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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
      SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DA BAHIA - SEPROMI
                          PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                  EDITAL Nº 01/2013


      O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de
      suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional,
      torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo
      determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do
      art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994,
      tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo
      Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e
      Instrução Normativa de n° 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

 I.          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela
      Portaria nº 001, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 09 de janeiro de 2013;

      2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da
      Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato
      expresso do Secretário da Promoção da Igualdade Racial.

      2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e
      classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

      3. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses,
      com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

      4. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com
      o Poder Executivo do Estado.


II.         DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/
            ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

      1   As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-
          requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária
          semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:




                                                                                                                  1
Quadro 01 – Função Temporária


                                                                       Remuneração
                            Área de                  Pré-Requisitos/   (Vencimento Carga
   Código de   Função                        Nº.                                            Valor da
                            Atuação                                      Básico +   Horária
   Inscrição Temporária                     Vagas     Escolaridade                          Inscrição
                           SEPROMI                                     Gratificação Semanal
                                                                        de Função)
                                                    Nível Superior em
                                                      Comunicação
             Técnico de                               Social e suas
                           Gabinete do                                R$ 991,80 + R$
      101      Nível                         01       habilitações,                    40h   Gratuita
                            Secretário                                  1.296,59 =
              Superior                              reconhecido pelo   R$ 2.288,39
                                                      MEC. exceto
                                                       Jornalismo
                                                     Nível Superior
                                                      Completo em
             Técnico de                             Comunicação com
                           Gabinete do
      102      Nível                         01      habilitação em R$ 991,80 + R$     40h   Gratuita
                            Secretário                                  1.296,59 =
              Superior                                 Jornalismo,     R$ 2.288,39
                                                    reconhecido pelo
                                                          MEC.
                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de   Políticas de                Completo em
      103      Nível     Promoção da         01     Ciências Sociais, R$ 991,80 + R$   40h   Gratuita
                                                                        1.296,59 =
              Superior Igualdade Racial             reconhecido pelo   R$ 2.288,39
                            - CPIR                       MEC.

                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de   Políticas de                Completo em
                                                                     R$ 991,80 + R$
      104      Nível     Promoção da         01         Direito,                       40h   Gratuita
                                                                       1.296,59 =
              Superior Igualdade Racial             reconhecido pelo  R$ 2.288,39
                            - CPIR                       MEC.

                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de   Políticas de                Completo em
                                                                     R$ 991,80 + R$
      105      Nível     Promoção da         01        Pedagogia,                      40h   Gratuita
                                                                       1.296,59 =
              Superior Igualdade Racial             reconhecido pelo  R$ 2.288,39
                            - CPIR                       MEC.

                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de   Políticas de                Completo em
      106      Nível     Promoção da         01      Administração, R$ 991,80 + R$     40h   Gratuita
                                                                      1.296,59 =
              Superior Igualdade Racial             reconhecido pelo R$ 2.288,39
                            - CPIR                       MEC.
                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de Políticas para as             Completo em
                                                                      R$ 991,80 + R$
      107      Nível     Comunidades         01         Direito,                       40h   Gratuita
                                                                        1.296,59 =
              Superior   Tradicionais -             reconhecido pelo   R$ 2.288,39
                             CPCT                        MEC.
                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de Políticas para as             Completo em     R$ 991,80 + R$
      108      Nível     Comunidades         01         História,       1.296,59 =     40h   Gratuita
              Superior   Tradicionais -             reconhecido pelo   R$ 2.288,39
                             CPCT                        MEC.
                        Coordenação de               Nível Superior
             Técnico de Políticas para as             Completo em     R$ 991,80 + R$
      109      Nível     Comunidades         01     Ciências Sociais,   1.296,59 =     40h   Gratuita
              Superior   Tradicionais -             reconhecido pelo   R$ 2.288,39
                             CPCT                        MEC.

                                                                                                        2
Remuneração
                               Área de                  Pré-Requisitos/ (Vencimento Carga
    Código de   Função                          Nº.                                          Valor da
                               Atuação                                    Básico +   Horária
    Inscrição Temporária                       Vagas     Escolaridade                        Inscrição
                              SEPROMI                                   Gratificação Semanal
                                                                         de Função)
                           Coordenação de               Nível Superior
                Técnico de Políticas para as             Completo em    R$ 991,80 + R$
       110        Nível     Comunidades         01        Geografia,      1.296,59 =       40h   Gratuita
                 Superior   Tradicionais -             reconhecido pelo  R$ 2.288,39
                                CPCT                        MEC.
                                                        Nível Superior
                                                         Completo em
                                                                        R$ 991,80 + R$
                Técnico de  Diretoria de                   Ciências
                                                                          1.296,59 =
       111        Nível    Administração e      01        Contábeis,     R$ 2.288,39       40h   Gratuita
                 Superior Finanças - DAF               reconhecido pelo
                                                            MEC.

                                                        Nível Superior
                                                         Completo em    R$ 991,80 + R$
                Técnico de  Diretoria de
                                                        Administração,    1.296,59 =
       112        Nível    Administração e      01                       R$ 2.288,39       40h   Gratuita
                                                       reconhecido pelo
                 Superior Finanças - DAF
                                                            MEC.

                                                        Nível Superior
                                                         Completo em
                Técnico de  Diretoria de
                                                       Economia/Estatísti R$ 991,80 + R$
       113        Nível    Administração e      01                          1.296,59 =     40h   Gratuita
                                                        ca, reconhecido    R$ 2.288,39
                 Superior Finanças - DAF
                                                          pelo MEC.

                                                          Ensino Médio
                                                          Completo ou
                                                                          R$ 629,13 +
                                                       Formação Técnica
                             Diretoria de                                 R$ 420,76 =
               Técnico de                              Profissionalizante
       201                 Administração e      01                        R$ 1.049,89      40h   Gratuita
               Nível Médio                             em Contabilidade,
                           Finanças - DAF
                                                        reconhecido pelo
                                                             MEC.

                                                         Ensino Médio
                                                          Completo ou     R$ 629,13 +
                             Diretoria de              Formação Técnica R$ 420,76 =
               Técnico de
       202                 Administração e      02     Profissionalizante R$ 1.049,89      40h   Gratuita
               Nível Médio
                           Finanças - DAF              em administrativas
                                                        e de informática.


