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FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
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FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
A vida é constituída por momentos
marcantes comuns ao percurso da maioria
de todos nós, os quais têm implícitos
diferentes contextos em função do perfil
rendimentos, da capacidade de poupar, da
natureza das despesas ou do próprio perfil
dos investimentos realizados por cada um.
Esses momentos marcantes da vida têm
subjacentes, entre outras, implicações em
matéria de impostos, quer seja por via da
tributação de rendimentos ou por via da
tributação de determinados bens, actos ou
contratos.
O conhecimento e antecipação dessas
implicações pode revelar-se de grande
importância na tomada de decisões
devidamente fundamentadas que
permitam acautelar o impacto dos
impostos e das correspondentes obrigações
de natureza fiscal. E também aproveitar
legitimamente os benefícios fiscais que se
encontrem disponíveis na legislação fiscal.
Para o ajudar a tomar as melhores
decisões, apresentamos de seguida, de
forma resumida, as matérias fiscais mais
relevantes associadas a determinados
factos ou momentos marcantes da vida.
O PRIMEIRO EMPREGO
Que informação deve facultar à entidade empregadora?
A entidade empregadora deverá solicitar-lhe um conjunto de
informação importante para a sua identificação completa:
nome, morada, contacto(s), data de nascimento, número de
identificação fiscal e número de identificação da Segurança
Social e, ainda, alguns elementos de informação pessoal como
o estado civil e o número de dependentes a seu cargo.
Deve inscrever-se na Segurança Social?
Caso ainda não esteja inscrito na Segurança Social, a entidade
empregadora deverá, em simultâneo com a comunicação à
Segurança Social da sua admissão e das condições de
remuneração, solicitar a sua inscrição, sendo-lhe
posteriormente atribuído um número de identificação da
Segurança Social.
Para que serve a informação facultada à entidade
empregadora?
Essa informação será bastante importante para a entidade
empregadora efectuar o apuramento da taxa de retenção na
fonte a aplicar à sua remuneração mensal bruta, a qual, no
caso de trabalhador por conta de outrem, será qualificada
como rendimento do trabalho dependente (Categoria A do
IRS). Esta retenção na fonte será realizada de acordo com as
tabelas de taxas publicadas anualmente por Despacho do
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Ministro das Finanças e que fazem depender a taxa de
retenção na fonte da situação pessoal do titular do rendimento
(designadamente o estado civil, o escalão de rendimentos e o
número de dependentes). Deste modo, é muito importante
manter sempre actualizada a informação disponibilizada à
entidade empregadora.
De que forma o seu rendimento é tributado?
A tributação dos rendimentos do trabalho dependente é
realizada por retenção na fonte, a qual é da responsabilidade
da entidade empregadora. Contudo, esta retenção na fonte
tem uma natureza de mera antecipação do IRS a pagar no final
do ano, pelo que os rendimentos obtidos no decorrer do ano
deverão necessariamente ser incluídos na declaração de
rendimentos Modelo 3 do IRS, no respectivo Anexo A, tal
como o imposto que foi sendo retido durante o ano.
A informação relativa aos rendimentos brutos pagos, às
retenções na fonte efectuadas e às contribuições realizadas por
conta do trabalhador para a Segurança Social (as quais são
importantes para o apuramento das deduções específicas
relativas aos rendimentos da Categoria A do IRS) devem-lhe ser
comunicadas pela entidade empregadora até ao dia 20 de
Janeiro do ano seguinte e servir de base ao preenchimento do
referido Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS (a qual,
actualmente, já é objecto de pré-preenchimento pela DGCI
tendo por base idêntica informação reportada pela sua
entidade empregadora).
O primeiro emprego
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
A preparação da reforma
3
Quais os prazos para a apresentação da declaração
Modelo 3 do IRS?
No caso de sujeitos passivos que tenham auferido apenas
rendimentos da Categoria A (rendimentos do trabalho
dependente) e/ou H (pensões) do IRS:
• Entrega pela Internet: durante o mês de Abril do ano seguinte;
• Entrega em papel: durante o mês de Março do ano seguinte.
Tratando-se de sujeitos passivos que tenham auferido outros
rendimentos para além dos da Categoria A e/ou H do IRS:
• Entrega pela Internet: durante o mês de Maio do ano seguinte;
• Entrega em papel: durante o mês de Abril do ano seguinte.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Como pode submeter a declaração Modelo 3 do IRS?
A declaração Modelo 3 do IRS pode ser apresentada através da
Internet ou em suporte de papel. Caso opte pela entrega
através da Internet, é necessário verificar se possui uma senha
de acesso válida (para requerer uma senha de acesso, deverá
seleccionar a opção «Novo Utilizador» no Portal das Finanças).
Se a entrega for realizada em papel, deverá previamente
adquirir os respectivos impressos em duplicado, preenchê-los e
entregá-los no Serviço de Finanças. Em qualquer um dos casos,
deverá reunir toda a documentação relativa aos rendimentos
auferidos e às despesas que pretenda declarar.
No caso de entrega pela Internet, a declaração Modelo 3 do
IRS apresenta actualmente alguns campos pré-preenchidos,
pelo que deverá ter o cuidado de verificar se os mesmos estão
correctos com base nos diversos documentos que lhe são
enviados por várias entidades.
O tipo de documentação recebida de outras entidades
corresponde, por regra, à seguinte:
a) Declaração da entidade empregadora com informação
relativa ao rendimento bruto, imposto retido e
contribuições para a Segurança Social a cargo do
colaborador;
b) Declarações emitidas por diversas entidades
relativamente às quais pagou determinado tipo de
O primeiro emprego
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
4
A preparação da reforma
encargos que são passíveis de dedução no IRS,
nomeadamente as seguintes:
 instituições bancárias: montante dos encargos com juros
e amortização de dívidas contraídas para a aquisição de
imóveis para habitação própria e permanente;
 empresas de seguros: prémios de seguros de saúde que
preencham determinados requisitos previstos na
legislação nacional;
 empresas de seguros: encargos com saúde suportados
pelo segurado mas que não foram comparticipados pela
seguradora no âmbito de seguro de saúde.
Poderão existir outro tipo de declarações recebidas a
comprovar encargos suportados que sejam passíveis de
dedução no IRS, assim como outro tipo de encargos cuja
comprovação apenas possa ser efectuada com base em
facturas ou documentos equivalentes (nomeadamente,
encargos com educação e formação, saúde, lares ou
contribuições para PPR’s, entre outros).
Até quando deverá ser guardada a informação de suporte
à declaração Modelo 3 do IRS?
O IRS pode ser objecto de correcções pela DGCI nos 4 anos
seguintes àquele a que o imposto respeita, pelo que deverá
manter os documentos de suporte durante esse prazo de 4
anos.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
O primeiro emprego
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
5
A preparação da reforma
Qual o tipo de comprovativo do envio da declaração
Modelo 3 do IRS?
No caso de entrega da declaração Modelo 3 do IRS via
Internet, deverá imprimir a declaração submetida, com o
respectivo código de validação, a qual servirá de comprovativo
de entrega da declaração. Se a entrega for realizada em papel,
o comprovativo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS
corresponderá à cópia da declaração apresentada,
acompanhada do comprovativo da entrega devidamente
autenticado pelo Serviço de Finanças.
A sua entidade empregadora beneficia com a contratação
de jovens?
Sim, a contratação de jovens até aos 35 anos, inclusive, que
nunca tenham tido um contrato de trabalho permite às
empresas beneficiar da isenção do pagamento das
contribuições para a Segurança Social a cargo da empresa,
pelo período de 36 meses, desde que reunidos determinados
requisitos.
No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às
quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do
trabalhador.
