Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA nº 232/2012, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que esta
subscreve, com lastro nos arts. 127 caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como
art. 6º, VII, da Lei Complementar 75/93;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério
Público Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal instaurou o Procedimento Administrativo
(PA) nº 1.15.000.001595/2011-01 cujo objeto trata de pedido de suspensão do Convênio PT nº
267.869-34 M-TUR/TURISMO NO BRASIL-Caixa Econômica Federal/GIDUR/Fortaleza, até a
satisfação total das exigências previstas no bojo do contrato e do convênio referentes à primeira
etapa do Projeto de Urbanização da Orla de Paracuru.
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do citado Procedimento Administrativo, de
acordo com as normas de regência, já expirou;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar nas investigações, com o intuito de carrear aos
autos mais elementos de convicção, DETERMINA:
1. Converter o presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público, mantendo-
se sua ementa, número de autuação e o ofício para o qual distribuído.
2. Comunicar o fato à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva.
3. A publicação em meio eletrônico e na imprensa oficial, considerando o disposto nos artigos
4º, VI, parte final, e 7º, §2º, I, da Resolução nº 23 do CNMP, assim como no artigo 16, § 1º, I, da
Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
4. Que a SOTC anote a vinculação do presente ICP ao PA anterior, para fins de recebimento
de ofícios ainda pendentes de resposta.
5. Após, voltem conclusos para deliberações.
MARCELO MESQUITA MONTE
Procurador da República
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ
5º Ofício da Tutela Coletiva
Ofício nº 188 / 2012– 5º OTC/PRCE/MPF
Ref. P.A nº 1.15.000.001595/2011-01
Fortaleza, 23 de agosto de 2012.
Ilmo. Senhor,
Tramita nesta Procuradoria o procedimento administrativo
em epígrafe, que trata de possíveis irregularidades ocorridas em
convênios celebrados entre a Prefeitura Municipal de Paracuru e o
Ministério do Turismo.
Apurou-se inicialmente a existência de 6 (seis) convênios
entre o referido município e o Ministério do Turismo, que são os
convênios de nºs SIAFI 630673, 630655, 643521, 643421, 636275 e
707151 (documentos em anexo).
Ante o exposto, REQUISITO, no PRAZO 20 DIAS, as
seguintes informações em relação a convênios firmados entre 2008 e
2011:
Ilmo. Sr.
Valdir Moysés Simão
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - 2º/3º andar - Brasília - DF -
Brasil - 70065-900
1. Se existem outros convênios celebrados entre o
3. Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Paracuru, além dos
6 (seis) já mencionados, e em caso de resposta afirmativa, quais são
eles;
2. Em relação aos 6 (seis) convênios já citados, bem
como a outros porventura existentes:
2.1 Quais os números das Ordens Bancárias pelas quais
os recursos foram transferidos ao município, seus
respectivos valores e datas de transferência;
2.2 Quais as datas de início e fim dos convênios;
2.3 Qual o andamento das respectivas prestações de
contas, e, se existirem relatórios finais sobre elas, que
sejam encaminhadas cópias integrais (dos relatórios);
2.4 Encaminhar cópias dos convênios.
Solicito-lhe que na resposta, por razões de organização,
os questionamentos acima requeridos sejam respondidos em tópicos
separados, instruídos com a respectiva documentação
comprobatória, bem como mencionem o número do presente ofício.
Atenciosamente,
MARCELO MESQUITA MONTE
Procurador da República
4. Nº 189, sexta-feira, 28 de setembro de 2012 1 ISSN 1677-7042 159
Considerando que se trata originalmente de Procedimento PORTARIA N o 106, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
- III)A condução do mesmo seguia o disposto na Resolução
Administrativo instaurado a partir do ofício nº 607/2011/PRM/LN- CSMPF nº 87/2006, em sua redação originária, a qual instituída prazo
CE, enviado pela Procuradoria da República no Município de Li- Peças de Informação nº de 60 (sessenta) dias para sua tramitação, prorrogável sem limi-
moeiro do Norte/CE, dando conta de que às margens do açude orós 1.15.002.000249/2012-69 tação.
