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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
ÁREA DE MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO
APOSTILA
INTRODUÇÃO A
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
NO TRABALHO
PROFESSOR: Dr. Wyser José Yamakami
ILHA SOLTEIRA
AGOSTO / 2013
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    1 
SUMÁRIO
CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA ENGENHARIA...6 
1.1 – INTRODUÇÃO ............................................................................................................................6 
1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS..................................................................7 
1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO................................................................8 
1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E
ACIDENTES NO TRABALHO ..........................................................................................................9 
1.5 - HISTÓRICO ................................................................................................................................10 
CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO................................................................................15 
2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................15 
2.2 - ACIDENTE..................................................................................................................................27 
2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO...........................................................................28 
2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES...................................................................................................29 
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:............................................................30 
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: ...........................................................30 
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR:................30 
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:30 
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO: ............................................................................................................................31 
ANEXO 1 - NR-04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT)...........................................................................................................................31 
ANEXO 2 - NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA...........................35 
ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS................................................................................58 
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO:.................................................................................................71 
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: ...................................................................................72 
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: ................................................................................72 
2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM...................................................................74 
2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO................................74 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    2 
2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE .............................................................76 
2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ............77 
CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO ............................................................................................................85 
3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS:........................................................................85 
3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS:............................................................................86 
3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM
MORTE: ................................................................................................................................................87 
CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO.....................................................................................................89 
4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS:.............................................................................................89 
4.1.1 - ISO - International Standart Organization ........................................................................89 
4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas...........................................89 
4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.......................................................90 
4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA:...........................................................94 
4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS: .........................................................................................96 
4.3.1- Procedimento (N) (NB):.......................................................................................................96 
4.3.2 - Especificações (E) (EB) ......................................................................................................96 
4.3.3 - Metodologia (M) (MB)........................................................................................................96 
4.3.4 - Padronização (P) (PB) .........................................................................................................96 
4.3.5 - Outros tipos de Normas:......................................................................................................96 
4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS .............................................................................................98 
CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO.................99 
5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: .....................................................................................99 
5.2 - FICHA DE ANÁLISE:.............................................................................................................100 
5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO:..............................................................100 
5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO:...........................................................100 
CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES ............................................................................102 
6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: ...................................................................................102 
6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF): .........................................................................102 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    3 
6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG):.............................................................................103 
6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS: .......................................................................................104 
6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG):......................................................105 
6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES: .105 
CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES......................................................................108 
CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS.............................................................................133 
8.1 - INTRODUÇÃO:........................................................................................................................133 
8.2 - INCÊNDIO: ...............................................................................................................................133 
8.2.1 - Causas dos Incêndios.........................................................................................................133 
8.2.2 - Como Apagar um Incêndio...............................................................................................134 
8.3 - CLASSES DE FOGO:..............................................................................................................134 
8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS:............................................................134 
8.4.1 - Sistema de alarme: .............................................................................................................134 
8.4.2 - Rede de hidrantes:..............................................................................................................134 
8.4.3 - Sistemas de Sprinklers:......................................................................................................134 
8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis): ..................................................................................135 
CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL...............................................................................137 
9.1 - DEFINIÇÃO ..............................................................................................................................137 
9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO......................................................................................................137 
9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais ........................................................................................137 
9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural........................................................................137 
9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica........................................................................137 
9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica......................................................................................138 
9.3 - PROPRIEDADES DO AR.......................................................................................................138 
9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE.....................................139 
9.4.1- Pressão Estática:..................................................................................................................139 
9.4.2 - Pressão de Velocidade:......................................................................................................139 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    4 
9.4.3 - Equação da Conservação de Energia...............................................................................140 
9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular ...........................................................................141 
9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA.................................................................................146 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    5 
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho........................................................................28
Figura 2 – Embriaguez ..................................................................................................................73
Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem .............................................................................74
Figura 4 - Elaboração de uma norma.............................................................................................95
Figura 5 - Estrutura de uma norma................................................................................................98
Figura 6 - Grupo de lesões.............................................................................................................99
Figura 7 - Comunicação de um acidente .....................................................................................101
Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica................................................................................138
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    6 
 
CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
ENGENHARIA
1.1 – INTRODUÇÃO
Na América Latina observa-se que os governos utilizam como principal recurso para sair
da etapa de subdesenvolvimento um acelerado processo de industrialização em curto prazo.
Embora este processo de industrialização traga inegáveis benefícios econômicos, traduzidos em
progressivos aumentos da renda per capita e daí, melhores níveis de vida para a população desses
países, é necessário se considerar conjuntamente com esses positivos benefícios econômicos, a
agressão constante a que está exposto o homem em seus meios de trabalho e sua comunidade. De
outra forma, deve entender-se que é antieconômico buscar o desenvolvimento industrial de um
país, sem resolver as conseqüências sanitárias e sociais que este traz consigo. Obtém-se um
resultado final negativo, quando se verifica que o custo das enfermidades e acidentes, superam
os novos bens produzidos.
A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a prevenção de
doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalho. O pessoal médico complementa
a ação preventiva e de controle, nessas áreas específicas.
É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho, reconhecendo,
avaliando e controlando os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, ao
considerar-se a prevenção e redução de riscos para a saúde dos trabalhadores deve praticar-se o
princípio estabelecido pela OIT ao declarar que: “Segurança e Higiene no trabalho são conceitos
individuais e deverão ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto é, o da
proteção dos trabalhadores.
Indubitavelmente, os programas de proteção para a saúde dos trabalhadores devem
condicionar-se a serem planejados levando em conta não só a prevenção de acidentes e doenças
profissionais, mas também a proteção, fomento e conservação da saúde no sentido mais amplo
como definido pela OMS: “A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social, e
não somente a ausência de afecções ou enfermidades”. Logo, a responsabilidade pela vida e
saúde dos trabalhadores está ligada ao trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos
sobre a saúde se manifestam nesses três componentes.
ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade,
um exemplo é dado a seguir. Supondo que um homem viva até os 60 anos, trabalhando dos 15
aos 50 anos (35 anos de trabalho). Quando criança ou aposentado sua produtividade é negativa,
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    7 
enquanto sua produção é de 10 unidades produtivas / ano no período em que trabalha. O
consumo durante toda sua vida é de 5 unidades produtivas / ano. Verificando-se o saldo de sua
produção em toda sua vida tem-se:
S = 35 x 10 - 60 x 5 = + 50 unidades produtivas / ano
Supondo que este indivíduo sofresse um acidente de trabalho aos 30 anos diminuindo sua
produção para 5 unidades produtivas / ano, o saldo final seria:
S = (30 - 15) x 10 + (50 - 30) x 5 - 60 x 5 = - 50 unidades produtivas / ano
Destacam-se ainda outros problemas sociais decorrentes dos acidentes de trabalho, tais
como: desemprego, a delinqüência, a mendicância, etc.
ASPECTO HUMANO: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos
acidentes de trabalho faz-se a seguinte pergunta: - Quanto vale a vida de um homem?. São
muitos os acidentes que levam a morte ou deixam seqüelas que impossibilitam ou dificultam o
retorno do homem ao trabalho, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar,
onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. Lembra-se aqui que o "homem é a
maior riqueza de uma nação".
ASPECTO ECONÔMICO: O acidente de trabalho reduz significativamente a produção
de uma empresa, além de representar uma fonte de gastos como: remédios, transporte, médico,
etc. O prejuízo econômico decorre da paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a
impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de
trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que
interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção. O
trabalhador também sofre com este prejuízo, apesar da assistência e indenizações recebidas
através da Previdência Social, pois isto não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida
mantido até a então. Aqui se encontra um bom motivo para se investir na prevenção de acidentes
de trabalho.
1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
É fundamental prestar atenção apropriada à limpeza, higiene e demais fatores que
acondicionam os lugares de trabalho, para evitar as doenças profissionais. O estudo das doenças
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    8 
ocupacionais, suas causas e efeitos, levam a desenvolver técnicas de prevenção que junto podem
produzir um maior bem-estar do trabalhador, e daí, um aumento da produção.
O controle das doenças ocupacionais compete primariamente ao pessoal de engenharia
que, ao determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das substâncias químicas e os
efeitos sobre a saúde dos demais fatores que acondicionam o ambiente de trabalho, estão em
posição adequada para aplicar os diversos métodos e equipamentos de controle. O pessoal
médico ajuda, para um melhor êxito, o controle das ditas doenças por meio de exames médicos
pré-admissionais, periódicos e de diagnóstico precoce, pela seleção e colocação dos operários de
acordo com suas habilidades e adequação pessoal, pela educação e ensino de hábitos de higiene
pessoal. Além disso, é necessário contar com a cooperação das gerências e dos trabalhadores
para assegurar um contínuo interesse, supervisão, inspeção e manutenção das práticas de
controle.
Em geral, o controle dos riscos para a saúde dos trabalhadores obedece a uma série de
princípios básicos. Na maioria dos casos um eficiente controle se pode obter ao aplicar uma
combinação de medidas e em sua aplicação o denominador comum vem a ser a educação
sanitária; fica implícito considerar também a boa operação e melhor manutenção dos
componentes mecânicos selecionados.
Entre os princípios básicos utilizados na redução dos riscos industriais, tem-se: ventilação
geral, ventilação local exaustora, substituição de materiais, mudança de operações e/ou
processos, término de operações, divisão de operações, equipe de pessoal, manutenção, ordem e
limpeza
1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A prevenção de acidentes é o propósito primário de um programa de segurança,
permitindo a continuidade das operações e a redução dos custos de produção. Dessa forma, a
prevenção de acidentes industriais, não só é um imperativo social e humano, como também um
bom negócio. Como prevenir, significa impedir um evento, tomando medidas antecipadas, a
análise causal dos acidentes é o mais importante passo na prevenção dos mesmos.
Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma causa e podem ser
prevenidos. As causas gerais dos acidentes são:
As condições inseguras
Equipamento defeituoso, falta de protetores,
iluminação e ventilação inadequada, desordem e sujeira,
falta de espaço, falta de equipamento de proteção individual
e/ou coletiva adequado, etc.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    9 
Os atos inseguros
Negligência, excesso de confiança, ignorância,
preocupações alheias ao trabalho, imprudência, imperícia,
falta de supervisão, ordens mal entendidas ou mal
executadas, temor, falta de cooperação, etc.
As atitudes inseguras Indiferença à segurança, falta de interesse, etc.
As formas universais de sua prevenção, uma vez conhecidas as causas mediante a análise
e investigação dos acidentes são:
Engenharia
Esta supõe uma inspeção e revisão cuidadosa das
condições inseguras. Além disso, implica numa revisão
dos processos e operações que contribuem ao
melhoramento da produção. Nesse aspecto é interessante
notar a importância que tem as sugestões do pessoal
mais experimentado.
Treinamento e educação
Isto implica o conhecimento das regras de
segurança, análise de função, o treinamento e
desempenho da função, instruções sobre primeiros
socorros e prevenção de incêndios, conferências aos
supervisores, a educação profissional, a propaganda por
meio de cartazes, sinais, avisos e quadros de segurança,
concursos e campanhas organizadas, publicações, etc.
Medidas disciplinares
Constituem um último recurso e não são bem
aceitos. O problema não consiste em achar um culpado,
mas modificar os atos inseguros e atitudes inseguras do
pessoal, por meio de treinamento e propaganda para
evitar acidentes. Em outras palavras, é fundamental criar
a mentalidade de segurança entre o pessoal.
Verifica-se que segurança não é somente um problema pessoal (humano), mas que
implica em engenharia, planejamento, produção, estatísticas, conhecimento das leis de
compensações e a habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores.
1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES
NO TRABALHO
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    10 
  Os danos e custos que produzem os acidentes e doenças ocupacionais na indústria
brasileira são de tal magnitude que as próprias indústrias devem compreender a necessidade de
preveni-los. Antes dessa necessidade o governo estabelece a obrigatoriedade para que as
empresas disponham de serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho,
com o propósito de evitar os acidentes e doenças ocupacionais e em conseqüência as perdas que
ocasionam.
Sem dúvida alguma, as doenças gerais oferecem um sério obstáculo ao desenvolvimento
sócio-econômico de um país, porque debilitam o trabalhador e restringem sua capacidade
produtiva. Hoje, já sabe-se que um bom número de trabalhadores, por não disporem de
adequadas condições de saneamento, precárias habitações, com alimentação deficiente de
proteínas e vitaminas, com baixíssima renda, com pouquíssima ou nenhuma instrução em
matéria de higiene e expostos à doenças contagiosas, participam indubitavelmente do clássico
círculo de Winslow, ou seja: a pobreza gera a doença e essa produz a pobreza.
Outro aspecto fundamental que incide negativamente na economia do país é o fato de que
os acidentes e doenças ocupacionais reduzem a capacidade de produção da força mais valiosa de
uma nação que é a população economicamente ativa, reduzindo-se a geração de riqueza por
incapacidade e/ou morte de um jovem trabalhador.
Alguns países criam leis dando aos trabalhadores compensações monetárias pelo trabalho
com tóxicos ou tarefas insalubres, ou lhes concedem jornadas reduzidas de trabalho, aumento de
dias de férias, ou diminuição dos anos necessários para a aposentadoria. Todas essas medidas
não contribuem para a solução dos problemas, afetam profundamente os custos e a produtividade
ao subtrair uma quantidade enorme de jornadas de trabalho de pessoal experimentado. Prevenir
ainda é o melhor remédio.
Segurança no Trabalho: é a função que tem por objetivo o estudo e a implementação de
medidas que visam eliminar ou controlar os riscos existentes na execução do trabalho, sejam eles
relativos ao ambiente ou decorrentes de atitudes humanas, propiciando, dessa forma a eliminação
dos acidentes ou, pelo menos, a redução de sua freqüência e gravidade e conseqüentemente a
manutenção e o aumento da “condição produtiva”.
1.5 - HISTÓRICO
No Mundo
Século XVI - George Bauer - levantamento sobre doenças e acidentes em trabalhadores
de minas de ouro e prata (1556).
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    11 
1700 - Médico Bernardino Ramazzini - livro “De Morbis Artificum Diatriba” - relaciona
cerca de 50 atividades profissionais com doenças - considerado o “Pai da Medicina do
Trabalho”.
1760 - Início da Revolução Industrial (Inglaterra):
- Mulheres e crianças trabalhando em ambiente sem condições sanitárias (higiene
em geral).
- Máquinas inseguras, ruidosas, iluminação e ventilação deficientes, etc.
- Inexistência de limites por horas de trabalho → acidentes.
Estas condições no início da revolução industrial causavam doenças até contagiosas.
Diante desse quadro dramático, cria-se no Parlamento Britânico uma comissão de inquérito - Sir.
