Uma das questões utilizadas no nosso curso completo de Legislação para o cargo de Fiscal de Posturas do Município de Niterói-RJ.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-municipal-de-posturas-p-prefeitura-de-niteroi-fiscal-de-posturas/
Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso TCDF de Auditor
Questão Comentada de Legislação Municipal - ISS Niterói
1. Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de
Niterói
Prof. Aristócrates Carvalho
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Olá, pessoal.
Comentarei para vocês uma das questões utilizadas no nosso
curso completo de Legislação para o cargo de Fiscal de Posturas
do Município de Niterói-RJ.
Para esse cargo foram abertas 09 (nove) vagas imediatas
para ampla concorrência, 01 (uma) para candidato com deficiência e
70 (Setenta) vagas para formação de um cadastro de reserva. A
remuneração é de R$ 8.699,41.
O curso completo está disponível no link a seguir:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-
municipal-de-posturas-p-prefeitura-de-niteroi-fiscal-de-
posturas/
01. (ESTRATÉGIA CONCURSOS–ISS/NITERÓI-2015) Antônio,
Fiscal de Posturas do Município de Niterói-RJ, realizava
diligências de rotina no centro da cidade quando recebeu
uma denúncia anônima por telefone. Em resumo, o cidadão,
que não quis se identificar, informou que os elevadores do
condomínio “ALFA” estavam em péssimo estado de
conservação e apresentando riscos aos usuários.
Com base na situação hipotética apresentada e no que
preconiza a Lei 2.624/2008, assinale a alternativa incorreta.
a) A primeira atitude do Fiscal é verificar o documento
denominado “Ficha de inspeção”, responsável por
demonstrar o estado de conservação do equipamento e que
sempre deverá estar guardado junto a ele e à vista do
público, ou na portaria ou recepção, caso existam.
b) Durante a inspeção, Antônio verificou a inexistência da
placa de capacidade no interior do elevador, mas em razão
da dispensabilidade do documento, deixou de notificar o
responsável legal. Nesse caso, o Fiscal não agiu de acordo
com a Lei.
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c) Em contato com a empresa conservadora, Antônio foi
informado de que as manutenções não foram realizadas em
virtude da recusa do proprietário do estabelecimento. Nesse
caso, a comunicação telefônica exime a empresa
conservadora de qualquer responsabilidade pela
conservação, bom funcionamento e segurança do
equipamento.
d) Antônio verificou que o equipamento não dispunha barras
de proteção eletrônica com os respectivos sensores. Tal
omissão constitui infração sujeita a multa já que a presença
desse item é obrigatória nos elevadores com portas
automáticas.
e) Diante das irregularidades verificadas, Antônio poderá
aplicar multas e, cumulativamente, realizar a interdição do
elevador.
Comentários:
Essa questão exigiu muito mais do que o famoso “decoreba”
da lei, ela investigou se você consegue aplicar o conhecimento
teórico à vida prática.
E repito: não espere menos da FGV. As pessoas que elaboram
as questões têm uma imaginação muito fértil.
a) A primeira atitude do Fiscal é verificar o documento
denominado “Ficha de inspeção”, responsável por
demonstrar o estado de conservação do equipamento e que
sempre deverá estar guardado junto a ele e à vista do
público, ou na portaria ou recepção, caso existam.
Exatamente, pessoal. É a ficha de inspeção que contem o
resumo das manutenções realizadas no elevador. É a partir desse
diagnóstico que o Fiscal terá um panorama da situação. Portanto,
deve ser a primeira atitude a ser tomada por parte do agente.
Como sabemos, ela deve estar guardada junto aos
equipamentos e à vista do público, ou na portaria ou recepção, caso
existam.
Art. 48 - Junto aos equipamentos e à vista do público, deverá
haver uma ficha de inspeção a ser rubricada pela empresa
responsável por sua conservação.
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§ 1º Em edificações que tenham portaria ou recepção, é
facultada a guarda da ficha de inspeção.
b) Durante a inspeção, Antônio verificou a inexistência da
placa de capacidade no interior do elevador, mas em razão da
dispensabilidade do documento, deixou de notificar o
responsável legal. Nesse caso, o Fiscal não agiu de acordo
com a Lei.
Exatamente. A presença da placa de capacidade, do
indicador de posição e luz de emergência no interior dos elevadores
é indispensável, conforme determina o art. 48, § 4º do C.P.M.N.
Assim, verifica-se que o fiscal agiu ao arrepio da Lei.
Art. 48. (...)
§ 4º É obrigatória a instalação de placa de capacidade
no interior dos elevadores, bem como indicador de
posição e luz de emergência.
c) Em contato com a empresa conservadora, Antônio foi
informado de que as manutenções não foram realizadas em
virtude da recusa do proprietário do estabelecimento. Nesse
caso, a comunicação telefônica exime a empresa
conservadora de qualquer responsabilidade pela
conservação, bom funcionamento e segurança do
equipamento.
Item incorreto. Ante a negativa do proprietário ou
responsável em proceder à manutenção, a empresa responsável
deveria comunicar à fiscalização por escrito e não por telefone.
Agindo dessa forma, ambas as partes poderão ser
responsabilizadas.
Art. 49 - Os proprietários ou responsáveis pelo edifício ou local
da instalação e as empresas conservadoras responderão
perante o Município, pela conservação, bom funcionamento e
segurança do equipamento.
Parágrafo único. A empresa conservadora deverá comunicar à
fiscalização, por escrito, a recusa do proprietário ou
responsável pelo prédio em mandar efetuar os reparos para a
correção de irregularidade ou defeitos na instalação que
possam vir a prejudicar seu funcionamento ou comprometer
sua segurança.
d) Antônio verificou que o equipamento não dispunha barras
de proteção eletrônica com os respectivos sensores. Tal
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omissão constitui infração sujeita a multa ou interdição, já
que a presença desse item é obrigatória nos elevadores com
portas automáticas.
Verdade, meus amigos.
A presença das barras de proteção eletrônica busca evitar
que as portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários.
Art. 52 - Os elevadores dos edifícios residenciais, comerciais
e mistos, localizados no município de Niterói, que possuam o
funcionamento com portas automáticas ficam obrigados a
instalar, quanto à segurança, as barras de proteção
eletrônica com os respectivos sensores em uma altura
máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
Parágrafo único. Entende-se por barras de proteção
eletrônica e sensores os dispositivos que evitam que as
portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários.
e) Diante das irregularidades verificadas, Antônio poderá
aplicar multas e, cumulativamente, realizar a interdição do
elevador.
Art. 54 - Além da aplicação de multas, serão interditados os
elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e teleféricas que
não atendam ao presente capítulo.
Gabarito: Alternativa C
Espero encontra-la(o) no nosso curso.
Um abraço.
Prof. Ari.