Por outro lado, os encargos com a criação líquida de postos de
trabalho para jovens (idade inferior a 35 anos) e para
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
desempregados de longa duração, admitidos por contrato de
trabalho por tempo indeterminado, podem ser considerados
por 150% do respectivo montante na determinação do lucro
tributável da empresa. Este benefício encontra-se sujeito à
verificação de determinados requisitos e limitado a um valor
máximo de majoração anual.
Adicionalmente, a contratação de jovens desempregados de
longa duração (com idade compreendida entre os 18 e os 30
anos, inscritos há pelo menos 12 meses no centro de emprego)
permite o reembolso das contribuições para a Segurança Social
suportadas pela empresa, entre 75% (contrato a termo) e
100% (contrato sem termo) durante um período máximo de 18
meses.
Que outros benefícios pode a minha entidade empre-
gadora auferir com a contratação de desempregados?
A contratação de desempregados qualificados ou equiparados
com idade igual ou superior a 45 anos, permite o reembolso
(total ou parcial) das contribuições para a Segurança Social su-
portadas pela empresa, com o limite de € 200 por mês, du-
rante o período máximo de 18 meses.
De igual modo, podem também beneficiar desta medida as en-
tidades que contratem desempregados com idade igual ou su-
perior a 45 anos, inscritos há pelo menos 6 meses num centro
de emprego.
O primeiro emprego
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
6
A preparação da reforma
CASAMENTO / UNIÃO DE FACTO
O casamento tem implicações fiscais imediatas?
Sim, o casamento implica que os cônjuges passem a ser
tributados em conjunto sobre os respectivos rendimentos no
âmbito do mesmo agregado familiar. Deste modo, no ano do
casamento a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS já
deverá ser entregue conjuntamente, uma vez que a situação
pessoal e familiar relevante para efeitos de tributação em IRS é
aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto
respeite.
Assim, para efeitos do preenchimento da declaração de
rendimentos Modelo 3 do IRS deverão ser adicionados os
rendimentos obtidos (e as despesas suportadas que sejam
passíveis de dedução em IRS) por ambos os sujeitos passivos do
agregado familiar desde o inicio até ao último dia do ano a que
o imposto respeite, independentemente da data do
casamento.
Deve comunicar o casamento à entidade empregadora?
Sim, qualquer alteração do seu estado civil deverá ser
comunicada à entidade empregadora, de modo a que esta
possa proceder à retenção na fonte sobre os rendimentos do
trabalho dependente de acordo com a sua nova situação
pessoal.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
As taxas de retenção na fonte aplicadas a casados são
sempre as mesmas?
Não, existem 2 tipos de tabelas aplicáveis a sujeitos passivos
casados: i) “casado, único titular” e ii) “casado, dois
titulares”.
A tabela respeitante a “casado, único titular” aplica-se aos
rendimentos do trabalho dependente que possam ser auferidos
por titulares casados, quando apenas um dos cônjuges aufira
rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos, o
rendimento de um deles seja igual ou superior a 95% do
rendimento englobado. Caso contrário, aplicar-se-á a tabela
respeitante a “casados, dois titulares”.
O primeiro emprego
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
7
A preparação da reforma
Deste modo, deverá verificar em que situação se encontra e
comunicar à sua entidade empregadora qual a tabela que
deverá ser aplicada ao seu caso. Saliente-se que a tabela
respeitante a “casado, único titular” pressupõe para os
mesmos níveis de rendimento mensal taxas de retenção na
fonte mais baixas em cerca de 2 a 3 pontos percentuais em
função do respectivo escalão de rendimentos.
Apesar de não ser casado, é possível ser tributado como se
o fosse?
O regime de tributação dos sujeitos passivos casados pode ser
igualmente aplicado por opção das pessoas que vivam em
união de facto (e preencham os pressupostos constantes da lei
– Decreto-Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio) e ainda às pessoas
que vivam em economia comum (e preencham os pressupostos
constantes da lei – Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio).
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Em ambos os casos, a aplicação do regime de tributação dos
sujeitos passivos casados a pessoas em união de facto ou que
vivam em economia comum depende da identidade de
domicílio fiscal durante o período exigido pela lei (2 anos) e
ainda durante todo o período de tributação a que respeitam os
rendimentos, bem como da assinatura, por ambos, da
respectiva declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. A
opção pela aplicação deste regime é realizada numa base
anual.
Ainda que cada caso possa ser diferente, é expectável que a
entrega de declarações de rendimentos em separado permita
beneficiar de um regime normalmente mais favorável, face à
opção de entrega conjunta aplicando o regime dos sujeitos
passivos casados, uma vez que naquele caso cada pessoa
poderá, à partida, deduzir valores cujos limites de dedução são
mais elevados do que as deduções apresentadas
conjuntamente.
O primeiro emprego
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
8
A preparação da reforma
AQUISIÇÃO / TROCA DE CASA
Existem diferenças na fiscalidade entre a compra de um
imóvel ou o seu arrendamento?
Sim. No caso de optar por arrendar uma casa, há lugar a
Imposto do Selo (IS) sobre a primeira renda, à taxa de 10%,
sendo a liquidação desse imposto da responsabilidade do
proprietário do imóvel ou senhorio.
Por outro lado, caso opte por adquirir uma casa para uso
próprio, com ou sem recurso a crédito bancário, para além da
incidência de IS, só que desta feita a uma taxa de 0,8% sobre o
valor de aquisição do imóvel, há também lugar a Imposto
Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a
uma taxa que pode variar entre os 0% e os 6% (em função do
respectivo município), a qual incidirá sobre o maior dos
seguintes valores:
• O valor referido no contrato; ou
• Valor patrimonial tributário do imóvel.
Saliente-se que, neste último caso, não deve esquecer de pagar
o IMT devido antes da data da escritura pública de aquisição,
devendo o respectivo comprovativo do pagamento ser
apresentado nessa mesma data perante o Notário ou outra
entidade com competência para praticar actos relativos a
imóveis por escritura pública ou documento particular
autenticado.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Que impostos são devidos pela detenção de um imóvel?
Os proprietários dos imóveis encontram-se sujeitos a Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI), a uma taxa que pode variar
entre os 0,3% e os 0,5% , a qual incide sobre o maior dos
valores anteriormente definidos para efeitos do IMT (valor de
aquisição ou o valor patrimonial tributário).
Desde 1 de Janeiro de 2012 passou a existir um período único
de isenção de IMI de 3 anos, o qual apenas é aplicável aos
prédios urbanos cujo valor patrimonial tributável não exceda
€125.000, destinados à habitação própria e permanente do
sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo
rendimento colectável para efeitos de IRS (relativo ao ano
anterior) não seja superior a €153.300.
Para poder beneficiar desta isenção, o sujeito passivo terá de
solicitar a mesma no prazo de 60 dias a contar da data da
celebração da escritura pública de compra e venda. Por
outro lado, a isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao
mesmo sujeito passivo ou agregado familiar para imóveis
diferentes.
Na sequência da publicação da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de
Outubro (Pacote Fiscal para 2012), a propriedade, usufruto ou
direito de superfície de prédios urbanos que sejam afectos à
habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou
O primeiro emprego
Casa
Filhos
9
Casamento / União de facto
1
Pressupondo que o imóvel já foi avaliado ao abrigo do Código do IMI, caso
contrário as taxas podem variar entre 0,5% e 0,8%.
A preparação da reforma
superior a €1.000.000 está sujeita a Imposto do Selo à taxa de
1%. Esta taxa é agravada para 7,5% relativamente aos prédios
urbanos detidos por entidades residentes em territórios com
regime fiscal claramente mais favorável (excepto quando sejam
propriedade de pessoas singulares).
O que não deve esquecer quando compra um imóvel?
