SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
Baixar para ler offline
1




                                                               Dados     Internacionais de Catalogação na Publicação          (CIP)
Diretores de Produção                                                     (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Everaldo Antônio de Paula
Wellington da Silva Rehder                                               Santis, Carlos E. A. de
                                                                            Departamento de pessoal : parte I / Carlos E.
                                                                         A. de Santis. -- Santa Cruz do Rio Pardo, SP :
Autor:                                                                   Editora Viena, 2006.
Carlos E. A. de Santis
                                                                            ISBN 85-371-0041-2
ISBN: 85-37-0041-2
                                                                            1. Administração de pessoal I. Título.
Editora Viena
CNPJ: 04.365.533/0001-28
Rua Regente Feijó, 621 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo/SP - CEP 18900-000

Contato:
Fone/Fax: (14)3372-2155
editoraviena@editoraviena.com.br
www.editoraviena.com.br
                                                               06-0950                                            CDD-658.3
Impressão e Fotolito
                                                                             Índices para catálogo sistemático:
Divisão Gráfica da Editora Viena
                                                                         1. Departamento pessoal : Administração de
                                                                               empresas    658.3
         ©                                                               2. Pessoal : Departamento : Administração
Copyright 2006. Editora Viena. Todos os direitos reservados.                   de empresas    658.3
Departamento de Pessoal II
2
                                                                        SUMÁRIO
    1. ADMISSÃO ..................................................................... 5       4.3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ........................ 30
       1.1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER ............................. 6                                4.3.1. AGENDA ................................................ 30
             1.1.1. AGENDA .................................................. 6               4.4. SALÁRIO COMPLESSIVO ....................................... 30
       1.2. REGISTRO DE EMPREGADOS ................................ 6                               4.4.1. AGENDA ................................................ 30
       1.3. EXAME MÉDICO .................................................. 7                 4.5. REAJUSTE SALARIAL ............................................ 30
             1.3.1. AGENDA .................................................. 7                     4.5.1. AGENDA ................................................ 31
       1.4. CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS                                              4.6. NEGOCIAÇÃO COLETIVA .................................... 31
             E DESEMPREGADOS .............................................. 8                       4.6.1. AGENDA ................................................ 31
             1.4.1. AGENDA .................................................. 9               4.7. REDUÇÃO DO SALÁRIO ....................................... 31
       1.5. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS .................... 9                                      4.7.1. AGENDA ................................................ 31
             1.5.1. AGENDA .................................................. 9               4.8. GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO ........... 31
       1.6. VALE TRANSPORTE .............................................. 9                        4.8.1. AGENDA ................................................ 32
             1.6.1. AGENDA .................................................. 9               4.9. SALÁRIO IN NATURA .......................................... 32
       1.7. CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP ..................... 9                                      4.9.1. AGENDA ................................................ 33
             1.7.1. AGENDA .................................................. 9               4.10. ALIMENTAÇÃO GRATUITA .................................. 33
       1.8. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO .... 9                                              4.10.1. AGENDA ................................................ 33
             1.8.1. AGENDA ................................................ 10                4.11. PARADIGMA ........................................................ 33
       1.9. SALÁRIO FAMÍLIA ................................................ 10                     4.11.1. AGENDA ................................................ 33
             1.9.1. AGENDA ................................................ 11                4.12. DESCONTOS DO SALÁRIO ................................... 33
       1.10. CONTRATO DE TRABALHO ................................. 11                              4.12.1. AGENDA ................................................ 33
             1.10.1. AGENDA ................................................ 12               4.13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ................................. 33
       1.11. ADMISSÃO DE MENORES .................................... 12                            4.13.1. AGENDA ................................................ 34
             1.11.1. PROIBIÇÕES ............................................ 12               4.14. PISO SALARIAL .................................................... 34
             1.11.2. JORNADA. ............................................... 12                    4.14.1. AGENDA ................................................ 34
             1.11.3. AGENDA ................................................ 12               4.15. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL .............................. 34
       1.12. ADMISSÃO DE APOSENTADOS ............................. 12                               4.15.1. AGENDA ................................................ 34
             1.12.1. AGENDA ................................................ 13
                                                                                          5. RECISÃO CONTRATUAL.................................................. 37
    2. JORNADA DE TRABALHO................................................15                 5.1. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE
       2.1. CONCEITO ......................................................... 16                 TRABALHO ......................................................... 38
       2.2. CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ........ 16                                      5.1.1. AGENDA ................................................ 38
       2.3. PRORROGAÇÃO .................................................. 17                5.2. RESCISÃO CONTRATUAL ...................................... 38
            2.3.1. AGENDA ................................................ 17                     5.2.1. DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA
       2.4. HORAS EXTRAS .................................................. 17                    CAUSA....................................................................39
            2.4.1. AGENDA ................................................ 18                     5.2.2. FIGURAS DA JUSTA CAUSA
       2.5. TRABALHO NOTURNO ........................................ 18                          (CLT, ART. 482) ................................................. 40
            2.5.1. AGENDA ................................................ 18                     5.2.3. AGENDA ................................................ 40
       2.6. HORA EXTRA - ALIMENTAÇÃO .......................... 18                           5.3. SEGURO DESEMPREGO ....................................... 41
            2.6.1. AGENDA ................................................ 18                     5.3.1. AGENDA ................................................ 41
       2.7. DSR E FERIADOS ............................................... 18                5.4. HOMOLOGAÇÃO ................................................. 41
            2.7.1. AGENDA ................................................ 19                     5.4.1. AGENDA ................................................ 42
       2.8. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ............ 19                                 5.5. AVISO PRÉVIO .................................................... 42
    3. FÉRIAS E LICENÇA......................................................... 21               5.5.1. AGENDA ................................................ 43
       3.1. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA ................ 22                                5.6. DIREITOS NA RESCISÃO ...................................... 43
            3.1.1. AGENDA ................................................ 23                     5.6.1. AGENDA ................................................ 43
       3.2. FÉRIAS ................................................................ 23       5.7. ABANDONO DE EMPREGO ................................. 44
            3.2.1. AGENDA ................................................ 24                     5.7.1. AGENDA ................................................ 44
       3.3. LICENÇA MATERNIDADE .................................... 25                   6. ENCARGOS, CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS..................45
            3.3.1. AGENDA ................................................ 25                6.1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ................................... 46
    4. REMUNERAÇÃO.............................................................. 27               6.1.1. AGENDA ................................................ 47
       4.1. CONCEITOS ........................................................ 28            6.2. HORAS IN ITINERE ............................................ 47
            4.1.1. AGENDA ................................................ 29                     6.2.1. AGENDA ................................................ 48
       4.2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ......................... 29                          6.3. PENSÃO POR MORTE ......................................... 48
            4.2.1. AGENDA ................................................ 29                     6.3.1. AGENDA ................................................ 48
Departamento de Pessoal II

