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                                                 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2011

       EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDO DE
       CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
       DE GOIANA.

       A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das inscrições e
       baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos que atuarão nas funções
       disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As funções gratificadas do Grupo de
       Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º, exercida exclusivamente por servidores
       efetivos, são providos por meio de Seleção Simplificada.”

       DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
       Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas à ocupação de
       Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada, conforme o
       quantitativo abaixo discriminado:

                                                             QUANTIDADE DE       VALOR DE GRATIFICAÇÃO EM
       ITEM                   CARGOS
                                                                VAGAS                   REAIS – R$
       01       Planejador educacional;                            7                      600,00
       02       Assessor pedagógico;                              15                      600,00
       03       Orientador educacional;                           02                      500,00
       04       Supervisor escolar;                               42                      400,00
       05       Inspetor escolar.                                 15                      400,00

       PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após a Seleção
       Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão designadas por ato do
       Poder Executivo.

       PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

            Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03/2011 a 18/04/2011 de 2011;
                        Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira
                        Local- Secretaria de Educação e Inovação
            Observação- não haverá cobrança de taxa
            I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido no
            artigo 2º deste Edital;




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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           II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico - pedagógica,
           portanto, só será permitida apenas uma inscrição;

           III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição modelo anexo II
           acompanhada do Curriculum Vitae comprovado do candidato;

           IV - A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade do IPAGESP-(Instituto de Pesquisa
           e Apoio a Gestão Pública) ou pela comissão nomeada pela SECEDI.

       DA DOCUMENTAÇÃO

       Artigo 3- A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em exercer as
       funções técnicas devem atender seguintes requisitos:

           a)        Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras;
           b)        Declaração de termo de disponibilidade;
           c)        Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação,
                     experiência de magistério;
           d)        Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida;

       DA SELEÇÃO

       Artigo 4- Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá à análise dos
       documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas escritas.

           I-        Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação
                     do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo
                     apresentado pelo candidato

                 Item     Titulação (até 4 Pontos)                          Pontos
                 01                          Especialização                               02
                 02                            Mestrado                                   03
                 03                            Doutorado                                  04

       PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os
       critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:

                Maior tempo de experiência na função;
                Titulação de maior pontuação conforme inciso I.



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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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       II- Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das 08h às 12h
       na Escola Municipal IV Centenário;

       III - A Prova escrita consistirá:

                a) Redação que versará sobre um tema relacionado à área de Políticas Educacionais com no
                   mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;
                b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva, ou seja, estudo de caso.

       PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá:

           Item                            Descrição                                   Pontos
                        Redação - Domínio do Conteúdo
             01                                                                         0a3
                                  Domínio da Linguagem
                        Objetiva - conhecimento específico na Legislação
             02                                                                         0a3
                        Educacional

       CRITÉRIOS DE DESEMPATE

       Artigo 5- O critério de desempate será conforme este Edital.

           1.     Maior nota na prova de conhecimento;
           2.     Maior nota na Prova de Titulo;
           3.     Tempo de serviço;
           4.     Maior Idade;

       PARAGRAFO ÚNICO - Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.

       DO RESULTADO

       Artigo 6- A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições:

           I-        Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme critérios e
                     quantidades de vagas previstas neste Edital;
           II-       Decidir sobre as questões relacionadas à aplicabilidade da prova de conhecimento
                     escrita




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       PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada site do
       IPAGESP, da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas Escolas da
       Rede Municipal de Ensino.
       Data da Divulgação- 28/05/2011.

       DA JORNADA DE TRABALHO

       Artigo 7. Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula para as Funções de
       Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada neste EDITAL, cada função descrita no na tabela do
       artigo, 1º seguindo os seguintes horários:

           I-        Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a função
                     no horário de 40 horas semanais de 7:00 h as 13:00 h;
                     - Planejador Educacional
                     - Assessor Pedagógico

           II-      Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão designados
                    conforme determinações da Secretaria;
                    - Orientador Educacional
                    -Supervisor Escolar

           III-      Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na secretaria e nas unidades educacionais
                     serão regulamentadas pela SECEDI;
                     - Inspetor de Ensino.

       PARAGRAFO ÚNICO- A Secretaria de Educação e Inovação cabe à prerrogativa de localizar os
       Professores Selecionados para as Funções técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do
       Município de Goiana.

       INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

       I- Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão
       dirimidas;

       II Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando solicitados por
       escrito no ato da inscrição.




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       DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO

       Artigo 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único recurso,
       devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou do ato
       impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de 24 horas.

       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

           I-        A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo
                     Licitatório;
           II-       II- A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o
                     Processo Seletivo contido neste Edital;
           III-      III- A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de
                     Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de
                     classificação;
           IV-       IV- A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na
                     documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato;
           V-        V- Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº
                     003/2010

                                                                                Goiana, 14 de março de 2011




                                                     ROSE MARY SOTERO VIÉGAS
                                            SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO




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  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2011 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das inscrições e baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos que atuarão nas funções disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As funções gratificadas do Grupo de Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º, exercida exclusivamente por servidores efetivos, são providos por meio de Seleção Simplificada.” DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas à ocupação de Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada, conforme o quantitativo abaixo discriminado: QUANTIDADE DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO EM ITEM CARGOS VAGAS REAIS – R$ 01 Planejador educacional; 7 600,00 02 Assessor pedagógico; 15 600,00 03 Orientador educacional; 02 500,00 04 Supervisor escolar; 42 400,00 05 Inspetor escolar. 15 400,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após a Seleção Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão designadas por ato do Poder Executivo. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03/2011 a 18/04/2011 de 2011; Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira Local- Secretaria de Educação e Inovação Observação- não haverá cobrança de taxa I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido no artigo 2º deste Edital; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico - pedagógica, portanto, só será permitida apenas uma inscrição; III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição modelo anexo II acompanhada do Curriculum Vitae comprovado do candidato; IV - A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade do IPAGESP-(Instituto de Pesquisa e Apoio a Gestão Pública) ou pela comissão nomeada pela SECEDI. DA DOCUMENTAÇÃO Artigo 3- A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em exercer as funções técnicas devem atender seguintes requisitos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras; b) Declaração de termo de disponibilidade; c) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência de magistério; d) Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida; DA SELEÇÃO Artigo 4- Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá à análise dos documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas escritas. I- Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo apresentado pelo candidato Item Titulação (até 4 Pontos) Pontos 01 Especialização 02 02 Mestrado 03 03 Doutorado 04 PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:  Maior tempo de experiência na função;  Titulação de maior pontuação conforme inciso I. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. II- Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das 08h às 12h na Escola Municipal IV Centenário; III - A Prova escrita consistirá: a) Redação que versará sobre um tema relacionado à área de Políticas Educacionais com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas; b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva, ou seja, estudo de caso. PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá: Item Descrição Pontos Redação - Domínio do Conteúdo 01 0a3 Domínio da Linguagem Objetiva - conhecimento específico na Legislação 02 0a3 Educacional CRITÉRIOS DE DESEMPATE Artigo 5- O critério de desempate será conforme este Edital. 1. Maior nota na prova de conhecimento; 2. Maior nota na Prova de Titulo; 3. Tempo de serviço; 4. Maior Idade; PARAGRAFO ÚNICO - Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética. DO RESULTADO Artigo 6- A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições: I- Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital; II- Decidir sobre as questões relacionadas à aplicabilidade da prova de conhecimento escrita Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada site do IPAGESP, da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Data da Divulgação- 28/05/2011. DA JORNADA DE TRABALHO Artigo 7. Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula para as Funções de Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada neste EDITAL, cada função descrita no na tabela do artigo, 1º seguindo os seguintes horários: I- Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a função no horário de 40 horas semanais de 7:00 h as 13:00 h; - Planejador Educacional - Assessor Pedagógico II- Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão designados conforme determinações da Secretaria; - Orientador Educacional -Supervisor Escolar III- Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na secretaria e nas unidades educacionais serão regulamentadas pela SECEDI; - Inspetor de Ensino. PARAGRAFO ÚNICO- A Secretaria de Educação e Inovação cabe à prerrogativa de localizar os Professores Selecionados para as Funções técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do Município de Goiana. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS I- Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas; II Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando solicitados por escrito no ato da inscrição. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO Artigo 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou do ato impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de 24 horas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I- A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo Licitatório; II- II- A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o Processo Seletivo contido neste Edital; III- III- A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de classificação; IV- IV- A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato; V- V- Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº 003/2010 Goiana, 14 de março de 2011 ROSE MARY SOTERO VIÉGAS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07