Plano Municipal de Segurança de São Pedro da Aldeia RJ. CCS - Conselho Comunitário de Segurança 2010
1. PLANO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO
DA
SEGURANÇA PÚBLICA
= RESUMO =
SÃO PEDRO DA ALDEIA
NOVEMBRO 2010
01
2. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
SÃO PEDRO DA ALDEIA
PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE
SÃO PEDRO DA ALDEIA
DIRETORIA DO CONSELHO DE SEGURANÇA
PRESIDENTE: Sr. Valério Nuno do Quental de Figueredo
VICE-PRESIDENTE : Sr. Zózimo Ribeiro Lisbôa
1º SECRETÁRIO : Sr. Francisco Galdino da Silva
2º SECRETÁRIO : Sr. Francisco Ivaldo Mendes Ferreira
DIRETORA SOCIAL : Sra. Guimar Pereira dos Santos
COMISSÃO DE ETICA
Sr. José Maria Cadimo Azevedo
Sr. Carlos Alberto de Souza Martins
Sr. Geraldo de Oliveira
CONSULTORIA / RELATORIA :
José Maria Cadimo Azevedo
(Gestor de Segurança)
SÃO PEDRO DA ALDEIA
NOVEMBRO 2010
02
3. PLANO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO
DA
SEGURANÇA PÚBLICA
O Brasil tem experimentado problemas crescentes quanto à Segurança Pública. Os
índices estão cada vez maiores nos grandes centros urbanos, banalizando-se os crimes
mais comuns e aprimorando o modo operacional dos delitos mais sofisticados, sem que
haja punição eficaz para esta crescente delinqüência.
Os poderes públicos, a cada dia, se sentem incapazes de solucionar o problema. Os
investimentos realizados no setor de combate a criminalidade não conseguem baixar as
estatísticas alarmantes, que impedem o cidadão de sair às ruas.
Necessita-se de novos métodos e organização para agir contra essa onda de
criminalidade. Não se pode adiar o enfrentamento dessa questão que afeta nosso dia a
dia, em que todo o cidadão paga um preço caro por tão negativo quadro, que atinge todas
as classes sociais.
O significado, no presente, de segurança publica é diferente do sentido que as mesmas
palavras expressavam há trinta anos. Uma característica que a destaca na atualidade é a
de ir além do horizonte das ações policiais, mesmo quando a considera na questão
especifica da violência.
Anteriormente a violência era uma questão policial, que requeria a intervenção da policia,
pois trazia intrínseco ao seu significado a idéia de crime; já no presente não é assim, e a
segurança publica abrange mecanismos, ações, atitudes, princípios e conceitos, entre
outros.
Os Gestores Municipais possuem um papel preponderante no esforço conjunto de
contenção da escalada do crime e da criminalidade. Não tratamos aqui da
municipalização total da segurança pública, tampouco da transferência da
responsabilidade pelo trato do tema (que no sistema brasileiro, é do Estado
primordialmente e da União em casos específicos) para os Municípios. Na verdade a
idéia é expandir a participação do Poder Municipal no desenvolvimento e execução de
programas e ações de prevenção da violência.
Ações Públicas Municipais de repressão à desordem pública podem e devem ser
realizadas e/ou acompanhadas pelas Guardas Municipais e Secretarias de Segurança
Municipais, aonde existirem. Até porque não podemos esquecer que vários autores
Nacionais e Internacionais do tema Segurança Pública consideram os focos de desordem
pública como um importante passo para a instalação de um ambiente criminógeno que
poderá se transformar em uma localidade afetada pela criminalidade. A presença efetiva
do Poder Municipal nessa fase inicial é indispensável para ajudar a conter a escalada da
violência.
03
4. Grande parte do que a população considera como violência esta fora do que se
convencionou que dizem respeito ao trabalho das policias, fora do alcance das Políticas e
ações das esferas Federais e Estaduais de Poder Publico. A solução ou o seu controle,
requer uma estratégica cultural – lançando-se mão das igrejas e da educação – e uma
estratégica política – com ampliação do numero de empregos e a expansão de políticas
sociais democráticas.
