiadores mostrava que nem todos os
   depositantes resgatavam, ao mesmo tempo, seus depósitos,
   Além do mais, enquanto alguns vinham para reconverter seus
   certificados em ouro, outros vinham para depositar mais ouro.
   Assim, com um encaixe metálico menor, era possível garantir
   a liquidez dos certificados, isto é, garantir as reconversões
   que, em média, na semana ou no mês, correspondia a apenas
   uma fração do total dos certificados em circulação.

   Temos, assim, um novo marco histórico na evolução das formas
de moeda: a passagem da moeda-papel para os certificados
emitidos sem o correspondente lastro em ouro ou prata e que
vieram a ser chamados de papel-moeda. Pouco a pouco, o papel-
moeda passou a ter uso generalizado como meio de pagamento
nas transações pelo simples fato de que sua aceitação era geral,
não se questionando sobre a possibilidade de convertê-lo ou não
em ouro.
   Num processo evolutivo normal, e com o intuito de evitar riscos
de emissões exageradas, o passo seguinte foi dado pelo governos,
com a proibição de emissão de papel-moeda pelos bancos privados
4


(antigas casas de custódia), limitando-se o direito de sua emissão
a uma instituição oficial que, pouco a pouco, se transformou nos
atuais bancos centrais de cada país. E não guardando mais
qualquer idéia de representatividade, nem valor intrínseco, o
papel-moeda passou a ser aceito porque simplesmente se sabe
que será aceito em outra operação amanhã (posteriormente, sua
aceitação passou a ser imposta por lei).
  e) Moeda escritural bancária: é representada pelos
   depósitos à vista, do público, nos bancos comerciais – ou
   seja, as contas correntes das empresas e dos indivíduos –
   materializados, na prática, pelo cheque.


  Tipos de moeda

  Numa classificação didática, temos hoje, as seguintes espécies
ou formas de moeda:
   I - moeda manual – representada pelas moedas metálicas e
pelo papel-moeda;
   II - moeda escritural ou bancária – representada pelos
depósitos à vista nos bancos comerciais. Note-se que é o depósito
à vista é que é moeda, e não o cheque. Este último é apenas a
forma mais comum para se utilizar a moeda “depósito à vista” –
que é, este sim, o meio de pagamento. O cheque sem um depósito
à vista por trás dele não tem qualquer valor econômico.
   Vale observar que o papel-moeda e a moeda escritural ou
bancária são chamados moedas fiduciárias (isto é, em que se tem
fé ou em que se acredita), já que não possuem valor intrínseco,
constituindo-se em moeda simplesmente porque têm aceitação
generalizada nas transações econômicas.


  Funções da moeda

   De uma forma geral, os economistas reconhecem as seguintes
funções desempenhadas pela moeda:
  i) meio de pagamento ou intermediário de trocas;
  ii) padrão de referência de valor ou unidade de conta; e,
  iii) reserva de valor.
5



   Tendo aceitação generalizada como meio de pagamento nas
transações, a moeda desempenha sua função mais cristalina e
fundamental – que é de servir como instrumento ou intermediária
de trocas entre os indivíduos para satisfação de ambas as partes.
   Como padrão de referência de valor, a moeda possibilita que
todos os valores dos bens, serviços e fatores de produção sejam
expressos em unidades monetárias, propiciando a fácil avaliação e
comparação de todos os recursos disponíveis na Economia.
   A moeda desempenha, também, a função de reserva de valor
no sentido de que o indivíduo pode manter sua riqueza (ou parte
dela) sob a forma de moeda, por um período de tempo, sabendo
que, amanhã ou depois, este ativo será aceito em qualquer
transação por ter liquidez absoluta. Trata-se, no entanto, de uma
função que merece duas ressalvas: primeiro, se o indivíduo prefere
manter sua riqueza sob a forma de moeda, ele deixa de ganhar,
pois a moeda em si não gera rendimentos; segundo, e ao
contrário, em períodos inflacionários o indivíduo perde com a
desvalorização da moeda.


6.2 Indicadores Monetários

   Existem três conceitos monetários – indicadores do volume de
dinheiro na economia que, a despeito de medirem coisas
diferentes, são muitas vezes usados, até mesmo pela imprensa,
como se fossem a mesma coisa. Mas, na realidade, são conceitos
bastante distintos. Trata-se, no caso, do “papel-moeda emitido”,
do “papel-moeda em circulação” e do “papel-moeda em poder do
público”.
  Diariamente, o Banco Central do Brasil divulga uma estatística
da evolução do saldo desses diversos conceitos de moeda – que
podem assim ser definidos:
  i) papel-moeda emitido (PME) – trata-se do total de
     dinheiro “autorizado” (isto é, produzido ou fabricado) pelas
     Autoridades Monetárias;
6


    ii) papel-moeda em circulação (PMC) – equivale ao total do
       papel-moeda emitido menos o dinheiro que se encontra no
       caixa do Banco Central;
    iii) papel-moeda em poder do público (PMP) – deduzindo-
        se do PMC o dinheiro em caixa dos bancos comerciais, tem-
        se o total de dinheiro em poder do público, isto é, todos os
        indivíduos e empresas (exclusive, claro, os bancos
        comerciais).


6.3. Meios de Pagamento

     O público – aí incluídos os indivíduos e as empresas – possui,
de uma forma geral, diversos ativos ou haveres – isto é, coisas
que têm valor econômico e que constituem seu patrimônio,
podendo ser citados entre estes os imóveis, fazendas, carros,
depósitos de poupança, aplicações financeiras em bancos, títulos
do governo, depósitos à vista nos bancos comerciais, papel-moeda
em espécie em seu poder, ações e outros tantos.
      Cada ativo deste possui um grau diferente de liquidez –
medido este pela capacidade de o ativo se transformar em moeda
ou em dinheiro propriamente dito. Assim, quanto mais fácil for
transformar um ativo em dinheiro, maior se diria que é o seu grau
de liquidez.
      Do ponto de vista da economia, se o indivíduo A tem uma
fazenda no valor de R$ 100 mil e o indivíduo B tem um depósito
de poupança também no valor de R$ 100 mil, podemos afirmar
que ambos têm o mesmo nível de riqueza, porém a riqueza do
indivíduo B tem muito mais liquidez. Isso porque é muito mais
fácil sacar sua riqueza no banco, transformando-o quase que
instantaneamente em dinheiro do que vender a fazenda e receber
o dinheiro. Para vender a fazenda, pode-se levar algum tempo;
para sacar o depósito do banco não se gasta mais que 30
minutos1.
     É esta diferença entre os diversos graus de liquidez de um
ativo que o torna mais ou menos instrumento ou meio de

1
  Jocosamente, diríamos que o depositante gastaria não mais que 30 minutos, sendo 15 minutos para
conseguir uma vaga no estacionamento e outros 15 minutos na fila do banco!
7


pagamento. Poucos, pouquíssimos mesmo, são os haveres que são
considerados, pelo Banco Central, meios de pagamento, valendo
para estes a seguinte definição:

             Tecnicamente,      consideram-se    meios      de
          pagamento (M1) todos os haveres possuídos pelo
          público não-bancário e que podem ser utilizados a
          qualquer momento para a liquidação de qualquer dívida
          em moeda nacional. Ou seja, são haveres que possuem
          liquidez absoluta e imediata.

   Muito embora haja controvérsia em relação ao maior ou menor
grau de liquidez de um ativo, é praticamente consensual que
apenas dois haveres preencham estas condições de possuírem
liquidez absoluta e de serem aceitos, de imediato, como
pagamento nas transações: o papel-moeda em poder do público –
PMP - (aí incluídas não só as notas mas, também, as moedas
metálicas) e a moeda escritural ou bancária – representada pelos
depósitos à vista, do público, nos bancos comerciais públicos e
privados (DVbc).
  Assim, no caso brasileiro, o total de meios de pagamento –
geralmente denominado M1 – é definido pela expressão:

               M1 = PMP + DVbc

  Este universo M1 corresponde, de outra parte, ao total da
chamada oferta monetária.
   No caso brasileiro, as estatísticas mostram que o público vem
mantendo, na média dos últimos anos, cerca de 14% de seus
meios de pagamento sob a forma de dinheiro no bolso (=PMP) e
os restantes 86% como depósitos em conta corrente nos bancos
comerciais, sendo interessante observar que estas relações são
relativamente estáveis, só se alterando em função de uma
anomalia no mercado (como foi o caso do “confisco” dos depósitos,
na época da ex-ministra Zélia, em 1991, e que acabou por alterar
aquela composição. Temeroso de novos confiscos, o público
reduziu a proporção de seus depósitos nos bancos!).
   Uma ressalva importante que se deve fazer em relação às
estatísticas de meios de pagamento, neste conceito de M1, é que
8


nelas não estão incluídos nem os depósitos voluntários e
compulsórios dos bancos comerciais nas Autoridades Monetárias
(Banco Central) – dos quais falaremos mais adiante-, nem os
depósitos da União, também, no Banco Central.
   É fácil entender o porquê disso: como a preocupação, no caso,
é medir a liquidez do público, não há por que incluir os depósitos
dos bancos comerciais (que não são parte do público); quanto à
União, é importante entender que, ao contrário do público, ela não
limita ou condiciona o montante de seus gastos ao volume de
depósitos que, eventualmente, tenha no Banco Central, mas, sim,
ao que dispõe o orçamento federal. Mas, note-se que os depósitos
da União nos demais bancos que não o Banco Central, bem como
os depósitos dos Estados e Municípios em qualquer banco estão
computados no total do M1.


  Outros conceitos de moeda: os “quase-moeda”


   Além desse conceito tradicional de meios de pagamento, existe
uma gama de outros ativos financeiros que são aceitos como
pagamento em diversas transações ou que podem ser
transformados em moeda sem grandes dificuldades e num espaço
de tempo relativamente curto. A estes ativos se dá geralmente o
nome de quase-moeda – que são haveres financeiros de alto
grau de liquidez, porém de grau inferior ao da moeda manual e ao
dos depósitos à vista.
  Como exemplos de quase-moeda citam-se os depósitos de
poupança, depósitos a prazo, títulos públicos, etc.
   A partir dessas considerações, foram desenvolvidos outros
conceitos e classificações de meios de pagamento mais
abrangentes, de acordo com o grau de liquidez do ativo financeiro.
Estas classificações divergem de autor para autor, terminando,
muitas vezes, por serem convencionais e arbitrárias. No caso
brasileiro, segue-se o critério adotado pelo Banco Central – critério
este que tem se alterado muito nestes últimos anos,
principalmente em função do surgimento de inúmeros tipos de
aplicações financeiras. Assim, por exemplo, nos anos noventa, o
Banco Central adotava os seguintes conjuntos de meios de
pagamento:
9


           M1 = PMP + DVbc
           M2 = M1 + FAF + títulos públicos (federais, estaduais e
           municipais) em poder do público
           M3 = M2 + depósitos de poupança
           M4 = M3 + títulos privados (depósito a prazo, letras
           hipotecárias e letras de câmbio)
   A importância desses conceitos é ressaltada no momento em
que o Banco Central, por competência legal, procura controlar a
quantidade de moeda na economia, como parte, digamos, de uma
estratégia de combate à inflação. A questão que, então, se coloca
é: no controle da inflação, deve o Banco Central controlar a
quantidade de meios pagamento (= à oferta monetária). Para
tanto, deve aquela autoridade monetária assestar suas baterias
sobre qual deles? M1? M3? M4?
   Na verdade, não há consenso sobre isso entre os economistas.
O Banco Central, por falta, talvez de condições técnicas, limita-se
a controlar apenas a evolução do M1.


