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Programa ARMAZÉM VERDE 
BALTAZAR ULRICH 
baltazarulrich@ceasa.mt.gov.br
Apresentacao programa-armazem-verde
Apresentacao programa-armazem-verde
Apresentacao programa-armazem-verde
Apresentacao programa-armazem-verde
Armazém Verde
Armazenagem de grãos em Mato Grosso 
 A alta produtividade verificada nas lavouras de grãos no Estado de Mato Grosso não vem sendo acompanhada com implantação de logística para atender a demanda de armazenagem e transporte.
Apresentacao programa-armazem-verde
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola de Mato Grosso - CDA/MT aprovou a Resolução Nº17/2013, publicada no Diário Oficial nº 26043, de 13 de maio de 2013, considerando que: 
 - o Estado de Mato Grosso é o maior produtor de grãos do Brasil e que para atender à sazonalidade desta produção, os produtores não dispõem de meios suficientes para armazenagem, provocando perda por ficar - em alguns casos - exposta a céu aberto ou sobre carrocerias de veículos que fazem o transporte para os mercados consumidores ou portos marítimos. Formando assim, uma concentração de tráfego em nossas rodovias com consequentes desgastes na malha asfáltica e congestionamentos nas origens e destinos pelos procedimentos de carga e descarga; 
 - a implantação de uma política de apoio à construção de novos armazéns no Estado de Mato Grosso irá minimizar os problemas acima referidos, sendo de extrema importância para o desenvolvimento do Estado.
Tal resolução estabeleceu a plena concessão do benefício fiscal previsto no Art. 13 da Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, repristinado pela Lei Nº 8.607, de 20 de dezembro de 2006, sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que venham incorrer na implantação dos complexos de armazenagem para atender à produção mato-grossense, bem como aqueles que incorrerem nos programas de florestamento/reflorestamento visando produzir biomassa necessária ao processo de secagem dos grãos a serem armazenados. 
Para tanto, os produtores que desejarem usufruir deste benefício deverão efetuar seu cadastro no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, junto à Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - CEASA/MT, e recolher o percentual de 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR.
Desta forma, o Estado de Mato Grosso irá resolver este entrave em sua produção de grãos, alcançando a situação desejada de menor perda e, consequentemente, maiores lucros para os agricultores. 
PLANILHA UNIDADE BENEFICIADORA E ARMAZENAGEM MODELO 10
Decreto Nº 1.964, de 16 de outubro de 2013
Apresentacao programa-armazem-verde
FLUXO OPERACIONAL
Relação de itens 
para acompanhamento do projeto; 
para agente financiador; 
Para Comunicado de Armazém e Silo junto a SEMA; 
para requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural. 
Acessar em: www.ceasa.mt.gov.br
AGENTES FINANCEIROS 
APOIADORES 
E OUTROS
COLABORADORES 
FORNECEDORES 
CONSTRUTORAS
Presidente: Baltazar Ulrich 
Diretor Financeiro: Alexandre Golemo 
Diretor Técnico Operacional: Paulo Kluge 
Central de Abastecimento de Mato Grosso S.A – CEASA/MT 
End.: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 997 Bairro Centro Norte – Cuiabá – MT CEP: 78005-370 Tel.: +55(65)3623-0032 www.ceasa.mt.gov.br

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  • 1. Programa ARMAZÉM VERDE BALTAZAR ULRICH baltazarulrich@ceasa.mt.gov.br
  • 7. Armazenagem de grãos em Mato Grosso  A alta produtividade verificada nas lavouras de grãos no Estado de Mato Grosso não vem sendo acompanhada com implantação de logística para atender a demanda de armazenagem e transporte.
  • 9. O Conselho de Desenvolvimento Agrícola de Mato Grosso - CDA/MT aprovou a Resolução Nº17/2013, publicada no Diário Oficial nº 26043, de 13 de maio de 2013, considerando que:  - o Estado de Mato Grosso é o maior produtor de grãos do Brasil e que para atender à sazonalidade desta produção, os produtores não dispõem de meios suficientes para armazenagem, provocando perda por ficar - em alguns casos - exposta a céu aberto ou sobre carrocerias de veículos que fazem o transporte para os mercados consumidores ou portos marítimos. Formando assim, uma concentração de tráfego em nossas rodovias com consequentes desgastes na malha asfáltica e congestionamentos nas origens e destinos pelos procedimentos de carga e descarga;  - a implantação de uma política de apoio à construção de novos armazéns no Estado de Mato Grosso irá minimizar os problemas acima referidos, sendo de extrema importância para o desenvolvimento do Estado.
  • 10. Tal resolução estabeleceu a plena concessão do benefício fiscal previsto no Art. 13 da Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, repristinado pela Lei Nº 8.607, de 20 de dezembro de 2006, sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que venham incorrer na implantação dos complexos de armazenagem para atender à produção mato-grossense, bem como aqueles que incorrerem nos programas de florestamento/reflorestamento visando produzir biomassa necessária ao processo de secagem dos grãos a serem armazenados. Para tanto, os produtores que desejarem usufruir deste benefício deverão efetuar seu cadastro no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, junto à Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - CEASA/MT, e recolher o percentual de 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR.
  • 11. Desta forma, o Estado de Mato Grosso irá resolver este entrave em sua produção de grãos, alcançando a situação desejada de menor perda e, consequentemente, maiores lucros para os agricultores. PLANILHA UNIDADE BENEFICIADORA E ARMAZENAGEM MODELO 10
  • 12. Decreto Nº 1.964, de 16 de outubro de 2013
  • 15. Relação de itens para acompanhamento do projeto; para agente financiador; Para Comunicado de Armazém e Silo junto a SEMA; para requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural. Acessar em: www.ceasa.mt.gov.br
  • 18. Presidente: Baltazar Ulrich Diretor Financeiro: Alexandre Golemo Diretor Técnico Operacional: Paulo Kluge Central de Abastecimento de Mato Grosso S.A – CEASA/MT End.: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 997 Bairro Centro Norte – Cuiabá – MT CEP: 78005-370 Tel.: +55(65)3623-0032 www.ceasa.mt.gov.br