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CURSO BACHARELADO EM DIREITO
BRASÍLIA/DF
FEVEREIRO/2015
Autor: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
1
CÁTEDRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO CIVIL VII
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
2
TEORIA GERAL DA
Responsabilidade Civil
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
3
REFERÊNCIAS
BÁSICA:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo:
Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo:
Atlas.
COMPLEMENTAR:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva.
LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo
Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo:
Atlas.
1.1 Entendendo a questão:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
4
1. TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Pela sua vastidão, por ser atinente a todos os ramos
do direito, e não apenas ao Direito Civil;
• Complexo, além de árduo, não se encontra bem
estruturado nem na legislação nem na seara
doutrinária e jurisprudencial;
• As exigências da vida moderna e as condições
econômicas do desenvolvimento técnico-industrial
fizeram com que a responsabilidade civil se
tornasse o grande problema da atualidade.
1.1 Entendendo a questão:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
5
• Apresenta evolução pluridimensional, pois sua
expansão se deu:
I – Quanto à sua história;
II – Quanto a seus fundamentos;
III – Quanto à sua extensão;
VI – Quanto a profundidade ou densidade.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
6
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Da vingança coletiva evolui para a privada, em que os
homens faziam justiça pelas próprias mãos, sob a égide
da lei de Talião;
• Depois desse príodo a Lex Aquila de dammo veio a
estabelecer as bases da responsabilidade civil;
1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
7
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Criando uma forma pecuniária de indenização dos
prejuízos, com base no estabelecimento de seu valor;
• No período medieval, com a estruturação da ideia de
dolo e culpa, distinguiu-se a RC da criminal;
• Mas a teoria da RC só se firmou por obra da doutrina.
1.1 Entendendo a questão: Quanto a seus fundamentos:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
8
• Ao lado da CULPA, constitui-se, ante a sua
insuficiência para cobrir todos os prejuízos, como
fundamento da RC, o RISCO;
• Visando a proteção jurídica à pessoa humana, em
particular dos trabalhadores e das vítimas de
acidentes, contra insegurança material.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua extensão ou área
de incidência
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
9
• Houve um aumento não só no número de pessoas responsáveis
pelos danos, admitindo-se, ao lado da responsabilidade direta
ou por fato próprio do imputado, a indireta por fatos de
animais e coisas sob sua guarda;
• Fundada em alguns casos na ideia de culpa presumida. E em
outros, na do risco, mas também no número de benefíciários
da indenização, substituindo-se ao parente o dependente
econômico, e no número de fatos que ensejam a RC.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
10
• Vigora a esse respeito o princípio da responsabilidade
patrimonial;
• Tal responsabilidade deverá ser total, buscando uma
plena e integral reparação dos direitos do lesado ou de
seus herdeiros;
• Pretende a restauração natural, o recurso à situação
material correspondente ou à indenização por
equivalente.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Quanto à densidade ou
profundidade da indenização
1.1 Entendendo a questão: a RC Moral, Civil e Criminal
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
11
• Quanto à natureza violada a RC pode ser:
I – Moral;
II – Civil; e
III – Criminal.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: a RC Moral:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
12
• Resultante da violação de uma norma moral;
• Repousa na seara da consciência individual, de sorte
que o ofensor se sentirá moralmente responsável
perante Deus ou perante sua consciência, conforme
seja ou não homem de fé;
• Não há qualquer preocupação em saber se houve ou
não um dano;
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: a RC Moral:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
13
• Supõe que o agente tenha livre-arbítrio e consciência
da obrigação;
• A responsabilidade jurídica aparece quando houver
infração de norma jurídica civil ou penal, causadora de
danos que perturbam a paz social, que essa norma visa
manter;
• Abrange a RC e Penal.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
14
• Pressupõe aos deveres dos cidadãos para com a
sociedade;
• Acarreta dano social determinado pela violação de
norma penal;
• Exige restabelecer o equilíbrio, a aplicação de uma
pena lesante;
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal:
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
15
• A RC requer prejuízo a terceiro, particular ou Estado, de
modo que a vítima poderá pedir reparação do dano,
traduzida na recomposição do statu quo ante ou num
importância em dinheiro;
• Certos atos ilícitos têm repercussão tanto no cível como no
criminal, hipótese em que haverá dupla reação da ordem
jurídica: a imposição da pena ao criminoso e a reparação do
dano causado à vítima;
• A respeito, não se pode olvidar o disposto no art. 935 do CC,
que estabelece o princípio da independência da RC
relativamente à Criminal.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Até a próxima aula!
