2. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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Identificação de Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis
para Fins de Transporte Rodoviário, Tratamento e Disposição Final Externa
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1 OBJETIVO
Identificar os resíduos químicos perigosos não reaproveitáveis (ativos e passivos ambientais) destinados
ao transporte rodoviário, tratamento externo e disposição final adequada por meio do “Inventário de
Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras”, da “Identificação das
Embalagens” e do “Documento Fiscal dos Resíduos”, de forma a atender às exigências do Regulamento
para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, estabelecido pelo DECRETO Nº 96.044, de 18 de
maio de 1988 do Ministério dos Transportes e complementado pela RESOLUÇÃO ANTT Nº 420, de 12 de
fevereiro de 2004, que aprova as instruções complementares ao regulamento, e pela RESOLUÇÃO ANTT
Nº 3.665, de 04 de maio de 2011 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos.
2 RESULTADOS ESPERADOS
- Observância à legislação e normas regulamentadoras sobre o assunto.
- Rastreabilidade sobre a origem da geração dos resíduos.
- Conhecimento atualizado sobre a natureza, periculosidade e quantidade de resíduos gerados.
- Melhorias na etiquetagem, segregação e armazenamento provisório dos resíduos químicos.
- Eliminação do embarque de resíduos não perigosos e de resíduos reaproveitáveis.
- Redução de riscos e aumento da segurança química institucional e de terceiros.
- Redução de custos com o transporte e tratamento externo de resíduos.
- Melhor condição de atendimento a eventuais emergências ambientais no transporte.
- Melhoria contínua no exercício da responsabilidade social e ambiental da instituição.
3 APLICAÇÃO E RESPONSABILIDADES
O presente procedimento deve ser aplicado a todas as Unidades da Instituição que possuam fontes
geradoras de resíduos químicos perigosos não reaproveitáveis.
Os procedimentos de elaboração do Inventário e de Etiquetagem das embalagens internas ou singelas
são de responsabilidade do Gerador do resíduo químico. O Gerente de Resíduos da Unidade Geradora é
responsável por repassar as instruções e auxiliar o Gerador na correta identificação do resíduo químico,
além de receber e conferir o Inventário recebido. A etiquetagem e rotulagem das embalagens externas
são de responsabilidade da Empresa de Transporte dos resíduos perigosos, mas deve ser acompanhada
e supervisionada pelo Gerente de Resíduos.
A elaboração do Documento Fiscal dos Resíduos é de responsabilidade do Responsável Técnico do
Departamento de Gestão Ambiental (DGA/PRA/UFMG). O Responsável Técnico elaborará o documento
fiscal a partir do Inventário enviado pelos Gerentes de Resíduos de cada Unidade.
3. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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4 RECURSOS NECESSÁRIOS
Recursos Humanos: Geradores ou seus representantes, Gerentes de Resíduos das Unidades Geradoras e
Responsável Técnico do Departamento de Gestão Ambiental (DGA/PRA/UFMG).
Recursos Materiais: computadores, impressoras, cartuchos de tinta, papéis, etiquetas, rótulos de risco,
embalagens singelas, internas e externas, fitas adesivas transparentes, balanças.
5 DEFINIÇÕES
Artigo: objetos utilizados na Instituição, tais como ponteiras, EPIs, termômetros sem mercúrio
quebrados, entre outros, e que estejam contaminados com substâncias químicas perigosas.
Ativo ambiental: resíduo que está sendo gerado em atividades correntes e seu manejo é determinado
por um plano de gerenciamento de resíduos.
Classe e subclasses de risco: classificação estabelecida em 1957 pela Organização das Nações Unidas
(ONU) baseada nos tipos de risco dos produtos oferecidos para transporte. São elas:
Classe 1 – Explosivos
Subclasse 1.1 – Substâncias com risco de explosão em massa,
Subclasse 1.2 – Substâncias com risco de projeção, mas em risco de explosão em massa,
Subclasse 1.3 – Substâncias com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou projeção, ou
ambos, mas sem risco de explosão em massa,
Subclasse 1.4 – Substâncias que não apresentam risco significativo.