6.4. Criação e Destruição de Moeda

   Este é um assunto que, recorrentemente, tem sido objeto de
questões de provas de concursos onde entra a disciplina Economia.
E o que vem a ser “criação” e “destruição” de moeda (ou,
alternativamente, “criação” e “destruição” de meios de
pagamento)? É fácil entender isso. Senão, vejamos:
   Diariamente, o público - isto é, os indivíduos e as empresas -,
realiza operações com o setor bancário comercial2, operações
estas traduzidas em depósitos, saques, pagamentos diversos (luz,
telefone), tomada ou quitação de empréstimos, etc.
  Dependendo da natureza dessas operações, o total de ativos
monetários da economia – isto é, os meios de pagamento (M1) –
poderá se reduzir ou aumentar. Se o resultado for um aumento

2
  De uma forma simples e sintética, banco comercial é aquele que abre conta corrente e emite talões de
cheque para seus clientes.
10


dos meios de pagamento, tem-se aí uma criação de moeda; se
ocorrer uma redução dos meios de pagamento, tem-se uma
destruição de moeda. Então, o que se tem de verificar, após a
operação bancária, é se o total de meios de pagamento se alterou
para mais ou para menos.
   Para um melhor entendimento da explicação a seguir, é
interessante que você conheça dois conceitos novos: primeiro, o
conceito de haver monetário; segundo, o de haver não-monetário.
   Haver ou ativo monetário corresponde a um dos componentes
dos meios de pagamento (M1), ou seja, ou é o papel-moeda em
poder do público ou é o depósito à vista. Já haver não-monetário é
todo ativo possuído pelo público que não seja meio de pagamento
(M1), como, por exemplo, ações, promissórias, títulos do governo,
carro, lote, imóveis, etc.
   Entendida, assim, a diferença entre haver não-monetário e
haver monetário, fica mais fácil entende a criação e a destruição
de moeda. Senão, vejamos:
   No processo de criação de moeda, o público entrega ao setor
bancário um “haver não-monetário” (por exemplo, uma
promissória) e recebe deste um “haver monetário” (por exemplo,
um empréstimo traduzido num depósito à vista). No caso de
destruição de moeda, o público entrega ao banco um ativo
monetário (digamos, dinheiro em espécie) e recebe um ativo não-
monetário (a promissória vencida).
   Vale repetir que a criação ou destruição de moeda só ocorre se,
da operação entre o público e o banco, resultar uma alteração do
total de meios de pagamento do público. Isto significa dizer que,
se um indivíduo paga sua conta de luz com um cheque de sua
conta corrente não haverá nem criação nem destruição de moeda,
pois a queda de seus depósitos à vista é compensada pelo
aumento dos depósitos da companhia de eletricidade – que
também é público. Da mesma forma, se um correntista vai ao
banco e saca de sua conta corrente, com um cheque seu, nada
ocorre, de vez que ele trocou um ativo monetário (depósito à
vista) por outro (dinheiro em espécie). Mas, claro, se ele saca de
sua conta de poupança, há criação de meios de pagamento, pois
os depósitos de poupança são considerados haveres não-
monetários.
11




6.5. Base Monetária e o Multiplicador Bancário

   Conceitualmente, a política monetária consiste no controle da
oferta monetária e das taxas de juros, pelas autoridades
monetárias (Banco Cetral), através do uso de instrumentos diretos
e indiretos (que serão vistos mais adiante), com vistas a controlar
o nível de liquidez do sistema econômico.
  A política monetária deve, por outro lado, se inserir no contexto
da política econômica global do governo, procurando, sempre que
possível, a compatibilização e o atingimento de seus objetivos
macroeconômicos.
   Quando se fala em controle da oferta monetária, pensa-se,
imediatamente, que basta o Banco Central parar de emitir moeda,
e tudo se arranja. Mas, as coisas não são assim tão simples. Não
se pode esquecer que os bancos comerciais têm uma grande
capacidade para “criar” moeda através de empréstimos que se
transformam em novos depósitos, que dão origem a novos
empréstimos, e assim por diante.
   É através dos empréstimos que os bancos “multiplicam” o
dinheiro circulante na economia. Quanto mais empréstimos
fizerem, maior será a multiplicação dos meios de pagamentos. A
origem desses empréstimos, como se disse, está nos depósitos
captados pelo banco. Assim, um grande condicionante do volume
dos empréstimos é o volume de depósitos à vista no banco. Um
outro condicionante é o montante ou proporção dos depósitos à
vista que o banco pode emprestar. Obviamente, os bancos
gostariam de emprestar todo o volume de depósitos, mas este
desejo esbarra na necessidade imperiosa de se manter em caixa,
sob a forma de moeda, uma parcela dos depósitos para o
pagamento de cheques dos clientes. Mas, as limitações ao volume
de empréstimos que os bancos podem efetuar vão mais além, pois
ainda existem restrições impostas por lei e outras medidas
restritivas, de iniciativa do próprio Banco Central.
  Com estas considerações, podemos, então, partir para a
derivação do chamado multiplicador bancário (k) dos meios de
pagamentos, relativamente ao volume de dinheiro que o Banco
Central coloca em circulação – dinheiro, este dito, “de alto poder
12


de expansão” e que, tecnicamente, é denominado de Base
Monetária (B).


   Contabilmente, a Base Monetária é dada pela soma dos valores
constantes do chamado passivo monetário do Banco Central que
se compõe de:
  i) - o papel-moeda em poder do público (PMP);
  ii) - o caixa em moeda corrente dos bancos comerciais (R1);
  iii) - os depósitos voluntários dos bancos comerciais junto ao
      Banco Central (R2); e,
  iv) - os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais,
     também junto ao Banco Central (R3)


  Assim temos:
                 B = PMP + R1 + R2 + R3           (1)
  Mas, como PMP + R1 = PMC (veja o item atrás “Indicadores
Monetários”), temos que a base monetária pode ser definida ainda
como:
                 B = PMC + R2 + R3                (2)
E, já que R = R1 + R2 + R3, então a base monetária pode também
ser definida como:
                 B = PMP + R                      (3)


  sendo R = total das reservas ou encaixes dos bancos comerciais
(R= R1 + R2 + R3).


  Já os meios de pagamento (M1), como sabemos, são assim
constituídos:
                 M1 = PMP + DVbc                  (4)
E sendo o total de meios de pagamento um múltiplo da base
monetária (B), resultado do processo multiplicativo dos
empréstimos bancários, deduz-se que o multiplicador (k) dos
13


meios de pagamento é dado pela relação entre o total de M1 e a
base monetária, ou
                  k = M1/B                        (5)
  ou ainda,
                 M1 = B . k                       (6)


  Para se achar a expressão ou fórmula do valor do multiplicador,
consideremos as seguintes expressões:


  Considere as seguintes relações comportamentais do público:
         i) d1 = PMP/M1      ou, d1M1 = PMP       (7)
        ii) d2 = DVbc/M1   ou, d2M1 = DVbc        (8)


    A equação (7) mostra qual a proporção do papel-moeda em
poder do público em relação ao total de meios de pagamento (M1);
já a equação (8) indica qual a proporção dos depósitos à vista nos
meios de pagamento.


Logo,
        M1 = d1M1 + d2M1                          (9)
  E, dividindo-se todos os termos da equação (9) por M1, tem-se:
        1 = d1 + d2
  e,
        d1 = (1 - d2)                             (10)


  Recorde-se, agora, que a base monetária é definida por:

                  B = PMP + R                    (3)

Para se saber qual é a fração ou percentual das reservas ou
encaixes totais (r) em relação aos meios de pagamento, dividimos
as reservas totais (R) pelos depósitos à vista (DVbc), ou:
14


           r = R/DVbc ou R = rDVbc ou, ainda, R = rd1M1 (11)

  onde, r = taxa de reserva ou encaixe total.

  Substituindo (7) e (11) em (3), tem-se:

          B = d1M + rd2M1                           (12)

  Substituindo (10) em (12), tem-se:

         B = (1 - d2)M1 + rd2M1                     (13)

  Operando a expressão (13), obtém-se:
                B
                   = (1− d2 ) + rd2
                M1

                B
                   =1− d2 (1− r)
                M1

                             B
               M1 =
                      1 − d 2 (1− r)


              1
  M1 =                .B
         1− d2 (1− r)
                                                    (14)




  Ou seja, M1 é igual ao valor da base monetária (B) vezes o
multiplicador (k), sendo


              1
  k=
       1 − d 2 (1 − r )
                                                    (15)
  onde,
       d2 = fração dos meios de pagamentos que o público mantém
       sob a forma de depósitos à vista nos bancos comerciais; e,
15


       r = fração dos depósitos à vista que os bancos comerciais
       mantêm como encaixes totais.
  Vejamos um exemplo numérico:
   Suponha que os depósitos à vista correspondam a 80% dos MP
e que a taxa de reservas bancárias (r) seja 30% dos depósitos à
vista. Com esses dados, vamos calcular o valor de k:
  Fazendo as devidas substituições na equação (15), acima,
temos:
                        1               1          1      1
            k=                   =            =        =     = 2,7
                 1 − 0,9(1 − 0,3) 1 − 0,9(0,7) 1 − 0,63 0,37


   Pela expressão (15), pode-se deduzir que a expansão dos meios
de pagamento, isto é, da oferta monetária, pode ocorrer em três
situações:
  i)   - por aumento das operações ativas do Banco Central via
       aumento da emissão (o que aumenta B);
  ii) - por aumento de d2, isto é, da proporção dos depósitos à
      vista do público nos bancos comerciais em relação ao total
      dos meios de pagamentos; e,
  iii) por redução da relação encaixes/depósitos à vista nos
      bancos comerciais.


   Deve-se observar que, na execução da política monetária e para
controle da oferta monetária, as autoridades monetárias têm
relativo controle sobre os itens (i) e (iii), mas nenhum controle
sobre (ii) – que depende exclusivamente do comportamento do
público.
   No entanto, como se admite uma relação mais ou menos
estável ou pelo menos previsível entre os DVbc e M1, pode-se, em
princípio, afirmar que as autoridades monetárias podem controlar
relativamente a expansão da oferta monetária. Este controle é
exercido diretamente sobre a base monetária e indiretamente
sobre o multiplicador (k) através do uso de diversos instrumentos.


6.6 Instrumentos Clássicos de Controle Monetário
16



   Como foi visto, o volume da oferta monetária (= meios de
pagamento) depende de mudanças na base monetária e/ou de
alterações no valor do multiplicador (k).
   A tarefa fundamental do Banco Central é o de adequar o volume
de meios de pagamento às reais necessidades da economia tendo
em vista o atingimento dos objetivos macroeconômicos. Ocorre,
no entanto, que, mesmo que haja uma programação monetária –
pela qual se prevê a evolução dos agregados monetários, mês a
mês, em decorrência do esperado comportamento das contas
externas do País, das operações do Banco Central com o Tesouro
Nacional e de empréstimos dos bancos oficiais aos bancos privados
e ao setor produtivo – nem sempre o programado se comporta
como esperado. Vez por outra, observa-se uma expansão
exagerada dos meios de pagamento; outras, uma contração desse
agregado, com evidente escassez de dinheiro na economia, com
graves prejuízos para os negócios.
  Para controlar a liquidez da economia, mantendo-a em níveis
compatíveis com as necessidades conjunturais da economia, o
Banco Central dispõe de diversos instrumentos que ora atuam
sobre a base monetária, ora sobre o multiplicador bancário (k).
  Os instrumentos mais tradicionais geralmente usados pelo
Banco Central são:
  a) controle da emissão;
  b) fixação da taxa de recolhimento compulsório;
  c) operações de redesconto de liquidez; e,
  d) operações de mercado aberto (open market).


  a)      Controle da emissão – sobre este instrumento não há
    o que falar. Basta que se desligue a tomada da máquina
    impressora de dinheiro e a emissão monetária estará
    controlada.
  b)      Fixação da taxa de recolhimento compulsório –
    trata-se de um percentual dos depósitos à vista que os
    bancos     comerciais   devem      recolher periódica e
    obrigatoriamente ao Banco Central.
17


   Claramente, quanto maior esta taxa, maior será o valor de r
(taxa de encaixes totais) e vice-versa, já que os recolhimentos
compulsórios são uma parte das reservas totais dos bancos.
   Assim, na medida em que o Conselho Monetário Nacional decide
elevar o percentual dos recolhimentos compulsórios (r3), o
multiplicador (k) se reduz, uma vez que a medida levará a uma
disponibilidade menor de recursos para os bancos efetuarem
empréstimos. A recíproca é, também, verdadeira.
  c)      Operações de redesconto – consistem num
    empréstimo de última instância e de curtíssimo prazo que o
    Banco Central faz aos bancos comerciais sempre que estes
    estiverem com falta de liquidez, isto é, com falta de recursos
    em caixa para atender às demandas de seus clientes. Por isso
    mesmo são também chamados de “empréstimos de liquidez”.
   Ao realizar tais operações, o Banco Central funciona como
banco dos bancos, descontando títulos dos bancos a taxas de juros
prefixadas.
   Como instrumento de controle monetário, o redesconto inibe ou
estimula os bancos a tomar o empréstimo através de:
  a) alterações das taxas de juros cobradas pelo Banco Central;
  b) mudança dos prazos concedidos para que os bancos quitem
sua dívida;
  c) fixação de tetos ou limites para a tomada do empréstimo;
  d) exigência de garantias (títulos públicos ou o próprio
compulsório);
  e) controle da freqüência de utilização do empréstimo.


  d)      operações de mercado aberto (open market) – o
   mercado aberto, num sentido amplo, pode ser entendido
   como o mercado onde são transacionados os mais diversos
   títulos públicos federais e estaduais e bancários privados, de
   rentabilidade pré ou pós-fixada.
   No entanto, entendido como instrumento de política monetária,
as operações de mercado aberto consistem na compra e/ou venda
de títulos públicos federais (NTN, LBC, LFT, BTN, etc.) pelo Banco
18


Central, com o objetivo de influenciar o nível das reservas
bancárias e, daí, o fluxo de crédito.
   As operações de mercado aberto, pela sua flexibilidade, se
constituem no mais poderoso instrumento de que dispõe o Banco
Central para regular o nível de liquidez da economia no curtíssimo
prazo. Assim, por exemplo, quando as autoridades monetárias
desejam enxugar o mercado monetário, emitem e vendem lotes
volumosos de títulos federais, retirando dos bancos e do público a
quantidade desejada de moeda. Contrariamente, se a intenção for
a oposta, isto é, expandir o nível de oferta monetária, o Banco
Central realiza operações maciças de resgate (isto é, de compra)
desses títulos, injetando moeda no sistema.
   Estes são, em síntese, os instrumentos clássicos de controle
monetário usados pelo Banco Central. Obviamente, sempre
existirão outros que, eventual e conjunturalmente, podem ser
utilizados, como, por exemplo, a limitação ou fixação de tetos para
empréstimos, medida que, não raras vezes, foi usada no Brasil ao
longo dos anos 80.


6.7. Teoria Quantitativa da Moeda

   A teoria quantitativa, na versão clássica, enfatiza a função da
moeda como meio de trocas. Assim, em qualquer período, o valor
global das transações é igual ao número de transações (T),
multiplicado pelo seu preço médio (P). Esse valor, por seu turno,
será idêntico ao fluxo monetário que é igual à quantidade de
moeda ou meios de pagamento (M) multiplicado pelo número de
vezes que a moeda trocou de mão (V) naquele período. Resulta,
daí, a conhecida “equação das trocas” que é geralmente
apresentada como:


                 MV = PT                          (16)


  Posteriormente, por razões essencialmente práticas, o número
de transações (T) foi substituído pelo nível de renda (Y) uma vez
que se dispõe de estatísticas sobre a renda e não sobre a
quantidade de transações. Neste caso, é feita a hipótese de que o
19


nível das transações totais seja proporcional ao nível da renda,
passando a equação (16) a ser, então, reescrita como:


                MV = PY                            (17)
onde,
  M = estoque de moeda (meios de pagamento)
  V = a velocidade de circulação deste estoque, isto é, o número
de vezes que cada unidade monetária é empregada durante o
período escolhido;
  P = o nível médio de preços (índice); e,
  Y = o nível da renda ou produto real.


   Tal como se apresenta, dada a definição de V, a equação (16) é
necessariamente verdadeira em relação a quaisquer valores de M,
P e Y. Trata-se, no caso, de uma equação definicional ou
tautológica, isto é, verdadeira em si mesma e, como tal, nada
acrescenta de novo à teoria econômica.
  No entanto, introduzindo-se certas hipóteses sobre algumas de
suas variáveis, tal como fizeram os clássicos, a equação das trocas
pode se tornar de alguma utilidade. Deste modo, são colocadas as
seguintes hipóteses:
   I-        a oferta monetária é exógena, no sentido de que as
        autoridades monetárias (no caso, o Banco Central)
        controlam a quantidade de moeda na Economia;
   II -     supõe-se que não há desemprego no país, e que,
       portanto, o nível da renda ou produto é constante no curto
       prazo, ao nível do pleno emprego dos fatores;
   III -     também a velocidade de circulação da moeda (V) é
       constante no curto prazo dado que é determinada por
       fatores institucionais, padrões comerciais, e hábitos de
       compras e pagamentos, além do estado da tecnologia
       utilizada no processo de transações, citando-se, entre estes,
       os seguintes:
   a)      institucionalização, por determinações legais, da
     periodicidade de pagamentos salariais (semanal, mensal);
20


  b)      o grau de sofisticação do sistema             financeiro,
    especialmente na compensação de cheques; e,
  c) os hábitos de compras da população.
   Todos estes fatores são, a rigor, constantes num curto período,
digamos, 6 meses. Assim, com as hipóteses de que V e Y são
invariáveis a curto prazo, uma alteração na quantidade de M (para
mais ou para menos), determina uma variação, na mesma
proporção, no nível médio de preços. E a igualdade expressa na
equação (16) se transforma numa teoria de determinação de
preços, ou seja:


                      P = MV                     (17)
                            Y
  Um exemplo numérico:
   Suponha que, hoje, os valores das variáveis da equação (16)
sejam:
  M = 200;     V = 5 (constante, no curto prazo); P = 10; e
  Y = 100.
  Substituindo estes valores na equação (16), temos:
  200 x 5 = 10 x 100
  ou, 1000 = 1000,
   Suponha, agora, que o Banco Central aumente a quantidade de
meios de pagamento (através, por exemplo, de uma emissão
monetária) no montante de 30%, ou, em valores absolutos, em 60
unidades monetárias. Como V e Y, por hipótese, são valores
constantes no curto prazo, o ajuste da equação (16) – para que
seus dois lados tenham o mesmo valor, ocorrerá no nível de
preços (P), assim:
          260 x 5 = P x 100
                     260 x5 1.300
                P=         =      = 13
                      100    100
  ou seja, o nível geral dos preços (P) se elevou de 10 para 13,
um aumento de 30% - exatamente igual ao aumento ocorrido na
quantidade de dinheiro em circulação. Ou seja, aumentos de
21


moeda, sem que o nível do PIB tenha aumentado, só concorre
para gerar inflação.
  Daí, vem a conclusão dos teóricos da escola clássica: a moeda é
um fator tipicamente neutro, servindo, por assim dizer, apenas
como um lubrificante para a melhor operação das forças reais da
economia. Para os clássicos, variações na quantidade real de
moeda somente afetam o nível agregado de preços.


6.8. Sistema Financeiro Nacional: Constituição e
     Funções

   O Sistema Financeiro Nacional (brasileiro) é constituído de dois
grupos distintos de entidades financeiras:


   I-     Sistema Monetário – composto pelas entidades que
   criam moeda, isto é, meios de pagamento (= papel – moeda
   em poder do público e depósitos à vista, do público, nos bancos
   comerciais). Fazem parte deste sistema o Banco Central do
   Brasil – chamado de “Autoridades Monetárias” – que tem o
   poder de emitir moeda –, e os bancos comerciais, públicos e
   privados – que recebem depósitos à vista do público e efetuam
   empréstimos de curto prazo.


   II -    Sistema Não-Monetário – abrange todas as entidades
   de intermediação financeira não-bancária (isto é, exclusive
   bancos comerciais). Fazem parte desse sistema diversas
   entidades financeiras que se distinguem uma da outra pela sua
   principal operação passiva (captação de recursos) e sua
   principal operação ativa (aplicação dos recursos captados).
   Como principais entidades do sistema não-monetário, citam-se:

    a) Bancos de Desenvolvimento – são entidades oficiais
(governamentais) de crédito, cujas principais operações passivas
são os recursos do PIS/PASEP, FINSOCIAL, transferências do
orçamento do governo e empréstimos externos; suas operações
ativas se limitam a empréstimos para capital de giro e de capital
fixo para empresas (para implantação ou expansão). A principal
22


entidade deste subsistema é o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) havendo diversos outros bancos re-
gionais e estaduais de desenvolvimento (BDMG, BRB, BANDESUL,
BANDERJ).
   b)      Bancos de Investimentos – são entidades privadas, com
finalidades semelhantes às dos bancos de desenvolvimento,
atuando, de certa forma, como complementares a estes no
fornecimento de crédito às empresas, mas seguindo as leis e taxas
de juros praticadas no mercado. Suas principais fontes de recursos
são os depósitos a prazo (CDB) e empréstimos externos.
    c)     Sistema Financeiro da Habitação – tendo como órgão
central a Caixa Econômica Federal. Fazem parte deste subsistema
as entidades que têm como objetivo captar recursos através de
cadernetas de poupança e, eventualmente, através de venda de
letras hipotecárias ou imobiliárias, e destinando tais recursos ao
financiamento de construção e/ou aquisição de moradias. São
exemplos as Caixas Econômicas Estaduais, as Sociedades de
Crédito e Investimentos (SCI) e as entidades dos bancos privados
que compõem o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE).
   d)     Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento –
mais conhecidas como “financeiras”, são aquelas entidades que
têm na venda de letras de câmbio sua principal operação passiva
e, como principal operação ativa, o financiamento ao consumidor
para aquisição de bens de consumo duráveis (eletrodomésticos,
automóveis, etc.).
   Importante observar que essas entidades não existem
isoladamente. Em geral, fazem parte de uma empresa maior – a
holding. Assim, por exemplo, o BRADESCO é uma grande holding
do sistema financeiro, composto de um Banco Comercial Bradesco,
um Banco de Investimento Bradesco, uma Financeira Bradesco,
uma Seguradora Bradesco, uma Corretora e uma Distribuidora
Bradesco, e assim por diante.


6.9. Funções Clássicas de um Banco Central

  As funções típicas ou clássicas de um banco central são:
23


  a) banco emissor de papel-moeda;
  b) banqueiro dos bancos comerciais;
  c) banqueiro do Tesouro Nacional;
  d) depositário das reservas internacionais do País.


   Se se organizarem as contas de captação e de aplicação de
recursos do Banco Central sob a forma de um balancete – com
passivo (fontes de recursos) e ativo (aplicação de recursos) –
veremos que aquelas funções estão espelhadas nas diversas
rubricas ou contas do balancete.
   Para melhor análise, costuma-se dividir as contas do passivo
em dois grupos: passivo monetário e passivo não-monetário,
conforme a natureza da conta. Os recursos não-monetários são
aqueles que não se encontram à disposição do público, não sendo,
portanto, exigíveis a curto prazo. Já os recursos monetários se
constituem de todos aqueles valores exigíveis a curto prazo (o
PMC, os depósitos voluntários e compulsórios dos bancos
comerciais). Registre-se desde já que, por definição, o passivo
monetário do Banco Central é igual à Base Monetária, como se
verá mais adiante.
   Voltando, agora, ao balancete do Banco Central, nota-se que,
como órgão emissor de papel-moeda, o total emitido aparece no
passivo monetário, como uma das fontes de financiamento do
Banco Central, lembrando que, na prática, aparece, apenas, o
PMC, de vez que na consolidação do balancete, elimina-se do ativo
e do passivo o “encaixe em moeda” do Banco Central (recordando
que PME – encaixe do Banco Central = PMC).
   Continuando, como banqueiro dos bancos, aparecem no passivo
os depósitos voluntários e o recolhimento compulsório dos bancos
comerciais, enquanto no ativo aparecem os redescontos e outros
empréstimos àqueles bancos.
  Como banqueiro do Tesouro Nacional, aparecem no passivo os
depósitos do Tesouro Nacional (geralmente, frutos da arrecadação
de impostos) e, no ativo, o saldo dos títulos públicos federias e
empréstimos à União.
   Como depositário das reservas internacionais do País, aparece
no ativo o contra-valor dessas reservas em cruzeiros.
24


   Como banco de fomento, função que o Banco Central do Brasil
vem, paulatinamente, abandonando para se tornar um verdadeiro
banco central nos moldes clássicos, aparecem no passivo recursos
de diferentes fontes legais e, no ativo, o repasse desses recursos a
entidades oficiais (ou mesmo privadas) de crédito para
financiamento dos setores produtivos.
                                   *   *   *
     Com essas colocações, encerramos esta nossa 6ª Aula. A
seguir, são apresentados alguns exercícios de revisão e fixação
sobre balanço de pagamentos e taxa de câmbio. Até nossa
próxima aula.


___________________


EXERCÍCIOS DE REVISÃO E FIXAÇÃO: (gabarito ao final)


1. Com relação às diversas formas assumidas pela moeda, ao longo da
   história, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto:
   a) economia de escambo é aquela em que se trocam mercadorias por
       mercadoria, não existindo moeda como meio de troca;
   b) moeda-papel era um certificado com lastro integral (e, depois, parcial)
       em ouro;
   c) o papel-moeda não dispõe de lastro em ouro, ou seja, não pode ser
       resgatado;
   d) a moeda bancária ou escritural é representada pelo dinheiro em caixa
       nos bancos comerciais e pela emissão monetária;
    e) a moeda-mercadoria assumiu diversas formas, como, por exemplo, sal,
       peles, ostras, etc.

2. Com relação à evolução e formas de moeda, estão corretas as alternativas
   abaixo, exceto:
   a) pelo sistema de trocas indiretas, uma mercadoria qualquer é escolhida
     como meio de troca, por convenção social.
   b) para que uma mercadoria se mantivesse por longo tempo como “moeda”
     era indispensável que fosse escassa, não-perecível e passível de divisão;
   c) os sistemas de trocas diretas são aqueles em que se utilizam
     mercadorias como moeda;
   d) entende-se como moeda-papel os certificados de depósitos emitidos pelas
     casas de custódia e que tinham lastro em metais preciosos,
     particularmente em ouro;
   e) entende-se por reconversão de um certificado de depósito a sua troca
     pelo lastro metálico que lhe deu origem.
25



3. São formas de moeda existentes modernamente, exceto:
    a) papel-moeda;
    b) moeda metálica;
    c) moeda-papel;
    d) moeda bancária ou escritural.

4. São funções da moeda, exceto:
   a) reserva de valor;
   b) intermediária ou meio de trocas;
   c) servir de lastro para o papel-moeda em circulação;
   d) unidade de conta ou padrão de valor.

5. A moeda escritural ou bancária é representada:
    a) pelos depósitos à vista do público nos bancos comerciais;
    b) pelo talão de cheques;
    c) pelos depósitos de poupança nos bancos;
    d) pelos depósitos a prazo e à vista nos bancos;
   e) por todos os ativos financeiros aceitos como meio de trocas.

6. Com relação aos conceitos monetários, estão corretas as afirmativas abaixo,
   exceto:
    a) o papel-moeda em circulação é igual ao papel-moeda em poder do
       público mais o dinheiro em caixa nos bancos comerciais;
    b) o papel-moeda em poder do público é igual ao papel-moeda emitido
       menos dinheiro em caixa do Banco Central;
    c) o papel-moeda emitido é igual ao papel-moeda em circulação mais o
       dinheiro em caixa do Banco Central;
    d) o papel-moeda emitido é igual ao papel-moeda em poder do público
       mais o dinheiro em caixa do Banco Central e em caixa dos bancos
       comerciais.

7. São expressões sinônimas:
   a) papel-moeda e moeda-papel;
   b) moeda bancária e moeda escritural;
   c) moeda inconversível e moeda bancária;
   d) moeda fiduciária e moeda escritural;
   e) nenhuma das alternativas anteriores.

8. A expressão é a liquidez por excelência aplica-se:
   a) apenas ao papel-moeda conversível em metais preciosos;
   b) apenas à moeda escritural, por representar depósitos à vista no sistema
     bancário comercial, que podem ser retirados a qualquer instante e sem
     prévio aviso;
   c) ao ouro, único ativo líquido por excelência;
   d) ao papel-moeda, simplesmente;
   e) por definição, a quaisquer formas de moeda.
26

9. A expressão quase-moeda aplica-se:
   a) a todos os ativos financeiros;
   b) aos ativos financeiros não-monetários, de elevado índice de liquidez;
   c) às formas primitivas de moedas não-metálicas;
   d) às formas fiduciárias de moedas destituídas de valor legal;
   e) nenhuma das alternativas anteriores.

10. O conceito convencional de meios de pagamento é dado pela soma:
  a) do papel-moeda e das moedas metálicas em poder do público com os
    títulos de emissão do Tesouro Nacional;
  b) dos depósitos à vista do público nos bancos comerciais, com o papel-
    moeda em circulação e com títulos da Dívida Pública;
  c) do papel-moeda e das moedas metálicas em poder do público com os
    depósitos à vista do público nos bancos comerciais;
  d) do papel-moeda com as moedas metálicas em circulação;
  e) nenhuma das alternativas anteriores.

11. Identifique abaixo as operações de criação (C) e de destruição (D) de
  meios de pagamento, ou nenhuma destas alternativas (N):
  a) ( ) O Zé Pereira leva ao Banco Popular R$ 5.000,00 e efetua um
       depósito à vista.
  b) ( ) O Zé Patriota prefere efetuar depósito à vista no Banco do Brasil.
  c) ( ) Já a Maria Clarineta leva ao Banco Clarim R$ 10.000,00 e efetua um
       depósito a prazo.
  d) ( ) O Banco of London, com sede no Rio, compra do Zé Export todas as
       suas cambiais no valor de US$ 100.
  e) ( ) O Banco of New York, com sede em São Paulo, vendeu cambiais no
       valor de R$ 10.000,00 ao Joaquim Import.
  f) ( ) A empresa Zé Galo leva ao Banco Galinheiro uma duplicata para
       desconto, depositando à vista no mesmo banco o dinheiro recebido.
  g) ( ) O Banco Confiante compra títulos da dívida pública possuídos pelos
       Irmãos Desconfiados.
  h) ( ) O Banco Morada Velha vende uma casa a Pedro Semorada, recebendo
       o pagamento à vista em dinheiro.
  i) ( ) O Banco Semfronteira aumenta seu capital vendendo ações ao
       público.
  j) ( ) O Banco Central redesconta uma duplicada em poder do Banco
       Promissório, entregando papel-moeda a este último.
  k) ( ) A União paga aos construtores da Ferrovia da Madeira, sacando sobre
       seus depósitos nas Autoridades Monetárias.

12. Suponha que o sistema monetário tenha apresentado, em dezembro/2004,
  os seguintes dados (em R$ milhões):
  - papel-moeda emitido: 400
  - moeda escritural: 600
  - encaixe em moeda dos Bancos Comerciais (R1): 60
  - demais encaixes ou reservas dos Bancos Comerciais: 240
  - moeda em caixa das Autoridades Monetárias: 40
27



  Considerando estes dados, o papel-moeda em circulação e o papel-moeda
  em poder do público são, respectivamente:
  a) 600 e 240;         b) 360 e 300;        c) 400 e 350;
  d) 340 e 280;         e) 400 e 300.

13. Com base nos dados da questão 12, pode-se afirmar que o total de meios
  de pagamento (M1) e a Base Monetária são, respectivamente:
  a) 900 e 600;        b) 900 e 300;           c) 590 e 890;
  d) 300 e 290;        e) 600 e 600.

14. Ainda com base nos dados da questão 12, o multiplicador dos meios de
  pagamento será:
  a) 2,0;     b) 1,0;        c) 1,5;       d) 3,0;         e) 2,5.

15. Supondo que o papel-moeda em poder do público (PMPP) seja 20% do
  total dos meios de pagamentos e que o total de encaixes (ou reservas)
  bancários seja 25% dos depósitos à vista, então o multiplicador bancário
  dos meios de pagamento será:
  a) 2,0;       b) 2,5;      c) 3,0;       d) 3,5;         e) 4,0.

16. No Brasil, a base monetária se compõe de:
  a) total do papel-moeda emitido;
  b) papel-moeda em circulação mais depósitos à vista nos bancos comerciais;
  c) papel-moeda em poder do público mais depósitos;
  d) papel-moeda em poder do público, mais encaixe em moeda dos bancos
    comerciais, mais depósitos voluntários dos bancos no Banco Central e
    mais recolhimento compulsório;
  e) papel-moeda em poder do público.

17. A oferta monetária (= meios de pagamento) deverá se expandir caso
  ocorra uma das situações abaixo, exceto:
  a) aumento das operações ativas do Banco Central, via resgate de títulos
    públicos federais;
  b) redução da proporção do papel-moeda em poder do público em relação
    ao total dos meios de pagamento;
  c) aumento da proporção dos depósitos à vista do público nos bancos
    comerciais em relação ao total de meios de pagamento;
  d) redução da relação encaixe/depósitos à vista dos bancos comerciais;
  e) aumento da taxa de recolhimento compulsório dos bancos comerciais.

18. Supondo que o total de reservas ou encaixes bancários seja 40% dos
  depósitos à vista, o multiplicador bancário simples dos meios de pagamento
  então é:
  a) 4,0;         b) 3,5;          c) 3,0;         d) 2,5;          e) 2,0.

19. Quando o Banco Central realiza uma venda maciça de títulos públicos
  federais, o efeito esperado é:
28

  a) redução dos meios de pagamento e da taxa de juros;
  b) redução dos meios de pagamento e aumento das taxas de juros;
  c) aumento dos meios de pagamento e das taxas de juros;
  d) aumento dos meios de pagamento e queda das taxas de juros.

20. São funções típicas do Banco Central, exceto:
  a) banco dos bancos, recebendo recolhimentos compulsórios e efetuando
    empréstimos de liquidez (redesconto);
  b) banco emissor de moeda;
  c) agente do Tesouro Nacional;
  d) captador de depósito de poupança;
  e) fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional.

21. O passivo monetário do balancete consolidado do sistema monetário é
  igual a:
  a) meios de pagamento (M1);
  b) base monetária;
  c) papel-moeda em circulação;
  d) reservas bancárias.

22. No Brasil, a base monetária compõe-se do:
   a) total do dinheiro emitido pelo Banco Central;
   b) papel-moeda em poder do público mais os depósitos à vista do público
      nos bancos comerciais;
   c) papel-moeda em circulação, mais os depósitos voluntários dos bancos
      comerciais junto às autoridades monetárias, mais os recolhimentos
      compulsórios dos bancos comerciais;
   d) passivo não-monetário das autoridades monetárias.

23. O passivo monetário do Banco Central é igual a:
a) Reservas bancárias;
b) Papel-moeda emitido;
c) Meios de pagamento;
d) Papel-moeda em circulação;
e) Base monetária.

24. O total de oferta monetária é igual a:
    a)       total de moeda emitida pelo Banco Central;
    b)       base monetária;
    c)       base monetária dividida pelo multiplicador;
    d)       papel-moeda em poder do público mais os depósitos à vista do
             público nos bancos comerciais.

25. A oferta monetária deverá se expandir caso ocorra uma das situações
  abaixo, exceto:
   a)       aumento das operações ativas do Banco Central via aumento da
      emissão ;
29

   b)       redução da relação encaixe/depósitos à vista dos bancos
      comerciais;
   c)       aumento da proporção dos depósitos à vista do público nos
      bancos comerciais em relação ao total de meios de pagamento;
   d)       aumento da proporção do papel-moeda em poder do público em
      relação ao total de meios de pagamento.

26. São instrumentos clássicos de controle monetário, exceto:
    a)       operações de redesconto de liquidez;
    b)       operações de mercado aberto;
    c)       a limitação do volume de papel-moeda em poder do público;
    d)       a fixação da taxa de recolhimento compulsório sobre os depósitos
             à vista nos bancos comerciais.

27. No sentido restrito de instrumento de política monetária, as operações de
  mercado aberto consistem:
    a)        num mercado onde são transacionados os mais diversos títulos
       públicos e bancários privados;
    b)        num mercado onde são transacionados títulos de rentabilidade
       não fixada;
    c)        na compra e/ou venda de títulos públicos federais pelo Banco
       Central;
    d)    na compra e/ou venda de títulos públicos federais e títulos privados
          pelos bancos comerciais e público em geral.
__________________

G A B A R I T O:

1. d;       2. c;       3. c;        4. c;        5. a;
6. b;       7. b;       8. d;        9. b;        10. c;
11. aN; bN; cD; dC; eD; fC; gC; hD; iD; jN; kN.
12. b;      13. a;      14. c;       15. b;       16. d;
17. e;      18. d;      19. b;       20. d;       21. a;
22. c;      23. e;      24. d;       25. d;       26. c;      27. c.
______________

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A moeda, o sistema bancário e os indicadores monetários

  • 1. 1 Aula 6: A moeda e o sistema bancário Nessa nossa sexta aula, nós vamos entrar no maravilhoso mundo do dinheiro e dos sistema bancário-comercial. Primeiro, nós vamos apresentar uns conceitos básicos sobre moeda, suas origens, sua evolução e seu papel na economia. Depois, veremos como o Banco Central controla a quantidade de dinheiro na economia e como ele controla o sistema bancário para que este não provoque uma expansão descontrolada na quantidade do dinheiro em circulação. Os conceitos monetários que desenvolve-remos aqui serão bastante úteis mais à frente, quando estudarmos o papel da política monetária no desempenho da economia como um todo. Assim, vamos ao que nos interessa aqui. 6.1. Introduzindo o conceito de moeda: Evolução, Formas, Tipos e Funções da Moeda Conceitualmente, o termo “moeda” é usado para denominar tudo aquilo que é geralmente aceito como meio de trocas de bens e serviços. Não se pode afirmar com exatidão quando surgiu e qual foi a primeira moeda. Remontando aos primórdios da civilização, imagina-se facilmente que o homem primitivo produzia tudo quanto bastava ao seu sustento. Suas necessidades limitavam-se à garantia de sua sobrevivência. As associações e o desenvolvimento natural da vida em grupo criaram, porém, outras necessidades para cuja satisfação o indivíduo, isoladamente, se viu impotente. Sua auto-suficiência se reduzia na medida do crescimento de suas necessidades. Nesta cadeia de raciocínio, o próximo passo foi a introdução paulatina da divisão e especialização do trabalho: cada indivíduo passou a produzir um ou poucos produtos, consumindo uma parte
  • 2. 2 deles e tentando passar a outro o seu excedente em troca de outros bens de que necessitava. Estabeleceu-se, então, um sistema de trocas diretas, isto é, mercadorias por mercadorias. É fácil imaginar as dificuldades para um razoável funcionamento desta economia de escambo: primeiro, esse sistema exigia uma permanente coincidência de interesses (o indivíduo A dispõe de arroz e quer trocar por carne; para se realizar esta troca, é imprescindível que ele encontre um indivíduo B que não só tenha carne mas que, também, queira arroz!); segundo, há ainda a dificuldade de se estabelecerem as relações ou preços de troca (valores entre dois bens bastante diferentes). Por tudo isso, este sistema, que vigorou na mais remota antiguidade, era claramente ineficiente. As mudanças requeridas se realizaram lentamente. O próximo passo foi o surgimento de um sistema de trocas indiretas: por esse novo esquema, uma mercadoria qualquer, que tivesse aceitação geral, passava a ser usada, por convenção e aceitação do grupo, como meio de pagamento. Tem-se aqui a introdução da moeda no sistema econômico e que, passando por um processo evolutivo natural, dá origem a todo o sistema monetário moderno. No desenvolvimento deste novo sistema de trocas indiretas, a moeda assumiu as mais diferentes formas, nos mais diferentes países e épocas. Numa ordem quase cronológica de seu aparecimento, podemos registrar, sinteticamente, as seguintes formas e tipos de moeda: a) Moeda-mercadoria: geralmente escolhia-se uma mercadoria que fosse relativamente escassa e não facilmente perecível (nem sempre possível). A história registra que, em diferentes locais e épocas, foram usados como moeda: sal, gado, fumo, peles, trigo, rum, ostra, carne-seca, ferro, cobre, etc. b) Metais preciosos: sem dúvida, de todas as mercadorias, a preferência maior recaía, geralmente, sobre os metais, não só pela sua relativa escassez mas, também, pela sua durabilidade e fácil divisibilidade. Muito embora o ferro, o cobre e o bronze tenham sido bastante utilizados, houve uma predominância do uso dos metais preciosos, notadamente a prata e o ouro.
  • 3. 3 c) Moeda-papel: com o crescimento do volume e valor das transações, o manejo de grandes quantidades de metais preciosos tornou-se problemático pelas dificuldades de transporte e os riscos envolvidos. Pouco a pouco, nota-se o aparecimento de casas de custódia desses metais em diversos pontos, em diversos países. Estas casas passaram a receber em depósito os metais preciosos dos comerciantes, emitindo em troca um recibo ou certificado de valor correspondente. Este certificado recebeu a denominação de moeda-papel e era generalizadamente aceito nas transações. Sua característica principal era possuir lastro integral em ouro, isto é, a qualquer momento o possuidor do certificado poderia ir à casa de custódia emissora e reconvertê-lo em ouro ou prata. Daí sua crescente aceitabilidade como meio de pagamento em substituição aos próprios metais preciosos. d) Papel-moeda: com o tempo, e diante da crescente demanda por tais certificados – para atender os negócios em franca expansão - as casas de custódia passaram a emitir certificados cujo valor global em circulação excedia o valor total dos metais preciosos ali depositados. A experiência acumulada pelos custodiadores mostrava que nem todos os depositantes resgatavam, ao mesmo tempo, seus depósitos, Além do mais, enquanto alguns vinham para reconverter seus certificados em ouro, outros vinham para depositar mais ouro. Assim, com um encaixe metálico menor, era possível garantir a liquidez dos certificados, isto é, garantir as reconversões que, em média, na semana ou no mês, correspondia a apenas uma fração do total dos certificados em circulação. Temos, assim, um novo marco histórico na evolução das formas de moeda: a passagem da moeda-papel para os certificados emitidos sem o correspondente lastro em ouro ou prata e que vieram a ser chamados de papel-moeda. Pouco a pouco, o papel- moeda passou a ter uso generalizado como meio de pagamento nas transações pelo simples fato de que sua aceitação era geral, não se questionando sobre a possibilidade de convertê-lo ou não em ouro. Num processo evolutivo normal, e com o intuito de evitar riscos de emissões exageradas, o passo seguinte foi dado pelo governos, com a proibição de emissão de papel-moeda pelos bancos privados
  • 4. 4 (antigas casas de custódia), limitando-se o direito de sua emissão a uma instituição oficial que, pouco a pouco, se transformou nos atuais bancos centrais de cada país. E não guardando mais qualquer idéia de representatividade, nem valor intrínseco, o papel-moeda passou a ser aceito porque simplesmente se sabe que será aceito em outra operação amanhã (posteriormente, sua aceitação passou a ser imposta por lei). e) Moeda escritural bancária: é representada pelos depósitos à vista, do público, nos bancos comerciais – ou seja, as contas correntes das empresas e dos indivíduos – materializados, na prática, pelo cheque. Tipos de moeda Numa classificação didática, temos hoje, as seguintes espécies ou formas de moeda: I - moeda manual – representada pelas moedas metálicas e pelo papel-moeda; II - moeda escritural ou bancária – representada pelos depósitos à vista nos bancos comerciais. Note-se que é o depósito à vista é que é moeda, e não o cheque. Este último é apenas a forma mais comum para se utilizar a moeda “depósito à vista” – que é, este sim, o meio de pagamento. O cheque sem um depósito à vista por trás dele não tem qualquer valor econômico. Vale observar que o papel-moeda e a moeda escritural ou bancária são chamados moedas fiduciárias (isto é, em que se tem fé ou em que se acredita), já que não possuem valor intrínseco, constituindo-se em moeda simplesmente porque têm aceitação generalizada nas transações econômicas. Funções da moeda De uma forma geral, os economistas reconhecem as seguintes funções desempenhadas pela moeda: i) meio de pagamento ou intermediário de trocas; ii) padrão de referência de valor ou unidade de conta; e, iii) reserva de valor.
  • 5. 5 Tendo aceitação generalizada como meio de pagamento nas transações, a moeda desempenha sua função mais cristalina e fundamental – que é de servir como instrumento ou intermediária de trocas entre os indivíduos para satisfação de ambas as partes. Como padrão de referência de valor, a moeda possibilita que todos os valores dos bens, serviços e fatores de produção sejam expressos em unidades monetárias, propiciando a fácil avaliação e comparação de todos os recursos disponíveis na Economia. A moeda desempenha, também, a função de reserva de valor no sentido de que o indivíduo pode manter sua riqueza (ou parte dela) sob a forma de moeda, por um período de tempo, sabendo que, amanhã ou depois, este ativo será aceito em qualquer transação por ter liquidez absoluta. Trata-se, no entanto, de uma função que merece duas ressalvas: primeiro, se o indivíduo prefere manter sua riqueza sob a forma de moeda, ele deixa de ganhar, pois a moeda em si não gera rendimentos; segundo, e ao contrário, em períodos inflacionários o indivíduo perde com a desvalorização da moeda. 6.2 Indicadores Monetários Existem três conceitos monetários – indicadores do volume de dinheiro na economia que, a despeito de medirem coisas diferentes, são muitas vezes usados, até mesmo pela imprensa, como se fossem a mesma coisa. Mas, na realidade, são conceitos bastante distintos. Trata-se, no caso, do “papel-moeda emitido”, do “papel-moeda em circulação” e do “papel-moeda em poder do público”. Diariamente, o Banco Central do Brasil divulga uma estatística da evolução do saldo desses diversos conceitos de moeda – que podem assim ser definidos: i) papel-moeda emitido (PME) – trata-se do total de dinheiro “autorizado” (isto é, produzido ou fabricado) pelas Autoridades Monetárias;
  • 6. 6 ii) papel-moeda em circulação (PMC) – equivale ao total do papel-moeda emitido menos o dinheiro que se encontra no caixa do Banco Central; iii) papel-moeda em poder do público (PMP) – deduzindo- se do PMC o dinheiro em caixa dos bancos comerciais, tem- se o total de dinheiro em poder do público, isto é, todos os indivíduos e empresas (exclusive, claro, os bancos comerciais). 6.3. Meios de Pagamento O público – aí incluídos os indivíduos e as empresas – possui, de uma forma geral, diversos ativos ou haveres – isto é, coisas que têm valor econômico e que constituem seu patrimônio, podendo ser citados entre estes os imóveis, fazendas, carros, depósitos de poupança, aplicações financeiras em bancos, títulos do governo, depósitos à vista nos bancos comerciais, papel-moeda em espécie em seu poder, ações e outros tantos. Cada ativo deste possui um grau diferente de liquidez – medido este pela capacidade de o ativo se transformar em moeda ou em dinheiro propriamente dito. Assim, quanto mais fácil for transformar um ativo em dinheiro, maior se diria que é o seu grau de liquidez. Do ponto de vista da economia, se o indivíduo A tem uma fazenda no valor de R$ 100 mil e o indivíduo B tem um depósito de poupança também no valor de R$ 100 mil, podemos afirmar que ambos têm o mesmo nível de riqueza, porém a riqueza do indivíduo B tem muito mais liquidez. Isso porque é muito mais fácil sacar sua riqueza no banco, transformando-o quase que instantaneamente em dinheiro do que vender a fazenda e receber o dinheiro. Para vender a fazenda, pode-se levar algum tempo; para sacar o depósito do banco não se gasta mais que 30 minutos1. É esta diferença entre os diversos graus de liquidez de um ativo que o torna mais ou menos instrumento ou meio de 1 Jocosamente, diríamos que o depositante gastaria não mais que 30 minutos, sendo 15 minutos para conseguir uma vaga no estacionamento e outros 15 minutos na fila do banco!
  • 7. 7 pagamento. Poucos, pouquíssimos mesmo, são os haveres que são considerados, pelo Banco Central, meios de pagamento, valendo para estes a seguinte definição: Tecnicamente, consideram-se meios de pagamento (M1) todos os haveres possuídos pelo público não-bancário e que podem ser utilizados a qualquer momento para a liquidação de qualquer dívida em moeda nacional. Ou seja, são haveres que possuem liquidez absoluta e imediata. Muito embora haja controvérsia em relação ao maior ou menor grau de liquidez de um ativo, é praticamente consensual que apenas dois haveres preencham estas condições de possuírem liquidez absoluta e de serem aceitos, de imediato, como pagamento nas transações: o papel-moeda em poder do público – PMP - (aí incluídas não só as notas mas, também, as moedas metálicas) e a moeda escritural ou bancária – representada pelos depósitos à vista, do público, nos bancos comerciais públicos e privados (DVbc). Assim, no caso brasileiro, o total de meios de pagamento – geralmente denominado M1 – é definido pela expressão: M1 = PMP + DVbc Este universo M1 corresponde, de outra parte, ao total da chamada oferta monetária. No caso brasileiro, as estatísticas mostram que o público vem mantendo, na média dos últimos anos, cerca de 14% de seus meios de pagamento sob a forma de dinheiro no bolso (=PMP) e os restantes 86% como depósitos em conta corrente nos bancos comerciais, sendo interessante observar que estas relações são relativamente estáveis, só se alterando em função de uma anomalia no mercado (como foi o caso do “confisco” dos depósitos, na época da ex-ministra Zélia, em 1991, e que acabou por alterar aquela composição. Temeroso de novos confiscos, o público reduziu a proporção de seus depósitos nos bancos!). Uma ressalva importante que se deve fazer em relação às estatísticas de meios de pagamento, neste conceito de M1, é que
  • 8. 8 nelas não estão incluídos nem os depósitos voluntários e compulsórios dos bancos comerciais nas Autoridades Monetárias (Banco Central) – dos quais falaremos mais adiante-, nem os depósitos da União, também, no Banco Central. É fácil entender o porquê disso: como a preocupação, no caso, é medir a liquidez do público, não há por que incluir os depósitos dos bancos comerciais (que não são parte do público); quanto à União, é importante entender que, ao contrário do público, ela não limita ou condiciona o montante de seus gastos ao volume de depósitos que, eventualmente, tenha no Banco Central, mas, sim, ao que dispõe o orçamento federal. Mas, note-se que os depósitos da União nos demais bancos que não o Banco Central, bem como os depósitos dos Estados e Municípios em qualquer banco estão computados no total do M1. Outros conceitos de moeda: os “quase-moeda” Além desse conceito tradicional de meios de pagamento, existe uma gama de outros ativos financeiros que são aceitos como pagamento em diversas transações ou que podem ser transformados em moeda sem grandes dificuldades e num espaço de tempo relativamente curto. A estes ativos se dá geralmente o nome de quase-moeda – que são haveres financeiros de alto grau de liquidez, porém de grau inferior ao da moeda manual e ao dos depósitos à vista. Como exemplos de quase-moeda citam-se os depósitos de poupança, depósitos a prazo, títulos públicos, etc. A partir dessas considerações, foram desenvolvidos outros conceitos e classificações de meios de pagamento mais abrangentes, de acordo com o grau de liquidez do ativo financeiro. Estas classificações divergem de autor para autor, terminando, muitas vezes, por serem convencionais e arbitrárias. No caso brasileiro, segue-se o critério adotado pelo Banco Central – critério este que tem se alterado muito nestes últimos anos, principalmente em função do surgimento de inúmeros tipos de aplicações financeiras. Assim, por exemplo, nos anos noventa, o Banco Central adotava os seguintes conjuntos de meios de pagamento:
  • 9. 9 M1 = PMP + DVbc M2 = M1 + FAF + títulos públicos (federais, estaduais e municipais) em poder do público M3 = M2 + depósitos de poupança M4 = M3 + títulos privados (depósito a prazo, letras hipotecárias e letras de câmbio) A importância desses conceitos é ressaltada no momento em que o Banco Central, por competência legal, procura controlar a quantidade de moeda na economia, como parte, digamos, de uma estratégia de combate à inflação. A questão que, então, se coloca é: no controle da inflação, deve o Banco Central controlar a quantidade de meios pagamento (= à oferta monetária). Para tanto, deve aquela autoridade monetária assestar suas baterias sobre qual deles? M1? M3? M4? Na verdade, não há consenso sobre isso entre os economistas. O Banco Central, por falta, talvez de condições técnicas, limita-se a controlar apenas a evolução do M1. 6.4. Criação e Destruição de Moeda Este é um assunto que, recorrentemente, tem sido objeto de questões de provas de concursos onde entra a disciplina Economia. E o que vem a ser “criação” e “destruição” de moeda (ou, alternativamente, “criação” e “destruição” de meios de pagamento)? É fácil entender isso. Senão, vejamos: Diariamente, o público - isto é, os indivíduos e as empresas -, realiza operações com o setor bancário comercial2, operações estas traduzidas em depósitos, saques, pagamentos diversos (luz, telefone), tomada ou quitação de empréstimos, etc. Dependendo da natureza dessas operações, o total de ativos monetários da economia – isto é, os meios de pagamento (M1) – poderá se reduzir ou aumentar. Se o resultado for um aumento 2 De uma forma simples e sintética, banco comercial é aquele que abre conta corrente e emite talões de cheque para seus clientes.
  • 10. 10 dos meios de pagamento, tem-se aí uma criação de moeda; se ocorrer uma redução dos meios de pagamento, tem-se uma destruição de moeda. Então, o que se tem de verificar, após a operação bancária, é se o total de meios de pagamento se alterou para mais ou para menos. Para um melhor entendimento da explicação a seguir, é interessante que você conheça dois conceitos novos: primeiro, o conceito de haver monetário; segundo, o de haver não-monetário. Haver ou ativo monetário corresponde a um dos componentes dos meios de pagamento (M1), ou seja, ou é o papel-moeda em poder do público ou é o depósito à vista. Já haver não-monetário é todo ativo possuído pelo público que não seja meio de pagamento (M1), como, por exemplo, ações, promissórias, títulos do governo, carro, lote, imóveis, etc. Entendida, assim, a diferença entre haver não-monetário e haver monetário, fica mais fácil entende a criação e a destruição de moeda. Senão, vejamos: No processo de criação de moeda, o público entrega ao setor bancário um “haver não-monetário” (por exemplo, uma promissória) e recebe deste um “haver monetário” (por exemplo, um empréstimo traduzido num depósito à vista). No caso de destruição de moeda, o público entrega ao banco um ativo monetário (digamos, dinheiro em espécie) e recebe um ativo não- monetário (a promissória vencida). Vale repetir que a criação ou destruição de moeda só ocorre se, da operação entre o público e o banco, resultar uma alteração do total de meios de pagamento do público. Isto significa dizer que, se um indivíduo paga sua conta de luz com um cheque de sua conta corrente não haverá nem criação nem destruição de moeda, pois a queda de seus depósitos à vista é compensada pelo aumento dos depósitos da companhia de eletricidade – que também é público. Da mesma forma, se um correntista vai ao banco e saca de sua conta corrente, com um cheque seu, nada ocorre, de vez que ele trocou um ativo monetário (depósito à vista) por outro (dinheiro em espécie). Mas, claro, se ele saca de sua conta de poupança, há criação de meios de pagamento, pois os depósitos de poupança são considerados haveres não- monetários.
  • 11. 11 6.5. Base Monetária e o Multiplicador Bancário Conceitualmente, a política monetária consiste no controle da oferta monetária e das taxas de juros, pelas autoridades monetárias (Banco Cetral), através do uso de instrumentos diretos e indiretos (que serão vistos mais adiante), com vistas a controlar o nível de liquidez do sistema econômico. A política monetária deve, por outro lado, se inserir no contexto da política econômica global do governo, procurando, sempre que possível, a compatibilização e o atingimento de seus objetivos macroeconômicos. Quando se fala em controle da oferta monetária, pensa-se, imediatamente, que basta o Banco Central parar de emitir moeda, e tudo se arranja. Mas, as coisas não são assim tão simples. Não se pode esquecer que os bancos comerciais têm uma grande capacidade para “criar” moeda através de empréstimos que se transformam em novos depósitos, que dão origem a novos empréstimos, e assim por diante. É através dos empréstimos que os bancos “multiplicam” o dinheiro circulante na economia. Quanto mais empréstimos fizerem, maior será a multiplicação dos meios de pagamentos. A origem desses empréstimos, como se disse, está nos depósitos captados pelo banco. Assim, um grande condicionante do volume dos empréstimos é o volume de depósitos à vista no banco. Um outro condicionante é o montante ou proporção dos depósitos à vista que o banco pode emprestar. Obviamente, os bancos gostariam de emprestar todo o volume de depósitos, mas este desejo esbarra na necessidade imperiosa de se manter em caixa, sob a forma de moeda, uma parcela dos depósitos para o pagamento de cheques dos clientes. Mas, as limitações ao volume de empréstimos que os bancos podem efetuar vão mais além, pois ainda existem restrições impostas por lei e outras medidas restritivas, de iniciativa do próprio Banco Central. Com estas considerações, podemos, então, partir para a derivação do chamado multiplicador bancário (k) dos meios de pagamentos, relativamente ao volume de dinheiro que o Banco Central coloca em circulação – dinheiro, este dito, “de alto poder
  • 12. 12 de expansão” e que, tecnicamente, é denominado de Base Monetária (B). Contabilmente, a Base Monetária é dada pela soma dos valores constantes do chamado passivo monetário do Banco Central que se compõe de: i) - o papel-moeda em poder do público (PMP); ii) - o caixa em moeda corrente dos bancos comerciais (R1); iii) - os depósitos voluntários dos bancos comerciais junto ao Banco Central (R2); e, iv) - os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais, também junto ao Banco Central (R3) Assim temos: B = PMP + R1 + R2 + R3 (1) Mas, como PMP + R1 = PMC (veja o item atrás “Indicadores Monetários”), temos que a base monetária pode ser definida ainda como: B = PMC + R2 + R3 (2) E, já que R = R1 + R2 + R3, então a base monetária pode também ser definida como: B = PMP + R (3) sendo R = total das reservas ou encaixes dos bancos comerciais (R= R1 + R2 + R3). Já os meios de pagamento (M1), como sabemos, são assim constituídos: M1 = PMP + DVbc (4) E sendo o total de meios de pagamento um múltiplo da base monetária (B), resultado do processo multiplicativo dos empréstimos bancários, deduz-se que o multiplicador (k) dos
  • 13. 13 meios de pagamento é dado pela relação entre o total de M1 e a base monetária, ou k = M1/B (5) ou ainda, M1 = B . k (6) Para se achar a expressão ou fórmula do valor do multiplicador, consideremos as seguintes expressões: Considere as seguintes relações comportamentais do público: i) d1 = PMP/M1 ou, d1M1 = PMP (7) ii) d2 = DVbc/M1 ou, d2M1 = DVbc (8) A equação (7) mostra qual a proporção do papel-moeda em poder do público em relação ao total de meios de pagamento (M1); já a equação (8) indica qual a proporção dos depósitos à vista nos meios de pagamento. Logo, M1 = d1M1 + d2M1 (9) E, dividindo-se todos os termos da equação (9) por M1, tem-se: 1 = d1 + d2 e, d1 = (1 - d2) (10) Recorde-se, agora, que a base monetária é definida por: B = PMP + R (3) Para se saber qual é a fração ou percentual das reservas ou encaixes totais (r) em relação aos meios de pagamento, dividimos as reservas totais (R) pelos depósitos à vista (DVbc), ou:
  • 14. 14 r = R/DVbc ou R = rDVbc ou, ainda, R = rd1M1 (11) onde, r = taxa de reserva ou encaixe total. Substituindo (7) e (11) em (3), tem-se: B = d1M + rd2M1 (12) Substituindo (10) em (12), tem-se: B = (1 - d2)M1 + rd2M1 (13) Operando a expressão (13), obtém-se: B = (1− d2 ) + rd2 M1 B =1− d2 (1− r) M1 B M1 = 1 − d 2 (1− r) 1 M1 = .B 1− d2 (1− r) (14) Ou seja, M1 é igual ao valor da base monetária (B) vezes o multiplicador (k), sendo 1 k= 1 − d 2 (1 − r ) (15) onde, d2 = fração dos meios de pagamentos que o público mantém sob a forma de depósitos à vista nos bancos comerciais; e,
  • 15. 15 r = fração dos depósitos à vista que os bancos comerciais mantêm como encaixes totais. Vejamos um exemplo numérico: Suponha que os depósitos à vista correspondam a 80% dos MP e que a taxa de reservas bancárias (r) seja 30% dos depósitos à vista. Com esses dados, vamos calcular o valor de k: Fazendo as devidas substituições na equação (15), acima, temos: 1 1 1 1 k= = = = = 2,7 1 − 0,9(1 − 0,3) 1 − 0,9(0,7) 1 − 0,63 0,37 Pela expressão (15), pode-se deduzir que a expansão dos meios de pagamento, isto é, da oferta monetária, pode ocorrer em três situações: i) - por aumento das operações ativas do Banco Central via aumento da emissão (o que aumenta B); ii) - por aumento de d2, isto é, da proporção dos depósitos à vista do público nos bancos comerciais em relação ao total dos meios de pagamentos; e, iii) por redução da relação encaixes/depósitos à vista nos bancos comerciais. Deve-se observar que, na execução da política monetária e para controle da oferta monetária, as autoridades monetárias têm relativo controle sobre os itens (i) e (iii), mas nenhum controle sobre (ii) – que depende exclusivamente do comportamento do público. No entanto, como se admite uma relação mais ou menos estável ou pelo menos previsível entre os DVbc e M1, pode-se, em princípio, afirmar que as autoridades monetárias podem controlar relativamente a expansão da oferta monetária. Este controle é exercido diretamente sobre a base monetária e indiretamente sobre o multiplicador (k) através do uso de diversos instrumentos. 6.6 Instrumentos Clássicos de Controle Monetário
  • 16. 16 Como foi visto, o volume da oferta monetária (= meios de pagamento) depende de mudanças na base monetária e/ou de alterações no valor do multiplicador (k). A tarefa fundamental do Banco Central é o de adequar o volume de meios de pagamento às reais necessidades da economia tendo em vista o atingimento dos objetivos macroeconômicos. Ocorre, no entanto, que, mesmo que haja uma programação monetária – pela qual se prevê a evolução dos agregados monetários, mês a mês, em decorrência do esperado comportamento das contas externas do País, das operações do Banco Central com o Tesouro Nacional e de empréstimos dos bancos oficiais aos bancos privados e ao setor produtivo – nem sempre o programado se comporta como esperado. Vez por outra, observa-se uma expansão exagerada dos meios de pagamento; outras, uma contração desse agregado, com evidente escassez de dinheiro na economia, com graves prejuízos para os negócios. Para controlar a liquidez da economia, mantendo-a em níveis compatíveis com as necessidades conjunturais da economia, o Banco Central dispõe de diversos instrumentos que ora atuam sobre a base monetária, ora sobre o multiplicador bancário (k). Os instrumentos mais tradicionais geralmente usados pelo Banco Central são: a) controle da emissão; b) fixação da taxa de recolhimento compulsório; c) operações de redesconto de liquidez; e, d) operações de mercado aberto (open market). a) Controle da emissão – sobre este instrumento não há o que falar. Basta que se desligue a tomada da máquina impressora de dinheiro e a emissão monetária estará controlada. b) Fixação da taxa de recolhimento compulsório – trata-se de um percentual dos depósitos à vista que os bancos comerciais devem recolher periódica e obrigatoriamente ao Banco Central.
  • 17. 17 Claramente, quanto maior esta taxa, maior será o valor de r (taxa de encaixes totais) e vice-versa, já que os recolhimentos compulsórios são uma parte das reservas totais dos bancos. Assim, na medida em que o Conselho Monetário Nacional decide elevar o percentual dos recolhimentos compulsórios (r3), o multiplicador (k) se reduz, uma vez que a medida levará a uma disponibilidade menor de recursos para os bancos efetuarem empréstimos. A recíproca é, também, verdadeira. c) Operações de redesconto – consistem num empréstimo de última instância e de curtíssimo prazo que o Banco Central faz aos bancos comerciais sempre que estes estiverem com falta de liquidez, isto é, com falta de recursos em caixa para atender às demandas de seus clientes. Por isso mesmo são também chamados de “empréstimos de liquidez”. Ao realizar tais operações, o Banco Central funciona como banco dos bancos, descontando títulos dos bancos a taxas de juros prefixadas. Como instrumento de controle monetário, o redesconto inibe ou estimula os bancos a tomar o empréstimo através de: a) alterações das taxas de juros cobradas pelo Banco Central; b) mudança dos prazos concedidos para que os bancos quitem sua dívida; c) fixação de tetos ou limites para a tomada do empréstimo; d) exigência de garantias (títulos públicos ou o próprio compulsório); e) controle da freqüência de utilização do empréstimo. d) operações de mercado aberto (open market) – o mercado aberto, num sentido amplo, pode ser entendido como o mercado onde são transacionados os mais diversos títulos públicos federais e estaduais e bancários privados, de rentabilidade pré ou pós-fixada. No entanto, entendido como instrumento de política monetária, as operações de mercado aberto consistem na compra e/ou venda de títulos públicos federais (NTN, LBC, LFT, BTN, etc.) pelo Banco
  • 18. 18 Central, com o objetivo de influenciar o nível das reservas bancárias e, daí, o fluxo de crédito. As operações de mercado aberto, pela sua flexibilidade, se constituem no mais poderoso instrumento de que dispõe o Banco Central para regular o nível de liquidez da economia no curtíssimo prazo. Assim, por exemplo, quando as autoridades monetárias desejam enxugar o mercado monetário, emitem e vendem lotes volumosos de títulos federais, retirando dos bancos e do público a quantidade desejada de moeda. Contrariamente, se a intenção for a oposta, isto é, expandir o nível de oferta monetária, o Banco Central realiza operações maciças de resgate (isto é, de compra) desses títulos, injetando moeda no sistema. Estes são, em síntese, os instrumentos clássicos de controle monetário usados pelo Banco Central. Obviamente, sempre existirão outros que, eventual e conjunturalmente, podem ser utilizados, como, por exemplo, a limitação ou fixação de tetos para empréstimos, medida que, não raras vezes, foi usada no Brasil ao longo dos anos 80. 6.7. Teoria Quantitativa da Moeda A teoria quantitativa, na versão clássica, enfatiza a função da moeda como meio de trocas. Assim, em qualquer período, o valor global das transações é igual ao número de transações (T), multiplicado pelo seu preço médio (P). Esse valor, por seu turno, será idêntico ao fluxo monetário que é igual à quantidade de moeda ou meios de pagamento (M) multiplicado pelo número de vezes que a moeda trocou de mão (V) naquele período. Resulta, daí, a conhecida “equação das trocas” que é geralmente apresentada como: MV = PT (16) Posteriormente, por razões essencialmente práticas, o número de transações (T) foi substituído pelo nível de renda (Y) uma vez que se dispõe de estatísticas sobre a renda e não sobre a quantidade de transações. Neste caso, é feita a hipótese de que o
  • 19. 19 nível das transações totais seja proporcional ao nível da renda, passando a equação (16) a ser, então, reescrita como: MV = PY (17) onde, M = estoque de moeda (meios de pagamento) V = a velocidade de circulação deste estoque, isto é, o número de vezes que cada unidade monetária é empregada durante o período escolhido; P = o nível médio de preços (índice); e, Y = o nível da renda ou produto real. Tal como se apresenta, dada a definição de V, a equação (16) é necessariamente verdadeira em relação a quaisquer valores de M, P e Y. Trata-se, no caso, de uma equação definicional ou tautológica, isto é, verdadeira em si mesma e, como tal, nada acrescenta de novo à teoria econômica. No entanto, introduzindo-se certas hipóteses sobre algumas de suas variáveis, tal como fizeram os clássicos, a equação das trocas pode se tornar de alguma utilidade. Deste modo, são colocadas as seguintes hipóteses: I- a oferta monetária é exógena, no sentido de que as autoridades monetárias (no caso, o Banco Central) controlam a quantidade de moeda na Economia; II - supõe-se que não há desemprego no país, e que, portanto, o nível da renda ou produto é constante no curto prazo, ao nível do pleno emprego dos fatores; III - também a velocidade de circulação da moeda (V) é constante no curto prazo dado que é determinada por fatores institucionais, padrões comerciais, e hábitos de compras e pagamentos, além do estado da tecnologia utilizada no processo de transações, citando-se, entre estes, os seguintes: a) institucionalização, por determinações legais, da periodicidade de pagamentos salariais (semanal, mensal);
  • 20. 20 b) o grau de sofisticação do sistema financeiro, especialmente na compensação de cheques; e, c) os hábitos de compras da população. Todos estes fatores são, a rigor, constantes num curto período, digamos, 6 meses. Assim, com as hipóteses de que V e Y são invariáveis a curto prazo, uma alteração na quantidade de M (para mais ou para menos), determina uma variação, na mesma proporção, no nível médio de preços. E a igualdade expressa na equação (16) se transforma numa teoria de determinação de preços, ou seja: P = MV (17) Y Um exemplo numérico: Suponha que, hoje, os valores das variáveis da equação (16) sejam: M = 200; V = 5 (constante, no curto prazo); P = 10; e Y = 100. Substituindo estes valores na equação (16), temos: 200 x 5 = 10 x 100 ou, 1000 = 1000, Suponha, agora, que o Banco Central aumente a quantidade de meios de pagamento (através, por exemplo, de uma emissão monetária) no montante de 30%, ou, em valores absolutos, em 60 unidades monetárias. Como V e Y, por hipótese, são valores constantes no curto prazo, o ajuste da equação (16) – para que seus dois lados tenham o mesmo valor, ocorrerá no nível de preços (P), assim: 260 x 5 = P x 100 260 x5 1.300 P= = = 13 100 100 ou seja, o nível geral dos preços (P) se elevou de 10 para 13, um aumento de 30% - exatamente igual ao aumento ocorrido na quantidade de dinheiro em circulação. Ou seja, aumentos de
  • 21. 21 moeda, sem que o nível do PIB tenha aumentado, só concorre para gerar inflação. Daí, vem a conclusão dos teóricos da escola clássica: a moeda é um fator tipicamente neutro, servindo, por assim dizer, apenas como um lubrificante para a melhor operação das forças reais da economia. Para os clássicos, variações na quantidade real de moeda somente afetam o nível agregado de preços. 6.8. Sistema Financeiro Nacional: Constituição e Funções O Sistema Financeiro Nacional (brasileiro) é constituído de dois grupos distintos de entidades financeiras: I- Sistema Monetário – composto pelas entidades que criam moeda, isto é, meios de pagamento (= papel – moeda em poder do público e depósitos à vista, do público, nos bancos comerciais). Fazem parte deste sistema o Banco Central do Brasil – chamado de “Autoridades Monetárias” – que tem o poder de emitir moeda –, e os bancos comerciais, públicos e privados – que recebem depósitos à vista do público e efetuam empréstimos de curto prazo. II - Sistema Não-Monetário – abrange todas as entidades de intermediação financeira não-bancária (isto é, exclusive bancos comerciais). Fazem parte desse sistema diversas entidades financeiras que se distinguem uma da outra pela sua principal operação passiva (captação de recursos) e sua principal operação ativa (aplicação dos recursos captados). Como principais entidades do sistema não-monetário, citam-se: a) Bancos de Desenvolvimento – são entidades oficiais (governamentais) de crédito, cujas principais operações passivas são os recursos do PIS/PASEP, FINSOCIAL, transferências do orçamento do governo e empréstimos externos; suas operações ativas se limitam a empréstimos para capital de giro e de capital fixo para empresas (para implantação ou expansão). A principal
  • 22. 22 entidade deste subsistema é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) havendo diversos outros bancos re- gionais e estaduais de desenvolvimento (BDMG, BRB, BANDESUL, BANDERJ). b) Bancos de Investimentos – são entidades privadas, com finalidades semelhantes às dos bancos de desenvolvimento, atuando, de certa forma, como complementares a estes no fornecimento de crédito às empresas, mas seguindo as leis e taxas de juros praticadas no mercado. Suas principais fontes de recursos são os depósitos a prazo (CDB) e empréstimos externos. c) Sistema Financeiro da Habitação – tendo como órgão central a Caixa Econômica Federal. Fazem parte deste subsistema as entidades que têm como objetivo captar recursos através de cadernetas de poupança e, eventualmente, através de venda de letras hipotecárias ou imobiliárias, e destinando tais recursos ao financiamento de construção e/ou aquisição de moradias. São exemplos as Caixas Econômicas Estaduais, as Sociedades de Crédito e Investimentos (SCI) e as entidades dos bancos privados que compõem o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). d) Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – mais conhecidas como “financeiras”, são aquelas entidades que têm na venda de letras de câmbio sua principal operação passiva e, como principal operação ativa, o financiamento ao consumidor para aquisição de bens de consumo duráveis (eletrodomésticos, automóveis, etc.). Importante observar que essas entidades não existem isoladamente. Em geral, fazem parte de uma empresa maior – a holding. Assim, por exemplo, o BRADESCO é uma grande holding do sistema financeiro, composto de um Banco Comercial Bradesco, um Banco de Investimento Bradesco, uma Financeira Bradesco, uma Seguradora Bradesco, uma Corretora e uma Distribuidora Bradesco, e assim por diante. 6.9. Funções Clássicas de um Banco Central As funções típicas ou clássicas de um banco central são:
  • 23. 23 a) banco emissor de papel-moeda; b) banqueiro dos bancos comerciais; c) banqueiro do Tesouro Nacional; d) depositário das reservas internacionais do País. Se se organizarem as contas de captação e de aplicação de recursos do Banco Central sob a forma de um balancete – com passivo (fontes de recursos) e ativo (aplicação de recursos) – veremos que aquelas funções estão espelhadas nas diversas rubricas ou contas do balancete. Para melhor análise, costuma-se dividir as contas do passivo em dois grupos: passivo monetário e passivo não-monetário, conforme a natureza da conta. Os recursos não-monetários são aqueles que não se encontram à disposição do público, não sendo, portanto, exigíveis a curto prazo. Já os recursos monetários se constituem de todos aqueles valores exigíveis a curto prazo (o PMC, os depósitos voluntários e compulsórios dos bancos comerciais). Registre-se desde já que, por definição, o passivo monetário do Banco Central é igual à Base Monetária, como se verá mais adiante. Voltando, agora, ao balancete do Banco Central, nota-se que, como órgão emissor de papel-moeda, o total emitido aparece no passivo monetário, como uma das fontes de financiamento do Banco Central, lembrando que, na prática, aparece, apenas, o PMC, de vez que na consolidação do balancete, elimina-se do ativo e do passivo o “encaixe em moeda” do Banco Central (recordando que PME – encaixe do Banco Central = PMC). Continuando, como banqueiro dos bancos, aparecem no passivo os depósitos voluntários e o recolhimento compulsório dos bancos comerciais, enquanto no ativo aparecem os redescontos e outros empréstimos àqueles bancos. Como banqueiro do Tesouro Nacional, aparecem no passivo os depósitos do Tesouro Nacional (geralmente, frutos da arrecadação de impostos) e, no ativo, o saldo dos títulos públicos federias e empréstimos à União. Como depositário das reservas internacionais do País, aparece no ativo o contra-valor dessas reservas em cruzeiros.
  • 24. 24 Como banco de fomento, função que o Banco Central do Brasil vem, paulatinamente, abandonando para se tornar um verdadeiro banco central nos moldes clássicos, aparecem no passivo recursos de diferentes fontes legais e, no ativo, o repasse desses recursos a entidades oficiais (ou mesmo privadas) de crédito para financiamento dos setores produtivos. * * * Com essas colocações, encerramos esta nossa 6ª Aula. A seguir, são apresentados alguns exercícios de revisão e fixação sobre balanço de pagamentos e taxa de câmbio. Até nossa próxima aula. ___________________ EXERCÍCIOS DE REVISÃO E FIXAÇÃO: (gabarito ao final) 1. Com relação às diversas formas assumidas pela moeda, ao longo da história, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto: a) economia de escambo é aquela em que se trocam mercadorias por mercadoria, não existindo moeda como meio de troca; b) moeda-papel era um certificado com lastro integral (e, depois, parcial) em ouro; c) o papel-moeda não dispõe de lastro em ouro, ou seja, não pode ser resgatado; d) a moeda bancária ou escritural é representada pelo dinheiro em caixa nos bancos comerciais e pela emissão monetária; e) a moeda-mercadoria assumiu diversas formas, como, por exemplo, sal, peles, ostras, etc. 2. Com relação à evolução e formas de moeda, estão corretas as alternativas abaixo, exceto: a) pelo sistema de trocas indiretas, uma mercadoria qualquer é escolhida como meio de troca, por convenção social. b) para que uma mercadoria se mantivesse por longo tempo como “moeda” era indispensável que fosse escassa, não-perecível e passível de divisão; c) os sistemas de trocas diretas são aqueles em que se utilizam mercadorias como moeda; d) entende-se como moeda-papel os certificados de depósitos emitidos pelas casas de custódia e que tinham lastro em metais preciosos, particularmente em ouro; e) entende-se por reconversão de um certificado de depósito a sua troca pelo lastro metálico que lhe deu origem.
  • 25. 25 3. São formas de moeda existentes modernamente, exceto: a) papel-moeda; b) moeda metálica; c) moeda-papel; d) moeda bancária ou escritural. 4. São funções da moeda, exceto: a) reserva de valor; b) intermediária ou meio de trocas; c) servir de lastro para o papel-moeda em circulação; d) unidade de conta ou padrão de valor. 5. A moeda escritural ou bancária é representada: a) pelos depósitos à vista do público nos bancos comerciais; b) pelo talão de cheques; c) pelos depósitos de poupança nos bancos; d) pelos depósitos a prazo e à vista nos bancos; e) por todos os ativos financeiros aceitos como meio de trocas. 6. Com relação aos conceitos monetários, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto: a) o papel-moeda em circulação é igual ao papel-moeda em poder do público mais o dinheiro em caixa nos bancos comerciais; b) o papel-moeda em poder do público é igual ao papel-moeda emitido menos dinheiro em caixa do Banco Central; c) o papel-moeda emitido é igual ao papel-moeda em circulação mais o dinheiro em caixa do Banco Central; d) o papel-moeda emitido é igual ao papel-moeda em poder do público mais o dinheiro em caixa do Banco Central e em caixa dos bancos comerciais. 7. São expressões sinônimas: a) papel-moeda e moeda-papel; b) moeda bancária e moeda escritural; c) moeda inconversível e moeda bancária; d) moeda fiduciária e moeda escritural; e) nenhuma das alternativas anteriores. 8. A expressão é a liquidez por excelência aplica-se: a) apenas ao papel-moeda conversível em metais preciosos; b) apenas à moeda escritural, por representar depósitos à vista no sistema bancário comercial, que podem ser retirados a qualquer instante e sem prévio aviso; c) ao ouro, único ativo líquido por excelência; d) ao papel-moeda, simplesmente; e) por definição, a quaisquer formas de moeda.
  • 26. 26 9. A expressão quase-moeda aplica-se: a) a todos os ativos financeiros; b) aos ativos financeiros não-monetários, de elevado índice de liquidez; c) às formas primitivas de moedas não-metálicas; d) às formas fiduciárias de moedas destituídas de valor legal; e) nenhuma das alternativas anteriores. 10. O conceito convencional de meios de pagamento é dado pela soma: a) do papel-moeda e das moedas metálicas em poder do público com os títulos de emissão do Tesouro Nacional; b) dos depósitos à vista do público nos bancos comerciais, com o papel- moeda em circulação e com títulos da Dívida Pública; c) do papel-moeda e das moedas metálicas em poder do público com os depósitos à vista do público nos bancos comerciais; d) do papel-moeda com as moedas metálicas em circulação; e) nenhuma das alternativas anteriores. 11. Identifique abaixo as operações de criação (C) e de destruição (D) de meios de pagamento, ou nenhuma destas alternativas (N): a) ( ) O Zé Pereira leva ao Banco Popular R$ 5.000,00 e efetua um depósito à vista. b) ( ) O Zé Patriota prefere efetuar depósito à vista no Banco do Brasil. c) ( ) Já a Maria Clarineta leva ao Banco Clarim R$ 10.000,00 e efetua um depósito a prazo. d) ( ) O Banco of London, com sede no Rio, compra do Zé Export todas as suas cambiais no valor de US$ 100. e) ( ) O Banco of New York, com sede em São Paulo, vendeu cambiais no valor de R$ 10.000,00 ao Joaquim Import. f) ( ) A empresa Zé Galo leva ao Banco Galinheiro uma duplicata para desconto, depositando à vista no mesmo banco o dinheiro recebido. g) ( ) O Banco Confiante compra títulos da dívida pública possuídos pelos Irmãos Desconfiados. h) ( ) O Banco Morada Velha vende uma casa a Pedro Semorada, recebendo o pagamento à vista em dinheiro. i) ( ) O Banco Semfronteira aumenta seu capital vendendo ações ao público. j) ( ) O Banco Central redesconta uma duplicada em poder do Banco Promissório, entregando papel-moeda a este último. k) ( ) A União paga aos construtores da Ferrovia da Madeira, sacando sobre seus depósitos nas Autoridades Monetárias. 12. Suponha que o sistema monetário tenha apresentado, em dezembro/2004, os seguintes dados (em R$ milhões): - papel-moeda emitido: 400 - moeda escritural: 600 - encaixe em moeda dos Bancos Comerciais (R1): 60 - demais encaixes ou reservas dos Bancos Comerciais: 240 - moeda em caixa das Autoridades Monetárias: 40
  • 27. 27 Considerando estes dados, o papel-moeda em circulação e o papel-moeda em poder do público são, respectivamente: a) 600 e 240; b) 360 e 300; c) 400 e 350; d) 340 e 280; e) 400 e 300. 13. Com base nos dados da questão 12, pode-se afirmar que o total de meios de pagamento (M1) e a Base Monetária são, respectivamente: a) 900 e 600; b) 900 e 300; c) 590 e 890; d) 300 e 290; e) 600 e 600. 14. Ainda com base nos dados da questão 12, o multiplicador dos meios de pagamento será: a) 2,0; b) 1,0; c) 1,5; d) 3,0; e) 2,5. 15. Supondo que o papel-moeda em poder do público (PMPP) seja 20% do total dos meios de pagamentos e que o total de encaixes (ou reservas) bancários seja 25% dos depósitos à vista, então o multiplicador bancário dos meios de pagamento será: a) 2,0; b) 2,5; c) 3,0; d) 3,5; e) 4,0. 16. No Brasil, a base monetária se compõe de: a) total do papel-moeda emitido; b) papel-moeda em circulação mais depósitos à vista nos bancos comerciais; c) papel-moeda em poder do público mais depósitos; d) papel-moeda em poder do público, mais encaixe em moeda dos bancos comerciais, mais depósitos voluntários dos bancos no Banco Central e mais recolhimento compulsório; e) papel-moeda em poder do público. 17. A oferta monetária (= meios de pagamento) deverá se expandir caso ocorra uma das situações abaixo, exceto: a) aumento das operações ativas do Banco Central, via resgate de títulos públicos federais; b) redução da proporção do papel-moeda em poder do público em relação ao total dos meios de pagamento; c) aumento da proporção dos depósitos à vista do público nos bancos comerciais em relação ao total de meios de pagamento; d) redução da relação encaixe/depósitos à vista dos bancos comerciais; e) aumento da taxa de recolhimento compulsório dos bancos comerciais. 18. Supondo que o total de reservas ou encaixes bancários seja 40% dos depósitos à vista, o multiplicador bancário simples dos meios de pagamento então é: a) 4,0; b) 3,5; c) 3,0; d) 2,5; e) 2,0. 19. Quando o Banco Central realiza uma venda maciça de títulos públicos federais, o efeito esperado é:
  • 28. 28 a) redução dos meios de pagamento e da taxa de juros; b) redução dos meios de pagamento e aumento das taxas de juros; c) aumento dos meios de pagamento e das taxas de juros; d) aumento dos meios de pagamento e queda das taxas de juros. 20. São funções típicas do Banco Central, exceto: a) banco dos bancos, recebendo recolhimentos compulsórios e efetuando empréstimos de liquidez (redesconto); b) banco emissor de moeda; c) agente do Tesouro Nacional; d) captador de depósito de poupança; e) fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional. 21. O passivo monetário do balancete consolidado do sistema monetário é igual a: a) meios de pagamento (M1); b) base monetária; c) papel-moeda em circulação; d) reservas bancárias. 22. No Brasil, a base monetária compõe-se do: a) total do dinheiro emitido pelo Banco Central; b) papel-moeda em poder do público mais os depósitos à vista do público nos bancos comerciais; c) papel-moeda em circulação, mais os depósitos voluntários dos bancos comerciais junto às autoridades monetárias, mais os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais; d) passivo não-monetário das autoridades monetárias. 23. O passivo monetário do Banco Central é igual a: a) Reservas bancárias; b) Papel-moeda emitido; c) Meios de pagamento; d) Papel-moeda em circulação; e) Base monetária. 24. O total de oferta monetária é igual a: a) total de moeda emitida pelo Banco Central; b) base monetária; c) base monetária dividida pelo multiplicador; d) papel-moeda em poder do público mais os depósitos à vista do público nos bancos comerciais. 25. A oferta monetária deverá se expandir caso ocorra uma das situações abaixo, exceto: a) aumento das operações ativas do Banco Central via aumento da emissão ;
  • 29. 29 b) redução da relação encaixe/depósitos à vista dos bancos comerciais; c) aumento da proporção dos depósitos à vista do público nos bancos comerciais em relação ao total de meios de pagamento; d) aumento da proporção do papel-moeda em poder do público em relação ao total de meios de pagamento. 26. São instrumentos clássicos de controle monetário, exceto: a) operações de redesconto de liquidez; b) operações de mercado aberto; c) a limitação do volume de papel-moeda em poder do público; d) a fixação da taxa de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista nos bancos comerciais. 27. No sentido restrito de instrumento de política monetária, as operações de mercado aberto consistem: a) num mercado onde são transacionados os mais diversos títulos públicos e bancários privados; b) num mercado onde são transacionados títulos de rentabilidade não fixada; c) na compra e/ou venda de títulos públicos federais pelo Banco Central; d) na compra e/ou venda de títulos públicos federais e títulos privados pelos bancos comerciais e público em geral. __________________ G A B A R I T O: 1. d; 2. c; 3. c; 4. c; 5. a; 6. b; 7. b; 8. d; 9. b; 10. c; 11. aN; bN; cD; dC; eD; fC; gC; hD; iD; jN; kN. 12. b; 13. a; 14. c; 15. b; 16. d; 17. e; 18. d; 19. b; 20. d; 21. a; 22. c; 23. e; 24. d; 25. d; 26. c; 27. c. ______________