pessoas estariam supostamente eviscerando peixes e deixando as vís-
ceras e escamas dos mesmos na beira do aludido reservatório de água, Trata-se de peças de informação instauradas a partir do des- IV)Em 6/04/2010, foi editado a Resolução CSMPF nº
o que desencadearia a sua poluição por conta das águas das chuvas membramento do Inquérito Civil Público nº 1.15.002.000195/2010- 106/2010, que dispõe o prazo de 90 (noventa) dias, para a pror-
que levariam todo o lixo animal para o açude (fls. 04/07), con- 70, para apurar possível fraude à licitação e superfaturamento na rogação dos procedimentos administrativos, prorrogáveis uma única
figurando, em tese, a prática de ilícitos ambientais. aquisição de merenda escolar, pela Prefeitura Municipal de Juazeiro vez por igual período.
Considerando que o mencionado açude foi construído pelo do Norte, nos anos de 2010 e 2011, realizada com recursos federais V)Assim, com base no artigo 127, caput e artigo 129 da
Departamento Nacional de Combate às Secas - DNOCS e, atual- do FNDE. Constituição Federal e artigos 1o e 2o, 5o a 7o, 38 e 41 da Lei
mente, é gerido pela mencionada autarquia federal; Considerando que os fatos indicam fortes indícios de ir-
Considerando os possíveis e graves danos ao meio ambiente, regularidades na condução de procedimento licitatório, bem como complementar no 75/93, determino a conversão em INQUÉRITO
incluindo APP; malversação de recursos públicos federais, com possível dano ao CIVIL.
Considerando que o Ministério Público é instituição per- erário, cometimento de ato de improbidade administrativa, além de VI)Determino, ainda, seja oficiado a Caixa Econômica Fe-
manente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a crimes de responsabilidade, entre outros; deral, requisitando cópia da documentação referente ao Contrato de
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses Considerando competir ao Ministério Público a promoção de Repasse em questão (Cheques, documentos medições etc);
sociais e individuais indisponíveis e que, entre suas funções, destaca- inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio pú- VII)Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos
se a promoção de inquérito civil e de ação civil pública, para proteção blico e social nos interesses da coletividade;
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros in- autos e no sistema informatizado.
Considerando que o Ministério Público é instituição per-
teresses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da CF/88); manente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a VIII)Encaminhe-se cópia da presente à 4ª Câmara de Co-
Considerando, ainda, que já transcorreu o prazo de 180 (cen- defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses ordenação e Revisão do MPF para ciência e publicação em diário
to e oitenta) dias para tramitação do Procedimento Administrativo, sociais e individuais indisponíveis e que, entre suas funções, destaca- oficial.
sem que as informação e documentos coletados fossem suficientes se o dever de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos IX)Designo o chefe do setor processual para secretariar o
para formar um juízo razoável de convicção sobre irregularidade serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Cons- presente feito.
apurada, fazendo-se necessária a continuação da colheita de material tituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
probatório/instrutório, determino a conversão do presente em INQUÉ- Considerando, ainda, que as peças de informação apresen-
RITO CIVIL PÚBLICO, nos termos do art. 4º, §§ 1º e 4º; e art. 5º da PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA
tadas não bastam para formar um juízo razoável de convicção sobre
Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do eventual irregularidade, fazendo-se necessária a realização de colheita
Ministério Público Federal, com a devida remessa ao órgão com- de material probatório/instrutório, determino a abertura de PROCE- PROCURADORIA DA REPÚBLICA
petente desta Procuradoria para autuação do presente como tal. DIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 4º, § 2º, da
Ficam designados como secretários para atuarem no feito, NO DISTRITO FEDERAL
Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do
em conjunto ou individualmente, nos termos do art. 5º, V, da Re- Ministério Público Federal, com a devida remessa ao órgão com-
solução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do petente desta Procuradoria para autuação das presentes peças de in- PORTARIA N o 418, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
-
Ministério Público Federal, os servidores Ângela Maria Alves de formação como tal.
Oliveira Cartaxo e Carlos Eduardo Carvalho Arrais e, nas suas faltas, Após a autuação acima mencionada, para instrução do pro- O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu presentante
os servidores Fabrícia Helena Linhares Coelho da Silva e David Melo cedimento, determino: subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e le-
Teixeira Sousa. 1) O cumprimento dos itens "a", "b" e "c" do despacho
Comunique-se, no prazo máximo de dez dias, a instauração gais, conferidas pelos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e pelos
retro. arts. 6º, 7º e 8º da Lei Complementar 75/93 e,
deste Inquérito Civil Público à 4ª CCR/MPF, consoante o disposto no
art. 6º, da Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Considerando o disposto no art. 2º, §6º, no art. 4º e no art.
