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DIREITOS HUMANOS
Prof. Ricardo Torques
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Teoria Geral dos Direitos
Humanos
Características, Eficácia e Classificação de Direitos Humanos
Características
HISTORICIDADE: os direitos humanos decorrem de processo de
formação histórica, em razão das lutas da sociedade em defesa da
dignidade.
DIMENSÕES (caráter evolutivo da matéria)
1ª dimensão: direito civis e políticos.
2ª dimensão: direito sociais econômicos e culturais
3ª dimensão: direito individuais indisponíveis e coletivos (direito
do consumidor e direito ambiental).
VEDAÇÃO AO RETROCESSO (2ª dimensão)
Características
UNIVERSALISMO E RELATIVISMO
UNIVERSALISMO RELATIVISMO
- Os Direitos Humanos destinam-se a
todas as pessoas em todos os lugares.
- Objetiva encontrar modo de proteger a
condição humana independentemente
de religião, condições econômicas, sociais
ou culturais.
- Cada sociedade possui condições morais
próprias.
- Os direitos humanos existem no
contexto social.
Eficácia dos Direitos Humanos
EFICÁCIA VERTICAL
Relações entre Estado e
sociedade
EFICÁCIA HORIZONTAL
Relações entre pessoas
privadas.
EFICÁCIA DIAGONAL
Relações entre empregado e
empregador.
Classificação dos Direitos Humanos
DIREITOS DE
DEFESA
defesa dos
direitos
liberdade
exigem uma
abstenção estal
negativos
DIREITOS
PRESTACIONAIS
promoção dos
direitos de
igualdade
exigem uma
atuação estatual
positivos
DIREITOS DE
PARTICIPAÇÃO
viabilizam a
participação do
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exigem, ao
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prestação
misto
Sistemas Internacionais de
Proteção aos Direitos Humanos
Sistema Global e Interamericano
Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos
SISTEMAS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS
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Global (ONU)
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Regionais
Sistema Europeu de
Direitos Humanos
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Americanos (OEA)
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Africana
Sistema Global dos Direitos Humanos
BILL OF RIGHTS
• Declaração Universal dos Direitos Humanos
• Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
• Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
DUDH
• principal diploma
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• aprovada como resolução (possui caráter vinculante – entendimento majoritário)
http://bit.ly/dudhesquematizada
Sistema Global dos Direitos Humanos
DUDH
• Direitos humanos básicos: igualdade, vida, liberdade, segurança e propriedade.
• Vedação à escravidão, à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
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Sistema Global dos Direitos Humanos
PIDCP
• DERROGAÇÃO TEMPORÁRIA DAS
OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PACTO
• estado emergência
• segurança nacional
• manutenção da ordem pública.
• NÃO poderão ser suspensos, ainda que
seja decretado o estado de emergência:
• direito à vida;
• vedação à tortura;
• vedação à escravidão, servidão ou
trabalhos forçados;
• vedação à prisão do depositário infiel;
• princípio da anterioridade penal, da
vedação à aplicação da lex gravior e
aplicação da lei considerada mais
benéfica ao condenado;
• reconhecimento da personalidade
jurídica; e
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consciência e de religião.
Sistema Global dos Direitos Humanos
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• PENA DE MORTE
• quem não instituiu não poderá adotar a pena capital
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• TRABALHO FORÇADO
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• Segunda dimensão dos DH (sociais, econômicos e culturais)
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Sistema Global dos Direitos Humanos
CONVENÇÕES ESPECÍFICAS
• Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores
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• Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
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• Convenções sobre o Direito das Crianças
• Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulher
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Desaparecimento Forçado
• Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
• Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial
• Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Sistema Regional dos Direitos Humanos
OEA
PRINCIPAIS DIPLOMAS
• Convenção Interamericana de Direitos Humanos
• Protocolo Facultativo à Convenção Interamericana de Direitos Humanos
• Convenção Interamericana de Direitos Humanos
CLÁUSULA FEDERAL (Estado federal não pode alegar descumprimento por estado
federado em razão da distribuição interna de competências)
DIREITO À VIDA: proteção desde a concepção
• Pena de morte
• Admitida para crimes mais graves
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anos e mulheres grávidas)
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CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - prisão civil
• VEDADO
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• CF – ART. 5º, LXVII (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel;)
• STF: Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade do depósito.