    6.4. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO ....................... 48                         7.6. REGIME DE SOBREAVISO .................................... 54
                                                                                                                                                                         3
                                                                                                                                                                         3
         6.4.1. AGENDA ................................................ 49                  7.6.1. AGENDA ................................................ 55
    6.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ....................... 49                        7.7. TRABALHO EM DOMICÍLIO ................................. 55
         6.5.1. AGENDA ................................................ 49                  7.7.1. AGENDA ................................................ 56
    6.6. AJUDA DE CUSTO ............................................... 49
         6.6.1. AGENDA ................................................ 49         8. EMPREGADOR E EMPREGADO.......................................57
                                                                                      8.1. CONCEITOS ........................................................ 58
7. REMUNERAÇÃO ........................................................... 51
                                                                                           8.1.1. EMPREGADOR URBANO ......................... 58
   7.1. HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE
                                                                                           8.1.2. TRABALHADOR URBANO ......................... 58
        PONTO ............................................................... 52
                                                                                           8.1.3. TRABALHADOR AUTÔNOMO .................... 59
        7.1.1. AGENDA ................................................ 52
                                                                                           8.1.4. TRABALHADOR EVENTUAL ...................... 59
   7.2. MINUTOS QUE ANTECEDEM OU SUCEDEM A
                                                                                           8.1.5. EMPREGADOR TEMPORÁRIO ................... 59
        JORNADA DE TRABALHO ................................... 52
                                                                                           8.1.6. TRABALHADOR TEMPORÁRIO .................. 59
        7.2.1. AGENDA ................................................ 52
                                                                                      8.2. ESPÉCIES DE TRABALHADORES ........................... 60
   7.3. FALTAS JUSTIFICADAS .......................................... 53
                                                                                           8.2.1. AGENDA ................................................ 60
        7.3.1. AGENDA ................................................ 53
   7.4. BANCO DE HORAS .............................................. 53           9. ANEXO I ..................................................................... 61
   7.5. ESCALA DE REVEZAMENTO ................................ 54                     9.1. GUARDA DE DOCUMENTOS ................................ 62
        7.5.1. AGENDA ................................................ 54




                                        Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, guardada
                                          pelo sistema “retrieval” ou transmitida de qualquer modo ou por
                                       qualquer outro meio, seja este: eletrônico; mecânico; de fotocópia; de
                                        gravação; ou outros; sem prévia autorização por escrito da Editora.
                                       Todas as marcas e imagens de Softwares ou outros, utilizadas e/ ou
                                         mencionadas nesta obra, são propriedades de seus respectivos
                                                             fabricantes e/ou criadores.
Departamento de Pessoal II
4
Departamento de Pessoal II
                                                                        5
                                                                        5




 Admissão
1.1. Admissão
1.2. Registro de Empregados
1.3. Exame Médico
1.4. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
1.5. Declaração de Opção do FGTS
1.6. Vale Transporte
1.7. Cadastramento do PIS/PASEP
1.8. Acordo de Compensação e Prorrogação
1.9. Salário Família
1.10. Contrato de Trabalho
1.11. Admissão de Menores
1.12. Admissão de Aposentados
Departamento de Pessoal II
6


                                                                        Admissão

         Neste capítulo você encontrará, de maneira sintética, os principais pontos de preocupação em
    um Departamento de Pessoal e as dicas de como abordá-los. Os textos encontrados a seguir não
    esgotam o assunto (que se encontra exposto de maneira mais detalhada no livro Departamento
    Pessoal Parte I); porém, servem como uma fonte rápida de consulta para o seu dia-a-dia.

    1.1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER
           • Autenticar o Livro de Registro de Empregados na Delegacia Regional do Trabalho; Cadas-
             trar a empresa na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS e ao PIS. O cadastramento
             no FGTS é feito pela Relação de Empregados, em duas vias; o cadastramento no PIS,
             mediante a entrega do Documento de Cadastramento no PIS/DCPIS, ambos podem ser
             feitos nas agências credenciadas da Caixa.
           • Proceder à assinatura do Contrato de Trabalho e à anotação na Carteira de Trabalho.
           • Enviar ao Ministério do Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da admissão ou da
             demissão a Relação de Admitidos e Demitidos do mês (CAGED).
           • Enviar ao Ministério do Trabalho a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), procedi-
             mento a ser realizado, anualmente, até o prazo para a entrega da RAIS, referente ao ano-base.


    1.1.1. AGENDA
         A seguir você encontra as providências e os principais cuidados a serem tomados quando da
    admissão de um empregado.
           • Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços.
           • Reter por até 48 horas mediante recibo.
           • Empregado dá recibo de devolução.
           • Anotações - contrato de trabalho; opção FGTS; contrato de experiência; PIS/PASEP — se
             for primeiro emprego, providenciar o cadastramento; anotações gerais, se for o caso.
           • Para os aprendizes o número de registro no DRT.
           • Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador.
           • Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador.
           • Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalistas,
             atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancários, secretári-
             as-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.

    1.2. REGISTRO         DE    EMPREGADOS
           • Registro: a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas,
             livros ou sistema eletrônico (CLT, art. 41); tem a natureza de prova do contrato, é documento
             do empregador, prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da
             DRT.
           • Uso do computador: deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema.
           • Autenticação na DRT: Livro ou ficha. (Empresas novas, 30 dias para autenticar a partir da
             admissão do 1º empregado).
           • Atualização do registro: férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, altera-
             ção de cargo e horário.
Departamento de Pessoal II

     O registro do empregado deve ser feito no mesmo momento da admissão, pois ele não poderá
                                                                                                      7
                                                                                                      7
executar nenhuma tarefa na empresa até estar formalmente registrado.

1.3. EXAME MÉDICO
       • O exame médico garante à empresa que o empregado admitido goza das condições de
         saúde necessárias ao exercício da atividade para a qual está sendo contratado. Além disso,
         garante ao empregado demitido que ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo seu
         trabalho na empresa.
       • É fundamental a realização do exame médico admissional, demissional e periódico, pois a
         comprovação da sanidade física e psíquica do empregado é condição indispensável à realiza-
         ção de um trabalho adequado.




1.3.1. AGENDA
       • Na admissão - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de
         acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
       • Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou
         situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença
         ocupacional.
       • Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
       • A cada dois anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
       • Retorno ao Trabalho - 1º dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período
         igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou
         parto.
       • Mudança de Função - que implique na ocupação de função com risco diferente daquela ao
         qual estava exposto antes da mudança.
       • Demissão - dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento do empregado.
      Observação: Fique atento às mudanças na legislação do trabalho. Os exames devem ser defini-
dos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do
trabalhador.
Departamento de Pessoal II
8
    1.4. CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
          • O CAGED é o documento que registra a movimentação de pessoal (admissão, transferência
            e demissão) em todas as empresas do país.
          • O preenchimento do CAGED é obrigatório e as empresas infratoras estão sujeitas a penali-
            dades pecuniárias.
          • O formulário é encontrado em todas as papelarias do país.
Departamento de Pessoal II
                                                                                                       9
                                                                                                       9
1.4.1. AGENDA
        • Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações sobre
          admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.
        • Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br.

1.5. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS
      Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A
partir da Constituição de 1988).


1.5.1. AGENDA
        • O FGTS é calculado mensalmente, a partir da Folha de Pagamento e depositado em conta
          específica do empregado.
        • As dúvidas devem ser sanadas junto à agência da Caixa Econômica Federal, que administra o
          sistema.

1.6. VALE TRANSPORTE
        • Declaração do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.
        • Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de
          transportes utilizados.
        • Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
        • Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.
        • Não é considerado para efeito de pagamento de 13º Salário:
       Observação: Custeio, até 6% do salário do empregado; Excluído qualquer adicional ou vanta-
gem.


