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Leonardo Lares
Cerimonialista, jornalista e Turismólogo
•Comitê Nacional de Cerimonial Público
•Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra –
Delegacia do Espírito Santo
•ABBTUR Nacional – Associação Brasileira de Turismólogos e
Profissionais do Turismo
•Sindicato dos Cerimonialistas e Mestres de Cerimônias do Brasil
•Associação Brasileira dos Profissionais de Cerimoniais
•Fórum Nacional dos Organizadores de Cerimônias Universitárias
das Instituições de Ensino Superior Brasileiras
 Definição: “o conjunto de
regras e preceitos de
ordem valorativa e moral
de uma pessoa, de um
grupo social ou de uma
sociedade”.
Como manter a
imagem construída?
 Postura e
comportamento
profissional
Organizador de eventos
Cerimonial
Protocolo
*Cerimonialista
*Mestre de Cerimônias
*Apresentador
*Animador...
Cerimonial = É o conjunto de formalidades que se deve seguir num ato solene,
com a finalidade de dar-lhe ordem e dignidade, evitando constrangimentos
entre as pessoas que dele participam.
“Para que um evento aconteça conforme as regras de cerimonial, devem-se
aplicar alguns procedimentos, como disciplina, hierarquia, elegância, respeito,
cortesia, cultura, bom senso, bom gosto e simplicidade. Esses procedimentos,
quando corretamente utilizados, possibilitam o alcance do Sucesso nos
eventos promovidos pelas instituições”.
O Cerimonial Governamental se fundamenta em Decretos, Leis, Resoluções e
Portarias. Estas normas jurídicas compõem o Protocolo Oficial.
Um anexo ao Protocolo Governamental é a Ordem Geral de Precedência.
Cerimonial, Protocolo e Etiqueta
Cerimonial, Protocolo e Etiqueta
Conceito de Evento
O evento é uma atividade social determinada, um
festival, uma festa, uma cerimônia, uma competição,
uma convenção, entre outros, seja pelas pessoas que
comparecem ou pelo valor e carga emotiva que um
indivíduo apresenta, por exemplo, no casamento de uma
amiga; tem um caráter de acontecimento
importantíssimo e imperdível, por exemplo, em uma
cerimônia de entrega de prêmios, como o Oscar da
Academia Americana que pode ser visto pelo menos pela
televisão.
“...o cerimonial é um conjunto de formalidades
específicas de um ato público, dispostas numa ordem
seqüencial, que envolve a utilização de indumentária
própria, a ordem de precedência a ser observada com
seus elementos signicos e o cumprimento de um ritual...”
(VIANA, Flávio Benedicto. Universidade: protocolo, rito e cerimonial. São Paulo,Lúmen, 1998)
“cerimonial não é organização de eventos ou de
festas ou banquetes e nem etiqueta, que é mais
uma correta postura social e profissional”.
A disposição por precedência leva em conta os méritos e
prerrogativas hierárquicas condizentes com a pessoa ou
símbolo para sua disposição cerimonial. A ordem de
precedência obedece ao Decreto 70274 de 1972.
Inexistindo no decreto a figura de autoridade, devem-se
aplicar as regras de analogia. Autoridades de mesmo
nível hierárquico devem ser colocadas por antiguidade
ou por ordem alfabética.
A partir dessas regras, organiza-se um evento,
cumprindo as exigências de protocolo e cerimonial
necessárias.
Protocolo o conjunto de regras e normas que ditam
como são os procedimentos que deverão ser adotados,
visando regular as interações e relações entre as
autoridades presentes, seja em nível institucional
internacional ou mesmo no nível empresarial.
Essas regras, embora sejam padronizadas, modificam-se
conforme o costume e as leis locais.
É preciso uma especial atenção do participante do
evento com o protocolo local, e do cerimonial em tomar
todo o cuidado para que esse seja seguido.
Seguir o cerimonial e protocolo é a melhor forma de se
evitar situações embaraçosas em eventos. .
Seguir o cerimonial e protocolo é a melhor forma de se
evitar situações embaraçosas em eventos. .
A tendência atual é pela simplificação. Muitas regras
caíram em desuso, outras são simplesmente ignoradas,
devido, principalmente, à massificação dos costumes e
do consumo.
Constelação do Cerimonial
Prof. Nelson Speers (in memorian)
CNCP – Comitê Nacional de Cerimonial Público
Tópicos que serão abordados
 Decreto 70.274 e legislações correlatas.
 Decreto 5.700 e os símbolos nacionais
 Organização hierárquica das autoridades conforme
legislações;
 Posses de presidentes e autoridades em órgãos públicos e
figuras políticas;
 Os bastidores de um evento;
Origem do Cerimonial
Chineses, romanos e franceses praticavam grandes
rituais em comemorações como bodas, torneios de
arqueiros, maioridade de jovens, funerais e banquetes,
entre outros
Os chineses, no século XII A.C., escreveram três obras
que são praticamente o primeiro registro sistematizado
de regras de cerimonial.
Essas regras traduziam um profundo sentimento ético, o
respeito mútuo, a dignidade, a obediência às leis e
costumes, para que a sociedade se desenvolvesse em
harmonia.
Por meio dessas obras é possível compreender muitos
aspectos da cultura chinesa e verificar as principais
contribuições transmitidas para a cultura ocidental
Áreas do Cerimonial Governamental
Diplomático
Executivo
Judiciário
LegislativoCastrense
Diplomático
Diplomacia bilateral
 O sistema de categorias diplomáticas em vigor
internacionalmente na diplomacia bilateral, baseia-se no
sistema tradicional estabelecido para a
diplomacia européia, uniformizado no início do século XIX.
Até então, cada país europeu tinha as suas próprias
designações de categoria para o pessoal das suas carreiras
diplomáticas, o que originava freqüentes disputas acerca da
precedência hierárquica de diplomatas de estados
diferentes.
 No sentido de acabar com este tipo de disputas,
o Congresso de Viena, em 1815 estabeleceu formalmente
um sistema internacional de categorias diplomáticas, o
qual ainda é a base do atualmente em vigor.
 Embaixador extraordinário e plenipotenciário: um embaixador é o representante
diplomático com poderes plenipotenciários, ou seja com uma autoridade total para
representar o seu chefe de Estado. Como representam formalmente um chefe de Estado
têm direito a ser tratados por "sua excelência". As missões diplomáticas chefiadas por
embaixadores designam-se "embaixadas". Os embaixadores dos Vaticano têm os títulos
de "núncios apostólicos" sendo-lhes, tradicionalmente concedida precedência protocolar,
em relação aos restantes embaixadores, nos estados católicos. Os embaixadores dos
países da Commonwealth em outros países da mesma comunidade têm os títulos de "altos
comissários", uma vez que representam os seus governos e não os seus chefes de Estado;
 Enviado extraordinário e ministro plenipotenciário: os ministros plenipotenciários
são representantes diplomáticos, igualmente investidos de poderes plenipotenciários
como os embaixadores, mas de categoria inferior à destes. Os ministros plenipotenciários
são acreditados junto do chefe de Estado do país de acolhimento mas, ao contrário dos
embaixadores, não representam o seu próprio chefe de Estado. A partir da década de
1960, esta classe tornou-se de fato obsoleta. Uma missão diplomática chefiada por um
ministro plenipotenciário designava-se "legação";
 Ministro residente: os ministros são os chefes de missão a título permanente de menor
categoria, já que os encarregados de negócios exercem a chefia a título transitório. Esta
categoria foi introduzida no Congresso de Aix-la-Chapelle de 1818. As missões chefiadas
por ministros residentes também se designavam "legações";
 Encarregado de negócios: um encarregado de negócios é um diplomata
encarregado da chefia de uma missão diplomática, normalmente durante a
ausência temporária de um diplomata de categoria superior. Os encarregados
de negócios podem ser interinos (ad interim) ou permamentes (en pied). Os
primeiros servem de chefe de missão apenas enquanto dura a auseência
temporária do chefe titular. Os segundos desempenham as mesmas funções
que um chefe de missão titular, sendo acreditados não junto do chefe de Estado
do estado que o recebe, mas junto do seu ministro do Exterior.