Robert Peel.
1802 - “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes:
- 12 horas/dia,
- Proibia trabalho noturno,
- Lavar as paredes 2 vezes / ano,
- Obrigava uso de ventilação.
1819 - Leis Complementares, poucos avanços devido à forte oposição dos empregadores.
1830 - Médico Robert Bauer - aconselha industrial amigo à contratar 1 médico para
diariamente visitar a fábrica.
1833 - “Factory Act” - 1a
lei efetiva no campo de proteção ao trabalhador.
- Aplicava-se a todas as empresas têxteis movidas à vapor ou energia hidráulica.
- Proibia trabalho noturno aos menores de 18 anos.
- 12 horas / dia.
- 69 horas / semana.
- Fabricas precisam ter escolas → freqüentadas por todos os trabalhadores menores
que 13 anos.
- Idade mínima para o trabalho: 9 anos.
- Um médico devia atestar se o desenvolvimento físico da criança correspondia a
sua idade cronológica.
1834 - Robert Bauer - nomeado Inspetor Médico da fabricas.
1842 - Industrial James Smith (Escócia) - contrata 1 médico para examinar os menores
trabalhadores antes de sua admissão ao serviço, examiná-los periodicamente, orientá-los
em relação a problemas de saúde prevenindo as doenças ocupacionais ou não. Surgia a
função específica do Médico de Fábrica.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    12 
No Brasil
Século XIX - engenhos de açúcar e café.
1889 - 630 fábricas e 54000 empregados.
1907 - 3200 fábricas - 150000 empregados. (1o
Rio de Janeiro, 2 o
São Paulo).
1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condições de trabalho.
1918 - 1 a
lei sobre acidentes no trabalho. DL No
3724 de 15/01/1918.
1919 - Marca a presença dos 1as
indústrias Americanas. As greves culminam no código
sanitário de São Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 - alterações no DL 3724
1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministério do Interior e Justiça
(DL. 16300).
1934 - Inspetoria de higiene e segurança do trabalho - MTIC (Ministério do trabalho,
indústria e comércio) - 2a
lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 -
alterações no DL 3724.
1941 - Surge a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
1942 - Divisão de higiene e segurança do trabalho.
1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - capítulo V - higiene e segurança do trabalho.
- Guerra Mundial influencia na Industrialização (CSN, Petrobrás)
1944 - DL. 7036/ M.T. de 10/11/44 - lei de acidentes - SESI. Revoga a lei 3724
1949 -Standart Oil (fábrica) - cria 1o
Serviço de Previdência de Acidentes.
Década de 50:
- II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho.
- I Congresso Nacional de CIPAS.
- 1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
Década de 60:
- CONPAT - Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes.
- 1963 - criada a Fundacentro - subordinada a secretaria de segurança e medicina do
trabalho do M.T.
- 1967 - nova lei de acidentes do trabalho. Lei 293 de 28/02/67 revoga o DL 7036
(1944). Lei 5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes não permanecerá só no campo
privado.
- 1968 - Portaria 32 - CIPA’s.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    13 
Década de 70:
- 1972 - Portaria 3237 - Segurança, higiene e medicina do trabalho.
- 1975 - Portaria 3460 - Segurança e medicina do trabalho.
- 1976 - Lei de Acidentes No
6367 de 19/10/76 (DL. 79037 de 24/12/76). Revoga a
lei 5316. O seguro é feito obrigatoriamente pelo INPS.
- 1977 - Lei 6514 - revisão do capítulo V, título II da CLT. (DL 5452)
- 1978 - Lei No
83080 - Substitui e cancela 79037 (24/12/76)
- 1978 - Regulamentada a Lei 6514 - Portaria 3214 / MTb /78
Década de 80:
- 1983 - Portaria No
6 de 09/03/83 SSMT - MT - Alterações da 3214. Alterações da
Nrs 1, 2, 3 e 6.
- 1988 - Portaria No
3067 de 12/04/88 - MT - Aprovação das normas
regulamentadoras rurais - Segurança e Higiene do trabalho rural (art. 13 da lei
5889 de 08/06/73).
Década de 90:
- 1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes
de trabalho os benefícios pagos aos acidentados.
- 1992 – Criação da FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança
do Trabalho.
Anos 2000:
Criação de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
Obs: A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário,
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob
pena da multa prevista no art. 283. Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a
partir de 01/11/2003, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    14 
fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial
laborativo objetivando processo de reabilitação profissional.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    15 
CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO
2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Não há notícias sobre a ocorrência de acidentes do trabalho na época em que o trabalho
era meramente artesanal. De maneira análoga, as informações são mínimas sobre os acidentes
ocorridos atualmente nas indústrias de artesanato. Isso se verifica pelo fato do artesão pouco
manusear máquinas, trabalhando basicamente com ferramentas e equipamentos de pequeno
porte.
O mesmo não acontece no sistema industrial, onde predomina a máquina e ferramentas
de maior porte, onde os acidentes avolumam-se de maneira a preocupar trabalhadores, sindicatos
e autoridades ligados ao setor trabalhista e previdenciário, e vários segmentos da sociedade.
Com o crescimento industrial, a proliferação de estabelecimentos empregatícios trouxe o
conseqüente aumento dos acidentes. Nos EUA, em 1953, a previsão de acidentes de trabalho por
dia (média de 18 dias), assim se apresentava:
Operários mortos 62
Incapacitados permanentemente 350
Incapacitados temporariamente 7600
Total 8012
Na Itália, só na indústria, ocorria anualmente, em 1976:
Acidentes (inclusive doenças profissionais) 930000
Incapacidade permanente 40000
Total 970000
No Brasil, em 1972, a situação não foi melhor:
Acidentes típicos 1479318
Doenças do trabalho 2389
Acidentes de trajeto 23016
Total 1504723
Em 1976, somente no município de Osasco, na grande São Paulo, a situação era a
seguinte:
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    16 
Empregados 150000
Acidentes 19732
Mortes 55
DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO – PERFIL NAICONAL EM 1985
Dados da Revista CIPA numero 106 em 1998
BRASIL
Acidentes Típicos 1007864
Doença Profissional 3981
Acidentes no Trajeto 63320
EM SÃO PAULO
Acidentes Típicos 476902
Doença Profissional 1822
Acidentes no Trajeto 24925
DISTRIBUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO – PERFIL
NACIONAL EM 1985
BRASIL
Simples Assistência Médica 152534
Incapacidade Temporária 904804
Incapacidade Permanente 27283
Mortes 4360
SÃO PAULO
Simples Assistência Médica 86798
Incapacidade Temporária 405384
Incapacidade Permanente 9429
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    17 
Mortes 1234
No Brasil, em 1980, a situação foi (dados obtidos do Boletim Estatístico de Acidentes do
Trabalho - BEAT):
BRASIL
Acidentes Típicos 1404531 (95,9%)
Doença Profissional 3713 (0,3%)
Acidentes no Trajeto 55967 (3,8%)
SÃO PAULO
Acidentes Típicos 629182
Doença Profissional 1899
Acidentes no Trajeto 23334
Acidentes Segundo a conseqüência para SÃO PAULO
Simples Assistência Médica 126143
Incapacidade Temporária 5380143
Incapacidade Permanente 9146
Mortes 1231
Evolução dos acidentes do trabalho no Brasil - Acidentes liquidados segundo a conseqüência.
Tipos 1981 1982 1983 1984 1985
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    18 
Assist. Médica 166.613 140.123 124.134 131.179 152.534
Incapacid. Temp. 1.108.193 1.042.487 891.963 845.206 904.804
Incapacid. Perm. 29.921 31.816 30.166 28.628 27.283
Mortes 4.808 4.496 4.214 4.508 4.360
Total 1.309.535 1.218.922 1.050.477 1.009.516 1.088.981
Acidentes registrados segundo a classificação:
Tipos 1981 1982 1983 1984 1985
Acidente típico 1.215.539 1.117.832 943.110 901.238 1.007.864
Doença profissional 3.204 2.766 3.016 3.283 3.981
Acidente de trajeto 51.722 57.874 56.989 57.074 63.320
Total 1.270.465 1.178.472 1.003.115 961.575 1.075.165
Massa segurada, percentagem de acidentes e custos por acidente:
Ano Massa
segurada *
Acidentes do
trabalho
% Custo por
acidente (CZ$)
1981 19.761.054 1.270.465 6,43 27,25
1982 20.057.468 1.178.472 5,88 64,49
1983 20.258.045 1.003.115 4,95 174,40
1984 20.260.438 961.575 4,74 694,13
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    19 
1985 20.452.109 1.075.165 5,25 1.763,70
* Somente segurados cobertos pela Legislação acidentaria urbana.
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999)
Ano Trabalhadores Típico Trajeto Doenças Óbitos Total
1970 7.284.022 1.199.672 14.502 5.937 2.232 1.220.111
1971 7.553.472 1.308.335 18.138 4.050 2.587 1.330.523
1972 8.148.987 1.479.318 23.389 2.016 2.854 1.504.723
1973 10.956.956 1.602.517 28.395 1.784 3.173 1.632.696
1974 11.537.024 1.756.649 38.273 1.839 3.833 1.796.761
1975 12.996.796 1.869.689 44.307 2.191 4.001 1.916.187
1976 14.945.489 1.692.833 48.394 2.598 3.900 1.743.825
1977 16.589.605 1.562.957 48.780 3.013 4.445 1.614.750
1978 16.638.799 1.497.934 48.511 5.016 4.342 1.551.461
1979 17.637.127 1.388.525 52.279 3.823 4.673 1.444.627
1980 18.686.355 1.404.531 55.967 3.713 4.824 1.464.211
1981 19.188.536 1.215.539 51.722 3.204 4.808 1.270.465
1982 19.476.362 1.117.832 57.874 2.766 4.496 1.178.472
1983 19.671.128 943.110 56.989 3.016 4.214 1.003.115
1984 19.673.915 901.238 57.054 3.233 4.508 961.525
1985 21.151.994 1.010.340 63.515 4.006 4.384 1.077.861
1986 22.163.827 1.129.152 72.693 6.014 4.578 1.207.859
1987 22.617.787 1.065.912 64.830 6.382 5.738 1.137.124
1988 23.661.579 926.356 60.202 5.025 4.616 991.583
1989 24.486.553 825.081 58.524 4.838 4.554 888.443
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    20 
1990 23.198.656 632.012 56.343 5.217 5.355 693.572
1991 23.004.264 579.362 46.679 6.281 4.527 632.322
1992 22.272.843 490.916 33.299 8.299 3.516 532.514
1993 23.165.027 374.167 22.709 15.417 3.110 412.293
1994 23.667.241 350.210 22.824 15.270 3.129 388.304
1995 23.755.736 374.700 28.791 20.646 3.967 424.137
1996 23.838.312 325.870 34.696 34.889 4.488 395.455
1997 24.140.428 347.482 37.213 36.648 3.469 421.343
1998 24.491.635 347.738 36.114 30.489 3.793 414.341
1999 - 319.617 36.716 22.032 3.605 378.365
Total 546.600.455 30.039.594 1.319.722 269.652 121.719 31.628.968
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
GRÁFICOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999)
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    21 
Obs: Enquanto o número de acidentes diminui, o número de mortes se mantém constante.
Possivelmente, esse fato seja devido à possibilidade de não haver registro sobre a ocorrência de
todos os acidentes, enquanto que a totalidade de mortes, obrigatoriamente, deve ser registrada.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    22 
DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO ANO DE 2000 E 2001
Quantidade de Acidentes Registrados no Brasil
Ano Típico Trajeto Doença Óbitos Total
2000 304.963 39.300 19.605 3.094 363.868
2001 283.193 38.982 17.470 2.557 339.645
Fonte:
INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
ACIDENTES DE TRABALHO POR REGIÃO NO BRASIL
Ano 2000
Local Típico Trajeto Doença Total
Norte 8.147 1.215 531 9.893
Nordeste 22.017 3.617 2.417 28.051
Sudeste 183.100 23.148 11.927 218.175
Sul 76.541 8.496 3.992 89.029
Centro-oeste 15.158 2.824 738 18.720
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    23 
Ano 2001
Local Típico Trajeto Doença Total
NORTE 8.984 1.322 592 10.898
NORDESTE 20.751 3.612 2.491 26.854
SUDESTE 163.843 23.286 10.495 197.624
SUL 73.298 8.052 3.161 84.511
CENTRO-
OESTE
16.317 2.710 731 19.758
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    24 
TAXA DE ACIDENTES FATAIS POR 100 MIL TRABALHADORES
a) NACIONAL:
Fonte: OIT/MPAS
b) INTERNACIONAL:
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    25 
Fonte: OIT/MPAS
COMPARAÇÃO DE TAXAS DE ACIDENTES FATAIS ENTRE PAISES
Os dados sobre a classificação de países pela taxa acidentes de trabalho fatais não são
muito confiáveis, pois os dados não são completos. Não se dispõe de dados de países potenciais
como, por exemplo, a China. Outros tantos, como Índia e Paquistão, possuem dados parciais e ou
referentes a apenas um tipo de atividade. Comparando-se as tabelas do MPAS com as da ILO,
nota-se que alguns dados não tem o mesmo valor (Observação retirada do site:
www.areaseg.com.br).
ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
País Taxa Ano
Paquistão 86,00 1996
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    26 
Índia 34,00 1997
El Salvador 33,00 1998
Turquia 29,00 1997
Peru 18,60 1996
Brasil 17,20 2000
Equador 16,80 1994
Tailândia 15,40 1998
Malásia 15,00 1998
Singapura 14,20 1998
México 12,00 1997
Fonte: OIT/MPAS
Pontos a considerar:
* India - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras.
* Paquistão - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras.
* El Salvador - segundo o site da ILO a taxa é de 36,6 em 1998.
* Singapura - o site da ILO, não mostra dados de 1998. Mostra 15,6 para 1997.
* Malasia - o site da ILO, mostra 15,1 para a Malásia em 1998.
Obs: Para dados mais completos veja http://laborsta.ilo.org, site de estatísticas
da International Labor Organization (Organização Internacional do Trabalho),
DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NA UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Alguns dados de acidentes de trabalho ocorridos na faculdade de engenharia, Unesp -
Campus de Ilha Solteira são também apresentados, os quais foram obtidos nos últimos 16 anos,
no período entre 1987 a 2003:
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    27 
Total de Lesões que Requereram Assistência Médica ou 1º
Socorros
62,93%
27,58%
9,49% 1º Socorros
Assistência Médica
Sem Informações
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
19871988198919901991199219931994199519961997199819992000
Período
AcidentesAnuais
Ac.Típico
Ac.Trajeto
2.2 - ACIDENTE
Acidente é um acontecimento infeliz, casual ou não, fortuito, imprevisto, que resulta em
ferimento, dano, ruína.
