Delcídio do Amaral - ICMS Interestadual - Campo Grande/MS

Delcídio do Amaral
Delcídio do AmaralSenador da República à Senado Federal
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DELCÍDIO DO AMARALDELCÍDIO DO AMARAL
Senador - PT/MSSenador - PT/MS
SENADO FEDERALSENADO FEDERAL
Gabinete doGabinete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL
Campo Grande/MS, 17 de maio de 2013
O Novo Modelo doO Novo Modelo do
ICMS InterestadualICMS Interestadual
GRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO,GRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO,
TUCIONAL E ADMINISTRATIVOTUCIONAL E ADMINISTRATIVO
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 Setor privado reconhece o ICMS como um dosSetor privado reconhece o ICMS como um dos
tributos mais problemáticostributos mais problemáticos
• Heterogeneidade: 27 regimes diferentes
• Acumulação de créditos que não são repassados
• Incerteza jurídica: cancelamento de créditos pelo STF, com
efeitos retroativos e imobilização dos investimentos
• Guerra fiscal aproxima-se do esgotamento
 Chegou-se a um ponto em que há mais perdas doChegou-se a um ponto em que há mais perdas do
que ganhosque ganhos
Modernizar o ICMSModernizar o ICMS
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 Temos de fazer uma reforma do ICMS que:Temos de fazer uma reforma do ICMS que:
• Simplifique o processo
• Reduza incerteza jurídica
• Facilite a circulação das mercadorias
• Acelere o crescimento
• Aumente arrecadação global
Modernizar o ICMSModernizar o ICMS
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1. Reduzir alíquota interestadual do ICMS1. Reduzir alíquota interestadual do ICMS
2. Criação de Fundo de Compensação2. Criação de Fundo de Compensação
• Ressarcir perdas efetivas de arrecadação com a redução
da alíquota interestadual
3. Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional3. Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional
• Substituir guerra fiscal como instrumento de atração de
empresas
4. Acordo de convalidação do CONFAZ (incentivos)4. Acordo de convalidação do CONFAZ (incentivos)
Novo modelo do ICMSNovo modelo do ICMS
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Avançados:Avançados: Estados das Regiões Sul, Sudeste – Espírito Santo
Emergentes:Emergentes: Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste + Espírito Santo
Modelo proposto pelo Governo FederalModelo proposto pelo Governo Federal
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APROVAÇÃO do Conjunto de MedidasAPROVAÇÃO do Conjunto de Medidas
1.1. MP 599/2012-CNMP 599/2012-CN
o Autoria: Presidência da República
o Relatoria: Senador Walter Pinheiro – PT/BA
2.2. PRS 1/2013-SFPRS 1/2013-SF
o Autoria: Presidência da República
o Relatoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSSenador Delcídio do Amaral – PT/MS
3.3. PLP 238/2013-CDPLP 238/2013-CD
• Autoria: Presidência da República
• Relatoria: Deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ
4.4. PEC 197/2013-CD (PEC 103/2012-SF)PEC 197/2013-CD (PEC 103/2012-SF)
• Autoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSSenador Delcídio do Amaral – PT/MS
• Relator: Deputado Márcio Macêdo – PT/SE
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Ementa: “Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas
operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação -
ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências”
Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN
1.1. Texto inicial do Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013Texto inicial do Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013
2.2. Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação
3.3. Fundo de DesenvolvimentoFundo de Desenvolvimento
residência da República
Senador Walter Pinheiro – PT/BA
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Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN
Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação
 A União compensará a perda efetiva de arrecadação do ICMS
interestadual.
 Para ter acesso ao Fundo de Compensação, os Estados
deverão informar todos os incentivos relacionados ao ICMS e
realizar acordo de convalidação.
 A perda efetiva de arrecadação será calculada com base nos
dados da nota fiscal eletrônica, deduzindo os incentivos
concedidos pelos Estados.
 A compensação ocorrerá via transferências imediatas e
automáticas.
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Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN
Fundo de Desenvolvimento RegionalFundo de Desenvolvimento Regional
 O Fundo de Desenvolvimento Regional será destinado aos
Estados emergentes.
 A parcela de cada Estado será estabelecida em lei, com base
em proposta consensual (exemplo: PROINVESTE).
 As transferências da União consistirão de recursos primários
do OGU e recursos financeiros.
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Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN
Fundo de Desenvolvimento RegionalFundo de Desenvolvimento Regional
- Prazo de 20 anos
- TJLP
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Ementa: “Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e
prestações interestaduais”
Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 1/2013Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 1/2013
1.1. Impossibilidade atual de alíquota única de 4%Impossibilidade atual de alíquota única de 4%
o ainda não há uma uniformidade no padrão de desenvolvimento
econômico do Brasil
o um diferencial deve ser mantido paras os Estados Emergentes
2.2. Zona Franca de ManausZona Franca de Manaus
3.3. Efeitos Condicionados – cumulativamente:Efeitos Condicionados – cumulativamente:
o Fundo de Compensação e Fundo de Desenvolvimento
o Quórum de 3/5 para convalidação dos incentivos no Confaz
sidência da República
enador Delcídio do Amaral – PT/MSenador Delcídio do Amaral – PT/MS
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Ementa: “Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários
constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a
deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição, e para a reinstituição dos referidos
benefícios nos termos da legislação aplicável; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios
de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá
outras providências”
Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013-CDProjeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013-CD
1.1. Convalidação dos incentivos fiscais sem aprovação pelo ConfazConvalidação dos incentivos fiscais sem aprovação pelo Confaz
2.2. Dívida dos EstadosDívida dos Estados
3.3. Possibilidade: InclusãoPossibilidade: Inclusão
o Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação
o Fundo de DesenvolvimentoFundo de Desenvolvimento
sidência da República
eputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ
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Ementa: “Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial
e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado”
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/2013-CDProposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/2013-CD
1.1. E-COMMERCEE-COMMERCE
2.2. Operações não presenciais que destinem bens e serviços aOperações não presenciais que destinem bens e serviços a
consumidor final localizado em outro Estadoconsumidor final localizado em outro Estado
3.3. ICMS ÷ICMS ÷
1.1. Estado de OrigemEstado de Origem
2.2. Estado de DestinoEstado de Destino
nador Delcídio do Amaral – PT/MSnador Delcídio do Amaral – PT/MS
putado Márcio Macêdo – PT/SE
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¹ Valores previstos nas leis de diretrizes orçamentárias de
20 unidades da Federação para o ano 2012.
Impacto do ICMS sobre as receitas estaduais eImpacto do ICMS sobre as receitas estaduais e
municipaismunicipais
1.1. Necessária reforma do ICMSNecessária reforma do ICMS
2.2. Perdas no ano de 2012:Perdas no ano de 2012:
o Estados: R$ 52,5 bilhões¹
o Municípios: R$ 13 bilhões – 25% da arrecadação do ICMS do Estado
3.3. O quadro atual é prejudicial à manutenção das atividades desteO quadro atual é prejudicial à manutenção das atividades deste
entes públicosentes públicos
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Delcídio do Amaral - ICMS Interestadual - Campo Grande/MS

  • 1. 1 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br 1 DELCÍDIO DO AMARALDELCÍDIO DO AMARAL Senador - PT/MSSenador - PT/MS SENADO FEDERALSENADO FEDERAL Gabinete doGabinete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL Campo Grande/MS, 17 de maio de 2013 O Novo Modelo doO Novo Modelo do ICMS InterestadualICMS Interestadual GRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO,GRESSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, TUCIONAL E ADMINISTRATIVOTUCIONAL E ADMINISTRATIVO
  • 2. 2 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br  Setor privado reconhece o ICMS como um dosSetor privado reconhece o ICMS como um dos tributos mais problemáticostributos mais problemáticos • Heterogeneidade: 27 regimes diferentes • Acumulação de créditos que não são repassados • Incerteza jurídica: cancelamento de créditos pelo STF, com efeitos retroativos e imobilização dos investimentos • Guerra fiscal aproxima-se do esgotamento  Chegou-se a um ponto em que há mais perdas doChegou-se a um ponto em que há mais perdas do que ganhosque ganhos Modernizar o ICMSModernizar o ICMS
  • 3. 3 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br  Temos de fazer uma reforma do ICMS que:Temos de fazer uma reforma do ICMS que: • Simplifique o processo • Reduza incerteza jurídica • Facilite a circulação das mercadorias • Acelere o crescimento • Aumente arrecadação global Modernizar o ICMSModernizar o ICMS
  • 4. 4 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br 1. Reduzir alíquota interestadual do ICMS1. Reduzir alíquota interestadual do ICMS 2. Criação de Fundo de Compensação2. Criação de Fundo de Compensação • Ressarcir perdas efetivas de arrecadação com a redução da alíquota interestadual 3. Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional3. Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional • Substituir guerra fiscal como instrumento de atração de empresas 4. Acordo de convalidação do CONFAZ (incentivos)4. Acordo de convalidação do CONFAZ (incentivos) Novo modelo do ICMSNovo modelo do ICMS
  • 5. 5 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Avançados:Avançados: Estados das Regiões Sul, Sudeste – Espírito Santo Emergentes:Emergentes: Estados das Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste + Espírito Santo Modelo proposto pelo Governo FederalModelo proposto pelo Governo Federal
  • 6. 6 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br APROVAÇÃO do Conjunto de MedidasAPROVAÇÃO do Conjunto de Medidas 1.1. MP 599/2012-CNMP 599/2012-CN o Autoria: Presidência da República o Relatoria: Senador Walter Pinheiro – PT/BA 2.2. PRS 1/2013-SFPRS 1/2013-SF o Autoria: Presidência da República o Relatoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSSenador Delcídio do Amaral – PT/MS 3.3. PLP 238/2013-CDPLP 238/2013-CD • Autoria: Presidência da República • Relatoria: Deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ 4.4. PEC 197/2013-CD (PEC 103/2012-SF)PEC 197/2013-CD (PEC 103/2012-SF) • Autoria: Senador Delcídio do Amaral – PT/MSSenador Delcídio do Amaral – PT/MS • Relator: Deputado Márcio Macêdo – PT/SE
  • 7. 7 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Ementa: “Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências” Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN 1.1. Texto inicial do Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013Texto inicial do Projeto de Resolução do Senado nº 1/2013 2.2. Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação 3.3. Fundo de DesenvolvimentoFundo de Desenvolvimento residência da República Senador Walter Pinheiro – PT/BA
  • 8. 8 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação  A União compensará a perda efetiva de arrecadação do ICMS interestadual.  Para ter acesso ao Fundo de Compensação, os Estados deverão informar todos os incentivos relacionados ao ICMS e realizar acordo de convalidação.  A perda efetiva de arrecadação será calculada com base nos dados da nota fiscal eletrônica, deduzindo os incentivos concedidos pelos Estados.  A compensação ocorrerá via transferências imediatas e automáticas.
  • 9. 9 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN Fundo de Desenvolvimento RegionalFundo de Desenvolvimento Regional  O Fundo de Desenvolvimento Regional será destinado aos Estados emergentes.  A parcela de cada Estado será estabelecida em lei, com base em proposta consensual (exemplo: PROINVESTE).  As transferências da União consistirão de recursos primários do OGU e recursos financeiros.
  • 10. 10 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Medida Provisória (MPV) nº 599/2012-CNMedida Provisória (MPV) nº 599/2012-CN Fundo de Desenvolvimento RegionalFundo de Desenvolvimento Regional - Prazo de 20 anos - TJLP
  • 11. 11 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Ementa: “Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e prestações interestaduais” Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 1/2013Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 1/2013 1.1. Impossibilidade atual de alíquota única de 4%Impossibilidade atual de alíquota única de 4% o ainda não há uma uniformidade no padrão de desenvolvimento econômico do Brasil o um diferencial deve ser mantido paras os Estados Emergentes 2.2. Zona Franca de ManausZona Franca de Manaus 3.3. Efeitos Condicionados – cumulativamente:Efeitos Condicionados – cumulativamente: o Fundo de Compensação e Fundo de Desenvolvimento o Quórum de 3/5 para convalidação dos incentivos no Confaz sidência da República enador Delcídio do Amaral – PT/MSenador Delcídio do Amaral – PT/MS
  • 12. 12 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Ementa: “Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição, e para a reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências” Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013-CDProjeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2013-CD 1.1. Convalidação dos incentivos fiscais sem aprovação pelo ConfazConvalidação dos incentivos fiscais sem aprovação pelo Confaz 2.2. Dívida dos EstadosDívida dos Estados 3.3. Possibilidade: InclusãoPossibilidade: Inclusão o Fundo de CompensaçãoFundo de Compensação o Fundo de DesenvolvimentoFundo de Desenvolvimento sidência da República eputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ
  • 13. 13 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br Ementa: “Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado” Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/2013-CDProposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197/2013-CD 1.1. E-COMMERCEE-COMMERCE 2.2. Operações não presenciais que destinem bens e serviços aOperações não presenciais que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estadoconsumidor final localizado em outro Estado 3.3. ICMS ÷ICMS ÷ 1.1. Estado de OrigemEstado de Origem 2.2. Estado de DestinoEstado de Destino nador Delcídio do Amaral – PT/MSnador Delcídio do Amaral – PT/MS putado Márcio Macêdo – PT/SE
  • 14. 14 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br ¹ Valores previstos nas leis de diretrizes orçamentárias de 20 unidades da Federação para o ano 2012. Impacto do ICMS sobre as receitas estaduais eImpacto do ICMS sobre as receitas estaduais e municipaismunicipais 1.1. Necessária reforma do ICMSNecessária reforma do ICMS 2.2. Perdas no ano de 2012:Perdas no ano de 2012: o Estados: R$ 52,5 bilhões¹ o Municípios: R$ 13 bilhões – 25% da arrecadação do ICMS do Estado 3.3. O quadro atual é prejudicial à manutenção das atividades desteO quadro atual é prejudicial à manutenção das atividades deste entes públicosentes públicos
  • 15. 15 DO FEDERALO FEDERAL ete doete do Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL twitter.com/delcidiotwitter.com/delcidio delcidio.amaral@senado.gov.brdelcidio.amaral@senado.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br 15 Senador DELCÍDIO DO AMARALSenador DELCÍDIO DO AMARAL www.twitter.com/delcidiowww.twitter.com/delcidio Facebook:Facebook: Delcídio Do AmaralDelcídio Do Amaral delcidio.amaral@senador.gov.brdelcidio.amaral@senador.gov.br www.delcidio.com.brwww.delcidio.com.br +55 61 3303-2452+55 61 3303-2452 MUITO OBRIGADO!MUITO OBRIGADO!