UNICEF e ANEM: Organizações que apoiam crianças e doentes de EM
1. Disciplina: Geografia C
Professora: Manuela Santos
Organização Formal
UNICEF
Organização Informal
ANEM
Kátia Pirata Nº10
12ºD
2. A UNICEF é uma agência das Nações Unidas que tem como
objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a
dar resposta às suas necessidades básicas e contribuir para o seu
pleno desenvolvimento.
A UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança, e
trabalha para que esses direitos se convertam em princípios
éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para
as crianças.
3. O que faz?
A UNICEF é a única organização mundial que se dedica
especificamente às crianças. Em termos genéricos,
trabalha com os governos nacionais e organizações
locais em programas de desenvolvimento a longo
prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição,
água e saneamento e também em situações de
emergência para defender as crianças vítimas de
guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha
em 158 países de todo o mundo.
4. A UNICEF mobiliza recursos para conseguir
resultados para as crianças em cinco áreas de
intervenção prioritária:
• Sobrevivência e desenvolvimento infantil;
• Educação básica e igualdade de género;
• VIH/SIDA e as crianças;
• Protecção infantil;
• Promoção de políticas e alianças.
5. Este Fundo das Nações Unidas para a
Infância foi fundado em 11 de
Dezembro de 1946 e foi criado para
ajudar as crianças que viviam na
Europa e que sofreram com a
Segunda Guerra Mundial.
No começo, a UNICEF era um fundo de
emergência para ajudar as crianças
que sofreram com a guerra, mas
alguns anos depois milhões de
crianças de países pobres
continuavam ameaçadas pela fome e
pela doença. Então em 1953, a
UNICEF tornou-se uma instituição
permanente de ajuda e protecção a
crianças de todo o mundo.
6. As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas
adoptaram por unanimidade a Convenção sobre
os Direitos da Criança (CDC), documento que
enuncia um amplo conjunto de direitos
fundamentais de todas as crianças, bem como as
respectivas disposições para que sejam
aplicados.
7. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados
com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação;
• o interesse superior da criança;
• a sobrevivência e desenvolvimento;
• a opinião da criança.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias
de direitos:
• os direitos à sobrevivência;
• os direitos relativos ao desenvolvimento;
• os direitos relativos à protecção;
• os direitos de participação.
8. A ANEM é uma Instituição Particular de Solidariedade Social,
constituída a 24 de Maio de 1999.
O seu âmbito de intervenção é a nível nacional, não tem fins
lucrativos e possui como meios financeiros as cotas dos seus
associados e alguns subsídios públicos e privados.
Neste momento a ANEM conta com 464 sócios (dados de
Novembro de 2006), muitos dos quais não sendo doentes de
Esclerose Múltipla são pessoas que de forma directa ou indirecta
têm contacto com a doença e consideram esta causa justa e
digna de ser apoiada.
9. A Associação Nacional de Esclerose Múltipla
prossegue os seguintes objectivos:
• Sensibilizar e promover a divulgação da natureza
evolutiva da doença e a sua terapêutica junto da
sociedade civil, doentes, famílias, médicos e todo
o pessoal técnico ligado à área da saúde, através
de acções de divulgação (colóquios e encontros)
e da publicação de um jornal;
10. • Intervir junto das entidades patronais e
sindicatos para a problemática da doença e
incapacidades daí resultantes, assim como os
efeitos secundários derivados da medicação
a que estão sujeitos os doentes de Esclerose
Múltipla;
• Apoiar e intervir junto dos portadores de
Esclerose Múltipla, ajudando-os na resolução
dos seus problemas físicos, psicológicos e
sócio-económicos decorrentes da
problemática da patologia;
11. • Disponibilizar apoio psicossocial aos portadores de
Esclerose Múltipla e seus familiares, através de
uma equipa multidisciplinar constituída por
psicólogos, assistentes sociais, terapeutas
ocupacionais e voluntários;
• Colaborar com os serviços de saúde (Hospitais,
Centros de Saúde, Clínicas, entre outros), de modo
a sensibilizar os médicos para a patologia,
proporcionando uma maior rapidez de diagnóstico
e uma vigilância sistemática da sintomatologia da
doença;
12. • Apoiar a investigação e pesquisa no âmbito da
Esclerose Múltipla, promovendo assim o
aperfeiçoamento dos tratamentos e uma
melhoria significativa da qualidade de vida dos
doentes;
• Sensibilizar os laboratórios para a necessidade
de investigação e desenvolvimento de novos
medicamentos.
13. A ANEM conta com uma equipa multidisciplinar
especializada constituída actualmente por uma
Assistente Social, uma Psicóloga, uma Terapeuta
Ocupacional, um Ajudante de Acção Directa, um
Advogado e uma Administrativa.
A referida equipa tem à sua responsabilidade um
leque de serviços que assegura a todos os
associados, com particular destaque para os
doentes de Esclerose Múltipla, quer pelas próprias
características da doença, quer pelo facto de
serem portadores de uma deficiência.
14. A Esclerose Múltipla (EM) afecta mais de um
milhão de pessoas em todo o mundo. Os
estudos epidemiológicos apontam para a
existência de 450.000 pessoas com Esclerose
Múltipla só na Europa, sendo a incidência
maior nos países nórdicos. Estima-se que o
número de doentes em Portugal seja da
ordem dos 5000.