Há necessidade do envolvimento da sociedade civil e de todas as esferas do poder
publico do Federal ao Municipal.
Os Municípios possuem, então, um grande desafio: o de desenvolver projetos concretos
de prevenção e alcançarem, com eles, reduções significativas nas taxas de criminalidade
e nas ocorrências violentas. É perfeitamente possível alcançar estes resultados.
A concepção de segurança no Município deve envolver a discussão de como deve-se
proceder e quais as metas traçadas para serem atingidas, unindo um trabalho preventivo
nas comunidades, a outros programas que atendam as crescentes demandas sociais como
saúde, educação, habitação, saneamento e etc.
A partir da implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP começou-se
a discutir, de forma mais consistente e sistemática, qual o papel dos Municípios no
Sistema de Segurança Pública. Diante da estrutura Federativa Brasileira, sobressai-se a
vocação primordial do Município para a prevenção da violência e criminalidade,
resguardando-se as competências legais. É no Município que as pessoas residem, é no
Município que acontecem os problemas e as soluções, assim como é no Município –
poder público mais próximo do cidadão – que a comunidade procura a solução para os
problemas que os afligem.
Nesse sentido, cabe a este ente Federativo agir de forma pró-ativa e, tendo presente um
amplo diagnóstico da violência e criminalidade local, do seu sistema de saúde, educação,
esporte, cultura e lazer, assim como suas potencialidades, implementar ações e projetos
voltados à prevenção da violência e criminalidade, especialmente, voltado a crianças,
adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade social e criminal. Neste processo
cabe ainda buscar ampla parceria de outros poderes públicos instituídos, organizações
não-governamentais e com participação ativa da sociedade civil.
04
5. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Por serem tarefas muito abrangentes e complexas, a prevenção e o controle da
criminalidade não podem ser responsabilidade exclusiva das instituições de segurança.
Dependem também da combinação de recursos e esforços da própria comunidade local.
Portanto, é fundamental criar mecanismos eficazes de participação e colaboração da
comunidade no processo de planejamento e execução das políticas de segurança.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública que esta em pleno funcionamento no
município terá justamente por objetivo fundamental articular a participação das forças
vivas da sociedade nos programas de prevenção da violência e criminalidade que serão
implementados. Possibilitará a aproximação da comunidade com a Prefeitura com as
policias e com a Guarda Municipal. Bem como o incremento da confiança em relação às
instituições de segurança pública.
Nesta parceria, a comunidade não só tem o direito de ser consultada, mas também de
contribuir com o estabelecimento de prioridade e estratégias de prevenção da
criminalidade. Em contrapartida, a comunidade colaborará com a preservação da ordem
pública. Assim, o papel da comunidade como agente de controle social aumenta na
medida em que abandona a passividade e passa a ser um ator ativo na prevenção do
crime.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública colaborará no desenvolvimento de
políticas preventivas e de ordem pública. Deverá também articular a atuação dos
Conselhos Comunitários setoriais de Segurança Pública nos bairros que forem
implantados.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública terá as seguintes funções:
Dialogar e colaborar na implementação de programas de prevenção da violência
e criminalidade;
Contribuir para o desenvolvimento de programas de prevenção da criminalidade
com campanhas educativas e de mobilização comunitária;
Articular a participação da sociedade nos programas de prevenção à
criminalidade;
Servir como canal permanente de comunicação entre a comunidade, o governo
municipal e as instituições de segurança pública;
Organizar seminários convocando a participação de toda a comunidade para
debater as diferentes ações e estratégicas planejadas e procurar as demandas e
necessidades da população;
Articular a atuação dos Conselhos Setoriais de Segurança Pública.