Sistema Regional dos Direitos Humanos
COMISSÃO x CORTE
• Comissão Interamericana de Direitos Humanos
• Órgão executivo
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• Responsável pela promoção, observância e defesa dos direitos
humanos
• Processamento das petições individuais e das comunicações
• Interpor ação de responsabilidade internacional perante a
Corte
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Direitos Humanos no Brasil
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humanos
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humanos
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implementação dos
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transversalidade
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Direitos Humanos na Constituição Federal
arts. 1º ao 4º art. 5º art. 6º art. 7º
art. 12 art. 109, §5º arts. 196 a 200 art. 226 e 227.
Direitos Humanos na Constituição Federal
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IDC: art. 109, §5º, da CF (EC nº 45/2004)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-
Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
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Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente
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REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI Direitos humanos-RICARDO TORQUES

  • 1. DIREITOS HUMANOS Prof. Ricardo Torques fb.com/direitoshumanosparaconcursos periscope.tv/rstorques rst.estrategia@gmail.com
  • 2. Teoria Geral dos Direitos Humanos Características, Eficácia e Classificação de Direitos Humanos
  • 3. Características HISTORICIDADE: os direitos humanos decorrem de processo de formação histórica, em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade. DIMENSÕES (caráter evolutivo da matéria) 1ª dimensão: direito civis e políticos. 2ª dimensão: direito sociais econômicos e culturais 3ª dimensão: direito individuais indisponíveis e coletivos (direito do consumidor e direito ambiental). VEDAÇÃO AO RETROCESSO (2ª dimensão)
  • 4. Características UNIVERSALISMO E RELATIVISMO UNIVERSALISMO RELATIVISMO - Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas em todos os lugares. - Objetiva encontrar modo de proteger a condição humana independentemente de religião, condições econômicas, sociais ou culturais. - Cada sociedade possui condições morais próprias. - Os direitos humanos existem no contexto social.
  • 5. Eficácia dos Direitos Humanos EFICÁCIA VERTICAL Relações entre Estado e sociedade EFICÁCIA HORIZONTAL Relações entre pessoas privadas. EFICÁCIA DIAGONAL Relações entre empregado e empregador.
  • 6. Classificação dos Direitos Humanos DIREITOS DE DEFESA defesa dos direitos liberdade exigem uma abstenção estal negativos DIREITOS PRESTACIONAIS promoção dos direitos de igualdade exigem uma atuação estatual positivos DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO viabilizam a participação do indivíduo na sociedade exigem, ao mesmo tempo, abstenção e prestação misto
  • 7. Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos Sistema Global e Interamericano
  • 8. Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos SISTEMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS Sistema Global (ONU) Sistemas Regionais Sistema Europeu de Direitos Humanos Organização dos Estados Americanos (OEA) Organização da Unidade Africana
  • 9. Sistema Global dos Direitos Humanos BILL OF RIGHTS • Declaração Universal dos Direitos Humanos • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos • Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais DUDH • principal diploma • traz direitos de primeira e de segunda dimensão; há referência a direitos de terceira dimensão • aprovada como resolução (possui caráter vinculante – entendimento majoritário) http://bit.ly/dudhesquematizada
  • 10. Sistema Global dos Direitos Humanos DUDH • Direitos humanos básicos: igualdade, vida, liberdade, segurança e propriedade. • Vedação à escravidão, à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante. • Direito de asilo • Direito de reunião • Direito à educação
  • 11. Sistema Global dos Direitos Humanos PIDCP • DERROGAÇÃO TEMPORÁRIA DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PACTO • estado emergência • segurança nacional • manutenção da ordem pública. • NÃO poderão ser suspensos, ainda que seja decretado o estado de emergência: • direito à vida; • vedação à tortura; • vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados; • vedação à prisão do depositário infiel; • princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado; • reconhecimento da personalidade jurídica; e • liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
