O documento discute as novas regras para concessão do benefício do seguro-desemprego no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de cursos de qualificação profissional para receber as parcelas e a vinculação do programa com o sistema SINE de encaminhamento ao mercado de trabalho.
1. Comissão de
Legislação Trabalhista e Assuntos Sindicais
NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
André Mancuzo
Atibaia Residence Hotel
2. Desde abril de 2012 começaram a ser implantadas de
forma progressiva em todo país, iniciando se pelas
capitais e regiões metropolitanas.
A meta do Ministério do Trabalho é que até novembro,
o novo sistema esteja em funcionamento em todo país.
O Trabalhador que pedir o benefício por três vezes ou
mais no período inferior a dez anos, será encaminhado
pelos Postos SINE (Sistema Nacional de Emprego) a
um curso de formação e qualificação para receber as
parcelas do seguro.
3. Um dos objetivos do Ministério do Trabalho é
qualificar melhor o trabalhador e reduzir sua
vulnerabilidade no mercado de trabalho.
Segundo um levantamento, a maioria das vagas
ofertadas pelos postos Sine não é preenchida por falta
de qualificação do candidato.
4. Segundo o Ministério do Trabalho, ao dar entrada
no pedido do seguro, o trabalhador demitido sem
justa causa será encaminhado a fazer uma pré
matricula e em seguida deverá dirigir se ao curso
para efetivá-la.
Os cursos serão oferecidos pelo SENAI, SENAC,
SENAR e institutos federais de Educação.
5. Com duração de 160 horas, os cursos serão gratuitos e
a instituição fornecerá de graça o material didático,
alimentação e transporte.
Para bancar as despesas, o individuo contará com a
Bolsa –Formação Trabalhador.
O trabalhador poderá escolher entre as 443
especialidades disponibilizadas pelo Pronatec (
Programa Nacionais de Acesso ao Ensino Técnico)
6. O Trabalhador que recusar o curso ou não
comparecer as aulas terá a extinção ou a suspensão
do Benefício.
Com exceção aqueles que a especialidade ofertada
não se encaixar em seu perfil e escolaridade ou
estiver realizando outro curso reconhecido pelo
Ministério da Educação e Comunicação que possua
carga horária equivalente.
7. De acordo com os dados do MTE, atualmente, 11.442
trabalhadores que solicitarem o seguro desemprego já
estão matriculados
E 5.148 deles estão com matriculas efetivas nas
instituições.
10. O Portal é um banco de dados único integrado ao Sine (
Sistema Nacional de Emprego), das SRTE’s (
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da
Caixa Econômica Federal e entidade de qualificação
profissional.
Nesse Portal o profissional poderá consultar as vagas
disponíveis no SINE, fazer consultas sobre seu benefício,
sobre abono salarial, elaborar e imprimir currículos e
acompanhar seu processo de intermediação de mão de
obra.
11. Em 2010, o PORTAL MAIS EMPREGO encaminhou
mais de 7 milhões de profissionais ao mercado de
trabalho.
Sendo então uma ótima oportunidade de ampliar suas
possibilidades de obter um novo emprego ou de ser
conduzido rapidamente ao mercado de trabalho.
12. Ao dar entrada no Requerimento do Seguro-
Desemprego nas agências do MTE, na CAIXA ou nas
agências do SINE, o trabalhador está automaticamente
inscrito no processo de intermediação de emprego.
Com isso, ele poderá ser convocado a participar de
processos de seleção e ser encaminhado ás vagas que
foram ofertadas pelos empregadores do SINE.
13. Para ter acesso as vagas no PORTAL MAIS
EMPREGO é necessária o cadastramento no site
www.maisemprego.mte.gov.br ou compareça no
SINE para que seja feito o cadastramento.
As vagas serão ofertadas de acordo com o perfil do
profissional.
14. Caso o trabalhador seja convocado pelo SINE é porque
existe uma vaga de emprego condizente com o seu
perfil profissional.
Nesse caso, o mesmo deverá comparecer a uma agência
do SINE mais próxima, para obter maiores
informações.
15. O trabalhador poderá ser convocado a participar de
processos de seleções e ser encaminhado as vagas que
foram ofertadas pelos empregadores.
Caso o Profissional não compareça em três convocações
consecutivas, pode ter suspensão do pagamento do Seguro
Desemprego.
O trabalhador que recusar o emprego sem nenhuma
justificativa também terá seu beneficio cortado. Para
justificar a recusa o mesmo deverá entrar com um Recursos
Administrativo para voltar a receber o Benefício.
16. Especialistas acreditam que a medida poderá auxiliar
na rotatividade e das situações de acordos “ilícitos”
uma vez que deverão cumprir as regras do
recebimento do Seguro Desemprego.
17. O Programa Seguro Desemprego tem a finalidade de
fornecer não só a assistência financeira temporária ao
trabalhador , mas também em sua recolocação no
mercado de trabalho.
18. Se ele foi convocado pelo SINE é porque existe uma
vaga de emprego condizente com o seu perfil
profissional. Nesse caso, deverá comparecer a uma
agência do SINE mais próxima, para obter maiores
informações.
19. Não. A aceitação do trabalhador de um encaminhamento a
uma vaga ofertada no SINE não inviabiliza o processamento
do seu benefício. É preciso analisar o caso. A legislação
estabelece que o direito a primeira parcela do Seguro-
Desemprego decorre a situação de trinta dias de desemprego,
contados da data de demissão, e a liberação das parcelas
seguintes, a cada intervalo de trinta dias. No caso, e como
determina a Lei, o que irá suspender o benefício é o fato de o
trabalhador aceitar o novo emprego. Nesse caso, o benefício
será suspenso por reemprego, no entanto, as parcelas que o
trabalhador tem direito serão liberadas.
20. Todo profissional que é encaminhado receberá uma
Carta de Encaminhamento.
Essa carta deverá ser entregue no momento da seleção.
A carta deverá ser devolvida ao Sine, caso seja aceito
ou não para que seja feito o registro do resultado da
seleção.
21. O encaminhamento do trabalhador não afeta o
processamento do Requerimento de Seguro-
Desemprego .
O trabalhador que não comparecer a três convocações
consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se
apresentar no SINE mais próximo de sua residência, a
fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não
comparecimento