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PALESTRA - Redes de Atendimento: Integração de Ouvidorias Públicas e Adoção de Padrões de Excelência

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PALESTRA - Redes de Atendimento: Integração de Ouvidorias Públicas e Adoção de Padrões de Excelência

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Palestra ministrada no evento CIRANDA DE OUVIDORIAS DA REGIÃO NORTE, promovido pela Ouvidoria-Geral da União - OGU/CGU, pela Regional da CGU do Estado do Pará e pela Auditoria-Geral do estado do Pará.
Esse encontro Regional teve como objetivos o estímulo, a difusão, o debate e a formulação de políticas relacionadas a atuação das Ouvidorias Públicas.

Palestra ministrada no evento CIRANDA DE OUVIDORIAS DA REGIÃO NORTE, promovido pela Ouvidoria-Geral da União - OGU/CGU, pela Regional da CGU do Estado do Pará e pela Auditoria-Geral do estado do Pará.
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PALESTRA - Redes de Atendimento: Integração de Ouvidorias Públicas e Adoção de Padrões de Excelência

  1. 1. “uma forma de estar na qual o interesse existencial se concentra na troca de informações com os outros [...]”.
  2. 2. Conceito de Rede • Latim rete (padrão característico) • Dicionário: “...entrelaçamento de fibras que são ligadas por nós ou entrelaçadas nos pontos de cruzamento...” SEGURAR, AGREGAR, ARTICULAR, PROTEGER.
  3. 3. Conceito de Rede
  4. 4. Tipos de Rede
  5. 5. Tipos de Rede
  6. 6. Tipos de Rede
  7. 7. Tipos de Rede
  8. 8. Tipos de Rede computadores internet
  9. 9. Tipos de Rede
  10. 10. Tipos de Rede
  11. 11. Rede de Atendimento • Sistema de parcerias • Atuação articulada • Diversos setores da população • Inúmeros pontos de atendimentos (Estrutura física, postos de atendimentos, centrais de atendimento, etc.)
  12. 12. Rede de Atendimento • Padronização dos processos, • Formação continuada dos ouvidores, • Integração entre ouvidorias e poder executivo Federal, • Reconhecimento e valorização das ações junto aos gestores (alta direção). • Sistema Informatizado
  13. 13. Rede de Atendimento • REDE OUVIR – MG • REDE DE OUVIDORIAS – (PE/BA) • CONFEA – CREA • REDE DO SUS • REDE DE OUVIDORIAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
  14. 14. Integração de Ouvidorias
  15. 15. Palestras, Troca de Experiências, Outros países Integração de Ouvidorias • Diferentes Ouvidorias • Ombudsman • Defensores del Pueblo • Provedores de Justiça • Meditér de la Reppublique • Procurador de los Derechos Humanos
  16. 16. • Portaria N° 94, de 29 de Abril de 2009 • MI + SUDAM + SUDENE + DNOCS + CODEVASF + SUDECO • Atuação Integrada • Fortalecimento Integração de Ouvidorias
  17. 17. • Componentes Organizacionais (infra, recursos humanos, estrutura de tecnologia da informação e comunicação) • DDG e SISTEMA • Padrões e Relatórios Integração de Ouvidorias
  18. 18. Integração de Ouvidorias
  19. 19. Padronização
  20. 20. Padronização Histórico: 2008 – Implantação (projeto, procedimentos, canais e divulgação) 2009 – Desenvolvimento (articulações, sensibilização, sistema e aperfeiçoamento) 2010 – Consolidação (valorização, conteúdos, resultados, participação) 2011 – Expansão (crescimento das manifestações e participações) 2012 – Valorização (reconhecimento através da implantação da LAI) 2013 – Regularização (aprovação do projeto ouvidoria e foco no público alvo)
  21. 21. Padronização ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS I. ANALISAR, dando o TRATAMENTO ADEQUADO, e ENCAMINHAR ÀS ÁREAS competentes as reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações recebidas; II. ACOMPANHAR E AVALIAR AS PROVIDÊNCIAS adotadas em relação às informações recebidas; III. oferecer CANAIS DIRETOS, ÁGEIS E IMPARCIAIS para a recepção de informações, sugestões e críticas da SOCIEDADE, bem como do PÚBLICO INTERNO, em relação à SUDAM; IV. ANALISAR A PERTINÊNCIA DE DENÚNCIAS relativas à inadequada prestação de serviços públicos, RECOMENDANDO a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de MEDIDAS SANEADORAS E PREVENTIVAS DE FALHAS E OMISSÕES dos responsáveis; V. ORGANIZAR E INTERPRETAR o conjunto das manifestações recebidas e PRODUZIR INDICADORES sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal relacionados às competências institucionais da SUDAM; VI. ENCAMINHAR AS DENÚNCIAS E CRÍTICAS recebidas sobre a atuação da SUDAM à DIRETORIA COLEGIADA e adotar providências naquilo que couber; VII. RECEBER DENÚNCIAS DE ATO E DE IMPROPRIEDADE ADMINISTRATIVA, praticados por servidores públicos, de qualquer natureza, vinculados direta e indiretamente à SUDAM; e VIII. EXERCER OUTRAS COMPETÊNCIAS que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. Parágrafo único. A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor.