  • 12. Sistema Global dos Direitos Humanos PIDCP • PENA DE MORTE • quem não instituiu não poderá adotar a pena capital • não foi abolido totalmente • admite-se para crimes mais graves e de acordo com o devido processo legal • SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO • MAIOR RESTRIÇÃO: • praticamente aboliu • se o país já adota a pena de morte, PODERÁ, desde que: • faça reserva expressa ao protocolo • e em caso de crime militar e em tempo de guerra
  • 13. Sistema Global dos Direitos Humanos PIDCP • TRABALHO FORÇADO • REGRA: vedado • EXCEÇÃO: países que tenham adotado internamente a prática a encarcerados • NÃO SE CONSIDERA COMO TRABALHO FORÇADO • prestação de serviço militar • serviço exigido em caso de emergência ou calamidade pública • trabalho que faça parte de obrigações cívicas normais
  • 14. Sistema Global dos Direitos Humanos PIDSEC • Segunda dimensão dos DH (sociais, econômicos e culturais) • Implementado de forma progressiva devido ao seu caráter programático. • Proibição ao retrocesso. • Vedação à inação ou omissão estatal. http://bit.ly/pidcpepidsec
  • 15. Sistema Global dos Direitos Humanos CONVENÇÕES ESPECÍFICAS • Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias • Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes • Convenções sobre o Direito das Crianças • Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulher • Convenção Internacional Para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado • Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • 16. Sistema Regional dos Direitos Humanos OEA PRINCIPAIS DIPLOMAS • Convenção Interamericana de Direitos Humanos • Protocolo Facultativo à Convenção Interamericana de Direitos Humanos • Convenção Interamericana de Direitos Humanos CLÁUSULA FEDERAL (Estado federal não pode alegar descumprimento por estado federado em razão da distribuição interna de competências) DIREITO À VIDA: proteção desde a concepção • Pena de morte • Admitida para crimes mais graves • Não se aplica: (delitos políticos ou conexos; menores de 18 anos; maiores de 70 anos e mulheres grávidas) • Quem aboliu não poderá mais instituir a pena.
  • 17. Sistema Regional dos Direitos Humanos CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - prisão civil • VEDADO • EXCEÇÃO: descumprimento de obrigação alimentícia • CF – ART. 5º, LXVII (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;) • STF: Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • 18. Sistema Regional dos Direitos Humanos COMISSÃO x CORTE • Comissão Interamericana de Direitos Humanos • Órgão executivo • Papel: • Responsável pela promoção, observância e defesa dos direitos humanos • Processamento das petições individuais e das comunicações • Interpor ação de responsabilidade internacional perante a Corte • Corte Interamericana de Direitos Humanos • Órgão jurisdicional • Legitimados (Estados-parte e Comissão **) • Competência: consultiva (interpretação) e contenciosa.
  • 19. Direitos Humanos no Brasil Sistema Global e Interamericano
  • 20. Políticas de Direitos Humanos PNDH 3 Envolve Diferentes Dimensões de Direitos direitos humanos de 1ª dimensão direitos humanos de 2ª dimensão direitos humanos de 3ª dimensão OBSERVAÇÕES: implementação dos direitos por intermédio de uma visão de transversalidade leva em consideração a indivisibilidade e a interdependência dos Direitos Humanos
  • 21. Direitos Humanos na Constituição Federal arts. 1º ao 4º art. 5º art. 6º art. 7º art. 12 art. 109, §5º arts. 196 a 200 art. 226 e 227.
  • 22. Direitos Humanos na Constituição Federal CF + TIDH (aprovados com quórum de emenda) TIDH (aprovados com quórum de normas infraconstitucionais) Atos normativos primários Atos normativos secundários
  • 23. Direitos Humanos na Constituição Federal IDC: art. 109, §5º, da CF (EC nº 45/2004) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador- Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. • decorre do fato de que o Estado é responsável internacionalmente por garantir o cumprimento dos tratados que assina • somente o PGR poderá ingressar com o incidente; • a petição deverá ser apresentada perante o STJ; e • o expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da justiça especializada ou justiça estadual para a justiça federal.