Na compra de um imóvel devo confirmar se o mesmo já foi ou
não avaliado ao abrigo do Código do IMI. Caso não tenha sido
ainda avaliado abrigo do Código do IMI, o imóvel encontrar-
se-á abrangido pela avaliação geral dos prédios urbanos
que teve início em 2012, sem que, por esse motivo, tal
implique quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte
do sujeito passivo, designadamente a apresentação da
declaração Modelo 1 do IMI.
O valor patrimonial tributário que seja apurado e notificado ao
sujeito passivo será considerado para efeitos do IMI de 2012, a
ser cobrado em 2013.
Por outro lado, também deverá confirmar se é possível
beneficiar da isenção de IMI mencionada na anterior questão,
tendo para esse efeito o prazo de 60 dias a contar da data da
celebração da escritura de compra.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Os encargos com imóveis são dedutíveis ao IRS? Em que
montantes?
Em sede de IRS, quer se trate de um imóvel arrendado, quer
tenha sido adquirido para uso próprio com recurso a crédito
(mas apenas para os contratos celebrados até 31 de
Dezembro de 2011), poder-se-á deduzir à colecta do IRS, no
primeiro caso, 15% das rendas pagas até ao limite de € 502 e,
no segundo caso, 15% dos juros de dívidas contraídas com a
aquisição do imóvel até ao limite de € 296.2
Em caso de venda do imóvel, como é tributado o seu
ganho?
Os ganhos decorrentes da venda de imóveis encontram-se
sujeitos a IRS enquanto mais-valias, a uma taxa que poderá
variar entre os 14,5% e os 48%, de acordo com o escalão de
rendimentos a que o sujeito passivo estiver sujeito (acrescido
ainda, para 2013, de uma sobretaxa de IRS de 3,5% sobre
os rendimentos englobados na declaração anual de IRS).
Contudo, estas mais-valias encontram-se sujeitas a tributação
em apenas 50% do respectivo valor.
O primeiro emprego
Casa
Filhos
10
Casamento / União de facto
2
Relativamente às rendas, o limite de € 502 será de 85%, 70%, 55%, 40% e
25% do seu valor, para os anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017,
respectivamente, deixando de se aplicar a respectiva dedução à colecta a partir
de 2018. No caso dos juros de empréstimos, o referido limite será considerado
em 75%, 50% e 25% do seu valor nos anos 2013, 2014 e 2015,
respectivamente, deixando de se aplicar a correspondente dedução a partir de
2016.
A preparação da reforma
Tais ganhos poderão encontrar-se excluídos de tributação
quando estes sejam provenientes da venda de imóvel
destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo
ou do seu agregado familiar e o produto da venda (deduzido
da amortização de eventual empréstimo contraído para a
aquisição desse imóvel) seja reinvestido na compra da
propriedade de outro imóvel exclusivamente com o mesmo
destino (habitação própria e permanente), situado em território
português3
, num dos seguintes prazos:
• No prazo de 36 meses contados da data da venda do
imóvel cuja alienação gerou a mais-valia; ou
• Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel cuja
venda gerou a mais-valia.
A intenção de reinvestimento, total ou parcial, deve ser
declarada pelo sujeito passivo na declaração de rendimentos
Modelo 3 do IRS respeitante ao ano da venda do imóvel.
No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para o
imóvel entretanto vendido, não deverá esquecer de solicitar a
renúncia a essa isenção, caso contrário não lhe poderá ser
concedida nova isenção para o imóvel que possa ter adquirido
subsequentemente.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
O primeiro emprego
Casa
Filhos
11
Casamento / União de facto
A preparação da reforma
3
Ou situado em território de outro Estado membro da UE ou do espaço
económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de
informações em matéria fiscal.
NASCIMENTO / ADOPÇÃO
O nascimento ou adopção de uma criança tem impacto ao
nível dos impostos sobre o rendimento?
Sim, o nascimento ou adopção de uma criança altera a
composição do agregado familiar e pode originar um conjunto
de encargos que são passíveis de dedução à colecta do IRS.
Que implicações tem a alteração do agregado familiar?
O nascimento ou adopção de uma criança permite passar a
deduzir à colecta do IRS do ano do nascimento ou adopção (e
de anos seguintes) o valor correspondente a 45% do Indexante
de Apoios Sociais (€ 213,75 para o ano de 2013 4
), a qual é
elevada para o dobro no caso de dependentes que não
ultrapassem 3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que
respeita o imposto. Nos agregados com 3 ou mais
dependentes a cargo, a dedução ascenderá a € 237,50, por
cada dependente.
Por outro lado, se é trabalhador por conta de outrem, deverá
comunicar o nascimento ou adopção à sua entidade patronal,
para que a taxa de retenção na fonte aplicada à sua
remuneração mensal passe a reflectir o novo número de
dependentes que integram o seu agregado familiar.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
O que deve fazer após o nascimento ou adopção de uma
criança?
Deverá solicitar a atribuição de um número de identificação
fiscal (NIF) para o novo dependente. A atribuição do NIF é
imediata mediante a apresentação do assento do nascimento,
no caso de menores que ainda não tenham outro documento
de identificação, sendo-lhe posteriormente entregue o
respectivo documento provisório comprovativo da inscrição
com o NIF. Tendo em conta que já não é emitido o Cartão do
Contribuinte, deverá posteriormente mencionar no futuro
pedido de atribuição do Cartão do Cidadão o NIF que já tenha
sido atribuído à criança pelas autoridades tributárias.
O primeiro emprego
Filhos
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Casamento / União de facto
Casa
A preparação da reforma
4
A dedução referida anteriormente ascenderá a € 712,5, no caso da
criança nascida ou adoptada ter um grau de invalidez permanente
superior a 60%.
Porque é que a atribuição de NIF é importante?
A atribuição imediata de NIF para o novo membro do
agregado familiar é muito importante tendo em conta o actual
regime de dedução à colecta em IRS. De facto, desde 2011 a
dedução à colecta de determinados encargos (entre os quais as
despesas com educação e saúde) passou a encontrar-se
condicionada à identificação fiscal dos dependentes a que se
reportem os encargos, feita na declaração de rendimentos, e
ainda à identificação, na factura emitida nos termos legais que
comprove o encargo, do membro do agregado familiar a que
se reportam essas despesas.
As despesas de saúde são dedutíveis ao IRS? Em que
montantes?
A dedução à colecta das despesas com saúde poderá
representar um valor bastante significativo nos primeiros anos
de vida da criança, pese embora as mesmas encontrarem-se
sujeitas a um limite máximo anual de dedução à colecta de IRS.
Essa dedução à colecta corresponde a 10% das despesas de
saúde, com o limite de duas vezes o valor do IAS (€ 838,40
para 2013), podendo este limite a ser majorado em € 125,77
por cada dependente a cargo, no caso de agregados familiares
com 3 ou mais dependentes (desde que todos apresentem
despesas de saúde).
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
As despesas de educação são dedutíveis ao IRS? Em que
montantes?
As despesas de educação também poderão representar um
montante considerável, ainda que a respectiva dedução à
colecta se encontre limitada a um valor máximo anual. Assim,
são dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de
formação do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos
afilhados civis, com o limite de 160% do valor do IAS (€ 760
para 2013). A referida dedução à colecta pode ser elevada
num montante correspondente a 30% do valor do IAS por
dependente desde que o agregado familiar seja constituído por
3 ou mais dependentes e todos eles apresentem com despesas
de educação (acréscimo de € 142,5 por dependente para
2013).
Que despesas de educação são dedutíveis ao IRS?