1.6.1. AGENDA
     Deve ser fornecido mensalmente, juntamente com o pagamento do salário, a todos os emprega-
dos que solicitarem.

1.7. CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP
        • Ao ser admitido, o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.
        • Se for o primeiro emprego, a empresa deve providenciar o cadastramento do empregado
          na Caixa Econômica Federal.
        • Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar
          os dados na Carteira Profissional e também no computador, na Ficha ou no Livro de
          Registro do empregado.


1.7.1. AGENDA
     O cadastramento no PIS/PASEP, caso seja necessário, deve ser feito no mesmo dia de admissão
do empregado, bastando para isso encaminhar o empregado e o formulário de solicitação a uma
agência da Caixa Econômica Federal.

1.8. ACORDO        DE   COMPENSAÇÃO          E   PRORROGAÇÃO
        • No contrato fica especificada a jornada de trabalho, que não poderá ser superior a 8 horas
          diárias e 44 horas semanais.
        • Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas ativida-
          des insalubres a compensação da jornada fica na dependência da DRT.
Departamento de Pessoal II
10          • “A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de
              trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em
              matéria de higiene do trabalho” (Art. 7º, XIII, da Constituição da República; Art. 60 da CLT)
              - Enunciado 349.
            • Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até duas horas
              com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias.
            Observação: De acordo com o disposto no Art. 60 da CLT, em atividades insalubres, qualquer
     acordo de prorrogação dever ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em maté-
     ria de medicina no Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à
     verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autorida-
     des sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.


     1.8.1. AGENDA
           O acordo de compensação e prorrogação deve ser assinado todos os meses, ou de acordo com
     o estabelecido em Convenção Coletiva, até o 5º dia útil do mês ao qual se refere.

     1.9. SALÁRIO FAMÍLIA
          Devido ao empregado com filho de até 14 anos ou inválido, ou que teve enteado menor que,
     por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor
     máximo constante na vigente no site http://www.mpas.gov.br.




          Documentos a serem apresentados:
           • Cartão de Vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade) apresentar na admissão e tam-
             bém no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
           • Declaração de Freqüência Escolar (para filhos maiores de 5 até 14 anos), apresentar na
             admissão e também nos meses de maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao
             recebimento do Salário Família.
           • Termo de Responsabilidade.
           • Ficha de Salário Família.
Departamento de Pessoal II

1.9.1. AGENDA
                                                                                                            1111
       • O salário-família é pago mensalmente, incluído na folha de pagamento, a todos os emprega-
         dos que têm direito ao benefício.
       • A quota de salário família devida ao empregado deverá ser paga na rescisão, proporcional-
         mente ao número de dias trabalhados.

1.10.CONTRATO          DE   TRABALHO
      Pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho), o vínculo empregatício acontece com a
existência de duas partes contratantes:
       1. Empregador (“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumin-
            do os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de servi-
            ço” - artigo 2.º). Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, são equiparados ao
            empregador os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.), as instituições de
            beneficência, as associações recreativas ou outras sem fins lucrativos (§ 1º).
       2. Empregado (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
            não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” - artigo 3º). As-
            sim, na falta de um dos cinco requisitos mencionados, o trabalhador não consegue provar
            seu vínculo empregatício.

     A competência para o julgamento de dissídios relacionados a vínculo empregatício é da Justiça
do Trabalho - que, todavia, é incompetente para as matérias relacionadas a acidentes do trabalho,
previdência social, trabalho autônomo, eventual e contratos de parceria rural.
     É importante observar que nas relações de trabalho “mascaradas” como relações de emprego
(autônomos, eventuais, estagiários, avulsos etc.), “serão nulos de pleno direito os atos praticados com
o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolida-
ção” (Artigo 9º).
      O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
      O contrato por prazo determinado pode ser celebrado pelas partes por no máximo 2 anos. Aí
inclui também o contrato de experiência, que pode ser firmado por no mínimo 30 dias com direito a
uma prorrogação, observando que o limite máximo é de 90 dias.
     O contrato por prazo indeterminado tem um limite mínimo de 30 dias, sem término máximo
fixado.
      Um contrato de trabalho firmado por prazo determinado passa a vigorar por prazo indeterminado
se:
       1. For prorrogado mais de uma vez;
       2. Suceder a outro dentro de 06 meses (com exceção para a execução de serviços especializados
          – de um engenheiro, por exemplo -, ou para a realização de certos acontecimentos, e
          também atividades como as de artistas de teatro e congêneres, e de atletas profissionais).

     A prova da existência de um contrato de trabalho, mesmo que o empregador não tenha assinado
a Carteira de Trabalho, pode ser feita através de testemunhas, ou outras provas admitidas em direito,
como vales e recibos de pagamento.
      Nada impede a existência de mais de um contrato de trabalho (com carteira assinada) com um
mesmo ou outros empregadores, desde que os horários de trabalho sejam diferentes e que nenhum
deles exija o exclusivismo contratual.
     Art. 451 - “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for
prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.
      Art. 452 - “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis
meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de
serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos”.

      Não é necessário que as partes assinem um contrato de trabalho à parte da Carteira Profissional.
Departamento de Pessoal II
12        Na verdade, o contrato pode ser até verbal, e mais, os direitos e responsabilidade de cada uma
     das partes independe da anotação e assinatura da Carteira Profissional do empregado doméstico.
           Os direitos trabalhistas nascem em razão do contrato realidade, portanto, havendo prova da
     prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício nos termos da legislação.
           Contudo, se as partes quiserem registrar os termos da contratação por um instrumento escrito,
     será de muita utilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, vez que neste contrato
     poderão ser estabelecidas, com todas as minúcias, a forma e as condições da relação de emprego.
           Neste documento poderá constar, por exemplo, a duração e horário da jornada de trabalho,
     como e quando será definida a folga semanal (repouso remunerado), se o empregado vai receber
     salário in natura — e como será descontado no pagamento — quais são as atribuições do empregado,
     quais as normas da casa e da família que deverão ser observadas, a data de pagamento dos salários,
     enfim, todos os detalhes acertados verbalmente entre empregado e empregador.


     1.10.1. AGENDA
          O contrato de trabalho é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separado — no ato
     de admissão do empregado, uma única vez.

     1.11. ADMISSÃO        DE    MENORES
            •   Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz.
            •   Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais.
            •   Prorrogação - é proibida no trabalho de menor.
            •   Compensação - fica na dependência de acordo coletivo.
            •   Força maior - pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50%
                sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.
            •   Serviços Inadiáveis - proibida prorrogação para menores.
            •   Horário Estudante - tempo necessário para freqüência às aulas.
            •   Estágio empresa ao final receberá carta de ofício.
            •   Remuneração - 50% do salário mínimo durante a 1ª metade do curso e 2/3 no restante do
                período.
            •   Contrato registrado no DRT.


     1.11.1. PROIBIÇÕES
          Serviços Insalubres, perigosos e noturnos, construções civis até 16 anos e a partir de então, e
     fundações, andaimes externos e internos e que exija grande força muscular.


     1.11.2. JORNADA
            • Não pode fazer horas extras.
            • Tempo necessário à freqüência às aulas.


     1.11.3. AGENDA
           O contrato de trabalho do menor é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separa-
     do — no ato de admissão do empregado, uma única vez, seguindo as regras especiais listadas no item
     anterior.

