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Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de
Niterói
Prof. Aristócrates Carvalho
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Olá, pessoal.
Comentarei para vocês uma das questões utilizadas no nosso
curso completo de Legislação para o cargo de Fiscal de Posturas
do Município de Niterói-RJ.
Para esse cargo foram abertas 09 (nove) vagas imediatas
para ampla concorrência, 01 (uma) para candidato com deficiência e
70 (Setenta) vagas para formação de um cadastro de reserva. A
remuneração é de R$ 8.699,41.
O curso completo está disponível no link a seguir:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-
municipal-de-posturas-p-prefeitura-de-niteroi-fiscal-de-
posturas/
01. (ESTRATÉGIA CONCURSOS–ISS/NITERÓI-2015) Antônio,
Fiscal de Posturas do Município de Niterói-RJ, realizava
diligências de rotina no centro da cidade quando recebeu
uma denúncia anônima por telefone. Em resumo, o cidadão,
que não quis se identificar, informou que os elevadores do
condomínio “ALFA” estavam em péssimo estado de
conservação e apresentando riscos aos usuários.
Com base na situação hipotética apresentada e no que
preconiza a Lei 2.624/2008, assinale a alternativa incorreta.
a) A primeira atitude do Fiscal é verificar o documento
denominado “Ficha de inspeção”, responsável por
demonstrar o estado de conservação do equipamento e que
sempre deverá estar guardado junto a ele e à vista do
público, ou na portaria ou recepção, caso existam.
b) Durante a inspeção, Antônio verificou a inexistência da
placa de capacidade no interior do elevador, mas em razão
da dispensabilidade do documento, deixou de notificar o
responsável legal. Nesse caso, o Fiscal não agiu de acordo
com a Lei.
Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de
Niterói
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c) Em contato com a empresa conservadora, Antônio foi
informado de que as manutenções não foram realizadas em
virtude da recusa do proprietário do estabelecimento. Nesse
caso, a comunicação telefônica exime a empresa
conservadora de qualquer responsabilidade pela
conservação, bom funcionamento e segurança do
equipamento.
d) Antônio verificou que o equipamento não dispunha barras
de proteção eletrônica com os respectivos sensores. Tal
omissão constitui infração sujeita a multa já que a presença
desse item é obrigatória nos elevadores com portas
automáticas.
e) Diante das irregularidades verificadas, Antônio poderá
aplicar multas e, cumulativamente, realizar a interdição do
elevador.
Comentários:
Essa questão exigiu muito mais do que o famoso “decoreba”
da lei, ela investigou se você consegue aplicar o conhecimento
teórico à vida prática.
E repito: não espere menos da FGV. As pessoas que elaboram
as questões têm uma imaginação muito fértil.
a) A primeira atitude do Fiscal é verificar o documento
denominado “Ficha de inspeção”, responsável por
demonstrar o estado de conservação do equipamento e que
sempre deverá estar guardado junto a ele e à vista do
público, ou na portaria ou recepção, caso existam.
Exatamente, pessoal. É a ficha de inspeção que contem o
resumo das manutenções realizadas no elevador. É a partir desse
diagnóstico que o Fiscal terá um panorama da situação. Portanto,
deve ser a primeira atitude a ser tomada por parte do agente.
Como sabemos, ela deve estar guardada junto aos
equipamentos e à vista do público, ou na portaria ou recepção, caso
existam.
Art. 48 - Junto aos equipamentos e à vista do público, deverá
haver uma ficha de inspeção a ser rubricada pela empresa
responsável por sua conservação.
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Niterói
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§ 1º Em edificações que tenham portaria ou recepção, é
facultada a guarda da ficha de inspeção.
b) Durante a inspeção, Antônio verificou a inexistência da
placa de capacidade no interior do elevador, mas em razão da
dispensabilidade do documento, deixou de notificar o
responsável legal. Nesse caso, o Fiscal não agiu de acordo
com a Lei.
Exatamente. A presença da placa de capacidade, do
indicador de posição e luz de emergência no interior dos elevadores
é indispensável, conforme determina o art. 48, § 4º do C.P.M.N.
Assim, verifica-se que o fiscal agiu ao arrepio da Lei.
Art. 48. (...)
