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Disciplina: Geografia C
        Professora: Manuela Santos



Organização Formal

   UNICEF
Organização Informal
    ANEM
                                     Kátia Pirata Nº10
                                     12ºD
A UNICEF é uma agência das Nações Unidas que tem como
objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a
dar resposta às suas necessidades básicas e contribuir para o seu
pleno desenvolvimento.

A UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança, e
trabalha para que esses direitos se convertam em princípios
éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para
as crianças.
O que faz?
A UNICEF é a única organização mundial que se dedica
  especificamente às crianças. Em termos genéricos,
  trabalha com os governos nacionais e organizações
  locais em programas de desenvolvimento a longo
  prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição,
  água e saneamento e também em situações de
  emergência para defender as crianças vítimas de
  guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha
  em 158 países de todo o mundo.
A UNICEF mobiliza recursos para conseguir
  resultados para as crianças em cinco áreas de
  intervenção prioritária:
• Sobrevivência e desenvolvimento infantil;
• Educação básica e igualdade de género;
• VIH/SIDA e as crianças;
• Protecção infantil;
• Promoção de políticas e alianças.
Este Fundo das Nações Unidas para a
   Infância foi fundado em 11 de
   Dezembro de 1946 e foi criado para
   ajudar as crianças que viviam na
   Europa e que sofreram com a
   Segunda Guerra Mundial.

No começo, a UNICEF era um fundo de
  emergência para ajudar as crianças
  que sofreram com a guerra, mas
  alguns anos depois milhões de
  crianças de países pobres
  continuavam ameaçadas pela fome e
  pela doença. Então em 1953, a
  UNICEF tornou-se uma instituição
  permanente de ajuda e protecção a
  crianças de todo o mundo.
As crianças têm direitos
 Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas
 adoptaram por unanimidade a Convenção sobre
 os Direitos da Criança (CDC), documento que
 enuncia um amplo conjunto de direitos
 fundamentais de todas as crianças, bem como as
 respectivas disposições para que sejam
 aplicados.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados
com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação;
• o interesse superior da criança;
• a sobrevivência e desenvolvimento;
• a opinião da criança.




A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias
de direitos:
• os direitos à sobrevivência;
• os direitos relativos ao desenvolvimento;
• os direitos relativos à protecção;
• os direitos de participação.
A ANEM é uma Instituição Particular de Solidariedade Social,
constituída a 24 de Maio de 1999.

O seu âmbito de intervenção é a nível nacional, não tem fins
lucrativos e possui como meios financeiros as cotas dos seus
associados e alguns subsídios públicos e privados.

Neste momento a ANEM conta com 464 sócios (dados de
Novembro de 2006), muitos dos quais não sendo doentes de
Esclerose Múltipla são pessoas que de forma directa ou indirecta
têm contacto com a doença e consideram esta causa justa e
digna de ser apoiada.
A Associação Nacional de Esclerose Múltipla
  prossegue os seguintes objectivos:



• Sensibilizar e promover a divulgação da natureza
  evolutiva da doença e a sua terapêutica junto da
  sociedade civil, doentes, famílias, médicos e todo
  o pessoal técnico ligado à área da saúde, através
  de acções de divulgação (colóquios e encontros)
  e da publicação de um jornal;
• Intervir junto das entidades patronais e
  sindicatos para a problemática da doença e
  incapacidades daí resultantes, assim como os
  efeitos secundários derivados da medicação
  a que estão sujeitos os doentes de Esclerose
  Múltipla;

• Apoiar e intervir junto dos portadores de
  Esclerose Múltipla, ajudando-os na resolução
  dos seus problemas físicos, psicológicos e
  sócio-económicos decorrentes da
  problemática da patologia;
• Disponibilizar apoio psicossocial aos portadores de
  Esclerose Múltipla e seus familiares, através de
  uma equipa multidisciplinar constituída por
  psicólogos, assistentes sociais, terapeutas
  ocupacionais e voluntários;

• Colaborar com os serviços de saúde (Hospitais,
  Centros de Saúde, Clínicas, entre outros), de modo
  a sensibilizar os médicos para a patologia,
  proporcionando uma maior rapidez de diagnóstico
  e uma vigilância sistemática da sintomatologia da
  doença;
• Apoiar a investigação e pesquisa no âmbito da
  Esclerose Múltipla, promovendo assim o
  aperfeiçoamento dos tratamentos e uma
  melhoria significativa da qualidade de vida dos
  doentes;

• Sensibilizar os laboratórios para a necessidade
  de investigação e desenvolvimento de novos
  medicamentos.
A ANEM conta com uma equipa multidisciplinar
  especializada constituída actualmente por uma
  Assistente Social, uma Psicóloga, uma Terapeuta
  Ocupacional, um Ajudante de Acção Directa, um
  Advogado e uma Administrativa.