  22. 22. Padronização BASE LEGAL I – A Emenda Nº 19, de 04 de Junho de 1998, da Constituição Federal – No seu Art. 37, inciso XIX, §3º, disciplina as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando alguns pontos específicos. II – Decreto Nº 6.218, de 04 de Outubro de 2007 – Lei que aprova a estrutura regimental da SUDAM, onde estão embutidas as atribuições da Ouvidoria. III – O Decreto Nº 6.932, de 11 de Agosto de 2009 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Tal dispositivo revoga o Decreto Nº 3.507, de 13 de Julho de 2000, o qual determinava que os órgãos e as entidades públicas federais deviam estabelecer padrões de qualidade sobre pontos específicos na área do atendimento ao público. IV – A portaria Nº 94, de 29 de Abril de 2009 – Lei que cria a Rede de Ouvidorias do Ministério da Integração Nacional e normatiza a sua atuação de forma integrada. V – A Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – regula o acesso a informação no âmbito da União, Estados, DF e Municípios
  23. 23. Padronização EXEMPLOS: As unidades internas da SUDAM observarão os seguintes conceitos: I – Área solucionadora – entende-se por área solucionadora como sendo qualquer setor dentro da SUDAM que tenha atribuição definida. A ela será encaminhada a manifestação que necessita de pronunciamento técnico. II – Sistema Informatizado de Ouvidoria - MIOuv – ferramenta informatizada para cadastro, tratamento, encaminhamentos e distribuição interna e emissão de resposta ao cidadão, para a gestão das manifestações de Ouvidoria, no âmbito da SUDAM. III – Área de entrada – termo usado para designar o canal por meio do qual a manifestação adentra aos registros da Ouvidoria. Os canais pré- estabelecidos são os seguintes: 0800.61.0021, Página eletrônica e Ouvidoria
  24. 24. Padronização EXEMPLOS: ¨Status¨de manifestação – visa identificar, no âmbito do Sistema Informatizado de Ouvidoria , o estado em que se encontra a manifestação. São os seguintes: Nova Em Análise Encaminhada Distribuída Devolvida Em Revisão Retornada Complementada/Reiterada Solucionada Reaberta
  25. 25. Padronização EXEMPLOS: Tipo de Manifestação – define a natureza ampla do conteúdo da manifestação recebido e registrado na Ouvidoria: Reclamação – Sugestão - Elogio – Denúncia - Pedido de Informação – Outra Situação – Interlocutor de Ouvidoria – Analista de Ouvidoria – Atendente de Ouvidoria – Resposta Final – Resposta intermediária ou Parcial
  26. 26. Padronização EXEMPLOS: Classificação e subclassificação de manifestações – rol de descrições utilizadas para a classificação e identificação do problema, do tema ou assunto tratado pelo autor da manifestação. Códigos + Respostas Pré-definidas 100 – Pedido de Informação 200 – Reclamação 300 – Denúncia
  27. 27. Padronização EXEMPLOS: Classificação e subclassificação de manifestações Códigos + Respostas Pré-definidas 100 - Informações sobre a SUDAM 101 - Informações Gerais da Instituição 101.01 - Informação referente à Competência e Missão da SUDAM 101.02 – Informação referente à abrangência da SUDAM 101.03 – Informação referente aos Contatos Institucionais da SUDAM 101.04 – Informação referente à Estrutura Organizacional da SUDAM
  28. 28. Padronização EXEMPLOS: A Ouvidoria da SUDAM deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes prazos através do sistema: I – Prazo para envio de Resposta intermediária ao cidadão – 2 dias II – Prazo máximo para os setores darem retorno à Ouvidoria da SUDAM – 7 dias III – Prazo para Conclusão do Processo pela Ouvidoria da SUDAM – 15 dias
  29. 29. Padronização EXEMPLOS: • Conceitos • Prazos • Procedimentos • Relacionamento Institucional • Papel das “Áreas Solucionadoras” • Relatórios
  30. 30. Padronização
  31. 31. Padronização Status Tempo de Resposta Total % Normal De 1 a 5 dias 110 66,26% Alta De 6 a 10 dias 24 14,45% Urgente De 11 a 15 dias 13 7,83% Fora prazo Acima de 15 dias 15 9,03% Em aberto 04 2,40% Total de Manifestações 166 100%
  32. 32. Padronização
  33. 33. Daniel Granhen Tavares da Rocha • Gestor de Projetos Culturais • Publicitário • Marqueteiro • Responsável pela implantação, planejamento e coordenação da Ouvidoria da SUDAM Formação ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Experiências em Ouvidorias ------------------------------------------------------------------------------ • Coordenador Geral do Fórum Estadual de Ouvidorias - OUVEPARÁ
  34. 34. MUITO OBRIGADO! Email: daniel.rocha@sudam.gov.br danielgranhen@gmail.com Contatos --------------------------------------------------------------------------------------------------------

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