2. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Sistema Geral de Preferências
Países desenvolvidos membros da OCDE (Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) por meio de acordo
aprovado pela UNCTAD (Conferência das Naçoes Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento), em outubro de 1970, estabeleceu
o Sistema Geral de Preferências - SGP
O SGP foi idealizado para que produtos originários e procedentes
de países em desenvolvimento (beneficiários), pudessem ter
acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos
(outorgantes).
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3. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Países que concedem benefícios ao Brasil
• Bielo-Rússia • União Européia
• Canadá * Alemanha, Áustria, Bélgica,
Bulgária, Chipre, Dinamarca,
• Estados Unidos * Eslováquia, Eslovênia, Espanha,
(inclui Porto Rico) Estônia, Finlândia, França,
Grécia, Hungria, Irlanda, Itália,
• Federação Russa Letônia, Lituânia, Luxemburgo,
• Japão Malta, Países Baixos, Polônia,
Portugal, Reino Unido, República
• Noruega Tcheca, Romênia e Suécia +
• Nova Zelândia * possessões: Mônaco, Ilhas
Canárias,Ilhas Aland, Madeira,
• Suíça Açores, Guadalupe, Martinica,
• Turquia Guiana Francesa e Ilha da
Reunião
* não requer emissão pelo BB
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4. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Atuação do Banco do Brasil
1941 - Carteira de Exportação e Importação;
1953 - Carteira de Comércio Exterior - Cacex (Lei 2.145/53)
1990 - Extinção da Cacex: desde então o BB atua por delegação
do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP),
Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (MICT) e, atualmente,
do MDIC - Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio
Exterior (*);
(*) Circular SECEX nº 5 de 13.02.2002)
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5. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Administração no Brasil
MDIC/SECEX/DEINT:
é responsável pela Administração do Sistema Geral
de Preferências (SGP) no Brasil;
BANCO DO BRASIL S/A:
é responsável pela análise e emissão dos pedidos de
Certificado de Origem Formulário “A” (Form-A), para
os países que exigem a chancela governamental;
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6. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Acesso ao benefício - regras gerais
É necessário que o produto exportado:
• esteja beneficiado (conste das listas de mercadorias abrangidas
ou não conste das listas negativas, atualizadas periodicamente
pelos outorgantes);
• seja originário do país beneficiário exportador, de acordo com as
regras de origem do outorgante;
• seja transportado diretamente do país beneficiário exportador
para o país outorgante importador;
• apresente à alfândega de desembarque do produto os
documentos necessários à solicitação do benefício;
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7. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Certificado de Origem “Form-A”
É o documento necessário para a solicitação do tratamento
preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria
exportada nas alfândegas estrangeiras.
Documentos que devem ser apresentado ao Banco do Brasil:
• as três vias do formulário padrão;
• cópia do conhecimento de embarque;
• cópia da fatura comercial;
• extrato do Registro de Exportação (RE) ou Declaração
Simplificada de Exportação (DSE), conforme o caso;
• quadro demonstrativo da composição do preço;
• outros documentos que sejam necessários à
comprovação da origem do produto.
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8. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Facilitadores BB na internet
• Preenchimento em tela dos formulários:
- Certificado de Origem Form “A”;
- Quadro Demonstrativo de Preço;
• Digitalização dos Documentos :
- Envio dos documentos para análise do Banco através do
“Gerenciador Financeiro BB”;
Obs.: - não é necessário ser clientes/correntista do BB;
- o BB oferece treinamento gratuito para o
uso de suas soluções eletrônicas;
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9. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Praças Emissoras
71 dependências emissoras de Certificados:
(18 Gecex e 53 Agências)
UF - Certificados 2010
(Média Mensal)
GO 02
MG 20 74,61%
PR 184 Gecex
RJ 02
RN 93
RS 1.465
SC 605 7,34%
Sudeste 0,72%
SP 933 17,33%
Sul Nordeste
Total 3.304 99
10. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Prazo de Análise de Documentos
11.943 13.006
14.000
12.000
10.000
8.000 93% 90%
6.000
4.000
2.000
-
2009 2010
Média emissão Total Média emissão em 24 hrs Análise até 48 hrs
10
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11. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Principais erros no preenchimento
• Meio de transporte e itinerário, se conhecido: Incompatibilidade entre o
conhecimento de embarque e o formulário, principalmente quando há
cláusula de trânsito (campo 3);
• Marcas e números dos volumes: Marcação dos volumes informada
incompatível com os documentos de embarque e fatura (campo 6);
• Número e tipo dos volumes / descrição das mercadorias: Descrição da
mercadoria em desacordo com a fatura comercial ou detalhamento
desnecessário (campo 7);
• Critério de origem: Incompatibilidade entre o informado no formulário
e os Quadros Demonstrativos apresentados (campo 8);
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12. Certificado de Origem Form “A”
SGP - Soluções em desenvolvimento
• novo software de operacionalização do Certificado de
Origem Form “A” e documentos comprobatórios:
- Permitirá a critica no momento do preenchimento
de cada campo do Form-A evitando erros no
preenchimento, agilizando o processo de emissão;
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13. Diretoria de Comércio Exterior
SBS Quadra 01 Bloco C Lote 32
Ed. Sede III – 14º andar
Brasília – DF
Tel: (61) 3310-2310
dicex@bb.com.br
www.bb.com.br
Oliveira, J.C.
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