Acidente do Trabalho: é toda lesão corporal ou perturbação funcional que, no exercício
ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando
a morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou
temporária.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    28 
2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Três são as formas de acidentes:
1) Acidente típico,
2) Acidente "in itinere" ou de trajeto,
3) Doenças profissionais.
Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho
1) Acidente Típico: é aquele que decorre diretamente do exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte,
a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
2) Acidente "in itinere” ou de trajeto: é aquele que ocorre no trajeto do empregado; é o que
decorre não de sua prestação laborial, não enquanto trabalha, mas no trajeto de e para o
trabalho. É o acidente de trabalho indireto. Podem ser:
a) A viagem do empregado;
b) No período das refeições ou descanso;
c) A ação de terceiros, em certos casos.
a) A viagem pode ser:
- Em viagem a serviço da empresa, seja qual for ao meio de locomoção
utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    29 
- No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele.
b) No intervalo para refeições podem ocorrer acidentes como intoxicação pela
alimentação fornecida pelo restaurante do local de trabalho, água contaminada no
refeitório, queda no refeitório, nas ocasiões de satisfação das necessidades
fisiológicas no local de trabalho, etc. Além de desabamento, inundação ou incêndio.
c) Nesta categoria incluem-se:
- Sabotagem e terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de
trabalho,
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho.
- Ato de imprudência ou negligência de terceiros, inclusive companheiro de
trabalho
- Ato de pessoa privada da razão.
3) Doenças Profissionais: são as decorrentes das condições ou excepcionais em que o
trabalho seja executado, desde que , diretamente relacionada com a atividade exercida,
cause redução da capacidade para o trabalho
2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA,
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EQUIPAMENTO,
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR,
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA,
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO,
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO,
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO,
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    30 
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
De alto custo aquisitivo, nem todos os empregadores sondados mostram simpatia pelos
equipamentos de proteção (preço e conceituação). Na filosofia destes, somente os empregados
sob maior risco eventualmente utilizar-se-iam de reduzido número de equipamentos.
Nos trabalhadores que labutam a curta distância de uma fonte qualquer de risco, não é
observada a disponibilidade de equipamentos de segurança, apesar de receberem fagulhas, forte
calor, odores causadores de mal estar, poeiras, etc. O argumento mais freqüente para não usarem
os equipamentos, é de que estes trabalhadores não estão expostos a perigo.
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI:
Óculos pesados, máscaras, capacetes, roupas mais espessas que os de uso habitual,
calçados com reforços, luvas, etc, constituem o equipamento de segurança do trabalhador. No
corpo seu peso é bem superior ao da indumentária habitual. Alegando desconforto e até mesmo
perda da agilidade para a execução das tarefas, os trabalhadores mostram-se pouco interessados
no uso de EPI (conscientização).
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR:
O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem
tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator
determinante de grande número de acidentes.
A imprudência, a negligência e a imperícia, expõem o prestador de serviços a mais de um
risco de acidente diário.
Imprudência é a prática de um ato perigoso, realiza-se uma conduta que a cautela indica
que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação.
Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A
negligência é negativa, ou seja: o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A
imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si.
Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em
face da ausência de conhecimento técnico ou prático, causem-se acidentes.
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:
As instalações da empregadora, e os equipamentos (máquinas manuais e fixas,
ferramentas, etc) de limitada duração, podem apresentar defeitos no momento do uso,
simplesmente deixar de funcionar, como também apresentar rupturas em seu corpo. Problemas
que podem até mesmo, causar danos letais aos que estiverem trabalhando com eles no momento.
A pouca perícia, a falta de correta manutenção, o desgaste e a má qualidade podem ser
fatores determinantes deste problema.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    31 
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO:
Empregados e empregadores, em seu maior número, são constituídos de pessoas leigas
em matéria de segurança e medicina do trabalho. Sensível ao problema estabeleceu o legislativo
no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - DL. 5452 de 01/03/1943:
Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às
normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada setor de trabalho.
Atendendo ao disposto na citada norma legal, foi baixada a portaria 3214, de 08 de junho
de 1978, que estabelece as NRs - Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do
trabalho. São ao todo 28 NRs e atualmente acrescidas das NRRs (Normas Regulamentadoras
Rurais). A NR-4 alterada pela portaria No
33/83, estabelece:
ANEXO 1 - NR-4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT).
4.1) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos de administração direta e
indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT,
manterão obrigatoriamente, serviços especializados em Engenharia de Segurança de em
Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho.
4.2) O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento constantes dos quadros I e II anexos, observados as exceções
previstas nesta NR.
4.2.1 - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de
trabalho com menos de 1000 empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito
Federal não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de
engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
4.2.1.1 - Neste caso, os Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Médicos do
Trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.2 - As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em
estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da
atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco,
obedecido o disposto no quadro II desta NR.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    32 
4.2.3 - A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um
conjunto de estabelecimentos pertencente a ela, desde que a distância a ser percorrida entre
aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse a 5000
m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro II
anexo e o sub-item 4.2.2.
4.3.3) O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais
especializados previstos no quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos
exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados
conforme estabelece a NR-27.
4.4) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
deverão ser integrados por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro
do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar do trabalho, obedecido o quadro II.
4.4.1 - Para fins desta norma regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir
SESMT, deverão exigir dos profissionais que as integram, comprovação de que satisfazem os
seguintes requisitos:
a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em
nível de pós-graduação.
b) Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado
de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação
equivalente, reconhecida pela comissão nacional de residência médica, do MEC, ambos
ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
c) Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de
curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por
Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de
enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo
MEC.
e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de
registro profissional expedido pelo MEC.
4.4.2 - Os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da
empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15 (referente ao engenheiro e técnico de
segurança).
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    33 
4.9) O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia
para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no quadro II anexo, respeitada a
Legislação pertinente em vigor.
QUADRO I - GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES
CÓDIGO ATIVIDADES GRAU DE RISCO
01.11-2 Cultivo de cereais 3
01.31-7 Cultivo de frutas cítricas 3
01.41-4 Criação de bovinos 3
05.11-8 Pesca 3
10.0 Extração de carvão mineral 4
11.1 Extração de petróleo e gás natural 4
13.10-2 Extração de minério de ferro 4
15.11-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne 3
15.23-7 Produção de sucos de frutas e de legumes 3
15.32-6 Refino de óleos vegetais 3
15.41-5 Preparação de leite 3
15.51-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 3
17.21-6 Fiação de algodão 3
19.31-3 Fabricação de calçados de couro 3
19.10-0 Curtimento e outras preparações de couro 4
20.21-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada ou aglomerada
4
22.11-0 Edição e impressão de jornais 3
23.30-2 Elaboração de combustíveis nucleares 4
24.61-9 Fabricação de inseticidas 3
26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento,
gesso e estuque
4
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    34 
27.11-1 Produção de laminados planos de aço 4
28.11-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes,
torres de transmissão, andaimes e outros fins
4
29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramentas 3
29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições 4
30.21-0 Fabricação de computadores 3
31.15-5 Fabricação de motores elétricos 3
32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico 3
34.20-7 Fabricação de caminhões e ônibus 3
35.31-9 Construção e montagem de aeronaves 4
40.10-0 Produção e distribuição de energia elétrica 3
45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços
- inclusive ampliação e reformas completas
4
45.25-0 Montagens industriais 4
45.41-0 Instalações elétricas 3
64.20-3 Telecomunicações 2
80.30-0 Educação superior 2
Em seus itens, a NR-4 regulamenta o serviço destes profissionais, suas relações com o
empregador e empregados. O objetivo desse profissional é levar ao trabalhador os
conhecimentos necessários a prevenção de acidentes.
Nem sempre, porém estas empresas mantêm estes serviços especializados na prevenção
de acidentes, o que acaba redundando em total ignorância das normas de segurança. A falta
desses profissionais no mercado de trabalho, segundo alegam, acarreta a inobservância destas
normas e os benefícios.
É difícil o contato direto do engenheiro com todos os trabalhadores. Ciente disto, o
legislativo que editou a CLT e a portaria 3214/78, determina o seguinte:
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    35 
ANEXO 2 - NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
5.1) As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam
empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por
estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
5.2) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os
mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e empregador o resultado da
discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais
trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
5.3) A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de
acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles
estipulados em outras NRs.
5.3.1 - A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar
representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer
hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número
de acidentes.
5.3.4 - Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão
ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.
5.4) Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério
do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição.
QUADRO II – DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Numero de Empregados no Estabelecimento
Grau
de
Risco
Técnicos
50
a
100
101
a
250
251
a
500
501 a
1000
1001
a
2000
2001
a
3500
3501
a
5000
>5000 p/ cada grupo de
4000 ou fração acima de
2000 **
Tec. Seg.
Trab.
1 1 1 2 1
Eng. Seg.
Trab.
1* 1 1*
Aux. Enf.
Trab.
1 1 1
Enf. Trab.
1*
1
Médico Trab 1* 1* 1 1*
2 Tec. Seg.
Trab.
1 1 2 5 1
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    36 
Eng. Seg.
Trab.
1* 1 1 1*
Aux. Enf.
Trab.
1 1 1 1
Enf. Trab.
1
Médico Trab 1* 1* 1 1
Tec. Seg.
Trab.
1 2 3 4 6 8 3
Eng. Seg.
Trab.
1* 1 1 2 1
Aux. Enf.
Trab.
1 2 1 1
Enf. Trab.
1
3
Médico Trab 1* 1 1 3 1
Tec. Seg.
Trab.
1 2 3 4 5 8 10 3
Eng. Seg.
Trab.
1* 1* 1 1 2 3 1
Aux. Enf.
Trab.
1 1 2 1 1
Enf. Trab.
1
4
Médico Trab 1* 1* 1 1 2 3 1
* Tempo parcial (mínimo de 3 horas).
** O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da
faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000.
OBS.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e
estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um enfermeiro do
trabalho em tempo integral.
5.4.1 - O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado
Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia dos
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    37 
atos da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões
ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização dos mesmos.
5.5) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutíneo
secreto.
5.5.6 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,
permitida uma reeleição
A CIPA terá as seguintes atribuições:
e) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho,
o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento, o
mapa de riscos, o qual deverá ser refeito a cada gestão da CIPA.
5.27) Os membros titulares da CIPA representantes dos empregados não poderão sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico
econômico ou financeiro.
5.27.1 - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em casos de reclamação à Justiça
do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no item 5.27, sob
pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    38 
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
QUADRO I
 
 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    39 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    40 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    41 
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos
QUADROS II e III.
* Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e
quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento
descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.
QUADRO II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE, para dimensionamento de CIPA
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    42 
 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    43 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    44 
QUADRO III
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    45 
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente
agrupamento para dimensionamento de CIPA
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    46 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    47 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    48 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    49 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    50 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    51 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    52 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    53 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    54 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    55 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    56 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    57 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    58 
ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS
Mapa de Risco: é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças
ocupacionais. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho
(materiais, máquinas, ferramentas, instalações, suprimentos, e espaços de trabalho) e a forma de
organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, gestão e planejamento de trabalho,
postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
O mapa de risco é estabelecido na Portaria 3214 de 08 de Julho de 1978, através do ANEXO IV
da NR – 5 - MAPA DE RISCOS.
1) O mapa de riscos tem como objetivos:
a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e
saúde no trabalho da empresa.
b) Possibilitar, durante a sua elaboração a troca e divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2) Etapas de elaboração do mapa de risco:
a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:
    ‐ Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança
e saúde, jornada;
    ‐ Os instrumentos e materiais de trabalho;
    ‐ As atividades exercidas;
    ‐ O ambiente.
b) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    59 
c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
    ‐ Medidas de proteção coletiva;
    ‐ Medidas de organização do trabalho;
    ‐ Medidas de proteção individual;
    ‐  Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários,
bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) Identificar os indicadores de saúde:
    ‐ Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos
riscos;
    ‐ Acidentes de trabalho ocorridos;
    ‐ Doenças profissionais diagnosticadas;
    ‐ Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
    ‐ O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela I;
    ‐ O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do
círculo;
    ‐  A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido
clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dento
do círculo;
    ‐ A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve
ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
3) Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá
ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os
trabalhadores.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    60 
4) No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá
ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e
superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida.
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS.
Grupo 1
Verde
Grupo 2
Vermelho
Grupo 3
Marrom
Grupo 4
Amarelo
Grupo 5
Azul
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos
Biológicos
Riscos Ergonômicos Riscos de
acidentes
Ruídos
Vibrações
Radiações
ionizantes
Radiações não
ionizantes
Frio
Calor
Pressões
anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias,
compostos ou
produtos
químicos em
geral
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico intenso
Levantamento e
transporte manual de
peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
excessivos
Trabalho em turno e
noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
"Stress" físico e/ou
psíquico
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Iluminação
inadequada
Eletricidade
Probabilidade de
incêndio ou
explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos
Outras situações
de risco que
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    61 
poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
MAPAS DE RISCO IDEALIZADOS AO LONGO DO CURSO DE FUNDAMENTOS DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Na seqüência são apresentados alguns exemplos de mapas de risco, confeccionados pelos
alunos do curso de engenharia de segurança e medicina do trabalho, ao longo do curso
ministrado na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, disciplina obrigatória do curso de
engenharia mecânica. Em particular, é apresentado o mapa de risco da Oficina Mecânica,
englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes
setores instalados no bloco M-1, do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
MAPA DE RISCO DA OFICINA MECÂNICA
Objetivos
O presente trabalho tem por objetivo o levantamento de um mapa de riscos da Oficina
Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos
estes instalados no bloco M-1 do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
Descrição das atividades
No local citado acima são desenvolvidas atividades de ensino, bem como serviços de
usinagem, montagem de equipamentos, soldagem, entre outras.
Área da Oficina
Descrição dos riscos
Riscos Físicos
Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    62 
Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural.
Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno.
Riscos Químicos
Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres;
Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio;
Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante;
Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante.
Riscos Ergonômicos
Levantamento de peso (eventualmente);
Serviços com postura inadequada (eventualmente).
Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem);
Iluminação inadequada;
Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem.
Profissionais que atuam na seção
Darci Alves Ribeiro
Edvaldo Silva de Araújo
Ronaldo Mascoli
Equipamentos de proteção utilizados
A seguir são listados os equipamentos de proteção (individual e coletiva) que devem ser
utilizados por questão de segurança:
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    63 
Óculos;
Aventais de amianto;
Luvas de amianto;
Perneiras;
Mangotes;
Protetor auricular;
Máscara respiratória;
Ventiladores.
Características do ambiente
Janelas com pouca ventilação natural;
Ventiladores suficientes;
Iluminação Insuficiente;
Mobiliário e equipamentos em bom estado de conservação.
