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PLANO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO
                    DA
             SEGURANÇA PÚBLICA




      = RESUMO =
              SÃO PEDRO DA ALDEIA
                 NOVEMBRO 2010
                                             01
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
       SÃO PEDRO DA ALDEIA



PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA
            DE
    SÃO PEDRO DA ALDEIA

DIRETORIA DO CONSELHO DE SEGURANÇA

PRESIDENTE: Sr. Valério Nuno do Quental de Figueredo

   VICE-PRESIDENTE : Sr. Zózimo Ribeiro Lisbôa

   1º SECRETÁRIO : Sr. Francisco Galdino da Silva

2º SECRETÁRIO : Sr. Francisco Ivaldo Mendes Ferreira

 DIRETORA SOCIAL : Sra. Guimar Pereira dos Santos




               COMISSÃO DE ETICA
           Sr. José Maria Cadimo Azevedo
         Sr. Carlos Alberto de Souza Martins
               Sr. Geraldo de Oliveira




          CONSULTORIA / RELATORIA :
            José Maria Cadimo Azevedo
               (Gestor de Segurança)




             SÃO PEDRO DA ALDEIA
                NOVEMBRO 2010
                                                       02
PLANO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO
                            DA
                     SEGURANÇA PÚBLICA


O Brasil tem experimentado problemas crescentes quanto à Segurança Pública. Os
índices estão cada vez maiores nos grandes centros urbanos, banalizando-se os crimes
mais comuns e aprimorando o modo operacional dos delitos mais sofisticados, sem que
haja punição eficaz para esta crescente delinqüência.

Os poderes públicos, a cada dia, se sentem incapazes de solucionar o problema. Os
investimentos realizados no setor de combate a criminalidade não conseguem baixar as
estatísticas alarmantes, que impedem o cidadão de sair às ruas.

Necessita-se de novos métodos e organização para agir contra essa onda de
criminalidade. Não se pode adiar o enfrentamento dessa questão que afeta nosso dia a
dia, em que todo o cidadão paga um preço caro por tão negativo quadro, que atinge todas
as classes sociais.

O significado, no presente, de segurança publica é diferente do sentido que as mesmas
palavras expressavam há trinta anos. Uma característica que a destaca na atualidade é a
de ir além do horizonte das ações policiais, mesmo quando a considera na questão
especifica da violência.

Anteriormente a violência era uma questão policial, que requeria a intervenção da policia,
pois trazia intrínseco ao seu significado a idéia de crime; já no presente não é assim, e a
segurança publica abrange mecanismos, ações, atitudes, princípios e conceitos, entre
outros.
Os Gestores Municipais possuem um papel preponderante no esforço conjunto de
contenção da escalada do crime e da criminalidade.          Não tratamos aqui da
municipalização total da segurança pública, tampouco da transferência da
responsabilidade pelo trato do tema (que no sistema brasileiro, é do Estado
primordialmente e da União em casos específicos) para os Municípios. Na verdade a
idéia é expandir a participação do Poder Municipal no desenvolvimento e execução de
programas e ações de prevenção da violência.

Ações Públicas Municipais de repressão à desordem pública podem e devem ser
realizadas e/ou acompanhadas pelas Guardas Municipais e Secretarias de Segurança
Municipais, aonde existirem. Até porque não podemos esquecer que vários autores
Nacionais e Internacionais do tema Segurança Pública consideram os focos de desordem
pública como um importante passo para a instalação de um ambiente criminógeno que
poderá se transformar em uma localidade afetada pela criminalidade. A presença efetiva
do Poder Municipal nessa fase inicial é indispensável para ajudar a conter a escalada da
violência.
                                                                                              03
Grande parte do que a população considera como violência esta fora do que se
convencionou que dizem respeito ao trabalho das policias, fora do alcance das Políticas e
ações das esferas Federais e Estaduais de Poder Publico. A solução ou o seu controle,
requer uma estratégica cultural – lançando-se mão das igrejas e da educação – e uma
estratégica política – com ampliação do numero de empregos e a expansão de políticas
sociais democráticas.

Há necessidade do envolvimento da sociedade civil e de todas as esferas do poder
publico do Federal ao Municipal.
Os Municípios possuem, então, um grande desafio: o de desenvolver projetos concretos
de prevenção e alcançarem, com eles, reduções significativas nas taxas de criminalidade
e nas ocorrências violentas. É perfeitamente possível alcançar estes resultados.

A concepção de segurança no Município deve envolver a discussão de como deve-se
proceder e quais as metas traçadas para serem atingidas, unindo um trabalho preventivo
nas comunidades, a outros programas que atendam as crescentes demandas sociais como
saúde, educação, habitação, saneamento e etc.

A partir da implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP começou-se
a discutir, de forma mais consistente e sistemática, qual o papel dos Municípios no
Sistema de Segurança Pública. Diante da estrutura Federativa Brasileira, sobressai-se a
vocação primordial do Município para a prevenção da violência e criminalidade,
resguardando-se as competências legais. É no Município que as pessoas residem, é no
Município que acontecem os problemas e as soluções, assim como é no Município –
poder público mais próximo do cidadão – que a comunidade procura a solução para os
problemas que os afligem.

 Nesse sentido, cabe a este ente Federativo agir de forma pró-ativa e, tendo presente um
amplo diagnóstico da violência e criminalidade local, do seu sistema de saúde, educação,
esporte, cultura e lazer, assim como suas potencialidades, implementar ações e projetos
voltados à prevenção da violência e criminalidade, especialmente, voltado a crianças,
adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade social e criminal. Neste processo
cabe ainda buscar ampla parceria de outros poderes públicos instituídos, organizações
não-governamentais e com participação ativa da sociedade civil.