A referida equipa tem à sua responsabilidade um
  leque de serviços que assegura a todos os
  associados, com particular destaque para os
  doentes de Esclerose Múltipla, quer pelas próprias
  características da doença, quer pelo facto de
  serem portadores de uma deficiência.
A Esclerose Múltipla (EM) afecta mais de um
  milhão de pessoas em todo o mundo. Os
  estudos epidemiológicos apontam para a
  existência de 450.000 pessoas com Esclerose
  Múltipla só na Europa, sendo a incidência
  maior nos países nórdicos. Estima-se que o
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Webgrafia
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UNICEF e ANEM: Organizações que apoiam crianças e doentes de EM

  • 1. Disciplina: Geografia C Professora: Manuela Santos Organização Formal UNICEF Organização Informal ANEM Kátia Pirata Nº10 12ºD
  • 2. A UNICEF é uma agência das Nações Unidas que tem como objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a dar resposta às suas necessidades básicas e contribuir para o seu pleno desenvolvimento. A UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança, e trabalha para que esses direitos se convertam em princípios éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para as crianças.
  • 3. O que faz? A UNICEF é a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças. Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e saneamento e também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.
  • 4. A UNICEF mobiliza recursos para conseguir resultados para as crianças em cinco áreas de intervenção prioritária: • Sobrevivência e desenvolvimento infantil; • Educação básica e igualdade de género; • VIH/SIDA e as crianças; • Protecção infantil; • Promoção de políticas e alianças.
  • 5. Este Fundo das Nações Unidas para a Infância foi fundado em 11 de Dezembro de 1946 e foi criado para ajudar as crianças que viviam na Europa e que sofreram com a Segunda Guerra Mundial. No começo, a UNICEF era um fundo de emergência para ajudar as crianças que sofreram com a guerra, mas alguns anos depois milhões de crianças de países pobres continuavam ameaçadas pela fome e pela doença. Então em 1953, a UNICEF tornou-se uma instituição permanente de ajuda e protecção a crianças de todo o mundo.
  • 6. As crianças têm direitos Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
  • 7. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: • a não discriminação; • o interesse superior da criança; • a sobrevivência e desenvolvimento; • a opinião da criança. A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos: • os direitos à sobrevivência; • os direitos relativos ao desenvolvimento; • os direitos relativos à protecção; • os direitos de participação.
  • 8. A ANEM é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, constituída a 24 de Maio de 1999. O seu âmbito de intervenção é a nível nacional, não tem fins lucrativos e possui como meios financeiros as cotas dos seus associados e alguns subsídios públicos e privados. Neste momento a ANEM conta com 464 sócios (dados de Novembro de 2006), muitos dos quais não sendo doentes de Esclerose Múltipla são pessoas que de forma directa ou indirecta têm contacto com a doença e consideram esta causa justa e digna de ser apoiada.
  • 9. A Associação Nacional de Esclerose Múltipla prossegue os seguintes objectivos: • Sensibilizar e promover a divulgação da natureza evolutiva da doença e a sua terapêutica junto da sociedade civil, doentes, famílias, médicos e todo o pessoal técnico ligado à área da saúde, através de acções de divulgação (colóquios e encontros) e da publicação de um jornal;
  • 10. • Intervir junto das entidades patronais e sindicatos para a problemática da doença e incapacidades daí resultantes, assim como os efeitos secundários derivados da medicação a que estão sujeitos os doentes de Esclerose Múltipla; • Apoiar e intervir junto dos portadores de Esclerose Múltipla, ajudando-os na resolução dos seus problemas físicos, psicológicos e sócio-económicos decorrentes da problemática da patologia;
  • 11. • Disponibilizar apoio psicossocial aos portadores de Esclerose Múltipla e seus familiares, através de uma equipa multidisciplinar constituída por psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e voluntários; • Colaborar com os serviços de saúde (Hospitais, Centros de Saúde, Clínicas, entre outros), de modo a sensibilizar os médicos para a patologia, proporcionando uma maior rapidez de diagnóstico e uma vigilância sistemática da sintomatologia da doença;
  • 12. • Apoiar a investigação e pesquisa no âmbito da Esclerose Múltipla, promovendo assim o aperfeiçoamento dos tratamentos e uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes; • Sensibilizar os laboratórios para a necessidade de investigação e desenvolvimento de novos medicamentos.
  • 13. A ANEM conta com uma equipa multidisciplinar especializada constituída actualmente por uma Assistente Social, uma Psicóloga, uma Terapeuta Ocupacional, um Ajudante de Acção Directa, um Advogado e uma Administrativa. A referida equipa tem à sua responsabilidade um leque de serviços que assegura a todos os associados, com particular destaque para os doentes de Esclerose Múltipla, quer pelas próprias características da doença, quer pelo facto de serem portadores de uma deficiência.
  • 14. A Esclerose Múltipla (EM) afecta mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Os estudos epidemiológicos apontam para a existência de 450.000 pessoas com Esclerose Múltipla só na Europa, sendo a incidência maior nos países nórdicos. Estima-se que o número de doentes em Portugal seja da ordem dos 5000.