CONTAS DE DEPÓSITO À
ORDEM E INSTRUMENTOS
DE PAGAMENTO
UFCD 9820 - PLANEAMENTO E GESTÃO DO ORÇAMENTO
FAMILIAR
António Luís Mesquita Xavier
Contas e Instrumentos de
Pagamento
Capitulo 1 - Abertura e Encerramento de
Conta
Capitulo 2 – Instrumentos de Pagamento
Capitulo 3 – Links úteis
Contrato de abertura de conta de depósito à
ordem
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
Titularidade de conta de depósito à ordem
Encerramento de conta de depósito à ordem
A abertura de uma conta de depósito à ordem é feita através de um
contrato de abertura de conta que inclui, entre outros elementos:
A identificação dos titulares
As condições de movimentação da conta
O registo de assinatura
Apenas os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de
crédito agrícola mútuo podem receber depósitos do público
A lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal está
disponível no seu sítio de internet e no sítio que dedica aos clientes
bancários - o Portal do Cliente Bancário
(http://clientebancario.bportugal.pt)
Para abrir uma conta de depósito à ordem, há dados pessoais que têm
de ser disponibilizados e comprovados junto da instituição de crédito,
nomeadamente:
Nome completo
Data de nascimento
Nacionalidade
Documento de identificação
Profissão e entidade patronal
Morada
Assinatura
As instituições podem pedir outros elementos que considerem
imprescindíveis. A recolha de informação resulta também da
regulamentação existente para a prevenção de branqueamento de
capitais e de financiamento ao terrorismo
Na abertura de contas de depósito à ordem por empresas, a
informação que tem de ser disponibilizada e comprovada junto da
instituição de crédito inclui:
Denominação da empresa
Objeto social
Morada completa da sede e, se existir, morada completa da sucursal ou do
estabelecimento estável que figure como titular da conta
Número de identificação de pessoa coletiva
Identificação dos titulares do orgão de administração
País onde foi constituída a empresa
CAE – Código de classificação da atividade económica ou outro código de
natureza semelhante, consoante o que for aplicável à atividade em causa
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) descreve as
características da conta de depósito à ordem
As instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar a FIN antes da
abertura da conta
A FIN permite comparar as condições de várias contas de depósito à
ordem, comercializadas pela mesma instituição ou por outras instituições de
crédito
Os meios de movimentação da conta, o montante mínimo de
abertura e a comissão de manutenção são algumas
informações que podem se consultadas na FIN
As contas de depósito à ordem podem ser singulares ou
coletivas
As contas singulares são abertas por um único titular, que pode ser uma
pessoa particular ou uma empresa
As contas coletivas são abertas por vários titulares, havendo vários regimes
possíveis para a movimentação destas contas
Todos os titulares de contas coletivas
Estão obrigados a prestar e a comprovar junto da instituição as informações
necessárias à abertura de conta
Têm direito a receber a FIN e a informação sobre as condições gerais
aplicáveis
Os menores de 18 anos podem ser titulares de contas de depósito à
ordem, desde que estas sejam abertas por um representante legal
(por exemplo, os Pais)
Os menores com 16 anos ou mais podem abrir a sua própria conta,
desde que sejam emancipados pelo casamento ou que tenham um
contrato de trabalho
Uma conta de depósito à ordem pode ser encerrada sem que seja
necessário indicar o motivo, mas existem prazos e procedimentos a
respeitar, designadamente:
O pedido de encerramento da conta pode ter de respeitar um prazo de pré-
aviso, nunca superior a 1 mês
Se o contrato previr o encerramento da conta por iniciativa da instituição, o
prazo de pré-aviso é, no mínimo, de 2 meses
Nas contas coletivas, o encerramento da conta depende do acordo de
todos os titulares
O saldo da conta não pode estar a descoberto
Todos os meios de pagamento têm de ser entregues à instituição (cartões
de débito, cartões de crédito, cheques)
A alteração das condições gerais da conta por iniciativa da
instituição (por exemplo, alteração das comissões) tem de ser
comunicada com uma antecedência mínima de 2 meses. A
instituição tem também de informar o cliente que, caso não
concorde com as novas condições, poderá denunciar o contrato
sem custos
Quando o titular da conta é um consumidor (uma pessoa singular)
ou uma microempresa não podem ser cobradas quaisquer
comissões pelo encerramento da conta de depósito à ordem
Quando o titular é uma empresa e a conta de depósito à ordem
está aberta há menos de 12 meses, a instituição pode cobrar uma
comissão de encerramento para cobrir os custos administrativos
que tenha suportado
O numerário é um meio de pagamento constituído por notas e
moedas metálicas
Meio de pagamento universal e aceitação obrigatória
Meio de pagamento com liquidez imediata
Meio de pagamento sujeito a fraudes!!!
Não é aconselhável transportar grandes quantidades de notas ou
moedas. O numerário não dispõe, ao contrário de outros meios de
pagamento, de sistemas de comprovação da titularidade
As moedas e as notas devem estar em bom estado. Se estiverem
danificadas, podem não ser aceites. Mas é possível trocar uma
nota deteriorada no Banco de Portugal sem qualquer custo.