2. A remuneração de Técnico de Nível Superior (Código 101 a 113) com carga horária de 40 horas é
constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos),
acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 1.296,59 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e
cinqüenta e nove centavos).

3. A remuneração de Técnico de Nível Médio (Código 201 a 202) com carga horária de 40 horas é
constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos) acrescido
de uma gratificação equivalente a R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).
4. Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e
de auxílio transporte.
5. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado
somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
6. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes
das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.
                                                                                                            3
7. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens
      Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
      8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por
      Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Promoção da Igualdade
      Racial do Estado da Bahia.
      9. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.
      10. O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital.

III.        DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

      1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função
      Temporária se atender as seguintes exigências:
      a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
      comprovante de permanência definitiva no Brasil;
      b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
      c) Não ter registro de antecedentes criminais;
      d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o
      discriminado no Capítulo II, Quadro 01.
      e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
      f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
      g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
      h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou
      Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
      i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
      anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
      2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
      decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV.          DAS INSCRIÇÕES

      1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
      estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
      2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 8h30min do dia 14/02/2013 às
      18h00 do dia 22/02/2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 abaixo.
      3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.
      sepromi.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
      3.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição
      Obrigatória” correspondente à Função Temporária à qual pretende se inscrever, de forma completa e correta
      conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;
      3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código
      de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.
      3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar
      todos os campos eletrônicos.
      3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
      3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos
      no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.
      3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
      3.7. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia – SEPROMI não se responsabiliza
      por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
      de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
      fatores que impossibilitem a transferência de dados.
      4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

      4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira (s)
      cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última
      inscrição efetivada, todas serão canceladas.

                                                                                                                 4
4.2 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados
     gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
     5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira
     responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo
     Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem
     erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
     6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
     edital.

V.         DA ANÁLISE CURRICULAR

     1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e
     classificatório.
     2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 25/02/2013 até 01/03/2013 através da
     análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do
     endereço eletrônico selecao.sepromi.ba.gov.br
     3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos
     específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os
     dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço
     eletrônico selecao.sepromi.ba.gov.br.
     4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência
     acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada
     Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros 02 e 03 a seguir:


     Quadro 02 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular – Técnico de Nível Superior

         Experiência Profissional                   Cursos de Aperfeiçoamento: Extensão e Pós-
            compatível com a                         graduação com até 10 anos de realização *,   Curso de Informática com
          descrição da Função                          compatíveis com a descrição da Função      até 5 anos de realização *
              Temporária                                            Temporária

             Sem
                                       0                            Não possui              0       Básico**         1,0
          experiência


                                                        Curso (s) de Aperfeiçoamento
          Até 06 (seis)                                                                           Avançado**
                                     1,5                 concluído (s).Total de carga      0,5                       1,5
             meses
                                                             horária de até 80h


           Maior que
                                                    Curso(s) de Extensão concluído(s).
         06 (seis) meses             3,5                                                   1,5
                                                     Carga horária de 80h até 360h
         a 01 (um) ano

                                                    Curso de Pós-graduação concluído       2,5
          Maior que
                                                    e reconhecido pelo MEC.Total de
        01 (um) ano até              4,5
                                                     carga horária igual ou acima de
         03 (três) anos
                                                                  360h

           Maior que
         03 (três) anos
          até 06 (seis)              5.5
              anos


          Acima de 06
           (seis) anos               6,0


             * Contados a partir da data de publicação do edital
              ** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado


                                                                                                                               5
Quadro 03 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular – Técnico de Nível Médio



                                                       Cursos de Aperfeiçoamento com até 10 anos
          Experiência Profissional                                                                    Curso de Informática
                                                       de realização *, compatíveis com a descrição
         compatível com a descrição                                                                   com até 5 anos de
                                                                  da Função Temporária
           da Função Temporária                                                                       realização *

          Sem experiência                 0                            Não possui               0      Básico**     1,0

                                                          Curso(s) de Aperfeiçoamento
           Até 06 (seis)                               concluído(s).Total de carga horária            Avançado**
                                         1,5                                                   0,5                  1,5
              meses                                              de 16 até 40 h.


                                                          Curso(s) de Aperfeiçoamento
           Maior que 06                                concluído(s). Total de carga horária
           (seis) meses a                3,5                     de 40 h até 80h               1,5
            01(um) ano


                                                          Curso(s) de Aperfeiçoamento          2,5
            Maior que
                                                          concluído(s). Total de carga
          01(um) ano até                 4,5
                                                             horária acima de 80h
           03 (três) anos

            Maior que
         03 (três) anos até
                                         5.5
           06 (seis) anos


             Acima de
           06 (seis) anos                6,0


               * Contados a partir da data de publicação do edital
              ** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado



      5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a
      pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
      6. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária e
      considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior 5,0 (cinco) pontos, desde que
      atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.
      5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
      6. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia – SEPROMI divulgará no Diário
      Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na
      Análise Curricular.
      7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos
      apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado,
      sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI.        DA CLASSIFICAÇÃO

      1. Para as Funções Temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na
      Analise Curricular.
      2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem
      decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.
      3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:


                                                                                                                             6
a) Tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003 (Estatuto do
               Idoso);


VII.         DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

       1. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia - SEPROMI, através da Comissão
       publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do
       Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de
       acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
       2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os
       candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no
       ato da inscrição.

VIII.        RECURSOS

       1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
       2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida
       etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
       3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente
       fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
       4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
       5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
       6. Cada item deverá ser apresentado em folha separado, identificado conforme modelo a seguir:

       Modelo de Identificação de Recurso
    Processo Seletivo Simplificado:
    Candidato:
    Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
    N.ºde Inscrição:
    N.ºdo Documento de Identidade:
    Fundamentação e argumentação lógica:
    Data e assinatura:

       7. Os recursos deverão ser dirigidos e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria de Promoção da
       Igualdade Racial - SEPROMI, endereço Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº 250, Conjunto SEPLAN,
       anexo B, blocos A e B, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, devendo constar o
       endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
       8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria de
       Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI, endereço Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº 250,
       Conjunto SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador –
       BA, CEP 41.745-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do
       candidato.
       9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do
       ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
       10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que
       não seja o especificado neste Edital.
       11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

 IX.         DA CONTRATAÇÃO

       1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os
       candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia,
       conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação
       final e por Função Temporária.