 
Área de Soldagem
Instrumentos e materiais utilizados
Máquinas de solda convencional, Tig e Oxiacetileno;
Equipamento poli-corte e esmeril;
Armário para guardar os EPIs;
Equipamentos de proteção coletiva (ventiladores e exaustores).
Atividades exercidas
Soldagem;
Pinturas.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    64 
Características do ambiente
Exaustores;
Ventiladores;
Iluminação insuficiente;
Janelas;
Arranjo físico inadequado.
Riscos Físicos
Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno).
Riscos Químicos
Solventes;
Thinner;
Graxas;
Aditivos.
Riscos Ergonômicos
Levantamento e transporte de peso.
Equipamentos de proteção individual fornecidos
Máscaras para soldagem;
Óculos;
Protetor auricular;
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    65 
Luvas:
Aventais;
Máscaras respiratórias.
 
Almoxarifado
Atividades exercidas
Armazenagem de materiais (metálicos e não metálicos), caixas de eletrodos, varetas de
solda, latas de graxa, compressores, entre outros.
Características do Ambiente
Iluminação inadequada;
Ventilação precária;
Arranjo físico inadequado;
Entrada inadequada para a matéria-prima;
Limpeza precária;
Mobiliário precário.
Riscos Físicos
Calor;
Ruído proveniente da sala ao lado (oficina).
Riscos Químicos
Tintas;
Solventes;
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    66 
Gasolina;
Óleos;
Poeira;
Graxa.
Riscos Ergonômicos
Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros).
Riscos de Acidentes
Materiais cortantes;
Iluminação inadequada.
Equipamentos de proteção individual fornecidos
Luvas;
Aventais;
Máscara respiratória.
 
Sala dos Técnicos
Instrumentos e materiais utilizados
Régua;
Esquadro;
Paquímetro.
Atividades exercidas
Preparo das aulas;
Projetos;
Controle da saída e entrada de materiais.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    67 
Uso de computador
Características do Ambiente
Janelas com pouca ventilação;
Iluminação insuficiente;
Ar condicionado.
Riscos Ergonômicos
Iluminação insuficiente.
Sugestões de melhora do prédio M-1 (oficina mecânica)
Melhorar a iluminação em geral, tanto do setor de trabalho, bem como iluminação
localizada;
Melhoria da ventilação: ventiladores, exaustores e natural;
Construir um banheiro para os funcionários no local de trabalho, pois o que é utilizado
fica localizado fora do setor;
Colocar em local visível uma caixa de primeiros socorros.
Descrição dos riscos
Área da Oficina
Riscos Físicos
Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas,
Fresadoras.
Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural.
Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno.
Riscos Químicos
Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    68 
Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres;
Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio;
Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante;
Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante.
Riscos Ergonômicos
Levantamento de peso (eventualmente);
Serviços com postura inadequada (eventualmente).
Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem);
Iluminação inadequada;
Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem.
Área de Soldagem
Riscos Físicos
Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno).
Riscos Químicos
Solventes;
Thinner;
Graxas;
Aditivos.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    69 
Riscos Ergonômicos
Levantamento e transporte de peso
Almoxarifado
Riscos Físicos
Calor;
Ruído proveniente da sala ao lado (oficina).
Riscos Químicos
Tintas;
Solventes;
Gasolina;
Óleos;
Poeira;
Graxa.
Riscos Ergonômicos
Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros).
Riscos de Acidentes
Materiais cortantes;
Iluminação inadequada
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    70 
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    71 
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO:
Os acidentes ocorridos com veículos automotivos podem ser colocados entre os de maior
número de acidentes de trajeto.
TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS.
Grupo 1
Verde
Grupo 2
Vermelho
Grupo 3
Marrom
Grupo 4
Amarelo
Grupo 5
Azul
Riscos Físicos Riscos
Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos Ergonômicos Riscos de acidentes
• Ruídos
• Vibrações
• Radiações
ionizantes
• Radiações não
ionizantes
• Frio
• Calor
• Pressões
anormais
• Umidade
• Poeiras
• Fumos
• Névoas
• Neblinas
• Gases
• Vapores
• Substâncias,
compostos ou
produtos
químicos em
geral
• Vírus
• Bactérias
• Protozoários
• Fungos
• Parasitas
• Bacilos
• Esforço físico
intenso
• Levantamento e
transporte manual de
peso
• Exigência de postura
inadequada
• Controle rígido de
produtividade
• Imposição de ritmos
excessivos
• Trabalho em turno e
noturno
• Jornadas de trabalho
prolongadas
• Monotonia e
repetitividade
• Outras situações
causadoras de
"Stress" físico e/ou
psíquico
• Arranjo físico
inadequado
• Máquinas e
equipamentos sem
proteção
• Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
• Iluminação
inadequada
• Eletricidade
• Probabilidade de
incêndio ou explosão
• Armazenamento
inadequado
• Animais peçonhentos
• Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
Curso de direção defensiva:
- Foi desenvolvido nos EUA pela National Safety Council
- Foi trazido para o Brasil em 1971 pelo SENAI.
- Objetiva o aperfeiçoamento profissional do motorista
Direção Defensiva: é dirigir de modo que se evitem acidentes, apesar das ações incorretas de
terceiros e condições adversas.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    72 
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO:
Força maior: é o fato que não provém da essência da exploração, mas se forma fora dela;
é um agente material ou humano irrompendo de fora para provocar o acidente.
Caso fortuito: é fator proveniente das próprias condições da exploração, ao que
acrescentaremos o fator humano, não intelectual, quer por parte do patrão, quer dos operários.
São fatores externos ao trabalhador com os quais ele não contribui, mas acaba vítima no
acidente.
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS:
Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem
progredir de uma ligeira excitação inicial, até ao estado de paralisia e coma.
Fases da embriaguez:
a) Excitação (euforia, loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica),
b) Depressão (confusão mental, falta de coordenação motora, irritabilidade, disartria -
dificuldade de articulação das palavras devido a perturbação do sistema nervoso central (centro
nervoso)),
c) Sono (o ébrio cai e dorme, havendo anestesia e relaxamento dos esfíncteres,
culminando com o estado de coma).
A embriaguez pode ser:
• Completa: correspondente a segunda e terceira fase,
• Incompleta: correspondente a 1a
fase.
Tendo em vista o elemento subjetivo do agente em relação à embriaguez, esta pode ser:
- Caso fortuito,
- Força maior.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    73 
 
Figura 2 – Embriaguez
Despojado da plenitude de sua capacidade de raciocínio, o embriagado expõe-se aos
riscos com menos responsabilidade que o habitual. De reflexos mais acelerados, porém menos
sensível, o etilizado nem sempre reage com as devidas cautelas.
Não só a embriaguez no serviço é prejudicial, a habitual pode levar o ébrio a gradativa
perturbação de seu equilíbrio físico e mental, de forma a expô-lo aos perigos de seu ambiente de
trabalho, mesmo que jamais tenha se apresentado embriagado em serviço.
Sensível aos problemas do álcool no organismo humano, a legislação trabalhista cuidou
do ébrio através da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Embriaguez habitual ou em serviço.
Além dos problemas no trabalho, o álcool afeta o fígado e o cérebro.
Tabagismo(fumo): o tabagismo, pouco atacado, proibido em coletivos interurbanos no
Estado de São Paulo (lei Estadual 110), porém pouco praticada, merece mais atenção.
O tabaco no pulmão do trabalhador contribui para acentuar os problemas oriundos de
poeiras e outros agentes que atacam os pulmões, contribuindo para a evolução da doença,
antecipando os seus efeitos maléficos sobre o trabalhador.
Tóxicos: os entorpecentes, de comércio e consumo proibidos por lei, atuando de forma
nociva sobre o organismo e mente do homem, podem levá-lo a expor-se a acidentes, de
forma ainda mais perigosa que o álcool.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    74 
2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM
Morte: é o fim da vida animal ou vegetal. Logo, a morte do empregado constitui a
inutilização mais completa que pode sofrer a máquina humana de trabalho. Morte, é assim, o
momento em que cessam todos as funções vitais do corpo, e este deixa de existir, entrando em
processo de decomposição. Extinto o homem, extingue-se o seu trabalho e o seu emprego.
Incapacidade: é a impossibilidade para se realizar determinadas tarefas. Ela pode ser:
a) Incapacidade temporária total: é a impossibilidade de o trabalhador realizar,
por certo espaço de tempo, quaisquer trabalhos.
b) Incapacidade temporária parcial: é a redução, por certo espaço de tempo, da
capacidade de trabalho.
Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem
c) Incapacidade permanente total: é a incapacitação, por toda a vida, para o trabalho.
d) Incapacidade permanente parcial: é a redução, por toda a vida, da capacidade de
trabalho.
Acidente Fatal: quando provoca a morte do trabalhador.
Acidente grave: quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
OBS.: Não se deve esquecer que, por menos lesão que sofra o trabalhador, nada paga as dores, o
sofrimento e angústia, até o diagnóstico da lesão. Ansiedades e incertezas acompanham o
trabalhador até a sua volta ao serviço, pois a aposentadoria por incapacidade nunca se busca.
2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO
Inicialmente, não cabia ao trabalhador acidentado, qualquer assistência e/ou indenização,
o que o deixava ao completo desamparo, caso não tivesse formado patrimônio antes do acidente,
salvo se provasse culpa ou dolo do empregador, o que além de oneroso, era praticamente
impossível, pois acidentes ocorridos no ambiente de trabalho tinham por testemunhas os
empregados deste mesmo empregador, os quais tinham os seus empregos a zelar.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    75 
No Mundo:
Leis mais humanas que davam soluções mais práticas ao problema foram aparecendo. Em
1884, na Alemanha, instituiu-se a assistência médica às vítimas de acidentes de trabalho. Após a
guerra de 1914, surgiu a idéia da readaptação. Mais tarde, apareceram as instituições
previdenciárias.
No Brasil:
A primeira lei sobre o assunto foi a de 1919, e cuidava apenas da assistência médica e da
indenização. O DL. 7036 de 1944, foi a primeira norma legal a atender o acidentado em seus três
aspectos: assistência, indenização e reabilitação.
O DL. 293/67 cuidou apenas da assistência médica, deixando para a CLT, a reabilitação e
prevenção do acidente de trabalho, com as alterações previstas no DL. 229/67.
A lei 5316/67 restabeleceu em parte as conquistas, atendendo inclusive a prevenção de
acidentes e a reabilitação profissional dos acidentados.
Situação previdenciária atual:
A atual Consolidação das Leis da Previdência Social, instituída pelo Decreto 89312 de 23
de janeiro de 1984, que a reeditou, a partir do artigo 160 estabelece os benefícios ao acidentado.
Ao assumir integral responsabilidade pelos benefícios ao acidentado, esta legislação
exclui o empregador de quaisquer responsabilidades pelo acidente de trabalho, tornando-o imune
a encargos de qualquer natureza, salvo em manter o emprego e as contribuições à previdência, e
depósito do FGTS.
Aqui começam os problemas. Isento de ônus quanto ao acidentado, o empregador não se
preocupa com a integridade física e/ou psíquica de seus empregados.
Ocorrido o acidente, basta comunicá-lo à previdência social, que a partir de então, é
responsável pela vítima.
A estabilidade provisória cessa com a reabilitação do empregado e seu retorno ao serviço,
o qual poderá ter seu contrato de trabalho unilateralmente rescindido, ainda que sem justa causa,
uma vez que atualmente, com o advento do FGTS, instituído pela lei 5107, substitui a
estabilidade do artigo 492 da CLT (Decreto Lei 5452, de 01/05/1943), pagando-lhe o pouco a
que tem direito.
OBS.: Cobrança é prevista na lei 8213 de 1991. Ela determina que o INSS cobre de empresas
culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos a acidentados.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    76 
2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE
A) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
O código civil estabelece alguns casos em que o responsável por acidentes é civilmente
responsável por indenização. Tais casos não se aplicam ao acidente do trabalho que esta coberto
pela Previdência Social.
A legislação civil prevê - Cod. Civil art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou
violação dos direitos de outrem, ficam sujeitos à reparação do dano causado".
No artigo 1521 são também responsáveis pela reparação civil:
I)
II)
III) O patrão...... por empregados..... no exercício do trabalho que lhes competir, ou por
ocasião dele (art. 1522).
Art. 1522 A - A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, No
III, abrange as
pessoas jurídicas que exerçam exploração industrial.
Não é difícil perceber que as indenizações acima estabelecidas referem-se somente a
terceiros, e não ao empregado, conclusão que se pode tirar do artigo 1521, III, pois o patrão é
responsabilizado pelo ato de seus empregados.
O direito de terceiros poderá ser violado no caso de acidentes de trabalho. Neste caso, o
empregador é responsável pelos danos que os seus empregados causarem a terceiros; quanto ao
empregado, este é encaminhado aos cuidados do órgão previdenciário a que pertence.
B) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO:
O Poder Público não está isento de responsabilidades, em caso de acidentes de trabalho,
quanto à indenização a terceiros.
Cod. Civil art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por
atos de seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros....
Desta forma, se o acidente ocorrer com empregado do serviço público, no exercício de
suas atividades, aquele também é responsável em relação a terceiros. Não importa o regime
jurídico do servidor, nem tão pouco a forma de sua investidura, basta que seja agente do serviço
público. Os empregados são encaminhados ao órgão previdenciário próprio.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    77 
Logo, os danos decorrentes de acidentes de trabalho que atingir terceiros, obriga os
empregadores à indenização, na forma prescrita pelo Código Civil, seja o empregador: pessoa
física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
Quanto aos empregados, estes devem ser encaminhados à previdência social.
2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A) CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:
A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho é a
própria CLT, que em seu capítulo V, com redação que lhe deu a lei 6514/77, regula o assunto da
seguinte forma:
a) Os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e as
convenções coletivas de trabalho, podem complementar a legislação existente, uma vez que a
aplicação dessa não desobriga aqueles (art. 154);
b) Competência dos órgãos de âmbito nacional e dos DRT (art. 155/156);
c) Incumbência dos empregadores e empregados (art. 17/158);
d) Delegação de competência no tocante à fiscalização e orientação das disposições
relativas a este assunto (art. 159);
e) Obrigatoriedade de inspeção prévia dos estabelecimentos empregadores, com
faculdade de o delegado Regional do Trabalho interditar ou embargar obras desses
estabelecimentos (art. 160/161);
f) Obrigatoriedade de manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA (art. 162/165);
g) Obrigatoriedade de fornecimento, por parte do empregador, gratuito ao empregado, de
equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho (art. 166/167);
h) Obrigatoriedade de exame médico gratuito por ocasião da admissão do empregado,
bem como notificação compulsória das doenças profissionais (art. 168/169);
i) As condições de segurança e higiene dos edifícios (art. 170/174);
j) As condições de iluminação e conforto térmico destes (art. 175/178);
k) As condições elétricas e proibição de manuseio desta por quem não for qualificado
(art. 179/181);
l) A instalação de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, bem como a
proibição de manutenção de máquinas em movimento (art. 184/185);
m) Segurança em caldeiras, com obrigatoriedade de inspeção periódica (art. 187/188);
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    78 
n) Regula as atividades insalubres e perigosas, obriga ao pagamento de adicionais nestas
categorias e advertência aos empregados de que trabalham nestas condições (art. 189/197);
o) Estabelece o limite de carga a ser transportado pelo homem, e a colocação de assentos
quando necessário (art. 198/199).