Subclasse 1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa,
Subclasse 1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2 – Gases
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis,
Subclasse 2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos,
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos
Classe 3 - Líquidos Inflamáveis
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que, em
contato com a água, emitem gases inflamáveis
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos
insensibilizados,
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea,
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
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Classe 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes,
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos
Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas,
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes
Classe 7 - Materiais Radioativos
Classe 8 - Corrosivo
Classe 9 - Substâncias Perigosas Diversas
Compatibilidade entre produtos: ausência de risco de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou
calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, devido à alteração das
características físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos, se postos em contato entre si,
por vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer.
Documento Fiscal dos Resíduos: documento de porte obrigatório no transporte rodoviário de produtos
perigosos, contendo as informações relativas aos resíduos transportados, tais como n° ONU, nome
apropriado para embarque, classe ou subclasse do produto, grupo de embalagem e quantidade total de
cada tipo de resíduo perigoso.
Embalagens externas: proteções externas de uma embalagem composta ou combinada juntamente
com quaisquer materiais absorventes ou de acolchoamento e quaisquer outros componentes
necessários para conter e proteger recipientes internos ou embalagens internas.
Embalagens internas: embalagens que exigem uma embalagem externa.
Embalagens singelas: embalagens constituídas de um único recipiente contentor e não necessitam de
uma embalagem externa para serem transportadas.
Embalagem vazia: embalagem que tenha contido substância química perigosa.
FISPQ: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos fornecida pelo fabricante do produto
químico e de uso obrigatório por parte das entidades que trabalham com produtos químicos, conforme
ABNT NBR 14.725:2001 e Convenção 170 da OIT, em seu artigo 8º. Fiscalização e autuação por parte do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte geradora: processo, procedimento, ensaio, medição que dá origem ao resíduo químico.
Gerador: responsável pela fonte geradora do resíduo químico perigoso não reaproveitável.
Gerente de Resíduos: coordenador(a) da Gerência de Resíduos criada em cada Unidade Geradora ou
representante da Unidade Geradora da Instituição para coordenar a temática dos resíduos.
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Instituição: Universidade Federal de Minas Gerais.
Marcação: identificação do conteúdo da embalagem com o nome apropriado para embarque e o
número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
Mistura: produto obtido pela adição de duas ou mais substâncias que não reagem entre si.
Nome apropriado para embarque: nome que caracteriza o produto ou resíduo para transporte,
indicado em letras MAIÚSCULAS e que se apresenta sob várias formas: (1) designação singela para
substâncias e artigos bem definidos (ex: 1090 ACETONA); (2) designação geral n.e., abrangendo um
grupo de substâncias ou artigos que se enquadram nos critérios de uma ou mais classes ou subclasses
(ex: 1993 RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.); (3) designação específica n.e., abrangendo um grupo de
substâncias ou artigos de uma particular natureza química ou técnica (ex.: 1987 ÁLCOOIS, N.E); e (4)
designação genérica para grupos bem definidos de substâncias ou artigos (ex.: 2757 PESTICIDA À BASE
DE CARBAMATOS, SÓLIDO, TÓXICO). Consta na Relação de Produtos Perigosos, Cap.3.2 da Resolução
ANTT N° 420/04.
Número ONU: número formado por quatro algarismos que permite a identificação imediata do produto
perigoso. Listado na Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2 da Res. ANTT N° 420/04.
Passivo ambiental: resíduo que foi gerado, acumulado e armazenado em tempos passados, para o qual
não se teve na época solução de tratamento e descarte adequado.
Precedência de riscos: critério usado para determinar a classe de uma substância, mistura ou solução
que apresenta riscos múltiplos, conforme item 2.0.3.3 da Resolução ANTT N° 420/2004.
Preparação química: mistura de substâncias - incluindo a água, reativas ou não, solúveis ou não,
produzida em laboratório, em operações de limpeza ou em outras atividades da Instituição.
Produto químico comercial: produto químico lacrado ou parcialmente utilizado, dentro ou fora da
validade utilizado na instituição para diversos fins.
Resíduos: substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm ou estão contaminados por um ou
mais produtos para os quais não seja prevista utilização direta, mas que são transportados para fins de
despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Resíduo não reaproveitável: resíduo que não apresenta viabilidade técnica ou econômica de uso por
meio da reutilização, reciclagem ou recuperação, devendo, portanto, ser descartado no ambiente,
segundo normas e procedimentos vigentes.