RAFAEL RIBEIRO RAYOL
Superior do Ministério Público Federal. Após, remeta-se cópia desta Procurador da República 7º, IV e §2º I e II, todos da Resolução nº 23/2007, do Conselho
portaria para publicação no Diário Oficial e no portal eletrônico do Nacional do Ministério Público, bem como nos arts. 1º e ss. da
MPF, nos termos do art. 5º, VI, combinado com art. 16, § 1º, I, ambos PORTARIA N o 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
- Resolução 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público, que
da Resolução supra referida.
Após a autuação acima mencionada, para instrução do in- regulamentam o Inquérito Civil Público;
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Instaura Inquérito Civil procedente das Peças de Informação
quérito, determino: Procurador da República que esta subscreve, com lastro nos arts. 127
a) Considerando que, apesar de ter sido realizada a fis- nº 1.16.00.002631/2012-90, tendo por objeto a apuração dos seguintes
caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como art. 6º,
calização solicitada por este órgão ministerial (fls. 28/50), verifica-se VII, da Lei Complementar 75/93; fatos: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
que não foram devidamente respondidos os questionamentos rea- TRANSPORTE INTERESTADUAL. Representação formulada pela
lizados por meio do Ofício nº 655/2011 (fl. 20), motivo pelo qual CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87/2006 do
Conselho Superior do Ministério Público Federal; empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo LTDA, a qual ques-
determino a expedição de novo ofício ao IBAMA, escritório de Igua-
tu, a fim de que informe se, durante a fiscalização mencionada, foram CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23/2007 do tiona a eficiência no cumprimento das atribuições da ANTT. Aduz a
verificadas irregularidades nas práticas de criação de peixes às mar- Conselho Nacional do Ministério Público; representante que as péssimas condições de trafegabilidade das es-
gens do açude Orós (além da falta de licenciamento e do abandono de CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal ins- tradas brasileiras, o transporte clandestino, a violência nas rodovias e
gaiolas não utilizadas) e se tais irregularidades acarretando poluição taurou o Procedimento Administrativo (PA) nº 1.15.000.001595/2011- as gratuidades concedidas pelo Governo causariam desequilíbrio eco-
no mencionado açude. 01 cujo objeto trata de pedido de suspensão do Convênio PT nº
267.869-34 M-TUR/TURISMO NO BRASIL-Caixa Econômica Fe- nômico financeiro àqueles que com o poder público mantêm con-
deral/GIDUR/Fortaleza, até a satisfação total das exigências previstas tratos. ENVOLVIDO: Agência Nacional de Transportes Terrestres -
RAFAEL RIBEIRO RAYOL
no bojo do contrato e do convênio referentes à primeira etapa do ANTT. INTERESSADO: Transbrasiliana Transportes e Turismo LT-
PORTARIA N° 103, DE 6 DE AGOSTO DE 2012 Projeto de Urbanização da Orla de Paracuru. DA.
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do citado Determina:
Ref. Peças de Informação no Procedimento Administrativo, de acordo com as normas de regência, 1. autue-se e registre-se no sistema Único a presente por-
1.15.003.000057/2012-42 já expirou;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar nas inves- taria;
tigações, com o intuito de carrear aos autos mais elementos de con- 2. comunique-se, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a Cons-
I) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do pícua 3ª CCR/MPF acerca da instauração do presente inquérito civil,
Procurador da República signatário, no exercício das atribuições con- vicção, DETERMINA:
feridas pelo artigo 129 da Constituição Federal e com escopo no art. 1. Converter o presente Procedimento Administrativo em encaminhando-lhe arquivo digital desta portaria, para fins de cum-
6º, VII, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, parágrafo 1º da lei Inquérito Civil Público, mantendo-se sua ementa, número de autuação primento da Resolução CSMPF nº 87/2006, art. 6º, c/c art. 16 (pu-
nº 7.347/85, e: e o ofício para o qual distribuído. blicação no Diário Oficial);
II) O presente procedimento versa sobre irregularidades no 2. Comunicar o fato à Câmara de Coordenação e Revisão 3. para que a(s) parte(s) responda(m) em conformidade com
cumprimento dos programas do Ministério do Desenvolvimento So- respectiva.