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
16
TEORIA GERAL DA
Responsabilidade Civil

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Segunda apresentação direito civil vii

  • 1. CURSO BACHARELADO EM DIREITO BRASÍLIA/DF FEVEREIRO/2015 Autor: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 1 CÁTEDRA RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO CIVIL VII Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
  • 2. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 2 TEORIA GERAL DA Responsabilidade Civil
  • 3. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 3 REFERÊNCIAS BÁSICA: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo: Atlas. COMPLEMENTAR: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva. LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva. LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva. MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais. MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva. TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo: Atlas.
  • 4. 1.1 Entendendo a questão: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 4 1. TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL • Pela sua vastidão, por ser atinente a todos os ramos do direito, e não apenas ao Direito Civil; • Complexo, além de árduo, não se encontra bem estruturado nem na legislação nem na seara doutrinária e jurisprudencial; • As exigências da vida moderna e as condições econômicas do desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que a responsabilidade civil se tornasse o grande problema da atualidade.
  • 5. 1.1 Entendendo a questão: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 5 • Apresenta evolução pluridimensional, pois sua expansão se deu: I – Quanto à sua história; II – Quanto a seus fundamentos; III – Quanto à sua extensão; VI – Quanto a profundidade ou densidade. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 6. 1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 6 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL • Da vingança coletiva evolui para a privada, em que os homens faziam justiça pelas próprias mãos, sob a égide da lei de Talião; • Depois desse príodo a Lex Aquila de dammo veio a estabelecer as bases da responsabilidade civil;
  • 7. 1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 7 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL • Criando uma forma pecuniária de indenização dos prejuízos, com base no estabelecimento de seu valor; • No período medieval, com a estruturação da ideia de dolo e culpa, distinguiu-se a RC da criminal; • Mas a teoria da RC só se firmou por obra da doutrina.
  • 8. 1.1 Entendendo a questão: Quanto a seus fundamentos: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 8 • Ao lado da CULPA, constitui-se, ante a sua insuficiência para cobrir todos os prejuízos, como fundamento da RC, o RISCO; • Visando a proteção jurídica à pessoa humana, em particular dos trabalhadores e das vítimas de acidentes, contra insegurança material. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 9. 1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua extensão ou área de incidência Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 9 • Houve um aumento não só no número de pessoas responsáveis pelos danos, admitindo-se, ao lado da responsabilidade direta ou por fato próprio do imputado, a indireta por fatos de animais e coisas sob sua guarda; • Fundada em alguns casos na ideia de culpa presumida. E em outros, na do risco, mas também no número de benefíciários da indenização, substituindo-se ao parente o dependente econômico, e no número de fatos que ensejam a RC. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 10. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 10 • Vigora a esse respeito o princípio da responsabilidade patrimonial; • Tal responsabilidade deverá ser total, buscando uma plena e integral reparação dos direitos do lesado ou de seus herdeiros; • Pretende a restauração natural, o recurso à situação material correspondente ou à indenização por equivalente. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL 1.1 Entendendo a questão: Quanto à densidade ou profundidade da indenização
  • 11. 1.1 Entendendo a questão: a RC Moral, Civil e Criminal Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 11 • Quanto à natureza violada a RC pode ser: I – Moral; II – Civil; e III – Criminal. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 12. 1.1 Entendendo a questão: a RC Moral: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 12 • Resultante da violação de uma norma moral; • Repousa na seara da consciência individual, de sorte que o ofensor se sentirá moralmente responsável perante Deus ou perante sua consciência, conforme seja ou não homem de fé; • Não há qualquer preocupação em saber se houve ou não um dano; 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 13. 1.1 Entendendo a questão: a RC Moral: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 13 • Supõe que o agente tenha livre-arbítrio e consciência da obrigação; • A responsabilidade jurídica aparece quando houver infração de norma jurídica civil ou penal, causadora de danos que perturbam a paz social, que essa norma visa manter; • Abrange a RC e Penal. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 14. 1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 14 • Pressupõe aos deveres dos cidadãos para com a sociedade; • Acarreta dano social determinado pela violação de norma penal; • Exige restabelecer o equilíbrio, a aplicação de uma pena lesante; 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 15. 1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 15 • A RC requer prejuízo a terceiro, particular ou Estado, de modo que a vítima poderá pedir reparação do dano, traduzida na recomposição do statu quo ante ou num importância em dinheiro; • Certos atos ilícitos têm repercussão tanto no cível como no criminal, hipótese em que haverá dupla reação da ordem jurídica: a imposição da pena ao criminoso e a reparação do dano causado à vítima; • A respeito, não se pode olvidar o disposto no art. 935 do CC, que estabelece o princípio da independência da RC relativamente à Criminal. 1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 16. Até a próxima aula! Prof. Evannildo de Lima Rodrigues 16 TEORIA GERAL DA Responsabilidade Civil