Resíduo químico perigoso: resíduo que pode apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente,
em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.
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Rotulagem: identificação do perigo associado ao conteúdo da embalagem por meio da fixação do rótulo
de risco principal e, se houver, do rótulo de risco subsidiário na superfície da embalagem.
Rótulo de risco: losango que apresenta símbolos e expressões referentes à classe de risco do produto
perigoso, possuindo na parte superior o símbolo de risco, que exprime graficamente o risco e, na parte
inferior, texto e número da classe de risco do produto perigoso.
Segregação na fonte: separação do resíduo no local e momento da geração, de acordo com as suas
características físicas, químicas e biológicas, estado físico e riscos envolvidos.
Substância: elemento químico e seus compostos no estado natural ou obtidos por qualquer processo de
produção, incluindo qualquer aditivo necessário para garantir a estabilidade do produto e qualquer
impureza resultante do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado
sem afetar a estabilidade da substância ou alterar sua composição.
Unidades Geradoras: Centro de Microscopia (CM), Colégio Técnico (COLTEC), Escola de Belas Artes
(EBA), Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (EEFFTO), Escola de Engenharia (EE),
Escola de Veterinária (EV), Faculdade de Educação (FAE), Faculdade de Farmácia (FF), Faculdade de
Odontologia (FO), Imprensa Universitária (IU), Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Departamento de
Física (DF/ICEx) e Departamento de Química (DQ/ICEx) do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) e Instituto
de Geociências (IGC).
6 PROCEDIMENTOS
A identificação dos resíduos será feita por meio do “Inventário de Resíduos Químicos Perigosos Não
Reaproveitáveis”, da “Identificação das Embalagens” e do “Documento Fiscal dos Resíduos”.
6.1 Procedimento para o Inventário de Resíduos
6.1.1 O “Inventário de Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras”
possui uma parte amarela que registra os dados básicos dos resíduos gerados e uma parte azul que
codifica os dados exigidos pela legislação federal para compor a identificação das embalagens e o
documento fiscal dos resíduos.
6.1.2. O Inventário apresenta, em sua parte amarela, os seguintes campos para preenchimento: Código
do Resíduo, Unidade Geradora, Departamento, Laboratório, Gerador Responsável, Composição Química
do Resíduo, Estado Físico, Condição do Resíduo, Material da Embalagem, Capacidade da Embalagem,
Peso.
6.1.3 O Inventário apresenta, em sua parte azul, os seguintes campos para preenchimento: Código do
Resíduo, N° ONU, Nome Apropriado para Embarque, Classe de Risco, Risco Subsidiário, Grupo de
Embalagem, Peso.
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6.1.4 O Inventário, concebido em planilha Excel, encontra-se disponível nos endereços eletrônicos da
Instituição e das Unidades Geradoras e está ilustrado no APÊNDICE A deste Procedimento.
6.1.5 O Inventário deverá ser preenchido, atualizado e enviado on line pelo Gerador ao Gerente de
Resíduos da sua Unidade Geradora antes do envio de cada batelada de resíduos ao respectivo
Entreposto Setorial de Resíduos.
6.1.6 Os códigos dos resíduos colocados a cada tempo no Inventário, pelo Gerador, deverão obedecer a
uma ordem sequencial e cronológica representativa da geração de resíduos do Laboratório, que, por sua
vez, poderá ter mais de um Gerador de Resíduo.
6.1.7 Cada Laboratório deverá manter uma planilha de controle dos números seqüenciais
representativos do laboratório e que inclua todos os seus usuários geradores de resíduos.
6.1.8 O Gerente de Resíduos fará a conferência dos dados do Inventário enviado pelo Gerador e, se no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, não der retorno ao Gerador, este poderá encaminhar os resíduos
devidamente etiquetados ao Entreposto Setorial de Resíduos.
6.1.9 O preenchimento do Inventário, em sua parte amarela, deverá indicar nos campos:
· Código do Resíduo (formato 201Z/XXX00/YYY000) o ano da coleta em quatro dígitos, em 201Z; a
sigla da unidade geradora com o número de ordem do departamento, em XXX00; a sigla do
laboratório seguida pelo número seqüencial do resíduo gerado, em YYY000.