05
6. Caberá ao Conselho definir, de acordo com o Plano Municipal de Segurança, as linhas
políticas mais gerais a serem implementadas na cidade, reforçando junto às autoridades
as iniciativas que julguem necessárias. O Conselho servirá, também, como um espaço
institucional para que se debatam diversos temas referentes à segurança. Tanto quanto
possível e de acordo com as dimensões do município, será importante formar Conselhos
Regionais ou Distritais de Segurança Pública que se dediquem ao enfrentamento dos
problemas experimentados pelas diferentes comunidades, de acordo com as suas
especificidades.
Em todas as circunstâncias o Conselho Municipal de Segurança Pública deve pautar a
sua atividade pela busca do consenso e em consonância com a legislação municipal,
orientada pelas legislações federal e estadual. O Conselho Municipal de Segurança
Pública é uma instância com funções consultivas e deliberativas, de articulação,
informação e cooperação entre todas as entidades que, no âmbito municipal, intervêm ou
estão envolvidas na prevenção e na melhoria da segurança da população.
06
7. APRESENTAÇÃO
Como reduzir a violência criminal
Diagnóstico local
Reforma da estrutura de governo: integração e autoridade política
Focalização territorial
Consórcio e gestão participativa
Metodologia e fases do planejamento
As fases de um planejamento em segurança
07
8. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
Ações para redução de homicídios (dolosos e culposos)
Prevenção e atendimento a vítimas de crimes de intolerância
(violência doméstica e de gênero, racismo, homofobia, exploração
sexual infanto-juvenil)
Apoio à formação de lideranças
Prevenção ao uso de drogas
Preservação da ordem e do patrimônio público
Mediação de crises e conflitos urbanos (comércio informal,
invasões ...)
Segurança turística, ambiental e de sítios históricos
Regularização fundiária
Combate à poluição sonora e visual
Combate ao transporte clandestino
08
9. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
SECRETARIA DE SEGURANÇA / ORDEM PÚBLICA
APOIARÁ AO PREFEITO NAS SEGUINTES FUNÇÕES:
Na coordenação da ordem pública municipal
Auxiliar na articulação dos departamentos e secretarias municipais
Promover parcerias com a sociedade civil organizada, mídia, etc.
Mobilizar a comunidade para participar de programas preventivos
Apoiar o departamento de comunicação em campanhas sociais
Articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais
09
10. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
DA
ORDEM PÚBLICA
(GGIOP)
NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA TERÁ
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Planejar as políticas de prevenção e controle da criminalidade
Articular e operacionalizar os programas estratégicos
Integrar padrões, serviços de inteligência e mecanismos de combate
Implementar programas e ações integradas
Racionalizar recursos econômicos e operacionais
Cooperar e apoiar as diferentes ações das instituições integrantes
Promover a capacitação e treinamento dos membros das instituições
Criar forças tarefas para articular a implementação das ações
10
11. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA TERÁ AS
SEGUINTES FUNÇÕES:
Dialogar e colaborar com o (GGIOP) na implementação de programas
Contribuir nas campanhas educativas e de mobilização comunitária
Articular a participação da sociedade nos programas de prevenção
Servir como canal de comunicação da sociedade com o governo
Organizar seminários convocando a participação da comunidade
Articular a atuação dos conselhos setoriais de segurança pública
11
12. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
PRODUÇÃO DE DADOS E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO
A INSTALAÇÃO DESSE SISTEMA PERMITIRÁ ÀS INSTITUIÇÕES:
Processar informações relevantes em tempo real
Melhorar a comunicação entre elas e demais instituições pertinentes
Melhorar o planejamento estratégico
Implementar policiamento pró-ativo em vez de reativo
Conhecer as dinâmicas criminais e os grupos e áreas de risco
