A Lei No 13.918/2009 amplia os poderes da fiscalização tributária estadual, incluindo novas obrigações para os contribuintes e presunções que podem levar à tributação. A lei também facilita a comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes e define locais como escritórios de contabilidade e processamento de dados como sujeitos à fiscalização.
1. www.siamfesp.org.br 1
Lei Nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009
Maio/2010
Apresentação Realizada por: Celso Daví Rodrigues
Local: Fórum em Defesa do Empreendedor
2. www.siamfesp.org.br 2
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
• Cadastro e validação dos contribuintes;
• Relacionamento eletrônico com o Fisco Estadual;
• Facultativo que será obrigatório a breve tempo;
Aperfeiçoamento da técnica da fiscalização;
Facilidade de comunicação entre as esferas fiscais.
3. www.siamfesp.org.br 3
ESTABELECIMENTO – CONCEITO
AMPLIADO
Inclui:
• Escritórios de contabilidade;
• Qualquer local de processamento de dados;
• Escritórios de gestão empresarial;
Locais sujeitos à fiscalização e acesso irrestrito.
4. www.siamfesp.org.br 4
CONTRIBUINTE E SOLIDARIEDADE
• Sócio e sócio de fato;
• Desconsideração da interposta pessoa;
• Pessoa física ou jurídica têm tratamentos iguais;
• Atualização do cadastro será exigida a qualquer tempo.
Riscos para os limites dos faturamentos para SIMPLES
NACIONAL (SUPERSIMPLES) E CORRELATOS.
5. www.siamfesp.org.br 5
SOLIDARIEDADE – SIMULAÇÃO E FRAUDE QUE
LEVEM À SONEGAÇÃO OU INADIMPLÊNCIA
FRAUDULENTA
• Intermediação comercial, Tecnologia da Informação;
• Gerenciamento e controle virtual de finanças;
• Regularidade fiscal (risco do adquirente);
• Inadimplência do substituto configura fraude com a cassação da
IE.
Risco para os prepostos, acordos limítrofes;
Empresas de movimentação financeira e gestão;
Escritórios de contabilidade e de informática.
6. www.siamfesp.org.br 6
DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Repercussão e conseqüência do art. 166 do CTN:
• Falta de propósito negocial; quando o contribuinte opta pela forma
mais complexa ou mais onerosa;
• Abuso de forma: prática de negócio jurídico indireto que produzisse o
mesmo resultado econômico ou ato jurídico simulado.
Por outras palavras o agente fiscal pode praticar uma tributação por
analogia, onde os atos válidos (elisão), praticados sem dolo, fraude ou
simulação, representam tributar um negócio que não se realizou , mas
que hipoteticamente teria se realizado se os sujeitos não tivessem
optado pelo planejamento fiscal.
7. www.siamfesp.org.br 7
PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO
• Contabilidade passará a ser instrumento fundamental;
• Livro Caixa inclusive para as pequenas empresas;
• Controle rigoroso da movimentação de estoques;
• Registros contábeis no Estado passa a ser obrigação.
Inversão do ônus da prova para o contribuinte;
Arbitramento.
8. www.siamfesp.org.br 8
HIPÓTESES DE PRESUNÇÃO
I- existência de saldo credor de caixa;
II- constatação de suprimentos de caixa não comprovados;
III- manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;
IV- constatação de ativos ocultos;
V- existência de entradas de mercadorias não registradas;
VI- declaração de vendas em valores inferiores às informações fornecidas
por instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito;
VII- falta de escrituração de pagamentos efetuados;
VIII- existência de valores creditados em conta de depósito ou de
investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos;
IX – constatação de outros indícios (art. 74 da Lei do ICMS)
9. www.siamfesp.org.br 9
NOVOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
• Levantamento específico ficou mais arbitrário;
• Aumento nas multas e nas novas obrigações acessórias;
• Multas onerosas para fraude em máquinas registradoras e
• Guerra Fiscal: tributo é exigido antecipadamente, com possibilidade de
apreensão de mercadorias nas fronteiras, como forma coercitiva do
pagamento do imposto, relativa à diferença do incentivo do Estado de
origem;
• Reduções nas multas para pagamento, Juros pela SELIC;
• Inclusão no parcelamento do Substituto Tributário, Aduaneiro e de
Operações ou Prestações de Contribuintes em situações irregulares;
• Crédito outorgado para projetos desportivos.
10. www.siamfesp.org.br 9
NOVOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
• Levantamento específico ficou mais arbitrário;
• Aumento nas multas e nas novas obrigações acessórias;
• Multas onerosas para fraude em máquinas registradoras e
• Guerra Fiscal: tributo é exigido antecipadamente, com possibilidade de
apreensão de mercadorias nas fronteiras, como forma coercitiva do
pagamento do imposto, relativa à diferença do incentivo do Estado de
origem;
• Reduções nas multas para pagamento, Juros pela SELIC;
• Inclusão no parcelamento do Substituto Tributário, Aduaneiro e de
Operações ou Prestações de Contribuintes em situações irregulares;
• Crédito outorgado para projetos desportivos.