                                                                                                                     7
1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação
     autenticada, no que diz respeito às Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capitulo VII.
 1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação
     publicado para entrega da documentação exigida.
 2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
 a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
 b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência
 profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
 c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
 d) Original e cópia do(s) documento(s) de comprovação de escolaridade correspondente à Função
 Temporária no qual foi inscrito – Certificado de conclusão de curso de graduação, extensão e pós-graduação
 na área devidamente registrada, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
 Educação (MEC) e respectivo registro profissional no Conselho ou Ordem competente;
 e) Original e cópia do (s) documento (s) de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática,
 declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória - Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecido ou
 regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC);
 f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
 g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
 h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e
 cinco) anos de idade;
 i) Declaração de Bens;
 j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
 l) Original e cópia de comprovante de residência;
 m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
 Especializado em Medicina Ocupacional;
 n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

 2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima,
 perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

X.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de
 proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
 disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
 2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão
 realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for
 maior ou igual a 05 (cinco).
 3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
 exclusiva do candidato.
 4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
 5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e
 homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria de
 Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia - SEPROMI, por meio do titular da Comissão.
 6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
 Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
 7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
 consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para
 a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
 8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da
 Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo
 da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI, endereço Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida
 nº. 250, Conjunto, SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-
 BA, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo constar o endereço para correspondência,
 telefone, e-mail e assinatura do candidato.
 9. A referida declaração de que se trata no item oito deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de
 SEDEX, dirigida à Comissão, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI endereço Avenida
                                                                                                           8
Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº. 250, Conjunto SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º, Centro Administrativo
da Bahia - CAB, Salvador-BA, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP 41.745-003,
devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado.
11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 30 de janeiro de 2013.



Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial




                                                                                                      9
ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA / FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS / ATRIBUIÇÕES BASICAS
                       DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS


Código de Inscrição – 101 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Comunicação
                         Social e suas habilitações, exceto Jornalismo.

   •   Analisar e preparar peças de divulgação das atividades da Secretaria;
   •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
       dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
       raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
       grau de complexidade;
   •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos específicos em novas mídias e ferramentas de
       comunicação (web 2.0);
   •   Organizar e dirigir os planos de comunicação das atividades e programas da Secretaria,
       preparando o material necessário e selecionando os meios de divulgação;
   •   Avaliar e sugerir técnicas de comunicação e divulgação de caráter institucional para as
       atividades e programas da Secretaria, em especial aos projetos de inclusão racial e garantias
       de direitos de povos e comunidades tradicionais;
   •   Acompanhar as atividades da Secretaria, analisar as matérias e realizar estudos pertinentes,
       para possibilitar melhor desempenho e avaliação de efeitos.

Código de Inscrição – 102 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Comunicação
                             Social com habilitação em Jornalismo

   •   Preparar as matérias de divulgação das atividades da Secretaria;
   •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
       dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
       raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
       grau de complexidade;
   •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos específicos em novas mídias e ferramentas de
       comunicação (web 2.0);
   •   Acompanhar, analisar as matérias de produção externa vinculadas às atividades da
       Secretaria e propor ações a elas relacionadas;
   •   Organizar e dirigir os planos de comunicação das atividades e programas da Secretaria,
       preparando o material necessário e selecionando os meios de divulgação;
   •   Acompanhar as atividades da Secretaria;
   •   Analisar as matérias veiculadas na mídia, principalmente aquelas relacionadas às questões

                                                                                                       10
étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais, e sugerir estudos pertinentes, para
     possibilitar melhor desempenho e avaliação de efeitos das ações desenvolvidas pela
     Secretaria.

Código de Inscrição – 103 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Ciências
                                            Sociais



 •   Elaborar e executar projetos na dimensão étnico-racial;
 •   Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência e demais documentos
     técnicos e institucionais;
 •   Operacionalizar o Sistema de Convênios do Governo Federal – Siconv;
 •   Analisar criticamente questões ligadas às políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Participar de reuniões, fóruns, mesas redondas, palestras e atividades afins, representando a
     Sepromi, no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Desenvolver atividades administrativas no âmbito da gestão pública, relacionadas às suas
     funções;
 •   Realizar viagens visando à execução de projetos institucionais;
 •   Realizar articulação e mobilização com diversas esferas da administração pública e
     entidades do movimento social;
 •   Conduzir projetos e programas ligados às políticas de promoção da igualdade racial.

Código de Inscrição – 104 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Direito

 •   Elaborar e executar projetos na dimensão étnico-racial, com foco no combate ao racismo e à
     intolerância religiosa;
 •   Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência, e demais documentos
     técnicos e institucionais, baseados nos marcos regulatório das Políticas de Promoção da
     Igualdade Racial;
 •   Acompanhar casos de racismo e/ou discriminação apresentados à Secretaria de Promoção
     da Igualdade Racial;
 •   Acompanhar os casos de racismo noticiados nas diversas mídias locais;
 •   Organizar e indicar leituras referentes à dimensão étnico-racial na área jurídica;
 •   Analisar criticamente questões ligadas às políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Participar de reuniões, fóruns, mesas redondas, palestras e atividades afins, representando a
     Sepromi, no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Desenvolver atividades administrativas no âmbito da gestão pública, relacionadas às suas
     funções;

                                                                                                     11
•   Realizar articulação e mobilização com diversas esferas da administração pública e
     entidades do movimento social;
 •   Realizar viagens visando à execução de projetos institucionais;
 •   Articular com órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao racismo e à
     intolerância religiosa;
 •   Conduzir projetos e programas ligados às políticas de promoção da igualdade racial,
     combate ao racismo e à intolerância religiosa.