· Unidade Geradora, Departamento, Laboratório e Gerador Responsável os respectivos nomes
por extenso, acompanhados da (SIGLA) entre parêntesis, os quais devem ser repetidos
literalmente em cada linha pertencente à respectiva unidade, departamento, laboratório e
gerador responsável pelo resíduo.
· Composição Química do Resíduo o nome por extenso e a concentração percentual (%)
aproximada de cada componente na mistura. No caso de misturas bem complexas, podem ser
listados os principais componentes seguidos pelos componentes secundários, indicando suas
concentrações originais na mistura.
· Estado Físico se o resíduo está no estado sólido/pastoso, líquido ou gasoso.
· Condição do Resíduo se o resíduo é um produto químico comercial, preparação química, artigo
ou embalagem vazia.
· Material da Embalagem se a embalagem é de vidro, plástico rígido, plástico flexível (sacos),
papelão, metal ou tecido.
· Capacidade da Embalagem a capacidade da embalagem para conter o resíduo em seu interior e
expressar o resultado em termos de volume, em litros (L).
· Peso o peso da embalagem com o resíduo, obtido em balança apropriada e devidamente
aferida e expressar o resultado em termos de massa, em (kg).
6.1.10 O preenchimento do Inventário, em sua parte azul, deverá indicar nos campos:
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· Código do Resíduo o mesmo código estabelecido pelo Laboratório Gerador na parte amarela do
Inventário.
· N° ONU o número que acompanha o Nome Apropriado para Embarque na Relação Numérica de
Produtos Perigosos ou no Apêndice A: Relação dos Nomes Apropriados para Embarque
Genéricos e Não-Especificados da Resolução ANTT N° 420/04.
· Nome Apropriado para Embarque, em letras maiúsculas, segundo o roteiro ilustrado no
Fluxograma do Processo de Identificação do Nome Apropriado para Embarque (Figura 1):
- Se o resíduo for um produto comercial: expressão RESÍDUO DE + NOME do resíduo,
(especificado na Coluna 2 da Relação Numérica de Produtos Perigosos ou no Apêndice A da
Resolução ANTT N° 420/04) + ESTADO FÍSICO do resíduo. Ex: (1) RESÍDUO DE ACETONITRILA,
LÍQUIDO; (2) RESÍDUO DE CETONAS, N.E., LÍQUIDO.
- Se o resíduo for uma preparação química: expressão RESÍDUO DE + NOME do resíduo,
(especificado no Apêndice A da Resolução ANTT N° 420/04) + qualificativo MISTURA + nome
técnico da substância, em letras minúsculas e entre parêntesis. Ex: (1) RESÍDUO LÍQUIDO
INFLAMÁVEL, N.E., MISTURA (acetonitrila); (2) RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO,
N.E., MISTURA (acetonitrila, metanol).
- Se o resíduo for um artigo contaminado: expressão RESÍDUO DE SUBSTÂNCIA QUE
APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDO, N.E., ARTIGO NÃO LIMPO + nome(s)
do(s) artigo(s) e produto(s) perigoso(s) que contaminou(aram) o artigo, entre parêntesis e
em letras minúsculas. Ex: RESÍDUO DE SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO
AMBIENTE, SÓLIDO, N.E., ARTIGO NÃO LIMPO (ponteira contaminada com brometo de
etídio).
- Se o resíduo for uma embalagem vazia contaminada: expressão RESÍDUO DE SUBSTÂNCIA
QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDO, N.E., EMBALAGEM VAZIA, NÃO
LIMPA seguida do(s) nome(s) do material da embalagem e produto(s) perigoso(s) que
contaminou(aram) a embalagem, entre parêntesis e em letras minúsculas. Ex: RESÍDUO DE
SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDO, N.E., EMBALAGEM
VAZIA, NÃO LIMPA (plástico contaminado com hidroquinona)
· Classe de Risco o número que acompanha o Nome Apropriado para Embarque na Relação
Numérica de Produtos Perigosos ou no Apêndice A da Resolução ANTT N° 420/04.
