O documento discute a teoria geral dos direitos humanos, caracterizando-os como decorrentes de um processo histórico de luta pela dignidade humana. Apresenta suas principais características, como universalismo e relativismo, e classifica os direitos em defesa, prestacionais e de participação. Por fim, descreve os principais sistemas internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos.
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI Direitos humanos-RICARDO TORQUES
1. DIREITOS HUMANOS
Prof. Ricardo Torques
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2. Teoria Geral dos Direitos
Humanos
Características, Eficácia e Classificação de Direitos Humanos
3. Características
HISTORICIDADE: os direitos humanos decorrem de processo de
formação histórica, em razão das lutas da sociedade em defesa da
dignidade.
DIMENSÕES (caráter evolutivo da matéria)
1ª dimensão: direito civis e políticos.
2ª dimensão: direito sociais econômicos e culturais
3ª dimensão: direito individuais indisponíveis e coletivos (direito
do consumidor e direito ambiental).
VEDAÇÃO AO RETROCESSO (2ª dimensão)
4. Características
UNIVERSALISMO E RELATIVISMO
UNIVERSALISMO RELATIVISMO
- Os Direitos Humanos destinam-se a
todas as pessoas em todos os lugares.
- Objetiva encontrar modo de proteger a
condição humana independentemente
de religião, condições econômicas, sociais
ou culturais.
- Cada sociedade possui condições morais
próprias.
- Os direitos humanos existem no
contexto social.
5. Eficácia dos Direitos Humanos
EFICÁCIA VERTICAL
Relações entre Estado e
sociedade
EFICÁCIA HORIZONTAL
Relações entre pessoas
privadas.
EFICÁCIA DIAGONAL
Relações entre empregado e
empregador.
6. Classificação dos Direitos Humanos
DIREITOS DE
DEFESA
defesa dos
direitos
liberdade
exigem uma
abstenção estal
negativos
DIREITOS
PRESTACIONAIS
promoção dos
direitos de
igualdade
exigem uma
atuação estatual
positivos
DIREITOS DE
PARTICIPAÇÃO
viabilizam a
participação do
indivíduo na
sociedade
exigem, ao
mesmo tempo,
abstenção e
prestação
misto
8. Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos
SISTEMAS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS
Sistema
Global (ONU)
Sistemas
Regionais
Sistema Europeu de
Direitos Humanos
Organização dos Estados
Americanos (OEA)
Organização da Unidade
Africana
9. Sistema Global dos Direitos Humanos
BILL OF RIGHTS
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
• Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
• Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
DUDH
• principal diploma
• traz direitos de primeira e de segunda dimensão; há referência a direitos de terceira
dimensão
• aprovada como resolução (possui caráter vinculante – entendimento majoritário)
http://bit.ly/dudhesquematizada
10. Sistema Global dos Direitos Humanos
DUDH
• Direitos humanos básicos: igualdade, vida, liberdade, segurança e propriedade.
• Vedação à escravidão, à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
• Direito de asilo
• Direito de reunião
• Direito à educação
11. Sistema Global dos Direitos Humanos
PIDCP
• DERROGAÇÃO TEMPORÁRIA DAS
OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PACTO
• estado emergência
• segurança nacional
• manutenção da ordem pública.
• NÃO poderão ser suspensos, ainda que
seja decretado o estado de emergência:
• direito à vida;
• vedação à tortura;
• vedação à escravidão, servidão ou
trabalhos forçados;
• vedação à prisão do depositário infiel;
• princípio da anterioridade penal, da
vedação à aplicação da lex gravior e
aplicação da lei considerada mais
benéfica ao condenado;
• reconhecimento da personalidade
jurídica; e
• liberdade de pensamento, de
consciência e de religião.