                                                                                      04
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Por serem tarefas muito abrangentes e complexas, a prevenção e o controle da
criminalidade não podem ser responsabilidade exclusiva das instituições de segurança.
Dependem também da combinação de recursos e esforços da própria comunidade local.
Portanto, é fundamental criar mecanismos eficazes de participação e colaboração da
comunidade no processo de planejamento e execução das políticas de segurança.

O Conselho Comunitário de Segurança Pública que esta em pleno funcionamento no
município terá justamente por objetivo fundamental articular a participação das forças
vivas da sociedade nos programas de prevenção da violência e criminalidade que serão
implementados. Possibilitará a aproximação da comunidade com a Prefeitura com as
policias e com a Guarda Municipal. Bem como o incremento da confiança em relação às
instituições de segurança pública.

Nesta parceria, a comunidade não só tem o direito de ser consultada, mas também de
contribuir com o estabelecimento de prioridade e estratégias de prevenção da
criminalidade. Em contrapartida, a comunidade colaborará com a preservação da ordem
pública. Assim, o papel da comunidade como agente de controle social aumenta na
medida em que abandona a passividade e passa a ser um ator ativo na prevenção do
crime.

O Conselho Comunitário de Segurança Pública colaborará no desenvolvimento de
políticas preventivas e de ordem pública. Deverá também articular a atuação dos
Conselhos Comunitários setoriais de Segurança Pública nos bairros que forem
implantados.

      O Conselho Comunitário de Segurança Pública terá as seguintes funções:
      Dialogar e colaborar na implementação de programas de prevenção da violência
      e criminalidade;

      Contribuir para o desenvolvimento de programas de prevenção da criminalidade
      com campanhas educativas e de mobilização comunitária;

      Articular a participação da sociedade nos programas de prevenção à
      criminalidade;

      Servir como canal permanente de comunicação entre a comunidade, o governo
      municipal e as instituições de segurança pública;

      Organizar seminários convocando a participação de toda a comunidade para
      debater as diferentes ações e estratégicas planejadas e procurar as demandas e
      necessidades da população;

      Articular a atuação dos Conselhos Setoriais de Segurança Pública.

                                                                                         05
Caberá ao Conselho definir, de acordo com o Plano Municipal de Segurança, as linhas
políticas mais gerais a serem implementadas na cidade, reforçando junto às autoridades
as iniciativas que julguem necessárias. O Conselho servirá, também, como um espaço
institucional para que se debatam diversos temas referentes à segurança. Tanto quanto
possível e de acordo com as dimensões do município, será importante formar Conselhos
Regionais ou Distritais de Segurança Pública que se dediquem ao enfrentamento dos
problemas experimentados pelas diferentes comunidades, de acordo com as suas
especificidades.

Em todas as circunstâncias o Conselho Municipal de Segurança Pública deve pautar a
sua atividade pela busca do consenso e em consonância com a legislação municipal,
orientada pelas legislações federal e estadual. O Conselho Municipal de Segurança
Pública é uma instância com funções consultivas e deliberativas, de articulação,
informação e cooperação entre todas as entidades que, no âmbito municipal, intervêm ou
estão envolvidas na prevenção e na melhoria da segurança da população.




                                                                                   06
APRESENTAÇÃO


Como reduzir a violência criminal

Diagnóstico local


Reforma da estrutura de governo: integração e autoridade política


Focalização territorial


Consórcio e gestão participativa



Metodologia e fases do planejamento



As fases de um planejamento em segurança




                                                                    07
POLÍTICAS DE SEGURANÇA

Ações para redução de homicídios (dolosos e culposos)

Prevenção e atendimento a vítimas de crimes de intolerância
(violência doméstica e de gênero, racismo, homofobia, exploração
sexual infanto-juvenil)

Apoio à formação de lideranças

Prevenção ao uso de drogas

Preservação da ordem e do patrimônio público

Mediação de crises e conflitos urbanos (comércio informal,
invasões ...)

Segurança turística, ambiental e de sítios históricos

Regularização fundiária

Combate à poluição sonora e visual

Combate ao transporte clandestino




                                                              08
POLÍTICAS DE SEGURANÇA


SECRETARIA DE SEGURANÇA / ORDEM PÚBLICA
 APOIARÁ AO PREFEITO NAS SEGUINTES FUNÇÕES:


 Na coordenação da ordem pública municipal


 Auxiliar na articulação dos departamentos e secretarias municipais


 Promover parcerias com a sociedade civil organizada, mídia, etc.


 Mobilizar a comunidade para participar de programas preventivos


 Apoiar o departamento de comunicação em campanhas sociais


 Articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais




                                                                    09
POLÍTICAS DE SEGURANÇA

       GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
                    DA
              ORDEM PÚBLICA
                  (GGIOP)

NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA TERÁ
AS SEGUINTES FUNÇÕES:
Planejar as políticas de prevenção e controle da criminalidade


Articular e operacionalizar os programas estratégicos


Integrar padrões, serviços de inteligência e mecanismos de combate


Implementar programas e ações integradas


Racionalizar recursos econômicos e operacionais


Cooperar e apoiar as diferentes ações das instituições integrantes


Promover a capacitação e treinamento dos membros das instituições


Criar forças tarefas para articular a implementação das ações




                                                                     10
POLÍTICAS DE SEGURANÇA

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA TERÁ AS
SEGUINTES FUNÇÕES:



 Dialogar e colaborar com o (GGIOP) na implementação de programas



 Contribuir nas campanhas educativas e de mobilização comunitária



 Articular a participação da sociedade nos programas de prevenção



 Servir como canal de comunicação da sociedade com o governo



 Organizar seminários convocando a participação da comunidade



 Articular a atuação dos conselhos setoriais de segurança pública




                                                                    11
POLÍTICAS DE SEGURANÇA
PRODUÇÃO DE DADOS E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO

A INSTALAÇÃO DESSE SISTEMA PERMITIRÁ ÀS INSTITUIÇÕES:

  Processar informações relevantes em tempo real

  Melhorar a comunicação entre elas e demais instituições pertinentes

  Melhorar o planejamento estratégico

  Implementar policiamento pró-ativo em vez de reativo

  Conhecer as dinâmicas criminais e os grupos e áreas de risco

  Melhorar o atendimento e relacionamento com a sociedade

  Unificar as metas e métodos de gestão das políticas preventivas

  Racionalizar o uso dos recursos públicos

  Automatizar as atividades operacionais e gerenciais

  Monitorar e avaliar a eficácia dos programas de prevenção

  Direcionar as políticas de prevenção aos grupos de risco

     REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA:

  Base de dados da central de informação
  Call center

  Integração por rede virtual

  Integração por radiofonia

  Circuito de CFTV

                                                                        12
POLÍTICAS DE SEGURANÇA


            ÁREAS INTEGRADAS DE ORDEM PÚBLICA
A NOVA DIVISÃO SERVIRÁ DE REFERÊNCIA PARA INSTALAÇÃO
              DAS INSPETORIAS REGIONAIS

                                                     DA

                                   GUARDA MUNICIPAL




SETOR - I         SETOR - II               SETOR - III              SETOR - IV         SETOR - V

                                           BALNEÁRIO SÃO PEDRO      CAMPO REDONDO      RETIRO
ESTAÇÃO           SÃO JOSÉ                 BALNEÁRIO SÃO PEDRO II   COLINA             BOTAFOGO
CENTRO            FLUMINENSE               PARQUE DOIS MENINOS      SÃO JOÃO           SÃO MATEUS
NOVA SÃO PEDRO    BELA VISTA               BALNEÁRIO DAS CONCHAS    PARQUE ESTORIL     CRUZ
MOSSORÓ           JARDIM SOLEDADE          JARDIM ARCO ÍRIS         BAIXO GRANDE       FLECHEIRA I
PORTO DA ALDEIA   MORRO DOS MILAGRES       PRAIA LINDA              PONTA DO           FLECHEIRA II
POÇO FUNDO        BOA VISTA                                         AMBRÓSIO           SAPIATIBA MIRIM
BOQUEIRÃO         JARDIM MORADA D’ALDEIA                            VINHATEIRO         SERJEIRA
PONTA D’AREIA     RECANTO DO SOL                                    JARDIM PRIMAVERA   TRÊS VENDAS
PRAIA DO          JARDIM DAS ACÁCIA                                 PORTO DO CARRO
SUDOESTE          SANTO ANTONIO                                     RECANTO DAS
BALEIA            RUA DO FOGO                                       ORQUÍDEAS
                  PINHEIROS                                         PARQUE ARRUDA
                                                                    ALECRIM


                                                                                                         13
POLÍTICAS DE SEGURANÇA

INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

                  GUARDA MUNICIPAL
PARA CUMPRIR A SUA MISSÃO DE FORMA EFICIENTE, É
                 NECESSÁRIO:
Redefinir a organização institucional

Implementar um sistema de informação e comunicação

Melhorar a capacitação e treinamento

Definir claramente as competências e formas de atuação

Definição dos níveis hierárquicos

Criação de 05 (cinco) inspetorias regionais

Projeto de novas instalações físicas da sede da corporação

Mecanismos claros de controle de gestão e avaliação de desempenho

Aumento do efetivo

Criação de ouvidoria

Reforma do estatuto

Criação do plano de cargos e progressão de carreira




                                                                    14
POLÍTICAS DE SEGURANÇA

           CRIAÇÃO DA GUARDA AMBIENTAL
A COMPETÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
                   AMBIENTAL:



 O município pode legislar sobre matéria ambiental



 As normas legais editadas pela união e estados,
  devem ser observadas



 Regulamentar as normas editadas pela união



 Decreto federal vigente (decreto 6.514/2008)



 Fundamento de legalidade do decreto municipal art. 70 - lei nº 9.605/98



 Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, por lei, art. 73-lei nº
 9.605/98




                                                                           15
POLÍTICAS DE SEGURANÇA

            CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
                        DE
                SEGURANÇA PÚBLICA

COM A CRIAÇÃO DO FUNDO O MUNICIPIO IMPLEMENTARÁ :


 A participação nos esforços de promover a segurança pública



 Manutenção e aquisição de viaturas e equipamentos de segurança



 Campanhas de educação e orientação preventivas



 Programas de segurança pública com a participação da sociedade




                                                                  16
POLÍTICAS DE SEGURANÇA
IMPLANTAR UM CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE
                      DROGAS:
Formular, acompanhar e manter atualizada a política municipal sobre
drogas;


Promover a articulação da política municipal sobre drogas junto à câmara
municipal e demais órgãos representantes do poder executivo e judiciário
(estaduais e federais), com vistas à ação integrada da redução da demanda
de drogas;



Articular e coordenar a política municipal sobre drogas de forma integrada
e com o apoio das organizações públicas, da iniciativa privada e da
sociedade civil organizada;



Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da
situação municipal sobre drogas, visando contribuir na elaboração de
propostas de políticas públicas;



Emitir parecer técnico sobre o funcionamento e a metodologia adotada por
instituições que realizam atividades de forma efetiva na redução da
demanda de drogas, para fins de cadastro, na secretaria nacional de
políticas sobre drogas – SENAD e participação do edital de subvenção
social (financiamento de projetos).