 Adido: o termo "adido" é freqüentemente usado para designar um agente
diplomático que não é um diplomata de carreira. Não sendo membro do
serviço diplomático do seu país, foi apenas adido a uma missão diplomática. Os
adidos mais comuns são os adidos militares, os quais são normalmente oficiais
das forças armadas dos seus países. Existem contudo outros também comuns
como os adidos culturais e os adidos de imprensa. Alguns países acreditam
parte do seu pessoal técnico e administrativo das suas missões diplomáticas
como adidos, a fim de beneficiarem de imunidade diplomática.
Diplomacia multilateral
 Para além da tradicional diplomacia bilateral, hoje em dia
assume cada vez mais importância a diplomacia
multilateral. Várias categorias específicas de diplomatas
foram criadas especificamente para a diplomacia
multilateral:
 Embaixador itinerante: é um diplomata da categoria de
embaixador que é designado para o desempenho de
missões específicas que o obrigam, não a residir num
determinado país, mas a deslocar-se permanentemente
entre vários países;
 Representante permanente: é um embaixador acreditado
junto de uma organização internacional. Os representantes
permanentes residem no país onde está sedeada a
organização internacional e chefiam missões diplomáticas
designadas "representações permanentes" ou "missões
permanentes";
 Representante residente: é o equivalente a uma embaixador, mas
acreditado por uma organização internacional junto de um país.
Tipicamente, o representante permanente é o chefe do escritório da
organização no país respectivos.
 Embaixador especial: é um diplomata especializado numa determinada
área de competência, que não reside num país determinado, mas que se
desloca por várias partes do mundo para representar o seu governo nos
assuntos em que é especialista;
 Enviado especial: os enviados especiais são diplomatas enviados, a
título eventual, por determinados países ou organizações
internacionais para desempenharem uma missão especial.
Normalmente, as missões atribuídas aos enviados especiais têm a ver
com a mediação de conflitos, com o auxílio no âmbito de grandes
catástrofes naturais ou com outras situações de grande gravidade para a
humanidade. Os enviados especiais da União Européia têm sido
designados "representantes especiais“.
Carreiras diplomáticas de diversos países
No Brasil, o ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso
realizado pelo Instituto Rio Branco, que é a Academia diplomática
brasileira e o órgão do Ministério das Relações Exteriores encarregado da
seleção e treinamento de diplomatas. As categorias que compõem a
estrutura hierárquica da carreira diplomática brasileira são análogas às da
maioria das carreiras diplomáticas do mundo, sendo as seguintes:
 Ministro de primeira classe (embaixador);
 Ministro de segunda classe;
 Conselheiro;
 Primeiro-secretário;
 Segundo-secretário;
 Terceiro-secretário (diplomatas juniores; nível de ingresso na carreira
diplomática).
EUA - A maioria do pessoal diplomático dos Estados Unidos da América integra o Serviço Estrangeiro dos Estados Unidos
(United States Foreign Service). As categorias profissionais dos diplomatas inserem-se em dois escalões.
O escalão superior é o do Serviço Estrangeiro Senior (SFS, Senior Foreign Service) cujas categorias são as de:
 Embaixador de carreira (career ambassador): normalmente só atribuída a diplomatas de carreira com uma longa e
distinta folha de serviços;
 Ministro de carreira (career minister): a categoria máxima atingida normalmente pelo pessoal da carreira diplomática;
equivalente a "Ministro de Primeira Classe" (no Brasil);
 Ministro-conselheiro (minister-counselor);
 Conselheiro (counselor);
 Primeiro-secretário (first secretary);
 Segundo-secretário (second secretary);
 Terceiro-secretário (third secretary)
As quatro mais altas categorias (Embaixador, Ministro, Ministro-Conselheiro e Conselheiro) são equiparadas às categorias
militares de oficial general das forças armadas, respetivamente, de quatro, três, duas e uma estrela. O pessoal destas
categorias pode servir normalmente como chefe de missão diplomática.
Abaixo do nível de Conselheiro encontram-se os Secretários - diplomatas juniores; são os níveis de ingresso na carreira
diplomática profissional.
Ademais dos diplomatas de carreira propriamente ditos, há um escalão inferior de Membros do Serviço Estrangeiro
(Members of the Foreign Service), que se divide nos grupos de Oficiais do Serviço Estrangeiro e de Especialistas do Serviço
Estrangeiro. As categorias vão da FS-1, a mais alta e equiparada a coronel das forças armadas, à mais baixa que é a FS-9. A
maioria dos Membros do Serviço Estrangeiro iniciam a sua carreira na categoria FS-5 ou FS-6.
Nas missões diplomáticas maiores, vários funcionários do Serviço Estrangeiro Sênior podem servir subordinados a um
embaixador, como ministros-conselheiros, conselheiros ou secretários. Em missões pequenas, um FS-2 pode ser o único
conselheiro de embaixada.
Em Portugal, os funcionários diplomáticos constituem um corpo único e especial de funcionários do Estado, sujeito a
regras específicas de ingresso, acesso e progressão na respetiva carreira, independentemente das funções que sejam
chamados a desempenhar. A carreira diplomática integra as seguintes categorias, processando-se a progressão entre elas
por modelos diversos:
 Embaixador;
 Ministro plenipotenciário de 1ª classe;
 Ministro plenipotenciário de 2ª classe;
 Conselheiro de embaixada;
 Primeiro-secretário de embaixada;
 Segundo-secretário de embaixada;
 Terceiro-secretário de embaixada.
No ingresso na carreira, após o concurso de acesso, os diplomatas ocupam a categoria de Adido de embaixada. No termo de
dois anos, os Adidos de embaixada são sujeitos a um processo de “confirmação” pelo Conselho Diplomático do MNE
(presidido pelo secretário-geral do MNE, pelos diretores-gerais da carreira diplomática e por representantes eleitos das
várias categorias). Os diplomatas “confirmados” ingressam na categoria de Terceiro secretário de embaixada, contando o
tempo como Adidos de embaixada como antiguidade nessa nova categoria. Os diplomatas “não confirmados” abandonam a
carreira.
Não se deve confundir a categoria de Adido de Embaixada com as designações, quando em funções nos postos
diplomáticos, dos Adidos técnicos (de Defesa, de Imprensa, Económico, Comercial, Científico, Eclesiástico, etc.), ocupadas
por pessoas que não fazem parte da carreira diplomática mas a quem, quando nessas funções no quadro externo, é
concedido um estatuto diplomático.
A chefia de missões diplomáticas é normalmente confiada a embaixadores ou a ministros plenipotenciários, de 1ª ou 2ª
classes. A título excepcional, pode ser confiada a personalidades alheias ao quadro do serviço diplomático, cujas
qualificações as recomendem para o posto.
O conceito de Ministro Conselheiro aplica-se, em algumas embaixadas, ao funcionário diplomático colocado, na respetiva
hierarquia, no lugar imediatamente depois do embaixador. É uma designação dada a funcionários com a categoria de
Ministro Plenipotenciário, de Conselheiro e, embora raramente, de Primeiro secretário de embaixada.
O que são cartas credenciais?
 A carta credencial é uma carta formal enviada por um
Chefe de Estado para outro, que concede formalmente a
acreditação diplomática a um representante designado
para ser o Embaixador do país de origem no país de
acolhimento.
 Cartas credenciais são apresentadas pessoalmente ao
Chefe de Estado pelos Embaixadores designados em uma
cerimônia. Cartas credenciais também são chamadas de
“credenciais”, e é comum a expressão “o Embaixador
apresentou suas credenciais”.
O governador eleito de Pernambuco, Paulo Câmara, e o vice-governador eleito, Raul
Henry, participaram de um jantar na Embaixada do Brasil em Roma, com empresários
italianos e brasileiros, e representantes do Governo da Itália, interessados em investir
no Estado. (30 de outubro de 2014)
Embaixada do Brasil em Moscou, situado no número 54 da Rua Bolshaia Nikitskaia, é
um monumento arquitetônico da segunda metade do século XIX (1876), construído
por Alexandre Stepanovitch Kaminski (1829-1897), cunhado dos famosos
colecionadores de arte Pavel e Serguei Tretiakov e arquiteto muito apreciado pela elite
moscovita. Destaque para o papel de parede paisagístico da sala de jantar.