12. Sistema Global dos Direitos Humanos
PIDCP
• PENA DE MORTE
• quem não instituiu não poderá adotar a pena capital
• não foi abolido totalmente
• admite-se para crimes mais graves e de acordo com o devido processo legal
• SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO
• MAIOR RESTRIÇÃO:
• praticamente aboliu
• se o país já adota a pena de morte, PODERÁ, desde que:
• faça reserva expressa ao protocolo
• e em caso de crime militar e em tempo de guerra
13. Sistema Global dos Direitos Humanos
PIDCP
• TRABALHO FORÇADO
• REGRA: vedado
• EXCEÇÃO: países que tenham adotado internamente a prática a encarcerados
• NÃO SE CONSIDERA COMO TRABALHO FORÇADO
• prestação de serviço militar
• serviço exigido em caso de emergência ou calamidade pública
• trabalho que faça parte de obrigações cívicas normais
14. Sistema Global dos Direitos Humanos
PIDSEC
• Segunda dimensão dos DH (sociais, econômicos e culturais)
• Implementado de forma progressiva devido ao seu caráter programático.
• Proibição ao retrocesso.
• Vedação à inação ou omissão estatal.
http://bit.ly/pidcpepidsec
15. Sistema Global dos Direitos Humanos
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
• Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores
Migrantes e dos Membros das suas Famílias
• Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes
• Convenções sobre o Direito das Crianças
• Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulher
• Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o
Desaparecimento Forçado
• Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
• Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial
• Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
16. Sistema Regional dos Direitos Humanos
OEA
PRINCIPAIS DIPLOMAS
• Convenção Interamericana de Direitos Humanos
• Protocolo Facultativo à Convenção Interamericana de Direitos Humanos
• Convenção Interamericana de Direitos Humanos
CLÁUSULA FEDERAL (Estado federal não pode alegar descumprimento por estado
federado em razão da distribuição interna de competências)
DIREITO À VIDA: proteção desde a concepção
• Pena de morte
• Admitida para crimes mais graves
• Não se aplica: (delitos políticos ou conexos; menores de 18 anos; maiores de 70
anos e mulheres grávidas)
• Quem aboliu não poderá mais instituir a pena.
17. Sistema Regional dos Direitos Humanos
CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - prisão civil
• VEDADO
• EXCEÇÃO: descumprimento de obrigação alimentícia
• CF – ART. 5º, LXVII (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel;)
• STF: Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade do depósito.
18. Sistema Regional dos Direitos Humanos
COMISSÃO x CORTE
• Comissão Interamericana de Direitos Humanos
• Órgão executivo
• Papel:
• Responsável pela promoção, observância e defesa dos direitos
humanos
• Processamento das petições individuais e das comunicações
• Interpor ação de responsabilidade internacional perante a
Corte
• Corte Interamericana de Direitos Humanos
• Órgão jurisdicional
• Legitimados (Estados-parte e Comissão **)
• Competência: consultiva (interpretação) e contenciosa.
20. Políticas de Direitos Humanos
PNDH 3
Envolve Diferentes Dimensões de Direitos
direitos
humanos
de 1ª
dimensão
direitos
humanos
de 2ª
dimensão
direitos
humanos
de 3ª
dimensão
OBSERVAÇÕES:
implementação dos
direitos por
intermédio de uma
visão de
transversalidade
leva em
consideração a
indivisibilidade e a
interdependência
dos Direitos
Humanos
21. Direitos Humanos na Constituição Federal
arts. 1º ao 4º art. 5º art. 6º art. 7º
art. 12 art. 109, §5º arts. 196 a 200 art. 226 e 227.
22. Direitos Humanos na Constituição Federal
CF + TIDH (aprovados com
quórum de emenda)
TIDH (aprovados com
quórum de normas
infraconstitucionais)
Atos normativos primários
Atos normativos
secundários
23. Direitos Humanos na Constituição Federal
IDC: art. 109, §5º, da CF (EC nº 45/2004)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-
Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos
dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior
Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente
de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
• decorre do fato de que o Estado é responsável internacionalmente por
garantir o cumprimento dos tratados que assina
• somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
• a petição deverá ser apresentada perante o STJ; e
• o expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de
determinado processo da justiça especializada ou justiça estadual para a
justiça federal.