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ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS
NEGROS/AS
UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014
RELAÇÕES RACIAIS NA ESCOLA: REFLEXÕES A PARTIR DA
IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 26A DA LDB
DÉBORA CRISTINA DE ARAUJO1- SEED/PR
1. Introdução
Refletir sobre relações raciais no contexto atual implica em imergir em um campo
bastante fluido e controverso, considerando a grande influência ainda exercida pelo mito de
democracia racial. Deparamo-nos, muitas vezes, com práticas cotidianas no ambiente escolar
que reforçam esse mito, além de reificarem estereótipos, preconceitos e discriminação racial.
O argumento defendido neste artigo é que tais situações continuam se perpetuando em
função de uma dificuldade da escola (de modo generalizante) em encarar outros aspectos
envolvendo as relações raciais, como, por exemplo, a superação de uma visão dicotômica de
combate ao racismo que costuma atribuir a responsabilidade ao grupo discriminado, bem
como, ainda, a superação de uma compreensão limitada que reduz a implementação do artigo
26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a uma legislação impositiva e
arbitrária, evidenciando o desconhecimento do histórico de lutas e reivindicações dos
movimentos sociais negros. Será intenção também no presente artigo dar visibilidade a uma
estratégia proposta para superação desse segundo aspecto: adotando a expressão “artigo 26A
da LDB” ao invés de “Lei 10.639/2003” e “Lei 11.645/2008”, pois a primeira expressão
relembra imediatamente que ambas as leis (de 2003 e 2008) nada mais são do que alterações
da legislação máxima da educação brasileira, e não leis à parte, descontextualizadas e
“menores”.
Esse texto proporá inicialmente uma discussão sobre conceitos necessários para a
interpretação das relações raciais no contexto atual. Em seguida, apresentará breves análises
desenvolvidas no campo da educação sobre os limites e avanços na implementação do artigo
26A da LDB e, por fim, defenderá que o efetivo cumprimento da LDB deve ser a premissa a
ser assumida pelas instituições escolares.
1
Doutoranda em Educação pela Universidade Federal do Paraná; professora da rede estadual de educação do
Paraná.
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2. Alguns elementos para a interpretação das relações raciais
Sendo uma construção social, historicamente determinada e reificada nos dias de hoje
por meio de diversas formas, “o uso do conceito de raça, como categoria analítica, tem um
efeito político, que é lutar contra as desigualdades que são definidas/redefinidas pelas ideias
de raça” (SILVA, 2005, p. 47-48). Assim, estudar relações raciais implica em uma proposta
de se desvelar as nuances relacionadas com um conceito de raça, superado biologicamente,
mas vigente no imaginário coletivo. Como afirma Gomes (2005, p. 45, destaques da autora)
“raça ainda é o termo que consegue dar a dimensão mais próxima da verdadeira
discriminação contra os negros, ou melhor, do que é o racismo que afeta as pessoas negras da
nossa sociedade”.
A perspectiva atual de estudo das relações raciais no Brasil enfrenta grandes
obstáculos teóricos2
por estabelecer-se como base contrária ao que se denominou “democracia
racial”. Esse termo, cunhado em meados do século 20, tem como grande expoente Gilberto
Freyre. Antonio Sérgio Alfredo Guimarães (2001) apresenta outros nomes significativos
dessa linha ideológica:
Vargas, na política; Freyre, nas ciências sociais; os artistas e literatos modernistas e
regionalistas, nas artes; esses serão os principais responsáveis pela ‘solução’ da
questão racial, diluída na matriz luso-brasileira e mestiça de base popular, formada
por séculos de colonização e de mestiçagem biológica e cultural, em que o
predomínio demográfico e civilizatório dos europeus nunca fora completo a ponto
de imporem a segregação dos negros e mestiços. Ao contrário, a estratégia
dominante sempre fora de ‘transformismo’ e de ‘embranquecimento’, ou seja, de
incorporação dos mestiços socialmente bem sucedidos ao grupo dominante ‘branco’
(GUIMARÃES, 2001, p. 124).
Outra problemática envolvida nos estudos sobre relações raciais no país tem relação
com a discussão de que o combate às desigualdades sociais devem estar acima das demais
desigualdades (raciais, de gênero, de diversidade sexual, etc.). Contudo, Maria Aparecida
Silva Bento (2002) aponta outra perspectiva que corrobora a afirmação de que a luta de
classes não supera os preconceitos e o racismo:
Tentar diluir o debate sobre raça analisando apenas a classe social é uma saída de
emergência permanentemente utilizada, embora todos os mapas que comparem a
2
Tais obstáculos (que adquirem novas configurações com o tempo) atualmente referem-se, principalmente, no
estabelecimento de contra-argumentos que buscam desqualificar os objetivos das políticas afirmativas, como
cotas em vestibulares e concursos públicos, por exemplo.
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situação de trabalhadores negros e brancos, nos últimos vinte anos, explicitem que
entre os explorados, entre os pobres, os negros encontram um déficit muito maior
em todas as dimensões da vida, na saúde, na educação, no trabalho. A pobreza tem
cor, qualquer brasileiro minimamente informado foi exposto a essa afirmação, mas
não é conveniente considerá-la. Assim o jargão repetitivo é que o problema limita-se
à classe social. Com certeza este dado é importante, mas não é só isso (BENTO,
2002, p. 27, destaque da autora).
Da mesma forma, Marcelo Paixão (2008) discute sobre a contradição presente na
generalização do discurso de classes como eixo único de desigualdade. Tal perspectiva
caminha, segundo ele, para uma análise simplista de causa-consequência que leva à ideia de
um “círculo vicioso”, dificultando a identificação dos reais fatores responsáveis pelas
diferenças de escolaridade entre os grupos negros e brancos:
Se é verdade que as desigualdades raciais são produzidas socialmente pelas
desigualdades em termos de anos de estudo; elas acabam sendo explicadas por
fatores de caráter estritamente social, ou seja, a pobreza. Ora, então podemos chegar
à seguinte conclusão: as assimetrias nas condições econômicas dos negros e dos
brancos são explicadas pelas disparidades nas escolaridades médias de cada grupo.
Porém, essas diferenças raciais de escolaridade são explicadas pelas assimetrias nas
condições econômicas dos jovens negros e brancos e de seus respectivos pais. Então,
quando se trata de explicar as desigualdades raciais, essas seriam geradas pelas
desigualdades no acesso à escola, que é, por sua vez, gerada pela assimetria nas
condições de vida (e pela pobreza), que, por seu lado, é explicada pelas
desigualdades no acesso à escola. Desse modo, parece mais ou menos evidente que
nos encontramos em um raciocínio de tipo circular que não nos permite entender
verdadeiramente o motor dinâmico nem das assimetrias entre brancos e negros no
mercado de trabalho e, tampouco, das disparidades existentes em termos do acesso
aos espaços escolares (PAIXÃO, 2008, p. 45).
Um aspecto apontado por Paixão é que a concepção balizadora de muitos projetos
educacionais brasileiros pouca ou nenhuma atenção deu ao racismo como promotor de
desigualdades sociais. Trata-se, no campo teórico, da concepção de que as desigualdades
podem ser explicadas pela Teoria do Capital Humano. Para essa teoria, todos os indicadores
sociais de desigualdade teriam relação com os anos de investimento em formação escolar e o
grau de experiência profissional. Assim, para ser uma pessoa bem sucedida bastaria que se
investisse em formação de qualidade.
[...] o núcleo essencial das disparidades sociais no Brasil residiria na dotação
desigual de escolaridade e, mais secundariamente, na experiência no trabalho,
insumos básicos da formação do capital humano dos indivíduos. Os demais vetores
(especialmente os de natureza histórico-estrutural), assim, acabariam assumindo
caracteres meramente subsidiários (PAIXÃO, 2008, p. 44).
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Bento (2002) apresenta outro dado importante no tocante ao que se concebeu por
muito tempo como “o problema do negro” e a necessidade de responsabilização social de
todos os grupos humanos no racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira:
A falta de reflexão sobre o papel do branco nas desigualdades raciais é uma forma
de reiterar persistentemente que as desigualdades raciais no Brasil constituem um
problema exclusivamente do negro, pois só ele é estudado, dissecado,
problematizado.
Evitar focalizar o branco é evitar discutir as diferentes dimensões do privilégio.
Mesmo em situação de pobreza, o branco tem o privilégio simbólico da brancura, o
que não é pouca coisa (BENTO, 2002, p. 26-27).
Ao se estudar o racismo, levando-se em conta que o problema não se restringe “ao
negro” e ampliar as possibilidades de análise para a branquidade, amplia-se também as
possibilidades de combate. O primeiro ponto talvez seja concordando com Janet Helms (1990
apud BENTO, 2002, p. 43) quando “descreve [que] a evolução de uma possível identidade
racial branca não-racista [...] pode ser alcançada se a pessoa aceitar sua própria branquitude3
,
e as implicações culturais, políticas, socioeconômicas de ser branca, definindo uma visão do
eu como um ser racial”. O reconhecimento da racialização como elemento responsável por
estabelecer hierarquias sociais fornece subsídios para o rompimento da omissão e “da
interferência da branquitude como uma guardiã silenciosa de privilégios” (BENTO, 2002, p.
41).