Melhorar o atendimento e relacionamento com a sociedade
Unificar as metas e métodos de gestão das políticas preventivas
Racionalizar o uso dos recursos públicos
Automatizar as atividades operacionais e gerenciais
Monitorar e avaliar a eficácia dos programas de prevenção
Direcionar as políticas de prevenção aos grupos de risco
REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA:
Base de dados da central de informação
Call center
Integração por rede virtual
Integração por radiofonia
Circuito de CFTV
12
13. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
ÁREAS INTEGRADAS DE ORDEM PÚBLICA
A NOVA DIVISÃO SERVIRÁ DE REFERÊNCIA PARA INSTALAÇÃO
DAS INSPETORIAS REGIONAIS
DA
GUARDA MUNICIPAL
SETOR - I SETOR - II SETOR - III SETOR - IV SETOR - V
BALNEÁRIO SÃO PEDRO CAMPO REDONDO RETIRO
ESTAÇÃO SÃO JOSÉ BALNEÁRIO SÃO PEDRO II COLINA BOTAFOGO
CENTRO FLUMINENSE PARQUE DOIS MENINOS SÃO JOÃO SÃO MATEUS
NOVA SÃO PEDRO BELA VISTA BALNEÁRIO DAS CONCHAS PARQUE ESTORIL CRUZ
MOSSORÓ JARDIM SOLEDADE JARDIM ARCO ÍRIS BAIXO GRANDE FLECHEIRA I
PORTO DA ALDEIA MORRO DOS MILAGRES PRAIA LINDA PONTA DO FLECHEIRA II
POÇO FUNDO BOA VISTA AMBRÓSIO SAPIATIBA MIRIM
BOQUEIRÃO JARDIM MORADA D’ALDEIA VINHATEIRO SERJEIRA
PONTA D’AREIA RECANTO DO SOL JARDIM PRIMAVERA TRÊS VENDAS
PRAIA DO JARDIM DAS ACÁCIA PORTO DO CARRO
SUDOESTE SANTO ANTONIO RECANTO DAS
BALEIA RUA DO FOGO ORQUÍDEAS
PINHEIROS PARQUE ARRUDA
ALECRIM
13
14. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
GUARDA MUNICIPAL
PARA CUMPRIR A SUA MISSÃO DE FORMA EFICIENTE, É
NECESSÁRIO:
Redefinir a organização institucional
Implementar um sistema de informação e comunicação
Melhorar a capacitação e treinamento
Definir claramente as competências e formas de atuação
Definição dos níveis hierárquicos
Criação de 05 (cinco) inspetorias regionais
Projeto de novas instalações físicas da sede da corporação
Mecanismos claros de controle de gestão e avaliação de desempenho
Aumento do efetivo
Criação de ouvidoria
Reforma do estatuto
Criação do plano de cargos e progressão de carreira
14
15. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
CRIAÇÃO DA GUARDA AMBIENTAL
A COMPETÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
AMBIENTAL:
O município pode legislar sobre matéria ambiental
As normas legais editadas pela união e estados,
devem ser observadas
Regulamentar as normas editadas pela união
Decreto federal vigente (decreto 6.514/2008)
Fundamento de legalidade do decreto municipal art. 70 - lei nº 9.605/98
Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, por lei, art. 73-lei nº
9.605/98
15
16. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA PÚBLICA
COM A CRIAÇÃO DO FUNDO O MUNICIPIO IMPLEMENTARÁ :
A participação nos esforços de promover a segurança pública
Manutenção e aquisição de viaturas e equipamentos de segurança
Campanhas de educação e orientação preventivas
Programas de segurança pública com a participação da sociedade
16
17. POLÍTICAS DE SEGURANÇA
IMPLANTAR UM CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE
DROGAS:
Formular, acompanhar e manter atualizada a política municipal sobre
drogas;
Promover a articulação da política municipal sobre drogas junto à câmara
municipal e demais órgãos representantes do poder executivo e judiciário
(estaduais e federais), com vistas à ação integrada da redução da demanda
de drogas;
Articular e coordenar a política municipal sobre drogas de forma integrada
e com o apoio das organizações públicas, da iniciativa privada e da
sociedade civil organizada;
Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da
situação municipal sobre drogas, visando contribuir na elaboração de
propostas de políticas públicas;
Emitir parecer técnico sobre o funcionamento e a metodologia adotada por
instituições que realizam atividades de forma efetiva na redução da
demanda de drogas, para fins de cadastro, na secretaria nacional de
políticas sobre drogas – SENAD e participação do edital de subvenção
social (financiamento de projetos).