                                                                             17
PROMOÇÃO
                      DE
               ATIVIDADES SOCIAIS


Implementar políticas públicas voltadas para a juventude



Combater a violência contra a mulher



Contribuir para a redução e combate da violência nas escolas



Combater a sensação de insegurança



Combater a cultura de violência difundindo a cultura de paz



Câmeras de seguranças: estabelecer um conjunto de regras e limites



Educação e fiscalização do trânsito



Trabalho de prevenção do uso de drogas




                                                                     18
DIAGNÓSTICO
O Plano de Segurança Pública Municipal de São Pedro da Aldeia, que foi apresentado pelo Conselho
Comunitário de Segurança Pública no dia 27 de novembro de 2010, no II Fórum Municipal de
Segurança e Cidadania, traz em sua introdução a importância e a responsabilidade que os
Municípios têm com a questão da Segurança Pública, pela sua proximidade e relacionamento com a
população e seus conflitos.

O Plano de Segurança estabelece políticas de segurança bem definidas para a prevenção e redução
da violência e criminalidade, dentro do que foi apresentado em 2008, pelo Núcleo Fluminense de
Estudos e Pesquisas (NUFEP), do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia do Centro de Estudos
Gerais da UFF (Universidade Federal Fluminense). A promoção de atividades sociais para a
juventude, mulheres vitimas de violência, cultura da paz, redução da violência nas escolas, etc.
também estão inseridos neste projeto.

Dentro do plano de segurança, será feito o levantamento e análise de risco para a identificação e
avaliação dos riscos existentes, tanto os reais como os potenciais, compreendem importante fase do
planejamento estratégico.

Na seqüência o planejamento tático tem como finalidade, com base no levantamento e análise de
risco, propor as soluções possíveis para diminuir a possibilidade dos riscos levantados virem a se
concretizar. Logo em seguida o planejamento técnico vai detalhar, sob o ponto de vista técnico, qual
é o melhor sistema integrado de segurança para ser implantado no município.

Vulnerabilidades – relação custo / benefício quanto vale a segurança pública? Como se sente uma
sociedade, um povo que não detém o simples direito de ir e vir? Como se sente o cidadão
contribuinte, que necessita viver cercado de grades em portas e janelas enquanto o crime cada vez se
organiza mais? A questão do quanto vale a pena investir, quanto de fato se deve investir em
segurança ou a mensuração da vontade política de cumprir dispositivo constitucional e quais as reais
chances de garantir que este investimento em segurança pública irá de fato e de direito impedir que o
risco se concretize é uma indagação?

Elaboração das normas e procedimentos – plano operacional é aquele que descreve as normas e
condutas sob a forma de documentos escritos. Trata-se, na verdade, do manual de operações de
segurança propriamente dito, pois nele são detalhados os recursos existentes, os procedimentos de
rotina e emergenciais e os responsáveis pela execução e implantação das medidas. O planejamento
operacional vai descrever como o sistema cumprirá a missão de segurança.

Elaboração de um plano de implantação do projeto, esta é a fase do planejamento de segurança, na
qual o gestor do sistema deverá “vender” seu projeto e, acima de tudo, obter o apoio político. Toda
implantação requer um trabalho de marketing interno, chamado de endomarketing, que é a aplicação
das técnicas de marketing ao público interno. a partir disto, trata-se de oferecer um planejamento que
satisfaça aos desejos e necessidades da comunidade, procurando alcançar os objetivos do município.

Controle e avaliação do planejamento são os segmentos do processo administrativo, das fases do
planejamento em segurança, que medem e avaliam o desempenho, e tomam a ação corretiva quando
necessários. O controle é avaliado através de quatro fases distintas: Estabelecimento de padrões de
desempenho; Acompanhamento dos resultados; Comparação do desempenho atual com o padrão;
Tomada de ação corretiva para ajustar o desempenho.

A elaboração de um Plano de Segurança Pública, fundamentado na busca e coleta de dados, e no
processamento das informações quanto à realidade da violência e criminalidade no município,
possibilitarão ao Gestor Público à aplicação de um modelo gerencial que, certamente, os projetos de
segurança serão muito mais produtivos e com qualidade.
                                                                                                         19
Pesquisa inédita sobre o grau de impunidade
                        no
             Estado do Rio de Janeiro

Os sociólogos Ignácio Canos e Thais Lemos, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, analisaram
centenas de registros de roubos (entre mais de 900 mil) e homicídios (de mais de 46 mil), feitos
entre 2000 e 2007 nas delegacias do Estado. Eles foram à Justiça, e descobriram que menos de 8%
dos homicídios dolosos e de 3% dos roubos resultaram em sanções penais.
Em outras palavras, mais de 92% dos homicídios e mais de 97% dos roubos ficaram impunes. Essas
altas taxas comprometem seriamente a capacidade do Estado para identificar, processar e punir os
criminosos e, como conseqüência, para fornecer segurança aos cidadãos, afirma Ignácio Cano.
Durante a pesquisa, coordenada pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade
Candido Mendes, com financiamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os sociólogos
identificaram fatores associados à maior ou menor probabilidade de esclarecimento dos crimes e
punição. Segundo Cano, os dados descobertos parecem apontar para “o fato de que os crimes
cometidos contra mulheres e os ocorridos na rua apresentam maiores chances de ficar impunes”.
Por sua vez, delitos com maior número de autores e vítimas e aqueles cometidos com armas de fogo
resultam numa maior probabilidade de condenação. Especificamente no caso dos roubos, a
probabilidade de sanção aumenta nos crimes em que autor e vítima se conhecem e naqueles em que o
valor dos bens roubados é alto.
Segundo os sociólogos, os dados revelam um quadro muito grave no Rio. Eles mostram, como
exemplo, as taxas de esclarecimento de homicídios nos Estados Unidos, que variaram entre 60% e
70% na última década, de acordo com o FBI. Já o Governo Britânico anunciou taxas de
esclarecimento de cerca de 50% do total dos crimes violentos, entre abril e outubro de 1999.
As cifras oficiais informadas à ONU pelos países mais ricos, entre 1990 e 1994, revelam uma taxa
média de esclarecimento de 49%.
Se a incapacidade do Estado para esclarecer os crimes e punir os responsáveis é clara, o quadro é
ainda mais grave quando não há flagrante.
Considerando, todos os processos de homicídios dolosos entre 2000 e 2007, houve sanção penal em
26% dos casos com flagrante e apenas em 6% daqueles sem flagrante, explica o sociólogo Ignácio
Cano.
Matéria publicada no jornal O GLOBO, no dia 23 de outubro de 2010.