     1.12.ADMISSÃO          DE   APOSENTADOS
            • Direitos normais de empregado.
            • Desfruta de aposentadoria integral.
Departamento de Pessoal II

       • Recolhe para a Previdência Social.
                                                                                                      13
                                                                                                       13
       • Não tem direito a receber Benefício do INSS, tais como Auxílio Doença, Acidente etc.


1.12.1. AGENDA
      O contrato de trabalho do aposentado é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em
separado — no ato de admissão do empregado, uma única vez, seguindo as regras especiais listadas no
item anterior.



     Anotações
Departamento de Pessoal II
14
          Anotações
Departamento de Pessoal II
                                                                         15
                                                                          15




   Jornada de Trabalho
2.1. Conceito
2.2. Classificação da Jornada de Trabalho
2.3. Prorrogação
2.4. Horas Extras
2.5. Trabalho Noturno
2.6. Hora Extra - Alimentação
2.7. DSR e Feriados
2.8. Trabalho aos Domingos e Feriados
Departamento de Pessoal II
16


                                                                     Jornada de
                                                                     Trabalho
     2.1. CONCEITO
           Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado
     deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as
     horas extras; nos termos da CF, Art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44
     semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada
     deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de
     trabalho, salvo negociação coletiva.




     2.2. CLASSIFICAÇÃO         DA JORNADA DE TRABALHO
            1. Quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabele-
               cidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites
               normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não
               fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se há interva-
               lo); intermitente (quando com sucessivas paralisações);
            2. Quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do
               outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento
               (semanal ou quinzenal, quando num período há trabalho ao dia, em outro à noite);
            3. Quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de
               menores, de adultos;

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

O papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - Monografia
O papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - MonografiaO papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - Monografia
O papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - MonografiaUniversidade Pedagogica
 
Secretaria de políticas de assistência social
Secretaria de políticas de assistência socialSecretaria de políticas de assistência social
Secretaria de políticas de assistência socialivone guedes borges
 
Livro de adm aplic enf v3
Livro de adm aplic enf v3Livro de adm aplic enf v3
Livro de adm aplic enf v3Cândida Mirna
 
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª edição
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª ediçãoObrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª edição
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª ediçãoIOB News
 
Saiba mais e manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cep
Saiba mais e    manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cepSaiba mais e    manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cep
Saiba mais e manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cepgisa_legal
 
Coleção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado Doméstico
Coleção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado DomésticoColeção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado Doméstico
Coleção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado DomésticoIOB News
 
Versão definitiva maria do carmo ramires
Versão definitiva maria do carmo ramiresVersão definitiva maria do carmo ramires
Versão definitiva maria do carmo ramiresmcarmo1978
 
Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)
Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)
Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)Fernando Macedo
 
Livro rotinas trab
Livro rotinas trabLivro rotinas trab
Livro rotinas trabMonalliza88
 
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreEstrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreIOB News
 
Projeto Político Pedagógico EC10 2016
Projeto Político Pedagógico EC10 2016 Projeto Político Pedagógico EC10 2016
Projeto Político Pedagógico EC10 2016 QUEDMA SILVA
 
Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)
Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)
Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)Startup Sorocaba
 

Mais procurados (18)

O papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - Monografia
O papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - MonografiaO papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - Monografia
O papel da auditoria interna nas instituicoes publicas - Monografia
 
Secretaria de políticas de assistência social
Secretaria de políticas de assistência socialSecretaria de políticas de assistência social
Secretaria de políticas de assistência social
 
Oficina Qualificacao NASF
Oficina Qualificacao NASFOficina Qualificacao NASF
Oficina Qualificacao NASF
 
Porto Alegre - Relatório Econômico Financeiro
Porto Alegre  - Relatório Econômico FinanceiroPorto Alegre  - Relatório Econômico Financeiro
Porto Alegre - Relatório Econômico Financeiro
 
Livro de adm aplic enf v3
Livro de adm aplic enf v3Livro de adm aplic enf v3
Livro de adm aplic enf v3
 
livro-administracao-aplicada-a-enfermagem-2
livro-administracao-aplicada-a-enfermagem-2livro-administracao-aplicada-a-enfermagem-2
livro-administracao-aplicada-a-enfermagem-2
 
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª edição
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª ediçãoObrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª edição
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª edição
 
Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013
Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013 Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013
Relatório Casa de Ismael - Exercício 2013
 
Saiba mais e manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cep
Saiba mais e    manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cepSaiba mais e    manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cep
Saiba mais e manual do conselho da saúde sobre o processo operacional do cep
 
Coleção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado Doméstico
Coleção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado DomésticoColeção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado Doméstico
Coleção IOB Trabalhista e Previdenciária - Manual do Empregado Doméstico
 
Versão definitiva maria do carmo ramires
Versão definitiva maria do carmo ramiresVersão definitiva maria do carmo ramires
Versão definitiva maria do carmo ramires
 
Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)
Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)
Apostila tre.rs2014 administracao_ravazolo(1)
 
Livro rotinas trab
Livro rotinas trabLivro rotinas trab
Livro rotinas trab
 
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreEstrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
 
PPP EC10 2014
PPP EC10 2014PPP EC10 2014
PPP EC10 2014
 
Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010
Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010
Relatório de Gestão Apex-Brasil 2010
 
Projeto Político Pedagógico EC10 2016
Projeto Político Pedagógico EC10 2016 Projeto Político Pedagógico EC10 2016
Projeto Político Pedagógico EC10 2016
 
Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)
Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)
Startup Sorocaba: Mapeamento da indústria de games (2014)
 

Destaque

roteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-l
roteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-lroteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-l
roteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-lMarcelo Borges
 
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposSeminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposFecomercioSP
 
Curso assistente de rh
Curso assistente de rhCurso assistente de rh
Curso assistente de rhCarlos Rocha
 
Manual caged 2010_versao_aci10-1
Manual caged 2010_versao_aci10-1Manual caged 2010_versao_aci10-1
Manual caged 2010_versao_aci10-1Moisesaw07
 
Estatuto associação MPC
Estatuto associação MPCEstatuto associação MPC
Estatuto associação MPCSara Nunes
 
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
 
Fundamento radiologico
Fundamento radiologicoFundamento radiologico
Fundamento radiologicoAndrea
 
modelo de ficha de E.P.I
modelo de ficha de E.P.I modelo de ficha de E.P.I
modelo de ficha de E.P.I Ane Costa
 
Apuntes de derecho administrativo ii
Apuntes de derecho  administrativo iiApuntes de derecho  administrativo ii
Apuntes de derecho administrativo iiArcadio
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modeloJunior Arouca
 
CáLculos Trabalhistas Alunos
CáLculos Trabalhistas   AlunosCáLculos Trabalhistas   Alunos
CáLculos Trabalhistas AlunosSCDP
 
Formulario inspeção E.P.I
Formulario inspeção E.P.IFormulario inspeção E.P.I
Formulario inspeção E.P.IAne Costa
 
Introdução a Departamento Pessoal
Introdução a Departamento PessoalIntrodução a Departamento Pessoal
Introdução a Departamento PessoalRafael Brandão
 
Ficha de cadastro de membros IEADMAP
Ficha de cadastro de membros IEADMAPFicha de cadastro de membros IEADMAP
Ficha de cadastro de membros IEADMAPeriklesantos
 
