O documento discute várias associações de defesa do consumidor em Portugal, incluindo a DECO e a ASAE. A DECO fornece apoio jurídico e informações aos consumidores em diversas áreas. A ASAE é responsável pela segurança alimentar e fiscalização econômica, garantindo o cumprimento da legislação. O livro de reclamações permite aos consumidores expressar insatisfações com produtos e serviços.
3. DECO (Proteste)
Desde a fundação da DECO em Fevereiro de
1974, Portugal mudou profundamente. Além das
óbvias mudanças na esfera política, as vertentes
social e económica conheceram igualmente
revoluções marcantes. O país despertou para os
direitos dos cidadãos enquanto consumidores,
uma revolução de mentalidades.
4. DECO (Proteste)
A informação prestada ao consumidor, tomadas de
posição sobre diversas polémicas na sociedade
portuguesa, apoio jurídico aos associados,
projectos educativos para as escolas,
representação perante os poderes públicos, são
algumas das áreas de intervenção da DECO.
Construiu uma sólida credibilidade junto da
generalidade dos portugueses e dos órgãos de
comunicação social.
5. DECO (Proteste)
Para além dos serviços de apoio jurídico para os seus
associados, os não associados, ou seja, a população
em geral, pode consultar o seu site e conhecer vários
estudos, multimarcas, realizados pelos seus
colaboradores, como por exemplo:
8. ASAE
A ASAE é a autoridade administrativa nacional
especializada no âmbito da segurança alimentar e da
fiscalização económica.
Deste modo, é responsável pela avaliação e
comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como
pela disciplina do exercício das actividade económicas
nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a
fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação
reguladora das mesmas.
9. ASAE
No exercício da sua missão, a ASAE
rege-se pelos princípios da
independência científica, da precaução,
da credibilidade e transparência e da
confidencialidade.
10. ASAE
Para além da fiscalização que os agentes da ASAE,
enquanto equipa de fiscalidade do Estado Português, no site
podem ser encontradas informações úteis sobre critérios de
compra, transporte, manipulação e confecção de alimentes
de modo a minimizar o risco de contaminação.
Muitas das contaminações podem ocorrer nesta fase final da
cadeia alimentar, depois dos alimentos chegarem aos
consumidores e, por isso, é importante cumprir algumas
regras.
SITE:
http://www.asae.pt/
11. ASAE
Enquanto órgão de fiscalização e de controlo do
mercado, e numa perspectiva horizontal de toda a
actividade económica, a ASAE desenvolve a sua
actuação nas seguintes áreas de intervenção:
Saúde Pública e Segurança Alimentar
Propriedade Industrial e Práticas Comerciais
Ambiente e Segurança
12. Livro de reclamações
O Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
alterado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de
Novembro, estabelece a obrigatoriedade de
disponibilização do livro de reclamações a todos os
fornecedores de bens ou prestadores de serviços
que cumulativamente possuam as seguintes
características:
13. Livro de reclamações
Exerçam a sua actividade num
estabelecimento físico, fixo e
permanente;
Tenham contacto directo com o
público;
Forneçam bens ou prestem
serviços.
Quando na prestação de um
serviço ou na compra de um
produto, o consumidor não se
sentir totalmente satisfeito,
pode solicitar o livro de
reclamações e, através deste
meio, expor o motivo do seu
descontentamento.
14. A ASAE é uma das entidades de controlo de mercado
competente para receber e analisar as reclamações lavradas
no Livro de Reclamações, bem como, para fiscalizar a
existência do mesmo nos seguintes estabelecimentos:
Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos
comerciais;
Estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao
consumidor final;
Postos de abastecimento de combustíveis;
Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e
engomadorias;
Salões de cabeleireiro, institutos de beleza, solários ou outros
de natureza similar;
Estabelecimentos de tatuagens e picercings;
Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis
velhos e usados;
15. ASAE
Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
Agências funerárias;
Estabelecimentos de restauração e bebidas;
Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de
velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis
novos e usados;
Estabelecimentos de aluguer de velocípedes e motociclos;
Estabelecimentos de reparação de bens pessoais e
domésticos;
Estabelecimentos de centros de estudos e de explicações;
Empreendimentos turísticos.