17
18. PROMOÇÃO
DE
ATIVIDADES SOCIAIS
Implementar políticas públicas voltadas para a juventude
Combater a violência contra a mulher
Contribuir para a redução e combate da violência nas escolas
Combater a sensação de insegurança
Combater a cultura de violência difundindo a cultura de paz
Câmeras de seguranças: estabelecer um conjunto de regras e limites
Educação e fiscalização do trânsito
Trabalho de prevenção do uso de drogas
18
19. DIAGNÓSTICO
O Plano de Segurança Pública Municipal de São Pedro da Aldeia, que foi apresentado pelo Conselho
Comunitário de Segurança Pública no dia 27 de novembro de 2010, no II Fórum Municipal de
Segurança e Cidadania, traz em sua introdução a importância e a responsabilidade que os
Municípios têm com a questão da Segurança Pública, pela sua proximidade e relacionamento com a
população e seus conflitos.
O Plano de Segurança estabelece políticas de segurança bem definidas para a prevenção e redução
da violência e criminalidade, dentro do que foi apresentado em 2008, pelo Núcleo Fluminense de
Estudos e Pesquisas (NUFEP), do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia do Centro de Estudos
Gerais da UFF (Universidade Federal Fluminense). A promoção de atividades sociais para a
juventude, mulheres vitimas de violência, cultura da paz, redução da violência nas escolas, etc.
também estão inseridos neste projeto.
Dentro do plano de segurança, será feito o levantamento e análise de risco para a identificação e
avaliação dos riscos existentes, tanto os reais como os potenciais, compreendem importante fase do
planejamento estratégico.
Na seqüência o planejamento tático tem como finalidade, com base no levantamento e análise de
risco, propor as soluções possíveis para diminuir a possibilidade dos riscos levantados virem a se
concretizar. Logo em seguida o planejamento técnico vai detalhar, sob o ponto de vista técnico, qual
é o melhor sistema integrado de segurança para ser implantado no município.
Vulnerabilidades – relação custo / benefício quanto vale a segurança pública? Como se sente uma
sociedade, um povo que não detém o simples direito de ir e vir? Como se sente o cidadão
contribuinte, que necessita viver cercado de grades em portas e janelas enquanto o crime cada vez se
organiza mais? A questão do quanto vale a pena investir, quanto de fato se deve investir em
segurança ou a mensuração da vontade política de cumprir dispositivo constitucional e quais as reais
chances de garantir que este investimento em segurança pública irá de fato e de direito impedir que o
risco se concretize é uma indagação?
Elaboração das normas e procedimentos – plano operacional é aquele que descreve as normas e
condutas sob a forma de documentos escritos. Trata-se, na verdade, do manual de operações de
segurança propriamente dito, pois nele são detalhados os recursos existentes, os procedimentos de
rotina e emergenciais e os responsáveis pela execução e implantação das medidas. O planejamento
operacional vai descrever como o sistema cumprirá a missão de segurança.
Elaboração de um plano de implantação do projeto, esta é a fase do planejamento de segurança, na
qual o gestor do sistema deverá “vender” seu projeto e, acima de tudo, obter o apoio político. Toda
implantação requer um trabalho de marketing interno, chamado de endomarketing, que é a aplicação
das técnicas de marketing ao público interno. a partir disto, trata-se de oferecer um planejamento que
satisfaça aos desejos e necessidades da comunidade, procurando alcançar os objetivos do município.