A definição de branquidade enquanto categoria analítica corresponde, como afirma
Vron Ware (2004), a diversas perspectivas:
Mas, como começar a analisar um tema tão vago quanto à branquidade, em contraste
com a supremacia branca ou o racismo branco? Como os contornos de uma nuvem
amorfa, o conceito de branquidade pode ser difícil de definir e, à medida que
atravessou lentamente os céus da consciência acadêmica da última década, foi
interpretado como tendo significados diferentes. [...] Para alguns, a investigação da
branquidade nessas diferentes manifestações tem como premissa a crença em que o
pensamento racial está tão profundamente inserido nas estruturas sociais, culturais e
psicológicas, que constitui um dado fixo e indelével de nossa vida, onde quer que
estejamos. Para essas pessoas, a tarefa do antirracismo é expurgar a branquidade
suas associações homicidas e suas inclinações dominadoras, forjando, de algum
3
Embora a citação desta autora bem como de outras/os pesquisadoras/es apresente o termo “branquitude”
adoto, neste trabalho, “branquidade”, concordando com o que propõe as traduções de Tomaz Tadeu da Silva
(1996) do artigo de Michael Apple (Consumindo o outro: branquidade, educação e batatas fritas baratas). O
termo branquidade estabelece-se como referência ao whiteness do inglês, que significa “a condição ou
qualidade de ser branco”. Já “branquitude”, segundo Silva (1996, p. 25), apresenta problemas ideológicos pois
“carregaria consigo [a] [...] conotação da palavra ‘negritude’”, que entre outros significados associa-se “a uma
política específica de certos movimentos negros”.
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modo, uma identidade racial antirracista e isenta de culpa que ainda seja
resolutamente branca (WARE, 2004, p. 9-10).
Já para Henry A. Giroux (1999), os estudos sobre a branquidade ampliam-se para a
reconstituição de uma sociedade democrática:
Analisar a branquidade como elemento central da política racial torna-se útil para
explorar em que condições a branquidade, como prática cultural, promove
hierarquias baseadas em raça, de que modo a identidade racial dos brancos estrutura
a luta por recursos culturais e políticos e como direitos e responsabilidades são
definidos, confirmados ou contestados [...] (GIROUX, 1999, p. 110).
É sob esta dimensão que nesse trabalho aborda-se o tema da branquidade:
considerando-a como elemento essencial para a construção de um modelo educacional e de
sociedade antirracista não como Ware (2004) a define, e sim, como uma postura de
consciência de sua identidade e reconhecimento – em mesma medida – das demais
identidades. E, para deslocar o foco de identificação do racismo e das influências do
branqueamento apenas para o segmento negro, o artigo Porta de vidro: entrada para a
branquitude, de Edith Piza (2002) (por apresentar um histórico de pesquisas relacionadas ao
tema) proporciona possibilidades de interpretação dos efeitos produzidos por hierarquizações
racializantes. A seguir, um quadro que sintetiza as pesquisas arroladas pela autora sobre o
tema:
Perspectiva de interpretação das relações raciais como “problema do negro” ou de constituição de
identidade racial positiva de negros
Autor/a – Período4
Tema e/ou conclusão
4
DU BOIS, W.E.B. The talented tenth. In: GATES, JR. et al. The future of the race. New York: Vintage Book, 1996
[Publicado originalmente em The negro problem, 1903]; DEGLER, Carl. Neither black nor white: slavery and
race relations in Brazil and United States. New York: MacMillan, 1971; FERNANDES, Florestan. A integração do
negro na sociedade de classes. São Paulo: Ática, 1978; NOGUEIRA, Oracy. Tanto preto quanto branco: estudo
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W.E.B. Du Bois (1903) Reflexão da construção de uma identidade negra (por meio de uma
identidade coletiva)
Carl Degler (1971) Perspectiva estrangeira que apontou os processos de branqueamento em sua
superfície.
Florestan Fernandes (1978) Estudo progressista e denunciador do preconceito e da diferença, no Brasil.
Oracy Nogueira (1985) Estabelecimento de comparação dos diferentes modos de definir a
racialidade no Brasil e nos Estados Unidos.
Souza5
(1983) Evidenciação de prejuízos psicossociais sofridos na constituição da
identidade grupal e individual da parcela negra da população.
Kabengele Munanga (1986);
William Cross Jr. (1991)
Visou analisar a negritude, ou seja, por que meios a população negra busca e
encontra uma identidade positiva e politicamente divulgada através de
marcas diacríticas sociais e culturais dessa identidade.
Gates Jr. e West² (1997) Evidenciação de progresso da intelectualidade negra norte-americana.
Perspectiva de interpretação das relações raciais como relações entre negros e brancos
Autor/a6
– Período Tema e/ou conclusão
Oracy Nogueira (1955; 1962) Relações raciais e sociais no município de Itapetininga – SP.
Carlos Hasenbalg; Nelson do
Valle Silva; Fúlvia
Rosemberg (década de 1970)²
Estabelecimento de comparação entre a parcela branca e negra da população
brasileira.
Ruth Frankenberg (1995);
McIntoshi (1989)
Análise sobre a questão da branquidade para uma compreensão do ideário
branco sobre racialidade.
Janet Helms (1990) Evidenciação de uma tentativa de mudança da identidade branca norte-
americana, a partir da aplicação da Lei de Direitos Civis.
Maria Aparecida da S. Bento
Teixeira (1992); Rachel de
Oliveira (1992)
Evidenciação de uma ‘consciência’ racial muito precoce e conflituada, mas
nunca negada, entre indivíduos negros entrevistados.
Beverly Tatum (1997) Análise sobre a questão da branquidade para um espaço de relações vividas.
Edith Piza (2002) Ausência de alteridade na constituição da branquitude em relação ao espaço
social privilegiado que ocupa.
QUADRO 1 – RESULTADO DE PESQUISAS SOBRE RELAÇÕES RACIAIS
FONTE: Araujo (2010)
É possível, diante desse quadro, localizar três perspectivas de estudo sobre relações
raciais: a) tendo foco na problemática “do negro” que se subdivide em: i) brancos/as que
das relações raciais. São Paulo: T.A. Queiroz, 1985; MUNANGA, Kabengele. Negritude: usos e sentidos. São
Paulo: Ática, 1986; CROSS JR., William. Shades of black: diversity in African-American identity. Philadelphia:
Temple University Press, 1991.
33
Esta referência foi omitida do texto da autora, embora a suposição seja de que se trata de SOUZA, Neusa
dos. Tornar-se negro. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1983.
6
HELMS, Janet E. Black and white racial identity: theory, research and practice. New York: Greenwood Press,
1990; NOGUEIRA, Oracy. Relações raciais no município de Itapetininga. In: BASTIDE, Roger; FERNANDES,
Florestan. Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo: Anhembi, 1955. p. 362-553;
______. Família e comunidade: um estudo sociológico de Itapetininga. Rio de Janeiro: Centro Brasileiro de
Pesquisas Educacionais/Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos/Ministério da Educação e Cultura, 1962;
FRANKENBERG, Ruth. White women, race matters: the social construction of whiteness. Minneapolis:
University of Minnesota Press, 1995; McINTOSHI, P. White privilege: unpacking the invisible knapsack. In:
Peace and freedom. S.1., 1989; OLIVEIRA, Rachel de. Relações raciais na escola: uma experiência de
intervenção. São Paulo, 1992 [Dissertação de Mestrado, Supervisão e Currículo. PUC-SP]; TATUM, Beverly D.
Why are all the black kids sitting together in the cafeteria? and other conversation about race. New York:
Basic Books, 1997; TEIXEIRA, Maria Aparecida da S. Bento. Resgatando a minha bisavó: discriminação racial e
resistência nas vozes de trabalhadores negros. São Paulo, 1992 [Dissertação de Mestrado, Psicologia Social na
PUC-SP].
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tratam “do/sobre o negro” e ii) negros/as que tratam da formação identitária do sujeito negro
frente a uma sociedade hegemonicamente branca; b) como relações entre negros/as e
brancos/as. Segundo Piza (2002), dentre os três grupos, o que mais se destacou no campo
acadêmico é o “olhar branco (enquanto neutro em relação aos brancos) sobre o mundo”
(PIZA, 2002, p. 69). Para a autora, tal neutralidade tem relação com a noção de ser
representante da espécie, condição transposta como inerente para os sujeitos brancos e
informado em todos os momentos por meio das interações sociais com seus pares. A
definição metafórica de Piza sobre o tema elucida o que a autora identificou em sua pesquisa:
Eu sabia muito sobre negros, mas isto não era compreender as relações entre negros
e brancos. [...] Talvez uma metáfora possa resumir o que comecei a perceber: bater
contra uma porta de vidro aparentemente inexistente é um impacto fortíssimo e,
depois do susto e da dor, a surpresa de não ter percebido o contorno do vidro, a
fechadura, os gonzos de metal que mantinham a porta de vidro. Isto resume, em
parte, o descobrir-se racializado, quando tudo o que se fez, leu ou informou (e
formou) atitudes e comportamentos diante das experiências sociais e públicas e
principalmente privadas, não inclui explicitamente nem a mínima parcela da própria
racialidade, diante da imensa racialidade atribuída ao outro. Tudo parece acessível, o
muito que se sabe sobre o outro e o quase nada que se sabe sobre si mesmo (PIZA,
2002, p. 60-61, destaque da autora).
É nesse sentido que a pesquisadora aponta que Oracy Nogueira – embora tenha se
destacado com outra pesquisa que compara a racialização no Brasil e nos Estados Unidos – é
um dos nomes que buscou desvelar a aparente “transparência” branca. Em outras palavras,
pesquisas como as de Oracy Nogueira e tantas outras feitas sob “um olhar do branco sobre o
branco” (PIZA, 2002, p. 62) são extremamente relevantes para que se estabeleça uma real
interpretação do que se concebe como relações raciais = relações entre brancas/os e
negras/os.
Outro pesquisador que propõe o estudo da branquidade como forma de interpretação
das relações raciais é Michael Apple (2001). Sua perspectiva reconhece que:
Questões como branquidade podem parecer demasiado teóricas para alguns leitores
ou mais um tópico ‘na moda’ que encontrou um jeito de imiscuir-se na agenda
educacional crítica. Esse seria um erro grave. Aquilo que é considerado como
‘conhecimento oficial’ carrega de forma consistente a marca de tensões, lutas, e
compromissos nos quais a raça desempenha papel importante [...] (APPLE, 2001, p.