B) NORMAS REGULAMENTADORAS:
O artigo 200 estabelece algumas normas sobre a segurança em geral, mas seu capítulo
determina a regulamentação de toda a matéria, o que foi feito pela Portaria 3214, que estabelece
as 28 NRs, as quais, resumidamente, estabelecem o seguinte:
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os
direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema
específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao
MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua
realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 160 da CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a
sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a
serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à
Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos
pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da
CLT.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade
das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por
estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    79 
empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a
que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de
trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 170 a 174 da CLT.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,
visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas
exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em
suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma
e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de
geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as
normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 179 a 181 da CLT.
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    80 
NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece
os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao
transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma
mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos
182 e 183 da CLT.
NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e
higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e
manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 184 e 186 da CLT.
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais
relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se
prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.
NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção,
operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da
CLT.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes
insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando
vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do
exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à
sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações
legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas
correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis,
tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica
como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o
adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n°
3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com
o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
 
    81 
grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento,
na medida em que não existe lei autorizadora para tal.
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições
de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200
inciso I da CLT.
NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito,
manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos
trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares
acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis,
objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de
trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a
prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar
livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança
a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a
proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT.
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios,
estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho,
visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso
IV da CLT.
Introdução à Engenharia de Segurança no Trabalho
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Introdução à Engenharia de Segurança no Trabalho

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA ÁREA DE MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO APOSTILA INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO PROFESSOR: Dr. Wyser José Yamakami ILHA SOLTEIRA AGOSTO / 2013
  • 2. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       1  SUMÁRIO CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA ENGENHARIA...6  1.1 – INTRODUÇÃO ............................................................................................................................6  1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS..................................................................7  1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO................................................................8  1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES NO TRABALHO ..........................................................................................................9  1.5 - HISTÓRICO ................................................................................................................................10  CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO................................................................................15  2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................15  2.2 - ACIDENTE..................................................................................................................................27  2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO...........................................................................28  2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES...................................................................................................29  A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:............................................................30  B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: ...........................................................30  C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR:................30  D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:30  E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: ............................................................................................................................31  ANEXO 1 - NR-04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)...........................................................................................................................31  ANEXO 2 - NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA...........................35  ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS................................................................................58  F) ACIDENTES DE TRÂNSITO:.................................................................................................71  G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: ...................................................................................72  H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: ................................................................................72  2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM...................................................................74  2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO................................74 
  • 3. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       2  2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE .............................................................76  2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ............77  CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO ............................................................................................................85  3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS:........................................................................85  3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS:............................................................................86  3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE: ................................................................................................................................................87  CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO.....................................................................................................89  4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS:.............................................................................................89  4.1.1 - ISO - International Standart Organization ........................................................................89  4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas...........................................89  4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.......................................................90  4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA:...........................................................94  4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS: .........................................................................................96  4.3.1- Procedimento (N) (NB):.......................................................................................................96  4.3.2 - Especificações (E) (EB) ......................................................................................................96  4.3.3 - Metodologia (M) (MB)........................................................................................................96  4.3.4 - Padronização (P) (PB) .........................................................................................................96  4.3.5 - Outros tipos de Normas:......................................................................................................96  4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS .............................................................................................98  CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO.................99  5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: .....................................................................................99  5.2 - FICHA DE ANÁLISE:.............................................................................................................100  5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO:..............................................................100  5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO:...........................................................100  CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES ............................................................................102  6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: ...................................................................................102  6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF): .........................................................................102 
  • 4. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       3  6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG):.............................................................................103  6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS: .......................................................................................104  6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG):......................................................105  6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES: .105  CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES......................................................................108  CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS.............................................................................133  8.1 - INTRODUÇÃO:........................................................................................................................133  8.2 - INCÊNDIO: ...............................................................................................................................133  8.2.1 - Causas dos Incêndios.........................................................................................................133  8.2.2 - Como Apagar um Incêndio...............................................................................................134  8.3 - CLASSES DE FOGO:..............................................................................................................134  8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS:............................................................134  8.4.1 - Sistema de alarme: .............................................................................................................134  8.4.2 - Rede de hidrantes:..............................................................................................................134  8.4.3 - Sistemas de Sprinklers:......................................................................................................134  8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis): ..................................................................................135  CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL...............................................................................137  9.1 - DEFINIÇÃO ..............................................................................................................................137  9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO......................................................................................................137  9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais ........................................................................................137  9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural........................................................................137  9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica........................................................................137  9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica......................................................................................138  9.3 - PROPRIEDADES DO AR.......................................................................................................138  9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE.....................................139  9.4.1- Pressão Estática:..................................................................................................................139  9.4.2 - Pressão de Velocidade:......................................................................................................139 
  • 5. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       4  9.4.3 - Equação da Conservação de Energia...............................................................................140  9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular ...........................................................................141  9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA.................................................................................146                                         
  • 6. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       5  LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho........................................................................28 Figura 2 – Embriaguez ..................................................................................................................73 Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem .............................................................................74 Figura 4 - Elaboração de uma norma.............................................................................................95 Figura 5 - Estrutura de uma norma................................................................................................98 Figura 6 - Grupo de lesões.............................................................................................................99 Figura 7 - Comunicação de um acidente .....................................................................................101 Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica................................................................................138                                  
  • 7. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       6    CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA ENGENHARIA 1.1 – INTRODUÇÃO Na América Latina observa-se que os governos utilizam como principal recurso para sair da etapa de subdesenvolvimento um acelerado processo de industrialização em curto prazo. Embora este processo de industrialização traga inegáveis benefícios econômicos, traduzidos em progressivos aumentos da renda per capita e daí, melhores níveis de vida para a população desses países, é necessário se considerar conjuntamente com esses positivos benefícios econômicos, a agressão constante a que está exposto o homem em seus meios de trabalho e sua comunidade. De outra forma, deve entender-se que é antieconômico buscar o desenvolvimento industrial de um país, sem resolver as conseqüências sanitárias e sociais que este traz consigo. Obtém-se um resultado final negativo, quando se verifica que o custo das enfermidades e acidentes, superam os novos bens produzidos. A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a prevenção de doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalho. O pessoal médico complementa a ação preventiva e de controle, nessas áreas específicas. É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, ao considerar-se a prevenção e redução de riscos para a saúde dos trabalhadores deve praticar-se o princípio estabelecido pela OIT ao declarar que: “Segurança e Higiene no trabalho são conceitos individuais e deverão ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto é, o da proteção dos trabalhadores. Indubitavelmente, os programas de proteção para a saúde dos trabalhadores devem condicionar-se a serem planejados levando em conta não só a prevenção de acidentes e doenças profissionais, mas também a proteção, fomento e conservação da saúde no sentido mais amplo como definido pela OMS: “A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ou enfermidades”. Logo, a responsabilidade pela vida e saúde dos trabalhadores está ligada ao trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos sobre a saúde se manifestam nesses três componentes. ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade, um exemplo é dado a seguir. Supondo que um homem viva até os 60 anos, trabalhando dos 15 aos 50 anos (35 anos de trabalho). Quando criança ou aposentado sua produtividade é negativa,
  • 8. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       7  enquanto sua produção é de 10 unidades produtivas / ano no período em que trabalha. O consumo durante toda sua vida é de 5 unidades produtivas / ano. Verificando-se o saldo de sua produção em toda sua vida tem-se: S = 35 x 10 - 60 x 5 = + 50 unidades produtivas / ano Supondo que este indivíduo sofresse um acidente de trabalho aos 30 anos diminuindo sua produção para 5 unidades produtivas / ano, o saldo final seria: S = (30 - 15) x 10 + (50 - 30) x 5 - 60 x 5 = - 50 unidades produtivas / ano Destacam-se ainda outros problemas sociais decorrentes dos acidentes de trabalho, tais como: desemprego, a delinqüência, a mendicância, etc. ASPECTO HUMANO: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos acidentes de trabalho faz-se a seguinte pergunta: - Quanto vale a vida de um homem?. São muitos os acidentes que levam a morte ou deixam seqüelas que impossibilitam ou dificultam o retorno do homem ao trabalho, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar, onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. Lembra-se aqui que o "homem é a maior riqueza de uma nação". ASPECTO ECONÔMICO: O acidente de trabalho reduz significativamente a produção de uma empresa, além de representar uma fonte de gastos como: remédios, transporte, médico, etc. O prejuízo econômico decorre da paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção. O trabalhador também sofre com este prejuízo, apesar da assistência e indenizações recebidas através da Previdência Social, pois isto não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até a então. Aqui se encontra um bom motivo para se investir na prevenção de acidentes de trabalho. 1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS É fundamental prestar atenção apropriada à limpeza, higiene e demais fatores que acondicionam os lugares de trabalho, para evitar as doenças profissionais. O estudo das doenças
  • 9. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       8  ocupacionais, suas causas e efeitos, levam a desenvolver técnicas de prevenção que junto podem produzir um maior bem-estar do trabalhador, e daí, um aumento da produção. O controle das doenças ocupacionais compete primariamente ao pessoal de engenharia que, ao determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das substâncias químicas e os efeitos sobre a saúde dos demais fatores que acondicionam o ambiente de trabalho, estão em posição adequada para aplicar os diversos métodos e equipamentos de controle. O pessoal médico ajuda, para um melhor êxito, o controle das ditas doenças por meio de exames médicos pré-admissionais, periódicos e de diagnóstico precoce, pela seleção e colocação dos operários de acordo com suas habilidades e adequação pessoal, pela educação e ensino de hábitos de higiene pessoal. Além disso, é necessário contar com a cooperação das gerências e dos trabalhadores para assegurar um contínuo interesse, supervisão, inspeção e manutenção das práticas de controle. Em geral, o controle dos riscos para a saúde dos trabalhadores obedece a uma série de princípios básicos. Na maioria dos casos um eficiente controle se pode obter ao aplicar uma combinação de medidas e em sua aplicação o denominador comum vem a ser a educação sanitária; fica implícito considerar também a boa operação e melhor manutenção dos componentes mecânicos selecionados. Entre os princípios básicos utilizados na redução dos riscos industriais, tem-se: ventilação geral, ventilação local exaustora, substituição de materiais, mudança de operações e/ou processos, término de operações, divisão de operações, equipe de pessoal, manutenção, ordem e limpeza 1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO A prevenção de acidentes é o propósito primário de um programa de segurança, permitindo a continuidade das operações e a redução dos custos de produção. Dessa forma, a prevenção de acidentes industriais, não só é um imperativo social e humano, como também um bom negócio. Como prevenir, significa impedir um evento, tomando medidas antecipadas, a análise causal dos acidentes é o mais importante passo na prevenção dos mesmos. Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma causa e podem ser prevenidos. As causas gerais dos acidentes são: As condições inseguras Equipamento defeituoso, falta de protetores, iluminação e ventilação inadequada, desordem e sujeira, falta de espaço, falta de equipamento de proteção individual e/ou coletiva adequado, etc.
  • 10. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       9  Os atos inseguros Negligência, excesso de confiança, ignorância, preocupações alheias ao trabalho, imprudência, imperícia, falta de supervisão, ordens mal entendidas ou mal executadas, temor, falta de cooperação, etc. As atitudes inseguras Indiferença à segurança, falta de interesse, etc. As formas universais de sua prevenção, uma vez conhecidas as causas mediante a análise e investigação dos acidentes são: Engenharia Esta supõe uma inspeção e revisão cuidadosa das condições inseguras. Além disso, implica numa revisão dos processos e operações que contribuem ao melhoramento da produção. Nesse aspecto é interessante notar a importância que tem as sugestões do pessoal mais experimentado. Treinamento e educação Isto implica o conhecimento das regras de segurança, análise de função, o treinamento e desempenho da função, instruções sobre primeiros socorros e prevenção de incêndios, conferências aos supervisores, a educação profissional, a propaganda por meio de cartazes, sinais, avisos e quadros de segurança, concursos e campanhas organizadas, publicações, etc. Medidas disciplinares Constituem um último recurso e não são bem aceitos. O problema não consiste em achar um culpado, mas modificar os atos inseguros e atitudes inseguras do pessoal, por meio de treinamento e propaganda para evitar acidentes. Em outras palavras, é fundamental criar a mentalidade de segurança entre o pessoal. Verifica-se que segurança não é somente um problema pessoal (humano), mas que implica em engenharia, planejamento, produção, estatísticas, conhecimento das leis de compensações e a habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores. 1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES NO TRABALHO
  • 11. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       10    Os danos e custos que produzem os acidentes e doenças ocupacionais na indústria brasileira são de tal magnitude que as próprias indústrias devem compreender a necessidade de preveni-los. Antes dessa necessidade o governo estabelece a obrigatoriedade para que as empresas disponham de serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, com o propósito de evitar os acidentes e doenças ocupacionais e em conseqüência as perdas que ocasionam. Sem dúvida alguma, as doenças gerais oferecem um sério obstáculo ao desenvolvimento sócio-econômico de um país, porque debilitam o trabalhador e restringem sua capacidade produtiva. Hoje, já sabe-se que um bom número de trabalhadores, por não disporem de adequadas condições de saneamento, precárias habitações, com alimentação deficiente de proteínas e vitaminas, com baixíssima renda, com pouquíssima ou nenhuma instrução em matéria de higiene e expostos à doenças contagiosas, participam indubitavelmente do clássico círculo de Winslow, ou seja: a pobreza gera a doença e essa produz a pobreza. Outro aspecto fundamental que incide negativamente na economia do país é o fato de que os acidentes e doenças ocupacionais reduzem a capacidade de produção da força mais valiosa de uma nação que é a população economicamente ativa, reduzindo-se a geração de riqueza por incapacidade e/ou morte de um jovem trabalhador. Alguns países criam leis dando aos trabalhadores compensações monetárias pelo trabalho com tóxicos ou tarefas insalubres, ou lhes concedem jornadas reduzidas de trabalho, aumento de dias de férias, ou diminuição dos anos necessários para a aposentadoria. Todas essas medidas não contribuem para a solução dos problemas, afetam profundamente os custos e a produtividade ao subtrair uma quantidade enorme de jornadas de trabalho de pessoal experimentado. Prevenir ainda é o melhor remédio. Segurança no Trabalho: é a função que tem por objetivo o estudo e a implementação de medidas que visam eliminar ou controlar os riscos existentes na execução do trabalho, sejam eles relativos ao ambiente ou decorrentes de atitudes humanas, propiciando, dessa forma a eliminação dos acidentes ou, pelo menos, a redução de sua freqüência e gravidade e conseqüentemente a manutenção e o aumento da “condição produtiva”. 1.5 - HISTÓRICO No Mundo Século XVI - George Bauer - levantamento sobre doenças e acidentes em trabalhadores de minas de ouro e prata (1556).
  • 12. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       11  1700 - Médico Bernardino Ramazzini - livro “De Morbis Artificum Diatriba” - relaciona cerca de 50 atividades profissionais com doenças - considerado o “Pai da Medicina do Trabalho”. 1760 - Início da Revolução Industrial (Inglaterra): - Mulheres e crianças trabalhando em ambiente sem condições sanitárias (higiene em geral). - Máquinas inseguras, ruidosas, iluminação e ventilação deficientes, etc. - Inexistência de limites por horas de trabalho → acidentes. Estas condições no início da revolução industrial causavam doenças até contagiosas. Diante desse quadro dramático, cria-se no Parlamento Britânico uma comissão de inquérito - Sir. Robert Peel. 1802 - “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes: - 12 horas/dia, - Proibia trabalho noturno, - Lavar as paredes 2 vezes / ano, - Obrigava uso de ventilação. 1819 - Leis Complementares, poucos avanços devido à forte oposição dos empregadores. 1830 - Médico Robert Bauer - aconselha industrial amigo à contratar 1 médico para diariamente visitar a fábrica. 1833 - “Factory Act” - 1a lei efetiva no campo de proteção ao trabalhador. - Aplicava-se a todas as empresas têxteis movidas à vapor ou energia hidráulica. - Proibia trabalho noturno aos menores de 18 anos. - 12 horas / dia. - 69 horas / semana. - Fabricas precisam ter escolas → freqüentadas por todos os trabalhadores menores que 13 anos. - Idade mínima para o trabalho: 9 anos. - Um médico devia atestar se o desenvolvimento físico da criança correspondia a sua idade cronológica. 1834 - Robert Bauer - nomeado Inspetor Médico da fabricas. 1842 - Industrial James Smith (Escócia) - contrata 1 médico para examinar os menores trabalhadores antes de sua admissão ao serviço, examiná-los periodicamente, orientá-los em relação a problemas de saúde prevenindo as doenças ocupacionais ou não. Surgia a função específica do Médico de Fábrica.
  • 13. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       12  No Brasil Século XIX - engenhos de açúcar e café. 1889 - 630 fábricas e 54000 empregados. 1907 - 3200 fábricas - 150000 empregados. (1o Rio de Janeiro, 2 o São Paulo). 1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condições de trabalho. 1918 - 1 a lei sobre acidentes no trabalho. DL No 3724 de 15/01/1918. 1919 - Marca a presença dos 1as indústrias Americanas. As greves culminam no código sanitário de São Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 - alterações no DL 3724 1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministério do Interior e Justiça (DL. 16300). 1934 - Inspetoria de higiene e segurança do trabalho - MTIC (Ministério do trabalho, indústria e comércio) - 2a lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 - alterações no DL 3724. 1941 - Surge a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes 1942 - Divisão de higiene e segurança do trabalho. 1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - capítulo V - higiene e segurança do trabalho. - Guerra Mundial influencia na Industrialização (CSN, Petrobrás) 1944 - DL. 7036/ M.T. de 10/11/44 - lei de acidentes - SESI. Revoga a lei 3724 1949 -Standart Oil (fábrica) - cria 1o Serviço de Previdência de Acidentes. Década de 50: - II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho. - I Congresso Nacional de CIPAS. - 1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Década de 60: - CONPAT - Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes. - 1963 - criada a Fundacentro - subordinada a secretaria de segurança e medicina do trabalho do M.T. - 1967 - nova lei de acidentes do trabalho. Lei 293 de 28/02/67 revoga o DL 7036 (1944). Lei 5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes não permanecerá só no campo privado. - 1968 - Portaria 32 - CIPA’s.
  • 14. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       13  Década de 70: - 1972 - Portaria 3237 - Segurança, higiene e medicina do trabalho. - 1975 - Portaria 3460 - Segurança e medicina do trabalho. - 1976 - Lei de Acidentes No 6367 de 19/10/76 (DL. 79037 de 24/12/76). Revoga a lei 5316. O seguro é feito obrigatoriamente pelo INPS. - 1977 - Lei 6514 - revisão do capítulo V, título II da CLT. (DL 5452) - 1978 - Lei No 83080 - Substitui e cancela 79037 (24/12/76) - 1978 - Regulamentada a Lei 6514 - Portaria 3214 / MTb /78 Década de 80: - 1983 - Portaria No 6 de 09/03/83 SSMT - MT - Alterações da 3214. Alterações da Nrs 1, 2, 3 e 6. - 1988 - Portaria No 3067 de 12/04/88 - MT - Aprovação das normas regulamentadoras rurais - Segurança e Higiene do trabalho rural (art. 13 da lei 5889 de 08/06/73). Década de 90: - 1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos aos acidentados. - 1992 – Criação da FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Anos 2000: Criação de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Obs: A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283. Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/11/2003, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à
  • 15. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       14  fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo objetivando processo de reabilitação profissional.
  • 16. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       15  CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO 2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO Não há notícias sobre a ocorrência de acidentes do trabalho na época em que o trabalho era meramente artesanal. De maneira análoga, as informações são mínimas sobre os acidentes ocorridos atualmente nas indústrias de artesanato. Isso se verifica pelo fato do artesão pouco manusear máquinas, trabalhando basicamente com ferramentas e equipamentos de pequeno porte. O mesmo não acontece no sistema industrial, onde predomina a máquina e ferramentas de maior porte, onde os acidentes avolumam-se de maneira a preocupar trabalhadores, sindicatos e autoridades ligados ao setor trabalhista e previdenciário, e vários segmentos da sociedade. Com o crescimento industrial, a proliferação de estabelecimentos empregatícios trouxe o conseqüente aumento dos acidentes. Nos EUA, em 1953, a previsão de acidentes de trabalho por dia (média de 18 dias), assim se apresentava: Operários mortos 62 Incapacitados permanentemente 350 Incapacitados temporariamente 7600 Total 8012 Na Itália, só na indústria, ocorria anualmente, em 1976: Acidentes (inclusive doenças profissionais) 930000 Incapacidade permanente 40000 Total 970000 No Brasil, em 1972, a situação não foi melhor: Acidentes típicos 1479318 Doenças do trabalho 2389 Acidentes de trajeto 23016 Total 1504723 Em 1976, somente no município de Osasco, na grande São Paulo, a situação era a seguinte:
  • 17. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       16  Empregados 150000 Acidentes 19732 Mortes 55 DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO – PERFIL NAICONAL EM 1985 Dados da Revista CIPA numero 106 em 1998 BRASIL Acidentes Típicos 1007864 Doença Profissional 3981 Acidentes no Trajeto 63320 EM SÃO PAULO Acidentes Típicos 476902 Doença Profissional 1822 Acidentes no Trajeto 24925 DISTRIBUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO – PERFIL NACIONAL EM 1985 BRASIL Simples Assistência Médica 152534 Incapacidade Temporária 904804 Incapacidade Permanente 27283 Mortes 4360 SÃO PAULO Simples Assistência Médica 86798 Incapacidade Temporária 405384 Incapacidade Permanente 9429
  • 18. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       17  Mortes 1234 No Brasil, em 1980, a situação foi (dados obtidos do Boletim Estatístico de Acidentes do Trabalho - BEAT): BRASIL Acidentes Típicos 1404531 (95,9%) Doença Profissional 3713 (0,3%) Acidentes no Trajeto 55967 (3,8%) SÃO PAULO Acidentes Típicos 629182 Doença Profissional 1899 Acidentes no Trajeto 23334 Acidentes Segundo a conseqüência para SÃO PAULO Simples Assistência Médica 126143 Incapacidade Temporária 5380143 Incapacidade Permanente 9146 Mortes 1231 Evolução dos acidentes do trabalho no Brasil - Acidentes liquidados segundo a conseqüência. Tipos 1981 1982 1983 1984 1985
  • 19. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       18  Assist. Médica 166.613 140.123 124.134 131.179 152.534 Incapacid. Temp. 1.108.193 1.042.487 891.963 845.206 904.804 Incapacid. Perm. 29.921 31.816 30.166 28.628 27.283 Mortes 4.808 4.496 4.214 4.508 4.360 Total 1.309.535 1.218.922 1.050.477 1.009.516 1.088.981 Acidentes registrados segundo a classificação: Tipos 1981 1982 1983 1984 1985 Acidente típico 1.215.539 1.117.832 943.110 901.238 1.007.864 Doença profissional 3.204 2.766 3.016 3.283 3.981 Acidente de trajeto 51.722 57.874 56.989 57.074 63.320 Total 1.270.465 1.178.472 1.003.115 961.575 1.075.165 Massa segurada, percentagem de acidentes e custos por acidente: Ano Massa segurada * Acidentes do trabalho % Custo por acidente (CZ$) 1981 19.761.054 1.270.465 6,43 27,25 1982 20.057.468 1.178.472 5,88 64,49 1983 20.258.045 1.003.115 4,95 174,40 1984 20.260.438 961.575 4,74 694,13
  • 20. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       19  1985 20.452.109 1.075.165 5,25 1.763,70 * Somente segurados cobertos pela Legislação acidentaria urbana. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999) Ano Trabalhadores Típico Trajeto Doenças Óbitos Total 1970 7.284.022 1.199.672 14.502 5.937 2.232 1.220.111 1971 7.553.472 1.308.335 18.138 4.050 2.587 1.330.523 1972 8.148.987 1.479.318 23.389 2.016 2.854 1.504.723 1973 10.956.956 1.602.517 28.395 1.784 3.173 1.632.696 1974 11.537.024 1.756.649 38.273 1.839 3.833 1.796.761 1975 12.996.796 1.869.689 44.307 2.191 4.001 1.916.187 1976 14.945.489 1.692.833 48.394 2.598 3.900 1.743.825 1977 16.589.605 1.562.957 48.780 3.013 4.445 1.614.750 1978 16.638.799 1.497.934 48.511 5.016 4.342 1.551.461 1979 17.637.127 1.388.525 52.279 3.823 4.673 1.444.627 1980 18.686.355 1.404.531 55.967 3.713 4.824 1.464.211 1981 19.188.536 1.215.539 51.722 3.204 4.808 1.270.465 1982 19.476.362 1.117.832 57.874 2.766 4.496 1.178.472 1983 19.671.128 943.110 56.989 3.016 4.214 1.003.115 1984 19.673.915 901.238 57.054 3.233 4.508 961.525 1985 21.151.994 1.010.340 63.515 4.006 4.384 1.077.861 1986 22.163.827 1.129.152 72.693 6.014 4.578 1.207.859 1987 22.617.787 1.065.912 64.830 6.382 5.738 1.137.124 1988 23.661.579 926.356 60.202 5.025 4.616 991.583 1989 24.486.553 825.081 58.524 4.838 4.554 888.443
  • 21. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       20  1990 23.198.656 632.012 56.343 5.217 5.355 693.572 1991 23.004.264 579.362 46.679 6.281 4.527 632.322 1992 22.272.843 490.916 33.299 8.299 3.516 532.514 1993 23.165.027 374.167 22.709 15.417 3.110 412.293 1994 23.667.241 350.210 22.824 15.270 3.129 388.304 1995 23.755.736 374.700 28.791 20.646 3.967 424.137 1996 23.838.312 325.870 34.696 34.889 4.488 395.455 1997 24.140.428 347.482 37.213 36.648 3.469 421.343 1998 24.491.635 347.738 36.114 30.489 3.793 414.341 1999 - 319.617 36.716 22.032 3.605 378.365 Total 546.600.455 30.039.594 1.319.722 269.652 121.719 31.628.968 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV. GRÁFICOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999)
  • 22. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       21  Obs: Enquanto o número de acidentes diminui, o número de mortes se mantém constante. Possivelmente, esse fato seja devido à possibilidade de não haver registro sobre a ocorrência de todos os acidentes, enquanto que a totalidade de mortes, obrigatoriamente, deve ser registrada.
  • 23. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       22  DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO ANO DE 2000 E 2001 Quantidade de Acidentes Registrados no Brasil Ano Típico Trajeto Doença Óbitos Total 2000 304.963 39.300 19.605 3.094 363.868 2001 283.193 38.982 17.470 2.557 339.645 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV. ACIDENTES DE TRABALHO POR REGIÃO NO BRASIL Ano 2000 Local Típico Trajeto Doença Total Norte 8.147 1.215 531 9.893 Nordeste 22.017 3.617 2.417 28.051 Sudeste 183.100 23.148 11.927 218.175 Sul 76.541 8.496 3.992 89.029 Centro-oeste 15.158 2.824 738 18.720 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
  • 24. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       23  Ano 2001 Local Típico Trajeto Doença Total NORTE 8.984 1.322 592 10.898 NORDESTE 20.751 3.612 2.491 26.854 SUDESTE 163.843 23.286 10.495 197.624 SUL 73.298 8.052 3.161 84.511 CENTRO- OESTE 16.317 2.710 731 19.758 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
  • 25. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       24  TAXA DE ACIDENTES FATAIS POR 100 MIL TRABALHADORES a) NACIONAL: Fonte: OIT/MPAS b) INTERNACIONAL:
  • 26. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       25  Fonte: OIT/MPAS COMPARAÇÃO DE TAXAS DE ACIDENTES FATAIS ENTRE PAISES Os dados sobre a classificação de países pela taxa acidentes de trabalho fatais não são muito confiáveis, pois os dados não são completos. Não se dispõe de dados de países potenciais como, por exemplo, a China. Outros tantos, como Índia e Paquistão, possuem dados parciais e ou referentes a apenas um tipo de atividade. Comparando-se as tabelas do MPAS com as da ILO, nota-se que alguns dados não tem o mesmo valor (Observação retirada do site: www.areaseg.com.br). ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês) MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social País Taxa Ano Paquistão 86,00 1996
  • 27. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       26  Índia 34,00 1997 El Salvador 33,00 1998 Turquia 29,00 1997 Peru 18,60 1996 Brasil 17,20 2000 Equador 16,80 1994 Tailândia 15,40 1998 Malásia 15,00 1998 Singapura 14,20 1998 México 12,00 1997 Fonte: OIT/MPAS Pontos a considerar: * India - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras. * Paquistão - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras. * El Salvador - segundo o site da ILO a taxa é de 36,6 em 1998. * Singapura - o site da ILO, não mostra dados de 1998. Mostra 15,6 para 1997. * Malasia - o site da ILO, mostra 15,1 para a Malásia em 1998. Obs: Para dados mais completos veja http://laborsta.ilo.org, site de estatísticas da International Labor Organization (Organização Internacional do Trabalho), DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NA UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA Alguns dados de acidentes de trabalho ocorridos na faculdade de engenharia, Unesp - Campus de Ilha Solteira são também apresentados, os quais foram obtidos nos últimos 16 anos, no período entre 1987 a 2003:
  • 28. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       27  Total de Lesões que Requereram Assistência Médica ou 1º Socorros 62,93% 27,58% 9,49% 1º Socorros Assistência Médica Sem Informações 0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00% 50,00% 60,00% 70,00% 80,00% 90,00% 100,00% 19871988198919901991199219931994199519961997199819992000 Período AcidentesAnuais Ac.Típico Ac.Trajeto 2.2 - ACIDENTE Acidente é um acontecimento infeliz, casual ou não, fortuito, imprevisto, que resulta em ferimento, dano, ruína. Acidente do Trabalho: é toda lesão corporal ou perturbação funcional que, no exercício ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.
  • 29. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       28  2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO Três são as formas de acidentes: 1) Acidente típico, 2) Acidente "in itinere" ou de trajeto, 3) Doenças profissionais. Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho 1) Acidente Típico: é aquele que decorre diretamente do exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 2) Acidente "in itinere” ou de trajeto: é aquele que ocorre no trajeto do empregado; é o que decorre não de sua prestação laborial, não enquanto trabalha, mas no trajeto de e para o trabalho. É o acidente de trabalho indireto. Podem ser: a) A viagem do empregado; b) No período das refeições ou descanso; c) A ação de terceiros, em certos casos. a) A viagem pode ser: - Em viagem a serviço da empresa, seja qual for ao meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
  • 30. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       29  - No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele. b) No intervalo para refeições podem ocorrer acidentes como intoxicação pela alimentação fornecida pelo restaurante do local de trabalho, água contaminada no refeitório, queda no refeitório, nas ocasiões de satisfação das necessidades fisiológicas no local de trabalho, etc. Além de desabamento, inundação ou incêndio. c) Nesta categoria incluem-se: - Sabotagem e terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de trabalho, - Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada com o trabalho. - Ato de imprudência ou negligência de terceiros, inclusive companheiro de trabalho - Ato de pessoa privada da razão. 3) Doenças Profissionais: são as decorrentes das condições ou excepcionais em que o trabalho seja executado, desde que , diretamente relacionada com a atividade exercida, cause redução da capacidade para o trabalho 2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EQUIPAMENTO, C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR, D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA, E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, F) ACIDENTES DE TRÂNSITO, G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO, H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS
  • 31. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       30  A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: De alto custo aquisitivo, nem todos os empregadores sondados mostram simpatia pelos equipamentos de proteção (preço e conceituação). Na filosofia destes, somente os empregados sob maior risco eventualmente utilizar-se-iam de reduzido número de equipamentos. Nos trabalhadores que labutam a curta distância de uma fonte qualquer de risco, não é observada a disponibilidade de equipamentos de segurança, apesar de receberem fagulhas, forte calor, odores causadores de mal estar, poeiras, etc. O argumento mais freqüente para não usarem os equipamentos, é de que estes trabalhadores não estão expostos a perigo. B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: Óculos pesados, máscaras, capacetes, roupas mais espessas que os de uso habitual, calçados com reforços, luvas, etc, constituem o equipamento de segurança do trabalhador. No corpo seu peso é bem superior ao da indumentária habitual. Alegando desconforto e até mesmo perda da agilidade para a execução das tarefas, os trabalhadores mostram-se pouco interessados no uso de EPI (conscientização). C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR: O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator determinante de grande número de acidentes. A imprudência, a negligência e a imperícia, expõem o prestador de serviços a mais de um risco de acidente diário. Imprudência é a prática de um ato perigoso, realiza-se uma conduta que a cautela indica que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação. Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A negligência é negativa, ou seja: o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si. Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em face da ausência de conhecimento técnico ou prático, causem-se acidentes. D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA: As instalações da empregadora, e os equipamentos (máquinas manuais e fixas, ferramentas, etc) de limitada duração, podem apresentar defeitos no momento do uso, simplesmente deixar de funcionar, como também apresentar rupturas em seu corpo. Problemas que podem até mesmo, causar danos letais aos que estiverem trabalhando com eles no momento. A pouca perícia, a falta de correta manutenção, o desgaste e a má qualidade podem ser fatores determinantes deste problema.
  • 32. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       31  E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Empregados e empregadores, em seu maior número, são constituídos de pessoas leigas em matéria de segurança e medicina do trabalho. Sensível ao problema estabeleceu o legislativo no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - DL. 5452 de 01/03/1943: Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada setor de trabalho. Atendendo ao disposto na citada norma legal, foi baixada a portaria 3214, de 08 de junho de 1978, que estabelece as NRs - Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. São ao todo 28 NRs e atualmente acrescidas das NRRs (Normas Regulamentadoras Rurais). A NR-4 alterada pela portaria No 33/83, estabelece: ANEXO 1 - NR-4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 4.1) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos de administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente, serviços especializados em Engenharia de Segurança de em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 4.2) O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos quadros I e II anexos, observados as exceções previstas nesta NR. 4.2.1 - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 4.2.1.1 - Neste caso, os Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Médicos do Trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. 4.2.2 - As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no quadro II desta NR.
  • 33. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       32  4.2.3 - A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencente a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse a 5000 m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro II anexo e o sub-item 4.2.2. 4.3.3) O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27. 4.4) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar do trabalho, obedecido o quadro II. 4.4.1 - Para fins desta norma regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir SESMT, deverão exigir dos profissionais que as integram, comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em nível de pós-graduação. b) Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela comissão nacional de residência médica, do MEC, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. c) Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem. d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo MEC. e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo MEC. 4.4.2 - Os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15 (referente ao engenheiro e técnico de segurança).
  • 34. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       33  4.9) O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no quadro II anexo, respeitada a Legislação pertinente em vigor. QUADRO I - GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES CÓDIGO ATIVIDADES GRAU DE RISCO 01.11-2 Cultivo de cereais 3 01.31-7 Cultivo de frutas cítricas 3 01.41-4 Criação de bovinos 3 05.11-8 Pesca 3 10.0 Extração de carvão mineral 4 11.1 Extração de petróleo e gás natural 4 13.10-2 Extração de minério de ferro 4 15.11-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne 3 15.23-7 Produção de sucos de frutas e de legumes 3 15.32-6 Refino de óleos vegetais 3 15.41-5 Preparação de leite 3 15.51-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 3 17.21-6 Fiação de algodão 3 19.31-3 Fabricação de calçados de couro 3 19.10-0 Curtimento e outras preparações de couro 4 20.21-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 4 22.11-0 Edição e impressão de jornais 3 23.30-2 Elaboração de combustíveis nucleares 4 24.61-9 Fabricação de inseticidas 3 26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 4
  • 35. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       34  27.11-1 Produção de laminados planos de aço 4 28.11-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 4 29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramentas 3 29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições 4 30.21-0 Fabricação de computadores 3 31.15-5 Fabricação de motores elétricos 3 32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico 3 34.20-7 Fabricação de caminhões e ônibus 3 35.31-9 Construção e montagem de aeronaves 4 40.10-0 Produção e distribuição de energia elétrica 3 45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços - inclusive ampliação e reformas completas 4 45.25-0 Montagens industriais 4 45.41-0 Instalações elétricas 3 64.20-3 Telecomunicações 2 80.30-0 Educação superior 2 Em seus itens, a NR-4 regulamenta o serviço destes profissionais, suas relações com o empregador e empregados. O objetivo desse profissional é levar ao trabalhador os conhecimentos necessários a prevenção de acidentes. Nem sempre, porém estas empresas mantêm estes serviços especializados na prevenção de acidentes, o que acaba redundando em total ignorância das normas de segurança. A falta desses profissionais no mercado de trabalho, segundo alegam, acarreta a inobservância destas normas e os benefícios. É difícil o contato direto do engenheiro com todos os trabalhadores. Ciente disto, o legislativo que editou a CLT e a portaria 3214/78, determina o seguinte:
  • 36. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       35  ANEXO 2 - NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 5.1) As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 5.2) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes. 5.3) A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles estipulados em outras NRs. 5.3.1 - A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes. 5.3.4 - Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos. 5.4) Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição. QUADRO II – DIMENSIONAMENTO DOS SESMT Numero de Empregados no Estabelecimento Grau de Risco Técnicos 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 3500 3501 a 5000 >5000 p/ cada grupo de 4000 ou fração acima de 2000 ** Tec. Seg. Trab. 1 1 1 2 1 Eng. Seg. Trab. 1* 1 1* Aux. Enf. Trab. 1 1 1 Enf. Trab. 1* 1 Médico Trab 1* 1* 1 1* 2 Tec. Seg. Trab. 1 1 2 5 1
  • 37. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       36  Eng. Seg. Trab. 1* 1 1 1* Aux. Enf. Trab. 1 1 1 1 Enf. Trab. 1 Médico Trab 1* 1* 1 1 Tec. Seg. Trab. 1 2 3 4 6 8 3 Eng. Seg. Trab. 1* 1 1 2 1 Aux. Enf. Trab. 1 2 1 1 Enf. Trab. 1 3 Médico Trab 1* 1 1 3 1 Tec. Seg. Trab. 1 2 3 4 5 8 10 3 Eng. Seg. Trab. 1* 1* 1 1 2 3 1 Aux. Enf. Trab. 1 1 2 1 1 Enf. Trab. 1 4 Médico Trab 1* 1* 1 1 2 3 1 * Tempo parcial (mínimo de 3 horas). ** O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000. OBS.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral. 5.4.1 - O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia dos
  • 38. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       37  atos da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização dos mesmos. 5.5) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutíneo secreto. 5.5.6 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição A CIPA terá as seguintes atribuições: e) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento, o mapa de riscos, o qual deverá ser refeito a cada gestão da CIPA. 5.27) Os membros titulares da CIPA representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico econômico ou financeiro. 5.27.1 - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em casos de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no item 5.27, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
  • 39. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       38  DIMENSIONAMENTO DA CIPA QUADRO I    
  • 40. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       39 
  • 41. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       40 
  • 42. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       41  OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados. * As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III. * Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1. QUADRO II Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA
  • 43. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       42   
  • 44. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       43 
  • 45. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       44  QUADRO III
  • 46. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       45  Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA
  • 47. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       46 
  • 48. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       47 
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  • 58. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       57 
  • 59. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       58  ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS Mapa de Risco: é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças ocupacionais. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, máquinas, ferramentas, instalações, suprimentos, e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, gestão e planejamento de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.) O mapa de risco é estabelecido na Portaria 3214 de 08 de Julho de 1978, através do ANEXO IV da NR – 5 - MAPA DE RISCOS. 1) O mapa de riscos tem como objetivos: a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa. b) Possibilitar, durante a sua elaboração a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 2) Etapas de elaboração do mapa de risco: a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:     ‐ Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;     ‐ Os instrumentos e materiais de trabalho;     ‐ As atividades exercidas;     ‐ O ambiente. b) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
  • 60. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       59  c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:     ‐ Medidas de proteção coletiva;     ‐ Medidas de organização do trabalho;     ‐ Medidas de proteção individual;     ‐  Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. d) Identificar os indicadores de saúde:     ‐ Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;     ‐ Acidentes de trabalho ocorridos;     ‐ Doenças profissionais diagnosticadas;     ‐ Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; f) Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:     ‐ O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela I;     ‐ O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;     ‐  A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dento do círculo;     ‐ A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos. 3) Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
  • 61. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       60  4) No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS. Grupo 1 Verde Grupo 2 Vermelho Grupo 3 Marrom Grupo 4 Amarelo Grupo 5 Azul Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de acidentes Ruídos Vibrações Radiações ionizantes Radiações não ionizantes Frio Calor Pressões anormais Umidade Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno e noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de "Stress" físico e/ou psíquico Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que
  • 62. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       61  poderão contribuir para a ocorrência de acidentes MAPAS DE RISCO IDEALIZADOS AO LONGO DO CURSO DE FUNDAMENTOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Na seqüência são apresentados alguns exemplos de mapas de risco, confeccionados pelos alunos do curso de engenharia de segurança e medicina do trabalho, ao longo do curso ministrado na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, disciplina obrigatória do curso de engenharia mecânica. Em particular, é apresentado o mapa de risco da Oficina Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes setores instalados no bloco M-1, do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – FEIS. MAPA DE RISCO DA OFICINA MECÂNICA Objetivos O presente trabalho tem por objetivo o levantamento de um mapa de riscos da Oficina Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes instalados no bloco M-1 do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – FEIS. Descrição das atividades No local citado acima são desenvolvidas atividades de ensino, bem como serviços de usinagem, montagem de equipamentos, soldagem, entre outras. Área da Oficina Descrição dos riscos Riscos Físicos Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras.
  • 63. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       62  Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural. Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno. Riscos Químicos Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo; Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres; Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio; Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante; Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante. Riscos Ergonômicos Levantamento de peso (eventualmente); Serviços com postura inadequada (eventualmente). Riscos de acidentes Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem); Iluminação inadequada; Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem. Profissionais que atuam na seção Darci Alves Ribeiro Edvaldo Silva de Araújo Ronaldo Mascoli Equipamentos de proteção utilizados A seguir são listados os equipamentos de proteção (individual e coletiva) que devem ser utilizados por questão de segurança:
  • 64. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       63  Óculos; Aventais de amianto; Luvas de amianto; Perneiras; Mangotes; Protetor auricular; Máscara respiratória; Ventiladores. Características do ambiente Janelas com pouca ventilação natural; Ventiladores suficientes; Iluminação Insuficiente; Mobiliário e equipamentos em bom estado de conservação.   Área de Soldagem Instrumentos e materiais utilizados Máquinas de solda convencional, Tig e Oxiacetileno; Equipamento poli-corte e esmeril; Armário para guardar os EPIs; Equipamentos de proteção coletiva (ventiladores e exaustores). Atividades exercidas Soldagem; Pinturas.
  • 65. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       64  Características do ambiente Exaustores; Ventiladores; Iluminação insuficiente; Janelas; Arranjo físico inadequado. Riscos Físicos Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno). Riscos Químicos Solventes; Thinner; Graxas; Aditivos. Riscos Ergonômicos Levantamento e transporte de peso. Equipamentos de proteção individual fornecidos Máscaras para soldagem; Óculos; Protetor auricular;
  • 66. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       65  Luvas: Aventais; Máscaras respiratórias.   Almoxarifado Atividades exercidas Armazenagem de materiais (metálicos e não metálicos), caixas de eletrodos, varetas de solda, latas de graxa, compressores, entre outros. Características do Ambiente Iluminação inadequada; Ventilação precária; Arranjo físico inadequado; Entrada inadequada para a matéria-prima; Limpeza precária; Mobiliário precário. Riscos Físicos Calor; Ruído proveniente da sala ao lado (oficina). Riscos Químicos Tintas; Solventes;
  • 67. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       66  Gasolina; Óleos; Poeira; Graxa. Riscos Ergonômicos Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros). Riscos de Acidentes Materiais cortantes; Iluminação inadequada. Equipamentos de proteção individual fornecidos Luvas; Aventais; Máscara respiratória.   Sala dos Técnicos Instrumentos e materiais utilizados Régua; Esquadro; Paquímetro. Atividades exercidas Preparo das aulas; Projetos; Controle da saída e entrada de materiais.
  • 68. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       67  Uso de computador Características do Ambiente Janelas com pouca ventilação; Iluminação insuficiente; Ar condicionado. Riscos Ergonômicos Iluminação insuficiente. Sugestões de melhora do prédio M-1 (oficina mecânica) Melhorar a iluminação em geral, tanto do setor de trabalho, bem como iluminação localizada; Melhoria da ventilação: ventiladores, exaustores e natural; Construir um banheiro para os funcionários no local de trabalho, pois o que é utilizado fica localizado fora do setor; Colocar em local visível uma caixa de primeiros socorros. Descrição dos riscos Área da Oficina Riscos Físicos Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras. Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural. Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno. Riscos Químicos Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
  • 69. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       68  Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres; Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio; Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante; Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante. Riscos Ergonômicos Levantamento de peso (eventualmente); Serviços com postura inadequada (eventualmente). Riscos de acidentes Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem); Iluminação inadequada; Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem. Área de Soldagem Riscos Físicos Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno). Riscos Químicos Solventes; Thinner; Graxas; Aditivos.
  • 70. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       69  Riscos Ergonômicos Levantamento e transporte de peso Almoxarifado Riscos Físicos Calor; Ruído proveniente da sala ao lado (oficina). Riscos Químicos Tintas; Solventes; Gasolina; Óleos; Poeira; Graxa. Riscos Ergonômicos Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros). Riscos de Acidentes Materiais cortantes; Iluminação inadequada
  • 71. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       70 
  • 72. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       71  F) ACIDENTES DE TRÂNSITO: Os acidentes ocorridos com veículos automotivos podem ser colocados entre os de maior número de acidentes de trajeto. TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS. Grupo 1 Verde Grupo 2 Vermelho Grupo 3 Marrom Grupo 4 Amarelo Grupo 5 Azul Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de acidentes • Ruídos • Vibrações • Radiações ionizantes • Radiações não ionizantes • Frio • Calor • Pressões anormais • Umidade • Poeiras • Fumos • Névoas • Neblinas • Gases • Vapores • Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral • Vírus • Bactérias • Protozoários • Fungos • Parasitas • Bacilos • Esforço físico intenso • Levantamento e transporte manual de peso • Exigência de postura inadequada • Controle rígido de produtividade • Imposição de ritmos excessivos • Trabalho em turno e noturno • Jornadas de trabalho prolongadas • Monotonia e repetitividade • Outras situações causadoras de "Stress" físico e/ou psíquico • Arranjo físico inadequado • Máquinas e equipamentos sem proteção • Ferramentas inadequadas ou defeituosas • Iluminação inadequada • Eletricidade • Probabilidade de incêndio ou explosão • Armazenamento inadequado • Animais peçonhentos • Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes Curso de direção defensiva: - Foi desenvolvido nos EUA pela National Safety Council - Foi trazido para o Brasil em 1971 pelo SENAI. - Objetiva o aperfeiçoamento profissional do motorista Direção Defensiva: é dirigir de modo que se evitem acidentes, apesar das ações incorretas de terceiros e condições adversas.
  • 73. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       72  G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: Força maior: é o fato que não provém da essência da exploração, mas se forma fora dela; é um agente material ou humano irrompendo de fora para provocar o acidente. Caso fortuito: é fator proveniente das próprias condições da exploração, ao que acrescentaremos o fator humano, não intelectual, quer por parte do patrão, quer dos operários. São fatores externos ao trabalhador com os quais ele não contribui, mas acaba vítima no acidente. H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial, até ao estado de paralisia e coma. Fases da embriaguez: a) Excitação (euforia, loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica), b) Depressão (confusão mental, falta de coordenação motora, irritabilidade, disartria - dificuldade de articulação das palavras devido a perturbação do sistema nervoso central (centro nervoso)), c) Sono (o ébrio cai e dorme, havendo anestesia e relaxamento dos esfíncteres, culminando com o estado de coma). A embriaguez pode ser: • Completa: correspondente a segunda e terceira fase, • Incompleta: correspondente a 1a fase. Tendo em vista o elemento subjetivo do agente em relação à embriaguez, esta pode ser: - Caso fortuito, - Força maior.
  • 74. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       73    Figura 2 – Embriaguez Despojado da plenitude de sua capacidade de raciocínio, o embriagado expõe-se aos riscos com menos responsabilidade que o habitual. De reflexos mais acelerados, porém menos sensível, o etilizado nem sempre reage com as devidas cautelas. Não só a embriaguez no serviço é prejudicial, a habitual pode levar o ébrio a gradativa perturbação de seu equilíbrio físico e mental, de forma a expô-lo aos perigos de seu ambiente de trabalho, mesmo que jamais tenha se apresentado embriagado em serviço. Sensível aos problemas do álcool no organismo humano, a legislação trabalhista cuidou do ébrio através da CLT: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: Embriaguez habitual ou em serviço. Além dos problemas no trabalho, o álcool afeta o fígado e o cérebro. Tabagismo(fumo): o tabagismo, pouco atacado, proibido em coletivos interurbanos no Estado de São Paulo (lei Estadual 110), porém pouco praticada, merece mais atenção. O tabaco no pulmão do trabalhador contribui para acentuar os problemas oriundos de poeiras e outros agentes que atacam os pulmões, contribuindo para a evolução da doença, antecipando os seus efeitos maléficos sobre o trabalhador. Tóxicos: os entorpecentes, de comércio e consumo proibidos por lei, atuando de forma nociva sobre o organismo e mente do homem, podem levá-lo a expor-se a acidentes, de forma ainda mais perigosa que o álcool.
  • 75. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       74  2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM Morte: é o fim da vida animal ou vegetal. Logo, a morte do empregado constitui a inutilização mais completa que pode sofrer a máquina humana de trabalho. Morte, é assim, o momento em que cessam todos as funções vitais do corpo, e este deixa de existir, entrando em processo de decomposição. Extinto o homem, extingue-se o seu trabalho e o seu emprego. Incapacidade: é a impossibilidade para se realizar determinadas tarefas. Ela pode ser: a) Incapacidade temporária total: é a impossibilidade de o trabalhador realizar, por certo espaço de tempo, quaisquer trabalhos. b) Incapacidade temporária parcial: é a redução, por certo espaço de tempo, da capacidade de trabalho. Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem c) Incapacidade permanente total: é a incapacitação, por toda a vida, para o trabalho. d) Incapacidade permanente parcial: é a redução, por toda a vida, da capacidade de trabalho. Acidente Fatal: quando provoca a morte do trabalhador. Acidente grave: quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador. OBS.: Não se deve esquecer que, por menos lesão que sofra o trabalhador, nada paga as dores, o sofrimento e angústia, até o diagnóstico da lesão. Ansiedades e incertezas acompanham o trabalhador até a sua volta ao serviço, pois a aposentadoria por incapacidade nunca se busca. 2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO Inicialmente, não cabia ao trabalhador acidentado, qualquer assistência e/ou indenização, o que o deixava ao completo desamparo, caso não tivesse formado patrimônio antes do acidente, salvo se provasse culpa ou dolo do empregador, o que além de oneroso, era praticamente impossível, pois acidentes ocorridos no ambiente de trabalho tinham por testemunhas os empregados deste mesmo empregador, os quais tinham os seus empregos a zelar.
  • 76. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       75  No Mundo: Leis mais humanas que davam soluções mais práticas ao problema foram aparecendo. Em 1884, na Alemanha, instituiu-se a assistência médica às vítimas de acidentes de trabalho. Após a guerra de 1914, surgiu a idéia da readaptação. Mais tarde, apareceram as instituições previdenciárias. No Brasil: A primeira lei sobre o assunto foi a de 1919, e cuidava apenas da assistência médica e da indenização. O DL. 7036 de 1944, foi a primeira norma legal a atender o acidentado em seus três aspectos: assistência, indenização e reabilitação. O DL. 293/67 cuidou apenas da assistência médica, deixando para a CLT, a reabilitação e prevenção do acidente de trabalho, com as alterações previstas no DL. 229/67. A lei 5316/67 restabeleceu em parte as conquistas, atendendo inclusive a prevenção de acidentes e a reabilitação profissional dos acidentados. Situação previdenciária atual: A atual Consolidação das Leis da Previdência Social, instituída pelo Decreto 89312 de 23 de janeiro de 1984, que a reeditou, a partir do artigo 160 estabelece os benefícios ao acidentado. Ao assumir integral responsabilidade pelos benefícios ao acidentado, esta legislação exclui o empregador de quaisquer responsabilidades pelo acidente de trabalho, tornando-o imune a encargos de qualquer natureza, salvo em manter o emprego e as contribuições à previdência, e depósito do FGTS. Aqui começam os problemas. Isento de ônus quanto ao acidentado, o empregador não se preocupa com a integridade física e/ou psíquica de seus empregados. Ocorrido o acidente, basta comunicá-lo à previdência social, que a partir de então, é responsável pela vítima. A estabilidade provisória cessa com a reabilitação do empregado e seu retorno ao serviço, o qual poderá ter seu contrato de trabalho unilateralmente rescindido, ainda que sem justa causa, uma vez que atualmente, com o advento do FGTS, instituído pela lei 5107, substitui a estabilidade do artigo 492 da CLT (Decreto Lei 5452, de 01/05/1943), pagando-lhe o pouco a que tem direito. OBS.: Cobrança é prevista na lei 8213 de 1991. Ela determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos a acidentados.
  • 77. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       76  2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE A) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: O código civil estabelece alguns casos em que o responsável por acidentes é civilmente responsável por indenização. Tais casos não se aplicam ao acidente do trabalho que esta coberto pela Previdência Social. A legislação civil prevê - Cod. Civil art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação dos direitos de outrem, ficam sujeitos à reparação do dano causado". No artigo 1521 são também responsáveis pela reparação civil: I) II) III) O patrão...... por empregados..... no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele (art. 1522). Art. 1522 A - A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, No III, abrange as pessoas jurídicas que exerçam exploração industrial. Não é difícil perceber que as indenizações acima estabelecidas referem-se somente a terceiros, e não ao empregado, conclusão que se pode tirar do artigo 1521, III, pois o patrão é responsabilizado pelo ato de seus empregados. O direito de terceiros poderá ser violado no caso de acidentes de trabalho. Neste caso, o empregador é responsável pelos danos que os seus empregados causarem a terceiros; quanto ao empregado, este é encaminhado aos cuidados do órgão previdenciário a que pertence. B) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: O Poder Público não está isento de responsabilidades, em caso de acidentes de trabalho, quanto à indenização a terceiros. Cod. Civil art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros.... Desta forma, se o acidente ocorrer com empregado do serviço público, no exercício de suas atividades, aquele também é responsável em relação a terceiros. Não importa o regime jurídico do servidor, nem tão pouco a forma de sua investidura, basta que seja agente do serviço público. Os empregados são encaminhados ao órgão previdenciário próprio.
  • 78. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       77  Logo, os danos decorrentes de acidentes de trabalho que atingir terceiros, obriga os empregadores à indenização, na forma prescrita pelo Código Civil, seja o empregador: pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público. Quanto aos empregados, estes devem ser encaminhados à previdência social. 2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO A) CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho é a própria CLT, que em seu capítulo V, com redação que lhe deu a lei 6514/77, regula o assunto da seguinte forma: a) Os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e as convenções coletivas de trabalho, podem complementar a legislação existente, uma vez que a aplicação dessa não desobriga aqueles (art. 154); b) Competência dos órgãos de âmbito nacional e dos DRT (art. 155/156); c) Incumbência dos empregadores e empregados (art. 17/158); d) Delegação de competência no tocante à fiscalização e orientação das disposições relativas a este assunto (art. 159); e) Obrigatoriedade de inspeção prévia dos estabelecimentos empregadores, com faculdade de o delegado Regional do Trabalho interditar ou embargar obras desses estabelecimentos (art. 160/161); f) Obrigatoriedade de manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (art. 162/165); g) Obrigatoriedade de fornecimento, por parte do empregador, gratuito ao empregado, de equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho (art. 166/167); h) Obrigatoriedade de exame médico gratuito por ocasião da admissão do empregado, bem como notificação compulsória das doenças profissionais (art. 168/169); i) As condições de segurança e higiene dos edifícios (art. 170/174); j) As condições de iluminação e conforto térmico destes (art. 175/178); k) As condições elétricas e proibição de manuseio desta por quem não for qualificado (art. 179/181); l) A instalação de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, bem como a proibição de manutenção de máquinas em movimento (art. 184/185); m) Segurança em caldeiras, com obrigatoriedade de inspeção periódica (art. 187/188);
  • 79. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       78  n) Regula as atividades insalubres e perigosas, obriga ao pagamento de adicionais nestas categorias e advertência aos empregados de que trabalham nestas condições (art. 189/197); o) Estabelece o limite de carga a ser transportado pelo homem, e a colocação de assentos quando necessário (art. 198/199). B) NORMAS REGULAMENTADORAS: O artigo 200 estabelece algumas normas sobre a segurança em geral, mas seu capítulo determina a regulamentação de toda a matéria, o que foi feito pela Portaria 3214, que estabelece as 28 NRs, as quais, resumidamente, estabelecem o seguinte: NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT. NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT. NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT. NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao
  • 80. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       79  empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT. NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT. NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT. NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da CLT. NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT. NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
  • 81. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       80  NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT. NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT. NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT. NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da CLT. NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT. NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de
  • 82. INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO       81  grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal. NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT. NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT. NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.