Acresce ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.329, de 15 de dezembro de 2008 (estabelece parâmetro para construções verticalizadas no Município de Lauro de Freitas), na forma que indica, e dá outras providências, além dos Parágrafos 1º e 2º já propostos no Projeto de Lei 017/2011, o Parágrafo 3º, com nova redação.