66).
Pensar no ambiente escolar, segundo Apple, desconsiderando a hierarquização
produzida por meio da desigualdade racial é ignorar um fator importante dos debates sobre
educação de qualidade.
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A branquidade também se torna um fator bastante relevante na interpretação do grau
de mobilidade social possível aos grupos negro e branco, tendo a escola como mola
propulsora. Sobre isso, Paixão (2008), discutindo a “dialética do bom aluno” afirma:
Um bom aluno portador das marcas raciais caucasianas será aquele que aprender que
está naturalmente fadado a exercer as funções de comando, prestígio e
compensadoras financeiramente. Que ele não venha a exercer tais papéis mais
favoráveis não muda em nada o problema, pois esse remete às hierarquias
sociorraciais vigentes, e não necessariamente a posição que cada indivíduo irá
ocupar no interior da pirâmide social. Do mesmo modo, um bom aluno negro será
aquele que aprender que está fadado, assim como todos os que lhe são semelhantes,
a exercer os papéis sociais menos valorizados, piores remunerados e de baixo
prestígio social (PAIXÃO, 2008, p. 75).
Nesse sentido, a promoção de um sistema educacional que contemple a Educação das
Relações Étnico-Raciais compreendendo todos os grupos envolvidos, representa a grande
possibilidade de superação do preconceito racial na escola e execução de uma efetiva
igualdade racial. É nessa perspectiva que o presente artigo propõe uma reflexão particular
sobre elementos da implementação do artigo 26A da LDB, delimitadas em limites,
contradições e conquistas.
3. Implementação do artigo 26A da LDB
Em 1977, no 2º Festival Mundial de Artes e Culturas Negras e Africanas, em Lagos –
Nigéria, impedido de apresentar seus estudos que denunciavam o que chamou de “Genocídio
do negro brasileiro”, Abdias do Nascimento (2002) conseguiu, por meio do relatório do
Grupo IV do Colóquio, informar a todos os países participantes do evento sobre as
desigualdades raciais da época. Na explanação com base em dados históricos, estatísticos e
sociológicos, Nascimento apresentou uma proposta de recomendação da qual se destacam:
5. O colóquio recomenda:
Que o Governo Brasileiro, no espírito de preservar e ampliar a consciência histórica
dos descendentes africanos da população do Brasil, tome as seguintes medidas:
a) permita e promova livre pesquisa e aberta discussão das relações raciais entre
negros e brancos em todos os níveis: econômico, social, religioso, político,
cultural e artístico;
b) promova o ensino compulsório da História e da Cultura da África e dos
africanos na diáspora em todos os níveis culturais da educação: elementar,
secundária e superior;
c) inclua informações válidas com referências aos brasileiros de origem africana
em todos os censos demográficos, assim como em outros indicadores tais como:
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natalidade e morte, casamento, crime, educação, participação na renda,
emprego, mobilidade social, desemprego, saúde, emigração e imigração;
d) demonstre seu muito autoproclamado interesse e amizade à África
independente, concedendo ativo apoio material, político e diplomático aos
legítimos movimentos de libertação de Zimbawe, Namíbia e África do Sul
(NASCIMENTO, 2002, p. 68-69, destaques meus).
Não obtendo sucesso em tais proposições, Abdias, ainda em tentativa de que
deliberações mais sistemáticas fossem tomadas com vistas a reformular o ensino dos países
que em sua história promoveram a escravização africana, propôs no Grupo I a seguinte
redação:
G. Educação dos africanos na Diáspora
26. Que os governos dos países onde exista significativa população de descendência
africana incluam nos currículos educativos de todos os níveis (elementar, secundário
e superior) cursos compulsórios que incluam História Africana, Swahili, e Histórico
dos Povos Africanos na Diáspora (NASCIMENTO, 2002, p. 69, destaques meus).
Novamente a proposta foi derrotada, assim como tantas outras elaboradas por diversos
seminários, simpósios, colóquios e outros, em nível nacional e internacional. Com esse
exemplo é possível perceber que já fazia parte, há muitas décadas, da pauta de reivindicações
dos diversos segmentos do movimento negro brasileiro e pan-africano, a necessidade de uma
reformulação nos currículos escolares com o objetivo de combater estereótipos acerca da
população negra da diáspora e do continente africano. Propostas como essas passaram a ser
contempladas parcialmente no que se refere à educação brasileira por meio da Lei
10.639/2003 que alterou os artigos 26A e 79B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. A segunda Lei sancionada na primeira gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, determinava que “[n]os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira” (BRASIL,
2004). No ano seguinte a sua aprovação, o Conselho Nacional de Educação aprovou a
Resolução nº 1/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Teoricamente, as Diretrizes representaram um grande avanço no sentido de promover uma
revisão curricular na educação básica brasileira, não só por fornecer subsídios mais
consistentes sobre História e Cultura Afro-Brasileira, mas também por acrescentar o ensino de
História e Cultura Africana. Posteriormente, em 2008, a redação original do artigo 26A da
LDB sofreu nova modificação pois incluiu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura
indígena (por meio da Lei 11.645/2008). Tal alteração também representou a luta por
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reconhecimento da população indígena na história brasileira. No entanto, observando a
redação dessa nova Lei, é possível verificar limitações conceituais que de certa maneira
reificam estereótipos sobre a população negra e indígena brasileira:
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos
da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir
desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos,
a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena
brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas
contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil
(BRASIL, 2008, destaques meus).
A reificação localiza-se na denominação de povos indígenas e população afro-
brasileira como dois grupos étnicos, desconsiderando as centenas de etnias indígenas e os
grupos/nações/etnias africanas que compuseram a população negra no Brasil. De certa
maneira, esse grave problema conceitual na Lei 11645/2008 demonstra que sua elaboração e
aprovação não esteve circundada das mesmas características histórias que a Lei 10.639/2003,
em que os movimentos sociais envolvidos participaram ativamente de sua construção.
Além disso, a implementação do artigo 26A da LDB tem encontrado resistências e um
argumento que já está se consolidando como “clássico” no ambiente escolar, de que não há
material suficiente, nem preparação adequada. Embora a proporcionalidade de cursos de
formação e capacitação para professores/as ainda esteja baixa em relação à quantidade de
docentes (sendo isso se deve à precária atuação das secretarias estaduais, municipais, bem
como do Ministério da Educação em ampliar essa demanda), por outro lado não se pode mais
afirmar que não há material. O que se pode, sim, é problematizar sobre a disponibilidade
desses materiais, que em sua maioria encontra-se na internet, o que limita seu acesso,
considerando a dinâmica de trabalho docente em sala de aula e o pouco tempo, na carga
horária de trabalho, destinado à pesquisa. O problema ganha, portanto, outra dimensão: a
relação entre condições adequadas de trabalho e a necessidade de constante aperfeiçoamento
profissional.
De qualquer modo, torna-se imprescindível a compreensão de que o cumprimento da
LDB se faz urgente e necessário, e nela se inclui a luta de combate ao racismo. Nesse sentido,
será opção a seguir apresentar algumas pesquisas que captaram no ambiente escolar
dificuldades e resistências na implementação do artigo 26A da LDB.
O estudo de cunho etnográfico, desenvolvido por Letícia Passos de Melo Sarzedas
(2007) apresenta algumas dessas dificuldades e resistências. Coletando depoimentos de
professoras de anos iniciais do ensino fundamental, a autora apresenta:
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Em um outro momento no corredor, enquanto olhávamos os livros didáticos que
tinham acabado de chegar, uma professora reflete sobre a obrigatoriedade do Ensino
da História e Cultura Africana e Afro-brasileira:
[...]
— Você viu, agora nós somos obrigadas a ensinar a História da África? Como se a
gente já não tivesse muita coisa pra ensinar. Se eu termino o ano com eles
conseguindo escrever um pouquinho já estou satisfeita. Não sei por que isso agora.
Acho que é porque o Lula quer se mostrar. Ele que venha dar aula aqui, então. Aí
sim eu acho que eles (crianças) vão começar a ser racistas, pois a gente vai ficar
falando assim: Olha, não pode ser racista, todo mundo é igual, a cor não faz
diferença. (Paula) (SARZEDAS, 2007, p. 103).
O desconhecimento dos motivos que levaram à aprovação de uma lei com tal
perspectiva, associado ao racismo (in)consciente acaba por gerar manifestações contrárias ou
estereotipadas que prejudicam a efetiva implementação da Lei:
O fato de não perceber o racismo faz com que as professoras não percebam as
práticas discriminatórias existentes na escola. Em uma das reuniões pedagógicas,
talvez sentindo necessidade de colocar o assunto em pauta – em grande parte pela
minha presença – a diretora sugere que as professoras definam de que forma iriam
trabalhar com o racismo na escola. Nesse momento presencio o seguinte diálogo
entre as professoras:
— Não sei se é necessário trabalhar o racismo, não. Na minha aula não tem nada que
eu possa fazer. Como as crianças só ficam brincando e jogando, as crianças ‘pretas’
até se saem melhor. Porque já viu, eles (negros) são sempre melhores nos esportes.
Tem o Pelé, o Ronaldinho Gaúcho. Aí quem sai em desvantagem são os
branquinhos, que têm menos força física. Lá na minha aula não tem discriminação
não. (Ana Luísa)
— Eu também acho. Na minha sala não tem preconceito não. Todas as crianças se
dão bem. Aqui no bairro está cheio de ‘preto’, eles já estão acostumados e não
discriminam não. Até a gente se acostumou. (Maria)
— A gente pode aproveitar as comemorações, usar o folclore, o Zumbi. Assim acho
que eles teriam uma boa imagem da África e dos negros. (Rebeca)
— É acho que isso está bom. (Maria)
— Eu concordo. (Ana Luísa e Maria) (SARZEDAS, 2007, p. 104-105).