Fichas atualizadas para estágio
Fichas atualizadas para estágioFichas atualizadas para estágio
Fichas atualizadas para estágioFloratta
 
Cálculos trabalhistas passo a passo
Cálculos trabalhistas passo a passoCálculos trabalhistas passo a passo
Cálculos trabalhistas passo a passoIara Triers
 

Destaque (20)

roteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-l
roteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-lroteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-l
roteiro-de-entrevista-anamnese-para-avaliacao-psicologica-l
 
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposSeminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
 
Curso assistente de rh
Curso assistente de rhCurso assistente de rh
Curso assistente de rh
 
Manual caged 2010_versao_aci10-1
Manual caged 2010_versao_aci10-1Manual caged 2010_versao_aci10-1
Manual caged 2010_versao_aci10-1
 
Estatuto associação MPC
Estatuto associação MPCEstatuto associação MPC
Estatuto associação MPC
 
Cálculos Trabalhistas
Cálculos TrabalhistasCálculos Trabalhistas
Cálculos Trabalhistas
 
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
 
Tubos schedule
Tubos scheduleTubos schedule
Tubos schedule
 
Fundamento radiologico
Fundamento radiologicoFundamento radiologico
Fundamento radiologico
 
modelo de ficha de E.P.I
modelo de ficha de E.P.I modelo de ficha de E.P.I
modelo de ficha de E.P.I
 
Apuntes de derecho administrativo ii
Apuntes de derecho  administrativo iiApuntes de derecho  administrativo ii
Apuntes de derecho administrativo ii
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modelo
 
Ficha de epi modelo
Ficha de epi modeloFicha de epi modelo
Ficha de epi modelo
 
CáLculos Trabalhistas Alunos
CáLculos Trabalhistas   AlunosCáLculos Trabalhistas   Alunos
CáLculos Trabalhistas Alunos
 
Formulario inspeção E.P.I
Formulario inspeção E.P.IFormulario inspeção E.P.I
Formulario inspeção E.P.I
 
Introdução a Departamento Pessoal
Introdução a Departamento PessoalIntrodução a Departamento Pessoal
Introdução a Departamento Pessoal
 
Ficha de cadastro de membros IEADMAP
Ficha de cadastro de membros IEADMAPFicha de cadastro de membros IEADMAP
Ficha de cadastro de membros IEADMAP
 
Ficha para contratação
Ficha para contrataçãoFicha para contratação
Ficha para contratação
 
Fichas atualizadas para estágio
Fichas atualizadas para estágioFichas atualizadas para estágio
Fichas atualizadas para estágio
 
Cálculos trabalhistas passo a passo
Cálculos trabalhistas passo a passoCálculos trabalhistas passo a passo
Cálculos trabalhistas passo a passo
 

Semelhante a Dep pessoal

Caderno ssma
Caderno ssma Caderno ssma
Caderno ssma bia139
 
Caderno SSMA
Caderno SSMA Caderno SSMA
Caderno SSMA bia139
 
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocial
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocialAuditoria trabalhista com ênfase no eSocial
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocialIOB News
 
Apostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completaApostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completagabaritocontabil
 
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completaApostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completacapitulocontabil
 
Plano de saneamento básico de itatiba do sul
Plano de saneamento básico de itatiba do sulPlano de saneamento básico de itatiba do sul
Plano de saneamento básico de itatiba do sulIvonir Santolin
 
Contabilidade
ContabilidadeContabilidade
ContabilidadeFATECOU
 
Guia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-Store
Guia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-StoreGuia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-Store
Guia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-StoreIOB News
 
Sped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°edição
Sped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°ediçãoSped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°edição
Sped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°ediçãoIOB News
 
Projeto de competencia 3º fase adm
Projeto de competencia 3º fase admProjeto de competencia 3º fase adm
Projeto de competencia 3º fase admmayarapdesouza
 
Análise Financeira e Orçamentária - IOB e-Store
Análise Financeira e Orçamentária - IOB e-StoreAnálise Financeira e Orçamentária - IOB e-Store
Análise Financeira e Orçamentária - IOB e-StoreIOB News
 
apostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdf
apostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdfapostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdf
apostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdfjoseribamaralves1
 
Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0
Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0
Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0PZL Tecnologia
 

Semelhante a Dep pessoal (20)

Contabilidade aula 01
Contabilidade aula 01Contabilidade aula 01
Contabilidade aula 01
 
Caderno ssma
Caderno ssma Caderno ssma
Caderno ssma
 
Caderno SSMA
Caderno SSMA Caderno SSMA
Caderno SSMA
 
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocial
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocialAuditoria trabalhista com ênfase no eSocial
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocial
 
Apostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completaApostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completa
 
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completaApostila contabilidade geral i teoria_completa
Apostila contabilidade geral i teoria_completa
 
Plano de saneamento básico de itatiba do sul
Plano de saneamento básico de itatiba do sulPlano de saneamento básico de itatiba do sul
Plano de saneamento básico de itatiba do sul
 
Contabilidade
ContabilidadeContabilidade
Contabilidade
 
Manual grafica
Manual graficaManual grafica
Manual grafica
 
Manual grafica
Manual graficaManual grafica
Manual grafica
 
Manual grafica
Manual graficaManual grafica
Manual grafica
 
Apostila pascal
Apostila pascalApostila pascal
Apostila pascal
 
Guia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-Store
Guia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-StoreGuia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-Store
Guia Prático do Contabilista 2ª ed. | IOB e-Store
 
Manualgalvanica
ManualgalvanicaManualgalvanica
Manualgalvanica
 
Sped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°edição
Sped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°ediçãoSped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°edição
Sped Vol. IV - EFD PIS COFINS - 4°edição
 
Projeto de competencia 3º fase adm
Projeto de competencia 3º fase admProjeto de competencia 3º fase adm
Projeto de competencia 3º fase adm
 
Análise Financeira e Orçamentária - IOB e-Store
Análise Financeira e Orçamentária - IOB e-StoreAnálise Financeira e Orçamentária - IOB e-Store
Análise Financeira e Orçamentária - IOB e-Store
 
apostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdf
apostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdfapostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdf
apostila_transporte_escolar-controle_social_PNATE_e_caminho_da_escola (1).pdf
 
Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0
Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0
Manual Crioscópio Eletrônico pzl 7000 rev. 1.0
 
Prex Ii VersãO 4 19.11
Prex Ii   VersãO 4   19.11Prex Ii   VersãO 4   19.11
Prex Ii VersãO 4 19.11
 

Mais de zeramento contabil (20)