3. A publicação em meio eletrônico e na imprensa oficial, o objeto destes autos, toda e qualquer requisição deverá ser instruída
cial e Combate à Fome no Município de Chaval - detectadas por com cópia da presente portaria de instauração, nos termos da Re-
fiscais da CGU - rel. 750/2006, notadamente: a) Comissão Municipal considerando o disposto nos artigos 4º, VI, parte final, e 7º, §2º, I, da
de Erradicação do Trabalho Infantil e do Conselho Municipal de Resolução nº 23 do CNMP, assim como no artigo 16, § 1º, I, da solução CSMPF nº 87, de 6.4.2010, art. 9º, § 9º, incluído pela Re-
Assistência Social; b) pagamento irregular de bolsas PETI; c) pa- Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do solução CSMPF nº 106, de 6.4.2010.
gamento em duplicidade e beneficiário do programa Bolsa Família; d) Ministério Público Federal. 4. a verificação do decurso do prazo de 01 ano, a contar do
pagamento a beneficiário do programa bolsa família que não se en- 4. Que a SOTC anote a vinculação do presente ICP ao PA dia 24 de setembro de 2012, pelo gabinete do 1º Ofício de Defesa
quadra no requisitos etc anterior, para fins de recebimento de ofícios ainda pendentes de
resposta. Econômica e do Consumidor.
III) Assim, considerando que tais fatos já foram constatados 5. requisite-se, à ANTT, que se manifeste sobre a reclamação
por fiscais da CGU e levando e conta o disposto no artigo 127, caput 5. Após, voltem conclusos para deliberações.
e artigo 129 da Constituição Federal e artigos 1º e 2º, 5º a 7º, 38 e 41 de fls. 02/36, no prazo de 60 (sessenta) dias.
da Lei Complementar nº 75/93, determino a instauração de INQUÉ- MARCELO MESQUITA MONTE 6. instrua-se a(s) requisição(ões) com cópia das folhas acima
RITO CIVIL PÚBLICO com vistas a zelar pela regularidade dos o
aludidas.
serviços inerentes aos programas retro. PORTARIA N 254, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
-
IV)Determino, ainda, seja oficiada a Prefeitura de Chaval, BRUNO BAIOCCHI VIEIRA
para que informe sobre as medidas tomadas para regularização das Ref. Procedimento no
falhas apontadas no citado relatório de fiscalização e para descrever 1.15.003.000080/2012-37
como se dá atualmente o funcionamento dos programas e "conselho" PORTARIA N o 419, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
-
em questão. I) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
VII) Proceda-se ao registro da presente conversão na capa Procurador da República signatário, no exercício das atribuições con- O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu presentante
dos autos e no sistema informatizado. feridas pelo artigo 129 da Constituição Federal e com escopo no art. subscrito, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e le-
VIII)Encaminhe-se cópia da presente à 5ª Câmara de Co- 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, parágrafo 1º da lei gais, conferidas pelos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e pelos
ordenação e Revisão do MPF para ciência e publicação em diário nº 7.347/85, e que: arts. 6º, 7º e 8º da Lei Complementar 75/93 e,
oficial. II) O presente procedimento versa sobre irregularidades de- Considerando o disposto no art. 2º, §6º, no art. 4º e no art.
IX)Designo o chefe do setor processual para secretaria o tectadas pela CGU, a partir do Relatório de Fiscalização nº
presente feito. 1140/2008, na aplicação dos recursos referente ao Contrato de Re- 7º, IV e §2º I e II, todos da Resolução nº 23/2007, do Conselho
passe nº 0210574-79(SIAFI 587593), celebrado entre a Prefeitura Nacional do Ministério Público, bem como nos arts. 1º e ss. da
FERNANDO BRAGA DAMASCENO Municipal de Mucambo e o Ministério das Cidades, por intermédio Resolução 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público, que
Procurador da República da Caixa Econômica Federal. regulamentam o Inquérito Civil Público;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012012092800159 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.