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Lúcio Valente
Quais são os crimes hediondos?
Para regulamentar o art. 5º, XLIII da CF foi criada a Lei 8.072/1990. Essa lei assim
relacionou os crimes hediondos:
1. homicídio (art. 121 do CP), quando praticado em atividade típica de grupo
de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
2. latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
3. extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
4. extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo,
2o e 3o);
5. estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
6. estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
7. epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);
8. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação
dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998);
9. crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de
outubro de 1956.
Legal! Quero que você memorize os crimes listados com hediondos, por isso
criei um mnemônico poderoso
Lúcio Valente
GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO
Genocídio Homicídio condicionado e qualificado
Estupro comum e de vulneráveis
Epidemia com morte
Latrocínio
Extorsão com morte e mediante sequestro
Falsificação de medicamentos
E quanto ao Tráfico, o Terrorismo e a Tortura?
Não se tratam de crimes hediondos, entretanto a CF determina que
tenham tratamento semelhante àqueles.
Lembre-se: OS TRES T’S NÃO SÃO HEDIONDOS, MAS SIM
CRIMES ASSEMELHADOS (OU EQUIPARADOS ) A
HEDIONDOS.
Lúcio Valente
Os crimes listados somente serão considerados hediondos
se forem consumados?
Não. O Art. 1º descreve que serão considerados hediondos todos os
crimes listados, mesmo que na forma tentada. Assim, a tentativa de
estupro é tão hedionda quanto o próprio estupro.
Os crimes militares podem ser considerados hediondos?
Não. Os crimes militares têm tratamento específico nas leis
militares. A Lei de crimes hediondos não os contemplou. Assim, por
exemplo, o crime de homicídio qualificado previsto no art. 205 do
Código Penal Militar não é tratado como hediondo.

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Crimes hediondos e mnemônico GENEPI TESTOU HOLEX FALSO

  • 1. Lúcio Valente Quais são os crimes hediondos? Para regulamentar o art. 5º, XLIII da CF foi criada a Lei 8.072/1990. Essa lei assim relacionou os crimes hediondos: 1. homicídio (art. 121 do CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 2. latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 3. extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 4. extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 5. estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 6. estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 7. epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); 8. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998); 9. crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956. Legal! Quero que você memorize os crimes listados com hediondos, por isso criei um mnemônico poderoso
  • 2. Lúcio Valente GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO Genocídio Homicídio condicionado e qualificado Estupro comum e de vulneráveis Epidemia com morte Latrocínio Extorsão com morte e mediante sequestro Falsificação de medicamentos E quanto ao Tráfico, o Terrorismo e a Tortura? Não se tratam de crimes hediondos, entretanto a CF determina que tenham tratamento semelhante àqueles. Lembre-se: OS TRES T’S NÃO SÃO HEDIONDOS, MAS SIM CRIMES ASSEMELHADOS (OU EQUIPARADOS ) A HEDIONDOS.
  • 3. Lúcio Valente Os crimes listados somente serão considerados hediondos se forem consumados? Não. O Art. 1º descreve que serão considerados hediondos todos os crimes listados, mesmo que na forma tentada. Assim, a tentativa de estupro é tão hedionda quanto o próprio estupro. Os crimes militares podem ser considerados hediondos? Não. Os crimes militares têm tratamento específico nas leis militares. A Lei de crimes hediondos não os contemplou. Assim, por exemplo, o crime de homicídio qualificado previsto no art. 205 do Código Penal Militar não é tratado como hediondo.