§ 4º É obrigatória a instalação de placa de capacidade
no interior dos elevadores, bem como indicador de
posição e luz de emergência.
c) Em contato com a empresa conservadora, Antônio foi
informado de que as manutenções não foram realizadas em
virtude da recusa do proprietário do estabelecimento. Nesse
caso, a comunicação telefônica exime a empresa
conservadora de qualquer responsabilidade pela
conservação, bom funcionamento e segurança do
equipamento.
Item incorreto. Ante a negativa do proprietário ou
responsável em proceder à manutenção, a empresa responsável
deveria comunicar à fiscalização por escrito e não por telefone.
Agindo dessa forma, ambas as partes poderão ser
responsabilizadas.
Art. 49 - Os proprietários ou responsáveis pelo edifício ou local
da instalação e as empresas conservadoras responderão
perante o Município, pela conservação, bom funcionamento e
segurança do equipamento.
Parágrafo único. A empresa conservadora deverá comunicar à
fiscalização, por escrito, a recusa do proprietário ou
responsável pelo prédio em mandar efetuar os reparos para a
correção de irregularidade ou defeitos na instalação que
possam vir a prejudicar seu funcionamento ou comprometer
sua segurança.
d) Antônio verificou que o equipamento não dispunha barras
de proteção eletrônica com os respectivos sensores. Tal
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Niterói
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omissão constitui infração sujeita a multa ou interdição, já
que a presença desse item é obrigatória nos elevadores com
portas automáticas.
Verdade, meus amigos.
A presença das barras de proteção eletrônica busca evitar
que as portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários.
Art. 52 - Os elevadores dos edifícios residenciais, comerciais
e mistos, localizados no município de Niterói, que possuam o
funcionamento com portas automáticas ficam obrigados a
instalar, quanto à segurança, as barras de proteção
eletrônica com os respectivos sensores em uma altura
máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
Parágrafo único. Entende-se por barras de proteção
eletrônica e sensores os dispositivos que evitam que as
portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários.
e) Diante das irregularidades verificadas, Antônio poderá
aplicar multas e, cumulativamente, realizar a interdição do
elevador.
Art. 54 - Além da aplicação de multas, serão interditados os
elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e teleféricas que
não atendam ao presente capítulo.
Gabarito: Alternativa C
Espero encontra-la(o) no nosso curso.
Um abraço.
Prof. Ari.

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Questão Comentada de Legislação Municipal - ISS Niterói

  • 1. Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de Niterói Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 4 Olá, pessoal. Comentarei para vocês uma das questões utilizadas no nosso curso completo de Legislação para o cargo de Fiscal de Posturas do Município de Niterói-RJ. Para esse cargo foram abertas 09 (nove) vagas imediatas para ampla concorrência, 01 (uma) para candidato com deficiência e 70 (Setenta) vagas para formação de um cadastro de reserva. A remuneração é de R$ 8.699,41. O curso completo está disponível no link a seguir: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao- municipal-de-posturas-p-prefeitura-de-niteroi-fiscal-de- posturas/ 01. (ESTRATÉGIA CONCURSOS–ISS/NITERÓI-2015) Antônio, Fiscal de Posturas do Município de Niterói-RJ, realizava diligências de rotina no centro da cidade quando recebeu uma denúncia anônima por telefone. Em resumo, o cidadão, que não quis se identificar, informou que os elevadores do condomínio “ALFA” estavam em péssimo estado de conservação e apresentando riscos aos usuários. Com base na situação hipotética apresentada e no que preconiza a Lei 2.624/2008, assinale a alternativa incorreta. a) A primeira atitude do Fiscal é verificar o documento denominado “Ficha de inspeção”, responsável por demonstrar o estado de conservação do equipamento e que sempre deverá estar guardado junto a ele e à vista do público, ou na portaria ou recepção, caso existam. b) Durante a inspeção, Antônio verificou a inexistência da placa de capacidade no interior do elevador, mas em razão da dispensabilidade do documento, deixou de notificar o responsável legal. Nesse caso, o Fiscal não agiu de acordo com a Lei.