Diante de situações como essas, e concordando com Eliane Cavalleiro (2005, p. 71)
que defende que os sujeitos envolvidos no processo de escolarização “apresentam um
pensamento orientado e influenciado pela estrutura racial da sociedade”, é possível também
concordar com uma série de suas afirmações sobre a questão:
- [Na escola a] existência de racismo é negada.
- Não são reconhecidos os efeitos prejudiciais do racismo para os negros.
- Não são reconhecidos os aspectos negativos do racismo também para as pessoas
brancas.
- Não se buscam estratégias para a participação positiva da criança negra, mesmo
quando se reconhece a existência da discriminação no cotidiano escolar
(CAVALLEIRO, 2005, p. 71).
ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS
NEGROS/AS
UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014
É nesse sentido que se torna imprescindível que discussões mais aprofundadas sobre
as relações raciais na escola passem a fazer parte do quadro formativo de educadoras e
educadores, com vistas a uma reformulação na prática docente, para além do currículo.
Relacionado a este aspecto, Nilma Lino Gomes (2003) discute sobre o que significa a
escola do ponto de vista da influência das relações raciais para a formação identitária do
sujeito negro:
[...] quando pensamos a escola como um espaço específico de formação, inserida
num processo educativo bem mais amplo, encontramos mais do que currículos,
disciplinas escolares, regimentos, normas, projetos, provas, testes e conteúdos. A
escola pode ser considerada, então, como um dos espaços que interferem na
construção da identidade negra. O olhar lançado sobre o negro e sua cultura, na
escola, tanto pode valorizar identidades e diferenças quanto pode estigmatizá-las,
discriminá-las, segregá-las e até mesmo negá-las (GOMES, 2003, p. 171-172).
Se a escola é capaz de exercer tal influência sobre a formação identitária dos sujeitos
nela inseridos, é possível concordar que a responsabilidade no combate a toda forma de
discriminação tem também sua força de ação no interior da própria escola. Neste sentido, leis
que buscam promover a valorização, inclusão ou combate à discriminação são fundamentais
no processo de reconhecimento das diversas identidades e sujeitos que compõem a sociedade.
Contudo, outras problemáticas inseridas entre a aprovação de uma lei com tal caráter e
sua efetiva aplicação têm a ver com a forma como cada sujeito (principalmente o corpo
docente) na escola encara as diversidades. Pesquisas como as de Rozani Clair da Cruz Reis
(2008), desenvolvida na rede pública estadual de Cascavel – PR, demonstram o quanto ainda
são escassas as informações sobre como e o que se espera com essa legislação. A
investigação, por meio de estudo de caso em duas escolas e envolvendo quatorze profissionais
da educação, indicou que:
Os dados obtidos na pesquisa parecem demonstrar que as atividades desenvolvidas
de modo a aplicar a lei no município de Cascavel identificam-se com as perspectivas
que McLaren (2000) denomina como multiculturalismos de tendência liberal, nas
quais as questões relativas à diversidade são abordadas num enfoque folclórico, de
celebração da diversidade. Assim, na educação das relações étnico-raciais no espaço
escolar, é preconizado que deve haver o respeito, uma vez que todos são iguais. A
pesquisa não observou reflexões críticas nas quais os alunos fossem levados a
refletir sobre a origem das diferenças, os meios pelas quais essas diferenças são
mantidas na sociedade e de que modo elas beneficiam ou prejudicam diferentes
grupos sociais (REIS, 2008, p. 7).
Seus resultados apontam para um elemento importante a ser considerado nessa
discussão: a concepção de educadoras e educadores sobre a valorização da história da
ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS
NEGROS/AS
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população negra brasileira refere-se em grande medida à folclorização ou exotização da
cultura afro-brasileira e africana. Além disso, a fiscalização do cumprimento do artigo 26A da
LDB, que nas escolas estaduais paranaenses cabe ao Núcleo Regional de Educação (NRE),
subordinado à Secretaria de Estado da Educação, limita-se à verificação se a redação da Lei
10.639/2003 consta no Projeto Político Pedagógico (PPP).
No ano de 2006, todas as escolas tiveram que reformular este documento [o PPP] e
submetê-lo à aprovação do NRE. Desta forma, durante a avaliação do referido
documento era observado se ele contemplava o proposto pela LF n.º 10.639/2003.
Quando no PPP da escola não havia nada constando neste sentido, em meio às
observações feitas pelo NRE, era apontada esta falha e solicitado que fosse
providenciada sua alteração. É desta forma que o NRE fiscaliza a aplicação da LF
n.º 10.639/2003 em Cascavel.
[...]
Esta fiscalização está [...] sendo parcial, uma vez que não é observado se, de fato, os
professores estão inserindo em suas práticas pedagógicas o proposto pela lei e, caso
insiram, de que forma isso é feito (REIS, 2008, p. 103;105).
Tal situação evidencia algumas das dificuldades encontradas em grande parte dos
contextos escolares brasileiros e aponta para as necessidades de reformulação de políticas
voltadas à formação inicial e continuada a profissionais da educação no que se refere à
Educação das Relações Étnico-Raciais.
Outra análise, realizada por Nilma Lino Gomes e Rodrigo Ednilson de Jesus (2013),
em relação a uma pesquisa sobre a implementação do artigo 26A da LDB em âmbito
nacional, constatou que mudanças significativas já ocorreram, embora muitas delas sejam
observadas pontuais e localizadas em escolas “inseridas num contexto mais afirmativo e com
processos mais democráticos de gestão” (GOMES; JESUS, 2013, p. 30), ao passo que em
grande parte dos demais estabelecimentos pesquisados “o mito da democracia racial se
mostrou mais presente nos depoimentos colhidos, revelando a sua força enquanto concepção e
imaginário social e pedagógico sobre a diversidade” (GOMES; JESUS, 2013, p. 30).
As pesquisas aqui brevemente arroladas sintetizam a crítica na dificuldade de
implementação de uma efetiva Educação das Relações Étnico-Raciais na manutenção do mito
da democracia racial que impede, inclusive, uma construção mais ampla para além da
abordagem das desigualdades apenas relacionadas à classe.
4. Considerações finais
ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS
NEGROS/AS
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Onze anos após a aprovação da Lei 10.639/2003 e seis anos depois da sua alteração
para a Lei 11.645/2008, é possível verificar que os obstáculos para a sua implementação são
grandes e relacionam-se, em grande parte, à dificuldade de se superar as concepções
exotizantes e folclorizantes, ratificadas pelo mito da democracia racial, bem como de
superação da resistência individual (por parte de profissionais da educação) e institucional
(relacionada à omissão das secretarias e outros órgãos da educação brasileira no cumprimento
da LDB).
Tais situações apontam para a urgência das pautas propostas pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e pela própria LDB ocuparem posição
protagonista na formação continuada de profissionais da educação, bem como nas políticas
educacionais de produção de materiais didáticos e de formação docente. Além disso, apontam
para a necessidade de assunção, por parte do Estado brasileiro, de que o racismo está
integrado às práticas sociais e institucionais e, sendo assim, requererem-se medidas adequadas
e explícitas de enfrentamento para que, efetivamente, vivenciemos uma educação condizente
com os preceitos democráticos e de justiça.
Referências
APPLE, Michael. Consumindo o outro: branquidade, educação e batatas fritas baratas.
Tradução de: SILVA, Tomaz Tadeu da. In: COSTA, Marisa Vorraber (Org.) Escola básica
na virada do século: cultura, política e educação. São Paulo: Cortez, 1996. p. 25-43.
ARAUJO, Débora Cristina de. Relações raciais, discurso e literatura infanto-juvenil.
Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Paraná, 2010. Disponível em:
http://www.ppge.ufpr.br/teses/M10_araujo.pdf. Acesso em: 06/03/2011.
BENTO, Maria Aparecida Silva. Branqueamento e branquitude no Brasil. In: CARONE, Iray;
BENTO, Maria Aparecida Silva. (Orgs). Psicologia social do racismo: estudos sobre
branquitude e branqueamento. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 25-57.
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Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, 2004.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf. Acesso em
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______. Presidência da República. Lei 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da
rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm.
Acesso em 30/03/2014.
ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS
NEGROS/AS
UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014
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cidade de São Paulo. In: EDUCAÇÃO, Ministério da Educação, Secretaria de Educação
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GIROUX, Henry A. Por uma pedagogia e política da branquidade. Cadernos de Pesquisa, p.
97-132, n. 107, jul. 1999.
GOMES, Nilma Lino. Educação, identidade negra e formação de professores/as: um olhar
sobre o corpo negro e o cabelo crespo. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.29, n.1, p. 167-
182, jan./jun. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v29n1/a12v29n1.pdf. Acesso
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______. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma
breve discussão. In: EDUCAÇÃO, Ministério da; DIVERSIDADE, Secretaria de Educação
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10.639/03. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada,
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GOMES, Nilma Lino; JESUS, Rodrigo Ednilson de. As práticas pedagógicas de trabalho com
relações étnico-raciais na escola na perspectiva de Lei 10.639/2003: desafios para a política
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REIS, Rozana Clair da Cruz. Diversidade étnico-racial: a lei 10.639/2003 e abordagens
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Estadual do Oeste do Paraná, 2008.