Por ocasião da visita de Estado a Portugal do Presidente da República do Senegal,
Macky Sall, o Presidente da República e a Dra. Maria Cavaco Silva ofereceram um
jantar, no Palácio Nacional da Ajuda, no início do qual os dois Presidentes proferiram
intervenções. (setembro 8, 2015)
Presidente da República ofereceu jantar de retribuição ao seu homólogo
moçambicano. No final da Visita de Estado a Moçambique o Presidente Marcelo
Rebelo de Sousa ofereceu um jantar em honra do Presidente da República de
Moçambique, Filipe Nyusi, e Senhora, no Salão nobre do Hotel Polana, em Maputo.
(06 – 05 - 2014)
O jantar com tema medieval foi realizado recentemente pela Embaixada da Itália no
Paraguai e teve apoio da SAX com os vinhos da marca italiana Roberto Cavalli. Foram
apresentados pratos tradicionais do Mediterrâneo, em uma atmosfera de tempos
antigos. (7 de jul de 2015)
Os convidados prestigiaram belas apresentações, as danças e as músicas
fizeram do jantar uma experiência especial. (7 de jul de 2015)
14 de julho de 2014 - Recepção na Embaixada da França do Brasil
14 de julho de 2014 -
Recepção na
Embaixada da França
do Brasil
Recepção na Embaixada de Portugal junto da Santa Sé e Ordem de Malta
(10 DE FEVEREIRO DE 2013)
O Presidente dos EUA, Barack Obama, e a primeira-dama Michelle Obama ,posam com
a rainha Elizabeth II e o príncipe Phillip, Duque de Edimburgo, antes de um jantar de
Estado no Palácio de Buckingham, em Londres - 24/05/2011
O Presidente dos EUA,
Barack Obama, e a
primeira-dama Michelle
Obama ,posam com a
rainha Elizabeth II e o
príncipe Phillip, Duque
de Edimburgo, antes de
um jantar de Estado no
Palácio de Buckingham,
em Londres - 24/05/2011
Legislativo
 Municipal
 Câmara Municipal
 Estadual
 Assembléia Legislativa
 Federal
 Câmara Federal
 Senado
Os 30 deputados estaduais eleitos
no Espírito Santo tomaram posse
na manhã deste domingo (1), em
sessão solene, no plenário Dirceu
Cardoso da Assembleia Legislativa
do estado. A sessão foi presidida
pelo deputado Theodorico Ferraço
(DEM). A partir desta segunda-feira
(2), a Casa vai contar com 16 novos
parlamentares, o que representa
uma renovação de 53% em relação à
legislatura anterior.
01/02/2015 13h01
Posse dos Deputados ES
Judiciário
 Municipal
 Fórum no Municipio
 Estadual
 Tribunal de Justiça do Estado
 Federal
 STJ
 STF
Posse Tribunal de Justiça
Governador Paulo Hartung participa de posse da nova
diretoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Posse presidente do TER-E
Executivo
 Municipal
 Prefeito Municipal
 Estadual
 Governador do Estado
 Federal
 Presidente da República
Posse Governador
Paulo Hartung assina o termo de posse
(Foto: Naiara Arpini/G1) - 01/01/2015
Paulo Hartung recebe faixa ao lado do ex-governador Renato
Casagrande (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Transmissão do Cargo
Sessão de posse de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal
asfaltamento da via de acesso a Barbados,
em Colatina
(Na foto, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento; o
presidente Lula; e o governador Paulo Hartung)
Castrense (Militar)
 É o conjunto de formalidades que se devem seguir nos atos solenes e nos atos de rotina
das Organizações Militares (OM).
 A Instrução do Comando da Aeronáutica 900-1 (ICA 900-1) dispõe sobre o
“Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica”, tendo como finalidade
estabelecer os procedimentos a serem seguidos no Cerimonial Militar do
Comando da Aeronáutica (COMAER).
 O Decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, dispõe sobre o Regulamento de
Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças
Armadas (RCONT).
(Imagem: Agência Força Aérea) - Foto 1 EMAER-Troca de
Comando. O tenente brigadeiro-do-ar Hélio Paes de Barros
Júnior assumiu ontem (28) a chefia do Estado-Maior da
Aeronáutica (EMAER). Ele substitui o tenente brigadeiro-do-ar
Nivaldo Luiz Rossato, designado pela presidente da República no
início deste mês para assumir o Comando da Aeronáutica
(COMAER).
Novo comandante (a esquerda) do VII
Comar, em substituição ao major-brigadeiro
do ar Antônio José Marinho Lobato – foto:
Márcio Melo
A Coronel Médica Carla Lyrio Martins passou o cargo de diretora para a
Coronel Médica Eliane de Melo Perez. (Foto: FAB) - uma mulher
passou o comando de uma unidade para outra mulher. A cerimônia,
realizada no dia dois de fevereiro, ficou marcada como mais uma
conquista das mulheres nas Forças Armadas. A Coronel Médica Carla
Lyrio Martins, primeira mulher a dirigir uma organização militar
na FAB, passou o cargo de diretora da Casa Gerontológica de
Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes (CGABEG), no Rio de
Janeiro, para a Coronel Médica Eliane de Melo Perez. 08-marco 2017
Lei 70.274
 DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO
 CAPÍTULO I
 Da Precedência
 Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a
cerimônia a que comparecer.
 Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão
logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde
que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua
precedência será determinada pela função que estiverem
exercendo.
 Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República,
o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia a que
estiver presente.
 Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos
respectivos Ministérios.
 Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é
determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte
ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes;
Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde,
Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e
Comunicações.
 § 1º Quando estiverem presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de Estado
das Relações Exteriores terá precedência sobre seus colegas, observando-se critério
análogo com relação ao Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações
Exteriores, que terá precedência sobre os Chefes dos Estados-Maior da Armada e do
Exército. O disposto no presente parágrafo não se aplica ao Ministro de Estado em cuja
jurisdição ocorrer a cerimônia.
 § 2º Tem honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado o Chefe de Gabinete
Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do
Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e, nessa
ordem, passarão após os Ministros de Estado.
 § 3º O Consultor-Geral da República tem para efeitos protocolares e de
correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.
 Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios
 Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o
Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as
dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter
exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo
cerimonial.
 Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for
convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.
 Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o
Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de
Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.
 Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do
Congresso Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal
Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República,
que passarão logo após o Governador.
 Art . 8º A precedência entre os Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é
determinada pela ordem de constituição histórica
dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro,
Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas
Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará,
Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte,
Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas,
Paraná, Guanabara (Excluído pelo Decreto nº
83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul (Incluído
pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e
Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e
Roraima.
Artigo 10
 Art . 10. Nos Municípios, o Prefeito presidirá as
solenidades municipais.
 (segue a seguinte ordem prefeito, vice-prefeito,
presidente da Câmara Municipal e Diretor do Fórum)
Casos Omissos
 Art . 16. Nos casos omissos, o Chefe do
Cerimonial, quando solicitado, prestará
esclarecimentos de natureza protocolar bem como
determinará a colocação de autoridades e
personalidades que não constem da Ordem Geral de
Precedência.
Da Representação
 Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado
poderá fazer-se representar.
 Art . 18. Quando o Presidente da República se fizer
representar em solenidade ou cerimônias, o lugar que compete a
seu representante é à direita da autoridade que as presidir.
 § 1º Do mesmo modo, os representantes dos Poderes
Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes,
terão a colocação que compete aos respectivos Presidentes..
 § 2º Nenhum convidado poderá fazer-se representar
nas cerimônias a que comparecer o Presidente da
República.

Das Honras Militares
 Art . 36. Além das autoridades especificadas no
cerimonial militar, serão prestadas honras militares
aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que
vierem a falecer no exercício de suas funções no
exterior.
