Este documento propõe emendas a um projeto de lei municipal, incluindo novos artigos e parágrafos sobre regulação da instalação e operação de estações de rádio base (ERB) na cidade. As emendas detalham os procedimentos e documentos necessários para a consulta prévia, licenciamento ambiental, aprovação de projetos e alvarás de construção e funcionamento de ERBs.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Emenda aditiva er bs arnaldinho borgo
1. Ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha
O Vereador que firma o presente vem pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica
Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº____/2015
Inclui no projeto de lei 077/2014 o § 3º no art. 5 e
os artigos 14,15, 16 e 17.
A Câmara Municipal de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Art. 1º. O Projeto de Lei nº 077/2014 será acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 5 [...]
§ 3º Os casos citados nos incisos deste artigo serão analisados e
disciplinados através do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano (COMDUR)
2. Art. 14 A tramitação processual que irá resultar na instalação e na
operação de ERB consistirá nas seguintes etapas:
I - consulta prévia/anuência de uso e ocupação do solo;
II - licenciamento ambiental;
III - aprovação de projeto;
IV - alvará de licença para construção;
V - certidão de conclusão de obra;
VI - alvará de funcionamento.
§ 1º O processo se inicia com o protocolo de requerimento específico de
índices urbanísticos e Anuência de Uso e Ocupação do Solo endereçado
a Gerência de Consulta Prévia da SEMDU, que informará se a proposta
de instalação da ERB está em consonância com a legislação municipal
em vigor.
§ 2º A observância das vedações constantes do Art. 6º, §2° e a
apreciação pelo tipo de ERB conforme consta do Art. 5°, §2° serão
contempladas na etapa de análise e parecer final da Consulta
Prévia/Anuência de uso e ocupação do solo, com eventual apreciação
pelo COMDUR, se for o caso.
§ 3º O requerimento de aprovação de projetos e licenciamento da obra
deverá ser endereçado ao Coordenador de Aprovação de Projetos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e protocolado junto
ao setor responsável da Prefeitura.
§ 4º Toda documentação apresentada pelo requerente poderá ser em
forma de cópia simples, sendo que as informações prestadas pelo
requerente no conteúdo da documentação e nas pranchas de projeto
3. são de sua inteira responsabilidade, isentando o município de
quaisquer ações civis e criminais.
§ 5º As pranchas de projeto a serem apresentadas, deverão estar em
conformidade com o padrão de apresentação para selo/carimbo e
disponível em meio digital no formato DWG.
Art. 15 Após o deferimento da Consulta Prévia/Anuência de Uso e
Ocupação do Solo, o requerente deverá protocolizar requerimento para
o Licenciamento Ambiental endereçado a Coordenação de
Licenciamento Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento
Sustentável, apresentando os seguintes documentos gerais:
I - requerimento de licenciamento ambiental, com a descrição do objeto
solicitado, devidamente preenchido e assinado;
II - certidão de registro de imóvel, com validade igual a 90 dias da data
de emissão, referente a toda área do empreendimento, com
comprovação da regularização da Reserva Legal (caso o imóvel esteja
localizado em zona rural);
III - projeto da estação rádio base, firmado por técnico habilitado
devidamente assinado pelo responsável técnico e proprietário, com sua
respectiva ART;
IV - Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, para
Estação Radio Base com descrição detalhada das atividades a serem
executadas no empreendimento, conforme modelo SEMMA preenchido
por um técnico habilitado, devidamente assinado e com sua respectiva
ART;
V - Anuência de Uso e Ocupação do Solo, expedida pela SEMDESU; VI -
plantas de situação da ERB e da estrutura de suporte da antena, com
foco para a estrutura e mostrando-a em Cortes e em Planta Baixa;
4. VII - declaração de conformidade, no mesmo formato daquela que é
apresentada à Anatel, de que a Estação atende ao limite de Densidade
de Potência estabelecido na Resolução ANATEL n o 303/2002 e
referendado na Lei Federal nº 11.934/2009;
VIII - laudo radiométrico teórico, em caráter provisório, atestando que
os níveis de exposição previstos estão em conformidade com as normas
ou diretrizes em vigor, conforme estabelecido na Lei Federal nº
11.934/2009, e Resolução ANATEL nº 303/2002 e deferido pela
mesma;
Parágrafo Único. Outros documentos/projetos específicos e
informações necessárias poderão ser solicitados na obtenção da licença
ambiental.
Art. 16 Nos casos onde o aumento das potências irradiadas, conforme
Resolução 303 da ANATEL, se der por conta do compartilhamento da
infraestrutura da Estação de Rádio-Base por outra operadora, estas
deverão requerer ao órgão ambiental um novo processo de
licenciamento, onde a estação será licenciada com o compartilhamento
pretendido para ambas as solicitantes.
Art. 17 O requerimento para Aprovação de Projeto/Alvará de Licença
para Construção deverá ser protocolizado com os seguintes
documentos:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade de Técnica - RRT de Autoria e Execução de Projeto,
devidamente quitados, referente à infraestrutura vertical de suporte
para a estação e da base para os equipamentos a serem instalados
futuramente;
5. II - Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, do responsável técnico ou
empresa responsável pela autoria e execução do projeto;
III - Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa ao Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana – IPTU, referente ao imóvel onde será
instalada a ERB (quando se tratar de estação do tipo Greenfield) do
condomínio (no caso de estação tipo Rooftop instalada em laje de
cobertura ou de caixa d’água de edifício);
IV - documento que comprove a titularidade do Imóvel, onde será
instalada a ERB, quais sejam:
a) Escritura Pública Registrada de Compra e Venda de Imóveis e
certidão de ônus;
b) Contrato representativo da relação obrigacional, ou de direito
existente entre o proprietário e o possuidor direto, com firmas
reconhecidas em Cartório e subscrito por duas testemunhas e
registrado no cartório de registro de Títulos e Documentos da Comarca;
c) Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com
respectivas dimensões, e assinaturas do vendedor, possuidor e
confrontantes, com firmas reconhecidas em cartório e subscrito por
duas testemunhas;
d) Planta de situação com vistos do setor responsável do município,
com dimensões e área do terreno, com assinaturas do possuidor e
confrontantes com firmas reconhecidas em cartório de registro em
Cartório de Títulos e Documentos;
e) Contrato de Locação do Imóvel onde será instalada a ERB,
devidamente assinado por ambas as partes locador e locatário, com o
reconhecimento das respectivas firmas em cartório e com suas páginas
devidamente numeradas.
V - Anuência de Uso e Ocupação do Solo;
6. VI - Relatório Preliminar de Altitudes e Alturas (Relatório Pré-COMAR)
fornecido por empresa especializada em consultoria aeronáutica, e
acompanhado da respectiva ART ou RRT do Responsável Técnico que
responde pelo relatório;
VII - Licença Ambiental;
VIII - Pranchas de Projeto indicadas no § 5º do Art. 12o
Vila Velha/ES, 05 de março de 2015.
Arnaldinho Borgo
Vereador