Os cartões são meios de pagamento que permitem aos seus
titulares realizarem diversas operações:
Levantamento de numerário
Pagamento de bens e serviços
Realização de tranferências bancárias
Os cartões estão habitualmente associados a contas de depósito à
ordem e são emitidos pelas instituições de crédito, sociedades
financeiras ou instituições de pagamento devidamente autorizadas
Embora o cartão seja um meio de pagamento cómodo, é
importante ter presente que os comerciantes não estão obrigados a
aceitar o pagamento de bens e serviços através de cartões
As instituições de crédito comercializam diferentes tipos de cartões
bancários:
Cartão de débito
Cartão de crédito
Cartão de débito diferido
Cartão Pré-Pago
Podemos ainda destacar nas suas especificidades os seguintes
cartões:
Cartões Contactless
Cartões Multimarca
Cuidados a ter: os cartões bancários, em particular os
cartões de crédito, podem ser utilizados na internet para
realizar pagamentos. A utilização do cartão na internet exige
cuidados especiais. Antes de utilizar o cartão o cliente deve
garantir-se que:
A página de internet reune as condições de segurança adequadas
O computador está devidamente protegido
Os cartões devem ser utilizados com precaução de forma a evitar
problemas de fraude
Os movimentos da conta-cartão coíncidem com as transações
efetuadas com o cartão de crédito
Uma transferência bancária consiste em movimentar o numerário
de uma conta bancária para outra.
Realiza-se quando o cliente ordena à instituição onde tem
depositado o seu numerário (uma instituição de crédito, uma
instituição de pagamento ou uma instituição de moeda eletrónica) a
disponibilização de uma quantia de numerário à ordem de um
determinado beneficiário.
Uma transferência pode ser feita:
Numa agência da instituição
Por telefone
No serviço homebanking
Num caixa automático Multibanco, através de uma cartão de pagamento
As transferências bancárias podem ser de dois tipos:
Intrabancárias – quando se processam entre contas abertas na mesma
instituição
Interbancárias – quando se efetuam entre contas abertas em diferentes
instituições
As transferências interbancárias podem ser:
Internas – quando ocorrem entre instituições localizadas em Portugal
Transfronteiriças – quando ocorrem entre instituições localizadas em diferentes
países
Tendo em conta o modelo de pagamentos utilizado, as
transferências podem ainda ser:
Transferências SEPA (“Single Euro Payments Area” – Área Única de
Pagamentos em Euros) - transferências em euros realizadas no espaço SEPA
Transferências NÃO-SEPA – transferências em que o prestador de serviços do
cliente ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão sediados no espaço
SEPA e as que são efetuadas em moeda diferente do euro, mesmo quando
realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que integram o espaço
SEPA
O espaço SEPA inclui todos os países da União Europeia e
Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco, San Marino e Suíça
O débito direto é um serviço que permite realizar pagamentos
periódicos ou pontuais por débito automático da conta de depósito
à ordem, mediante uma única autorização dada pelo cliente
Este serviço é frequentemente utilizado no pagamento de despesas
regulares, nomeadamente:
Água
Luz
Gás
Comunicações
Para poder fazer pagamentos por débito direto, é necessário que o
cliente bancário conceda uma autorização ao seu credor, para que
este possa ordenar débitos na conta indicada, através do seu
prestador de serviços de pagamento
O pagamento através de débito direto pressupõe a celebração de um
contrato de prestação de serviços de pagamento, que inclua a
execução de débitos diretos, entre o cliente e o prestador de serviços
de pagamento onde a conta foi aberta
O prestador de serviços de pagamento pode ser uma instituição de
crédito, uma instituição de pagamento ou uma instituição de moeda
eletrónica
O cheque é uma ordem de pagamento sobre uma conta de
depósito à ordem dirigida à instituição de crédito que emitiu o
cheque
Esta instrução permite fazer pagamentos ou levantar numerário
disponível nessa conta
Nos pagamentos por cheque existem três intervenientes:
A pessoa que passa o cheque ou o sacador
A instituição de crédito emissora do cheque ou sacado (ou seja, a instituição que
disponibilizou o módulo de cheques ao sacador)
A pessoa que irá beneficiar do valor inscrito no cheque ou beneficiário
O cheque é uma ordem de pagamento apresentada pelo seu beneficiário a
uma instituição de crédito, independentemente da sua data de emissão
Embora seja comum a existência de cheques pré-datados – cheques cuja a
data de emissão é posterior à data da efetiva entrega do cheque ao
beneficiário – é importante ter presente que o beneficiário de um cheque pré-
datado pode apresentá-lo imediatamente a pagamento
Se a conta tiver numerário suficiente, o banco pagará de imediato o cheque
Se a conta não tiver numerário suficiente, o cheque, em regra, é devolvido e o
sacador sofre as respetivas consequências (eventual pagamento de comissões
e necessidade de justificar o cheque)
O cheque é também um meio de pagamento de aceitação não obrigatória:
ninguém é obrigado a ceitar cheques como pagamento de um bem ou serviço