SARZEDAS, Letícia Passos de Melo. Criança negra e educação: um estudo etnográfico na
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SILVA, Paulo Vinicius Baptista da. Relações raciais em livros didáticos de Língua
Portuguesa. Tese (Doutorado em Psicologia Social) Pontifícia Universidade Católica de São
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WARE, Vron. O poder duradouro da branquidade: ‘um problema a solucionar’. In ______.
(Org.). Branquidade: identidade branca e multiculturalismo. Rio de Janeiro: Garamond,
2004. p. 7-40.

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Relações raciais na escola

  • 1. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 RELAÇÕES RACIAIS NA ESCOLA: REFLEXÕES A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 26A DA LDB DÉBORA CRISTINA DE ARAUJO1- SEED/PR 1. Introdução Refletir sobre relações raciais no contexto atual implica em imergir em um campo bastante fluido e controverso, considerando a grande influência ainda exercida pelo mito de democracia racial. Deparamo-nos, muitas vezes, com práticas cotidianas no ambiente escolar que reforçam esse mito, além de reificarem estereótipos, preconceitos e discriminação racial. O argumento defendido neste artigo é que tais situações continuam se perpetuando em função de uma dificuldade da escola (de modo generalizante) em encarar outros aspectos envolvendo as relações raciais, como, por exemplo, a superação de uma visão dicotômica de combate ao racismo que costuma atribuir a responsabilidade ao grupo discriminado, bem como, ainda, a superação de uma compreensão limitada que reduz a implementação do artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a uma legislação impositiva e arbitrária, evidenciando o desconhecimento do histórico de lutas e reivindicações dos movimentos sociais negros. Será intenção também no presente artigo dar visibilidade a uma estratégia proposta para superação desse segundo aspecto: adotando a expressão “artigo 26A da LDB” ao invés de “Lei 10.639/2003” e “Lei 11.645/2008”, pois a primeira expressão relembra imediatamente que ambas as leis (de 2003 e 2008) nada mais são do que alterações da legislação máxima da educação brasileira, e não leis à parte, descontextualizadas e “menores”. Esse texto proporá inicialmente uma discussão sobre conceitos necessários para a interpretação das relações raciais no contexto atual. Em seguida, apresentará breves análises desenvolvidas no campo da educação sobre os limites e avanços na implementação do artigo 26A da LDB e, por fim, defenderá que o efetivo cumprimento da LDB deve ser a premissa a ser assumida pelas instituições escolares. 1 Doutoranda em Educação pela Universidade Federal do Paraná; professora da rede estadual de educação do Paraná.
  • 2. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 2. Alguns elementos para a interpretação das relações raciais Sendo uma construção social, historicamente determinada e reificada nos dias de hoje por meio de diversas formas, “o uso do conceito de raça, como categoria analítica, tem um efeito político, que é lutar contra as desigualdades que são definidas/redefinidas pelas ideias de raça” (SILVA, 2005, p. 47-48). Assim, estudar relações raciais implica em uma proposta de se desvelar as nuances relacionadas com um conceito de raça, superado biologicamente, mas vigente no imaginário coletivo. Como afirma Gomes (2005, p. 45, destaques da autora) “raça ainda é o termo que consegue dar a dimensão mais próxima da verdadeira discriminação contra os negros, ou melhor, do que é o racismo que afeta as pessoas negras da nossa sociedade”. A perspectiva atual de estudo das relações raciais no Brasil enfrenta grandes obstáculos teóricos2 por estabelecer-se como base contrária ao que se denominou “democracia racial”. Esse termo, cunhado em meados do século 20, tem como grande expoente Gilberto Freyre. Antonio Sérgio Alfredo Guimarães (2001) apresenta outros nomes significativos dessa linha ideológica: Vargas, na política; Freyre, nas ciências sociais; os artistas e literatos modernistas e regionalistas, nas artes; esses serão os principais responsáveis pela ‘solução’ da questão racial, diluída na matriz luso-brasileira e mestiça de base popular, formada por séculos de colonização e de mestiçagem biológica e cultural, em que o predomínio demográfico e civilizatório dos europeus nunca fora completo a ponto de imporem a segregação dos negros e mestiços. Ao contrário, a estratégia dominante sempre fora de ‘transformismo’ e de ‘embranquecimento’, ou seja, de incorporação dos mestiços socialmente bem sucedidos ao grupo dominante ‘branco’ (GUIMARÃES, 2001, p. 124). Outra problemática envolvida nos estudos sobre relações raciais no país tem relação com a discussão de que o combate às desigualdades sociais devem estar acima das demais desigualdades (raciais, de gênero, de diversidade sexual, etc.). Contudo, Maria Aparecida Silva Bento (2002) aponta outra perspectiva que corrobora a afirmação de que a luta de classes não supera os preconceitos e o racismo: Tentar diluir o debate sobre raça analisando apenas a classe social é uma saída de emergência permanentemente utilizada, embora todos os mapas que comparem a 2 Tais obstáculos (que adquirem novas configurações com o tempo) atualmente referem-se, principalmente, no estabelecimento de contra-argumentos que buscam desqualificar os objetivos das políticas afirmativas, como cotas em vestibulares e concursos públicos, por exemplo.
  • 3. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 situação de trabalhadores negros e brancos, nos últimos vinte anos, explicitem que entre os explorados, entre os pobres, os negros encontram um déficit muito maior em todas as dimensões da vida, na saúde, na educação, no trabalho. A pobreza tem cor, qualquer brasileiro minimamente informado foi exposto a essa afirmação, mas não é conveniente considerá-la. Assim o jargão repetitivo é que o problema limita-se à classe social. Com certeza este dado é importante, mas não é só isso (BENTO, 2002, p. 27, destaque da autora). Da mesma forma, Marcelo Paixão (2008) discute sobre a contradição presente na generalização do discurso de classes como eixo único de desigualdade. Tal perspectiva caminha, segundo ele, para uma análise simplista de causa-consequência que leva à ideia de um “círculo vicioso”, dificultando a identificação dos reais fatores responsáveis pelas diferenças de escolaridade entre os grupos negros e brancos: Se é verdade que as desigualdades raciais são produzidas socialmente pelas desigualdades em termos de anos de estudo; elas acabam sendo explicadas por fatores de caráter estritamente social, ou seja, a pobreza. Ora, então podemos chegar à seguinte conclusão: as assimetrias nas condições econômicas dos negros e dos brancos são explicadas pelas disparidades nas escolaridades médias de cada grupo. Porém, essas diferenças raciais de escolaridade são explicadas pelas assimetrias nas condições econômicas dos jovens negros e brancos e de seus respectivos pais. Então, quando se trata de explicar as desigualdades raciais, essas seriam geradas pelas desigualdades no acesso à escola, que é, por sua vez, gerada pela assimetria nas condições de vida (e pela pobreza), que, por seu lado, é explicada pelas desigualdades no acesso à escola. Desse modo, parece mais ou menos evidente que nos encontramos em um raciocínio de tipo circular que não nos permite entender verdadeiramente o motor dinâmico nem das assimetrias entre brancos e negros no mercado de trabalho e, tampouco, das disparidades existentes em termos do acesso aos espaços escolares (PAIXÃO, 2008, p. 45). Um aspecto apontado por Paixão é que a concepção balizadora de muitos projetos educacionais brasileiros pouca ou nenhuma atenção deu ao racismo como promotor de desigualdades sociais. Trata-se, no campo teórico, da concepção de que as desigualdades podem ser explicadas pela Teoria do Capital Humano. Para essa teoria, todos os indicadores sociais de desigualdade teriam relação com os anos de investimento em formação escolar e o grau de experiência profissional. Assim, para ser uma pessoa bem sucedida bastaria que se investisse em formação de qualidade. [...] o núcleo essencial das disparidades sociais no Brasil residiria na dotação desigual de escolaridade e, mais secundariamente, na experiência no trabalho, insumos básicos da formação do capital humano dos indivíduos. Os demais vetores (especialmente os de natureza histórico-estrutural), assim, acabariam assumindo caracteres meramente subsidiários (PAIXÃO, 2008, p. 44).
  • 4. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 Bento (2002) apresenta outro dado importante no tocante ao que se concebeu por muito tempo como “o problema do negro” e a necessidade de responsabilização social de todos os grupos humanos no racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira: A falta de reflexão sobre o papel do branco nas desigualdades raciais é uma forma de reiterar persistentemente que as desigualdades raciais no Brasil constituem um problema exclusivamente do negro, pois só ele é estudado, dissecado, problematizado. Evitar focalizar o branco é evitar discutir as diferentes dimensões do privilégio. Mesmo em situação de pobreza, o branco tem o privilégio simbólico da brancura, o que não é pouca coisa (BENTO, 2002, p. 26-27). Ao se estudar o racismo, levando-se em conta que o problema não se restringe “ao negro” e ampliar as possibilidades de análise para a branquidade, amplia-se também as possibilidades de combate. O primeiro ponto talvez seja concordando com Janet Helms (1990 apud BENTO, 2002, p. 43) quando “descreve [que] a evolução de uma possível identidade racial branca não-racista [...] pode ser alcançada se a pessoa aceitar sua própria branquitude3 , e as implicações culturais, políticas, socioeconômicas de ser branca, definindo uma visão do eu como um ser racial”. O reconhecimento da racialização como elemento responsável por estabelecer hierarquias sociais fornece subsídios para o rompimento da omissão e “da interferência da branquitude como uma guardiã silenciosa de privilégios” (BENTO, 2002, p. 41). A definição de branquidade enquanto categoria analítica corresponde, como afirma Vron Ware (2004), a diversas perspectivas: Mas, como começar a analisar um tema tão vago quanto à branquidade, em contraste com a supremacia branca ou o racismo branco? Como os contornos de uma nuvem amorfa, o conceito de branquidade pode ser difícil de definir e, à medida que atravessou lentamente os céus da consciência acadêmica da última década, foi interpretado como tendo significados diferentes. [...] Para alguns, a investigação da branquidade nessas diferentes manifestações tem como premissa a crença em que o pensamento racial está tão profundamente inserido nas estruturas sociais, culturais e psicológicas, que constitui um dado fixo e indelével de nossa vida, onde quer que estejamos. Para essas pessoas, a tarefa do antirracismo é expurgar a branquidade suas associações homicidas e suas inclinações dominadoras, forjando, de algum 3 Embora a citação desta autora bem como de outras/os pesquisadoras/es apresente o termo “branquitude” adoto, neste trabalho, “branquidade”, concordando com o que propõe as traduções de Tomaz Tadeu da Silva (1996) do artigo de Michael Apple (Consumindo o outro: branquidade, educação e batatas fritas baratas). O termo branquidade estabelece-se como referência ao whiteness do inglês, que significa “a condição ou qualidade de ser branco”. Já “branquitude”, segundo Silva (1996, p. 25), apresenta problemas ideológicos pois “carregaria consigo [a] [...] conotação da palavra ‘negritude’”, que entre outros significados associa-se “a uma política específica de certos movimentos negros”.