Código de Inscrição – 105 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Pedagogia

 •   Elaborar e executar projetos na dimensão étnico-racial, com ênfase na área educacional,
     com aplicação da legislação pertinente;
 •   Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência, e demais documentos
     técnicos e institucionais, baseados nos marcos regulatórios das Políticas de Promoção da
     Igualdade Racial, particularmente a aplicação das Leis n°.10.639/2003 e n°. 11.645/2008.
 •   Analisar criticamente questões ligadas às políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Participar de reuniões, fóruns, mesas redondas, palestras e atividades afins, representando a
     Sepromi, no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Desenvolver atividades administrativas no âmbito da gestão pública;
 •   Realizar articulação e mobilização com diversas esferas da administração pública e
     entidades do movimento social e acadêmicas;
 •   Conduzir projetos e programas ligados às políticas de promoção da igualdade racial, na área
     da educação.

     Código de Inscrição – 106 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em
                                       Administração

 •   Elaborar relatórios, ofícios, pareceres, Notas Técnicas, Termos de Referência e demais
     documentos técnicos e institucionais;
 •   Organizar arquivos e bancos de dados institucional, com foco nas questões de promoção da
     igualdade racial e políticas para povos e comunidades tradicionais;
 •   Participar de comissões internas diversas;
 •   Acompanhar e realizar prestação de contas de convênios;
 • Conduzir ações de cunho administrativo no âmbito da Coordenação Executiva de Promoção
     da Igualdade Racial;
 •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
     dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
     raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e

                                                                                                     12
grau de complexidade;
•   Implementar e simplificar gestão de rotinas administrativas;
•   Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas.
•   Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências
    oficiais;
•   Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;
• Prestar assessoramento em questões de administração, supervisão e qualidade de serviços;

Código de Inscrição – 107 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Direito

•   Realizar atividades privativas do bacharel em Direito, com ênfase no reconhecimento,
    proteção e defesa de interesses e direitos de povos e comunidades tradicionais;
•   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
    dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma
    natureza e grau de complexidade;
•   Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência, e demais documentos
    técnicos e institucionais, baseados nos marcos regulatórios das Políticas de Promoção da
    Igualdade Racial e Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais;
•   Elaborar informação técnica sobre assunto de natureza jurídica, fundamentada nas Políticas
    de Promoção da Igualdade Racial e Povos e Comunidades Tradicionais.
•   Acompanhar processos administrativos e judiciais;
•   Controlar, analisar e propor alterações em contratos diversos;
•   Aplicar o conhecimento jurídico, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros
    institutos e instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, com destaque para temas
    como acesso à justiça, garantia dos direitos fundamentais e funções do Poder Judiciário e
    das instituições essenciais à Justiça, com ênfase nos direitos de povos e comunidades
    tradicionais.

Código de Inscrição – 108 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em História

•   Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em História, relacionadas à
    avaliação, análise, pesquisa, interpretação, elaboração, organização de informações,
    documentos e acervo, com ênfase na temática de povos e comunidades tradicionais e
    políticas de promoção da igualdade racial;
•   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
    dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
    raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
    grau de complexidade;


                                                                                                 13
•   Realizar pesquisa e interpretação de documentos, intrínsecos às questões de promoção da
     igualdade racial e povos e comunidades tradicionais;
 •   Elaborar pareceres e relatórios, sustentados em bases históricas e amparados pelos
     instrumentos dos marcos regulatórios das políticas de promoção da igualdade e defesa dos
     direitos de povos e comunidades tradicionais;
 •   Elaborar, avaliar e acompanhar a execução de projetos;
 •   Realizar atividades de campo de reconhecimento, levantamento, caracterização, diagnóstico
     e articulação com comunidades, com ênfase nos aspectos históricos e no patrimônio
     cultural de povos e comunidades tradicionais;
 •   Realizar outras atividades, como membro de equipe multiprofissional, com ênfase na
     análise histórico-cultural da realidade de povos e comunidades tradicionais.

Código de Inscrição – 109 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Ciências
                                           Sociais

 •   Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Ciências Sociais, relacionadas à
     avaliação, análise, formulação, proposição, referentes a aspectos sociais, culturais e
     econômicos, em nível urbano e rural, de povos e comunidades tradicionais;
 •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
     dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
     raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
     grau de complexidade;
 •   Realizar estudos, pesquisas e avaliações envolvendo a realidade social de povos e
     comunidades tradicionais;
 •   Elaborar, avaliar e acompanhar a execução de projetos;
 •   Elaborar pareceres e relatórios;
 •   Realizar atividades de campo de identificação, levantamento, diagnóstico, mobilização,
     capacitação e articulação com comunidades;
 •   Realizar outras atividades, como membro de equipe multiprofissional, visando o
     desenvolvimento social sustentável de povos e comunidades tradicionais;

Código de Inscrição – 110 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Geografia

 •   Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Geografia, relacionadas à
     avaliação, análise, elaboração, relacionados aos aspectos físico-ambientais, espaciais,
     sociais e econômicos em nível urbano e rural, com ênfase em povos e comunidades
     tradicionais;
 •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização


                                                                                                    14
dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
    raciais e de povos e comunidades tradicionais e outras atividades de mesma natureza e grau
    de complexidade;
•   Realizar avaliação de dados físico espaciais, socioeconômicos e culturais, na perspectiva do
    desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais;
•   Realizar avaliação envolvendo estudos de ecossistemas e impactos ambientais relacionados
    a territórios de povos e comunidades tradicionais;
•   Elaborar, avaliar e acompanhar a execução de projetos;
•   Elaborar pareceres e relatórios;
•   Realizar atividades de geoprocessamento, incluindo montagem e manuseio de banco de
    dados, coleta e armazenamento de dados georeferenciados, aplicação de técnicas
    cartográficas e elaboração de mapas, visando à espacialização dos territórios;
•   Realizar atividades de campo de reconhecimento, levantamento, caracterização, diagnóstico
    e articulação com comunidades;
•   Realizar outras atividades, como membro de equipe multiprofissional, com ênfase nos
    aspectos físico-espaciais e territoriais de povos e comunidades tradicionais.

Código de Inscrição – 111/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Ciências
                                         Contábeis

•   Realizar movimentação de ordem financeira – empenho, adiantamento, convênios,
    compras, pagamentos a fornecedores e controles orçamentários;
•   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática para operacionalização dos
    sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
    raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
    grau de complexidade, com prioridade para planilhas de unidade de custo;
•   Realizar os procedimentos necessários aos processos licitatórios em todas as suas
    modalidades, inclusive ao pregão eletrônico;
•   Analisar prestações de contas de convênios, Tomada de Contas Especial e sanções
    administrativas;
•   Realizar conciliação de contas bancárias e contábeis;
•   Realizar acompanhamento das atividades de execução e análise de convênios e contratos de
    repasse;
•   Controlar, registrar e analisar informações dos sistemas orçamentário e financeiro do
    Estado.

    Código de Inscrição – 112/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior em



                                                                                                   15
Administração



 •   Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Administração, relacionadas às
     políticas de promoção da igualdade racial;
 •   Realizar as atividades de planejamento com a gestão da unidade da prestação de serviços;
 •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
     dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
     raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
     grau de complexidade;
 •   Implementar e simplificar gestão de rotinas administrativas, em observância às Normas
     Gerais e, também, ao marco regulatório das políticas de promoção da igualdade racial e
     povos e comunidades tradicionais;
 •   Verificar o funcionamento das unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para
     propor e efetivar sugestões;
 •   Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências
     oficiais;
 •   Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;
 •   Prestar assessoramento em questões de administração, supervisão e qualidade de serviços;
 •   Controlar, analisar e propor alterações nos contratos diversos;
 •   Formar e instruir processos;
 •   Elaborar documentos administrativos: ofícios, CI, Atas, etc.
 •   Controlar, registrar e analisar informações no sistema SICONV.

Código de Inscrição – 113/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Economia/
                                          Estatística

 •   Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Economia ou Estatística,
     relacionadas às políticas de promoção da igualdade racial e povos e comunidades
     tradicionais;
 •   Realizar a coleta, armazenamento e processamento de informações, com foco em povos e
     comunidades tradicionais e políticas de inclusão racial;
 •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
     dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico
     raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e
     grau de complexidade;
 •   Realizar a análise de dados com o objetivo de sintetizar e divulgar resultados;
 •   Desenvolver e analisar indicadores econômicos e sociais aplicados, para avaliação da

                                                                                                  16
eficiência das políticas aplicadas à redução das desigualdades raciais, combate ao racismo,
      melhoria das condições de vida e defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
  •   Conhecimento na elaboração de indicadores de desempenho individual e coletivo;
  •   Realizar pesquisa econômico-financeira;
  •   Análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social,
      econômica e financeira;
  •   Conhecimento em produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e
      financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;
  •   Realizar análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus
      resultados.

Código de Inscrição – 201/ Função Temporária – Técnico de Nível Médio em Contabilidade

  •   Realizar análise e conciliação bancária, e de contas contábeis;
  •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
      dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma
      natureza e grau de complexidade;
  •   Realizar análise em prestação de contas de convênios;
  •   Analisar balancete e demonstrativos contábeis;
  •   Realizar tarefas relativas à contabilidade pública, estruturação e verificação do ato ou fato
      contábil.

Código de Inscrição – 202/ Função Temporária – Técnico de Nível Médio com conhecimento
                        de técnicas administrativas e de informática.

  •   Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização
      dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma
      natureza e grau de complexidade;
  •   Apoiar a movimentação de ordem financeira, empenho, aditamento, compras, pagamento a
      fornecedores, relatórios financeiros, controle orçamentário.
  •   Realizar atividades de atendimento em auditorias externas;
  •   Realizar atividade de nível médio de grande complexidade;
  •   Realizar o acompanhamento de trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal
      e orçamento;
  •   Controlar aquisição de passagens aéreas e terrestres;
  •   Controlar reservas de hospedagem;
  •   Executar outras atividades compatíveis com a natureza da função quando solicitadas.



                                                                                                      17

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  • 1. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DA BAHIA - SEPROMI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2013 O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa de n° 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital. I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 001, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 09 de janeiro de 2013; 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Promoção da Igualdade Racial. 2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias; 3. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. 4. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado. II. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO. 1 As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré- requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: 1
  • 2. Quadro 01 – Função Temporária Remuneração Área de Pré-Requisitos/ (Vencimento Carga Código de Função Nº. Valor da Atuação Básico + Horária Inscrição Temporária Vagas Escolaridade Inscrição SEPROMI Gratificação Semanal de Função) Nível Superior em Comunicação Técnico de Social e suas Gabinete do R$ 991,80 + R$ 101 Nível 01 habilitações, 40h Gratuita Secretário 1.296,59 = Superior reconhecido pelo R$ 2.288,39 MEC. exceto Jornalismo Nível Superior Completo em Técnico de Comunicação com Gabinete do 102 Nível 01 habilitação em R$ 991,80 + R$ 40h Gratuita Secretário 1.296,59 = Superior Jornalismo, R$ 2.288,39 reconhecido pelo MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas de Completo em 103 Nível Promoção da 01 Ciências Sociais, R$ 991,80 + R$ 40h Gratuita 1.296,59 = Superior Igualdade Racial reconhecido pelo R$ 2.288,39 - CPIR MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas de Completo em R$ 991,80 + R$ 104 Nível Promoção da 01 Direito, 40h Gratuita 1.296,59 = Superior Igualdade Racial reconhecido pelo R$ 2.288,39 - CPIR MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas de Completo em R$ 991,80 + R$ 105 Nível Promoção da 01 Pedagogia, 40h Gratuita 1.296,59 = Superior Igualdade Racial reconhecido pelo R$ 2.288,39 - CPIR MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas de Completo em 106 Nível Promoção da 01 Administração, R$ 991,80 + R$ 40h Gratuita 1.296,59 = Superior Igualdade Racial reconhecido pelo R$ 2.288,39 - CPIR MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas para as Completo em R$ 991,80 + R$ 107 Nível Comunidades 01 Direito, 40h Gratuita 1.296,59 = Superior Tradicionais - reconhecido pelo R$ 2.288,39 CPCT MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas para as Completo em R$ 991,80 + R$ 108 Nível Comunidades 01 História, 1.296,59 = 40h Gratuita Superior Tradicionais - reconhecido pelo R$ 2.288,39 CPCT MEC. Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas para as Completo em R$ 991,80 + R$ 109 Nível Comunidades 01 Ciências Sociais, 1.296,59 = 40h Gratuita Superior Tradicionais - reconhecido pelo R$ 2.288,39 CPCT MEC. 2
  • 3. Remuneração Área de Pré-Requisitos/ (Vencimento Carga Código de Função Nº. Valor da Atuação Básico + Horária Inscrição Temporária Vagas Escolaridade Inscrição SEPROMI Gratificação Semanal de Função) Coordenação de Nível Superior Técnico de Políticas para as Completo em R$ 991,80 + R$ 110 Nível Comunidades 01 Geografia, 1.296,59 = 40h Gratuita Superior Tradicionais - reconhecido pelo R$ 2.288,39 CPCT MEC. Nível Superior Completo em R$ 991,80 + R$ Técnico de Diretoria de Ciências 1.296,59 = 111 Nível Administração e 01 Contábeis, R$ 2.288,39 40h Gratuita Superior Finanças - DAF reconhecido pelo MEC. Nível Superior Completo em R$ 991,80 + R$ Técnico de Diretoria de Administração, 1.296,59 = 112 Nível Administração e 01 R$ 2.288,39 40h Gratuita reconhecido pelo Superior Finanças - DAF MEC. Nível Superior Completo em Técnico de Diretoria de Economia/Estatísti R$ 991,80 + R$ 113 Nível Administração e 01 1.296,59 = 40h Gratuita ca, reconhecido R$ 2.288,39 Superior Finanças - DAF pelo MEC. Ensino Médio Completo ou R$ 629,13 + Formação Técnica Diretoria de R$ 420,76 = Técnico de Profissionalizante 201 Administração e 01 R$ 1.049,89 40h Gratuita Nível Médio em Contabilidade, Finanças - DAF reconhecido pelo MEC. Ensino Médio Completo ou R$ 629,13 + Diretoria de Formação Técnica R$ 420,76 = Técnico de 202 Administração e 02 Profissionalizante R$ 1.049,89 40h Gratuita Nível Médio Finanças - DAF em administrativas e de informática. 2. A remuneração de Técnico de Nível Superior (Código 101 a 113) com carga horária de 40 horas é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 1.296,59 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e nove centavos). 3. A remuneração de Técnico de Nível Médio (Código 201 a 202) com carga horária de 40 horas é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos) acrescido de uma gratificação equivalente a R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos). 4. Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte. 5. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial. 6. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico. 3
  • 4. 7. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade. 8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia. 9. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital. 10. O cronograma previsto das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital. III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01. e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c; i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal; 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 8h30min do dia 14/02/2013 às 18h00 do dia 22/02/2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 abaixo. 3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao. sepromi.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 3.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função Temporária à qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade; 3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer. 3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos. 3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta. 3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo. 3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição. 3.7. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia – SEPROMI não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado. 4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira (s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas. 4
  • 5. 4.2 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. V. DA ANÁLISE CURRICULAR 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 25/02/2013 até 01/03/2013 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico selecao.sepromi.ba.gov.br 3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico selecao.sepromi.ba.gov.br. 4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros 02 e 03 a seguir: Quadro 02 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular – Técnico de Nível Superior Experiência Profissional Cursos de Aperfeiçoamento: Extensão e Pós- compatível com a graduação com até 10 anos de realização *, Curso de Informática com descrição da Função compatíveis com a descrição da Função até 5 anos de realização * Temporária Temporária Sem 0 Não possui 0 Básico** 1,0 experiência Curso (s) de Aperfeiçoamento Até 06 (seis) Avançado** 1,5 concluído (s).Total de carga 0,5 1,5 meses horária de até 80h Maior que Curso(s) de Extensão concluído(s). 06 (seis) meses 3,5 1,5 Carga horária de 80h até 360h a 01 (um) ano Curso de Pós-graduação concluído 2,5 Maior que e reconhecido pelo MEC.Total de 01 (um) ano até 4,5 carga horária igual ou acima de 03 (três) anos 360h Maior que 03 (três) anos até 06 (seis) 5.5 anos Acima de 06 (seis) anos 6,0 * Contados a partir da data de publicação do edital ** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado 5
  • 6. Quadro 03 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular – Técnico de Nível Médio Cursos de Aperfeiçoamento com até 10 anos Experiência Profissional Curso de Informática de realização *, compatíveis com a descrição compatível com a descrição com até 5 anos de da Função Temporária da Função Temporária realização * Sem experiência 0 Não possui 0 Básico** 1,0 Curso(s) de Aperfeiçoamento Até 06 (seis) concluído(s).Total de carga horária Avançado** 1,5 0,5 1,5 meses de 16 até 40 h. Curso(s) de Aperfeiçoamento Maior que 06 concluído(s). Total de carga horária (seis) meses a 3,5 de 40 h até 80h 1,5 01(um) ano Curso(s) de Aperfeiçoamento 2,5 Maior que concluído(s). Total de carga 01(um) ano até 4,5 horária acima de 80h 03 (três) anos Maior que 03 (três) anos até 5.5 06 (seis) anos Acima de 06 (seis) anos 6,0 * Contados a partir da data de publicação do edital ** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado 5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito. 6. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital. 5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 6. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia – SEPROMI divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular. 7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VI. DA CLASSIFICAÇÃO 1. Para as Funções Temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Analise Curricular. 2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida. 3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: 6
  • 7. a) Tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); VII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 1. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia - SEPROMI, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. 2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. VIII. RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado. 2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada. 5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original. 6. Cada item deverá ser apresentado em folha separado, identificado conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Código de Inscrição e Opção da Função Temporária: N.ºde Inscrição: N.ºdo Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura: 7. Os recursos deverão ser dirigidos e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, endereço Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº 250, Conjunto SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI, endereço Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº 250, Conjunto SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP 41.745-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem. 10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia. IX. DA CONTRATAÇÃO 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final e por Função Temporária. 7
  • 8. 1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no que diz respeito às Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capitulo VII. 1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida. 2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP; b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); d) Original e cópia do(s) documento(s) de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária no qual foi inscrito – Certificado de conclusão de curso de graduação, extensão e pós-graduação na área devidamente registrada, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e respectivo registro profissional no Conselho ou Ordem competente; e) Original e cópia do (s) documento (s) de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória - Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecido ou regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC); f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade; i) Declaração de Bens; j) Número de conta corrente no Banco do Brasil; l) Original e cópia de comprovante de residência; m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. 2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes. 2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia - SEPROMI, por meio do titular da Comissão. 6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia. 7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI, endereço Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº. 250, Conjunto, SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador- BA, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 9. A referida declaração de que se trata no item oito deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigida à Comissão, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI endereço Avenida 8
  • 9. Luiz Viana Filho, 2ª Avenida nº. 250, Conjunto SEPLAN, anexo B, blocos A e B, 1º, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP 41.745-003, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado. 11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Salvador, 30 de janeiro de 2013. Elias de Oliveira Sampaio Secretário de Promoção da Igualdade Racial 9
  • 10. ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA / FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS / ATRIBUIÇÕES BASICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS Código de Inscrição – 101 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Comunicação Social e suas habilitações, exceto Jornalismo. • Analisar e preparar peças de divulgação das atividades da Secretaria; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos específicos em novas mídias e ferramentas de comunicação (web 2.0); • Organizar e dirigir os planos de comunicação das atividades e programas da Secretaria, preparando o material necessário e selecionando os meios de divulgação; • Avaliar e sugerir técnicas de comunicação e divulgação de caráter institucional para as atividades e programas da Secretaria, em especial aos projetos de inclusão racial e garantias de direitos de povos e comunidades tradicionais; • Acompanhar as atividades da Secretaria, analisar as matérias e realizar estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho e avaliação de efeitos. Código de Inscrição – 102 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo • Preparar as matérias de divulgação das atividades da Secretaria; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos específicos em novas mídias e ferramentas de comunicação (web 2.0); • Acompanhar, analisar as matérias de produção externa vinculadas às atividades da Secretaria e propor ações a elas relacionadas; • Organizar e dirigir os planos de comunicação das atividades e programas da Secretaria, preparando o material necessário e selecionando os meios de divulgação; • Acompanhar as atividades da Secretaria; • Analisar as matérias veiculadas na mídia, principalmente aquelas relacionadas às questões 10
  • 11. étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais, e sugerir estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho e avaliação de efeitos das ações desenvolvidas pela Secretaria. Código de Inscrição – 103 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Ciências Sociais • Elaborar e executar projetos na dimensão étnico-racial; • Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência e demais documentos técnicos e institucionais; • Operacionalizar o Sistema de Convênios do Governo Federal – Siconv; • Analisar criticamente questões ligadas às políticas de promoção da igualdade racial; • Participar de reuniões, fóruns, mesas redondas, palestras e atividades afins, representando a Sepromi, no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial; • Desenvolver atividades administrativas no âmbito da gestão pública, relacionadas às suas funções; • Realizar viagens visando à execução de projetos institucionais; • Realizar articulação e mobilização com diversas esferas da administração pública e entidades do movimento social; • Conduzir projetos e programas ligados às políticas de promoção da igualdade racial. Código de Inscrição – 104 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Direito • Elaborar e executar projetos na dimensão étnico-racial, com foco no combate ao racismo e à intolerância religiosa; • Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência, e demais documentos técnicos e institucionais, baseados nos marcos regulatório das Políticas de Promoção da Igualdade Racial; • Acompanhar casos de racismo e/ou discriminação apresentados à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial; • Acompanhar os casos de racismo noticiados nas diversas mídias locais; • Organizar e indicar leituras referentes à dimensão étnico-racial na área jurídica; • Analisar criticamente questões ligadas às políticas de promoção da igualdade racial; • Participar de reuniões, fóruns, mesas redondas, palestras e atividades afins, representando a Sepromi, no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial; • Desenvolver atividades administrativas no âmbito da gestão pública, relacionadas às suas funções; 11
  • 12. Realizar articulação e mobilização com diversas esferas da administração pública e entidades do movimento social; • Realizar viagens visando à execução de projetos institucionais; • Articular com órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao racismo e à intolerância religiosa; • Conduzir projetos e programas ligados às políticas de promoção da igualdade racial, combate ao racismo e à intolerância religiosa. Código de Inscrição – 105 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Pedagogia • Elaborar e executar projetos na dimensão étnico-racial, com ênfase na área educacional, com aplicação da legislação pertinente; • Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência, e demais documentos técnicos e institucionais, baseados nos marcos regulatórios das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, particularmente a aplicação das Leis n°.10.639/2003 e n°. 11.645/2008. • Analisar criticamente questões ligadas às políticas de promoção da igualdade racial; • Participar de reuniões, fóruns, mesas redondas, palestras e atividades afins, representando a Sepromi, no âmbito das políticas de promoção da igualdade racial; • Desenvolver atividades administrativas no âmbito da gestão pública; • Realizar articulação e mobilização com diversas esferas da administração pública e entidades do movimento social e acadêmicas; • Conduzir projetos e programas ligados às políticas de promoção da igualdade racial, na área da educação. Código de Inscrição – 106 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Administração • Elaborar relatórios, ofícios, pareceres, Notas Técnicas, Termos de Referência e demais documentos técnicos e institucionais; • Organizar arquivos e bancos de dados institucional, com foco nas questões de promoção da igualdade racial e políticas para povos e comunidades tradicionais; • Participar de comissões internas diversas; • Acompanhar e realizar prestação de contas de convênios; • Conduzir ações de cunho administrativo no âmbito da Coordenação Executiva de Promoção da Igualdade Racial; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e 12
  • 13. grau de complexidade; • Implementar e simplificar gestão de rotinas administrativas; • Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas. • Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais; • Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência; • Prestar assessoramento em questões de administração, supervisão e qualidade de serviços; Código de Inscrição – 107 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Direito • Realizar atividades privativas do bacharel em Direito, com ênfase no reconhecimento, proteção e defesa de interesses e direitos de povos e comunidades tradicionais; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Elaborar pareceres, relatórios, Notas Técnicas, Termos de Referência, e demais documentos técnicos e institucionais, baseados nos marcos regulatórios das Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais; • Elaborar informação técnica sobre assunto de natureza jurídica, fundamentada nas Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Povos e Comunidades Tradicionais. • Acompanhar processos administrativos e judiciais; • Controlar, analisar e propor alterações em contratos diversos; • Aplicar o conhecimento jurídico, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros institutos e instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, com destaque para temas como acesso à justiça, garantia dos direitos fundamentais e funções do Poder Judiciário e das instituições essenciais à Justiça, com ênfase nos direitos de povos e comunidades tradicionais. Código de Inscrição – 108 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em História • Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em História, relacionadas à avaliação, análise, pesquisa, interpretação, elaboração, organização de informações, documentos e acervo, com ênfase na temática de povos e comunidades tradicionais e políticas de promoção da igualdade racial; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 13
  • 14. Realizar pesquisa e interpretação de documentos, intrínsecos às questões de promoção da igualdade racial e povos e comunidades tradicionais; • Elaborar pareceres e relatórios, sustentados em bases históricas e amparados pelos instrumentos dos marcos regulatórios das políticas de promoção da igualdade e defesa dos direitos de povos e comunidades tradicionais; • Elaborar, avaliar e acompanhar a execução de projetos; • Realizar atividades de campo de reconhecimento, levantamento, caracterização, diagnóstico e articulação com comunidades, com ênfase nos aspectos históricos e no patrimônio cultural de povos e comunidades tradicionais; • Realizar outras atividades, como membro de equipe multiprofissional, com ênfase na análise histórico-cultural da realidade de povos e comunidades tradicionais. Código de Inscrição – 109 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Ciências Sociais • Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Ciências Sociais, relacionadas à avaliação, análise, formulação, proposição, referentes a aspectos sociais, culturais e econômicos, em nível urbano e rural, de povos e comunidades tradicionais; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Realizar estudos, pesquisas e avaliações envolvendo a realidade social de povos e comunidades tradicionais; • Elaborar, avaliar e acompanhar a execução de projetos; • Elaborar pareceres e relatórios; • Realizar atividades de campo de identificação, levantamento, diagnóstico, mobilização, capacitação e articulação com comunidades; • Realizar outras atividades, como membro de equipe multiprofissional, visando o desenvolvimento social sustentável de povos e comunidades tradicionais; Código de Inscrição – 110 / Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Geografia • Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Geografia, relacionadas à avaliação, análise, elaboração, relacionados aos aspectos físico-ambientais, espaciais, sociais e econômicos em nível urbano e rural, com ênfase em povos e comunidades tradicionais; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização 14
  • 15. dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Realizar avaliação de dados físico espaciais, socioeconômicos e culturais, na perspectiva do desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais; • Realizar avaliação envolvendo estudos de ecossistemas e impactos ambientais relacionados a territórios de povos e comunidades tradicionais; • Elaborar, avaliar e acompanhar a execução de projetos; • Elaborar pareceres e relatórios; • Realizar atividades de geoprocessamento, incluindo montagem e manuseio de banco de dados, coleta e armazenamento de dados georeferenciados, aplicação de técnicas cartográficas e elaboração de mapas, visando à espacialização dos territórios; • Realizar atividades de campo de reconhecimento, levantamento, caracterização, diagnóstico e articulação com comunidades; • Realizar outras atividades, como membro de equipe multiprofissional, com ênfase nos aspectos físico-espaciais e territoriais de povos e comunidades tradicionais. Código de Inscrição – 111/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Ciências Contábeis • Realizar movimentação de ordem financeira – empenho, adiantamento, convênios, compras, pagamentos a fornecedores e controles orçamentários; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, com prioridade para planilhas de unidade de custo; • Realizar os procedimentos necessários aos processos licitatórios em todas as suas modalidades, inclusive ao pregão eletrônico; • Analisar prestações de contas de convênios, Tomada de Contas Especial e sanções administrativas; • Realizar conciliação de contas bancárias e contábeis; • Realizar acompanhamento das atividades de execução e análise de convênios e contratos de repasse; • Controlar, registrar e analisar informações dos sistemas orçamentário e financeiro do Estado. Código de Inscrição – 112/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior em 15
  • 16. Administração • Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Administração, relacionadas às políticas de promoção da igualdade racial; • Realizar as atividades de planejamento com a gestão da unidade da prestação de serviços; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Implementar e simplificar gestão de rotinas administrativas, em observância às Normas Gerais e, também, ao marco regulatório das políticas de promoção da igualdade racial e povos e comunidades tradicionais; • Verificar o funcionamento das unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões; • Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais; • Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência; • Prestar assessoramento em questões de administração, supervisão e qualidade de serviços; • Controlar, analisar e propor alterações nos contratos diversos; • Formar e instruir processos; • Elaborar documentos administrativos: ofícios, CI, Atas, etc. • Controlar, registrar e analisar informações no sistema SICONV. Código de Inscrição – 113/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior em Economia/ Estatística • Realizar atividades privativas de bacharel ou licenciado em Economia ou Estatística, relacionadas às políticas de promoção da igualdade racial e povos e comunidades tradicionais; • Realizar a coleta, armazenamento e processamento de informações, com foco em povos e comunidades tradicionais e políticas de inclusão racial; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados - relacionados a questões étnico raciais e de povos e comunidades tradicionais - e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Realizar a análise de dados com o objetivo de sintetizar e divulgar resultados; • Desenvolver e analisar indicadores econômicos e sociais aplicados, para avaliação da 16
  • 17. eficiência das políticas aplicadas à redução das desigualdades raciais, combate ao racismo, melhoria das condições de vida e defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais; • Conhecimento na elaboração de indicadores de desempenho individual e coletivo; • Realizar pesquisa econômico-financeira; • Análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; • Conhecimento em produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; • Realizar análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados. Código de Inscrição – 201/ Função Temporária – Técnico de Nível Médio em Contabilidade • Realizar análise e conciliação bancária, e de contas contábeis; • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Realizar análise em prestação de contas de convênios; • Analisar balancete e demonstrativos contábeis; • Realizar tarefas relativas à contabilidade pública, estruturação e verificação do ato ou fato contábil. Código de Inscrição – 202/ Função Temporária – Técnico de Nível Médio com conhecimento de técnicas administrativas e de informática. • Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; • Apoiar a movimentação de ordem financeira, empenho, aditamento, compras, pagamento a fornecedores, relatórios financeiros, controle orçamentário. • Realizar atividades de atendimento em auditorias externas; • Realizar atividade de nível médio de grande complexidade; • Realizar o acompanhamento de trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal e orçamento; • Controlar aquisição de passagens aéreas e terrestres; • Controlar reservas de hospedagem; • Executar outras atividades compatíveis com a natureza da função quando solicitadas. 17