Contabilidade 11
Contabilidade 11Contabilidade 11
Contabilidade 11
 
Contabilidade 01
Contabilidade 01Contabilidade 01
Contabilidade 01
 
Contabilidade 02
Contabilidade 02Contabilidade 02
Contabilidade 02
 
Contabilidade 03
Contabilidade 03Contabilidade 03
Contabilidade 03
 
Contabilidade 04
Contabilidade 04Contabilidade 04
Contabilidade 04
 
Contabilidade 05
Contabilidade 05Contabilidade 05
Contabilidade 05
 
Contabilidade 06
Contabilidade 06Contabilidade 06
Contabilidade 06
 
Contabilidade 07
Contabilidade 07Contabilidade 07
Contabilidade 07
 
Contabilidade 08
Contabilidade 08Contabilidade 08
Contabilidade 08
 
Contabilidade 09
Contabilidade 09Contabilidade 09
Contabilidade 09
 
Contabilidade 10
Contabilidade 10Contabilidade 10
Contabilidade 10
 
Contabilidade 12
Contabilidade 12Contabilidade 12
Contabilidade 12
 
Contabilidade 13
Contabilidade 13Contabilidade 13
Contabilidade 13
 
Contabilidade 15
Contabilidade 15Contabilidade 15
Contabilidade 15
 
Razonetes cap i 2015
Razonetes cap i 2015Razonetes cap i 2015
Razonetes cap i 2015
 
Caderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-iiCaderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-ii
 
Livro contabilidade intermediaria 2
Livro contabilidade intermediaria 2Livro contabilidade intermediaria 2
Livro contabilidade intermediaria 2
 
Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00
 
Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00
 
Rosa dos ventos
Rosa dos ventosRosa dos ventos
Rosa dos ventos
 

Dep pessoal

  • 1. 1 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Diretores de Produção (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Everaldo Antônio de Paula Wellington da Silva Rehder Santis, Carlos E. A. de Departamento de pessoal : parte I / Carlos E. A. de Santis. -- Santa Cruz do Rio Pardo, SP : Autor: Editora Viena, 2006. Carlos E. A. de Santis ISBN 85-371-0041-2 ISBN: 85-37-0041-2 1. Administração de pessoal I. Título. Editora Viena CNPJ: 04.365.533/0001-28 Rua Regente Feijó, 621 - Centro Santa Cruz do Rio Pardo/SP - CEP 18900-000 Contato: Fone/Fax: (14)3372-2155 editoraviena@editoraviena.com.br www.editoraviena.com.br 06-0950 CDD-658.3 Impressão e Fotolito Índices para catálogo sistemático: Divisão Gráfica da Editora Viena 1. Departamento pessoal : Administração de empresas 658.3 © 2. Pessoal : Departamento : Administração Copyright 2006. Editora Viena. Todos os direitos reservados. de empresas 658.3
  • 2. Departamento de Pessoal II 2 SUMÁRIO 1. ADMISSÃO ..................................................................... 5 4.3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ........................ 30 1.1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER ............................. 6 4.3.1. AGENDA ................................................ 30 1.1.1. AGENDA .................................................. 6 4.4. SALÁRIO COMPLESSIVO ....................................... 30 1.2. REGISTRO DE EMPREGADOS ................................ 6 4.4.1. AGENDA ................................................ 30 1.3. EXAME MÉDICO .................................................. 7 4.5. REAJUSTE SALARIAL ............................................ 30 1.3.1. AGENDA .................................................. 7 4.5.1. AGENDA ................................................ 31 1.4. CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS 4.6. NEGOCIAÇÃO COLETIVA .................................... 31 E DESEMPREGADOS .............................................. 8 4.6.1. AGENDA ................................................ 31 1.4.1. AGENDA .................................................. 9 4.7. REDUÇÃO DO SALÁRIO ....................................... 31 1.5. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS .................... 9 4.7.1. AGENDA ................................................ 31 1.5.1. AGENDA .................................................. 9 4.8. GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO ........... 31 1.6. VALE TRANSPORTE .............................................. 9 4.8.1. AGENDA ................................................ 32 1.6.1. AGENDA .................................................. 9 4.9. SALÁRIO IN NATURA .......................................... 32 1.7. CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP ..................... 9 4.9.1. AGENDA ................................................ 33 1.7.1. AGENDA .................................................. 9 4.10. ALIMENTAÇÃO GRATUITA .................................. 33 1.8. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO .... 9 4.10.1. AGENDA ................................................ 33 1.8.1. AGENDA ................................................ 10 4.11. PARADIGMA ........................................................ 33 1.9. SALÁRIO FAMÍLIA ................................................ 10 4.11.1. AGENDA ................................................ 33 1.9.1. AGENDA ................................................ 11 4.12. DESCONTOS DO SALÁRIO ................................... 33 1.10. CONTRATO DE TRABALHO ................................. 11 4.12.1. AGENDA ................................................ 33 1.10.1. AGENDA ................................................ 12 4.13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ................................. 33 1.11. ADMISSÃO DE MENORES .................................... 12 4.13.1. AGENDA ................................................ 34 1.11.1. PROIBIÇÕES ............................................ 12 4.14. PISO SALARIAL .................................................... 34 1.11.2. JORNADA. ............................................... 12 4.14.1. AGENDA ................................................ 34 1.11.3. AGENDA ................................................ 12 4.15. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL .............................. 34 1.12. ADMISSÃO DE APOSENTADOS ............................. 12 4.15.1. AGENDA ................................................ 34 1.12.1. AGENDA ................................................ 13 5. RECISÃO CONTRATUAL.................................................. 37 2. JORNADA DE TRABALHO................................................15 5.1. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE 2.1. CONCEITO ......................................................... 16 TRABALHO ......................................................... 38 2.2. CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ........ 16 5.1.1. AGENDA ................................................ 38 2.3. PRORROGAÇÃO .................................................. 17 5.2. RESCISÃO CONTRATUAL ...................................... 38 2.3.1. AGENDA ................................................ 17 5.2.1. DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA 2.4. HORAS EXTRAS .................................................. 17 CAUSA....................................................................39 2.4.1. AGENDA ................................................ 18 5.2.2. FIGURAS DA JUSTA CAUSA 2.5. TRABALHO NOTURNO ........................................ 18 (CLT, ART. 482) ................................................. 40 2.5.1. AGENDA ................................................ 18 5.2.3. AGENDA ................................................ 40 2.6. HORA EXTRA - ALIMENTAÇÃO .......................... 18 5.3. SEGURO DESEMPREGO ....................................... 41 2.6.1. AGENDA ................................................ 18 5.3.1. AGENDA ................................................ 41 2.7. DSR E FERIADOS ............................................... 18 5.4. HOMOLOGAÇÃO ................................................. 41 2.7.1. AGENDA ................................................ 19 5.4.1. AGENDA ................................................ 42 2.8. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ............ 19 5.5. AVISO PRÉVIO .................................................... 42 3. FÉRIAS E LICENÇA......................................................... 21 5.5.1. AGENDA ................................................ 43 3.1. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA ................ 22 5.6. DIREITOS NA RESCISÃO ...................................... 43 3.1.1. AGENDA ................................................ 23 5.6.1. AGENDA ................................................ 43 3.2. FÉRIAS ................................................................ 23 5.7. ABANDONO DE EMPREGO ................................. 44 3.2.1. AGENDA ................................................ 24 5.7.1. AGENDA ................................................ 44 3.3. LICENÇA MATERNIDADE .................................... 25 6. ENCARGOS, CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS..................45 3.3.1. AGENDA ................................................ 25 6.1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ................................... 46 4. REMUNERAÇÃO.............................................................. 27 6.1.1. AGENDA ................................................ 47 4.1. CONCEITOS ........................................................ 28 6.2. HORAS IN ITINERE ............................................ 47 4.1.1. AGENDA ................................................ 29 6.2.1. AGENDA ................................................ 48 4.2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ......................... 29 6.3. PENSÃO POR MORTE ......................................... 48 4.2.1. AGENDA ................................................ 29 6.3.1. AGENDA ................................................ 48
  • 3. Departamento de Pessoal II 6.4. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO ....................... 48 7.6. REGIME DE SOBREAVISO .................................... 54 3 3 6.4.1. AGENDA ................................................ 49 7.6.1. AGENDA ................................................ 55 6.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ....................... 49 7.7. TRABALHO EM DOMICÍLIO ................................. 55 6.5.1. AGENDA ................................................ 49 7.7.1. AGENDA ................................................ 56 6.6. AJUDA DE CUSTO ............................................... 49 6.6.1. AGENDA ................................................ 49 8. EMPREGADOR E EMPREGADO.......................................57 8.1. CONCEITOS ........................................................ 58 7. REMUNERAÇÃO ........................................................... 51 8.1.1. EMPREGADOR URBANO ......................... 58 7.1. HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE 8.1.2. TRABALHADOR URBANO ......................... 58 PONTO ............................................................... 52 8.1.3. TRABALHADOR AUTÔNOMO .................... 59 7.1.1. AGENDA ................................................ 52 8.1.4. TRABALHADOR EVENTUAL ...................... 59 7.2. MINUTOS QUE ANTECEDEM OU SUCEDEM A 8.1.5. EMPREGADOR TEMPORÁRIO ................... 59 JORNADA DE TRABALHO ................................... 52 8.1.6. TRABALHADOR TEMPORÁRIO .................. 59 7.2.1. AGENDA ................................................ 52 8.2. ESPÉCIES DE TRABALHADORES ........................... 60 7.3. FALTAS JUSTIFICADAS .......................................... 53 8.2.1. AGENDA ................................................ 60 7.3.1. AGENDA ................................................ 53 7.4. BANCO DE HORAS .............................................. 53 9. ANEXO I ..................................................................... 61 7.5. ESCALA DE REVEZAMENTO ................................ 54 9.1. GUARDA DE DOCUMENTOS ................................ 62 7.5.1. AGENDA ................................................ 54 Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, guardada pelo sistema “retrieval” ou transmitida de qualquer modo ou por qualquer outro meio, seja este: eletrônico; mecânico; de fotocópia; de gravação; ou outros; sem prévia autorização por escrito da Editora. Todas as marcas e imagens de Softwares ou outros, utilizadas e/ ou mencionadas nesta obra, são propriedades de seus respectivos fabricantes e/ou criadores.
  • 5. Departamento de Pessoal II 5 5 Admissão 1.1. Admissão 1.2. Registro de Empregados 1.3. Exame Médico 1.4. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 1.5. Declaração de Opção do FGTS 1.6. Vale Transporte 1.7. Cadastramento do PIS/PASEP 1.8. Acordo de Compensação e Prorrogação 1.9. Salário Família 1.10. Contrato de Trabalho 1.11. Admissão de Menores 1.12. Admissão de Aposentados
  • 6. Departamento de Pessoal II 6 Admissão Neste capítulo você encontrará, de maneira sintética, os principais pontos de preocupação em um Departamento de Pessoal e as dicas de como abordá-los. Os textos encontrados a seguir não esgotam o assunto (que se encontra exposto de maneira mais detalhada no livro Departamento Pessoal Parte I); porém, servem como uma fonte rápida de consulta para o seu dia-a-dia. 1.1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER • Autenticar o Livro de Registro de Empregados na Delegacia Regional do Trabalho; Cadas- trar a empresa na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS e ao PIS. O cadastramento no FGTS é feito pela Relação de Empregados, em duas vias; o cadastramento no PIS, mediante a entrega do Documento de Cadastramento no PIS/DCPIS, ambos podem ser feitos nas agências credenciadas da Caixa. • Proceder à assinatura do Contrato de Trabalho e à anotação na Carteira de Trabalho. • Enviar ao Ministério do Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da admissão ou da demissão a Relação de Admitidos e Demitidos do mês (CAGED). • Enviar ao Ministério do Trabalho a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), procedi- mento a ser realizado, anualmente, até o prazo para a entrega da RAIS, referente ao ano-base. 1.1.1. AGENDA A seguir você encontra as providências e os principais cuidados a serem tomados quando da admissão de um empregado. • Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços. • Reter por até 48 horas mediante recibo. • Empregado dá recibo de devolução. • Anotações - contrato de trabalho; opção FGTS; contrato de experiência; PIS/PASEP — se for primeiro emprego, providenciar o cadastramento; anotações gerais, se for o caso. • Para os aprendizes o número de registro no DRT. • Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador. • Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador. • Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancários, secretári- as-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho. 1.2. REGISTRO DE EMPREGADOS • Registro: a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas, livros ou sistema eletrônico (CLT, art. 41); tem a natureza de prova do contrato, é documento do empregador, prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da DRT. • Uso do computador: deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema. • Autenticação na DRT: Livro ou ficha. (Empresas novas, 30 dias para autenticar a partir da admissão do 1º empregado). • Atualização do registro: férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, altera- ção de cargo e horário.