 Parágrafo único. O Governo pode determinar que
honras militares sejam excepcionalmente prestadas a
outras autoridades.
Da Posse do Presidente da República
 Art . 37. O Presidente da República eleito, tendo a sua esquerda o Vice-Presidente e, na
frente, o chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil dirigir-se-á em carro do Estado,
ao Palácio do Congresso Nacional, a fim de prestar o compromisso constitucional.
 Art . 38. Compete ao Congresso Nacional organizar e executar a cerimônia do compromisso
constitucional. O Chefe do Cerimonial receberá do Presidente do Congresso esclarecimentos sobre a
cerimônia bem como sobre a participação na mesma das Missões Especiais e do Corpo Diplomático.
 Art . 39. Prestado o compromisso, o Presidente da República, com os seus acompanhantes,
deixará o Palácio do Congresso dirigindo-se para o Palácio do Planalto.
 Art . 40. O Presidente da República será recebido, à porta principal do Palácio do Planalto, pelo
Presidente cujo, mandato findou. Estarão presentes os integrantes do antigo Ministério, bem como os
Chefes do Gabinete Militar, Civil, Serviço Nacional de Informações e Estado-Maior das Forças
Armadas.
 Estarão, igualmente, presentes os componentes do futuro Ministério, bem como os novos Chefes
do Serviço Nacional de informações e do Estado-Maior das Forças Armadas.
 Art . 41. Após os cumprimentos, ambos os Presidentes acompanhados pelos Vices-Presidentes
acompanhados pelos Vices-Presidentes Chefes do Gabinete Militar e Chefes do Gabinete Civil, se
encaminharão par ao Gabinete Presidencial e dali para o local onde o Presidente da República
receberá de seu antecessor a Faixa Presidencial. Em seguida o Presidente da República conduzirá o ex-
presidente até a porta principal do Palácio do Planalto.
 Art . 42. Feitas as despedidas, o ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de
embarque pelo Chefe do Gabinete Militar e por um Ajudante-de-Ordens ou Oficial de Gabinete do
Presidente da República empossado.
 Art . 43. Caberá ao Chefe do Cerimonial planejar e executar as cerimônias da posse
presidencial.
Da nomeação dos Ministros de Estado, Membros dos Gabinetes Civil e Militar
da Presidência da República e Chefes do Serviço Nacional de Informações e do
Estado-Maior das Forças Armadas.
 Art . 44. Os decretos de nomeação dos novos Ministros de
Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão assinados no
Salão de Despachos.
 § 1º O primeiro decreto a ser assinado será o de nomeação do
Ministro de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os
decretos de nomeação dos demais Ministros de Estado, do Chefe
do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do
Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço
Nacional de Informações e do Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas.
 § 2º Compete ao Chefe do Cerimonial da Presidência da
República organizar a cerimônia acima referida.
Das visitas do Presidente da República e seu
comparecimento a solenidades oficiais.
 Art . 51. O Presidente da República não retribui
pessoalmente visitas, exceto as de Chefes de Estado.
 Art . 52. Quando o Presidente da República
comparecer, em caráter oficial, a festas e solenidades
ou fizer qualquer visita, o programa será submetido à
sua aprovação, por intermédio do Chefe do Cerimonial
da Presidência da República.
Da Faixa Presidencial
 Art . 54. Nas cerimônias oficiais para as quais se
exijam casaca ou primeiro uniforme, o Presidente da
República usará, sobre o colete da casaca ou sobre o
uniforme, a Faixa Presidencial.
 Parágrafo único. Na presença de Chefe de Estado,
o Presidente da República poderá substituir a Faixa
Presidencial por condecoração do referido Estado.
Da chegada dos Chefes de Missão
Diplomática e entrega de credenciais
 Art . 70. Ao chegar ao Aeroporto da Capital Federal, o novo
Chefe de Missão será recebido pelo Introdutor Diplomático do
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
 § 1º O Encarregado de Negócios pedirá ao Cerimonial do
Ministério das Relações Exteriores dia e hora para a primeira
visita ao novo Chefe de Missão ao Ministro de Estado das
Relações Exteriores.
 § 2º Ao visitar o Ministro de Estado das Relações Exteriores,
o novo Chefe de Missão solicitará a audiência de estilo com o
Presidente da República para a entrega de suas credenciais e, se
for o caso, da Revogatória de seu antecessor. Nessa visita, o
novo Chefe de Missão deixará em mãos do Ministro de
Estado a cópia figurada das Credenciais.
Do Falecimento do Presidente da República.
 Art . 74. Falecendo o Presidente da República, o seu substituto
legal, logo que assumir o cargo, assinará decreto de luto oficial por oito
dias.
 Art . 75. O Ministério da Justiça fará as necessárias comunicações
aos Governadores dos Estados da União do Distrito Federal e dos
Territórios, no sentido de ser executado o decreto de luto, encerrado o
expediente nas repartições públicas e fechado o comércio no dia do
funeral.
 Art . 76. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores fará
as devidas comunicações às Missões diplomáticas acreditadas junto ao
Governo brasileiro, às Missões diplomáticas e Repartições consulares
de carreira brasileiras no exterior às Missões brasileiras junto a
Organismos Internacionais.
 Art . 77. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República
providenciará a ornamentação fúnebre do Salão de Honra do
Palácio Presidencial, transformado em câmara ardente.
 Do Falecimento de Autoridades
 Art . 88. No caso de falecimento de autoridades
civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras
fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de
luto ultrapassar três dias.
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conforme estabelecido pela Constituição
Federal, no art. 45
Palestra Porto Seguro
A Importância da Comunicação no Mercado de trabalho
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Tatuagem e o Mercado de trabalho no Público, Privado e Diplomático
CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO
Colação de Grau;
Doutor Honoris Causa;
Posse de Reitores e pró-reitores;
Missões Diplomáticas;
Delegações;
Pedra Fundamental;
Galeria de Reitores;
Comendas e Homenagens;
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Seminários;
Congressos;
Feira e Concursos Gastronômica;
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Intercâmbio Cultural;
Programa de Bolsas;
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Jogos Universitários;
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Ações Sociais;
...
Doutor Honoris Causa
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16 Embaixadores da União Eropeia
UVV recebe Carta de Universidade
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Casagrande e prefeito Neucimar
Fraga
Autoridades Acadêmicas,
Civis e Militares
Gastronomia e a Diplomacia
O Clube dos Chefs des Chefs tem vinte e
dois membros nos quatro cantos do globo.
Cada país é representado pelo chef
pessoal do chefe de Estado ou, se o chefe
de Estado não tem um chef pessoal
naquele país, pelo chef executivo do local
de acolhimento das recepções oficiais do
Estado.
CANADA - Neil DHAWAN
Chefe do Primeiro Ministro do Canadá
CHINA - Lin YONG & Liu WEI
Chefs do Grande Salão do Povo em Pequim
DINAMARCA - Martin Kristoffersen
Chef de Sua Majestade a Rainha da Dinamarca
ESTÔNIA - Taigo LEPIK
Chef do Presidente da República da Estónia
FINLAND - Isto TAHVANAINEN
Chef do Presidente da República da Finlândia
FRANÇA - Guillaume GOMEZ
Chef do Presidente da República da França
GABON - Maurice ALEXIS
Chefe do Gabão
ALEMANHA - Ulrich KERZ
Chefe do Chanceler da Alemanha
GREAT BRITAIN - Mark FLANAGAN (Vice-
Presidente do CdC)
Chef a Sua Majestade a Rainha do Reino Unido
INDIA - Montu SAINI
Chef do Presidente da República da Índia
ICELAND - Ingimar INGIMARSSON
Chefe do Presidente da Islândia
IRELAND - Rosaleen MC BRIDE
Chefe do Presidente da Irlanda
ISRAEL - Shalom Kadosh
Chef responsável pelas recepções oficiais de
Israel
ITÁLIA - Fabrizio BOCA
Chef do Presidente da Itália
LUXEMBURG - Franck PANIER
Chef a Sua Alteza o Grão-Duque de Luxemburgo
MONACO - Christian GARCIA (Presidente do CdC)
Chef de Sua Alteza o Príncipe Alberto II de
Mônaco
POLAND - Gregor RZESZOTARSKI
Chefe do Presidente da República da Polónia
AFRICA DO SUL - Hilton LITTLE
Chef do Presidente da República da África do Sul
ESPANHA - Jose Roca
Chefe do Primeiro Ministro da Espanha
SWEDEN - Magnus ÅKE REHBÄCK
Chef a Sua Majestade o Rei da Suécia
SWITZERLAND - Gregor ZIMMERMANN
Chef responsável pelas recepções oficiais da
Confederação Suíça
ESTADOS UNIDOS - Cristeta COMERFORD
Chef do Presidente dos Estados Unidos da
América
Guillaume Gomez
cozinheiro chef do Elysée, o
Palácio do Governo Francês
Gomez acredita que sua verdadeira
missão é fazer propaganda da
gastronomia francesa junto aos
convidados estrangeiros que passam
pelo palácio. Para ele, a gastronomia
é um dos temas importantes do
patrimônio cultural de uma nação.