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CONCLUSÃO



A sociedade necessita de segurança, física, financeira, política e cultural.

Todos estes tipos nos devem transmitir um sentimento de segurança. Sem este

sentimento, o esforço de produzir segurança será inútil.


A partir do sentimento de segurança, devemos nos ater a racional e social

distribuição no tempo e no espaço dos recursos disponíveis, objetivando

atender às legítimas prioridades definidas através de uma hierarquização

rigorosa (interesse do bem estar social), para concentrar os meios existentes

no desenvolvimento dos agentes multiplicadores que possam levar o Plano de

Segurança Pública Municipal à realidade da paz social.




                                                                                21

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  • 1. PLANO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA = RESUMO = SÃO PEDRO DA ALDEIA NOVEMBRO 2010 01
  • 2. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA SÃO PEDRO DA ALDEIA PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DIRETORIA DO CONSELHO DE SEGURANÇA PRESIDENTE: Sr. Valério Nuno do Quental de Figueredo VICE-PRESIDENTE : Sr. Zózimo Ribeiro Lisbôa 1º SECRETÁRIO : Sr. Francisco Galdino da Silva 2º SECRETÁRIO : Sr. Francisco Ivaldo Mendes Ferreira DIRETORA SOCIAL : Sra. Guimar Pereira dos Santos COMISSÃO DE ETICA Sr. José Maria Cadimo Azevedo Sr. Carlos Alberto de Souza Martins Sr. Geraldo de Oliveira CONSULTORIA / RELATORIA : José Maria Cadimo Azevedo (Gestor de Segurança) SÃO PEDRO DA ALDEIA NOVEMBRO 2010 02
  • 3. PLANO DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA O Brasil tem experimentado problemas crescentes quanto à Segurança Pública. Os índices estão cada vez maiores nos grandes centros urbanos, banalizando-se os crimes mais comuns e aprimorando o modo operacional dos delitos mais sofisticados, sem que haja punição eficaz para esta crescente delinqüência. Os poderes públicos, a cada dia, se sentem incapazes de solucionar o problema. Os investimentos realizados no setor de combate a criminalidade não conseguem baixar as estatísticas alarmantes, que impedem o cidadão de sair às ruas. Necessita-se de novos métodos e organização para agir contra essa onda de criminalidade. Não se pode adiar o enfrentamento dessa questão que afeta nosso dia a dia, em que todo o cidadão paga um preço caro por tão negativo quadro, que atinge todas as classes sociais. O significado, no presente, de segurança publica é diferente do sentido que as mesmas palavras expressavam há trinta anos. Uma característica que a destaca na atualidade é a de ir além do horizonte das ações policiais, mesmo quando a considera na questão especifica da violência. Anteriormente a violência era uma questão policial, que requeria a intervenção da policia, pois trazia intrínseco ao seu significado a idéia de crime; já no presente não é assim, e a segurança publica abrange mecanismos, ações, atitudes, princípios e conceitos, entre outros. Os Gestores Municipais possuem um papel preponderante no esforço conjunto de contenção da escalada do crime e da criminalidade. Não tratamos aqui da municipalização total da segurança pública, tampouco da transferência da responsabilidade pelo trato do tema (que no sistema brasileiro, é do Estado primordialmente e da União em casos específicos) para os Municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do Poder Municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência. Ações Públicas Municipais de repressão à desordem pública podem e devem ser realizadas e/ou acompanhadas pelas Guardas Municipais e Secretarias de Segurança Municipais, aonde existirem. Até porque não podemos esquecer que vários autores Nacionais e Internacionais do tema Segurança Pública consideram os focos de desordem pública como um importante passo para a instalação de um ambiente criminógeno que poderá se transformar em uma localidade afetada pela criminalidade. A presença efetiva do Poder Municipal nessa fase inicial é indispensável para ajudar a conter a escalada da violência. 03
  • 4. Grande parte do que a população considera como violência esta fora do que se convencionou que dizem respeito ao trabalho das policias, fora do alcance das Políticas e ações das esferas Federais e Estaduais de Poder Publico. A solução ou o seu controle, requer uma estratégica cultural – lançando-se mão das igrejas e da educação – e uma estratégica política – com ampliação do numero de empregos e a expansão de políticas sociais democráticas. Há necessidade do envolvimento da sociedade civil e de todas as esferas do poder publico do Federal ao Municipal. Os Municípios possuem, então, um grande desafio: o de desenvolver projetos concretos de prevenção e alcançarem, com eles, reduções significativas nas taxas de criminalidade e nas ocorrências violentas. É perfeitamente possível alcançar estes resultados. A concepção de segurança no Município deve envolver a discussão de como deve-se proceder e quais as metas traçadas para serem atingidas, unindo um trabalho preventivo nas comunidades, a outros programas que atendam as crescentes demandas sociais como saúde, educação, habitação, saneamento e etc. A partir da implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP começou-se a discutir, de forma mais consistente e sistemática, qual o papel dos Municípios no Sistema de Segurança Pública. Diante da estrutura Federativa Brasileira, sobressai-se a vocação primordial do Município para a prevenção da violência e criminalidade, resguardando-se as competências legais. É no Município que as pessoas residem, é no Município que acontecem os problemas e as soluções, assim como é no Município – poder público mais próximo do cidadão – que a comunidade procura a solução para os problemas que os afligem. Nesse sentido, cabe a este ente Federativo agir de forma pró-ativa e, tendo presente um amplo diagnóstico da violência e criminalidade local, do seu sistema de saúde, educação, esporte, cultura e lazer, assim como suas potencialidades, implementar ações e projetos voltados à prevenção da violência e criminalidade, especialmente, voltado a crianças, adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade social e criminal. Neste processo cabe ainda buscar ampla parceria de outros poderes públicos instituídos, organizações não-governamentais e com participação ativa da sociedade civil. 04