· Risco Subsidiário o número que acompanha o Nome Apropriado para Embarque na Relação
Numérica de Produtos Perigosos ou no Apêndice A da Res. ANTT N° 420/04.
· Grupo de Embalagem o número que acompanha o Nome Apropriado para Embarque na
Relação Numérica de Produtos Perigosos da Resolução ANTT N° 420/04. Este campo deve ser
preenchido apenas para os Produtos Químicos Comerciais. Quando houver, para um mesmo
produto, mais de um grupo de embalagem, prevalece o grupo de número III.
· Peso o resultado transportado da parte amarela do Inventário resultante da pesagem da
embalagem com o resíduo, em Kg.
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Figura 1 - Fluxograma do Processo de Identificação do Nome Apropriado para Embarque
SIM
O produto ou o(s)
componente(s) da
mistura constam da
Relação Numérica de
Produtos Perigosos da
Res. ANTT 420/04?
Nome Apropriado
para Embarque
do PRODUTO
COMERCIAL localizado
na Coluna 2 da Relação
Numérica OU
Identificar a
periculosidade dos
COMPONENTES DA
PREPARAÇÃO QUIMICA
(classe de risco e risco
subsidiário)
Identificar a periculosidade (classe de risco e
risco subsidiário) acessando a FISPQ (Seções
14 e 2) do produto ou componente(s).
Identificar a ordem de precedência dos
riscos múltiplos, conforme Anexo A deste
Procedimento, com base nas classes de
risco e no grupo de embalagem III.
Nome Apropriado
para Embarque
localizado na Coluna
4 do Apêndice A da
Res. ANTT 420/04 a
partir da
periculosidade
(classe de risco e
risco subsidiário)
O produto ou o(s)
componente(s) da mistura
apresentam riscos múltiplos?
NÃO
SIM
É Produto
Químico
Comercial?
É Preparação
Química?
NÃO
SIM
NÃO
É Artigo
Contaminado?
É Embalagem
Vazia
Contaminada?
Nome Apropriado para Embarque: RESÍDUO DE SUBSTÂNCIA QUE
APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDO, N.E., ARTIGO
NÃO LIMPO ((nome(s) do(s) artigo(s) contaminado(s) com
substância(s) perigosa(s)), em letras minúsculas e entre parêntesis.
Nome Apropriado para Embarque: RESÍDUO DE SUBSTÂNCIA QUE
APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDO, N.E.,
EMBALAGEM VAZIA NÃO LIMPA ((nome(s) do(s) material(is)
contaminado(s) com substância(s) perigosa(s)), em letras minúsculas
e entre parêntesis.
SIM
NÃO
SIM
NÃO
FIM
NÃO
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6.2 Procedimento para Identificação das Embalagens
6.2.1 A “Identificação das Embalagens” é procedimento exigido pelo Regulamento do Transporte
Terrestre de Produtos Perigosos e deverá ser feita por meio da fixação de etiquetas-padrão nas
embalagens singela, interna e externa, as quais informam sobre o código, a origem, a natureza, a
periculosidade e a quantidade dos resíduos a serem transportados. Além disso, a identificação das
embalagens compreende também a rotulagem adicional das embalagens externas por meio da fixação
de rótulo(s) de risco em dimensões próprias ao lado da etiqueta-padrão fixada em local visível nestas
embalagens externas.
6.2.2 As embalagens internas não convencionais que tiverem forma tão irregular ou dimensões tão
pequenas que as etiquetas-padrão não puderem ser satisfatoriamente fixadas deverão portar etiqueta
especial contendo informações mínimas necessárias para a devida identificação do resíduo. O resgate
dos demais dados poderá ser feito a partir do código do resíduo que é a chave para busca de
informações globais sobre o resíduo constante no “Inventário de Resíduos Químicos Perigosos Não
Reaproveitáveis das Unidades Geradoras”.
6.2.3 As etiquetas-padrão das embalagens singelas e internas apresentam os seguintes campos para
preenchimento: nome, sigla e logotipo da instituição e da unidade geradora, nome do departamento e
nome e sigla do laboratório gerador, código do resíduo, nº ONU, nome apropriado para embarque,
classe de risco, risco subsidiário (se houver), rótulos de risco principal e subsidiário e peso da
embalagem com o resíduo.