Ensinar o que sei;
Praticar que falo;
Perguntar o que não sei.
Leonardo Lares
(27) 98141-2813
E-mail:
cerimonialista@leonardolares.com.br
www.leonardolares.com.br
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Cerimonialista e protocolar

  • 1. Leonardo Lares Cerimonialista, jornalista e Turismólogo •Comitê Nacional de Cerimonial Público •Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – Delegacia do Espírito Santo •ABBTUR Nacional – Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo •Sindicato dos Cerimonialistas e Mestres de Cerimônias do Brasil •Associação Brasileira dos Profissionais de Cerimoniais •Fórum Nacional dos Organizadores de Cerimônias Universitárias das Instituições de Ensino Superior Brasileiras
  • 2.  Definição: “o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de uma pessoa, de um grupo social ou de uma sociedade”.
  • 3. Como manter a imagem construída?  Postura e comportamento profissional
  • 5.
  • 6. Cerimonial = É o conjunto de formalidades que se deve seguir num ato solene, com a finalidade de dar-lhe ordem e dignidade, evitando constrangimentos entre as pessoas que dele participam. “Para que um evento aconteça conforme as regras de cerimonial, devem-se aplicar alguns procedimentos, como disciplina, hierarquia, elegância, respeito, cortesia, cultura, bom senso, bom gosto e simplicidade. Esses procedimentos, quando corretamente utilizados, possibilitam o alcance do Sucesso nos eventos promovidos pelas instituições”. O Cerimonial Governamental se fundamenta em Decretos, Leis, Resoluções e Portarias. Estas normas jurídicas compõem o Protocolo Oficial. Um anexo ao Protocolo Governamental é a Ordem Geral de Precedência. Cerimonial, Protocolo e Etiqueta
  • 8. Conceito de Evento O evento é uma atividade social determinada, um festival, uma festa, uma cerimônia, uma competição, uma convenção, entre outros, seja pelas pessoas que comparecem ou pelo valor e carga emotiva que um indivíduo apresenta, por exemplo, no casamento de uma amiga; tem um caráter de acontecimento importantíssimo e imperdível, por exemplo, em uma cerimônia de entrega de prêmios, como o Oscar da Academia Americana que pode ser visto pelo menos pela televisão.
  • 9. “...o cerimonial é um conjunto de formalidades específicas de um ato público, dispostas numa ordem seqüencial, que envolve a utilização de indumentária própria, a ordem de precedência a ser observada com seus elementos signicos e o cumprimento de um ritual...” (VIANA, Flávio Benedicto. Universidade: protocolo, rito e cerimonial. São Paulo,Lúmen, 1998) “cerimonial não é organização de eventos ou de festas ou banquetes e nem etiqueta, que é mais uma correta postura social e profissional”.
  • 10. A disposição por precedência leva em conta os méritos e prerrogativas hierárquicas condizentes com a pessoa ou símbolo para sua disposição cerimonial. A ordem de precedência obedece ao Decreto 70274 de 1972. Inexistindo no decreto a figura de autoridade, devem-se aplicar as regras de analogia. Autoridades de mesmo nível hierárquico devem ser colocadas por antiguidade ou por ordem alfabética. A partir dessas regras, organiza-se um evento, cumprindo as exigências de protocolo e cerimonial necessárias.
  • 11. Protocolo o conjunto de regras e normas que ditam como são os procedimentos que deverão ser adotados, visando regular as interações e relações entre as autoridades presentes, seja em nível institucional internacional ou mesmo no nível empresarial. Essas regras, embora sejam padronizadas, modificam-se conforme o costume e as leis locais. É preciso uma especial atenção do participante do evento com o protocolo local, e do cerimonial em tomar todo o cuidado para que esse seja seguido. Seguir o cerimonial e protocolo é a melhor forma de se evitar situações embaraçosas em eventos. .
  • 12. Seguir o cerimonial e protocolo é a melhor forma de se evitar situações embaraçosas em eventos. . A tendência atual é pela simplificação. Muitas regras caíram em desuso, outras são simplesmente ignoradas, devido, principalmente, à massificação dos costumes e do consumo.
  • 13. Constelação do Cerimonial Prof. Nelson Speers (in memorian) CNCP – Comitê Nacional de Cerimonial Público
  • 14. Tópicos que serão abordados  Decreto 70.274 e legislações correlatas.  Decreto 5.700 e os símbolos nacionais  Organização hierárquica das autoridades conforme legislações;  Posses de presidentes e autoridades em órgãos públicos e figuras políticas;  Os bastidores de um evento;
  • 15.
  • 16. Origem do Cerimonial Chineses, romanos e franceses praticavam grandes rituais em comemorações como bodas, torneios de arqueiros, maioridade de jovens, funerais e banquetes, entre outros Os chineses, no século XII A.C., escreveram três obras que são praticamente o primeiro registro sistematizado de regras de cerimonial. Essas regras traduziam um profundo sentimento ético, o respeito mútuo, a dignidade, a obediência às leis e costumes, para que a sociedade se desenvolvesse em harmonia. Por meio dessas obras é possível compreender muitos aspectos da cultura chinesa e verificar as principais contribuições transmitidas para a cultura ocidental
  • 17. Áreas do Cerimonial Governamental Diplomático Executivo Judiciário LegislativoCastrense
  • 19. Diplomacia bilateral  O sistema de categorias diplomáticas em vigor internacionalmente na diplomacia bilateral, baseia-se no sistema tradicional estabelecido para a diplomacia européia, uniformizado no início do século XIX. Até então, cada país europeu tinha as suas próprias designações de categoria para o pessoal das suas carreiras diplomáticas, o que originava freqüentes disputas acerca da precedência hierárquica de diplomatas de estados diferentes.  No sentido de acabar com este tipo de disputas, o Congresso de Viena, em 1815 estabeleceu formalmente um sistema internacional de categorias diplomáticas, o qual ainda é a base do atualmente em vigor.