  • 7. Departamento de Pessoal II O registro do empregado deve ser feito no mesmo momento da admissão, pois ele não poderá 7 7 executar nenhuma tarefa na empresa até estar formalmente registrado. 1.3. EXAME MÉDICO • O exame médico garante à empresa que o empregado admitido goza das condições de saúde necessárias ao exercício da atividade para a qual está sendo contratado. Além disso, garante ao empregado demitido que ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo seu trabalho na empresa. • É fundamental a realização do exame médico admissional, demissional e periódico, pois a comprovação da sanidade física e psíquica do empregado é condição indispensável à realiza- ção de um trabalho adequado. 1.3.1. AGENDA • Na admissão - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). • Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional. • Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos. • A cada dois anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. • Retorno ao Trabalho - 1º dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto. • Mudança de Função - que implique na ocupação de função com risco diferente daquela ao qual estava exposto antes da mudança. • Demissão - dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento do empregado. Observação: Fique atento às mudanças na legislação do trabalho. Os exames devem ser defini- dos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.
  • 8. Departamento de Pessoal II 8 1.4. CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS • O CAGED é o documento que registra a movimentação de pessoal (admissão, transferência e demissão) em todas as empresas do país. • O preenchimento do CAGED é obrigatório e as empresas infratoras estão sujeitas a penali- dades pecuniárias. • O formulário é encontrado em todas as papelarias do país.
  • 9. Departamento de Pessoal II 9 9 1.4.1. AGENDA • Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior. • Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br. 1.5. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da Constituição de 1988). 1.5.1. AGENDA • O FGTS é calculado mensalmente, a partir da Folha de Pagamento e depositado em conta específica do empregado. • As dúvidas devem ser sanadas junto à agência da Caixa Econômica Federal, que administra o sistema. 1.6. VALE TRANSPORTE • Declaração do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte. • Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes utilizados. • Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro. • Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS. • Não é considerado para efeito de pagamento de 13º Salário: Observação: Custeio, até 6% do salário do empregado; Excluído qualquer adicional ou vanta- gem. 1.6.1. AGENDA Deve ser fornecido mensalmente, juntamente com o pagamento do salário, a todos os emprega- dos que solicitarem. 1.7. CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP • Ao ser admitido, o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP. • Se for o primeiro emprego, a empresa deve providenciar o cadastramento do empregado na Caixa Econômica Federal. • Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar os dados na Carteira Profissional e também no computador, na Ficha ou no Livro de Registro do empregado. 1.7.1. AGENDA O cadastramento no PIS/PASEP, caso seja necessário, deve ser feito no mesmo dia de admissão do empregado, bastando para isso encaminhar o empregado e o formulário de solicitação a uma agência da Caixa Econômica Federal. 1.8. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO • No contrato fica especificada a jornada de trabalho, que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. • Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas ativida- des insalubres a compensação da jornada fica na dependência da DRT.
  • 10. Departamento de Pessoal II 10 • “A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho” (Art. 7º, XIII, da Constituição da República; Art. 60 da CLT) - Enunciado 349. • Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até duas horas com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias. Observação: De acordo com o disposto no Art. 60 da CLT, em atividades insalubres, qualquer acordo de prorrogação dever ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em maté- ria de medicina no Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autorida- des sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. 1.8.1. AGENDA O acordo de compensação e prorrogação deve ser assinado todos os meses, ou de acordo com o estabelecido em Convenção Coletiva, até o 5º dia útil do mês ao qual se refere. 1.9. SALÁRIO FAMÍLIA Devido ao empregado com filho de até 14 anos ou inválido, ou que teve enteado menor que, por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo constante na vigente no site http://www.mpas.gov.br. Documentos a serem apresentados: • Cartão de Vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade) apresentar na admissão e tam- bém no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família. • Declaração de Freqüência Escolar (para filhos maiores de 5 até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao recebimento do Salário Família. • Termo de Responsabilidade. • Ficha de Salário Família.
  • 11. Departamento de Pessoal II 1.9.1. AGENDA 1111 • O salário-família é pago mensalmente, incluído na folha de pagamento, a todos os emprega- dos que têm direito ao benefício. • A quota de salário família devida ao empregado deverá ser paga na rescisão, proporcional- mente ao número de dias trabalhados. 1.10.CONTRATO DE TRABALHO Pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho), o vínculo empregatício acontece com a existência de duas partes contratantes: 1. Empregador (“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumin- do os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de servi- ço” - artigo 2.º). Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, são equiparados ao empregador os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.), as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras sem fins lucrativos (§ 1º). 2. Empregado (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” - artigo 3º). As- sim, na falta de um dos cinco requisitos mencionados, o trabalhador não consegue provar seu vínculo empregatício. A competência para o julgamento de dissídios relacionados a vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho - que, todavia, é incompetente para as matérias relacionadas a acidentes do trabalho, previdência social, trabalho autônomo, eventual e contratos de parceria rural. É importante observar que nas relações de trabalho “mascaradas” como relações de emprego (autônomos, eventuais, estagiários, avulsos etc.), “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolida- ção” (Artigo 9º). O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado. O contrato por prazo determinado pode ser celebrado pelas partes por no máximo 2 anos. Aí inclui também o contrato de experiência, que pode ser firmado por no mínimo 30 dias com direito a uma prorrogação, observando que o limite máximo é de 90 dias. O contrato por prazo indeterminado tem um limite mínimo de 30 dias, sem término máximo fixado. Um contrato de trabalho firmado por prazo determinado passa a vigorar por prazo indeterminado se: 1. For prorrogado mais de uma vez; 2. Suceder a outro dentro de 06 meses (com exceção para a execução de serviços especializados – de um engenheiro, por exemplo -, ou para a realização de certos acontecimentos, e também atividades como as de artistas de teatro e congêneres, e de atletas profissionais). A prova da existência de um contrato de trabalho, mesmo que o empregador não tenha assinado a Carteira de Trabalho, pode ser feita através de testemunhas, ou outras provas admitidas em direito, como vales e recibos de pagamento. Nada impede a existência de mais de um contrato de trabalho (com carteira assinada) com um mesmo ou outros empregadores, desde que os horários de trabalho sejam diferentes e que nenhum deles exija o exclusivismo contratual. Art. 451 - “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”. Art. 452 - “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos”. Não é necessário que as partes assinem um contrato de trabalho à parte da Carteira Profissional.
  • 12. Departamento de Pessoal II 12 Na verdade, o contrato pode ser até verbal, e mais, os direitos e responsabilidade de cada uma das partes independe da anotação e assinatura da Carteira Profissional do empregado doméstico. Os direitos trabalhistas nascem em razão do contrato realidade, portanto, havendo prova da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício nos termos da legislação. Contudo, se as partes quiserem registrar os termos da contratação por um instrumento escrito, será de muita utilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, vez que neste contrato poderão ser estabelecidas, com todas as minúcias, a forma e as condições da relação de emprego. Neste documento poderá constar, por exemplo, a duração e horário da jornada de trabalho, como e quando será definida a folga semanal (repouso remunerado), se o empregado vai receber salário in natura — e como será descontado no pagamento — quais são as atribuições do empregado, quais as normas da casa e da família que deverão ser observadas, a data de pagamento dos salários, enfim, todos os detalhes acertados verbalmente entre empregado e empregador. 1.10.1. AGENDA O contrato de trabalho é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separado — no ato de admissão do empregado, uma única vez. 1.11. ADMISSÃO DE MENORES • Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz. • Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais. • Prorrogação - é proibida no trabalho de menor. • Compensação - fica na dependência de acordo coletivo. • Força maior - pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas. • Serviços Inadiáveis - proibida prorrogação para menores. • Horário Estudante - tempo necessário para freqüência às aulas. • Estágio empresa ao final receberá carta de ofício. • Remuneração - 50% do salário mínimo durante a 1ª metade do curso e 2/3 no restante do período. • Contrato registrado no DRT. 1.11.1. PROIBIÇÕES Serviços Insalubres, perigosos e noturnos, construções civis até 16 anos e a partir de então, e fundações, andaimes externos e internos e que exija grande força muscular. 1.11.2. JORNADA • Não pode fazer horas extras. • Tempo necessário à freqüência às aulas. 1.11.3. AGENDA O contrato de trabalho do menor é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separa- do — no ato de admissão do empregado, uma única vez, seguindo as regras especiais listadas no item anterior. 1.12.ADMISSÃO DE APOSENTADOS • Direitos normais de empregado. • Desfruta de aposentadoria integral.
  • 13. Departamento de Pessoal II • Recolhe para a Previdência Social. 13 13 • Não tem direito a receber Benefício do INSS, tais como Auxílio Doença, Acidente etc. 1.12.1. AGENDA O contrato de trabalho do aposentado é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separado — no ato de admissão do empregado, uma única vez, seguindo as regras especiais listadas no item anterior. Anotações
  • 14. Departamento de Pessoal II 14 Anotações
  • 15. Departamento de Pessoal II 15 15 Jornada de Trabalho 2.1. Conceito 2.2. Classificação da Jornada de Trabalho 2.3. Prorrogação 2.4. Horas Extras 2.5. Trabalho Noturno 2.6. Hora Extra - Alimentação 2.7. DSR e Feriados 2.8. Trabalho aos Domingos e Feriados
  • 16. Departamento de Pessoal II 16 Jornada de Trabalho 2.1. CONCEITO Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, Art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva. 2.2. CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 1. Quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabele- cidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se há interva- lo); intermitente (quando com sucessivas paralisações); 2. Quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num período há trabalho ao dia, em outro à noite); 3. Quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos;