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ETEP – FACULDADES
ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA
JULIANA CARVALHO COSTA
MARIA ELENITA ALTENDORF
PROJETO PEDAGÓGICO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
2015
ETEP – FACULDADES
ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA
JULIANA CARVALHO COSTA
MARIA ELENITA ALTENDORF
PROJETO PEDAGÓGICO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Qualificação do trabalho de conclusão
apresentado ao curso Técnico de Segurança do
Trabalho da ETEP Faculdades, como requisito
para obtenção do grau Técnico em Segurança do
Trabalho.
Sob orientação do Professor Márcio Nunes.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
2015
Projeto pedagógico apresentado como requisito necessário para obtenção do grau
Técnico em Segurança do Trabalho. Qualquer citação atenderá as normas da ética
científica.
AUTORES
Adelson Ricardo de Oliveira RA: 13017757
Carlos Henrique de Oliveira RA: 13015001
Cristiano Ricardo Oliveira RA: 13012431
Juliana Carvalho Costa RA: 13012410
Maria Elenita Altendorf RA: 13012355
Professor orientador: Márcio Nunes
Projeto apresentado em ____/____/____
DEDICATÓRIAS
A Deus,
Aos meus pais João e Maria de Fátima;
Aos meus irmãos;
À minha esposa Leila e filha Isadora;
Aos meus parceiros de projeto e professores;
Adelson Ricardo Oliveira
A Deus;
À minha esposa Marli e filhos Pedro e Thiago;
Aos meus parceiros de projeto e professores;
Carlos Henrique de Oliveira
A Deus;
Aos meus pais Newton e Irene;
Aos meus filhos Leonardo e Mariana;
Aos meus parceiros de projeto e professores;
Cristiano Ricardo Oliveira
A Deus;
Aos meus pais Rubens e Margarete;
Aos meus parceiros de projeto e professores.
Juliana Carvalho Costa
A Deus,
Aos meus pais Maria e José;
Ao meu esposo José Maria e filhos Gustavo e Raíssa;
Aos meus parceiros de projeto e professores;
Maria Elenita Altendorf
AGRADECIMENTOS
Agradecemos primeiramente a Deus, que iluminou a nossa trajetória
direcionando os nossos passos, dando força e sabedoria, proporcionando vitória ao
alcançarmos a conclusão desse curso.
Aos nossos familiares, que demonstraram apoio e carinho nos momentos em
que mais necessitamos.
Aos professores, pela disponibilidade de tempo e por transferir conhecimento
prático, com empenho e dedicação.
Aos alunos da nossa turma, que de alguma maneira tornaram a nossa vida
acadêmica cada dia mais desafiante, contribuindo para o nosso novo olhar
profissional.
À nossa parceria, pelo desempenho em realizar nesse projeto um trabalho
com seriedade, buscando o aperfeiçoamento e a melhoria pessoal/profissional.
Aos nossos professores e tutores: Valdir Alves, Ailton Lima, André Menegatti
e Márcio Nunes pelo conhecimento e dicas importantes que contribuíram para a
nossa formação profissional.
À Pinheiro Madeiras por nos abrir as portas para que pudéssemos aplicar os
conhecimentos adquiridos durante o curso.
E por ultimo e não menos importante, agradecemos a nós mesmos, que com
esforço e persistência doamos um pouco de si para que a conclusão desse trabalho
se tornasse possível.
EPÍGRAFE
“Esquece todas as ofensas que te façam, ainda mais, esforça-te por
pensar o melhor possível do teu maior inimigo.
Tua alma é um templo que não deve ser profanado pelo ódio”.
Paracelsus-médico e alquimista suíço-1493
RESUMO
Este projeto tem como objetivo aplicar os conhecimentos adquiridos em sala
de aula durante o curso técnico em segurança do trabalho, tomando como base a
legislação brasileira vigente, literaturas e sites especializados, bem como as
orientações dos professores.
O trabalho de campo foi realizado em uma empresa regularmente ativa onde
observamos todo o processo com foco na segurança e saúde dos trabalhadores,
levantando os dados e analisando de acordo com o que especificam as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e outras legislações vigentes.
Na análise passamos pelas normas regulamentadoras aplicáveis de acordo
com a atividade econômica da empresa sugerindo, quando necessário, melhorias no
processo, bem como ações corretivas.
Palavras-chave: Conformidade. Legislação. Medicina. Prevenção. Proteção.
Segurança.
SIGLAS
CA= Certificado de Aprovação.
NR= Norma Regulamentadora.
SESMT= Serviço Especializado em
Saúde e Medicina do Trabalho.
EPI= Equipamento de Proteção
Individual.
EPC= Equipamento de Proteção
Coletiva.
ASO= Atestado de Saúde
Ocupacional.
OS= Ordem de Serviço.
TST= Técnico em Segurança do
Trabalho.
CLT= Consolidação das Leis
Trabalhistas.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 11
2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA 12
3. EMPRESA ESTUDADA 13
4. MAPA DE ACESSO E FOTO 14
5. HISTÓRIA, VISÃO E MISSÃO DA EMPRESA 15
6. ORGANOGRAMA 16
7. PLANTA BAIXA 17
8. LAYOUT DOS SETORES 18
9. MAPA DE RISCOS, ROTA DE ABANDONO DE ÁREA E EXTINTORES 19
10. FUNÇÕES E CBO’s (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 20
11. NORMAS REGULAMENTADORAS 23
11.1 DEFINIÇÕES 23
11.2 NR’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 26
11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 27
11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 28
11.3.1 NR 1 – Disposições Gerais 28
11.3.1.1 Modelo de Ordem de Serviço 30
11.3.2 NR 2 – Inspeção Prévia 32
11.3.2.1 Modelo de Declaração de Instalações 33
11.3.2.2 Certificado de Aprovação de Instalações 34
11.3.3 NR 3 – Embargo ou Interdição 35
11.3.4 NR4 – Serv. Espec. em Engª. de Segurança e em Medicina do Trabalho 36
11.3.4.1 Quadros de dimensionamento do SESMT 37
11.3.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 38
11.3.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual 40
11.3.6.1 Modelo de Ficha de Entrega de EPI 42
11.3.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 44
11.3.7.1 Modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional 46
11.3.7.2 Modelo de Avaliação Qualitativa do PCMSO 47
11.3.8 NR 8 – Edificações 48
11.3.8.1 Lei Complementar Municipal – artigo 84 Tabelas 49
11.3.8.2 Fotos 51
11.3.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 52
11.3.9.1 Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA 53
11.3.10 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade 54
11.3.10.1 Fotos 55
11.3.11 NR 11 – Transporte, Movim. , Armazenagem e Manuseio de Materiais 55
11.3.11.1 Fotos 57
Figura 23 – Movimentação de carga por empilhadeira 57
11.3.12 NR 12 – Máquinas e Equipamentos 58
11.3.12.1 Fotos 59
11.3.13 NR 17 – Ergonomia 60
11.3.14 NR 23 – Proteção Contra Incêndios 61
11.3.15 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 62
11.3.16 NR 25 – Resíduos Industriais 63
Figura 33 – Fluxograma de gestão de resíduos 64
11.3.17 NR 26 – Sinalização de Segurança 65
11.3.18 NR 28 – Fiscalização e Penalidades 67
11.3.18.1 Total de Multas a Pagar 68
12. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS 69
12.1 DEFINIÇÕES 69
12.2 IT’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 70
12.2.1 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 72
12.3 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 73
12.3.1 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014 73
Procedimentos Administrativos 73
12.3.2 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011 73
Conceitos básicos de segurança contra incêndio 73
12.3.3 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011 74
Terminologia de segurança contra incêndio 74
12.3.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011 75
Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio 75
12.3.5 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014 75
Saídas de emergência 75
12.3.6 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011 76
Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco 76
12.3.7 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011 76
Controle de fumaça - Regras gerais 76
12.3.8 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011 77
Plano de emergência contra incêndio 77
12.3.9 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 78
Brigada de incêndio 78
12.3.10 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011 79
Iluminação de emergência 79
12.3.11 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011 79
Sistema de detecção e alarme de incêndio 79
12.3.12 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011 80
Sinalização de emergência 80
12.3.13 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011 80
Sistema de proteção por extintores de incêndio 80
12.3.14 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011 81
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio 81
12.3.15 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011 81
Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes 81
12.3.16 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011 83
Proteção ao meio ambiente 83
13. CONCLUSÃO 84
14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 86
1. INTRODUÇÃO
O Homem, em sua atividade laboral, ao longo da história, sempre conviveu
com situações que por natureza do trabalho ou não, o colocou em situações de risco
à sua saúde e até mesmo à sua vida.
Percebeu-se a necessidade de cuidar da saúde e do bem estar do
trabalhador. Daí o surgimento da Saúde e Segurança no Trabalho.
Ao longo do curso aprendemos a qualificar e quantificar os riscos presentes
no ambiente de trabalho, bem como definir ações para a sua eliminação,
neutralização e controle.
Tomando como base o conhecimento adquirido em sala de aula e a
legislação vigente, aprendemos sobre a aplicação das leis e normas que as
empresas devem seguir nos tornando habilitados para tomarmos as ações de
orientação tanto dos empregadores quanto dos empregados e também a definir
medidas corretivas para que as empresas entrem em conformidade com a
legislação.
Esse projeto de conclusão nos proporcionou praticar todo o conteúdo
assimilado durante o curso em uma empresa legalmente ativa, observando sua
rotina, os riscos ambientais decorrentes de suas atividades, nos permitindo apontar
sugestões a serem adotadas para que a melhoria e a busca pela saúde e segurança
do trabalhador sejam contínuas, da mesma forma que a empresa se resguarde
diante de suas responsabilidades perante a legislação brasileira.
11
2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando
em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida
bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas
medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação qualitativa e quantitativa do monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, físico, químico e biológico, observaram-se também
os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes
de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos.
12
3. EMPRESA ESTUDADA
Razão Social: JR comércio ltda.
Nome de Fantasia: Pinheiro Madeiras
Localização: Rua Moxotó, 47 –Chácaras Reunidas
Cidade/ Estado: São José dos Campos/SP
Área total: 3.000m2
Área construída: 2.400 m2
Ramo de atividade: Comércio Varejista de Madeiras / Placas MDF
CNPJ: 57.743.523.0001/57
Inscrição Estadual: 645.020.042.119
Código CNAE: 47.44-0/02
Grau de risco: 2
Setor do projeto: Produção/ Depósito/ Administrativo
Número total de funcionários: 44
Número de funcionários nos setores do projeto: 13
Turno de trabalho: Horário comercial – 08h00min às 17h45min
Produtos: Chapas de madeira MDF, compensados, ferramentas, ferragens, lâminas
de borda, laminados decorativos, máquinas elétricas e adesivos.
Clientes Pinheiro Madeiras:
Figura 1 - Marcenarias Figura 2 - Indústrias Figura 3 - Consumidores
13
4. MAPA DE ACESSO E FOTO
Figura 4 - localização
Figura 5 – Pinheiro Madeiras
14
5. HISTÓRIA, VISÃO E MISSÃO DA EMPRESA
A Pinheiro Madeiras foi fundada em nove de abril no de 1986, na cidade de
São José dos Campos – SP no bairro Chácaras Reunidas, região conhecida por
reter grande número de organizações.
A empresa começou de maneira modesta, de porte pequeno. A administração
adotou como princípio a qualidade do produto e do atendimento tendo assim um
crescimento significativo ao longo dos anos, hoje existe 15 filiais no território
brasileiro, sendo uma referência no polo madeireiro.
O trabalho diário é desenvolvido com muita dedicação e desejo de servir a fim
de que todos os clientes tenham as suas solicitações atendidas.
Ao longo destes anos, foi estabelecida uma visão de negócios baseado em
pilares que orientam o dia a dia:
- Tradição: Formamos um vinculo de confiança e valores em nossas relações,
sejam com nossos colaboradores, fornecedores e clientes;
- Modernidade: Buscamos atualizar nossa tecnológica de acordo com a
disponibilidade no mercado, buscamos levar aos nossos clientes tudo o que existe
de mais atual em soluções para móveis e na construção civil;
- Investimento: Trabalhamos com mais de 6 mil itens disponíveis, atuamos de
forma que tenhamos grandes investimentos em nossos estoques.
- Prestação de serviços e especialização: Orientamos e apresentamos
soluções desenvolvidas para atendermos melhor os nossos clientes.
Sobre tudo a Pinheiro Madeiras é uma empresa humanizada, que busca o
equilíbrio entre Trabalho, Lucro, Ser Humano e Meio Ambiente.
José Rodrigues Neto
Presidente da Pinheiro Madeiras
15
6. ORGANOGRAMA
Presidente
Diretor
Adm
Gerente
Financeiro
Gerente
Compras
Filiais
Gerente
Logística
São José
dos
Campos
SP
Guarulhos
SP
Pouso
Alegre
MG
Rio de
Janeiro RJ
Uberlândia
MG
São José
do Rio
Preto SP
São Paulo
SP
Figura 6 - Organograma
16
7. PLANTA BAIXA
Figura 7 – Planta Baixa
Obs.: esboço sem escala
17
8. LAYOUT DOS SETORES
ADMINISTRATIVO PRODUÇÃO
Figura 8 – Layout Administrativo Figura 9 – Layout Produção
DEPÓSITO
Figura 10 – Layout Depósito
Obs.: esboço sem escala
18
9. MAPA DE RISCOS, ROTA DE ABANDONO DE ÁREA E EXTINTORES
Figura 11 – Mapa de Riscos, Rota de Abandono de Área e Extintores
19
10. FUNÇÕES E CBO’s (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES)
QTD FUNÇÃO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES
01 Gerente Geral 1224-05
Elaboração de planos
estratégicos na área de
comercialização, marketing e
comunicação, industriais, de
comercialização e serviços
em geral; Implementação de
atividades e coordenação de
sua execução; Assessora a
diretoria e setores da
empresa. Na área de
atuação, gerenciam recursos
humanos, administram
recursos materiais e
financeiros e promovem
condições de segurança,
saúde, preservação ambiental
e qualidade.
01 Coordenador Financeiro 2522-10
Gerenciam atividades de
departamentos ou serviços
financeiros,assessoram
diretoria e setores da
empresa em atividades como
planejamento, contratações,
negociações de relações
humanas e do trabalho.
03 Administrativo 4110-10
Executam serviços de apoio
nas áreas de recursos
humanos, administração,
finanças e logística; atendem
fornecedores e clientes,
fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e
serviços; tratam de
documentos variados,
cumprindo todo o
procedimento necessário
referente aos mesmos.
20
02 Operador de Seccionadora 7735-10
Operam, programam e
realizam manutenção
produtiva de máquinas de
usinagem cnc e similares.
Interpretam ordens de
produção e projetos de
produtos. Organizam o
ambiente de trabalho
conforme normas e
procedimentos técnicos, de
qualidade, de segurança,
meio ambiente e saúde.
01 Auxiliar de Produção 7842-05
Preparam materiais para
alimentação de linhas de
produção; organizam a área
de serviço; abastecem linhas
de produção; alimentam
máquinas e separam
materiais para
reaproveitamento.
01 Operador de Coladeira 7633-05
Operam, programam e
realizam manutenção
produtiva de máquinas
coladeiras de bordas em
placas de madeiras.
01 Líder Operacional
7202-10
Controlam, programam e
coordenam operações de
produção em geral;
acompanham as operações
de embarque, transbordo e
desembarque de carga.
Supervisionam
armazenamento e transporte
de carga e eficiência
operacional de equipamentos
e controlam insumos.
01 Operador de Empilhadeira 7822-20
Preparam movimentação de
carga e a movimentam.
Organizam carga,
interpretando simbologia das
embalagens, armazenando
de acordo com o prazo de
validade do produto,
identificando características
21
da carga para transporte e
armazenamento e separando
carga não conforme.
Realizam manutenções
previstas em equipamentos
para movimentação de
cargas. Trabalham seguindo
normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção
ao meio ambiente.
01 Operador de Material
2533-05
Separam e escolhem
material adequado para a
produção. Ajudam
operadores no
descarregamento das
máquinas.
01 Conferente
4142-15
Apontam a produção e
controlam a frequência de
mão de obra. Acompanham
atividades de produção,
conferem cargas e verificam
documentação. Preenchem
relatórios, guias, boletins,
plano de carga e recibos.
22
11. NORMAS REGULAMENTADORAS
11.1 DEFINIÇÕES
As NR’s – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério
do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e
segurança do trabalho na empresa.
As NR existem também para nos orientar em como cumprir a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) bem como detalhá-la.
As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde
ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que
admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso
também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT.
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977.
A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela
Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do
Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de
segurança brasileiras.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram
criadas pela lei N° 6.514 de 1977.
As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da
Comissão Tripartite (Governo, Empregador e Empregado) julgam necessário.
Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria,
a 3.214/78.
23
As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias
expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa
ser modificado, melhorado ou excluído.
As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades:
- Demandas da sociedade;
- Bancadas de empregadores e trabalhadores;
- Órgãos governamentais;
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes e doenças.
A criação das NR’s segue os seguintes processos:
- Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
- Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos
Tripartite (GET).
- Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho
(SIT).
- Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).
- Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT.
- Publicação: SIT.
- Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite
(CNTT).
24
Figura 12 – Processo de Regulamentação das NR’s
As principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR’s são:
- Fundacentro;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Previdência Social;
- Ministério Público do Trabalho;
- Marinha do Brasil;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Departamento Nacional e Produção Mineral;
- Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL);
- Outros.
(Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/nrs/)
25
11.2 NR’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS
 NR-13 Caldeiras e vasos de pressão
 NR-14 Fornos
 NR-15 Atividades e operações insalubres
 NR-16 Atividades e operações perigosas
 NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
 NR-19 Explosivos
 NR-20 Líquidos combustíveis e inflamáveis
 NR-21 Trabalho a céu aberto
 NR-22 Segurança e saúde ocupacional na mineração
 NR-27 Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no
Ministério do Trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)
 NR-29 Segurança e saúde no trabalho portuário
 NR-30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário
 NR-31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
 NR-32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
 NR-33 Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
 NR-34 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparação naval
 NR-35 Trabalho em altura
 NR-36 Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivados
26
11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS
 NR-1 Disposições Gerais
 NR-2 Inspeção prévia
 NR-3 Embargo e interdição
 NR-4 Serv. Esp. em Eng. de Seg. e Med. do Trabalho- SESMT
 NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
 NR-6 Equipamento de Proteção Individual- EPI
 NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional
 NR-8 Edificações
 NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA
 NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade
 NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
 NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
 NR-17 Ergonomia
 NR-23 Proteção contra incêndios
 NR-24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
 NR-25 Resíduos industriais
 NR-26 Sinalização de segurança
 NR-28 Fiscalização e penalidades
27
11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS
11.3.1 NR 1 – Disposições Gerais
Resumo
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e
medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as
empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de
acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
– SSST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar
todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho.
Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais,
determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos
empregados.
Situação encontrada
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário
Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 1 em seus itens 1.1,
1.2 e 1.7 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma
Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:
NR 1 (101.000-0) 1 UFIR=R$1,0641
Item/Subite Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
1.7 “a” 101.001-8 1 831 UFIR= R$884,27 963 UFIR= R$1.024,73
1.7 “c” I 101.005-0 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
1.7 “c” II 101.006-9 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
1.7 “c” III 101.007-7 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
1.7 “c” IV 101.008-5 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
1.7 “d” 101.009-3 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
1.7. “e” 101.011-5 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
Total mínimo das multas Total máximo das multas
15.807 UFIR = R$16.820,22 18.951 UFIR = R$20.165,76
28
Sugestão de melhoria
Sugerimos que a empresa cumpra e faça cumprir as disposições legais e
regulamentares dispostos na NR-1 e elaborar ordens de serviço sobre segurança
e saúde no trabalho por função dando ciência aos empregados.
Segue abaixo modelo de ordem de serviço sugerido.
29
11.3.1.1 Modelo de Ordem de Serviço
30
Figura 13 – Ordem de Serviço
31
11.3.2 NR 2 – Inspeção Prévia
Resumo
Determina que todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas
instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o
CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-
estabelecido no próprio site do MTE.
Situação encontrada
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário
Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 160 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 2 em seus itens 2.1,
2.3, 2.6 estando sujeito a impedimento do seu funcionamento.
Sugestão de melhoria
Sugerimos o encaminhamento da Declaração de Instalações, Máquinas e
Equipamentos em operação, conforme modelo abaixo, à Delegacia Regional do
Trabalho com a finalidade de obter o C.A.I. -Certificado de Aprovação de
Instalações como determina a legislação.
32
11.3.2.1 Modelo de Declaração de Instalações
Figura 14 – Declaração de Instalações
33
11.3.2.2 Certificado de Aprovação de Instalações
Figura 15 – Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)
34
11.3.3 NR 3 – Embargo ou Interdição
A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de
serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador,
mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a
regularização das irregularidades.
Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários
ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem
trabalhando.
Situação encontrada
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 160 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 3 em seu item 3.1.
Sugestão de melhoria
Sugerimos que qualquer alteração na planta original ou layout em que haja
mudanças no quadro dos riscos ambientais existentes seja comunicado à Delegacia
Regional do Trabalho.
35
11.3.4 NR4 – Serv. Espec. em Engª. de Segurança e em Medicina do Trabalho
A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade
principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e
do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho,
todos empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos
encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a
preservação saúde, e com a segurança do trabalho.
Situação encontrada
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 162 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 4 em seu item 4.2 não
sendo obrigada a constituir SESMT de acordo com os quadros I e II da referida
NR.
Sugestão de melhoria
Sugerimos que a empresa contrate um serviço de consultoria em
segurança do trabalho.
Abaixo, quadro I e II da NR-4.
36
11.3.4.1 Quadros de dimensionamento do SESMT
CNAE: 47.44-0 Grau de Risco: 2 Num. De Funcionários: 44
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2
47.42-3 Comércio varejista de material elétrico 1
47.43-1 Comércio varejista de vidros 2
47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 2
47.5
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso
doméstico
47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1
DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Grau
de
Risco
N.º de Empregados
noestabelecimento
Técnicos
50
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2000
2.001
a
3.500
3.501
a
5.000
Acima de 5000
Para cada grupo
De 4000 ou fração
acima 2000**
1
Técnico Seg. Trabalho 1 1 1 2 1
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1*
Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1*
Médico do Trabalho 1* 1* 1 1*
2
Técnico Seg. Trabalho 1 1 2 5 1
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 1*
Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1 1 1
3
Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 2 1
Aux. Enferm. do Trabalho 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1
4
Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1
Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho 1
Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de
(**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares
levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão
de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral.
do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
37
11.3.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Resumo
Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista,
instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados
celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20
empregados são obrigadas a manter a CIPA.
Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente
(designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com
mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.
Mesmo quando a empresa não precisar ter membros eleitos de acordo com o
dimensionamento previsto ela deverá ter um membro designado pelo empregador.
Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa.
CNAE:47.44-0 Grau de Risco:2 Num. De Funcionários:44
*GRU-
POS
N° de Empregados
no
Estabelecimento
N° de Membros
da CIPA
0
a
19
20
a
29
30
a
50
51
a
80
81
a
100
101
a
120
121
a
140
141
a
300
301
a
500
501
a
1000
1001
a
2500
2501
a
5000
5001
a
10.000
Acima de
10.000
para cada
grupo
de 2.500
acrescentar
C-21
Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
38
Situação encontrada
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário
Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 163 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 5 em seus itens 5.2
e 5.6.4 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma
Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:
NR 5 (205.000-5) 1 UFIR=R$1,0641
Item/Sub Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
5.2 205.001-3 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45
5.6.4 205.007-2 2 1.665 UFIR= R$1.771,73 1.935 UFIR= R$2.059,03
Total mínimo das multas Total máximo das multas
5.000 UFIR = R$5.320,50 5.811 UFIR = R$6.183,49
Sugestão de melhoria
Sugerimos que, conforme estipula a legislação vigente através da portaria nº
3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em
06/07/1978, o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma
Regulamentadora nº 5 em seu item 5.6.4, seja designado um empregado
previamente treinado para desempenhar as funções de prevenção de acidentes.
39
11.3.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
Resumo
As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos
de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador.
O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.
Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do
Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada
junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim
todo um processo administrativo.
Situação encontrada
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário
Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº25, de 15 de outubro de
2001 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/10/2001, com a portaria
nº121, de 30 de setembro de 2009, com o artigo 166 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 6 em seus itens 6.2, 6.3,
6.6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e estando sujeito às multas e penalidades
estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a
seguir:
NR 6 (206.000-0) 1 UFIR=R$1,0641
Item/Sub Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
6.2 206.023-0 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45
6.3 206.024-8 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45
6.6.1 “a” 206.005-1 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
6.6.1 “b” 206.025-6 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45
6.6.1 “c” 206.026-4 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124.45
6.6.1 “d” 206.008-6 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
6.6.1 “e” 206.009-4 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76
6.6.1 “f” 206.027-2 2 1.665 UFIR = R$1.771,73 1.935 UFIR = R$2.059,03
Total mínimo das multas Total máximo das multas
22.493 UFIR = R$23.934,80 26.133 UFIR = R$27.808,13
40
Sugestão de melhoria
Sugerimos adequação dos EPI’s conforme a função especificados nos itens e
subitens da Norma Regulamentadora nº6, treinamento quanto ao seu uso correto
bem como instauração da ficha de entrega de equipamento de proteção individual
com data de entrega, descrição do EPI e assinatura do empregado.
Abaixo, modelo de ficha de entrega de EPI sugerido.
41
11.3.6.1 Modelo de Ficha de Entrega de EPI
Pinheiro
Madeiras
FICHA DE CONTROLE DE EPI Admissão
Nome Sessão Função
Data entrega
Descrição
EPI
C A Data de
devolução
Assinatura
empregado
20/10/2014
Botina com
biqueira de
aço
12554 20/10/2014
OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO
Recebi da Empresa Pinheiro Madeiras , para meu uso
obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual)
constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los
corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu
dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que
integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's -
da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.
1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se
destina.
2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's
indicados na tarefa a realizar.
3. Responsabilizar-se pela garda e conservação dos EPI's.
4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para
aquisição de outro.
5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço
42
de mercado do dia, quando:
a) Alegar Perda ou Extravio.
b) Alterar seu padrão.
c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT
art 482).
Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos
EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos
equipamentos de proteção individual, acima estipulado.
São José dos Campos - SP,
Assinatura do funcionário
43
11.3.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as
empresas.
São eles:
- Exame admissional, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de
função e demissional.
- Exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e
agentes agressores presentes no ambiente de trabalho.
Situação encontrada:
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário
Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº24, de 29 de dezembro
de 1994 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30/12/1994, com o
Despacho da SSST de 1º de outubro de 1996, com os artigos 168, seus subitens
e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma
Regulamentadora nº 7 em seus itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4, 7.3.1 alíneas “a”, “d” e
7.5.1 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma
Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:
NR 7 (107.000-2) 1 UFIR=R$1,0641
Item/Subite Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
7.2.2 107.056-8 3 1.501 UFIR= R$1.597,21 1.746 UFIR= R$1.857,92
7.2.3 107.057-6 3 1.501 UFIR = R$1.597,21 1.746 UFIR = R$1.857,92
7.2.4 107.058-4 3 1.501 UFIR = R$1.597,21 1.746 UFIR = R$1.857,92
7.3.1 “a” 107.059-2 4 1.999 UFIR = R$2.127,14 2.320 UFIR = R$2.468,71
7.3.1 “d” 107.062-2 2 1.003 UFIR = R$1.067,29 1.166 UFIR = R$1.240,74
7.5.1 107.045-2 1 499 UFIR = R$530,99 580 UFIR = R$617,18
Total mínimo das multas Total máximo das multas
8.004 UFIR = R$8.517,06 9.304 UFIR = R$9.900,39
44
Sugestões de Melhorias:
A Pinheiro possui 44 empregados e é uma empresa de grau de risco 2 não
sendo obrigada a indicar médico coordenador do PCMSO- Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional. Sugerimos então, o cumprimento da realização dos
exames conforme a função do empregado como determina a legislação vigente
através da norma regulamentadora nº7 e controle de resultados por profissional da
área da segurança e saúde do trabalho, mesmo que através de consultoria.
Segue abaixo modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional e Avaliação
Qualitativa.
45
11.3.7.1 Modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional
Nome da
Empresa/Clínica Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Jd xxxxxxxx São José dos
Campos - São Paulo. Fone (xx) xxxx. xxxx. CEP xxxxx-xxx
Medicina e Consultoria em
Segurança do Trabalho
Pinheiro Madeiras
Em cumprimento ao disposto no item 7.4.1 da NR 7 e Portaria Nº 24 de 24/14/84
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Nome: Data de Admissão:
Sexo
Nasciment
o
Registro
Geral
Função
Masculino ( )
Feminino ( ) / /
Local de Trabalho Descrição de atividades desenvolvidas
Tipo de Exame Médico
Admissional ( ) Periódico ( ) Demissional ( ) Mudança de Função ( ) Retorno ao
Trabalho ( )
Riscos
Físicos Químicos
Biológico
s Ergonômicos
Acidentes
( ) Ruídos ( ) Poeiras ( ) Vírus ( ) Esforço físico intenso ( ) Arranjo físico inadequado
( ) Calor ( ) Fumos
( )
Bactérias
( ) Levantamento/Transporte
manual de peso
( ) Eletricidade
( ) Vibrações ( ) Névoas
( )
Protozoários ( ) Postura inadequada
( ) Animais Peçonhentos
( ) Umidade ( ) Neblinas ( ) Fungos
( ) Trabalho em turnos e
noturno
( ) Máquinas e equipamentos
sem proteção
( ) Radiações não-
ionizantes ( ) Gases
( )
Parasitas ( ) Monotonia e repetitividade
( ) Probabilidade de
incêndio/explosão
( ) Radiações
ionizantes ( ) Vapores ( ) Ritmos excessivos
( ) Outras Situações
causadoras de acidentes
( ) Frio
( ) Outros
Químicos
( ) Controle rígido de
produtividade
( ) Ferramentas inadequadas
( ) Pressões anormais ( ) Iluminação inadequada
( ) Outras situações não
mencionadas
Declaramos que após investigação clínica, o candidato(a) à função acima declarada foi
considerado(a): Apto ( ) Inapto ( )
Assinatura do Médico: Data
Assinatura do funcionário: / /
46
11.3.7.2 Modelo de Avaliação Qualitativa do PCMSO
RISCO
EXAME
COMPLEMENTAR
PERIODICIDADE
DOS EXAMES
MÉTODO DE
EXECUÇÃO
CRITÉRIO DE
INTERPRETAÇÃO OBSERVAÇÕES
Ruído
Audiometria tonal
via aérea
freqüências: 500,
1000, 2000, 3000,
4000, 6000 e 8000
Hz.
Admissional
Seis meses após a
admissão anual
Otoscopia prévia.
Repouso acústico
do trabalhador – 14
horas.
Cabine acústica cf.
OSHA B1, apêndice
D.
Calibração do
audiômetro
Segundo a norma
ISO 389/75 ou ANSI
1969
Independentemente
do uso de EPI
Aerodispersóides
FIBROGÊNICOS
Telerradiografia do
tórax
Espirometria
Admissional e anual
Admissional e bienal
Radiografia em
posição póstero-
anterior(PA)
Técnica
preconizada pela
OIT, 1980
Técnica
preconizada pela
American Thoracic
Society, 1987
Classificação
Internacional da OIT
para radiografia
Aerodispersóides
NÃO
FIBROGÊNICOS
Telerradiografia do
tórax
Espirometria
Admissional trienal,
se exposição < 15
anos
Bienal, se exposição
< 15 anos
Admissional e bienal
Radiografia em
posição póstero-
anterior (PA)
Técnica
preconizada pela
OIT, 1980
Técnica
preconizada pela
American Thoracic
Society, 1987
Classificação
Internacional da OIT
para radiografia
Condições
hiperbáricas
Radiografia de
articulações coxo-
femorais e
escápulo-umerais
Admissional e anual
Ver anexo “B” do
Anexo N.º 6 da NR-
15
Radiações
ionizantes
Hemograma
completo e
contagem de
plaquetas
Admissional e
semestral
Hormônios sexuais
femininos
Apenas em homens;
Testosterona total
ou plasmática livre e
LH e FSH
Admissional e
semestral
Benzeno
Hemograma
completo e
plaquetas
Admissional e
semestral
47
11.3.8 NR 8 – Edificações
Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a
proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim, busca
estabelecer condições do conforto e segurança nos locais de trabalho.
Situação encontrada:
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 170, 171, 172, 173 e 174 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 8
em seus itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e seus subitens, NBR 9050 e com a Lei
Complementar Municipal nº0267 artigo 81 em todos os requisitos exigidos.
Abaixo, quadros com definições municipais.
48
11.3.8.1 Lei Complementar Municipal – artigo 84 Tabelas
Seção II - Edificações destinadas a comércio e serviços
Subseção I - Disposições gerais
TABELA XI
Salas comerciais e de serviços
Compartimentos
Obrigatórios
Área
Mínima
(m²)
Dim.*
Mínima
(m)
Pé
Direito
(m)
Materiais Construtivos
Observações
Piso Revestimento
Salas comerciais 14,00 3,00 3,00 - -
Deverão ser
observadas
exigências
específicas em
cada caso,
conforme a
atividade.
Salas p/ escritórios
ou serviços
10,00 2,80 2,70 - -
Deverão ser
observadas
exigências
específicas em
cada caso,
conforme a
atividade.
TABELA XII
Edifícios de salas comerciais e de serviços
Compartimentos
Obrigatórios
Área
Mínima
(m²)
Dim.*
Mínima
(m)
Pé
Direito
(m)
Materiais Construtivos
Legislação
Complementar
Observações
Piso Revestimento
Depósito de Lixo - - -
Liso, resistente e
lavável.
- - -
Dep. Material
Limpeza
2,00 1,00 2,50
Liso, resistente e
lavável.
- - -
Vestiário
Funcionário
6,00 2,00 2,50
Liso, resistente e
lavável.
B.I. até 2,00m - -
ATIVIDADES FUNCIONÁRIOS/PÚBLICO
Edifício de salas
comerciais e de serviços
01 I.S.S. a cada 100m² de área construída ou fração com no
mínimo 01 para cada sexo.
Salas comerciais,
deServiços e depósitos
(peq. Porte)
01 I.S.S. até 50m² de área construída
01 I.S.S. para cada 200m² de área construída ou fração,
quando área maior que 50m², com no mínimo 01 para cada
sexo.
Comércio atacadista,
grandes Lojas, armazéns e
depósitos
01 vestiário para cada sexo e
01 I.S.S. para cada 300m² de área construída; com no
mínimo 01 para cada sexo.
01 chuveiro para cada 20 homens,
49
01 chuveiro para cada 20 mulheres.
Consultório e Clínicas
01 I.S.S. para cada sala ou
01 I.S.C. p/ cada 60m² ou fração, para grupos de salas.
Sugestões de Melhorias:
Sugerimos que qualquer alteração no layout, bem como na estrutura seja feito
dentro das normas da legislação vigente.
50
11.3.8.2 Fotos
Figura 16 – Pé direito/ Produção
Figura 17 – Interior/ loja
Figura 18 – Banheiro/ vestiário
51
11.3.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA a todas
as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador,
através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou
que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio
ambiente e até dos recursos naturais.
Situação encontrada:
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial
da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 9 em seu item 9.1 estando
sujeito à multa e penalidade estipulada na Norma Regulamentadora nº 28 conforme
código e valor a seguir:
Sugestões de Melhorias:
Sugerimos que a empresa cumpra e faça cumprir as disposições legais e
regulamentares dispostos na NR-9 elaborar e implantar o PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais proporcionando o reconhecimento dos riscos
em que os funcionários estão expostos, estabelecendo métodos de avaliação
periódicos, controle, divulgação de dados, prevenção e melhorias.
NR 9 (109.000-3) 1 UFIR=R$1,0641
Item/Subite Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
9.1.1 109.042-9 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45
Total mínimo das multas Total máximo das multas
3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45
52
Abaixo Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA.
11.3.9.1 Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA
Reconhecimento dos Riscos e da Exposição Ocupacional
Setor: Administrativo
Turno de Trabalho: 8 horas diárias
Função: Gerente, Coordenador financeiro e Administrativo.
Descrição: Responsáveis por diversas tarefas no escritório e atendimento comercial.
Riscos Ocupacionais
Grupo Agente Fonte Geradora Atividade Exposição
Físico Ruído Aparelho telefônico Leve Contínua
Químico Não detectado
Biológico Não detectado
Avaliação Quantitativa
Os níveis de ruído estão abaixo do nível de ação de 80 dB (A) estabelecido pela NR 15 da
Portaria 3.214/78.
Recomendações: Orientar aos funcionários que alternem o fone telefônico.
Transmitir informações sobre ergonomia e postura relacionadas ao desenvolvimento das
tarefas diárias.
Cronograma de Ações
Ações do Programa
Planejamento anual de ações do PPRA
2014 2015
Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul
1. Apresentação do PPRA X X
aos colaboradores
2. Revisão do PPRA X
Legenda
X Mês Programado
53
11.3.10 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade
Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que
trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto,
execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo
usuários e terceiros.
Situação encontrada
A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário
Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº25, de 15 de outubro de
2001 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/10/2001, com a portaria
nº121, de 30 de setembro de 2009, com o artigo 179 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 10 em seus itens 10.4.1,
10.4.2 e 10.4.4 por conter fiação e terminais elétricos expostos nas proximidades
das máquinas.
Tal situação sujeita a empresa às multas e penalidades estipuladas na
Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir:
Sugestão de melhoria
Sugerimos que seja revisto o projeto de instalação elétrica e sejam instaladas
calhas em material anti chamas no setor de produção para que a empresa fique
dentro das recomendações da legislação vigente.
NR 10 (210.000-2) 1 UFIR=R$1,0641
Item/Subitem Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
10.4.1 210.042-8 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45
10.4.2 210.043-6 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45
10.4.4 210.046-0 3 2.496 UFIR= R$2.655,99 2.898 UFIR= R$3.083,76
Total mínimo das multas Total máximo das multas
9.166 UFIR = R$9.753,54 10.650 UFIR = R$11.332,67
54
11.3.10.1 Fotos
Figura 19 – Instalações Elétricas Expostas
Figura 20 – Fiação exposta
Figura 21 – Fiação Exposta
11.3.11 NR 11 – Transporte, Movim. , Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes,
Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.
55
Situação encontrada:
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a, Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/78, com o artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 11 em seu item 11.1, outros itens
aplicáveis, subitens e anexos .
Sugestões de Melhorias:
Sugerimos que sejam mantidos os programas de controle, prevenção e
exames médicos exigidos para as funções envolvidas.
56
11.3.11.1 Fotos
Figura 22 – Movimentação de carga por empilhadeira
Figura 23 – Movimentação de carga por empilhadeira
57
11.3.12 NR 12 – Máquinas e Equipamentos
Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as
máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das
máquinas e equipamentos.
Situação encontrada:
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 184, 185 e 186 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 12 em seus
itens 12.2, 12.3, 12.4, 12.6, 12.14, 12.24, 12.38, 12.56, 12.64, 12.77, 12.85,
12.94, 12.106, 12.111, 12.116, 12.125, 12.130, 12.133, 12.135, 12.148 e 12.153
e seus subitens em todos os requisitos exigidos.
Sugestões de Melhorias:
Sugerimos que qualquer alteração, inclusão e exclusão de máquina ou
equipamento seja feito dentro das legislações e normas vigentes, bem como seja
mantidos treinamentos e exames de saúde específicos para os empregados
operadores.
58
11.3.12.1 Fotos
Seccionadoras
Figuras 24 e 25 – Seccionadoras
Coladeiras
Figuras 26 e 27 - Coladeiras
Empilhadeira
Figura 28 - Empilhadeira
59
11.3.13 NR 17 – Ergonomia
Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas,
ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento,
tomada de decisões, organização, tudo isso gera consequências no trabalhador, e
devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.
Situação Encontrada:
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 17 em seus itens 17.1, 17.2,
17.3, 17.4, 17.5 e 17.6 e seus subitens em todos os requisitos exigidos.
Sugestão de Melhorias:
Sugerimos que sejam mantidas todas as ações para inibir qualquer tipo de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais relativos à ergonomia, bem como
mantidos os exames periódicos para controle dos riscos ambientais.
60
11.3.14 NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Resumo
Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para
retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos.
Recentemente essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer.
Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas
observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros.
Situação Encontrada:
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 item IV da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com a Norma Regulamentadora nº 23 em seus itens 23.1, 23.2,
23.3, 23.4, 23.5 e seus subitens e com a legislação estadual através da Instruções
Técnicas (IT’s) nº01, 02, 03, 04, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 43 e 44 do Corpo
de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Sugestões de Melhoria:
Sugerimos que sejam mantidos os programas e procedimentos para a
prevenção de incêndios.
61
11.3.15 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Resumo
Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele
busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de
conforto.
Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento
desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de
Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto.
Situação Encontrada:
A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo
com a portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, publicada em Diário Oficial da
União (DOU) em 06/07/78, com o artigo 200 item VII da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com a Norma Regulamentadora nº 24 em seus itens 24.1, 24.2,
24.3, 24.4, 24.7 e seus subitens.
Figuras 29 e 30 – vestiário
Sugestão de melhoria
As instalações encontram-se dentro das especificações das normas da
legislação vigente.
62
11.3.16 NR 25 – Resíduos Industriais
Trata-se da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta
toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.
Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.
No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas
estaduais e municipais relacionadas.
Situação Encontrada:
A Pinheiro Madeiras está em CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial
da União (DOU) em 06/07/1978 e com a NR 25.
A empresa possui um programa para conscientizar os seus funcionários por
meio de palestras e vídeos que ensinam como fazer o descarte de resíduos de
maneira correta, proporcionando meios e locais para a destinação de cada tipo de
produto e mostra as consequências para o meio ambiente caso isso não seja feito.
Sobre os resíduos de madeiras a empresa busca transformá-los em
subprodutos ou em matérias-primas para outras linhas de produção, quando isso
não é possível parte é doada para artesãos que os usam em suas obras e o restante
é transportado para um depósito da companhia de energia elétrica que possui um
galpão onde é feito a armazenagem e depois o encaminhamento para as usinas de
energia elétrica que utilizam esses resíduos como fonte geradora de energia.
Figuras 31 e 32 – Lixeiras de coleta seletiva
63
Sugestão de melhorias
Sugerimos implantação de um fluxograma de gestão de resíduos como o
modelo abaixo:
Fluxograma da Gestão de resíduos
Figura 33 – Fluxograma de gestão de resíduos
64
11.3.17 NR 26 – Sinalização de Segurança
Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como
forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem
como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.
Recentemente essa norma foi revista, e já não oferece muito. Qualquer
dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s.
Situação Encontrada:
A Pinheiro Madeiras está em CONFORMIDADE com a legislação vigente de
acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial
da União (DOU) em 06/07/1978. Alteração portaria SIT nº 229, de 24/05/2011 –
DOU 27/05/2011, e com a Norma Regulamentadora nº 26 em seus itens 26.1,
26.1.2, 26.1.3 e 26.1.4.
A empresa possui demarcação no piso na cor amarela, placas informando os
EPI’s obrigatórios para ser autorizado o acesso ao setor, sinalizações de macas nas
cores verde e branca, de pontos estratégicos da ambulância nas cores azul e
branca, de piso para extintores, hidrantes e caixas de abrigo de mangueiras nas
cores amarela e vermelha, de fluxo de empilhadeiras no piso nas cores vermelha e
branca e placas nas cores amarela e preta indicando quais os seus corredores de
transito, o espelho da escada e o corrimão são pintados na cor amarela, conforme a
NBR-7195.
65
Figuras 34, 35, 36, 37, 38 e 39 – Placas de sinalização
Sugestões de Melhoria:
Sugerimos manter a sinalização atual e a qualquer alteração física e/ou de
procedimentos seja implantada nova sinalização.
66
11.3.18 NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista
de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas
para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao
procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança
e Medicina do trabalho, e valores de multas.
Situação Encontrada:
A Pinheiro Madeiras encontra-se SUJEITA A PENALIDADES, conforme a
Portaria GM nº 3.214, de junho de 1978 – D.O.U. 06/07/1978.
Alterações/Atualizações (Redação dada pela Portaria nº 3, de 1º de julho de 1992)
encontra-se em NÃO CONFORMIDADE, com o artigo 201 e Artigos 202 ao 223
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22-12-1977) da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 28 em seus itens 28.1, 28.2 e 28.3 está
em NÃO CONFORMIDADE com as normas regulamentadoras: 1, 2, 5, 6, 7, 9
e 10.
Sugestões de Melhoria:
Sugerimos que a empresa elimine as irregularidades existentes, fazendo se
cumprir as disposições legais dispostas nas Normas Regulamentadoras que no
âmbito da empresa se encontram em não conformidade, a fim de se evitar prejuízos
financeiros, materiais e preservar pela vida e integridade de seus colaboradores.
67
11.3.18.1 Total de Multas a Pagar
NR 1 (101.000-0) 1 UFIR=R$1,0641
Total mínimo das multas Total máximo das multas
15.807 UFIR = R$16.820,22 18.951 UFIR = R$20.165,76
NR 5 (205.000-5) 1 UFIR=R$1,0641
Total mínimo das multas Total máximo das multas
5.000 UFIR = R$5.320,50 5.811 UFIR = R$6.183,49
NR 6 (206.000-0) 1 UFIR=R$1,0641
Total mínimo das multas Total máximo das multas
22.493 UFIR = R$23.934,80 26.133 UFIR = R$27.808,13
NR 9 (109.000-3) 1 UFIR=R$1,0641
Total mínimo das multas Total máximo das multas
3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45
NR 10 ( 210.000-2 ) 1 UFIR=R$1,0641
Total mínimo das multas Total máximo das multas
9.166 UFIR = R$9.753,54 10.650 UFIR = R$11.332,67
Total mínimo das multas Total máximo das multas
63.805 UFIR’s = R$58.141,35 74.725 UFIR’s = R$79.514,89
68
12. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS
12.1 DEFINIÇÕES
As Instruções Técnicas (IT) ou Normas Técnicas (NT) do Corpo de Bombeiros
são normas que vigoram em nível estadual. Tem grande importância, pois através
delas os Bombeiros fiscalizam as empresas na retirada do AVCB (Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros) e outros documentos.
Se a empresa não cumprir os dispostos nas IT/NT do Corpo de Bombeiros
ficará sem a licença do órgão que é muito importante para a segurança contra
incêndios.
Muitas empresas só aceitam parceiras que tenham AVCB em dia.
A NR 23 coloca as Normas do Corpo de Bombeiros como prioritárias para as
questões que envolvem medidas de proteção contra incêndio:
“NR 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de
incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”
(Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/brigada-de-incendio-devemos-seguir-nbr-ou-it)
69
12.2 IT’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 05/2011- Segurança contra incêndio – urbanística
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2011- Acesso de viatura na edificação e áreas
de risco
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2011- Separação entre edificações (isolamento
de risco)
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 08/2011- Resistência ao fogo dos elementos de
construção
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011- Compartimentação horizontal e
compartimentação vertical
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e
de revestimento
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12/2011 - Centros esportivos e de exibição –
requisitos de segurança contra incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 13/2011 - Pressurização de escada de segurança
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 23/2011 - Sistemas de chuveiros automáticos
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 24/2011- Sistema de chuveiros automáticos para
áreas de depósito
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis Parte 2 – Armazenamento em tanques
estacionários
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis Parte 3 – Armazenamento fracionado
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos
combustíveis e inflamáveis Parte 4 – Manipulação
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 26/2011- Sistema fixo de gases para combate a
incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2011- Armazenamento em silos
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011- Manipulação, armazenamento,
comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
70
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 29/2011- Comercialização, distribuição e utilização
de gás natural
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2011- Fogos de artifício
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 31/2011- Segurança Contra Incêndios para
heliponto e heliporto
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 32/2011- Produtos perigosos em edificações e
áreas de risco no manuseio de produtos perigosos
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2011 - Cobertura de Sapé, Piaçava e similares
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2011 - Hidrante Urbano
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 35/2011 - Túnel Rodoviário
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 36/2011 - Pátio de Contêiner
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2011 - Subestações Elétricas
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2011 - Segurança contra incêndio em cozinha
profissional
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2011 - Estabelecimentos destinados à restrição
de liberdade
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 40/2011 - Edificações históricas, museus e
instituições culturais com acervos museológicos
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 41/2011 - Inspeção visual em instalações elétricas
de baixa tensão
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2014 - Projeto Técnico Simplificado
71
12.2.1 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS
 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014- Procedimentos Administrativos
 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011- Conceitos básicos de segurança contra
incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011- Terminologia de segurança contra incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011- Símbolos gráficos para projeto de
segurança contra incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014- Saídas de emergência
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011- Carga de incêndio nas edificações e
áreas de risco
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011- Controle de fumaça - Regras gerais
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011- Plano de emergência contra incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011- Iluminação de emergência
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011- Sistema de detecção e alarme de
incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011- Sinalização de emergência
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011- Sistema de proteção por extintores de
incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011- Sistemas de hidrantes e de mangotinhos
para combate a incêndio
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011- Adaptação às normas de seg. contra
incêndio – edificações existentes
 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011- Proteção ao meio ambiente
72
12.3 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS
12.3.1 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014
Procedimentos Administrativos
OBJETIVO
Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra
incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto
Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra
incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(CBPMESP).
Para aplicação da medida de segurança em saídas de emergência é aceita
uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo.
12.3.2 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011
Conceitos básicos de segurança contra incêndio
73
OBJETIVO
Orientar e familiarizar os profissionais da área, permitindo um entendimento
amplo sobre a proteção contra incêndio descrito no Decreto Estadual nº56.819/11
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos técnicos e nas
execuções das medidas de segurança contra incêndio, sendo de cunho informativo
aos profissionais da área.
12.3.3 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011
Terminologia de segurança contra incêndio
OBJETIVO
Padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra
incêndio e no Decreto Estadual nº56.819/11-Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra
Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
74
12.3.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011
Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio
OBJETIVO
Padronizar os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança
contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto
Estadual nº56.819/11– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e
áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos de segurança contra
incêndio, por ocasião da regularização perante o Corpo de Bombeiros. Adota-se a
NBR 14100/98 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto, com as
inclusões e adequações de exigências constantes nesta IT.
12.3.5 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014
Saídas de emergência
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das
saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em
caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e
permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada
de pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/2011 -
Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado de São Paulo.
75
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as
ocupações destinadas à divisão F-3 e F-7, com população total superior a 2.500
pessoas, onde devem ser aplicada a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição –
Requisitos de segurança contra incêndio.
Nota: Para a classificação das ocupações constantes desta IT, consultar a
Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra incêndio.
12.3.6 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011
Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
OBJETIVO
Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e
áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para
classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de
segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº
56.819/11– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado de São Paulo.
12.3.7 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011
Controle de fumaça - Regras gerais
OBJETIVO
76
Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de
fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de
segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios,
malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:
a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo
necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e
falta de visibilidade pela fumaça;
b. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a
área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a
propagação do incêndio;
c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas
operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça
haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de
autonomia e vazões de extração.
2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções
Técnicas nº 11/11 - Saídas de emergência, 12/11 - Centros esportivos e de exibição
– requisitos de segurança contra incêndio e 13/11 - Pressurização de escada de
segurança,
devendo ser observados que diferentes sistemas de controle de fumaça (em
rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.
12.3.8 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011
Plano de emergência contra incêndio
77
OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos para a elaboração, manutenção e revisão de um
plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o
patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios.
1.2 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco ao
Corpo de Bombeiros para otimizar o atendimento de ocorrências.
1.3 Padronizar e alocar as plantas de risco de incêndio nas edificações para
facilitar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros.
APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde
se exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com o Decreto Estadual
nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações
e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características
construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de
informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de
emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.
12.3.9 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014
Brigada de incêndio
OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação,
implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos
mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em
edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate
ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso
78
de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a
chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco,
conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra
Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
12.3.10 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011
Iluminação de emergência
OBJETIVO
Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de
iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto
no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde
o sistema de iluminação de emergência é exigido.
2.2 Adota-se a NBR 10898/99 – Sistema de iluminação de emergência,
naquilo que não contrariar o disposto nesta IT.
12.3.11 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011
Sistema de detecção e alarme de incêndio
OBJETIVOS
79
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos
sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma
edificação.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de
riscos onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme
Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
12.3.12 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011
Sinalização de emergência
OBJETIVO
Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização
de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº
56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco,
exceto residências unifamiliares.
12.3.13 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011
Sistema de proteção por extintores de incêndio
OBJETIVO
Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de
risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobrerrodas), para o combate
80
a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº
56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de
risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco,
com exceção de uso residencial unifamiliar, em conformidade com o disposto no
Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
12.3.14 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
OBJETIVO
Fixar as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação,
manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes
de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo de Combate a
Incêndio em edificações.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja necessária a
instalação de Sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio,
de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de
segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
12.3.15 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011
Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes
OBJETIVO
81
Estabelecer medidas para as edificações existentes a serem adaptadas
visando atender às condições necessárias de segurança contra incêndio, bem como,
permitir condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, atendendo
aos objetivos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações comprovadamente
regularizadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Estadual nº
56.819/11, com as seguintes ressalvas:
As edificações construídas e regularizadas posteriormente à vigência do
Decreto Estadual nº 46.076/01 (abril de 2002), quando ampliadas ou com mudança
de ocupação, devem atender integralmente ao Decreto Estadual nº 56.819/11, não
cabendo as adaptações desta IT, exceto se houver compartimentação entre as
áreas existentes e ampliadas. Neste caso, pode-se adotar o Decreto Estadual nº
46.076/01 para a área existente e o Decreto Estadual nº 56.819/11 para a área
ampliada.
Pode ser adotado o Decreto Estadual nº 46.076/01, e suas respectivas ITs,
nas seguintes condições:
Exigência de quantidades de escada de segurança para edificações
residenciais (A2) com altura superior a 80 m;
Exigência de compartimentação horizontal para edificações destinadas a
shopping centers (C3);
Dimensionamento do sistema de controle de fumaça existente;
Dimensionamento do sistema de hidrantes existente;
Caminhamento de rotas de fuga para os grupos e divisões de ocupação
A,B,G-1,G 2 e J.
Se houver ampliações sucessivas em épocas distintas considera-se como
existente a somatória das áreas com comprovação de existência anterior à vigência
do Decreto Estadual nº 46.076/01 (abril de 2002);
82
Se uma edificação existente for unificada a uma ou mais edificações
adjacentes, estas devem ser consideradas como ampliação de área;
Se houver mais de uma edificação na mesma propriedade, que estejam
isoladas entre si, considera-se, para efeito de ampliação, a área individual de cada
edificação.
12.3.16 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011
Proteção ao meio ambiente
OBJETIVO
Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção
sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
de bens e serviços, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 -
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado de São Paulo.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo, quando da sua regularização junto ao Corpo de
Bombeiros.
83
13. CONCLUSÃO
No trabalho realizado na empresa Pinheiro Madeiras verificamos todos os
itens obrigatórios pela legislação brasileira vigente.
Fizemos inspeções no local, aplicando as avaliações qualitativas e
quantitativas, entrevistas e registros de situações nos departamentos escolhidos,
nos quais ficaram nítida a necessidade de ajustes para a devida adequação às leis
trabalhistas vigentes no país.
Seguimos as orientações das Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho (NR’s), das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo (IT’s) e também das normas municipais nos casos em que a situação assim
exigia.
As NR’s, em número de 36 (trinta e seis), são normas da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovadas através da portaria 3214 de 08 de junho de 1978,
que norteiam todos os itens referentes à prevenção e manutenção da segurança e a
integridade física do trabalhador.
Segundo as NR’s tal vigilância é de responsabilidade do empregador ficando
claro que em sua falta, estará sujeito às penalidades previstas e regulamentadas
nas próprias normas.
Demonstramos os itens das NR’s em que a Pinheiro Madeiras está em
conformidade com a legislação, bem como as normas que necessitam de ajustes
e/ou implantação de ações para a devida adequação.
Para uma melhor compreensão das normas regulamentadoras sugerimos o
site eletrônico do Ministério do Trabalho, cujo endereço é www.mte.gov.br .
As IT’s, em número de 44 (quarenta e quatro), são instruções técnicas do
Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo que definem os itens obrigatórios
referentes à prevenção e combate a incêndios que por força de lei todas devem
seguir para obter a devida permissão de funcionamento.
Através de nossas avaliações na empresa Pinheiro Madeiras, observamos
itens em conformidade com a legislação vigente, bem como as instruções técnicas
que devem ser adequadas e propomos as ações a ser tomadas.
84
Uma leitura aprofundada das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo pode ser feita através do site eletrônico no endereço
www.corpodebombeiros.sp.gov.br .
Após a verificação e estudo de todos os itens das NR’s e IT’s aplicáveis à
empresa Pinheiro Madeiras, de acordo com sua atividade econômica, concluímos
que a referida organização necessita de ajustes com urgência.
A Pinheiro Madeiras, de acordo com a situação encontrada, está sujeita à
penalidades através de multas (calculadas no ítem NR-28 desse trabalho) e
interdição de suas atividades por estar em NÃO CONFORMIDADE com as Normas
Regulamentadoras e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
Sugerimos a imediata implantação de departamento de saúde e segurança do
trabalho ou contratação de empresa externa especializada em formato de
consultoria técnica.
85
14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• http://portal.mte.gov.br acessado em 22/09/2014
• http://www.brasilescola.com/quimica/paracelso-cientista-saude.htm acessado
em 22/09/2014
• http://segurancadotrabalhonwn.com/ acessado em 22/09/2014
• http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/site/legislacao/ acessado em
28/09/2014
• http://ceproara.com.br/ceproara/index.php/biblioteca/instec.html acessado em
29/09/2014
• http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ acessado em
10/12/2014
• http://www.unainet.com/ acessado em 20/12/2014
• Bellusci, Silvia Meireles.Doenças profissionais ou do trabalho.São
Paulo.Editora Senac São Paulo.1996
• http://unipe.br/downloads/nbr/nbr_6028.doc acessado em 19/11/2014
• http:/intra.edu.br/sou/nta/images/pdf/regras-abnt-novas-2013-2014.pdf
acessado em 10/08/2014
• http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA44A24704C6/p_
19941229_25.pdf acessado em 11 de agosto 2014.
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm
acessado em 20 de agosto 2014.
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Projeto de Segurança do Trabalho na Pinheiro Madeiras

  • 1. ETEP – FACULDADES ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA JULIANA CARVALHO COSTA MARIA ELENITA ALTENDORF PROJETO PEDAGÓGICO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP 2015
  • 2. ETEP – FACULDADES ADELSON RICARDO DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CRISTIANO RICARDO OLIVEIRA JULIANA CARVALHO COSTA MARIA ELENITA ALTENDORF PROJETO PEDAGÓGICO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Qualificação do trabalho de conclusão apresentado ao curso Técnico de Segurança do Trabalho da ETEP Faculdades, como requisito para obtenção do grau Técnico em Segurança do Trabalho. Sob orientação do Professor Márcio Nunes. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP 2015
  • 3. Projeto pedagógico apresentado como requisito necessário para obtenção do grau Técnico em Segurança do Trabalho. Qualquer citação atenderá as normas da ética científica. AUTORES Adelson Ricardo de Oliveira RA: 13017757 Carlos Henrique de Oliveira RA: 13015001 Cristiano Ricardo Oliveira RA: 13012431 Juliana Carvalho Costa RA: 13012410 Maria Elenita Altendorf RA: 13012355 Professor orientador: Márcio Nunes Projeto apresentado em ____/____/____
  • 4. DEDICATÓRIAS A Deus, Aos meus pais João e Maria de Fátima; Aos meus irmãos; À minha esposa Leila e filha Isadora; Aos meus parceiros de projeto e professores; Adelson Ricardo Oliveira A Deus; À minha esposa Marli e filhos Pedro e Thiago; Aos meus parceiros de projeto e professores; Carlos Henrique de Oliveira A Deus; Aos meus pais Newton e Irene; Aos meus filhos Leonardo e Mariana; Aos meus parceiros de projeto e professores; Cristiano Ricardo Oliveira A Deus; Aos meus pais Rubens e Margarete; Aos meus parceiros de projeto e professores. Juliana Carvalho Costa A Deus, Aos meus pais Maria e José; Ao meu esposo José Maria e filhos Gustavo e Raíssa; Aos meus parceiros de projeto e professores; Maria Elenita Altendorf
  • 5. AGRADECIMENTOS Agradecemos primeiramente a Deus, que iluminou a nossa trajetória direcionando os nossos passos, dando força e sabedoria, proporcionando vitória ao alcançarmos a conclusão desse curso. Aos nossos familiares, que demonstraram apoio e carinho nos momentos em que mais necessitamos. Aos professores, pela disponibilidade de tempo e por transferir conhecimento prático, com empenho e dedicação. Aos alunos da nossa turma, que de alguma maneira tornaram a nossa vida acadêmica cada dia mais desafiante, contribuindo para o nosso novo olhar profissional. À nossa parceria, pelo desempenho em realizar nesse projeto um trabalho com seriedade, buscando o aperfeiçoamento e a melhoria pessoal/profissional. Aos nossos professores e tutores: Valdir Alves, Ailton Lima, André Menegatti e Márcio Nunes pelo conhecimento e dicas importantes que contribuíram para a nossa formação profissional. À Pinheiro Madeiras por nos abrir as portas para que pudéssemos aplicar os conhecimentos adquiridos durante o curso. E por ultimo e não menos importante, agradecemos a nós mesmos, que com esforço e persistência doamos um pouco de si para que a conclusão desse trabalho se tornasse possível.
  • 6. EPÍGRAFE “Esquece todas as ofensas que te façam, ainda mais, esforça-te por pensar o melhor possível do teu maior inimigo. Tua alma é um templo que não deve ser profanado pelo ódio”. Paracelsus-médico e alquimista suíço-1493
  • 7. RESUMO Este projeto tem como objetivo aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula durante o curso técnico em segurança do trabalho, tomando como base a legislação brasileira vigente, literaturas e sites especializados, bem como as orientações dos professores. O trabalho de campo foi realizado em uma empresa regularmente ativa onde observamos todo o processo com foco na segurança e saúde dos trabalhadores, levantando os dados e analisando de acordo com o que especificam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e outras legislações vigentes. Na análise passamos pelas normas regulamentadoras aplicáveis de acordo com a atividade econômica da empresa sugerindo, quando necessário, melhorias no processo, bem como ações corretivas. Palavras-chave: Conformidade. Legislação. Medicina. Prevenção. Proteção. Segurança. SIGLAS CA= Certificado de Aprovação. NR= Norma Regulamentadora. SESMT= Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho. EPI= Equipamento de Proteção Individual. EPC= Equipamento de Proteção Coletiva. ASO= Atestado de Saúde Ocupacional. OS= Ordem de Serviço. TST= Técnico em Segurança do Trabalho. CLT= Consolidação das Leis Trabalhistas.
  • 8. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 11 2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA 12 3. EMPRESA ESTUDADA 13 4. MAPA DE ACESSO E FOTO 14 5. HISTÓRIA, VISÃO E MISSÃO DA EMPRESA 15 6. ORGANOGRAMA 16 7. PLANTA BAIXA 17 8. LAYOUT DOS SETORES 18 9. MAPA DE RISCOS, ROTA DE ABANDONO DE ÁREA E EXTINTORES 19 10. FUNÇÕES E CBO’s (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 20 11. NORMAS REGULAMENTADORAS 23 11.1 DEFINIÇÕES 23 11.2 NR’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 26 11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 27 11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 28 11.3.1 NR 1 – Disposições Gerais 28 11.3.1.1 Modelo de Ordem de Serviço 30 11.3.2 NR 2 – Inspeção Prévia 32 11.3.2.1 Modelo de Declaração de Instalações 33 11.3.2.2 Certificado de Aprovação de Instalações 34 11.3.3 NR 3 – Embargo ou Interdição 35 11.3.4 NR4 – Serv. Espec. em Engª. de Segurança e em Medicina do Trabalho 36 11.3.4.1 Quadros de dimensionamento do SESMT 37 11.3.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 38 11.3.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual 40 11.3.6.1 Modelo de Ficha de Entrega de EPI 42 11.3.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 44 11.3.7.1 Modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional 46 11.3.7.2 Modelo de Avaliação Qualitativa do PCMSO 47 11.3.8 NR 8 – Edificações 48
  • 9. 11.3.8.1 Lei Complementar Municipal – artigo 84 Tabelas 49 11.3.8.2 Fotos 51 11.3.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 52 11.3.9.1 Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA 53 11.3.10 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade 54 11.3.10.1 Fotos 55 11.3.11 NR 11 – Transporte, Movim. , Armazenagem e Manuseio de Materiais 55 11.3.11.1 Fotos 57 Figura 23 – Movimentação de carga por empilhadeira 57 11.3.12 NR 12 – Máquinas e Equipamentos 58 11.3.12.1 Fotos 59 11.3.13 NR 17 – Ergonomia 60 11.3.14 NR 23 – Proteção Contra Incêndios 61 11.3.15 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 62 11.3.16 NR 25 – Resíduos Industriais 63 Figura 33 – Fluxograma de gestão de resíduos 64 11.3.17 NR 26 – Sinalização de Segurança 65 11.3.18 NR 28 – Fiscalização e Penalidades 67 11.3.18.1 Total de Multas a Pagar 68 12. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS 69 12.1 DEFINIÇÕES 69 12.2 IT’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 70 12.2.1 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 72 12.3 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 73 12.3.1 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014 73 Procedimentos Administrativos 73 12.3.2 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011 73 Conceitos básicos de segurança contra incêndio 73 12.3.3 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011 74 Terminologia de segurança contra incêndio 74 12.3.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011 75 Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio 75 12.3.5 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014 75
  • 10. Saídas de emergência 75 12.3.6 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011 76 Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco 76 12.3.7 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011 76 Controle de fumaça - Regras gerais 76 12.3.8 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011 77 Plano de emergência contra incêndio 77 12.3.9 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 78 Brigada de incêndio 78 12.3.10 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011 79 Iluminação de emergência 79 12.3.11 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011 79 Sistema de detecção e alarme de incêndio 79 12.3.12 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011 80 Sinalização de emergência 80 12.3.13 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011 80 Sistema de proteção por extintores de incêndio 80 12.3.14 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011 81 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio 81 12.3.15 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011 81 Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes 81 12.3.16 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011 83 Proteção ao meio ambiente 83 13. CONCLUSÃO 84 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 86
  • 11. 1. INTRODUÇÃO O Homem, em sua atividade laboral, ao longo da história, sempre conviveu com situações que por natureza do trabalho ou não, o colocou em situações de risco à sua saúde e até mesmo à sua vida. Percebeu-se a necessidade de cuidar da saúde e do bem estar do trabalhador. Daí o surgimento da Saúde e Segurança no Trabalho. Ao longo do curso aprendemos a qualificar e quantificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como definir ações para a sua eliminação, neutralização e controle. Tomando como base o conhecimento adquirido em sala de aula e a legislação vigente, aprendemos sobre a aplicação das leis e normas que as empresas devem seguir nos tornando habilitados para tomarmos as ações de orientação tanto dos empregadores quanto dos empregados e também a definir medidas corretivas para que as empresas entrem em conformidade com a legislação. Esse projeto de conclusão nos proporcionou praticar todo o conteúdo assimilado durante o curso em uma empresa legalmente ativa, observando sua rotina, os riscos ambientais decorrentes de suas atividades, nos permitindo apontar sugestões a serem adotadas para que a melhoria e a busca pela saúde e segurança do trabalhador sejam contínuas, da mesma forma que a empresa se resguarde diante de suas responsabilidades perante a legislação brasileira. 11
  • 12. 2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação qualitativa e quantitativa do monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físico, químico e biológico, observaram-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos. 12
  • 13. 3. EMPRESA ESTUDADA Razão Social: JR comércio ltda. Nome de Fantasia: Pinheiro Madeiras Localização: Rua Moxotó, 47 –Chácaras Reunidas Cidade/ Estado: São José dos Campos/SP Área total: 3.000m2 Área construída: 2.400 m2 Ramo de atividade: Comércio Varejista de Madeiras / Placas MDF CNPJ: 57.743.523.0001/57 Inscrição Estadual: 645.020.042.119 Código CNAE: 47.44-0/02 Grau de risco: 2 Setor do projeto: Produção/ Depósito/ Administrativo Número total de funcionários: 44 Número de funcionários nos setores do projeto: 13 Turno de trabalho: Horário comercial – 08h00min às 17h45min Produtos: Chapas de madeira MDF, compensados, ferramentas, ferragens, lâminas de borda, laminados decorativos, máquinas elétricas e adesivos. Clientes Pinheiro Madeiras: Figura 1 - Marcenarias Figura 2 - Indústrias Figura 3 - Consumidores 13
  • 14. 4. MAPA DE ACESSO E FOTO Figura 4 - localização Figura 5 – Pinheiro Madeiras 14
  • 15. 5. HISTÓRIA, VISÃO E MISSÃO DA EMPRESA A Pinheiro Madeiras foi fundada em nove de abril no de 1986, na cidade de São José dos Campos – SP no bairro Chácaras Reunidas, região conhecida por reter grande número de organizações. A empresa começou de maneira modesta, de porte pequeno. A administração adotou como princípio a qualidade do produto e do atendimento tendo assim um crescimento significativo ao longo dos anos, hoje existe 15 filiais no território brasileiro, sendo uma referência no polo madeireiro. O trabalho diário é desenvolvido com muita dedicação e desejo de servir a fim de que todos os clientes tenham as suas solicitações atendidas. Ao longo destes anos, foi estabelecida uma visão de negócios baseado em pilares que orientam o dia a dia: - Tradição: Formamos um vinculo de confiança e valores em nossas relações, sejam com nossos colaboradores, fornecedores e clientes; - Modernidade: Buscamos atualizar nossa tecnológica de acordo com a disponibilidade no mercado, buscamos levar aos nossos clientes tudo o que existe de mais atual em soluções para móveis e na construção civil; - Investimento: Trabalhamos com mais de 6 mil itens disponíveis, atuamos de forma que tenhamos grandes investimentos em nossos estoques. - Prestação de serviços e especialização: Orientamos e apresentamos soluções desenvolvidas para atendermos melhor os nossos clientes. Sobre tudo a Pinheiro Madeiras é uma empresa humanizada, que busca o equilíbrio entre Trabalho, Lucro, Ser Humano e Meio Ambiente. José Rodrigues Neto Presidente da Pinheiro Madeiras 15
  • 17. 7. PLANTA BAIXA Figura 7 – Planta Baixa Obs.: esboço sem escala 17
  • 18. 8. LAYOUT DOS SETORES ADMINISTRATIVO PRODUÇÃO Figura 8 – Layout Administrativo Figura 9 – Layout Produção DEPÓSITO Figura 10 – Layout Depósito Obs.: esboço sem escala 18
  • 19. 9. MAPA DE RISCOS, ROTA DE ABANDONO DE ÁREA E EXTINTORES Figura 11 – Mapa de Riscos, Rota de Abandono de Área e Extintores 19
  • 20. 10. FUNÇÕES E CBO’s (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) QTD FUNÇÃO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES 01 Gerente Geral 1224-05 Elaboração de planos estratégicos na área de comercialização, marketing e comunicação, industriais, de comercialização e serviços em geral; Implementação de atividades e coordenação de sua execução; Assessora a diretoria e setores da empresa. Na área de atuação, gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e financeiros e promovem condições de segurança, saúde, preservação ambiental e qualidade. 01 Coordenador Financeiro 2522-10 Gerenciam atividades de departamentos ou serviços financeiros,assessoram diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. 03 Administrativo 4110-10 Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 20
  • 21. 02 Operador de Seccionadora 7735-10 Operam, programam e realizam manutenção produtiva de máquinas de usinagem cnc e similares. Interpretam ordens de produção e projetos de produtos. Organizam o ambiente de trabalho conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde. 01 Auxiliar de Produção 7842-05 Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento. 01 Operador de Coladeira 7633-05 Operam, programam e realizam manutenção produtiva de máquinas coladeiras de bordas em placas de madeiras. 01 Líder Operacional 7202-10 Controlam, programam e coordenam operações de produção em geral; acompanham as operações de embarque, transbordo e desembarque de carga. Supervisionam armazenamento e transporte de carga e eficiência operacional de equipamentos e controlam insumos. 01 Operador de Empilhadeira 7822-20 Preparam movimentação de carga e a movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das embalagens, armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando características 21
  • 22. da carga para transporte e armazenamento e separando carga não conforme. Realizam manutenções previstas em equipamentos para movimentação de cargas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 01 Operador de Material 2533-05 Separam e escolhem material adequado para a produção. Ajudam operadores no descarregamento das máquinas. 01 Conferente 4142-15 Apontam a produção e controlam a frequência de mão de obra. Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. 22
  • 23. 11. NORMAS REGULAMENTADORAS 11.1 DEFINIÇÕES As NR’s – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. As NR existem também para nos orientar em como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) bem como detalhá-la. As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT. As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978. As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de segurança brasileiras. As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977. As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite (Governo, Empregador e Empregado) julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a 3.214/78. 23
  • 24. As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído. As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades: - Demandas da sociedade; - Bancadas de empregadores e trabalhadores; - Órgãos governamentais; - Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho; - Compromissos internacionais; - Estatísticas de acidentes e doenças. A criação das NR’s segue os seguintes processos: - Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). - Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos Tripartite (GET). - Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). - Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT). - Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT. - Publicação: SIT. - Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT). 24
  • 25. Figura 12 – Processo de Regulamentação das NR’s As principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR’s são: - Fundacentro; - Ministério da Saúde; - Ministério da Previdência Social; - Ministério Público do Trabalho; - Marinha do Brasil; - Ministério dos Transportes; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; - Departamento Nacional e Produção Mineral; - Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL); - Outros. (Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/nrs/) 25
  • 26. 11.2 NR’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS  NR-13 Caldeiras e vasos de pressão  NR-14 Fornos  NR-15 Atividades e operações insalubres  NR-16 Atividades e operações perigosas  NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção  NR-19 Explosivos  NR-20 Líquidos combustíveis e inflamáveis  NR-21 Trabalho a céu aberto  NR-22 Segurança e saúde ocupacional na mineração  NR-27 Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)  NR-29 Segurança e saúde no trabalho portuário  NR-30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário  NR-31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura  NR-32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde  NR-33 Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados  NR-34 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval  NR-35 Trabalho em altura  NR-36 Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados 26
  • 27. 11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS  NR-1 Disposições Gerais  NR-2 Inspeção prévia  NR-3 Embargo e interdição  NR-4 Serv. Esp. em Eng. de Seg. e Med. do Trabalho- SESMT  NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA  NR-6 Equipamento de Proteção Individual- EPI  NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional  NR-8 Edificações  NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA  NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade  NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais  NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos  NR-17 Ergonomia  NR-23 Proteção contra incêndios  NR-24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho  NR-25 Resíduos industriais  NR-26 Sinalização de segurança  NR-28 Fiscalização e penalidades 27
  • 28. 11.3 NR’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 11.3.1 NR 1 – Disposições Gerais Resumo Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT. Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho. Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. Situação encontrada A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 1 em seus itens 1.1, 1.2 e 1.7 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir: NR 1 (101.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subite Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa 1.7 “a” 101.001-8 1 831 UFIR= R$884,27 963 UFIR= R$1.024,73 1.7 “c” I 101.005-0 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “c” II 101.006-9 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “c” III 101.007-7 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “c” IV 101.008-5 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7 “d” 101.009-3 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 1.7. “e” 101.011-5 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 Total mínimo das multas Total máximo das multas 15.807 UFIR = R$16.820,22 18.951 UFIR = R$20.165,76 28
  • 29. Sugestão de melhoria Sugerimos que a empresa cumpra e faça cumprir as disposições legais e regulamentares dispostos na NR-1 e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho por função dando ciência aos empregados. Segue abaixo modelo de ordem de serviço sugerido. 29
  • 30. 11.3.1.1 Modelo de Ordem de Serviço 30
  • 31. Figura 13 – Ordem de Serviço 31
  • 32. 11.3.2 NR 2 – Inspeção Prévia Resumo Determina que todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré- estabelecido no próprio site do MTE. Situação encontrada A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 2 em seus itens 2.1, 2.3, 2.6 estando sujeito a impedimento do seu funcionamento. Sugestão de melhoria Sugerimos o encaminhamento da Declaração de Instalações, Máquinas e Equipamentos em operação, conforme modelo abaixo, à Delegacia Regional do Trabalho com a finalidade de obter o C.A.I. -Certificado de Aprovação de Instalações como determina a legislação. 32
  • 33. 11.3.2.1 Modelo de Declaração de Instalações Figura 14 – Declaração de Instalações 33
  • 34. 11.3.2.2 Certificado de Aprovação de Instalações Figura 15 – Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) 34
  • 35. 11.3.3 NR 3 – Embargo ou Interdição A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades. Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. Situação encontrada A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 3 em seu item 3.1. Sugestão de melhoria Sugerimos que qualquer alteração na planta original ou layout em que haja mudanças no quadro dos riscos ambientais existentes seja comunicado à Delegacia Regional do Trabalho. 35
  • 36. 11.3.4 NR4 – Serv. Espec. em Engª. de Segurança e em Medicina do Trabalho A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2). Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho. Situação encontrada A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 4 em seu item 4.2 não sendo obrigada a constituir SESMT de acordo com os quadros I e II da referida NR. Sugestão de melhoria Sugerimos que a empresa contrate um serviço de consultoria em segurança do trabalho. Abaixo, quadro I e II da NR-4. 36
  • 37. 11.3.4.1 Quadros de dimensionamento do SESMT CNAE: 47.44-0 Grau de Risco: 2 Num. De Funcionários: 44 47.4 Comércio varejista de material de construção 47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 2 47.42-3 Comércio varejista de material elétrico 1 47.43-1 Comércio varejista de vidros 2 47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 2 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1 DIMENSIONAMENTO DOS SESMT Grau de Risco N.º de Empregados noestabelecimento Técnicos 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000** 1 Técnico Seg. Trabalho 1 1 1 2 1 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1* Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1* Médico do Trabalho 1* 1* 1 1* 2 Técnico Seg. Trabalho 1 1 2 5 1 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 1* Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 1 3 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 6 8 3 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1 1 2 1 Aux. Enferm. do Trabalho 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1 1 2 1 4 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3 Engenheiro Seg. Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 Aux. Enferm. do Trabalho 1 1 2 1 1 Enfermeiro do Trabalho 1 Médico do Trabalho 1* 1* 1 1 2 3 1 (*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de (**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral. do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. 37
  • 38. 11.3.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Resumo Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. Mesmo quando a empresa não precisar ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto ela deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa. CNAE:47.44-0 Grau de Risco:2 Num. De Funcionários:44 *GRU- POS N° de Empregados no Estabelecimento N° de Membros da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar C-21 Efetivos 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1 Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1 38
  • 39. Situação encontrada A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 5 em seus itens 5.2 e 5.6.4 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir: NR 5 (205.000-5) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Sub Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa 5.2 205.001-3 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 5.6.4 205.007-2 2 1.665 UFIR= R$1.771,73 1.935 UFIR= R$2.059,03 Total mínimo das multas Total máximo das multas 5.000 UFIR = R$5.320,50 5.811 UFIR = R$6.183,49 Sugestão de melhoria Sugerimos que, conforme estipula a legislação vigente através da portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 5 em seu item 5.6.4, seja designado um empregado previamente treinado para desempenhar as funções de prevenção de acidentes. 39
  • 40. 11.3.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual Resumo As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo. Situação encontrada A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº25, de 15 de outubro de 2001 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/10/2001, com a portaria nº121, de 30 de setembro de 2009, com o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 6 em seus itens 6.2, 6.3, 6.6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir: NR 6 (206.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Sub Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa 6.2 206.023-0 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 6.3 206.024-8 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45 6.6.1 “a” 206.005-1 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 6.6.1 “b” 206.025-6 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45 6.6.1 “c” 206.026-4 4 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124.45 6.6.1 “d” 206.008-6 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 6.6.1 “e” 206.009-4 3 2496 UFIR = R$2.655,99 2898 UFIR = R$3.083,76 6.6.1 “f” 206.027-2 2 1.665 UFIR = R$1.771,73 1.935 UFIR = R$2.059,03 Total mínimo das multas Total máximo das multas 22.493 UFIR = R$23.934,80 26.133 UFIR = R$27.808,13 40
  • 41. Sugestão de melhoria Sugerimos adequação dos EPI’s conforme a função especificados nos itens e subitens da Norma Regulamentadora nº6, treinamento quanto ao seu uso correto bem como instauração da ficha de entrega de equipamento de proteção individual com data de entrega, descrição do EPI e assinatura do empregado. Abaixo, modelo de ficha de entrega de EPI sugerido. 41
  • 42. 11.3.6.1 Modelo de Ficha de Entrega de EPI Pinheiro Madeiras FICHA DE CONTROLE DE EPI Admissão Nome Sessão Função Data entrega Descrição EPI C A Data de devolução Assinatura empregado 20/10/2014 Botina com biqueira de aço 12554 20/10/2014 OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO Recebi da Empresa Pinheiro Madeiras , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970. 1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina. 2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar. 3. Responsabilizar-se pela garda e conservação dos EPI's. 4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro. 5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço 42
  • 43. de mercado do dia, quando: a) Alegar Perda ou Extravio. b) Alterar seu padrão. c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado. d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI. 6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482). Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado. São José dos Campos - SP, Assinatura do funcionário 43
  • 44. 11.3.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles: - Exame admissional, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. - Exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Situação encontrada: A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº24, de 29 de dezembro de 1994 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30/12/1994, com o Despacho da SSST de 1º de outubro de 1996, com os artigos 168, seus subitens e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 7 em seus itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4, 7.3.1 alíneas “a”, “d” e 7.5.1 estando sujeito às multas e penalidades estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir: NR 7 (107.000-2) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subite Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa 7.2.2 107.056-8 3 1.501 UFIR= R$1.597,21 1.746 UFIR= R$1.857,92 7.2.3 107.057-6 3 1.501 UFIR = R$1.597,21 1.746 UFIR = R$1.857,92 7.2.4 107.058-4 3 1.501 UFIR = R$1.597,21 1.746 UFIR = R$1.857,92 7.3.1 “a” 107.059-2 4 1.999 UFIR = R$2.127,14 2.320 UFIR = R$2.468,71 7.3.1 “d” 107.062-2 2 1.003 UFIR = R$1.067,29 1.166 UFIR = R$1.240,74 7.5.1 107.045-2 1 499 UFIR = R$530,99 580 UFIR = R$617,18 Total mínimo das multas Total máximo das multas 8.004 UFIR = R$8.517,06 9.304 UFIR = R$9.900,39 44
  • 45. Sugestões de Melhorias: A Pinheiro possui 44 empregados e é uma empresa de grau de risco 2 não sendo obrigada a indicar médico coordenador do PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Sugerimos então, o cumprimento da realização dos exames conforme a função do empregado como determina a legislação vigente através da norma regulamentadora nº7 e controle de resultados por profissional da área da segurança e saúde do trabalho, mesmo que através de consultoria. Segue abaixo modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional e Avaliação Qualitativa. 45
  • 46. 11.3.7.1 Modelo de ASO-Atestado de Saúde Ocupacional Nome da Empresa/Clínica Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Jd xxxxxxxx São José dos Campos - São Paulo. Fone (xx) xxxx. xxxx. CEP xxxxx-xxx Medicina e Consultoria em Segurança do Trabalho Pinheiro Madeiras Em cumprimento ao disposto no item 7.4.1 da NR 7 e Portaria Nº 24 de 24/14/84 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional Nome: Data de Admissão: Sexo Nasciment o Registro Geral Função Masculino ( ) Feminino ( ) / / Local de Trabalho Descrição de atividades desenvolvidas Tipo de Exame Médico Admissional ( ) Periódico ( ) Demissional ( ) Mudança de Função ( ) Retorno ao Trabalho ( ) Riscos Físicos Químicos Biológico s Ergonômicos Acidentes ( ) Ruídos ( ) Poeiras ( ) Vírus ( ) Esforço físico intenso ( ) Arranjo físico inadequado ( ) Calor ( ) Fumos ( ) Bactérias ( ) Levantamento/Transporte manual de peso ( ) Eletricidade ( ) Vibrações ( ) Névoas ( ) Protozoários ( ) Postura inadequada ( ) Animais Peçonhentos ( ) Umidade ( ) Neblinas ( ) Fungos ( ) Trabalho em turnos e noturno ( ) Máquinas e equipamentos sem proteção ( ) Radiações não- ionizantes ( ) Gases ( ) Parasitas ( ) Monotonia e repetitividade ( ) Probabilidade de incêndio/explosão ( ) Radiações ionizantes ( ) Vapores ( ) Ritmos excessivos ( ) Outras Situações causadoras de acidentes ( ) Frio ( ) Outros Químicos ( ) Controle rígido de produtividade ( ) Ferramentas inadequadas ( ) Pressões anormais ( ) Iluminação inadequada ( ) Outras situações não mencionadas Declaramos que após investigação clínica, o candidato(a) à função acima declarada foi considerado(a): Apto ( ) Inapto ( ) Assinatura do Médico: Data Assinatura do funcionário: / / 46
  • 47. 11.3.7.2 Modelo de Avaliação Qualitativa do PCMSO RISCO EXAME COMPLEMENTAR PERIODICIDADE DOS EXAMES MÉTODO DE EXECUÇÃO CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO OBSERVAÇÕES Ruído Audiometria tonal via aérea freqüências: 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz. Admissional Seis meses após a admissão anual Otoscopia prévia. Repouso acústico do trabalhador – 14 horas. Cabine acústica cf. OSHA B1, apêndice D. Calibração do audiômetro Segundo a norma ISO 389/75 ou ANSI 1969 Independentemente do uso de EPI Aerodispersóides FIBROGÊNICOS Telerradiografia do tórax Espirometria Admissional e anual Admissional e bienal Radiografia em posição póstero- anterior(PA) Técnica preconizada pela OIT, 1980 Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 Classificação Internacional da OIT para radiografia Aerodispersóides NÃO FIBROGÊNICOS Telerradiografia do tórax Espirometria Admissional trienal, se exposição < 15 anos Bienal, se exposição < 15 anos Admissional e bienal Radiografia em posição póstero- anterior (PA) Técnica preconizada pela OIT, 1980 Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 Classificação Internacional da OIT para radiografia Condições hiperbáricas Radiografia de articulações coxo- femorais e escápulo-umerais Admissional e anual Ver anexo “B” do Anexo N.º 6 da NR- 15 Radiações ionizantes Hemograma completo e contagem de plaquetas Admissional e semestral Hormônios sexuais femininos Apenas em homens; Testosterona total ou plasmática livre e LH e FSH Admissional e semestral Benzeno Hemograma completo e plaquetas Admissional e semestral 47
  • 48. 11.3.8 NR 8 – Edificações Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim, busca estabelecer condições do conforto e segurança nos locais de trabalho. Situação encontrada: A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 170, 171, 172, 173 e 174 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 8 em seus itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e seus subitens, NBR 9050 e com a Lei Complementar Municipal nº0267 artigo 81 em todos os requisitos exigidos. Abaixo, quadros com definições municipais. 48
  • 49. 11.3.8.1 Lei Complementar Municipal – artigo 84 Tabelas Seção II - Edificações destinadas a comércio e serviços Subseção I - Disposições gerais TABELA XI Salas comerciais e de serviços Compartimentos Obrigatórios Área Mínima (m²) Dim.* Mínima (m) Pé Direito (m) Materiais Construtivos Observações Piso Revestimento Salas comerciais 14,00 3,00 3,00 - - Deverão ser observadas exigências específicas em cada caso, conforme a atividade. Salas p/ escritórios ou serviços 10,00 2,80 2,70 - - Deverão ser observadas exigências específicas em cada caso, conforme a atividade. TABELA XII Edifícios de salas comerciais e de serviços Compartimentos Obrigatórios Área Mínima (m²) Dim.* Mínima (m) Pé Direito (m) Materiais Construtivos Legislação Complementar Observações Piso Revestimento Depósito de Lixo - - - Liso, resistente e lavável. - - - Dep. Material Limpeza 2,00 1,00 2,50 Liso, resistente e lavável. - - - Vestiário Funcionário 6,00 2,00 2,50 Liso, resistente e lavável. B.I. até 2,00m - - ATIVIDADES FUNCIONÁRIOS/PÚBLICO Edifício de salas comerciais e de serviços 01 I.S.S. a cada 100m² de área construída ou fração com no mínimo 01 para cada sexo. Salas comerciais, deServiços e depósitos (peq. Porte) 01 I.S.S. até 50m² de área construída 01 I.S.S. para cada 200m² de área construída ou fração, quando área maior que 50m², com no mínimo 01 para cada sexo. Comércio atacadista, grandes Lojas, armazéns e depósitos 01 vestiário para cada sexo e 01 I.S.S. para cada 300m² de área construída; com no mínimo 01 para cada sexo. 01 chuveiro para cada 20 homens, 49
  • 50. 01 chuveiro para cada 20 mulheres. Consultório e Clínicas 01 I.S.S. para cada sala ou 01 I.S.C. p/ cada 60m² ou fração, para grupos de salas. Sugestões de Melhorias: Sugerimos que qualquer alteração no layout, bem como na estrutura seja feito dentro das normas da legislação vigente. 50
  • 51. 11.3.8.2 Fotos Figura 16 – Pé direito/ Produção Figura 17 – Interior/ loja Figura 18 – Banheiro/ vestiário 51
  • 52. 11.3.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais. Situação encontrada: A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 9 em seu item 9.1 estando sujeito à multa e penalidade estipulada na Norma Regulamentadora nº 28 conforme código e valor a seguir: Sugestões de Melhorias: Sugerimos que a empresa cumpra e faça cumprir as disposições legais e regulamentares dispostos na NR-9 elaborar e implantar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais proporcionando o reconhecimento dos riscos em que os funcionários estão expostos, estabelecendo métodos de avaliação periódicos, controle, divulgação de dados, prevenção e melhorias. NR 9 (109.000-3) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subite Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa 9.1.1 109.042-9 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 Total mínimo das multas Total máximo das multas 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45 52
  • 53. Abaixo Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA. 11.3.9.1 Avaliação Qualitativa e Cronograma do PPRA Reconhecimento dos Riscos e da Exposição Ocupacional Setor: Administrativo Turno de Trabalho: 8 horas diárias Função: Gerente, Coordenador financeiro e Administrativo. Descrição: Responsáveis por diversas tarefas no escritório e atendimento comercial. Riscos Ocupacionais Grupo Agente Fonte Geradora Atividade Exposição Físico Ruído Aparelho telefônico Leve Contínua Químico Não detectado Biológico Não detectado Avaliação Quantitativa Os níveis de ruído estão abaixo do nível de ação de 80 dB (A) estabelecido pela NR 15 da Portaria 3.214/78. Recomendações: Orientar aos funcionários que alternem o fone telefônico. Transmitir informações sobre ergonomia e postura relacionadas ao desenvolvimento das tarefas diárias. Cronograma de Ações Ações do Programa Planejamento anual de ações do PPRA 2014 2015 Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 1. Apresentação do PPRA X X aos colaboradores 2. Revisão do PPRA X Legenda X Mês Programado 53
  • 54. 11.3.10 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros. Situação encontrada A empresa está em NÃO CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com a portaria nº25, de 15 de outubro de 2001 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17/10/2001, com a portaria nº121, de 30 de setembro de 2009, com o artigo 179 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 10 em seus itens 10.4.1, 10.4.2 e 10.4.4 por conter fiação e terminais elétricos expostos nas proximidades das máquinas. Tal situação sujeita a empresa às multas e penalidades estipuladas na Norma Regulamentadora nº28 conforme códigos e valores a seguir: Sugestão de melhoria Sugerimos que seja revisto o projeto de instalação elétrica e sejam instaladas calhas em material anti chamas no setor de produção para que a empresa fique dentro das recomendações da legislação vigente. NR 10 (210.000-2) 1 UFIR=R$1,0641 Item/Subitem Código Infração Valor mínimo da multa Valor máximo da multa 10.4.1 210.042-8 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 10.4.2 210.043-6 4 3.335 UFIR= R$3.548,77 3.876 UFIR= R$4.124,45 10.4.4 210.046-0 3 2.496 UFIR= R$2.655,99 2.898 UFIR= R$3.083,76 Total mínimo das multas Total máximo das multas 9.166 UFIR = R$9.753,54 10.650 UFIR = R$11.332,67 54
  • 55. 11.3.10.1 Fotos Figura 19 – Instalações Elétricas Expostas Figura 20 – Fiação exposta Figura 21 – Fiação Exposta 11.3.11 NR 11 – Transporte, Movim. , Armazenagem e Manuseio de Materiais Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras. 55
  • 56. Situação encontrada: A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a, Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/78, com o artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 11 em seu item 11.1, outros itens aplicáveis, subitens e anexos . Sugestões de Melhorias: Sugerimos que sejam mantidos os programas de controle, prevenção e exames médicos exigidos para as funções envolvidas. 56
  • 57. 11.3.11.1 Fotos Figura 22 – Movimentação de carga por empilhadeira Figura 23 – Movimentação de carga por empilhadeira 57
  • 58. 11.3.12 NR 12 – Máquinas e Equipamentos Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. Situação encontrada: A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 184, 185 e 186 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 12 em seus itens 12.2, 12.3, 12.4, 12.6, 12.14, 12.24, 12.38, 12.56, 12.64, 12.77, 12.85, 12.94, 12.106, 12.111, 12.116, 12.125, 12.130, 12.133, 12.135, 12.148 e 12.153 e seus subitens em todos os requisitos exigidos. Sugestões de Melhorias: Sugerimos que qualquer alteração, inclusão e exclusão de máquina ou equipamento seja feito dentro das legislações e normas vigentes, bem como seja mantidos treinamentos e exames de saúde específicos para os empregados operadores. 58
  • 59. 11.3.12.1 Fotos Seccionadoras Figuras 24 e 25 – Seccionadoras Coladeiras Figuras 26 e 27 - Coladeiras Empilhadeira Figura 28 - Empilhadeira 59
  • 60. 11.3.13 NR 17 – Ergonomia Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera consequências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado. Situação Encontrada: A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 17 em seus itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4, 17.5 e 17.6 e seus subitens em todos os requisitos exigidos. Sugestão de Melhorias: Sugerimos que sejam mantidas todas as ações para inibir qualquer tipo de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais relativos à ergonomia, bem como mantidos os exames periódicos para controle dos riscos ambientais. 60
  • 61. 11.3.14 NR 23 – Proteção Contra Incêndios Resumo Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Recentemente essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer. Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros. Situação Encontrada: A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978, com o artigo 200 item IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a Norma Regulamentadora nº 23 em seus itens 23.1, 23.2, 23.3, 23.4, 23.5 e seus subitens e com a legislação estadual através da Instruções Técnicas (IT’s) nº01, 02, 03, 04, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 43 e 44 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Sugestões de Melhoria: Sugerimos que sejam mantidos os programas e procedimentos para a prevenção de incêndios. 61
  • 62. 11.3.15 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Resumo Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto. Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto. Situação Encontrada: A empresa está EM CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/78, com o artigo 200 item VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a Norma Regulamentadora nº 24 em seus itens 24.1, 24.2, 24.3, 24.4, 24.7 e seus subitens. Figuras 29 e 30 – vestiário Sugestão de melhoria As instalações encontram-se dentro das especificações das normas da legislação vigente. 62
  • 63. 11.3.16 NR 25 – Resíduos Industriais Trata-se da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho. Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás. No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas. Situação Encontrada: A Pinheiro Madeiras está em CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978 e com a NR 25. A empresa possui um programa para conscientizar os seus funcionários por meio de palestras e vídeos que ensinam como fazer o descarte de resíduos de maneira correta, proporcionando meios e locais para a destinação de cada tipo de produto e mostra as consequências para o meio ambiente caso isso não seja feito. Sobre os resíduos de madeiras a empresa busca transformá-los em subprodutos ou em matérias-primas para outras linhas de produção, quando isso não é possível parte é doada para artesãos que os usam em suas obras e o restante é transportado para um depósito da companhia de energia elétrica que possui um galpão onde é feito a armazenagem e depois o encaminhamento para as usinas de energia elétrica que utilizam esses resíduos como fonte geradora de energia. Figuras 31 e 32 – Lixeiras de coleta seletiva 63
  • 64. Sugestão de melhorias Sugerimos implantação de um fluxograma de gestão de resíduos como o modelo abaixo: Fluxograma da Gestão de resíduos Figura 33 – Fluxograma de gestão de resíduos 64
  • 65. 11.3.17 NR 26 – Sinalização de Segurança Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos. Recentemente essa norma foi revista, e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s. Situação Encontrada: A Pinheiro Madeiras está em CONFORMIDADE com a legislação vigente de acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 publicada em Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/1978. Alteração portaria SIT nº 229, de 24/05/2011 – DOU 27/05/2011, e com a Norma Regulamentadora nº 26 em seus itens 26.1, 26.1.2, 26.1.3 e 26.1.4. A empresa possui demarcação no piso na cor amarela, placas informando os EPI’s obrigatórios para ser autorizado o acesso ao setor, sinalizações de macas nas cores verde e branca, de pontos estratégicos da ambulância nas cores azul e branca, de piso para extintores, hidrantes e caixas de abrigo de mangueiras nas cores amarela e vermelha, de fluxo de empilhadeiras no piso nas cores vermelha e branca e placas nas cores amarela e preta indicando quais os seus corredores de transito, o espelho da escada e o corrimão são pintados na cor amarela, conforme a NBR-7195. 65
  • 66. Figuras 34, 35, 36, 37, 38 e 39 – Placas de sinalização Sugestões de Melhoria: Sugerimos manter a sinalização atual e a qualquer alteração física e/ou de procedimentos seja implantada nova sinalização. 66
  • 67. 11.3.18 NR 28 – Fiscalização e Penalidades Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas. Situação Encontrada: A Pinheiro Madeiras encontra-se SUJEITA A PENALIDADES, conforme a Portaria GM nº 3.214, de junho de 1978 – D.O.U. 06/07/1978. Alterações/Atualizações (Redação dada pela Portaria nº 3, de 1º de julho de 1992) encontra-se em NÃO CONFORMIDADE, com o artigo 201 e Artigos 202 ao 223 (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22-12-1977) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora nº 28 em seus itens 28.1, 28.2 e 28.3 está em NÃO CONFORMIDADE com as normas regulamentadoras: 1, 2, 5, 6, 7, 9 e 10. Sugestões de Melhoria: Sugerimos que a empresa elimine as irregularidades existentes, fazendo se cumprir as disposições legais dispostas nas Normas Regulamentadoras que no âmbito da empresa se encontram em não conformidade, a fim de se evitar prejuízos financeiros, materiais e preservar pela vida e integridade de seus colaboradores. 67
  • 68. 11.3.18.1 Total de Multas a Pagar NR 1 (101.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 15.807 UFIR = R$16.820,22 18.951 UFIR = R$20.165,76 NR 5 (205.000-5) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 5.000 UFIR = R$5.320,50 5.811 UFIR = R$6.183,49 NR 6 (206.000-0) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 22.493 UFIR = R$23.934,80 26.133 UFIR = R$27.808,13 NR 9 (109.000-3) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 3.335 UFIR = R$3.548,77 3.876 UFIR = R$4.124,45 NR 10 ( 210.000-2 ) 1 UFIR=R$1,0641 Total mínimo das multas Total máximo das multas 9.166 UFIR = R$9.753,54 10.650 UFIR = R$11.332,67 Total mínimo das multas Total máximo das multas 63.805 UFIR’s = R$58.141,35 74.725 UFIR’s = R$79.514,89 68
  • 69. 12. INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS 12.1 DEFINIÇÕES As Instruções Técnicas (IT) ou Normas Técnicas (NT) do Corpo de Bombeiros são normas que vigoram em nível estadual. Tem grande importância, pois através delas os Bombeiros fiscalizam as empresas na retirada do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e outros documentos. Se a empresa não cumprir os dispostos nas IT/NT do Corpo de Bombeiros ficará sem a licença do órgão que é muito importante para a segurança contra incêndios. Muitas empresas só aceitam parceiras que tenham AVCB em dia. A NR 23 coloca as Normas do Corpo de Bombeiros como prioritárias para as questões que envolvem medidas de proteção contra incêndio: “NR 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.” (Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/brigada-de-incendio-devemos-seguir-nbr-ou-it) 69
  • 70. 12.2 IT’s NÃO APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 05/2011- Segurança contra incêndio – urbanística  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2011- Acesso de viatura na edificação e áreas de risco  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 07/2011- Separação entre edificações (isolamento de risco)  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 08/2011- Resistência ao fogo dos elementos de construção  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2011- Compartimentação horizontal e compartimentação vertical  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12/2011 - Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 13/2011 - Pressurização de escada de segurança  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 23/2011 - Sistemas de chuveiros automáticos  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 24/2011- Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis Parte 2 – Armazenamento em tanques estacionários  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis Parte 3 – Armazenamento fracionado  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2011- Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis Parte 4 – Manipulação  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 26/2011- Sistema fixo de gases para combate a incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 27/2011- Armazenamento em silos  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2011- Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) 70
  • 71.  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 29/2011- Comercialização, distribuição e utilização de gás natural  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2011- Fogos de artifício  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 31/2011- Segurança Contra Incêndios para heliponto e heliporto  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 32/2011- Produtos perigosos em edificações e áreas de risco no manuseio de produtos perigosos  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2011 - Cobertura de Sapé, Piaçava e similares  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2011 - Hidrante Urbano  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 35/2011 - Túnel Rodoviário  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 36/2011 - Pátio de Contêiner  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2011 - Subestações Elétricas  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 38/2011 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2011 - Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 40/2011 - Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 41/2011 - Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2014 - Projeto Técnico Simplificado 71
  • 72. 12.2.1 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS  INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014- Procedimentos Administrativos  INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011- Conceitos básicos de segurança contra incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011- Terminologia de segurança contra incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011- Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014- Saídas de emergência  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011- Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011- Controle de fumaça - Regras gerais  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011- Plano de emergência contra incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011- Iluminação de emergência  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011- Sistema de detecção e alarme de incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011- Sinalização de emergência  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011- Sistema de proteção por extintores de incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011- Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011- Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes  INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011- Proteção ao meio ambiente 72
  • 73. 12.3 IT’s APLICÁVEIS NA PINHEIRO MADEIRAS 12.3.1 INSTRUÇÃO TÉCNICA 01/2014 Procedimentos Administrativos OBJETIVO Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Para aplicação da medida de segurança em saídas de emergência é aceita uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo. 12.3.2 INSTRUÇÃO TÉCNICA 02/2011 Conceitos básicos de segurança contra incêndio 73
  • 74. OBJETIVO Orientar e familiarizar os profissionais da área, permitindo um entendimento amplo sobre a proteção contra incêndio descrito no Decreto Estadual nº56.819/11 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos técnicos e nas execuções das medidas de segurança contra incêndio, sendo de cunho informativo aos profissionais da área. 12.3.3 INSTRUÇÃO TÉCNICA 03/2011 Terminologia de segurança contra incêndio OBJETIVO Padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra incêndio e no Decreto Estadual nº56.819/11-Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 74
  • 75. 12.3.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA 04/2011 Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio OBJETIVO Padronizar os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº56.819/11– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os projetos de segurança contra incêndio, por ocasião da regularização perante o Corpo de Bombeiros. Adota-se a NBR 14100/98 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto, com as inclusões e adequações de exigências constantes nesta IT. 12.3.5 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2014 Saídas de emergência OBJETIVO Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/2011 - Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 75
  • 76. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, exceto para as ocupações destinadas à divisão F-3 e F-7, com população total superior a 2.500 pessoas, onde devem ser aplicada a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio. Nota: Para a classificação das ocupações constantes desta IT, consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra incêndio. 12.3.6 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2011 Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco OBJETIVO Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº 56.819/11– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 12.3.7 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 15/2011 Controle de fumaça - Regras gerais OBJETIVO 76
  • 77. Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando: a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça; b. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio. 2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extração. 2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções Técnicas nº 11/11 - Saídas de emergência, 12/11 - Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio e 13/11 - Pressurização de escada de segurança, devendo ser observados que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si. 12.3.8 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2011 Plano de emergência contra incêndio 77
  • 78. OBJETIVO 1.1 Estabelecer os requisitos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, bem como viabilizar a continuidade dos negócios. 1.2 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco ao Corpo de Bombeiros para otimizar o atendimento de ocorrências. 1.3 Padronizar e alocar as plantas de risco de incêndio nas edificações para facilitar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros. APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o Plano de Emergência contra Incêndio, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, necessitem do fornecimento de informações operacionais e da planta de risco para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros. 12.3.9 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 Brigada de incêndio OBJETIVO Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso 78
  • 79. de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 12.3.10 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2011 Iluminação de emergência OBJETIVO Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido. 2.2 Adota-se a NBR 10898/99 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta IT. 12.3.11 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 19/2011 Sistema de detecção e alarme de incêndio OBJETIVOS 79
  • 80. Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de riscos onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 12.3.12 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 20/2011 Sinalização de emergência OBJETIVO Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares. 12.3.13 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011 Sistema de proteção por extintores de incêndio OBJETIVO Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobrerrodas), para o combate 80
  • 81. a princípios de incêndios, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção de uso residencial unifamiliar, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 12.3.14 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2011 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio OBJETIVO Fixar as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo de Combate a Incêndio em edificações. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja necessária a instalação de Sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 12.3.15 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 43/2011 Adaptação às normas de seg. contra incêndio – edificações existentes OBJETIVO 81
  • 82. Estabelecer medidas para as edificações existentes a serem adaptadas visando atender às condições necessárias de segurança contra incêndio, bem como, permitir condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, atendendo aos objetivos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações comprovadamente regularizadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Estadual nº 56.819/11, com as seguintes ressalvas: As edificações construídas e regularizadas posteriormente à vigência do Decreto Estadual nº 46.076/01 (abril de 2002), quando ampliadas ou com mudança de ocupação, devem atender integralmente ao Decreto Estadual nº 56.819/11, não cabendo as adaptações desta IT, exceto se houver compartimentação entre as áreas existentes e ampliadas. Neste caso, pode-se adotar o Decreto Estadual nº 46.076/01 para a área existente e o Decreto Estadual nº 56.819/11 para a área ampliada. Pode ser adotado o Decreto Estadual nº 46.076/01, e suas respectivas ITs, nas seguintes condições: Exigência de quantidades de escada de segurança para edificações residenciais (A2) com altura superior a 80 m; Exigência de compartimentação horizontal para edificações destinadas a shopping centers (C3); Dimensionamento do sistema de controle de fumaça existente; Dimensionamento do sistema de hidrantes existente; Caminhamento de rotas de fuga para os grupos e divisões de ocupação A,B,G-1,G 2 e J. Se houver ampliações sucessivas em épocas distintas considera-se como existente a somatória das áreas com comprovação de existência anterior à vigência do Decreto Estadual nº 46.076/01 (abril de 2002); 82
  • 83. Se uma edificação existente for unificada a uma ou mais edificações adjacentes, estas devem ser consideradas como ampliação de área; Se houver mais de uma edificação na mesma propriedade, que estejam isoladas entre si, considera-se, para efeito de ampliação, a área individual de cada edificação. 12.3.16 INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2011 Proteção ao meio ambiente OBJETIVO Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, quando da sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros. 83
  • 84. 13. CONCLUSÃO No trabalho realizado na empresa Pinheiro Madeiras verificamos todos os itens obrigatórios pela legislação brasileira vigente. Fizemos inspeções no local, aplicando as avaliações qualitativas e quantitativas, entrevistas e registros de situações nos departamentos escolhidos, nos quais ficaram nítida a necessidade de ajustes para a devida adequação às leis trabalhistas vigentes no país. Seguimos as orientações das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s), das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (IT’s) e também das normas municipais nos casos em que a situação assim exigia. As NR’s, em número de 36 (trinta e seis), são normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovadas através da portaria 3214 de 08 de junho de 1978, que norteiam todos os itens referentes à prevenção e manutenção da segurança e a integridade física do trabalhador. Segundo as NR’s tal vigilância é de responsabilidade do empregador ficando claro que em sua falta, estará sujeito às penalidades previstas e regulamentadas nas próprias normas. Demonstramos os itens das NR’s em que a Pinheiro Madeiras está em conformidade com a legislação, bem como as normas que necessitam de ajustes e/ou implantação de ações para a devida adequação. Para uma melhor compreensão das normas regulamentadoras sugerimos o site eletrônico do Ministério do Trabalho, cujo endereço é www.mte.gov.br . As IT’s, em número de 44 (quarenta e quatro), são instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo que definem os itens obrigatórios referentes à prevenção e combate a incêndios que por força de lei todas devem seguir para obter a devida permissão de funcionamento. Através de nossas avaliações na empresa Pinheiro Madeiras, observamos itens em conformidade com a legislação vigente, bem como as instruções técnicas que devem ser adequadas e propomos as ações a ser tomadas. 84
  • 85. Uma leitura aprofundada das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo pode ser feita através do site eletrônico no endereço www.corpodebombeiros.sp.gov.br . Após a verificação e estudo de todos os itens das NR’s e IT’s aplicáveis à empresa Pinheiro Madeiras, de acordo com sua atividade econômica, concluímos que a referida organização necessita de ajustes com urgência. A Pinheiro Madeiras, de acordo com a situação encontrada, está sujeita à penalidades através de multas (calculadas no ítem NR-28 desse trabalho) e interdição de suas atividades por estar em NÃO CONFORMIDADE com as Normas Regulamentadoras e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. Sugerimos a imediata implantação de departamento de saúde e segurança do trabalho ou contratação de empresa externa especializada em formato de consultoria técnica. 85
  • 86. 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • http://portal.mte.gov.br acessado em 22/09/2014 • http://www.brasilescola.com/quimica/paracelso-cientista-saude.htm acessado em 22/09/2014 • http://segurancadotrabalhonwn.com/ acessado em 22/09/2014 • http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/site/legislacao/ acessado em 28/09/2014 • http://ceproara.com.br/ceproara/index.php/biblioteca/instec.html acessado em 29/09/2014 • http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ acessado em 10/12/2014 • http://www.unainet.com/ acessado em 20/12/2014 • Bellusci, Silvia Meireles.Doenças profissionais ou do trabalho.São Paulo.Editora Senac São Paulo.1996 • http://unipe.br/downloads/nbr/nbr_6028.doc acessado em 19/11/2014 • http:/intra.edu.br/sou/nta/images/pdf/regras-abnt-novas-2013-2014.pdf acessado em 10/08/2014 • http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA44A24704C6/p_ 19941229_25.pdf acessado em 11 de agosto 2014. • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm acessado em 20 de agosto 2014. 86