6.2.4 A etiqueta especial das embalagens internas não convencionais apresenta os seguintes campos
para preenchimento: logotipo da instituição, código do resíduo, rótulos de risco principal e subsidiário e
peso da embalagem com o resíduo.
6.2.5 A etiqueta-padrão das embalagens externas apresenta os seguintes campos para preenchimento:
nome, sigla e logotipo da instituição e da unidade geradora, código do resíduo, nº ONU, nome
apropriado para embarque, classe de risco, rótulo de risco principal e peso das embalagens com os
resíduos.
6.2.6 As embalagens contendo diversos tipos resíduos são dispensadas do uso de rótulos de risco
subsidiário, se os riscos estiverem representados por um rótulo de risco principal.
6.2.7 As etiquetas-padrão e a etiqueta especial encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos da
Instituição e das Unidades Geradoras e estão ilustradas nos APÊNDICES B, C, D e E deste Procedimento.
Estas etiquetas poderão ser modificadas em suas dimensões e tamanhos de fonte para se adaptarem
aos diferentes tamanhos das embalagens de resíduos. Os rótulos de risco estão apresentados no ANEXO
B deste Procedimento.
6.2.8 A etiquetagem das embalagens interna e singela deverá ser realizada pelo Gerador e conferida
pelo Gerente de Resíduos da Unidade Geradora, enquanto a etiquetagem e rotulagem das embalagens
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externas serão da competência da Empresa responsável pelo transporte externo dos resíduos, a qual
será devidamente acompanhada pelo Responsável Técnico do Departamento de Gestão Ambiental
(DGA/PRA/UFMG).
6.2.9 Os dados para preenchimento das etiquetas deverão ser retirados diretamente da parte azul do
“Inventário de Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras”.
6.2.10 As etiquetas poderão ser preenchidas por meio eletrônico ou de forma manual com caneta e
letra legível.
6.2.11 As etiquetas deverão ser aplicadas em local visível nas embalagens e antes do envase dos
resíduos.
6.2.12 As etiquetas deverão ser fixadas nas embalagens com cola plástica e aplicadas sobre uma
superfície limpa de modo a se obter uma melhor aderência da etiqueta.
6.2.13 As etiquetas deverão ser recobertas com fita adesiva transparente para evitar a descoloração da
tinta de impressão por ação da luz solar ou artificial e a deterioração da etiqueta em função de possíveis
vazamentos ou derramamentos acidentais de resíduos.
6.3 Procedimento para Elaboração do Documento Fiscal
6.3.1 O “Documento Fiscal dos Resíduos” faz parte da documentação exigida pelo Regulamento do
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e deve conter informações que identifiquem a origem,
natureza, periculosidade e quantidade total de cada tipo de resíduo transportado.
6.3.2 O “Documento Fiscal dos Resíduos” da Instituição é formado pelo “Documento Fiscal Setorial dos
Resíduos” e pelo “Documento Fiscal Institucional dos Resíduos”.
6.3.3 A elaboração do “Documento Fiscal dos Resíduos” é de responsabilidade do Responsável Técnico
do Departamento de Gestão Ambiental (DGA/PRA/UFMG).
6.3.4 O “Documento Fiscal Setorial dos Resíduos” é exclusivo para cada Unidade Geradora e deverá
apresentar o somatório de cada tipo de resíduo gerado nesta Unidade, devendo ser elaborado a partir
dos dados constantes na parte azul do Inventário de Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis
daquela Unidade.
6.3.5 Os Gerentes de Resíduos das Unidades Geradoras deverão encaminhar os respectivos Inventários
para o Responsável Técnico do Departamento de Gestão Ambiental até 10 (dez) dias úteis antes da data
de coleta institucional dos resíduos químicos perigosos visando o seu transporte rodoviário e
tratamento externo.
12. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
Data:
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Identificação de Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis
para Fins de Transporte Rodoviário, Tratamento e Disposição Final Externa
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6.3.6 O “Documento Fiscal Institucional dos Resíduos” deverá apresentar o somatório dos tipos de
resíduos gerados em todas as Unidades Geradoras que enviaram o Inventário de Resíduos e será
elaborado a partir dos Documentos Fiscais Setoriais.