  • 5. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA Por serem tarefas muito abrangentes e complexas, a prevenção e o controle da criminalidade não podem ser responsabilidade exclusiva das instituições de segurança. Dependem também da combinação de recursos e esforços da própria comunidade local. Portanto, é fundamental criar mecanismos eficazes de participação e colaboração da comunidade no processo de planejamento e execução das políticas de segurança. O Conselho Comunitário de Segurança Pública que esta em pleno funcionamento no município terá justamente por objetivo fundamental articular a participação das forças vivas da sociedade nos programas de prevenção da violência e criminalidade que serão implementados. Possibilitará a aproximação da comunidade com a Prefeitura com as policias e com a Guarda Municipal. Bem como o incremento da confiança em relação às instituições de segurança pública. Nesta parceria, a comunidade não só tem o direito de ser consultada, mas também de contribuir com o estabelecimento de prioridade e estratégias de prevenção da criminalidade. Em contrapartida, a comunidade colaborará com a preservação da ordem pública. Assim, o papel da comunidade como agente de controle social aumenta na medida em que abandona a passividade e passa a ser um ator ativo na prevenção do crime. O Conselho Comunitário de Segurança Pública colaborará no desenvolvimento de políticas preventivas e de ordem pública. Deverá também articular a atuação dos Conselhos Comunitários setoriais de Segurança Pública nos bairros que forem implantados. O Conselho Comunitário de Segurança Pública terá as seguintes funções: Dialogar e colaborar na implementação de programas de prevenção da violência e criminalidade; Contribuir para o desenvolvimento de programas de prevenção da criminalidade com campanhas educativas e de mobilização comunitária; Articular a participação da sociedade nos programas de prevenção à criminalidade; Servir como canal permanente de comunicação entre a comunidade, o governo municipal e as instituições de segurança pública; Organizar seminários convocando a participação de toda a comunidade para debater as diferentes ações e estratégicas planejadas e procurar as demandas e necessidades da população; Articular a atuação dos Conselhos Setoriais de Segurança Pública. 05
  • 6. Caberá ao Conselho definir, de acordo com o Plano Municipal de Segurança, as linhas políticas mais gerais a serem implementadas na cidade, reforçando junto às autoridades as iniciativas que julguem necessárias. O Conselho servirá, também, como um espaço institucional para que se debatam diversos temas referentes à segurança. Tanto quanto possível e de acordo com as dimensões do município, será importante formar Conselhos Regionais ou Distritais de Segurança Pública que se dediquem ao enfrentamento dos problemas experimentados pelas diferentes comunidades, de acordo com as suas especificidades. Em todas as circunstâncias o Conselho Municipal de Segurança Pública deve pautar a sua atividade pela busca do consenso e em consonância com a legislação municipal, orientada pelas legislações federal e estadual. O Conselho Municipal de Segurança Pública é uma instância com funções consultivas e deliberativas, de articulação, informação e cooperação entre todas as entidades que, no âmbito municipal, intervêm ou estão envolvidas na prevenção e na melhoria da segurança da população. 06
  • 7. APRESENTAÇÃO Como reduzir a violência criminal Diagnóstico local Reforma da estrutura de governo: integração e autoridade política Focalização territorial Consórcio e gestão participativa Metodologia e fases do planejamento As fases de um planejamento em segurança 07
  • 8. POLÍTICAS DE SEGURANÇA Ações para redução de homicídios (dolosos e culposos) Prevenção e atendimento a vítimas de crimes de intolerância (violência doméstica e de gênero, racismo, homofobia, exploração sexual infanto-juvenil) Apoio à formação de lideranças Prevenção ao uso de drogas Preservação da ordem e do patrimônio público Mediação de crises e conflitos urbanos (comércio informal, invasões ...) Segurança turística, ambiental e de sítios históricos Regularização fundiária Combate à poluição sonora e visual Combate ao transporte clandestino 08
  • 9. POLÍTICAS DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA / ORDEM PÚBLICA APOIARÁ AO PREFEITO NAS SEGUINTES FUNÇÕES: Na coordenação da ordem pública municipal Auxiliar na articulação dos departamentos e secretarias municipais Promover parcerias com a sociedade civil organizada, mídia, etc. Mobilizar a comunidade para participar de programas preventivos Apoiar o departamento de comunicação em campanhas sociais Articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais 09
  • 10. POLÍTICAS DE SEGURANÇA GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA ORDEM PÚBLICA (GGIOP) NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA TERÁ AS SEGUINTES FUNÇÕES: Planejar as políticas de prevenção e controle da criminalidade Articular e operacionalizar os programas estratégicos Integrar padrões, serviços de inteligência e mecanismos de combate Implementar programas e ações integradas Racionalizar recursos econômicos e operacionais Cooperar e apoiar as diferentes ações das instituições integrantes Promover a capacitação e treinamento dos membros das instituições Criar forças tarefas para articular a implementação das ações 10
  • 11. POLÍTICAS DE SEGURANÇA CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA TERÁ AS SEGUINTES FUNÇÕES: Dialogar e colaborar com o (GGIOP) na implementação de programas Contribuir nas campanhas educativas e de mobilização comunitária Articular a participação da sociedade nos programas de prevenção Servir como canal de comunicação da sociedade com o governo Organizar seminários convocando a participação da comunidade Articular a atuação dos conselhos setoriais de segurança pública 11