  • 20.  Embaixador extraordinário e plenipotenciário: um embaixador é o representante diplomático com poderes plenipotenciários, ou seja com uma autoridade total para representar o seu chefe de Estado. Como representam formalmente um chefe de Estado têm direito a ser tratados por "sua excelência". As missões diplomáticas chefiadas por embaixadores designam-se "embaixadas". Os embaixadores dos Vaticano têm os títulos de "núncios apostólicos" sendo-lhes, tradicionalmente concedida precedência protocolar, em relação aos restantes embaixadores, nos estados católicos. Os embaixadores dos países da Commonwealth em outros países da mesma comunidade têm os títulos de "altos comissários", uma vez que representam os seus governos e não os seus chefes de Estado;  Enviado extraordinário e ministro plenipotenciário: os ministros plenipotenciários são representantes diplomáticos, igualmente investidos de poderes plenipotenciários como os embaixadores, mas de categoria inferior à destes. Os ministros plenipotenciários são acreditados junto do chefe de Estado do país de acolhimento mas, ao contrário dos embaixadores, não representam o seu próprio chefe de Estado. A partir da década de 1960, esta classe tornou-se de fato obsoleta. Uma missão diplomática chefiada por um ministro plenipotenciário designava-se "legação";  Ministro residente: os ministros são os chefes de missão a título permanente de menor categoria, já que os encarregados de negócios exercem a chefia a título transitório. Esta categoria foi introduzida no Congresso de Aix-la-Chapelle de 1818. As missões chefiadas por ministros residentes também se designavam "legações";
  • 21.  Encarregado de negócios: um encarregado de negócios é um diplomata encarregado da chefia de uma missão diplomática, normalmente durante a ausência temporária de um diplomata de categoria superior. Os encarregados de negócios podem ser interinos (ad interim) ou permamentes (en pied). Os primeiros servem de chefe de missão apenas enquanto dura a auseência temporária do chefe titular. Os segundos desempenham as mesmas funções que um chefe de missão titular, sendo acreditados não junto do chefe de Estado do estado que o recebe, mas junto do seu ministro do Exterior.  Adido: o termo "adido" é freqüentemente usado para designar um agente diplomático que não é um diplomata de carreira. Não sendo membro do serviço diplomático do seu país, foi apenas adido a uma missão diplomática. Os adidos mais comuns são os adidos militares, os quais são normalmente oficiais das forças armadas dos seus países. Existem contudo outros também comuns como os adidos culturais e os adidos de imprensa. Alguns países acreditam parte do seu pessoal técnico e administrativo das suas missões diplomáticas como adidos, a fim de beneficiarem de imunidade diplomática.
  • 22. Diplomacia multilateral  Para além da tradicional diplomacia bilateral, hoje em dia assume cada vez mais importância a diplomacia multilateral. Várias categorias específicas de diplomatas foram criadas especificamente para a diplomacia multilateral:  Embaixador itinerante: é um diplomata da categoria de embaixador que é designado para o desempenho de missões específicas que o obrigam, não a residir num determinado país, mas a deslocar-se permanentemente entre vários países;  Representante permanente: é um embaixador acreditado junto de uma organização internacional. Os representantes permanentes residem no país onde está sedeada a organização internacional e chefiam missões diplomáticas designadas "representações permanentes" ou "missões permanentes";
  • 23.  Representante residente: é o equivalente a uma embaixador, mas acreditado por uma organização internacional junto de um país. Tipicamente, o representante permanente é o chefe do escritório da organização no país respectivos.  Embaixador especial: é um diplomata especializado numa determinada área de competência, que não reside num país determinado, mas que se desloca por várias partes do mundo para representar o seu governo nos assuntos em que é especialista;  Enviado especial: os enviados especiais são diplomatas enviados, a título eventual, por determinados países ou organizações internacionais para desempenharem uma missão especial. Normalmente, as missões atribuídas aos enviados especiais têm a ver com a mediação de conflitos, com o auxílio no âmbito de grandes catástrofes naturais ou com outras situações de grande gravidade para a humanidade. Os enviados especiais da União Européia têm sido designados "representantes especiais“.
  • 24. Carreiras diplomáticas de diversos países No Brasil, o ingresso na carreira diplomática se dá mediante concurso realizado pelo Instituto Rio Branco, que é a Academia diplomática brasileira e o órgão do Ministério das Relações Exteriores encarregado da seleção e treinamento de diplomatas. As categorias que compõem a estrutura hierárquica da carreira diplomática brasileira são análogas às da maioria das carreiras diplomáticas do mundo, sendo as seguintes:  Ministro de primeira classe (embaixador);  Ministro de segunda classe;  Conselheiro;  Primeiro-secretário;  Segundo-secretário;  Terceiro-secretário (diplomatas juniores; nível de ingresso na carreira diplomática).
  • 25. EUA - A maioria do pessoal diplomático dos Estados Unidos da América integra o Serviço Estrangeiro dos Estados Unidos (United States Foreign Service). As categorias profissionais dos diplomatas inserem-se em dois escalões. O escalão superior é o do Serviço Estrangeiro Senior (SFS, Senior Foreign Service) cujas categorias são as de:  Embaixador de carreira (career ambassador): normalmente só atribuída a diplomatas de carreira com uma longa e distinta folha de serviços;  Ministro de carreira (career minister): a categoria máxima atingida normalmente pelo pessoal da carreira diplomática; equivalente a "Ministro de Primeira Classe" (no Brasil);  Ministro-conselheiro (minister-counselor);  Conselheiro (counselor);  Primeiro-secretário (first secretary);  Segundo-secretário (second secretary);  Terceiro-secretário (third secretary) As quatro mais altas categorias (Embaixador, Ministro, Ministro-Conselheiro e Conselheiro) são equiparadas às categorias militares de oficial general das forças armadas, respetivamente, de quatro, três, duas e uma estrela. O pessoal destas categorias pode servir normalmente como chefe de missão diplomática. Abaixo do nível de Conselheiro encontram-se os Secretários - diplomatas juniores; são os níveis de ingresso na carreira diplomática profissional. Ademais dos diplomatas de carreira propriamente ditos, há um escalão inferior de Membros do Serviço Estrangeiro (Members of the Foreign Service), que se divide nos grupos de Oficiais do Serviço Estrangeiro e de Especialistas do Serviço Estrangeiro. As categorias vão da FS-1, a mais alta e equiparada a coronel das forças armadas, à mais baixa que é a FS-9. A maioria dos Membros do Serviço Estrangeiro iniciam a sua carreira na categoria FS-5 ou FS-6. Nas missões diplomáticas maiores, vários funcionários do Serviço Estrangeiro Sênior podem servir subordinados a um embaixador, como ministros-conselheiros, conselheiros ou secretários. Em missões pequenas, um FS-2 pode ser o único conselheiro de embaixada.
  • 26. Em Portugal, os funcionários diplomáticos constituem um corpo único e especial de funcionários do Estado, sujeito a regras específicas de ingresso, acesso e progressão na respetiva carreira, independentemente das funções que sejam chamados a desempenhar. A carreira diplomática integra as seguintes categorias, processando-se a progressão entre elas por modelos diversos:  Embaixador;  Ministro plenipotenciário de 1ª classe;  Ministro plenipotenciário de 2ª classe;  Conselheiro de embaixada;  Primeiro-secretário de embaixada;  Segundo-secretário de embaixada;  Terceiro-secretário de embaixada. No ingresso na carreira, após o concurso de acesso, os diplomatas ocupam a categoria de Adido de embaixada. No termo de dois anos, os Adidos de embaixada são sujeitos a um processo de “confirmação” pelo Conselho Diplomático do MNE (presidido pelo secretário-geral do MNE, pelos diretores-gerais da carreira diplomática e por representantes eleitos das várias categorias). Os diplomatas “confirmados” ingressam na categoria de Terceiro secretário de embaixada, contando o tempo como Adidos de embaixada como antiguidade nessa nova categoria. Os diplomatas “não confirmados” abandonam a carreira. Não se deve confundir a categoria de Adido de Embaixada com as designações, quando em funções nos postos diplomáticos, dos Adidos técnicos (de Defesa, de Imprensa, Económico, Comercial, Científico, Eclesiástico, etc.), ocupadas por pessoas que não fazem parte da carreira diplomática mas a quem, quando nessas funções no quadro externo, é concedido um estatuto diplomático. A chefia de missões diplomáticas é normalmente confiada a embaixadores ou a ministros plenipotenciários, de 1ª ou 2ª classes. A título excepcional, pode ser confiada a personalidades alheias ao quadro do serviço diplomático, cujas qualificações as recomendem para o posto. O conceito de Ministro Conselheiro aplica-se, em algumas embaixadas, ao funcionário diplomático colocado, na respetiva hierarquia, no lugar imediatamente depois do embaixador. É uma designação dada a funcionários com a categoria de Ministro Plenipotenciário, de Conselheiro e, embora raramente, de Primeiro secretário de embaixada.