  • 2. Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de Niterói Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 4 c) Em contato com a empresa conservadora, Antônio foi informado de que as manutenções não foram realizadas em virtude da recusa do proprietário do estabelecimento. Nesse caso, a comunicação telefônica exime a empresa conservadora de qualquer responsabilidade pela conservação, bom funcionamento e segurança do equipamento. d) Antônio verificou que o equipamento não dispunha barras de proteção eletrônica com os respectivos sensores. Tal omissão constitui infração sujeita a multa já que a presença desse item é obrigatória nos elevadores com portas automáticas. e) Diante das irregularidades verificadas, Antônio poderá aplicar multas e, cumulativamente, realizar a interdição do elevador. Comentários: Essa questão exigiu muito mais do que o famoso “decoreba” da lei, ela investigou se você consegue aplicar o conhecimento teórico à vida prática. E repito: não espere menos da FGV. As pessoas que elaboram as questões têm uma imaginação muito fértil. a) A primeira atitude do Fiscal é verificar o documento denominado “Ficha de inspeção”, responsável por demonstrar o estado de conservação do equipamento e que sempre deverá estar guardado junto a ele e à vista do público, ou na portaria ou recepção, caso existam. Exatamente, pessoal. É a ficha de inspeção que contem o resumo das manutenções realizadas no elevador. É a partir desse diagnóstico que o Fiscal terá um panorama da situação. Portanto, deve ser a primeira atitude a ser tomada por parte do agente. Como sabemos, ela deve estar guardada junto aos equipamentos e à vista do público, ou na portaria ou recepção, caso existam. Art. 48 - Junto aos equipamentos e à vista do público, deverá haver uma ficha de inspeção a ser rubricada pela empresa responsável por sua conservação.
  • 3. Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de Niterói Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 4 § 1º Em edificações que tenham portaria ou recepção, é facultada a guarda da ficha de inspeção. b) Durante a inspeção, Antônio verificou a inexistência da placa de capacidade no interior do elevador, mas em razão da dispensabilidade do documento, deixou de notificar o responsável legal. Nesse caso, o Fiscal não agiu de acordo com a Lei. Exatamente. A presença da placa de capacidade, do indicador de posição e luz de emergência no interior dos elevadores é indispensável, conforme determina o art. 48, § 4º do C.P.M.N. Assim, verifica-se que o fiscal agiu ao arrepio da Lei. Art. 48. (...) § 4º É obrigatória a instalação de placa de capacidade no interior dos elevadores, bem como indicador de posição e luz de emergência. c) Em contato com a empresa conservadora, Antônio foi informado de que as manutenções não foram realizadas em virtude da recusa do proprietário do estabelecimento. Nesse caso, a comunicação telefônica exime a empresa conservadora de qualquer responsabilidade pela conservação, bom funcionamento e segurança do equipamento. Item incorreto. Ante a negativa do proprietário ou responsável em proceder à manutenção, a empresa responsável deveria comunicar à fiscalização por escrito e não por telefone. Agindo dessa forma, ambas as partes poderão ser responsabilizadas. Art. 49 - Os proprietários ou responsáveis pelo edifício ou local da instalação e as empresas conservadoras responderão perante o Município, pela conservação, bom funcionamento e segurança do equipamento. Parágrafo único. A empresa conservadora deverá comunicar à fiscalização, por escrito, a recusa do proprietário ou responsável pelo prédio em mandar efetuar os reparos para a correção de irregularidade ou defeitos na instalação que possam vir a prejudicar seu funcionamento ou comprometer sua segurança. d) Antônio verificou que o equipamento não dispunha barras de proteção eletrônica com os respectivos sensores. Tal
  • 4. Legislação Municipal de Posturas p/ Prefeitura de Niterói Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 4 omissão constitui infração sujeita a multa ou interdição, já que a presença desse item é obrigatória nos elevadores com portas automáticas. Verdade, meus amigos. A presença das barras de proteção eletrônica busca evitar que as portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários. Art. 52 - Os elevadores dos edifícios residenciais, comerciais e mistos, localizados no município de Niterói, que possuam o funcionamento com portas automáticas ficam obrigados a instalar, quanto à segurança, as barras de proteção eletrônica com os respectivos sensores em uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros). Parágrafo único. Entende-se por barras de proteção eletrônica e sensores os dispositivos que evitam que as portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários. e) Diante das irregularidades verificadas, Antônio poderá aplicar multas e, cumulativamente, realizar a interdição do elevador. Art. 54 - Além da aplicação de multas, serão interditados os elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e teleféricas que não atendam ao presente capítulo. Gabarito: Alternativa C Espero encontra-la(o) no nosso curso. Um abraço. Prof. Ari.