  • 12. POLÍTICAS DE SEGURANÇA PRODUÇÃO DE DADOS E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO A INSTALAÇÃO DESSE SISTEMA PERMITIRÁ ÀS INSTITUIÇÕES: Processar informações relevantes em tempo real Melhorar a comunicação entre elas e demais instituições pertinentes Melhorar o planejamento estratégico Implementar policiamento pró-ativo em vez de reativo Conhecer as dinâmicas criminais e os grupos e áreas de risco Melhorar o atendimento e relacionamento com a sociedade Unificar as metas e métodos de gestão das políticas preventivas Racionalizar o uso dos recursos públicos Automatizar as atividades operacionais e gerenciais Monitorar e avaliar a eficácia dos programas de prevenção Direcionar as políticas de prevenção aos grupos de risco REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA: Base de dados da central de informação Call center Integração por rede virtual Integração por radiofonia Circuito de CFTV 12
  • 13. POLÍTICAS DE SEGURANÇA ÁREAS INTEGRADAS DE ORDEM PÚBLICA A NOVA DIVISÃO SERVIRÁ DE REFERÊNCIA PARA INSTALAÇÃO DAS INSPETORIAS REGIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL SETOR - I SETOR - II SETOR - III SETOR - IV SETOR - V BALNEÁRIO SÃO PEDRO CAMPO REDONDO RETIRO ESTAÇÃO SÃO JOSÉ BALNEÁRIO SÃO PEDRO II COLINA BOTAFOGO CENTRO FLUMINENSE PARQUE DOIS MENINOS SÃO JOÃO SÃO MATEUS NOVA SÃO PEDRO BELA VISTA BALNEÁRIO DAS CONCHAS PARQUE ESTORIL CRUZ MOSSORÓ JARDIM SOLEDADE JARDIM ARCO ÍRIS BAIXO GRANDE FLECHEIRA I PORTO DA ALDEIA MORRO DOS MILAGRES PRAIA LINDA PONTA DO FLECHEIRA II POÇO FUNDO BOA VISTA AMBRÓSIO SAPIATIBA MIRIM BOQUEIRÃO JARDIM MORADA D’ALDEIA VINHATEIRO SERJEIRA PONTA D’AREIA RECANTO DO SOL JARDIM PRIMAVERA TRÊS VENDAS PRAIA DO JARDIM DAS ACÁCIA PORTO DO CARRO SUDOESTE SANTO ANTONIO RECANTO DAS BALEIA RUA DO FOGO ORQUÍDEAS PINHEIROS PARQUE ARRUDA ALECRIM 13
  • 14. POLÍTICAS DE SEGURANÇA INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO DA ORDEM PÚBLICA GUARDA MUNICIPAL PARA CUMPRIR A SUA MISSÃO DE FORMA EFICIENTE, É NECESSÁRIO: Redefinir a organização institucional Implementar um sistema de informação e comunicação Melhorar a capacitação e treinamento Definir claramente as competências e formas de atuação Definição dos níveis hierárquicos Criação de 05 (cinco) inspetorias regionais Projeto de novas instalações físicas da sede da corporação Mecanismos claros de controle de gestão e avaliação de desempenho Aumento do efetivo Criação de ouvidoria Reforma do estatuto Criação do plano de cargos e progressão de carreira 14
  • 15. POLÍTICAS DE SEGURANÇA CRIAÇÃO DA GUARDA AMBIENTAL A COMPETÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA AMBIENTAL: O município pode legislar sobre matéria ambiental As normas legais editadas pela união e estados, devem ser observadas Regulamentar as normas editadas pela união Decreto federal vigente (decreto 6.514/2008) Fundamento de legalidade do decreto municipal art. 70 - lei nº 9.605/98 Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, por lei, art. 73-lei nº 9.605/98 15
  • 16. POLÍTICAS DE SEGURANÇA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM A CRIAÇÃO DO FUNDO O MUNICIPIO IMPLEMENTARÁ : A participação nos esforços de promover a segurança pública Manutenção e aquisição de viaturas e equipamentos de segurança Campanhas de educação e orientação preventivas Programas de segurança pública com a participação da sociedade 16
  • 17. POLÍTICAS DE SEGURANÇA IMPLANTAR UM CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS: Formular, acompanhar e manter atualizada a política municipal sobre drogas; Promover a articulação da política municipal sobre drogas junto à câmara municipal e demais órgãos representantes do poder executivo e judiciário (estaduais e federais), com vistas à ação integrada da redução da demanda de drogas; Articular e coordenar a política municipal sobre drogas de forma integrada e com o apoio das organizações públicas, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada; Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação municipal sobre drogas, visando contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; Emitir parecer técnico sobre o funcionamento e a metodologia adotada por instituições que realizam atividades de forma efetiva na redução da demanda de drogas, para fins de cadastro, na secretaria nacional de políticas sobre drogas – SENAD e participação do edital de subvenção social (financiamento de projetos). 17
  • 18. PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIAIS Implementar políticas públicas voltadas para a juventude Combater a violência contra a mulher Contribuir para a redução e combate da violência nas escolas Combater a sensação de insegurança Combater a cultura de violência difundindo a cultura de paz Câmeras de seguranças: estabelecer um conjunto de regras e limites Educação e fiscalização do trânsito Trabalho de prevenção do uso de drogas 18