Consideram-se despesas de educação para efeitos da dedução
à colecta do IRS, designadamente, os encargos com creches,
lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação
física, educação informática e explicações respeitantes a
qualquer grau de ensino, desde que devidamente
comprovados e desde que prestadas por estabelecimentos de
ensino integrados no sistema nacional de educação ou
reconhecidos como tendo fins análogos.
O primeiro emprego
Filhos
13
Casamento / União de facto
Casa
A preparação da reforma
PREPARAÇÃO DA REFORMA
Existem produtos financeiros orientados para a poupança
de longo prazo que gozam de benefícios fiscais?
Existem diversos produtos e aplicações financeiras tradicionais,
como seja o investimento em carteiras de acções, obrigações e
outros títulos de dívida, unidades de participação (UP’s) em
fundos de investimento ou depósitos bancários que permitem
antecipar a preparação de complemento para a reforma. Os
respectivos rendimentos encontram-se, por regra, sujeitos a
retenção na fonte a uma taxa final de 28%.5
Por outro lado, o saldo positivo entre as mais-valias e as
menos-valias resultantes da venda de acções e de outros
valores mobiliários encontra-se actualmente sujeito a
tributação a uma taxa especial de IRS de 28% e a transmissão
gratuita (por morte ou doação) sujeita a uma taxa de Imposto
do Selo de 10% (salvo se a transmissão for realizada a favor de
cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes).
Contudo, existem diversos produtos financeiros especialmente
orientados para a poupança de longo prazo, como é o caso
dos seguros de vida com componente de capitalização, de
determinadas aplicações a prazo ou de Planos de Poupança-
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Reforma cujo enquadramento fiscal apresenta diversas
vantagens face ao acima exposto.
Essas vantagens materializam-se quer na possibilidade de
dedução à colecta dos montantes inicialmente investidos (o
que não sucede nas aplicações financeiras tradicionais) quer na
aplicação de taxas de imposto inferiores às taxas gerais no
momento da obtenção dos rendimentos (que poderá coincidir
com o desinvestimento ou resgate).
O primeiro emprego
14
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
A preparação da reforma
5
No caso das UP’s de fundos de investimento, esta tributação encontra-se
implícita nos impostos suportados na esfera do próprio fundo de investimento.
Quais os benefícios fiscais associados a Seguros de Vida?
Os rendimentos decorrentes de aplicações em seguros de vida
encontram-se sujeitos a IRS enquanto rendimentos de capitais,
sendo esse rendimento constituído pela diferença positiva entre
os montantes recebidos (a título de resgate, adiantamento ou
vencimento) e os respectivos prémios pagos ou importâncias
investidas.
Tal como a generalidade dos rendimentos de capitais, os
rendimentos de seguros de vida encontram-se sujeitos a
tributação a uma taxa de retenção na fonte de 28%. Contudo,
na medida em que as entregas efectuadas pelo investidor na
primeira parte da vigência do contrato representem pelo menos
35% das mesmas, o Código do IRS estabelece uma exclusão
parcial de tributação nos seguintes termos:
• Exclusão de 1/5 do rendimento, se o apuramento ou
colocação à disposição dos rendimentos ocorrer após 5
e antes de 8 anos de vigência do contrato;
• Exclusão de 3/5 do rendimento, se o apuramento ou
colocação à disposição dos rendimentos ocorrer depois
dos primeiros 8 anos de vigência do contrato.
Em termos práticos, tal resulta numa tributação efectiva dos
rendimentos dos seguros de vida, de acordo com as seguintes taxas:
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Ou seja, a carga fiscal incidente sobre os rendimentos dos
seguros de vida poderá ser mais baixa por comparação com a
generalidade das aplicações financeiras tradicionais (as quais,
como foi referido na questão anterior, correspondem, por
regra, a taxas de 28%).
Por outro lado, em caso de falecimento da pessoa segura, a
transmissão gratuita dos créditos provenientes destes seguros a
favor de quaisquer herdeiros ou beneficiários não se
encontra sujeita a Imposto do Selo.
Quais são os benefícios fiscais associados aos Planos de
Poupança Reforma (PPR)?
Os PPR têm associado dois tipos de benefícios fiscais: benefício
à entrada que se consubstancia na dedução à colecta de uma
percentagem do montante aplicado no PPR; benefício à saída
que se consubstancia na tributação a taxa reduzida do
rendimento obtido com o reembolso do PPR.
Quais são os benefícios à entrada dos PPR?
No que respeita às entregas realizadas para PPR, são dedutíveis
à colecta 20% dos valores aplicados por cada sujeito passivo
ou por cada um dos cônjuges, com os seguintes limites:
• € 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
• € 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre
os 35 e os 50 anos;
• € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
O primeiro emprego
15
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
A preparação da reforma
Duração
do contrato
Até 5 anos Entre 5 e 8 anos Mais de 8 anos
Taxa efectiva de
tributação
28% 22,4% 11,2%
Para o efeito, é considerada a idade à data de 1 de Janeiro do
ano em que seja efectuada a aplicação e não é possível
beneficiar da dedução à colecta para entregas realizadas após
a data da passagem à reforma.
No entanto, em 2013 a dedução à colecta de entregas para
PPR mantém-se limitada de acordo com a tabela seguinte, a
qual respeita a todos os benefícios fiscais por dedução à
colecta previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (nos quais
se incluem os PPR).) e em legislação avulsa, pelo que este
benefício perdeu muita da sua importância.
Quais são os benefícios à saída dos PPR?
No que respeita aos rendimentos de PPR, os mesmos podem
ser auferidos sob a forma do pagamento de pensão (à qual se
aplicará as regras de tributação das pensões) ou sob a forma
de reembolso, parcial ou total, do PPR.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
Neste último caso, os rendimentos são determinados pela
diferença entre os montantes recebidos e os respectivos
prémios pagos ou importâncias investidas, sendo qualificados
como rendimentos de capitais.
No momento do reembolso, parcial ou total, nas condições
tipificadas na lei6
, os rendimentos apurados serão tributados de
acordo com o ano em que ocorreu a respectiva entrega, a uma
taxa efectiva de:
• 4% para entregas efectuadas até 31 de Dezembro de 2005;
• 8% para entregas efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2006.
E se o reembolso do PPR ocorrer fora das condições
previstas na lei?
No caso de o reembolso ocorrer fora das condições tipificadas
na lei, poderá ser aplicado o regime de tributação dos seguros
de vida7
, pelo que as taxas efectivas de tributação dependerão
do prazo do investimento, nos seguintes termos:
Em caso de falecimento da pessoa segura, a transmissão de
valores aplicados em PPR a favor de quaisquer herdeiros ou
beneficiários não se encontra sujeita a Imposto do Selo.
O primeiro emprego
16
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
A preparação da reforma
Rendimento Colectável (€) Limite (€)
Até 7.000 Sem limite
De 7.000 até 20.000 100
De 20.000 até 40.000 80
De 40.000 80.000 60
Superior a 80.000 0
Duração
do contrato
Até 5 anos Entre 5 e 8 anos Mais de 8 anos
Taxa efectiva de
tributação
28% 22,4% 11,2%
As informações relativas a conteúdos de natureza fiscal, além de
revestirem carácter puramente generalista como meio auxiliar de informe,
são fornecidas por entidade considerada fiável e credível, a qual está
devidamente identificada, sem que dispensem, em qualquer caso, a
consulta da legislação aplicável, o recurso a técnicos especialistas ou o
aconselhamento profissional adequado a cada situação em concreto.
O Banco Santander Totta não assume nem garante a precisão e
actualização da informação fiscal disponibilizada no contexto e com o
objectivo acima assinalados, pelo que desde já declina expressamente
qualquer responsabilidade por prejuízos, materiais ou pessoais, directos ou
indirectos, que dela possam advir ou que possam resultar da sua indevida
utilização por parte de quem quer que seja
© 2013 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
S.A., a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas
independentes afiliadas da KPMG International Cooperative (“KPMG
International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados.
Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas
registadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”),
uma entidade suíça.
FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA
O primeiro emprego
17
Casamento / União de facto
Casa
Filhos
A preparação da reforma
6
Entregas efectuadas há menos de 5 anos, desde que a 1.ª entrega tenha sido
efectuada há mais de 5 anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas
tenham sido efectuadas na 1.ª metade da vigência da vigência do contrato,
nos seguintes casos: i) reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos
da pessoa segura; ii) desemprego de longa duração, incapacidade permanente
para o trabalho e doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do
agregado familiar. A partir de 1 de Janeiro de 2013, é possível solicitar o
reembolso do valor do PPR para o pagamento de prestações (vencidas ou
vincendas) de crédito à habitação própria e permanente, mediante a
apresentação de uma declaração da instituição de crédito mutuante que ateste
o montante das prestações cujo pagamento se destina o reembolso com
expressa identificação do fim a que se destina e, bem assim, a identificação do
número de identificação bancária da titularidade da instituição de crédito
mutuante para o qual se efectuará o reembolso.
7
Desde que as entregas realizadas na primeira metade do PPR tenham
representado, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.

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Guia Fiscalidade ao Longo da Vida

  • 1. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA www.facebook.com/santandertotta.pt http://twitter.com/santandertotta
  • 2. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA A vida é constituída por momentos marcantes comuns ao percurso da maioria de todos nós, os quais têm implícitos diferentes contextos em função do perfil rendimentos, da capacidade de poupar, da natureza das despesas ou do próprio perfil dos investimentos realizados por cada um. Esses momentos marcantes da vida têm subjacentes, entre outras, implicações em matéria de impostos, quer seja por via da tributação de rendimentos ou por via da tributação de determinados bens, actos ou contratos. O conhecimento e antecipação dessas implicações pode revelar-se de grande importância na tomada de decisões devidamente fundamentadas que permitam acautelar o impacto dos impostos e das correspondentes obrigações de natureza fiscal. E também aproveitar legitimamente os benefícios fiscais que se encontrem disponíveis na legislação fiscal. Para o ajudar a tomar as melhores decisões, apresentamos de seguida, de forma resumida, as matérias fiscais mais relevantes associadas a determinados factos ou momentos marcantes da vida.
  • 3. O PRIMEIRO EMPREGO Que informação deve facultar à entidade empregadora? A entidade empregadora deverá solicitar-lhe um conjunto de informação importante para a sua identificação completa: nome, morada, contacto(s), data de nascimento, número de identificação fiscal e número de identificação da Segurança Social e, ainda, alguns elementos de informação pessoal como o estado civil e o número de dependentes a seu cargo. Deve inscrever-se na Segurança Social? Caso ainda não esteja inscrito na Segurança Social, a entidade empregadora deverá, em simultâneo com a comunicação à Segurança Social da sua admissão e das condições de remuneração, solicitar a sua inscrição, sendo-lhe posteriormente atribuído um número de identificação da Segurança Social. Para que serve a informação facultada à entidade empregadora? Essa informação será bastante importante para a entidade empregadora efectuar o apuramento da taxa de retenção na fonte a aplicar à sua remuneração mensal bruta, a qual, no caso de trabalhador por conta de outrem, será qualificada como rendimento do trabalho dependente (Categoria A do IRS). Esta retenção na fonte será realizada de acordo com as tabelas de taxas publicadas anualmente por Despacho do FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Ministro das Finanças e que fazem depender a taxa de retenção na fonte da situação pessoal do titular do rendimento (designadamente o estado civil, o escalão de rendimentos e o número de dependentes). Deste modo, é muito importante manter sempre actualizada a informação disponibilizada à entidade empregadora. De que forma o seu rendimento é tributado? A tributação dos rendimentos do trabalho dependente é realizada por retenção na fonte, a qual é da responsabilidade da entidade empregadora. Contudo, esta retenção na fonte tem uma natureza de mera antecipação do IRS a pagar no final do ano, pelo que os rendimentos obtidos no decorrer do ano deverão necessariamente ser incluídos na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no respectivo Anexo A, tal como o imposto que foi sendo retido durante o ano. A informação relativa aos rendimentos brutos pagos, às retenções na fonte efectuadas e às contribuições realizadas por conta do trabalhador para a Segurança Social (as quais são importantes para o apuramento das deduções específicas relativas aos rendimentos da Categoria A do IRS) devem-lhe ser comunicadas pela entidade empregadora até ao dia 20 de Janeiro do ano seguinte e servir de base ao preenchimento do referido Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS (a qual, actualmente, já é objecto de pré-preenchimento pela DGCI tendo por base idêntica informação reportada pela sua entidade empregadora). O primeiro emprego Casamento / União de facto Casa Filhos A preparação da reforma 3
  • 4. Quais os prazos para a apresentação da declaração Modelo 3 do IRS? No caso de sujeitos passivos que tenham auferido apenas rendimentos da Categoria A (rendimentos do trabalho dependente) e/ou H (pensões) do IRS: • Entrega pela Internet: durante o mês de Abril do ano seguinte; • Entrega em papel: durante o mês de Março do ano seguinte. Tratando-se de sujeitos passivos que tenham auferido outros rendimentos para além dos da Categoria A e/ou H do IRS: • Entrega pela Internet: durante o mês de Maio do ano seguinte; • Entrega em papel: durante o mês de Abril do ano seguinte. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Como pode submeter a declaração Modelo 3 do IRS? A declaração Modelo 3 do IRS pode ser apresentada através da Internet ou em suporte de papel. Caso opte pela entrega através da Internet, é necessário verificar se possui uma senha de acesso válida (para requerer uma senha de acesso, deverá seleccionar a opção «Novo Utilizador» no Portal das Finanças). Se a entrega for realizada em papel, deverá previamente adquirir os respectivos impressos em duplicado, preenchê-los e entregá-los no Serviço de Finanças. Em qualquer um dos casos, deverá reunir toda a documentação relativa aos rendimentos auferidos e às despesas que pretenda declarar. No caso de entrega pela Internet, a declaração Modelo 3 do IRS apresenta actualmente alguns campos pré-preenchidos, pelo que deverá ter o cuidado de verificar se os mesmos estão correctos com base nos diversos documentos que lhe são enviados por várias entidades. O tipo de documentação recebida de outras entidades corresponde, por regra, à seguinte: a) Declaração da entidade empregadora com informação relativa ao rendimento bruto, imposto retido e contribuições para a Segurança Social a cargo do colaborador; b) Declarações emitidas por diversas entidades relativamente às quais pagou determinado tipo de O primeiro emprego Casamento / União de facto Casa Filhos 4 A preparação da reforma
  • 5. encargos que são passíveis de dedução no IRS, nomeadamente as seguintes:  instituições bancárias: montante dos encargos com juros e amortização de dívidas contraídas para a aquisição de imóveis para habitação própria e permanente;  empresas de seguros: prémios de seguros de saúde que preencham determinados requisitos previstos na legislação nacional;  empresas de seguros: encargos com saúde suportados pelo segurado mas que não foram comparticipados pela seguradora no âmbito de seguro de saúde. Poderão existir outro tipo de declarações recebidas a comprovar encargos suportados que sejam passíveis de dedução no IRS, assim como outro tipo de encargos cuja comprovação apenas possa ser efectuada com base em facturas ou documentos equivalentes (nomeadamente, encargos com educação e formação, saúde, lares ou contribuições para PPR’s, entre outros). Até quando deverá ser guardada a informação de suporte à declaração Modelo 3 do IRS? O IRS pode ser objecto de correcções pela DGCI nos 4 anos seguintes àquele a que o imposto respeita, pelo que deverá manter os documentos de suporte durante esse prazo de 4 anos. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA O primeiro emprego Casamento / União de facto Casa Filhos 5 A preparação da reforma