6.3.7 O “Documento Fiscal dos Resíduos”, partes setorial e institucional, apresenta os seguintes campos
para preenchimento: código do tipo de resíduo, n° ONU, nome apropriado para embarque, classe de
risco, risco subsidiário, grupo de embalagem e quantidade total de cada tipo de resíduo perigoso. Além
desses, compõe o cabeçalho do documento os seguintes campos: número do documento, data de
emissão, referência (ex: Coleta Abril 2012), sigla da(s) unidade(s) geradora(s) e a numeração automática
das páginas.
6.3.8 O “Documento Fiscal dos Resíduos”, partes setorial e institucional, encontra-se disponível nos
endereços eletrônicos da Instituição e das Unidades Geradoras e está ilustrado no APÊNDICE F deste
Procedimento.
6.3.9 O preenchimento do corpo do Documento Fiscal, em suas partes setorial e institucional, deverá
indicar nos campos:
· Código Tipo Resíduo (formato 201Z/0/XXX000) o ano da coleta em quatro dígitos, em 201Z; o
número de ordem da coleta de resíduos naquele ano, em 0; a sigla da unidade geradora com o
número de ordem do tipo de resíduo, em XXX000.
· N° ONU o mesmo número estabelecido na parte azul do “Inventário de Resíduos Químicos
Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras” para cada tipo de resíduo.
· Nome Apropriado para Embarque o mesmo nome estabelecido na parte azul do “Inventário de
Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras” para cada tipo de
resíduo.
· Classe de Risco o mesmo número estabelecido na parte azul do “Inventário de Resíduos
Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras” para cada tipo de resíduo.
· Risco Subsidiário o mesmo número estabelecido na parte azul do “Inventário de Resíduos
Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras” para cada tipo de resíduo.
· Grupo de Embalagem o mesmo número estabelecido na parte azul do “Inventário de Resíduos
Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras” para cada tipo de resíduo.
· Peso o somatório dos pesos de cada tipo de resíduo listado na parte azul do “Inventário de
Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis das Unidades Geradoras”.
13. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
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Identificação de Resíduos Químicos Perigosos Não Reaproveitáveis
para Fins de Transporte Rodoviário, Tratamento e Disposição Final Externa
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REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT NBR 14725-1:2009. Produtos Químicos -
Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 1: Terminologia.
_____. NBR 14725-2:2009. Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente
Parte 2: Sistema de classificação de perigo.
_____. NBR 14725-3:2009. Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente
Parte 3: Rotulagem.
_____. NBR 14725-4:2009. Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente
Parte 4: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
_____. NBR 16725:2011. Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente -
Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.
_____. NBR 13221:2010. Transporte terrestre de resíduos.
_____. NBR 7500:2011. Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos.
_____. NBR 7501:2011. Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia.
_____. NBR 12235:1992. Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.
_____. NBR 10004:2004. Resíduos sólidos - Classificação.
_____. NBR 14619:2009. Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química.
BRASIL. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988. Aprova o
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Disponível em:
<http://www.antt.gov.br/legislacao/Perigosos/Nacional/Dec96044-88.pdf>. Acesso em:dez. 2011.
_____. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. Resolução ANTT Nº 420, de 12 de
fevereiro de 2004. Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos. Disponível em:
<http://www.antt.gov.br/resolucoes/00500/resolucao420_2004.htm>. Acesso em: dez. 2011.
_____. Resolução ANTT Nº 3.665, de 4 de maio de 2011. Atualiza o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos.
FIGUERÊDO, Débora Vallory. Manual para gerenciamento de resíduos perigosos de instituições de ensino
e de pesquisa. Belo Horizonte: CRQ-MG, 2006. 364 p.
14. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
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para Fins de Transporte Rodoviário, Tratamento e Disposição Final Externa
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APÊNDICE A – INVENTÁRIO DE RESÍDUOS QUÍMICOS PERIGOSOS NÃO
REAPROVEITÁVEIS DAS UNIDADES GERADORAS
A1 – PARTE AMARELA
A2 – PARTE AZUL
15. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
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para Fins de Transporte Rodoviário, Tratamento e Disposição Final Externa
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APÊNDICE B – MODELO DE ETIQUETA PARA EMBALAGEM INTERNA OU SINGELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Instituto de Ciências Biológicas - ICB
Departamento de Patologia Geral
Laboratório de Apoptose - APO
RESÍDUO PERIGOSO PARA INCINERAÇÃO / ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I
Código Resíduo
2012/ICB09/APO001
Marcação do Resíduo
ONU 1993
RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.,
MISTURA
(etanol 70%)
Classe de Risco
3 Líquido
Inflamável
Risco Subsidiário
Não tem
Peso
(Resíduo+Embalagem)
4,0 kg
16. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
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APÊNDICE C – MODELO DE ETIQUETA PARA EMBALAGEM INTERNA OU SINGELA
CONTENDO VÁRIOS TIPOS DE RESÍDUOS COMPATÍVEIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Instituto de Ciências Biológicas - ICB
Departamento de Biologia Geral
Laboratório de Genética Celular e Molecular - GCM
RESÍDUO PERIGOSO PARA INCINERAÇÃO / ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I
Código Resíduo
2012/ICB01/GCM001
Marcação do Resíduo
ONU 1987
RESÍDUO DE ÁLCOOIS, N.E.,
MISTURA, LÍQUIDO
(butanol, etanol, isopropanol)
Classe de Risco
3 Líquido
Inflamável
Risco Subsidiário
Não tem
Peso
(Resíduo+Embalagem)
4,8 kg
17. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
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para Fins de Transporte Rodoviário, Tratamento e Disposição Final Externa
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APÊNDICE D – MODELO DE ETIQUETA ESPECIAL PARA EMBALAGEM
INTERNA NÃO CONVENCIONAL
(PEQUENAS DIMENSÕES OU FORMATOS IRREGULARES)
Código Resíduo
2012/ICB01/BMM002
Rótulo de Risco
Principal
Rótulo de Risco
Subsidiário
Peso (kg)
0,30 kg
18. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
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APÊNDICE E – MODELO DE ETIQUETA PARA EMBALAGEM EXTERNA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Instituto de Ciências Biológicas - ICB
RESÍDUO PERIGOSO PARA INCINERAÇÃO / ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I
Classe de Risco
3
Líquido Inflamável
Código Resíduo Marcação do Resíduo
Peso
(Kg)
2012/ICB09/APO001 ONU 1993 RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E., MISTURA (etanol 70%) 5,0 kg
2012/ICB07/BER001 ONU 1993 RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E., MISTURA (etanol, xilol) 10,0 kg
2012/ICB02/LGB001 ONU 1993 RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E., MISTURA (etanol) 10,0 kg
2012/ICB01/GCM003 ONU 1993 RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E., MISTURA (butanol) 20,0 kg
2012/ICB02/IQP002 ONU 1993 RESÍDUO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E., MISTURA (acetonitrila) 20,0 kg
19. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
(POP UFMG/PRA/DGA-PGRQ/ID 01/2012)
Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
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APÊNDICE F – DOCUMENTO FISCAL DOS RESÍDUOS
APÊNDICE F1 – MODELO DE DOCUMENTO FISCAL SETORIAL
APÊNDICE F2 – MODELO DE DOCUMENTO FISCAL INSTITUCIONAL
20. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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Data emissão: 07/05/12
Nº revisão:
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ANEXO A – ORDENS DE PRECEDÊNCIA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE RESÍDUOS COM RISCOS MÚLTIPLOS
(Resolução ANTT N° 420/2004, item 2.0.3.3)
Precedência Primária:
1. Substâncias e artigos da
Classe 1
2. Gases da Classe 2
3. Explosivos líquidos
insensibilizados da Classe 3
4. Substâncias auto-reagentes e
explosivos insensibilizados da
Subclasse 4.1
5. Substâncias pirofóricas da
Subclasse 4.2
6. Substâncias da Subclasse 5.2
7. Subst. da Subclasse 6.1, do
Grupo de Embalagem I,
toxicidade à inalação
8. Substâncias da Subclasse 6.2
9. Material da Classe 7.
21. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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ANEXO B – MODELOS DE RÓTULOS DE RISCO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
(http://ipr.dnit.gov.br/pp/guias_emergencia.php)