  • 5. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 modo, uma identidade racial antirracista e isenta de culpa que ainda seja resolutamente branca (WARE, 2004, p. 9-10). Já para Henry A. Giroux (1999), os estudos sobre a branquidade ampliam-se para a reconstituição de uma sociedade democrática: Analisar a branquidade como elemento central da política racial torna-se útil para explorar em que condições a branquidade, como prática cultural, promove hierarquias baseadas em raça, de que modo a identidade racial dos brancos estrutura a luta por recursos culturais e políticos e como direitos e responsabilidades são definidos, confirmados ou contestados [...] (GIROUX, 1999, p. 110). É sob esta dimensão que nesse trabalho aborda-se o tema da branquidade: considerando-a como elemento essencial para a construção de um modelo educacional e de sociedade antirracista não como Ware (2004) a define, e sim, como uma postura de consciência de sua identidade e reconhecimento – em mesma medida – das demais identidades. E, para deslocar o foco de identificação do racismo e das influências do branqueamento apenas para o segmento negro, o artigo Porta de vidro: entrada para a branquitude, de Edith Piza (2002) (por apresentar um histórico de pesquisas relacionadas ao tema) proporciona possibilidades de interpretação dos efeitos produzidos por hierarquizações racializantes. A seguir, um quadro que sintetiza as pesquisas arroladas pela autora sobre o tema: Perspectiva de interpretação das relações raciais como “problema do negro” ou de constituição de identidade racial positiva de negros Autor/a – Período4 Tema e/ou conclusão 4 DU BOIS, W.E.B. The talented tenth. In: GATES, JR. et al. The future of the race. New York: Vintage Book, 1996 [Publicado originalmente em The negro problem, 1903]; DEGLER, Carl. Neither black nor white: slavery and race relations in Brazil and United States. New York: MacMillan, 1971; FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Ática, 1978; NOGUEIRA, Oracy. Tanto preto quanto branco: estudo
  • 6. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 W.E.B. Du Bois (1903) Reflexão da construção de uma identidade negra (por meio de uma identidade coletiva) Carl Degler (1971) Perspectiva estrangeira que apontou os processos de branqueamento em sua superfície. Florestan Fernandes (1978) Estudo progressista e denunciador do preconceito e da diferença, no Brasil. Oracy Nogueira (1985) Estabelecimento de comparação dos diferentes modos de definir a racialidade no Brasil e nos Estados Unidos. Souza5 (1983) Evidenciação de prejuízos psicossociais sofridos na constituição da identidade grupal e individual da parcela negra da população. Kabengele Munanga (1986); William Cross Jr. (1991) Visou analisar a negritude, ou seja, por que meios a população negra busca e encontra uma identidade positiva e politicamente divulgada através de marcas diacríticas sociais e culturais dessa identidade. Gates Jr. e West² (1997) Evidenciação de progresso da intelectualidade negra norte-americana. Perspectiva de interpretação das relações raciais como relações entre negros e brancos Autor/a6 – Período Tema e/ou conclusão Oracy Nogueira (1955; 1962) Relações raciais e sociais no município de Itapetininga – SP. Carlos Hasenbalg; Nelson do Valle Silva; Fúlvia Rosemberg (década de 1970)² Estabelecimento de comparação entre a parcela branca e negra da população brasileira. Ruth Frankenberg (1995); McIntoshi (1989) Análise sobre a questão da branquidade para uma compreensão do ideário branco sobre racialidade. Janet Helms (1990) Evidenciação de uma tentativa de mudança da identidade branca norte- americana, a partir da aplicação da Lei de Direitos Civis. Maria Aparecida da S. Bento Teixeira (1992); Rachel de Oliveira (1992) Evidenciação de uma ‘consciência’ racial muito precoce e conflituada, mas nunca negada, entre indivíduos negros entrevistados. Beverly Tatum (1997) Análise sobre a questão da branquidade para um espaço de relações vividas. Edith Piza (2002) Ausência de alteridade na constituição da branquitude em relação ao espaço social privilegiado que ocupa. QUADRO 1 – RESULTADO DE PESQUISAS SOBRE RELAÇÕES RACIAIS FONTE: Araujo (2010) É possível, diante desse quadro, localizar três perspectivas de estudo sobre relações raciais: a) tendo foco na problemática “do negro” que se subdivide em: i) brancos/as que das relações raciais. São Paulo: T.A. Queiroz, 1985; MUNANGA, Kabengele. Negritude: usos e sentidos. São Paulo: Ática, 1986; CROSS JR., William. Shades of black: diversity in African-American identity. Philadelphia: Temple University Press, 1991. 33 Esta referência foi omitida do texto da autora, embora a suposição seja de que se trata de SOUZA, Neusa dos. Tornar-se negro. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1983. 6 HELMS, Janet E. Black and white racial identity: theory, research and practice. New York: Greenwood Press, 1990; NOGUEIRA, Oracy. Relações raciais no município de Itapetininga. In: BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan. Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo: Anhembi, 1955. p. 362-553; ______. Família e comunidade: um estudo sociológico de Itapetininga. Rio de Janeiro: Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais/Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos/Ministério da Educação e Cultura, 1962; FRANKENBERG, Ruth. White women, race matters: the social construction of whiteness. Minneapolis: University of Minnesota Press, 1995; McINTOSHI, P. White privilege: unpacking the invisible knapsack. In: Peace and freedom. S.1., 1989; OLIVEIRA, Rachel de. Relações raciais na escola: uma experiência de intervenção. São Paulo, 1992 [Dissertação de Mestrado, Supervisão e Currículo. PUC-SP]; TATUM, Beverly D. Why are all the black kids sitting together in the cafeteria? and other conversation about race. New York: Basic Books, 1997; TEIXEIRA, Maria Aparecida da S. Bento. Resgatando a minha bisavó: discriminação racial e resistência nas vozes de trabalhadores negros. São Paulo, 1992 [Dissertação de Mestrado, Psicologia Social na PUC-SP].
  • 7. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 tratam “do/sobre o negro” e ii) negros/as que tratam da formação identitária do sujeito negro frente a uma sociedade hegemonicamente branca; b) como relações entre negros/as e brancos/as. Segundo Piza (2002), dentre os três grupos, o que mais se destacou no campo acadêmico é o “olhar branco (enquanto neutro em relação aos brancos) sobre o mundo” (PIZA, 2002, p. 69). Para a autora, tal neutralidade tem relação com a noção de ser representante da espécie, condição transposta como inerente para os sujeitos brancos e informado em todos os momentos por meio das interações sociais com seus pares. A definição metafórica de Piza sobre o tema elucida o que a autora identificou em sua pesquisa: Eu sabia muito sobre negros, mas isto não era compreender as relações entre negros e brancos. [...] Talvez uma metáfora possa resumir o que comecei a perceber: bater contra uma porta de vidro aparentemente inexistente é um impacto fortíssimo e, depois do susto e da dor, a surpresa de não ter percebido o contorno do vidro, a fechadura, os gonzos de metal que mantinham a porta de vidro. Isto resume, em parte, o descobrir-se racializado, quando tudo o que se fez, leu ou informou (e formou) atitudes e comportamentos diante das experiências sociais e públicas e principalmente privadas, não inclui explicitamente nem a mínima parcela da própria racialidade, diante da imensa racialidade atribuída ao outro. Tudo parece acessível, o muito que se sabe sobre o outro e o quase nada que se sabe sobre si mesmo (PIZA, 2002, p. 60-61, destaque da autora). É nesse sentido que a pesquisadora aponta que Oracy Nogueira – embora tenha se destacado com outra pesquisa que compara a racialização no Brasil e nos Estados Unidos – é um dos nomes que buscou desvelar a aparente “transparência” branca. Em outras palavras, pesquisas como as de Oracy Nogueira e tantas outras feitas sob “um olhar do branco sobre o branco” (PIZA, 2002, p. 62) são extremamente relevantes para que se estabeleça uma real interpretação do que se concebe como relações raciais = relações entre brancas/os e negras/os. Outro pesquisador que propõe o estudo da branquidade como forma de interpretação das relações raciais é Michael Apple (2001). Sua perspectiva reconhece que: Questões como branquidade podem parecer demasiado teóricas para alguns leitores ou mais um tópico ‘na moda’ que encontrou um jeito de imiscuir-se na agenda educacional crítica. Esse seria um erro grave. Aquilo que é considerado como ‘conhecimento oficial’ carrega de forma consistente a marca de tensões, lutas, e compromissos nos quais a raça desempenha papel importante [...] (APPLE, 2001, p. 66). Pensar no ambiente escolar, segundo Apple, desconsiderando a hierarquização produzida por meio da desigualdade racial é ignorar um fator importante dos debates sobre educação de qualidade.