  • 6. Qual o tipo de comprovativo do envio da declaração Modelo 3 do IRS? No caso de entrega da declaração Modelo 3 do IRS via Internet, deverá imprimir a declaração submetida, com o respectivo código de validação, a qual servirá de comprovativo de entrega da declaração. Se a entrega for realizada em papel, o comprovativo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS corresponderá à cópia da declaração apresentada, acompanhada do comprovativo da entrega devidamente autenticado pelo Serviço de Finanças. A sua entidade empregadora beneficia com a contratação de jovens? Sim, a contratação de jovens até aos 35 anos, inclusive, que nunca tenham tido um contrato de trabalho permite às empresas beneficiar da isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social a cargo da empresa, pelo período de 36 meses, desde que reunidos determinados requisitos. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador. Por outro lado, os encargos com a criação líquida de postos de trabalho para jovens (idade inferior a 35 anos) e para FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, podem ser considerados por 150% do respectivo montante na determinação do lucro tributável da empresa. Este benefício encontra-se sujeito à verificação de determinados requisitos e limitado a um valor máximo de majoração anual. Adicionalmente, a contratação de jovens desempregados de longa duração (com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inscritos há pelo menos 12 meses no centro de emprego) permite o reembolso das contribuições para a Segurança Social suportadas pela empresa, entre 75% (contrato a termo) e 100% (contrato sem termo) durante um período máximo de 18 meses. Que outros benefícios pode a minha entidade empre- gadora auferir com a contratação de desempregados? A contratação de desempregados qualificados ou equiparados com idade igual ou superior a 45 anos, permite o reembolso (total ou parcial) das contribuições para a Segurança Social su- portadas pela empresa, com o limite de € 200 por mês, du- rante o período máximo de 18 meses. De igual modo, podem também beneficiar desta medida as en- tidades que contratem desempregados com idade igual ou su- perior a 45 anos, inscritos há pelo menos 6 meses num centro de emprego. O primeiro emprego Casamento / União de facto Casa Filhos 6 A preparação da reforma
  • 7. CASAMENTO / UNIÃO DE FACTO O casamento tem implicações fiscais imediatas? Sim, o casamento implica que os cônjuges passem a ser tributados em conjunto sobre os respectivos rendimentos no âmbito do mesmo agregado familiar. Deste modo, no ano do casamento a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS já deverá ser entregue conjuntamente, uma vez que a situação pessoal e familiar relevante para efeitos de tributação em IRS é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite. Assim, para efeitos do preenchimento da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS deverão ser adicionados os rendimentos obtidos (e as despesas suportadas que sejam passíveis de dedução em IRS) por ambos os sujeitos passivos do agregado familiar desde o inicio até ao último dia do ano a que o imposto respeite, independentemente da data do casamento. Deve comunicar o casamento à entidade empregadora? Sim, qualquer alteração do seu estado civil deverá ser comunicada à entidade empregadora, de modo a que esta possa proceder à retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente de acordo com a sua nova situação pessoal. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA As taxas de retenção na fonte aplicadas a casados são sempre as mesmas? Não, existem 2 tipos de tabelas aplicáveis a sujeitos passivos casados: i) “casado, único titular” e ii) “casado, dois titulares”. A tabela respeitante a “casado, único titular” aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente que possam ser auferidos por titulares casados, quando apenas um dos cônjuges aufira rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95% do rendimento englobado. Caso contrário, aplicar-se-á a tabela respeitante a “casados, dois titulares”. O primeiro emprego Casamento / União de facto Casa Filhos 7 A preparação da reforma
  • 8. Deste modo, deverá verificar em que situação se encontra e comunicar à sua entidade empregadora qual a tabela que deverá ser aplicada ao seu caso. Saliente-se que a tabela respeitante a “casado, único titular” pressupõe para os mesmos níveis de rendimento mensal taxas de retenção na fonte mais baixas em cerca de 2 a 3 pontos percentuais em função do respectivo escalão de rendimentos. Apesar de não ser casado, é possível ser tributado como se o fosse? O regime de tributação dos sujeitos passivos casados pode ser igualmente aplicado por opção das pessoas que vivam em união de facto (e preencham os pressupostos constantes da lei – Decreto-Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio) e ainda às pessoas que vivam em economia comum (e preencham os pressupostos constantes da lei – Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio). FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Em ambos os casos, a aplicação do regime de tributação dos sujeitos passivos casados a pessoas em união de facto ou que vivam em economia comum depende da identidade de domicílio fiscal durante o período exigido pela lei (2 anos) e ainda durante todo o período de tributação a que respeitam os rendimentos, bem como da assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. A opção pela aplicação deste regime é realizada numa base anual. Ainda que cada caso possa ser diferente, é expectável que a entrega de declarações de rendimentos em separado permita beneficiar de um regime normalmente mais favorável, face à opção de entrega conjunta aplicando o regime dos sujeitos passivos casados, uma vez que naquele caso cada pessoa poderá, à partida, deduzir valores cujos limites de dedução são mais elevados do que as deduções apresentadas conjuntamente. O primeiro emprego Casamento / União de facto Casa Filhos 8 A preparação da reforma
  • 9. AQUISIÇÃO / TROCA DE CASA Existem diferenças na fiscalidade entre a compra de um imóvel ou o seu arrendamento? Sim. No caso de optar por arrendar uma casa, há lugar a Imposto do Selo (IS) sobre a primeira renda, à taxa de 10%, sendo a liquidação desse imposto da responsabilidade do proprietário do imóvel ou senhorio. Por outro lado, caso opte por adquirir uma casa para uso próprio, com ou sem recurso a crédito bancário, para além da incidência de IS, só que desta feita a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel, há também lugar a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a uma taxa que pode variar entre os 0% e os 6% (em função do respectivo município), a qual incidirá sobre o maior dos seguintes valores: • O valor referido no contrato; ou • Valor patrimonial tributário do imóvel. Saliente-se que, neste último caso, não deve esquecer de pagar o IMT devido antes da data da escritura pública de aquisição, devendo o respectivo comprovativo do pagamento ser apresentado nessa mesma data perante o Notário ou outra entidade com competência para praticar actos relativos a imóveis por escritura pública ou documento particular autenticado. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Que impostos são devidos pela detenção de um imóvel? Os proprietários dos imóveis encontram-se sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a uma taxa que pode variar entre os 0,3% e os 0,5% , a qual incide sobre o maior dos valores anteriormente definidos para efeitos do IMT (valor de aquisição ou o valor patrimonial tributário). Desde 1 de Janeiro de 2012 passou a existir um período único de isenção de IMI de 3 anos, o qual apenas é aplicável aos prédios urbanos cujo valor patrimonial tributável não exceda €125.000, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável para efeitos de IRS (relativo ao ano anterior) não seja superior a €153.300. Para poder beneficiar desta isenção, o sujeito passivo terá de solicitar a mesma no prazo de 60 dias a contar da data da celebração da escritura pública de compra e venda. Por outro lado, a isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar para imóveis diferentes. Na sequência da publicação da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro (Pacote Fiscal para 2012), a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos que sejam afectos à habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou O primeiro emprego Casa Filhos 9 Casamento / União de facto 1 Pressupondo que o imóvel já foi avaliado ao abrigo do Código do IMI, caso contrário as taxas podem variar entre 0,5% e 0,8%. A preparação da reforma