  • 27. O que são cartas credenciais?  A carta credencial é uma carta formal enviada por um Chefe de Estado para outro, que concede formalmente a acreditação diplomática a um representante designado para ser o Embaixador do país de origem no país de acolhimento.  Cartas credenciais são apresentadas pessoalmente ao Chefe de Estado pelos Embaixadores designados em uma cerimônia. Cartas credenciais também são chamadas de “credenciais”, e é comum a expressão “o Embaixador apresentou suas credenciais”.
  • 28. O governador eleito de Pernambuco, Paulo Câmara, e o vice-governador eleito, Raul Henry, participaram de um jantar na Embaixada do Brasil em Roma, com empresários italianos e brasileiros, e representantes do Governo da Itália, interessados em investir no Estado. (30 de outubro de 2014)
  • 29. Embaixada do Brasil em Moscou, situado no número 54 da Rua Bolshaia Nikitskaia, é um monumento arquitetônico da segunda metade do século XIX (1876), construído por Alexandre Stepanovitch Kaminski (1829-1897), cunhado dos famosos colecionadores de arte Pavel e Serguei Tretiakov e arquiteto muito apreciado pela elite moscovita. Destaque para o papel de parede paisagístico da sala de jantar.
  • 30. Por ocasião da visita de Estado a Portugal do Presidente da República do Senegal, Macky Sall, o Presidente da República e a Dra. Maria Cavaco Silva ofereceram um jantar, no Palácio Nacional da Ajuda, no início do qual os dois Presidentes proferiram intervenções. (setembro 8, 2015)
  • 31. Presidente da República ofereceu jantar de retribuição ao seu homólogo moçambicano. No final da Visita de Estado a Moçambique o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa ofereceu um jantar em honra do Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi, e Senhora, no Salão nobre do Hotel Polana, em Maputo. (06 – 05 - 2014)
  • 32. O jantar com tema medieval foi realizado recentemente pela Embaixada da Itália no Paraguai e teve apoio da SAX com os vinhos da marca italiana Roberto Cavalli. Foram apresentados pratos tradicionais do Mediterrâneo, em uma atmosfera de tempos antigos. (7 de jul de 2015)
  • 33. Os convidados prestigiaram belas apresentações, as danças e as músicas fizeram do jantar uma experiência especial. (7 de jul de 2015)
  • 34. 14 de julho de 2014 - Recepção na Embaixada da França do Brasil
  • 35. 14 de julho de 2014 - Recepção na Embaixada da França do Brasil
  • 36. Recepção na Embaixada de Portugal junto da Santa Sé e Ordem de Malta (10 DE FEVEREIRO DE 2013)
  • 37. O Presidente dos EUA, Barack Obama, e a primeira-dama Michelle Obama ,posam com a rainha Elizabeth II e o príncipe Phillip, Duque de Edimburgo, antes de um jantar de Estado no Palácio de Buckingham, em Londres - 24/05/2011
  • 38. O Presidente dos EUA, Barack Obama, e a primeira-dama Michelle Obama ,posam com a rainha Elizabeth II e o príncipe Phillip, Duque de Edimburgo, antes de um jantar de Estado no Palácio de Buckingham, em Londres - 24/05/2011
  • 39. Legislativo  Municipal  Câmara Municipal  Estadual  Assembléia Legislativa  Federal  Câmara Federal  Senado
  • 40. Os 30 deputados estaduais eleitos no Espírito Santo tomaram posse na manhã deste domingo (1), em sessão solene, no plenário Dirceu Cardoso da Assembleia Legislativa do estado. A sessão foi presidida pelo deputado Theodorico Ferraço (DEM). A partir desta segunda-feira (2), a Casa vai contar com 16 novos parlamentares, o que representa uma renovação de 53% em relação à legislatura anterior. 01/02/2015 13h01 Posse dos Deputados ES
  • 41. Judiciário  Municipal  Fórum no Municipio  Estadual  Tribunal de Justiça do Estado  Federal  STJ  STF
  • 42. Posse Tribunal de Justiça Governador Paulo Hartung participa de posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • 44. Executivo  Municipal  Prefeito Municipal  Estadual  Governador do Estado  Federal  Presidente da República
  • 45.
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  • 49. Posse Governador Paulo Hartung assina o termo de posse (Foto: Naiara Arpini/G1) - 01/01/2015
  • 50. Paulo Hartung recebe faixa ao lado do ex-governador Renato Casagrande (Foto: Reprodução/ TV Gazeta) Transmissão do Cargo
  • 51. Sessão de posse de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal
  • 52. asfaltamento da via de acesso a Barbados, em Colatina (Na foto, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento; o presidente Lula; e o governador Paulo Hartung)
  • 53. Castrense (Militar)  É o conjunto de formalidades que se devem seguir nos atos solenes e nos atos de rotina das Organizações Militares (OM).  A Instrução do Comando da Aeronáutica 900-1 (ICA 900-1) dispõe sobre o “Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica”, tendo como finalidade estabelecer os procedimentos a serem seguidos no Cerimonial Militar do Comando da Aeronáutica (COMAER).  O Decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (RCONT).
  • 54.
  • 55.
  • 56. (Imagem: Agência Força Aérea) - Foto 1 EMAER-Troca de Comando. O tenente brigadeiro-do-ar Hélio Paes de Barros Júnior assumiu ontem (28) a chefia do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). Ele substitui o tenente brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato, designado pela presidente da República no início deste mês para assumir o Comando da Aeronáutica (COMAER).
  • 57. Novo comandante (a esquerda) do VII Comar, em substituição ao major-brigadeiro do ar Antônio José Marinho Lobato – foto: Márcio Melo
  • 58. A Coronel Médica Carla Lyrio Martins passou o cargo de diretora para a Coronel Médica Eliane de Melo Perez. (Foto: FAB) - uma mulher passou o comando de uma unidade para outra mulher. A cerimônia, realizada no dia dois de fevereiro, ficou marcada como mais uma conquista das mulheres nas Forças Armadas. A Coronel Médica Carla Lyrio Martins, primeira mulher a dirigir uma organização militar na FAB, passou o cargo de diretora da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes (CGABEG), no Rio de Janeiro, para a Coronel Médica Eliane de Melo Perez. 08-marco 2017
  • 59. Lei 70.274  DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO  CAPÍTULO I  Da Precedência  Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.  Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo.  Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente.
  • 60.  Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios.  Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.  § 1º Quando estiverem presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de Estado das Relações Exteriores terá precedência sobre seus colegas, observando-se critério análogo com relação ao Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, que terá precedência sobre os Chefes dos Estados-Maior da Armada e do Exército. O disposto no presente parágrafo não se aplica ao Ministro de Estado em cuja jurisdição ocorrer a cerimônia.  § 2º Tem honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.  § 3º O Consultor-Geral da República tem para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.
  • 61.  Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios  Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.  Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.  Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.  Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador.
  • 62.  Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Guanabara (Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul (Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
  • 63. Artigo 10  Art . 10. Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades municipais.  (segue a seguinte ordem prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara Municipal e Diretor do Fórum)
  • 64. Casos Omissos  Art . 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza protocolar bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
  • 65. Da Representação  Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.  Art . 18. Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidade ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à direita da autoridade que as presidir.  § 1º Do mesmo modo, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos Poderes, terão a colocação que compete aos respectivos Presidentes..  § 2º Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República. 
  • 66.
  • 67.
  • 68.
  • 69. Das Honras Militares  Art . 36. Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior.  Parágrafo único. O Governo pode determinar que honras militares sejam excepcionalmente prestadas a outras autoridades.