  • 8. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 A branquidade também se torna um fator bastante relevante na interpretação do grau de mobilidade social possível aos grupos negro e branco, tendo a escola como mola propulsora. Sobre isso, Paixão (2008), discutindo a “dialética do bom aluno” afirma: Um bom aluno portador das marcas raciais caucasianas será aquele que aprender que está naturalmente fadado a exercer as funções de comando, prestígio e compensadoras financeiramente. Que ele não venha a exercer tais papéis mais favoráveis não muda em nada o problema, pois esse remete às hierarquias sociorraciais vigentes, e não necessariamente a posição que cada indivíduo irá ocupar no interior da pirâmide social. Do mesmo modo, um bom aluno negro será aquele que aprender que está fadado, assim como todos os que lhe são semelhantes, a exercer os papéis sociais menos valorizados, piores remunerados e de baixo prestígio social (PAIXÃO, 2008, p. 75). Nesse sentido, a promoção de um sistema educacional que contemple a Educação das Relações Étnico-Raciais compreendendo todos os grupos envolvidos, representa a grande possibilidade de superação do preconceito racial na escola e execução de uma efetiva igualdade racial. É nessa perspectiva que o presente artigo propõe uma reflexão particular sobre elementos da implementação do artigo 26A da LDB, delimitadas em limites, contradições e conquistas. 3. Implementação do artigo 26A da LDB Em 1977, no 2º Festival Mundial de Artes e Culturas Negras e Africanas, em Lagos – Nigéria, impedido de apresentar seus estudos que denunciavam o que chamou de “Genocídio do negro brasileiro”, Abdias do Nascimento (2002) conseguiu, por meio do relatório do Grupo IV do Colóquio, informar a todos os países participantes do evento sobre as desigualdades raciais da época. Na explanação com base em dados históricos, estatísticos e sociológicos, Nascimento apresentou uma proposta de recomendação da qual se destacam: 5. O colóquio recomenda: Que o Governo Brasileiro, no espírito de preservar e ampliar a consciência histórica dos descendentes africanos da população do Brasil, tome as seguintes medidas: a) permita e promova livre pesquisa e aberta discussão das relações raciais entre negros e brancos em todos os níveis: econômico, social, religioso, político, cultural e artístico; b) promova o ensino compulsório da História e da Cultura da África e dos africanos na diáspora em todos os níveis culturais da educação: elementar, secundária e superior; c) inclua informações válidas com referências aos brasileiros de origem africana em todos os censos demográficos, assim como em outros indicadores tais como:
  • 9. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 natalidade e morte, casamento, crime, educação, participação na renda, emprego, mobilidade social, desemprego, saúde, emigração e imigração; d) demonstre seu muito autoproclamado interesse e amizade à África independente, concedendo ativo apoio material, político e diplomático aos legítimos movimentos de libertação de Zimbawe, Namíbia e África do Sul (NASCIMENTO, 2002, p. 68-69, destaques meus). Não obtendo sucesso em tais proposições, Abdias, ainda em tentativa de que deliberações mais sistemáticas fossem tomadas com vistas a reformular o ensino dos países que em sua história promoveram a escravização africana, propôs no Grupo I a seguinte redação: G. Educação dos africanos na Diáspora 26. Que os governos dos países onde exista significativa população de descendência africana incluam nos currículos educativos de todos os níveis (elementar, secundário e superior) cursos compulsórios que incluam História Africana, Swahili, e Histórico dos Povos Africanos na Diáspora (NASCIMENTO, 2002, p. 69, destaques meus). Novamente a proposta foi derrotada, assim como tantas outras elaboradas por diversos seminários, simpósios, colóquios e outros, em nível nacional e internacional. Com esse exemplo é possível perceber que já fazia parte, há muitas décadas, da pauta de reivindicações dos diversos segmentos do movimento negro brasileiro e pan-africano, a necessidade de uma reformulação nos currículos escolares com o objetivo de combater estereótipos acerca da população negra da diáspora e do continente africano. Propostas como essas passaram a ser contempladas parcialmente no que se refere à educação brasileira por meio da Lei 10.639/2003 que alterou os artigos 26A e 79B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A segunda Lei sancionada na primeira gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinava que “[n]os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira” (BRASIL, 2004). No ano seguinte a sua aprovação, o Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução nº 1/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Teoricamente, as Diretrizes representaram um grande avanço no sentido de promover uma revisão curricular na educação básica brasileira, não só por fornecer subsídios mais consistentes sobre História e Cultura Afro-Brasileira, mas também por acrescentar o ensino de História e Cultura Africana. Posteriormente, em 2008, a redação original do artigo 26A da LDB sofreu nova modificação pois incluiu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena (por meio da Lei 11.645/2008). Tal alteração também representou a luta por
  • 10. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 reconhecimento da população indígena na história brasileira. No entanto, observando a redação dessa nova Lei, é possível verificar limitações conceituais que de certa maneira reificam estereótipos sobre a população negra e indígena brasileira: § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil (BRASIL, 2008, destaques meus). A reificação localiza-se na denominação de povos indígenas e população afro- brasileira como dois grupos étnicos, desconsiderando as centenas de etnias indígenas e os grupos/nações/etnias africanas que compuseram a população negra no Brasil. De certa maneira, esse grave problema conceitual na Lei 11645/2008 demonstra que sua elaboração e aprovação não esteve circundada das mesmas características histórias que a Lei 10.639/2003, em que os movimentos sociais envolvidos participaram ativamente de sua construção. Além disso, a implementação do artigo 26A da LDB tem encontrado resistências e um argumento que já está se consolidando como “clássico” no ambiente escolar, de que não há material suficiente, nem preparação adequada. Embora a proporcionalidade de cursos de formação e capacitação para professores/as ainda esteja baixa em relação à quantidade de docentes (sendo isso se deve à precária atuação das secretarias estaduais, municipais, bem como do Ministério da Educação em ampliar essa demanda), por outro lado não se pode mais afirmar que não há material. O que se pode, sim, é problematizar sobre a disponibilidade desses materiais, que em sua maioria encontra-se na internet, o que limita seu acesso, considerando a dinâmica de trabalho docente em sala de aula e o pouco tempo, na carga horária de trabalho, destinado à pesquisa. O problema ganha, portanto, outra dimensão: a relação entre condições adequadas de trabalho e a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional. De qualquer modo, torna-se imprescindível a compreensão de que o cumprimento da LDB se faz urgente e necessário, e nela se inclui a luta de combate ao racismo. Nesse sentido, será opção a seguir apresentar algumas pesquisas que captaram no ambiente escolar dificuldades e resistências na implementação do artigo 26A da LDB. O estudo de cunho etnográfico, desenvolvido por Letícia Passos de Melo Sarzedas (2007) apresenta algumas dessas dificuldades e resistências. Coletando depoimentos de professoras de anos iniciais do ensino fundamental, a autora apresenta:
  • 11. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 Em um outro momento no corredor, enquanto olhávamos os livros didáticos que tinham acabado de chegar, uma professora reflete sobre a obrigatoriedade do Ensino da História e Cultura Africana e Afro-brasileira: [...] — Você viu, agora nós somos obrigadas a ensinar a História da África? Como se a gente já não tivesse muita coisa pra ensinar. Se eu termino o ano com eles conseguindo escrever um pouquinho já estou satisfeita. Não sei por que isso agora. Acho que é porque o Lula quer se mostrar. Ele que venha dar aula aqui, então. Aí sim eu acho que eles (crianças) vão começar a ser racistas, pois a gente vai ficar falando assim: Olha, não pode ser racista, todo mundo é igual, a cor não faz diferença. (Paula) (SARZEDAS, 2007, p. 103). O desconhecimento dos motivos que levaram à aprovação de uma lei com tal perspectiva, associado ao racismo (in)consciente acaba por gerar manifestações contrárias ou estereotipadas que prejudicam a efetiva implementação da Lei: O fato de não perceber o racismo faz com que as professoras não percebam as práticas discriminatórias existentes na escola. Em uma das reuniões pedagógicas, talvez sentindo necessidade de colocar o assunto em pauta – em grande parte pela minha presença – a diretora sugere que as professoras definam de que forma iriam trabalhar com o racismo na escola. Nesse momento presencio o seguinte diálogo entre as professoras: — Não sei se é necessário trabalhar o racismo, não. Na minha aula não tem nada que eu possa fazer. Como as crianças só ficam brincando e jogando, as crianças ‘pretas’ até se saem melhor. Porque já viu, eles (negros) são sempre melhores nos esportes. Tem o Pelé, o Ronaldinho Gaúcho. Aí quem sai em desvantagem são os branquinhos, que têm menos força física. Lá na minha aula não tem discriminação não. (Ana Luísa) — Eu também acho. Na minha sala não tem preconceito não. Todas as crianças se dão bem. Aqui no bairro está cheio de ‘preto’, eles já estão acostumados e não discriminam não. Até a gente se acostumou. (Maria) — A gente pode aproveitar as comemorações, usar o folclore, o Zumbi. Assim acho que eles teriam uma boa imagem da África e dos negros. (Rebeca) — É acho que isso está bom. (Maria) — Eu concordo. (Ana Luísa e Maria) (SARZEDAS, 2007, p. 104-105). Diante de situações como essas, e concordando com Eliane Cavalleiro (2005, p. 71) que defende que os sujeitos envolvidos no processo de escolarização “apresentam um pensamento orientado e influenciado pela estrutura racial da sociedade”, é possível também concordar com uma série de suas afirmações sobre a questão: - [Na escola a] existência de racismo é negada. - Não são reconhecidos os efeitos prejudiciais do racismo para os negros. - Não são reconhecidos os aspectos negativos do racismo também para as pessoas brancas. - Não se buscam estratégias para a participação positiva da criança negra, mesmo quando se reconhece a existência da discriminação no cotidiano escolar (CAVALLEIRO, 2005, p. 71).