Controle e avaliação do planejamento são os segmentos do processo administrativo, das fases do
planejamento em segurança, que medem e avaliam o desempenho, e tomam a ação corretiva quando
necessários. O controle é avaliado através de quatro fases distintas: Estabelecimento de padrões de
desempenho; Acompanhamento dos resultados; Comparação do desempenho atual com o padrão;
Tomada de ação corretiva para ajustar o desempenho.
A elaboração de um Plano de Segurança Pública, fundamentado na busca e coleta de dados, e no
processamento das informações quanto à realidade da violência e criminalidade no município,
possibilitarão ao Gestor Público à aplicação de um modelo gerencial que, certamente, os projetos de
segurança serão muito mais produtivos e com qualidade.
19
20. Pesquisa inédita sobre o grau de impunidade
no
Estado do Rio de Janeiro
Os sociólogos Ignácio Canos e Thais Lemos, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, analisaram
centenas de registros de roubos (entre mais de 900 mil) e homicídios (de mais de 46 mil), feitos
entre 2000 e 2007 nas delegacias do Estado. Eles foram à Justiça, e descobriram que menos de 8%
dos homicídios dolosos e de 3% dos roubos resultaram em sanções penais.
Em outras palavras, mais de 92% dos homicídios e mais de 97% dos roubos ficaram impunes. Essas
altas taxas comprometem seriamente a capacidade do Estado para identificar, processar e punir os
criminosos e, como conseqüência, para fornecer segurança aos cidadãos, afirma Ignácio Cano.
Durante a pesquisa, coordenada pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade
Candido Mendes, com financiamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os sociólogos
identificaram fatores associados à maior ou menor probabilidade de esclarecimento dos crimes e
punição. Segundo Cano, os dados descobertos parecem apontar para “o fato de que os crimes
cometidos contra mulheres e os ocorridos na rua apresentam maiores chances de ficar impunes”.
Por sua vez, delitos com maior número de autores e vítimas e aqueles cometidos com armas de fogo
resultam numa maior probabilidade de condenação. Especificamente no caso dos roubos, a
probabilidade de sanção aumenta nos crimes em que autor e vítima se conhecem e naqueles em que o
valor dos bens roubados é alto.
Segundo os sociólogos, os dados revelam um quadro muito grave no Rio. Eles mostram, como
exemplo, as taxas de esclarecimento de homicídios nos Estados Unidos, que variaram entre 60% e
70% na última década, de acordo com o FBI. Já o Governo Britânico anunciou taxas de
esclarecimento de cerca de 50% do total dos crimes violentos, entre abril e outubro de 1999.
As cifras oficiais informadas à ONU pelos países mais ricos, entre 1990 e 1994, revelam uma taxa
média de esclarecimento de 49%.
Se a incapacidade do Estado para esclarecer os crimes e punir os responsáveis é clara, o quadro é
ainda mais grave quando não há flagrante.
Considerando, todos os processos de homicídios dolosos entre 2000 e 2007, houve sanção penal em
26% dos casos com flagrante e apenas em 6% daqueles sem flagrante, explica o sociólogo Ignácio
Cano.
Matéria publicada no jornal O GLOBO, no dia 23 de outubro de 2010.
20
21. CONCLUSÃO
A sociedade necessita de segurança, física, financeira, política e cultural.
Todos estes tipos nos devem transmitir um sentimento de segurança. Sem este
sentimento, o esforço de produzir segurança será inútil.
A partir do sentimento de segurança, devemos nos ater a racional e social
distribuição no tempo e no espaço dos recursos disponíveis, objetivando
atender às legítimas prioridades definidas através de uma hierarquização
rigorosa (interesse do bem estar social), para concentrar os meios existentes
no desenvolvimento dos agentes multiplicadores que possam levar o Plano de
Segurança Pública Municipal à realidade da paz social.
21