Apresentação: Proposta para uma Ouvidoria Popular e Cidadã
1. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
1. Fortalecer debates que contribuam com a popularização do
direito e a democratização do acesso à justiça, seja através da
vertente judicial (tradicional) ou através de práticas
alternativas de resolução de conflitos;
2. Fortalecer a atuação dos membros do Grupo Operativo da
Ouvidoria Cidadã, como canal especializado de escuta e
diálogo entre os cidadãos destinatários dos serviços da
Defensoria, assim como dos membros da sociedade civil, com
os defensores públicos da capital baiana e do interior do
estado;
3. Constituir novos canais para a interação entre os cidadãos
destinatários dos serviços da Defensoria e a Ouvidoria
Cidadã, com o emprego dos meios digitais e redes sociais,
espaços itinerantes (Ouvidoria Itinerante), postos fixos
(computadores e urnas para coleta de manifestações) em
unidades de atendimento da instituição, em Salvador e nas
sedes das Defensorias Regionais;
2. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
4. Contribuir para o aperfeiçoamento e a disseminação dos
mecanismos de participação popular, através do
acompanhamento dos serviços realizados pela Defensoria
Pública, apresentando as contribuições dos cidadãos-usuários
e dos setores da sociedade civil organizada para a referida
instituição; assim como para as instituições do sistema de
Justiça e dos demais poderes públicos, fomentando a
existência de mais órgãos auxiliares capitaneados pela
sociedade civil, nas variadas esferas de poder;
5. Garantir que os cidadãos destinatários dos serviços da
Defensoria, os membros da instituição e a sociedade em geral
tenham acesso aos relatórios semestrais da Ouvidoria Cidadã,
em respeito ao que reza a nova Lei de Acesso à Informação;
6. Ampliar o grau de confiança e de acesso dos cidadãos
destinatários dos serviços da Defensoria à Ouvidoria Cidadã,
através de mecanismos voltados ao acompanhamento de suas
manifestações e da efetiva resposta as suas demandas;
3. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
7. Ampliar o grau de conhecimento da população em geral e das
instituições de Estado sobre a existência da Ouvidoria Cidadã da
Defensoria Pública, o seu papel e as formas de acessá-la;
8. Ampliar as ações de comunicação da Ouvidoria Cidadã, por
meio de um arrojado projeto de Comunicação Social, que
agregue estratégias tradicionais, mas também novas
tecnologias, a exemplo das redes sociais (Facebook, Instagram,
Twitter, rádios comunitárias), permitindo uma maior divulgação
das ações da Ouvidoria, Defensoria, além de questões
relacionadas à popularização do direito e o acesso à Justiça;
9. Retomar as estratégias dos Diálogos Interinstitucionais da
Ouvidoria Cidadã, como medidas de fortalecimento político e
aperfeiçoamento do caráter missional da instituição-mãe
(Defensoria) e do seu órgão auxiliar, através da inter-relação
entre defensores, sociedade civil, sujeitos e grupos de sujeitos,
outros entes públicos interessados em questões relacionadas à
garantia do direito e do acesso à Justiça;
4. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
10. Fortalecer, através da ação, o entendimento político de que
os diálogos com a sociedade como elemento contribuem com a
elaboração e o aperfeiçoamento de políticas públicas;
11. Auxiliar nos debates e nos arranjos políticos para o
fortalecimento da Defensoria Pública, através da implantação
de novas unidades no interior do estado e da ampliação do
quadro de defensores públicos (nomeação e novo concurso);
12. Auxiliar nos debates e nos arranjos políticos relacionados a
realização de concurso para a carreira de servidor da
Defensoria Pública da Bahia;
13. Promover uma reestruturação da Ouvidoria, de modo a
permitir que o acompanhamento das manifestações do público
destinatário dos serviços da Defensoria desenvolva-se sob a
perspectiva das diversidades sociais;
5. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
14. Contribuir com o desenvolvimento de pesquisas – por parte
da Defensoria Pública – que permitam uma leitura de dados
analíticos e indicadores sociais de relevância para a garantia de
direitos. Como exemplo, cita-se a possibilidade de aferir o grau
de contribuição da Defensoria Pública na redução da violência
letal contra a juventude negra, quando de sua atuação em
bairros onde acontece a maior parte dos Crimes de Violência
Letais Intencionais (CVLI);
15. Criação de GT’s para troca de experiência entre os
membros da sociedade civil e os membros do Grupo Operativo
da Ouvidoria. Como exemplo, cita-se o GT da Diversidade
Religiosa, enquanto um ambiente favorável a trocas,
entendimentos, posicionamentos conjuntos entre religiões
diversas, e desse modo estimular e instigar a sociedade para a
possibilidade de uma convivência pacífica e respeitosa entre
convicções religiosas diversas;
6. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
16. Ir aonde o povo está! Levar a Ouvidoria aos bairros –
inclusive acompanhando os membros da Defensoria quando e
suas atividades itinerantes – contribuirá com a constituição de
uma nova governança. Mais que isso, levará as lentes sociais
para as questões mais vulneráveis de cada comunidade,
impulsionando aos demais poderes a se mobilizarem para
resolver as questões mais frequentes e emergentes de cada
bairro. Indo aos bairros, a Ouvidoria mostrar-se-á como um canal
potente na identificação, por parte dos defensores públicos, das
violações de direito mais recorrentes e as que precisam de uma
atuação diferenciada por parte da instituição;
17. Promover palestras, debates, seminários, diálogos com a
sociedade civil, acadêmicos e autoridades sobre temas
considerados relevantes para a ampliação de direitos na
contemporaneidade;
7. PROPOSTASPARAUMAOUVIDORIAPOPULARECIDADÃ
18. Conhecer (in loco, inclusive com disponibilidade de
viagens para os rincões mais afastados de nosso estado) os
cenários de desvantagem social e de violação de direitos que
atingem aos cidadãos destinatários dos serviços da
Defensoria Pública, permitindo uma maior aproximação entre
estas populações e segmentos sociais organizados com a
Defensoria baiana, a exemplo de quilombolas, comunidades
de fundo de fecho e de pasto, pescadores (as) e marisqueiros
(as), gerazeiros, ciganos, e diversas outras comunidades
coletoras e artesanais;
19. Ser ouvidor-geral, com atenção às demandas dos
cidadãos destinatários dos serviços da Defensoria, com
atuação em todo estado da Bahia. Jamais ser um ouvidor de
gabinete ou com atuação restrita à capital baiana.