  • 10. superior a €1.000.000 está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 1%. Esta taxa é agravada para 7,5% relativamente aos prédios urbanos detidos por entidades residentes em territórios com regime fiscal claramente mais favorável (excepto quando sejam propriedade de pessoas singulares). O que não deve esquecer quando compra um imóvel? Na compra de um imóvel devo confirmar se o mesmo já foi ou não avaliado ao abrigo do Código do IMI. Caso não tenha sido ainda avaliado abrigo do Código do IMI, o imóvel encontrar- se-á abrangido pela avaliação geral dos prédios urbanos que teve início em 2012, sem que, por esse motivo, tal implique quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte do sujeito passivo, designadamente a apresentação da declaração Modelo 1 do IMI. O valor patrimonial tributário que seja apurado e notificado ao sujeito passivo será considerado para efeitos do IMI de 2012, a ser cobrado em 2013. Por outro lado, também deverá confirmar se é possível beneficiar da isenção de IMI mencionada na anterior questão, tendo para esse efeito o prazo de 60 dias a contar da data da celebração da escritura de compra. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Os encargos com imóveis são dedutíveis ao IRS? Em que montantes? Em sede de IRS, quer se trate de um imóvel arrendado, quer tenha sido adquirido para uso próprio com recurso a crédito (mas apenas para os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011), poder-se-á deduzir à colecta do IRS, no primeiro caso, 15% das rendas pagas até ao limite de € 502 e, no segundo caso, 15% dos juros de dívidas contraídas com a aquisição do imóvel até ao limite de € 296.2 Em caso de venda do imóvel, como é tributado o seu ganho? Os ganhos decorrentes da venda de imóveis encontram-se sujeitos a IRS enquanto mais-valias, a uma taxa que poderá variar entre os 14,5% e os 48%, de acordo com o escalão de rendimentos a que o sujeito passivo estiver sujeito (acrescido ainda, para 2013, de uma sobretaxa de IRS de 3,5% sobre os rendimentos englobados na declaração anual de IRS). Contudo, estas mais-valias encontram-se sujeitas a tributação em apenas 50% do respectivo valor. O primeiro emprego Casa Filhos 10 Casamento / União de facto 2 Relativamente às rendas, o limite de € 502 será de 85%, 70%, 55%, 40% e 25% do seu valor, para os anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente, deixando de se aplicar a respectiva dedução à colecta a partir de 2018. No caso dos juros de empréstimos, o referido limite será considerado em 75%, 50% e 25% do seu valor nos anos 2013, 2014 e 2015, respectivamente, deixando de se aplicar a correspondente dedução a partir de 2016. A preparação da reforma
  • 11. Tais ganhos poderão encontrar-se excluídos de tributação quando estes sejam provenientes da venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e o produto da venda (deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição desse imóvel) seja reinvestido na compra da propriedade de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino (habitação própria e permanente), situado em território português3 , num dos seguintes prazos: • No prazo de 36 meses contados da data da venda do imóvel cuja alienação gerou a mais-valia; ou • Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel cuja venda gerou a mais-valia. A intenção de reinvestimento, total ou parcial, deve ser declarada pelo sujeito passivo na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS respeitante ao ano da venda do imóvel. No caso de ter solicitado no passado isenção de IMI para o imóvel entretanto vendido, não deverá esquecer de solicitar a renúncia a essa isenção, caso contrário não lhe poderá ser concedida nova isenção para o imóvel que possa ter adquirido subsequentemente. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA O primeiro emprego Casa Filhos 11 Casamento / União de facto A preparação da reforma 3 Ou situado em território de outro Estado membro da UE ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal.
  • 12. NASCIMENTO / ADOPÇÃO O nascimento ou adopção de uma criança tem impacto ao nível dos impostos sobre o rendimento? Sim, o nascimento ou adopção de uma criança altera a composição do agregado familiar e pode originar um conjunto de encargos que são passíveis de dedução à colecta do IRS. Que implicações tem a alteração do agregado familiar? O nascimento ou adopção de uma criança permite passar a deduzir à colecta do IRS do ano do nascimento ou adopção (e de anos seguintes) o valor correspondente a 45% do Indexante de Apoios Sociais (€ 213,75 para o ano de 2013 4 ), a qual é elevada para o dobro no caso de dependentes que não ultrapassem 3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto. Nos agregados com 3 ou mais dependentes a cargo, a dedução ascenderá a € 237,50, por cada dependente. Por outro lado, se é trabalhador por conta de outrem, deverá comunicar o nascimento ou adopção à sua entidade patronal, para que a taxa de retenção na fonte aplicada à sua remuneração mensal passe a reflectir o novo número de dependentes que integram o seu agregado familiar. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA O que deve fazer após o nascimento ou adopção de uma criança? Deverá solicitar a atribuição de um número de identificação fiscal (NIF) para o novo dependente. A atribuição do NIF é imediata mediante a apresentação do assento do nascimento, no caso de menores que ainda não tenham outro documento de identificação, sendo-lhe posteriormente entregue o respectivo documento provisório comprovativo da inscrição com o NIF. Tendo em conta que já não é emitido o Cartão do Contribuinte, deverá posteriormente mencionar no futuro pedido de atribuição do Cartão do Cidadão o NIF que já tenha sido atribuído à criança pelas autoridades tributárias. O primeiro emprego Filhos 12 Casamento / União de facto Casa A preparação da reforma 4 A dedução referida anteriormente ascenderá a € 712,5, no caso da criança nascida ou adoptada ter um grau de invalidez permanente superior a 60%.
  • 13. Porque é que a atribuição de NIF é importante? A atribuição imediata de NIF para o novo membro do agregado familiar é muito importante tendo em conta o actual regime de dedução à colecta em IRS. De facto, desde 2011 a dedução à colecta de determinados encargos (entre os quais as despesas com educação e saúde) passou a encontrar-se condicionada à identificação fiscal dos dependentes a que se reportem os encargos, feita na declaração de rendimentos, e ainda à identificação, na factura emitida nos termos legais que comprove o encargo, do membro do agregado familiar a que se reportam essas despesas. As despesas de saúde são dedutíveis ao IRS? Em que montantes? A dedução à colecta das despesas com saúde poderá representar um valor bastante significativo nos primeiros anos de vida da criança, pese embora as mesmas encontrarem-se sujeitas a um limite máximo anual de dedução à colecta de IRS. Essa dedução à colecta corresponde a 10% das despesas de saúde, com o limite de duas vezes o valor do IAS (€ 838,40 para 2013), podendo este limite a ser majorado em € 125,77 por cada dependente a cargo, no caso de agregados familiares com 3 ou mais dependentes (desde que todos apresentem despesas de saúde). FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA As despesas de educação são dedutíveis ao IRS? Em que montantes? As despesas de educação também poderão representar um montante considerável, ainda que a respectiva dedução à colecta se encontre limitada a um valor máximo anual. Assim, são dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos afilhados civis, com o limite de 160% do valor do IAS (€ 760 para 2013). A referida dedução à colecta pode ser elevada num montante correspondente a 30% do valor do IAS por dependente desde que o agregado familiar seja constituído por 3 ou mais dependentes e todos eles apresentem com despesas de educação (acréscimo de € 142,5 por dependente para 2013). Que despesas de educação são dedutíveis ao IRS? Consideram-se despesas de educação para efeitos da dedução à colecta do IRS, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados e desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos. O primeiro emprego Filhos 13 Casamento / União de facto Casa A preparação da reforma
  • 14. PREPARAÇÃO DA REFORMA Existem produtos financeiros orientados para a poupança de longo prazo que gozam de benefícios fiscais? Existem diversos produtos e aplicações financeiras tradicionais, como seja o investimento em carteiras de acções, obrigações e outros títulos de dívida, unidades de participação (UP’s) em fundos de investimento ou depósitos bancários que permitem antecipar a preparação de complemento para a reforma. Os respectivos rendimentos encontram-se, por regra, sujeitos a retenção na fonte a uma taxa final de 28%.5 Por outro lado, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda de acções e de outros valores mobiliários encontra-se actualmente sujeito a tributação a uma taxa especial de IRS de 28% e a transmissão gratuita (por morte ou doação) sujeita a uma taxa de Imposto do Selo de 10% (salvo se a transmissão for realizada a favor de cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes). Contudo, existem diversos produtos financeiros especialmente orientados para a poupança de longo prazo, como é o caso dos seguros de vida com componente de capitalização, de determinadas aplicações a prazo ou de Planos de Poupança- FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Reforma cujo enquadramento fiscal apresenta diversas vantagens face ao acima exposto. Essas vantagens materializam-se quer na possibilidade de dedução à colecta dos montantes inicialmente investidos (o que não sucede nas aplicações financeiras tradicionais) quer na aplicação de taxas de imposto inferiores às taxas gerais no momento da obtenção dos rendimentos (que poderá coincidir com o desinvestimento ou resgate). O primeiro emprego 14 Casamento / União de facto Casa Filhos A preparação da reforma 5 No caso das UP’s de fundos de investimento, esta tributação encontra-se implícita nos impostos suportados na esfera do próprio fundo de investimento.