  • 70. Da Posse do Presidente da República  Art . 37. O Presidente da República eleito, tendo a sua esquerda o Vice-Presidente e, na frente, o chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil dirigir-se-á em carro do Estado, ao Palácio do Congresso Nacional, a fim de prestar o compromisso constitucional.  Art . 38. Compete ao Congresso Nacional organizar e executar a cerimônia do compromisso constitucional. O Chefe do Cerimonial receberá do Presidente do Congresso esclarecimentos sobre a cerimônia bem como sobre a participação na mesma das Missões Especiais e do Corpo Diplomático.  Art . 39. Prestado o compromisso, o Presidente da República, com os seus acompanhantes, deixará o Palácio do Congresso dirigindo-se para o Palácio do Planalto.  Art . 40. O Presidente da República será recebido, à porta principal do Palácio do Planalto, pelo Presidente cujo, mandato findou. Estarão presentes os integrantes do antigo Ministério, bem como os Chefes do Gabinete Militar, Civil, Serviço Nacional de Informações e Estado-Maior das Forças Armadas.  Estarão, igualmente, presentes os componentes do futuro Ministério, bem como os novos Chefes do Serviço Nacional de informações e do Estado-Maior das Forças Armadas.  Art . 41. Após os cumprimentos, ambos os Presidentes acompanhados pelos Vices-Presidentes acompanhados pelos Vices-Presidentes Chefes do Gabinete Militar e Chefes do Gabinete Civil, se encaminharão par ao Gabinete Presidencial e dali para o local onde o Presidente da República receberá de seu antecessor a Faixa Presidencial. Em seguida o Presidente da República conduzirá o ex- presidente até a porta principal do Palácio do Planalto.  Art . 42. Feitas as despedidas, o ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de embarque pelo Chefe do Gabinete Militar e por um Ajudante-de-Ordens ou Oficial de Gabinete do Presidente da República empossado.  Art . 43. Caberá ao Chefe do Cerimonial planejar e executar as cerimônias da posse presidencial.
  • 71. Da nomeação dos Ministros de Estado, Membros dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas.  Art . 44. Os decretos de nomeação dos novos Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão assinados no Salão de Despachos.  § 1º O primeiro decreto a ser assinado será o de nomeação do Ministro de Estado da Justiça, a quem caberá referendar os decretos de nomeação dos demais Ministros de Estado, do Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Chefe do Serviço Nacional de Informações e do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.  § 2º Compete ao Chefe do Cerimonial da Presidência da República organizar a cerimônia acima referida.
  • 72. Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais.  Art . 51. O Presidente da República não retribui pessoalmente visitas, exceto as de Chefes de Estado.  Art . 52. Quando o Presidente da República comparecer, em caráter oficial, a festas e solenidades ou fizer qualquer visita, o programa será submetido à sua aprovação, por intermédio do Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
  • 73. Da Faixa Presidencial  Art . 54. Nas cerimônias oficiais para as quais se exijam casaca ou primeiro uniforme, o Presidente da República usará, sobre o colete da casaca ou sobre o uniforme, a Faixa Presidencial.  Parágrafo único. Na presença de Chefe de Estado, o Presidente da República poderá substituir a Faixa Presidencial por condecoração do referido Estado.
  • 74. Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais  Art . 70. Ao chegar ao Aeroporto da Capital Federal, o novo Chefe de Missão será recebido pelo Introdutor Diplomático do Ministro de Estado das Relações Exteriores.  § 1º O Encarregado de Negócios pedirá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores dia e hora para a primeira visita ao novo Chefe de Missão ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.  § 2º Ao visitar o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará a audiência de estilo com o Presidente da República para a entrega de suas credenciais e, se for o caso, da Revogatória de seu antecessor. Nessa visita, o novo Chefe de Missão deixará em mãos do Ministro de Estado a cópia figurada das Credenciais.
  • 75. Do Falecimento do Presidente da República.  Art . 74. Falecendo o Presidente da República, o seu substituto legal, logo que assumir o cargo, assinará decreto de luto oficial por oito dias.  Art . 75. O Ministério da Justiça fará as necessárias comunicações aos Governadores dos Estados da União do Distrito Federal e dos Territórios, no sentido de ser executado o decreto de luto, encerrado o expediente nas repartições públicas e fechado o comércio no dia do funeral.  Art . 76. O Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores fará as devidas comunicações às Missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais.  Art . 77. O Chefe do Cerimonial da Presidência da República providenciará a ornamentação fúnebre do Salão de Honra do Palácio Presidencial, transformado em câmara ardente.
  • 76.  Do Falecimento de Autoridades  Art . 88. No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.
  • 77. Ordem Geral de Precedência
  • 78.
  • 79.
  • 80. conforme estabelecido pela Constituição Federal, no art. 45
  • 81.
  • 82.
  • 83.
  • 84.
  • 85.
  • 86.
  • 87.
  • 88.
  • 89.
  • 90.
  • 91.
  • 92.
  • 93.
  • 94.
  • 95.
  • 96.
  • 97.
  • 98.
  • 99.
  • 100. Palestra Porto Seguro A Importância da Comunicação no Mercado de trabalho
  • 101. Palestra Porto Seguro Tatuagem e o Mercado de trabalho no Público, Privado e Diplomático
  • 103. Colação de Grau; Doutor Honoris Causa; Posse de Reitores e pró-reitores; Missões Diplomáticas; Delegações; Pedra Fundamental; Galeria de Reitores; Comendas e Homenagens; Inaugurações de Campi; Seminários; Congressos; Feira e Concursos Gastronômica; Assinatura de Convênios; Intercâmbio Cultural; Programa de Bolsas; Empresa Junior ; Jogos Universitários; Competições; Ações Sociais; ... Doutor Honoris Causa Jornada 16 Embaixadores da União Eropeia
  • 104. UVV recebe Carta de Universidade das mãos do governador Renato Casagrande e prefeito Neucimar Fraga Autoridades Acadêmicas, Civis e Militares
  • 105. Gastronomia e a Diplomacia
  • 106. O Clube dos Chefs des Chefs tem vinte e dois membros nos quatro cantos do globo. Cada país é representado pelo chef pessoal do chefe de Estado ou, se o chefe de Estado não tem um chef pessoal naquele país, pelo chef executivo do local de acolhimento das recepções oficiais do Estado.
  • 107. CANADA - Neil DHAWAN Chefe do Primeiro Ministro do Canadá CHINA - Lin YONG & Liu WEI Chefs do Grande Salão do Povo em Pequim DINAMARCA - Martin Kristoffersen Chef de Sua Majestade a Rainha da Dinamarca ESTÔNIA - Taigo LEPIK Chef do Presidente da República da Estónia FINLAND - Isto TAHVANAINEN Chef do Presidente da República da Finlândia FRANÇA - Guillaume GOMEZ Chef do Presidente da República da França GABON - Maurice ALEXIS Chefe do Gabão ALEMANHA - Ulrich KERZ Chefe do Chanceler da Alemanha GREAT BRITAIN - Mark FLANAGAN (Vice- Presidente do CdC) Chef a Sua Majestade a Rainha do Reino Unido INDIA - Montu SAINI Chef do Presidente da República da Índia ICELAND - Ingimar INGIMARSSON Chefe do Presidente da Islândia IRELAND - Rosaleen MC BRIDE Chefe do Presidente da Irlanda ISRAEL - Shalom Kadosh Chef responsável pelas recepções oficiais de Israel ITÁLIA - Fabrizio BOCA Chef do Presidente da Itália LUXEMBURG - Franck PANIER Chef a Sua Alteza o Grão-Duque de Luxemburgo MONACO - Christian GARCIA (Presidente do CdC) Chef de Sua Alteza o Príncipe Alberto II de Mônaco POLAND - Gregor RZESZOTARSKI Chefe do Presidente da República da Polónia AFRICA DO SUL - Hilton LITTLE Chef do Presidente da República da África do Sul ESPANHA - Jose Roca Chefe do Primeiro Ministro da Espanha SWEDEN - Magnus ÅKE REHBÄCK Chef a Sua Majestade o Rei da Suécia SWITZERLAND - Gregor ZIMMERMANN Chef responsável pelas recepções oficiais da Confederação Suíça ESTADOS UNIDOS - Cristeta COMERFORD Chef do Presidente dos Estados Unidos da América
  • 108. Guillaume Gomez cozinheiro chef do Elysée, o Palácio do Governo Francês Gomez acredita que sua verdadeira missão é fazer propaganda da gastronomia francesa junto aos convidados estrangeiros que passam pelo palácio. Para ele, a gastronomia é um dos temas importantes do patrimônio cultural de uma nação.
  • 109.
  • 110. Ensinar o que sei; Praticar que falo; Perguntar o que não sei.
  • 111.