  • 12. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 É nesse sentido que se torna imprescindível que discussões mais aprofundadas sobre as relações raciais na escola passem a fazer parte do quadro formativo de educadoras e educadores, com vistas a uma reformulação na prática docente, para além do currículo. Relacionado a este aspecto, Nilma Lino Gomes (2003) discute sobre o que significa a escola do ponto de vista da influência das relações raciais para a formação identitária do sujeito negro: [...] quando pensamos a escola como um espaço específico de formação, inserida num processo educativo bem mais amplo, encontramos mais do que currículos, disciplinas escolares, regimentos, normas, projetos, provas, testes e conteúdos. A escola pode ser considerada, então, como um dos espaços que interferem na construção da identidade negra. O olhar lançado sobre o negro e sua cultura, na escola, tanto pode valorizar identidades e diferenças quanto pode estigmatizá-las, discriminá-las, segregá-las e até mesmo negá-las (GOMES, 2003, p. 171-172). Se a escola é capaz de exercer tal influência sobre a formação identitária dos sujeitos nela inseridos, é possível concordar que a responsabilidade no combate a toda forma de discriminação tem também sua força de ação no interior da própria escola. Neste sentido, leis que buscam promover a valorização, inclusão ou combate à discriminação são fundamentais no processo de reconhecimento das diversas identidades e sujeitos que compõem a sociedade. Contudo, outras problemáticas inseridas entre a aprovação de uma lei com tal caráter e sua efetiva aplicação têm a ver com a forma como cada sujeito (principalmente o corpo docente) na escola encara as diversidades. Pesquisas como as de Rozani Clair da Cruz Reis (2008), desenvolvida na rede pública estadual de Cascavel – PR, demonstram o quanto ainda são escassas as informações sobre como e o que se espera com essa legislação. A investigação, por meio de estudo de caso em duas escolas e envolvendo quatorze profissionais da educação, indicou que: Os dados obtidos na pesquisa parecem demonstrar que as atividades desenvolvidas de modo a aplicar a lei no município de Cascavel identificam-se com as perspectivas que McLaren (2000) denomina como multiculturalismos de tendência liberal, nas quais as questões relativas à diversidade são abordadas num enfoque folclórico, de celebração da diversidade. Assim, na educação das relações étnico-raciais no espaço escolar, é preconizado que deve haver o respeito, uma vez que todos são iguais. A pesquisa não observou reflexões críticas nas quais os alunos fossem levados a refletir sobre a origem das diferenças, os meios pelas quais essas diferenças são mantidas na sociedade e de que modo elas beneficiam ou prejudicam diferentes grupos sociais (REIS, 2008, p. 7). Seus resultados apontam para um elemento importante a ser considerado nessa discussão: a concepção de educadoras e educadores sobre a valorização da história da
  • 13. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 população negra brasileira refere-se em grande medida à folclorização ou exotização da cultura afro-brasileira e africana. Além disso, a fiscalização do cumprimento do artigo 26A da LDB, que nas escolas estaduais paranaenses cabe ao Núcleo Regional de Educação (NRE), subordinado à Secretaria de Estado da Educação, limita-se à verificação se a redação da Lei 10.639/2003 consta no Projeto Político Pedagógico (PPP). No ano de 2006, todas as escolas tiveram que reformular este documento [o PPP] e submetê-lo à aprovação do NRE. Desta forma, durante a avaliação do referido documento era observado se ele contemplava o proposto pela LF n.º 10.639/2003. Quando no PPP da escola não havia nada constando neste sentido, em meio às observações feitas pelo NRE, era apontada esta falha e solicitado que fosse providenciada sua alteração. É desta forma que o NRE fiscaliza a aplicação da LF n.º 10.639/2003 em Cascavel. [...] Esta fiscalização está [...] sendo parcial, uma vez que não é observado se, de fato, os professores estão inserindo em suas práticas pedagógicas o proposto pela lei e, caso insiram, de que forma isso é feito (REIS, 2008, p. 103;105). Tal situação evidencia algumas das dificuldades encontradas em grande parte dos contextos escolares brasileiros e aponta para as necessidades de reformulação de políticas voltadas à formação inicial e continuada a profissionais da educação no que se refere à Educação das Relações Étnico-Raciais. Outra análise, realizada por Nilma Lino Gomes e Rodrigo Ednilson de Jesus (2013), em relação a uma pesquisa sobre a implementação do artigo 26A da LDB em âmbito nacional, constatou que mudanças significativas já ocorreram, embora muitas delas sejam observadas pontuais e localizadas em escolas “inseridas num contexto mais afirmativo e com processos mais democráticos de gestão” (GOMES; JESUS, 2013, p. 30), ao passo que em grande parte dos demais estabelecimentos pesquisados “o mito da democracia racial se mostrou mais presente nos depoimentos colhidos, revelando a sua força enquanto concepção e imaginário social e pedagógico sobre a diversidade” (GOMES; JESUS, 2013, p. 30). As pesquisas aqui brevemente arroladas sintetizam a crítica na dificuldade de implementação de uma efetiva Educação das Relações Étnico-Raciais na manutenção do mito da democracia racial que impede, inclusive, uma construção mais ampla para além da abordagem das desigualdades apenas relacionadas à classe. 4. Considerações finais
  • 14. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 Onze anos após a aprovação da Lei 10.639/2003 e seis anos depois da sua alteração para a Lei 11.645/2008, é possível verificar que os obstáculos para a sua implementação são grandes e relacionam-se, em grande parte, à dificuldade de se superar as concepções exotizantes e folclorizantes, ratificadas pelo mito da democracia racial, bem como de superação da resistência individual (por parte de profissionais da educação) e institucional (relacionada à omissão das secretarias e outros órgãos da educação brasileira no cumprimento da LDB). Tais situações apontam para a urgência das pautas propostas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e pela própria LDB ocuparem posição protagonista na formação continuada de profissionais da educação, bem como nas políticas educacionais de produção de materiais didáticos e de formação docente. Além disso, apontam para a necessidade de assunção, por parte do Estado brasileiro, de que o racismo está integrado às práticas sociais e institucionais e, sendo assim, requererem-se medidas adequadas e explícitas de enfrentamento para que, efetivamente, vivenciemos uma educação condizente com os preceitos democráticos e de justiça. Referências APPLE, Michael. Consumindo o outro: branquidade, educação e batatas fritas baratas. Tradução de: SILVA, Tomaz Tadeu da. In: COSTA, Marisa Vorraber (Org.) Escola básica na virada do século: cultura, política e educação. São Paulo: Cortez, 1996. p. 25-43. ARAUJO, Débora Cristina de. Relações raciais, discurso e literatura infanto-juvenil. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Paraná, 2010. Disponível em: http://www.ppge.ufpr.br/teses/M10_araujo.pdf. Acesso em: 06/03/2011. BENTO, Maria Aparecida Silva. Branqueamento e branquitude no Brasil. In: CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva. (Orgs). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 25-57. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf. Acesso em 05/03/2011. ______. Presidência da República. Lei 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em 30/03/2014.
  • 15. ANAIS DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS UFPA – BELÉM – PARÁ – 29 de julho a 02 de agosto de 2014 CAVALLEIRO, Eliane dos Santos. Discriminação racial e pluralismo em escolas públicas da cidade de São Paulo. In: EDUCAÇÃO, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília, 2005, p. 65-104 (Coleção Educação para todos). GIROUX, Henry A. Por uma pedagogia e política da branquidade. Cadernos de Pesquisa, p. 97-132, n. 107, jul. 1999. GOMES, Nilma Lino. Educação, identidade negra e formação de professores/as: um olhar sobre o corpo negro e o cabelo crespo. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.29, n.1, p. 167- 182, jan./jun. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v29n1/a12v29n1.pdf. Acesso em 30/03/2014. ______. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. In: EDUCAÇÃO, Ministério da; DIVERSIDADE, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e. Educação antiracista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005, p. 37-62. (Coleção Educação para todos). GOMES, Nilma Lino; JESUS, Rodrigo Ednilson de. As práticas pedagógicas de trabalho com relações étnico-raciais na escola na perspectiva de Lei 10.639/2003: desafios para a política educacional e indagações para a pesquisa. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 47, p. 19- 33, jan./mar. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/er/n47/03.pdf. Acesso em 30/03/2014. GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 13(2), nov. 2001. p. 121-142. NASCIMENTO, Abdias do. O Brasil na mira do pan-africanismo. Segunda edição das obras O genocídio do negro brasileiro e Sitiado em Lagos. Salvador: EDUFBA: CEAO, 2002. PAIXÃO, Marcelo. A dialética do bom aluno: relações raciais e o sistema educacional brasileiro. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. PIZA, Edith. Porta de vidro: entrada para a branquitude. In: CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva (Orgs). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 59-90. REIS, Rozana Clair da Cruz. Diversidade étnico-racial: a lei 10.639/2003 e abordagens possíveis na sua aplicação. Dissertação (Mestrado em Letras). Cascavel: Universidade Estadual do Oeste do Paraná, 2008. SARZEDAS, Letícia Passos de Melo. Criança negra e educação: um estudo etnográfico na escola. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, 2007. SILVA, Paulo Vinicius Baptista da. Relações raciais em livros didáticos de Língua Portuguesa. Tese (Doutorado em Psicologia Social) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005. WARE, Vron. O poder duradouro da branquidade: ‘um problema a solucionar’. In ______. (Org.). Branquidade: identidade branca e multiculturalismo. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. p. 7-40.