  • 15. Quais os benefícios fiscais associados a Seguros de Vida? Os rendimentos decorrentes de aplicações em seguros de vida encontram-se sujeitos a IRS enquanto rendimentos de capitais, sendo esse rendimento constituído pela diferença positiva entre os montantes recebidos (a título de resgate, adiantamento ou vencimento) e os respectivos prémios pagos ou importâncias investidas. Tal como a generalidade dos rendimentos de capitais, os rendimentos de seguros de vida encontram-se sujeitos a tributação a uma taxa de retenção na fonte de 28%. Contudo, na medida em que as entregas efectuadas pelo investidor na primeira parte da vigência do contrato representem pelo menos 35% das mesmas, o Código do IRS estabelece uma exclusão parcial de tributação nos seguintes termos: • Exclusão de 1/5 do rendimento, se o apuramento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer após 5 e antes de 8 anos de vigência do contrato; • Exclusão de 3/5 do rendimento, se o apuramento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer depois dos primeiros 8 anos de vigência do contrato. Em termos práticos, tal resulta numa tributação efectiva dos rendimentos dos seguros de vida, de acordo com as seguintes taxas: FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Ou seja, a carga fiscal incidente sobre os rendimentos dos seguros de vida poderá ser mais baixa por comparação com a generalidade das aplicações financeiras tradicionais (as quais, como foi referido na questão anterior, correspondem, por regra, a taxas de 28%). Por outro lado, em caso de falecimento da pessoa segura, a transmissão gratuita dos créditos provenientes destes seguros a favor de quaisquer herdeiros ou beneficiários não se encontra sujeita a Imposto do Selo. Quais são os benefícios fiscais associados aos Planos de Poupança Reforma (PPR)? Os PPR têm associado dois tipos de benefícios fiscais: benefício à entrada que se consubstancia na dedução à colecta de uma percentagem do montante aplicado no PPR; benefício à saída que se consubstancia na tributação a taxa reduzida do rendimento obtido com o reembolso do PPR. Quais são os benefícios à entrada dos PPR? No que respeita às entregas realizadas para PPR, são dedutíveis à colecta 20% dos valores aplicados por cada sujeito passivo ou por cada um dos cônjuges, com os seguintes limites: • € 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; • € 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos; • € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos. O primeiro emprego 15 Casamento / União de facto Casa Filhos A preparação da reforma Duração do contrato Até 5 anos Entre 5 e 8 anos Mais de 8 anos Taxa efectiva de tributação 28% 22,4% 11,2%
  • 16. Para o efeito, é considerada a idade à data de 1 de Janeiro do ano em que seja efectuada a aplicação e não é possível beneficiar da dedução à colecta para entregas realizadas após a data da passagem à reforma. No entanto, em 2013 a dedução à colecta de entregas para PPR mantém-se limitada de acordo com a tabela seguinte, a qual respeita a todos os benefícios fiscais por dedução à colecta previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (nos quais se incluem os PPR).) e em legislação avulsa, pelo que este benefício perdeu muita da sua importância. Quais são os benefícios à saída dos PPR? No que respeita aos rendimentos de PPR, os mesmos podem ser auferidos sob a forma do pagamento de pensão (à qual se aplicará as regras de tributação das pensões) ou sob a forma de reembolso, parcial ou total, do PPR. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA Neste último caso, os rendimentos são determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respectivos prémios pagos ou importâncias investidas, sendo qualificados como rendimentos de capitais. No momento do reembolso, parcial ou total, nas condições tipificadas na lei6 , os rendimentos apurados serão tributados de acordo com o ano em que ocorreu a respectiva entrega, a uma taxa efectiva de: • 4% para entregas efectuadas até 31 de Dezembro de 2005; • 8% para entregas efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2006. E se o reembolso do PPR ocorrer fora das condições previstas na lei? No caso de o reembolso ocorrer fora das condições tipificadas na lei, poderá ser aplicado o regime de tributação dos seguros de vida7 , pelo que as taxas efectivas de tributação dependerão do prazo do investimento, nos seguintes termos: Em caso de falecimento da pessoa segura, a transmissão de valores aplicados em PPR a favor de quaisquer herdeiros ou beneficiários não se encontra sujeita a Imposto do Selo. O primeiro emprego 16 Casamento / União de facto Casa Filhos A preparação da reforma Rendimento Colectável (€) Limite (€) Até 7.000 Sem limite De 7.000 até 20.000 100 De 20.000 até 40.000 80 De 40.000 80.000 60 Superior a 80.000 0 Duração do contrato Até 5 anos Entre 5 e 8 anos Mais de 8 anos Taxa efectiva de tributação 28% 22,4% 11,2%
  • 17. As informações relativas a conteúdos de natureza fiscal, além de revestirem carácter puramente generalista como meio auxiliar de informe, são fornecidas por entidade considerada fiável e credível, a qual está devidamente identificada, sem que dispensem, em qualquer caso, a consulta da legislação aplicável, o recurso a técnicos especialistas ou o aconselhamento profissional adequado a cada situação em concreto. O Banco Santander Totta não assume nem garante a precisão e actualização da informação fiscal disponibilizada no contexto e com o objectivo acima assinalados, pelo que desde já declina expressamente qualquer responsabilidade por prejuízos, materiais ou pessoais, directos ou indirectos, que dela possam advir ou que possam resultar da sua indevida utilização por parte de quem quer que seja © 2013 KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. FISCALIDADE AO LONGO DA VIDA O primeiro emprego 17 Casamento / União de facto Casa Filhos A preparação da reforma 6 Entregas efectuadas há menos de 5 anos, desde que a 1.ª entrega tenha sido efectuada há mais de 5 anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido efectuadas na 1.ª metade da vigência da vigência do contrato, nos seguintes casos: i) reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da pessoa segura; ii) desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar. A partir de 1 de Janeiro de 2013, é possível solicitar o reembolso do valor do PPR para o pagamento de prestações (vencidas ou vincendas) de crédito à habitação própria e permanente, mediante a apresentação de uma declaração da instituição de crédito mutuante que ateste o montante das prestações cujo pagamento se destina o reembolso com expressa identificação do fim a que se destina e, bem assim, a identificação do número de identificação bancária da titularidade da instituição de crédito mutuante para o qual se efectuará o reembolso. 7 Desde que as entregas realizadas na primeira metade do PPR tenham representado, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.