Este edital descreve o processo seletivo simplificado para preencher vagas de cargos efetivos com funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação de Goiana. Serão oferecidas 81 vagas em 5 cargos diferentes. O processo seletivo consistirá na avaliação do currículo, prova escrita e critérios de desempate. O resultado será publicado no site da prefeitura e nas escolas municipais.
1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2011
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE GOIANA.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das inscrições e
baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos que atuarão nas funções
disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As funções gratificadas do Grupo de
Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º, exercida exclusivamente por servidores
efetivos, são providos por meio de Seleção Simplificada.”
DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas à ocupação de
Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada, conforme o
quantitativo abaixo discriminado:
QUANTIDADE DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO EM
ITEM CARGOS
VAGAS REAIS – R$
01 Planejador educacional; 7 600,00
02 Assessor pedagógico; 15 600,00
03 Orientador educacional; 02 500,00
04 Supervisor escolar; 42 400,00
05 Inspetor escolar. 15 400,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após a Seleção
Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão designadas por ato do
Poder Executivo.
PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03/2011 a 18/04/2011 de 2011;
Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira
Local- Secretaria de Educação e Inovação
Observação- não haverá cobrança de taxa
I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido no
artigo 2º deste Edital;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico - pedagógica,
portanto, só será permitida apenas uma inscrição;
III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição modelo anexo II
acompanhada do Curriculum Vitae comprovado do candidato;
IV - A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade do IPAGESP-(Instituto de Pesquisa
e Apoio a Gestão Pública) ou pela comissão nomeada pela SECEDI.
DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 3- A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em exercer as
funções técnicas devem atender seguintes requisitos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras;
b) Declaração de termo de disponibilidade;
c) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação,
experiência de magistério;
d) Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida;
DA SELEÇÃO
Artigo 4- Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá à análise dos
documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas escritas.
I- Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação
do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo
apresentado pelo candidato
Item Titulação (até 4 Pontos) Pontos
01 Especialização 02
02 Mestrado 03
03 Doutorado 04
PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os
critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:
Maior tempo de experiência na função;
Titulação de maior pontuação conforme inciso I.
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3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
II- Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das 08h às 12h
na Escola Municipal IV Centenário;
III - A Prova escrita consistirá:
a) Redação que versará sobre um tema relacionado à área de Políticas Educacionais com no
mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;
b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva, ou seja, estudo de caso.
PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá:
Item Descrição Pontos
Redação - Domínio do Conteúdo
01 0a3
Domínio da Linguagem
Objetiva - conhecimento específico na Legislação
02 0a3
Educacional
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 5- O critério de desempate será conforme este Edital.
1. Maior nota na prova de conhecimento;
2. Maior nota na Prova de Titulo;
3. Tempo de serviço;
4. Maior Idade;
PARAGRAFO ÚNICO - Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.
DO RESULTADO
Artigo 6- A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições:
I- Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme critérios e
quantidades de vagas previstas neste Edital;
II- Decidir sobre as questões relacionadas à aplicabilidade da prova de conhecimento
escrita
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PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada site do
IPAGESP, da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas Escolas da
Rede Municipal de Ensino.
Data da Divulgação- 28/05/2011.
DA JORNADA DE TRABALHO
Artigo 7. Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula para as Funções de
Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada neste EDITAL, cada função descrita no na tabela do
artigo, 1º seguindo os seguintes horários:
I- Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a função
no horário de 40 horas semanais de 7:00 h as 13:00 h;
- Planejador Educacional
- Assessor Pedagógico
II- Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão designados
conforme determinações da Secretaria;
- Orientador Educacional
-Supervisor Escolar
III- Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na secretaria e nas unidades educacionais
serão regulamentadas pela SECEDI;
- Inspetor de Ensino.
PARAGRAFO ÚNICO- A Secretaria de Educação e Inovação cabe à prerrogativa de localizar os
Professores Selecionados para as Funções técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do
Município de Goiana.
INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
I- Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão
dirimidas;
II Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando solicitados por
escrito no ato da inscrição.
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5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO
Artigo 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único recurso,
devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou do ato
impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de 24 horas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo
Licitatório;
II- II- A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o
Processo Seletivo contido neste Edital;
III- III- A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de
Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de
classificação;
IV- IV- A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na
documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato;
V- V- Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº
003/2010
Goiana, 14 de março de 2011
ROSE MARY SOTERO VIÉGAS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07