  • 19. DIAGNÓSTICO O Plano de Segurança Pública Municipal de São Pedro da Aldeia, que foi apresentado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública no dia 27 de novembro de 2010, no II Fórum Municipal de Segurança e Cidadania, traz em sua introdução a importância e a responsabilidade que os Municípios têm com a questão da Segurança Pública, pela sua proximidade e relacionamento com a população e seus conflitos. O Plano de Segurança estabelece políticas de segurança bem definidas para a prevenção e redução da violência e criminalidade, dentro do que foi apresentado em 2008, pelo Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas (NUFEP), do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia do Centro de Estudos Gerais da UFF (Universidade Federal Fluminense). A promoção de atividades sociais para a juventude, mulheres vitimas de violência, cultura da paz, redução da violência nas escolas, etc. também estão inseridos neste projeto. Dentro do plano de segurança, será feito o levantamento e análise de risco para a identificação e avaliação dos riscos existentes, tanto os reais como os potenciais, compreendem importante fase do planejamento estratégico. Na seqüência o planejamento tático tem como finalidade, com base no levantamento e análise de risco, propor as soluções possíveis para diminuir a possibilidade dos riscos levantados virem a se concretizar. Logo em seguida o planejamento técnico vai detalhar, sob o ponto de vista técnico, qual é o melhor sistema integrado de segurança para ser implantado no município. Vulnerabilidades – relação custo / benefício quanto vale a segurança pública? Como se sente uma sociedade, um povo que não detém o simples direito de ir e vir? Como se sente o cidadão contribuinte, que necessita viver cercado de grades em portas e janelas enquanto o crime cada vez se organiza mais? A questão do quanto vale a pena investir, quanto de fato se deve investir em segurança ou a mensuração da vontade política de cumprir dispositivo constitucional e quais as reais chances de garantir que este investimento em segurança pública irá de fato e de direito impedir que o risco se concretize é uma indagação? Elaboração das normas e procedimentos – plano operacional é aquele que descreve as normas e condutas sob a forma de documentos escritos. Trata-se, na verdade, do manual de operações de segurança propriamente dito, pois nele são detalhados os recursos existentes, os procedimentos de rotina e emergenciais e os responsáveis pela execução e implantação das medidas. O planejamento operacional vai descrever como o sistema cumprirá a missão de segurança. Elaboração de um plano de implantação do projeto, esta é a fase do planejamento de segurança, na qual o gestor do sistema deverá “vender” seu projeto e, acima de tudo, obter o apoio político. Toda implantação requer um trabalho de marketing interno, chamado de endomarketing, que é a aplicação das técnicas de marketing ao público interno. a partir disto, trata-se de oferecer um planejamento que satisfaça aos desejos e necessidades da comunidade, procurando alcançar os objetivos do município. Controle e avaliação do planejamento são os segmentos do processo administrativo, das fases do planejamento em segurança, que medem e avaliam o desempenho, e tomam a ação corretiva quando necessários. O controle é avaliado através de quatro fases distintas: Estabelecimento de padrões de desempenho; Acompanhamento dos resultados; Comparação do desempenho atual com o padrão; Tomada de ação corretiva para ajustar o desempenho. A elaboração de um Plano de Segurança Pública, fundamentado na busca e coleta de dados, e no processamento das informações quanto à realidade da violência e criminalidade no município, possibilitarão ao Gestor Público à aplicação de um modelo gerencial que, certamente, os projetos de segurança serão muito mais produtivos e com qualidade. 19
  • 20. Pesquisa inédita sobre o grau de impunidade no Estado do Rio de Janeiro Os sociólogos Ignácio Canos e Thais Lemos, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, analisaram centenas de registros de roubos (entre mais de 900 mil) e homicídios (de mais de 46 mil), feitos entre 2000 e 2007 nas delegacias do Estado. Eles foram à Justiça, e descobriram que menos de 8% dos homicídios dolosos e de 3% dos roubos resultaram em sanções penais. Em outras palavras, mais de 92% dos homicídios e mais de 97% dos roubos ficaram impunes. Essas altas taxas comprometem seriamente a capacidade do Estado para identificar, processar e punir os criminosos e, como conseqüência, para fornecer segurança aos cidadãos, afirma Ignácio Cano. Durante a pesquisa, coordenada pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, com financiamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os sociólogos identificaram fatores associados à maior ou menor probabilidade de esclarecimento dos crimes e punição. Segundo Cano, os dados descobertos parecem apontar para “o fato de que os crimes cometidos contra mulheres e os ocorridos na rua apresentam maiores chances de ficar impunes”. Por sua vez, delitos com maior número de autores e vítimas e aqueles cometidos com armas de fogo resultam numa maior probabilidade de condenação. Especificamente no caso dos roubos, a probabilidade de sanção aumenta nos crimes em que autor e vítima se conhecem e naqueles em que o valor dos bens roubados é alto. Segundo os sociólogos, os dados revelam um quadro muito grave no Rio. Eles mostram, como exemplo, as taxas de esclarecimento de homicídios nos Estados Unidos, que variaram entre 60% e 70% na última década, de acordo com o FBI. Já o Governo Britânico anunciou taxas de esclarecimento de cerca de 50% do total dos crimes violentos, entre abril e outubro de 1999. As cifras oficiais informadas à ONU pelos países mais ricos, entre 1990 e 1994, revelam uma taxa média de esclarecimento de 49%. Se a incapacidade do Estado para esclarecer os crimes e punir os responsáveis é clara, o quadro é ainda mais grave quando não há flagrante. Considerando, todos os processos de homicídios dolosos entre 2000 e 2007, houve sanção penal em 26% dos casos com flagrante e apenas em 6% daqueles sem flagrante, explica o sociólogo Ignácio Cano. Matéria publicada no jornal O GLOBO, no dia 23 de outubro de 2010. 20
  • 21. CONCLUSÃO A sociedade necessita de segurança, física, financeira, política e cultural. Todos estes tipos nos devem transmitir um sentimento de segurança. Sem este sentimento, o esforço de produzir segurança será inútil. A partir do sentimento de segurança, devemos nos ater a racional e social distribuição no tempo e no espaço dos recursos disponíveis, objetivando atender às legítimas prioridades definidas através de uma hierarquização rigorosa (interesse do bem estar social), para concentrar os meios existentes no desenvolvimento dos agentes multiplicadores que possam levar o Plano de Segurança Pública Municipal à realidade da paz social. 21